Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garante para
filha o saque de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
da mãe que sofreu um acidente vascular cerebral. A Justiça Federal em
Pernambuco deferiu liminar para garantir dignidade de condições para a
recuperação da assistida.
F.M.S. procurou a DPU para ter acesso à
pensão por morte do pai recebida pela mãe, M.S.T.S. A assistida não
tinha condições de recadastrar a senha e, por isso, não conseguia sacar o
benefício. Os valores da pensão por morte permaneciam depositados pela
autarquia previdenciária sem saque. M.S.T.S. encontra-se internada em
hospital, sem contato e nem obediência a comandos verbais, e, dessa
forma, incapaz para todos os atos da vida civil. F.M.S. também alegou
razoável demora em ser atendida na Defensoria Pública Estadual a fim de
ajuizar a competente ação de interdição, que sanaria a exigência do INSS
para conceder o benefício.
A defensora pública federal Ana Carolina
Erhardt, titular do 2º Ofício Previdenciário, requereu urgência para a
situação das assistidas. “Ressalta-se a urgência do presente pleito,
pois o valor do benefício é essencial para a manutenção dos gastos
indispensáveis à dignidade da pessoa internada, a exemplo da compra de
medicações e fraldas geriátricas”, asseverou Erhardt.
A juíza federal Danielle Souza de
Andrade e Silva Cavalcanti, titular da 14ª Vara Federal de Pernambuco,
concedeu medida liminar para determinar ao INSS que cadastre
F.M.S. como representante provisória de M.S.T.S. para fins de saque de
seu benefício de pensão por morte pelo prazo de seis meses, podendo a
representante, inclusive, recadastrar a senha e realizar todos os atos
necessários ao recebimento do benefício. “Não se pode olvidar que,
embora internada em hospital público, permanece com suas despesas
básicas, que não cessam por conta da internação, tendo que pagar luz,
água e todas as despesas mínimas à manutenção de uma residência com o
mínimo de dignidade, para a qual retornará em caso de melhora”,
ressaltou a juíza.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26295:saque-de-beneficio-por-filha-e-garantido-para-sustento-da-mae-doente&catid=79&Itemid=220