sexta-feira, 27 de maio de 2016

DPU no Recife participa de reunião sobre o Complexo Prisional do Curado

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A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou de reunião, nessa terça-feira (24), para analisar o cumprimento das medidas cautelares e provisórias impostas ao Brasil pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) diante da situação dos internos do Complexo Prisional do Curado (antigo Presídio Aníbal Bruno). A reunião foi presidida pelo procurador da República Alfredo Falcão Júnior, na Procuradoria da República em Pernambuco (PR/PE) do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE).

Os defensores públicos federais André Carneiro Leão e Guilherme Ataíde Jordão representaram a DPU no encontro. De acordo com Leão, a reunião foi fundamental para acompanhar o plano de trabalho que havia sido acordado desde o último encontro, em fevereiro de 2015. “Houve avanços, mas, no geral, a situação continua substancialmente caótica, pois o número total de presos não foi reduzido em termos significativos e permanecem notícias de violações de Direitos Humanos”, considerou o defensor.

Foi anunciada, para o dia 8 de junho, a entrega à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA de relatórios sobre o cumprimento das medidas impostas ao Brasil. Os documentos serão consolidados pelo Governo de Pernambuco e pelas entidades civis que denunciaram as violações de direitos humanos na unidade prisional. Entre os problemas que ainda existem no Complexo do Curado está a existência da figura do "chaveiro" dentro do presídio (preso com funções de agentes penitenciários), pela falta de garantias à integridade física para que servidores públicos cumpram seus trabalhos, em locais de difícil circulação na unidade prisional e em razão da falta de recursos humanos para desempenhar todas as tarefas dentro do complexo. Outras violações apontadas são a falta de espaço de convivência para a população vulnerável, especialmente LGBT, e de mecanismos de controle efetivo para debelar doenças infecciosas, como tuberculose, além da deficiente estrutura de saúde para atender aos presidiários.

Participaram do encontro representantes de entidades civis e de órgãos públicos estaduais e federais com atuação na área prisional, como Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de PE, Tribunal de Justiça do Estado de PE, Ministério Público de Pernambuco, Defensorias Públicas do Estado de Pernambuco e da União e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e também integrantes das entidades que denunciaram a situação do complexo prisional aos organismos da OEA. Essas entidades integram o Fórum de Acompanhamento das Medidas Cautelares, que tem o objetivo de estabelecer ações e respectivos responsáveis para sanar os problemas identificados no complexo prisional e os prazos de conclusão dessas ações.

Complexo do Curado 

A Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) impuseram medidas ao Brasil diante da situação dos internos do Complexo Prisional do Curado. O complexo é composto pelos presídios Marcelo Francisco, Frei Damião de Bozano e Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, situados no Recife. Foi determinada a elaboração e implementação de plano de emergência em relação à atenção médica, redução da superlotação no Complexo do Curado, eliminação da presença de armas dentro da unidade e garantia de condições de segurança e de respeito à vida e à integridade de internos, funcionários e visitantes, bem como a eliminação da prática de revistas humilhantes dos visitantes.

Em 2011, foi denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH) pela Pastoral Carcerária de Pernambuco, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões, Pastoral Carcerária Nacional, Justiça Global e Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, a situação de risco de morte e insalubridade dos detentos do Complexo do Curado – com danos à integridade física por ação arbitrária ou problemas de saúde como a falta de cuidados médicos. A Comissão, naquele mesmo ano, determinou que o Estado Brasileiro adotasse medidas para a proteger a vida, a integridade e a saúde dos presos.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE)
http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31338-dpu-no-recife-participa-de-reuniao-sobre-o-complexo-prisional-do-curado

quarta-feira, 25 de maio de 2016

DPU no Recife garante pensão para filho inválido maior de 21 anos



A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que julgou procedente a concessão do benefício de pensão por morte para o assistido pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, J.A.B.N. 

De acordo com o Juiz Federal da 2ª Relatoria Flávio Roberto Ferreira de Lima, é certo que a dependência econômica de filho maior inválido é presumida e não admite prova em contrário, conforme precedente da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

“A Lei nº 8.213/91 admite a concessão de pensão a filho maior de 21 anos se inválido. O artigo 16, I e o § 4° da mencionada lei não distinguem se a invalidez que enseja dependência presumida deve ser ou não precedente à maioridade civil, vez que se trata de presunção absoluta”, ressaltou o magistrado.
O INSS, em seu recurso, alegou que, na data do óbito do pai de J.A.B.N., o assistido não detinha os requisitos legais para o recebimento do benefício, uma vez que sua incapacidade só surgira quando já atingida a sua maioridade.

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza atuou no caso. Foi apresentado laudo médico que constatou que o assistido é portador de déficit auditivo desde o nascimento e sofre com cegueira parcial, secundários da síndrome de Usher, doença genética autossômica recessiva.

“Considerando a capacidade para o trabalho, pode-se dizer que existia limitação desde a infância devido à surdo-mudez, porém não era inválido (havia condições de exercer atividades laborais como surdo, inclusive chegou a fazer carpintaria), mas, por volta dos 35 anos começou com importante perda da visão, ficando incapaz em definitivo para exercer atividades laborais”, relatou no laudo o perito médico da DPU, Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Última semana de inscrições para estágio de Direito na DPU no Recife


Estudantes têm até a próxima sexta-feira (27) para fazer a inscrição no processo seletivo, mas devem ficar atentos ao fato de que não haverá expediente na unidade na quinta-feira (26) por causa do feriado de Corpus Christi.

A próxima sexta-feira (27) é o último dia de inscrição do XVI Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Para se inscrever, o aluno deve levar a ficha de inscrição preenchida e os documentos solicitados no edital para a sede da unidade, que fica na Avenida Conde da Boa Vista, n° 800, 6° andar, das 9h às 17h, com exceção da quinta-feira (26). Não haverá expediente na DPU no dia 26 de maio por conta do feriado de Corpus Christi, seguindo a determinação da Portaria DPGU n° 22, de 12/01/2016, que fixa os feriados e dias sem expediente em 2016 no âmbito da Defensoria.

Os documentos solicitados no edital são: original e cópia do RG e do CPF, currículo e certidão que comprove a matrícula e o período do curso de Direito, emitida há 90 dias, no máximo. O estágio tem duração de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$800,00 (oitocentos reais), além do auxílio-transporte.

Podem participar os estudantes de Direito que estão cursando a partir do 3º (terceiro) período até no máximo o 9º (nono) período. As provas, objetiva e discursiva, serão realizadas no dia 05 de junho, às 9h, em local a ser divulgado. O resultado definitivo da prova objetiva e provisório da discursiva será divulgado na data provável de 11 de julho. Já o resultado definitivo da prova discursiva será publicado na data provável de 18 de julho.

Edital no site do CIEE.

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Dia Nacional da Defensoria Pública é celebrado no Recife

Dia Defensoria Recife
Dia Defensoria Recife slide 
O Dia Nacional da Defensoria Pública foi comemorado nesta quinta-feira (19) no setor de atendimento da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Defensores, servidores, terceirizados, estagiários e assistidos reuniram-se para a celebração da data.

A mensagem da DPU no Recife foi a de parabenizar todos os defensores, servidores, terceirizados e estagiários que trabalham incansavelmente para garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos. “Queremos agradecer a todos que compõem a Defensoria. Defensores, servidores, terceirizados e estagiários pelo trabalho realizado”, disse a defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31242-dia-nacional-da-defensoria-publica-e-celebrado-no-recife

DPU participa no Recife de reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário

Foto Juliana GalvaoTRF5
Foto: Juliana Galvão - TRF5

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou, na última terça-feira (17), na sala do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), de mais um encontro do Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário (Frip). A instauração e delimitação do escopo de atuação do Frip e a criação de fóruns interinstitucionais nas seções judiciárias foram temas discutidos pelas instituições.

Integram o Fórum, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e escritórios de advocacia. A coordenação foi do desembargador federal Paulo Cordeiro, assessorado pelo juiz federal Leonardo Resende, auxiliar da presidência do TRF5, e com a participação dos juízes federais Sérgio Fiuza, Felini Oliveira e José Carlos Teixeira. 

As defensoras públicas federais Luaní Melo e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita participaram do encontro. Segundo Luaní Melo, a criação do Fórum tem por objetivo melhorar o diálogo entre as instituições que compõem o sistema de Justiça e a autarquia previdenciária. Tendo como propósito que o andamento dos processos previdenciários se dê de forma mais célere e efetiva e também viabilizar a criação de soluções extrajudiciais.

“Sendo assim, o Fórum deve contribuir para a uniformização de procedimentos adotados pelos juízes e partes no âmbito dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais. Ademais, o espaço poderá propiciar a identificação de demandas repetitivas que possam ser abordadas em ações coletivas ou em solução extrajudicial junto ao INSS”, afirma a defensora.

*Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31238-dpu-participa-no-recife-de-reuniao-do-forum-interinstitucional-previdenciario

quarta-feira, 18 de maio de 2016

DPU e Caixa realizam rodada de conciliação do mês de maio no Recife


Conciliação Caixa

Na manhã da última terça-feira (17), a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal (CEF) Regional Recife realizaram mais uma rodada de conciliação na sede da superintendência da CEF, localizado no bairro da Ilha do Leite. A ação, que agora acontece uma vez por mês, tem como objetivo resolver extrajudicialmente os problemas dos assistidos da Defensoria com o banco. Dos sete casos em pauta no mês de maio, cinco conseguiram fechar acordos administrativos, um pegou informações de como proceder posteriormente e o outro recebeu uma proposta com prazo para análise.
 
H.S.S. contraiu uma dívida com o cartão de crédito e tentou o parcelamento dessa dívida em 2012, mas, segundo a assistida, o pedido não foi executado e não consta no sistema da Caixa. “Não sei o que aconteceu, acho que a atendente da central de atendimento não colocou o que foi combinado no sistema e eu só percebi quando a próxima fatura chegou. Nunca procuro ajuda, sempre parcelo minhas dívidas, mas dessa vez acabei indo no Procon e depois na Defensoria”, reclamou H.S.S.

Segundo a Caixa, o valor atual da dívida de H.S.S. é de R$ 5.766,15. Em negociação durante a rodada, a dívida foi reduzida para o valor de R$ 4.357,40, devendo ser paga em 12 parcelas. A CEF também ofereceu a proposta de pagamento de danos morais no valor de R$ 1.500,00 e foi aceita pela assistida. Já A.C.C.P. está desempregada desde 2012 e acabou tendo que atrasar algumas parcelas do contrato após parar de receber o seguro desemprego em 2013.

“Com muito sacrifício, pedindo ajuda a um e a outro, eu estou pagando as parcelas mesmo com atraso. Nunca consigo pagar na data do boleto, só depois, e todo mês tem juros. Não quero diminuir o valor da parcela, pois sei que não é possível, quero apenas alterar a data do boleto de pagamento, pois qualquer dez reais para uma pessoa desempregada faz diferença, e também quero saber sobre a possibilidade de suspensão do contrato por um tempo”, destacou A.C.C.P. em conversa com a defensora pública federal Barbara Nascimento Melo, que acompanhou toda a rodada de conciliação.

A.C.C.P. foi informada que a pausa nas cobranças das prestações só pode ocorrer quando o contrato atingir 80% da dívida paga, o que ocorrerá com ela após o pagamento de mais cinco parcelas. Quanto à alteração da data do boleto, o representante do banco disse que a mudança seria possível após o pagamento da próxima fatura, diretamente na agência do contrato. As outras demandas da ação foram sobre fornecimento indevido de cheque, baixa de hipoteca e renegociação de dívida oriunda do Programa de Financiamento Estudantil (Fies).

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Contagem especial de tempo para aposentadoria é demanda frequente na DPU


As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) em todo o Brasil recebem com frequência casos de aposentadoria por tempo de contribuição negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Normalmente a reclamação é por erro no cálculo do tempo de serviço e um dos motivos pode ser o cômputo do vínculo especial como comum. Foi o que aconteceu com J.M.S., 56 anos, e E.C.N., 53 anos. Eles procuraram a unidade da DPU no Recife e conseguiram a liberação da aposentadoria com o cálculo correto do tempo de serviço trabalhado de forma especial. 

J.M.S. procurou a DPU no Recife em julho de 2015 após ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS. O órgão apurou apenas 30 anos e 11 meses de contribuição, enquanto o cidadão calculava mais de 35 anos, seguindo as anotações da carteira de trabalho. “O autor trabalhou por longo período sob condições especiais, estando acobertado pelas normas que garantem o cômputo do tempo de contribuição de forma diferenciada. A autarquia previdenciária negou-se a reconhecer como tempo de atividade especial os períodos em que o autor exerceu a atividade de soldador. Destaca-se também que o autor exerceu a atividade de cobrador de ônibus, fazendo jus ao enquadramento pela categoria profissional também em relação a esta atividade”, enfatizou a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza na petição inicial, solicitando judicialmente a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral.

A sentença de primeira instância foi proferida em dezembro, considerando procedente em partes os pedidos da DPU e condenando o INSS a implantar o benefício de aposentadoria integral. A Defensoria recorreu, por meio da defensora Fernanda Marques Cornélio, questionando um dos tempos de trabalho que não foi reconhecido como especial na primeira instância e o processo seguiu para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, onde teve a atuação do defensor Kelery Dinarte de Páscoa Freitas. O acórdão reconheceu o período e reformou a sentença inicial. J.M.S. aguarda a liberação dos atrasados que será pago por requisição de pequeno valor (RPV), calculado em R$ 14.986,02.

Já E.C.N. procurou a unidade em novembro de 2015. Ele havia requerido a aposentadoria em outubro de 2014, mas o INSS negou o pedido alegando tempo insuficiente para a concessão do benefício. A defensora pública Ana Carolina Cavalcanti Erhardt tentou comprovar judicialmente que o assistido trabalhou por longo período em atividade especial, exposto a ruído de intensidade superior à máxima permitida. Em março de 2016, a 14ª Vara Federal de Pernambuco considerou procedente o pedido da DPU, alegando que o autor atende aos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em valor integral. Os atrasados, no valor de R$ 13.980,39, serão pagos mediante RPV.
 
http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31154-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-negada-pelo-inss-e-demanda-frequente

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Palestra aborda as medidas cautelares pessoais no processo penal

Palestra Recife

O tema debatido este mês no ciclo de palestras da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi Medidas Cautelares Pessoais no Processo Penal, realizado no auditório da unidade, nesta quarta-feira (11), pelo Defensor Público Federal André Carneiro Leão. A aula abordou as medidas cautelares trazidas pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.

Leão explicou como fatores antecedentes da nova legislação: excesso de presos provisórios, superlotação do sistema penitenciário e inconstitucionalidade da antecipação da pena. “Infelizmente, a modificação não repercutiu da forma que se esperava e houve, na verdade, um aumento no número de presos provisórios. Hoje, estima-se que cerca de 40% dos presos no país são provisórios”, afirmou.

São medidas cautelares de natureza pessoal, segundo o defensor, as prisões cautelares (flagrante, temporária, preventiva e domiciliar) e outras alternativas à prisão. Leão ressaltou a importância que se observar o princípio da proporcionalidade na aplicação dessas medidas, com a necessidade e a adequação, devidamente fundamentadas na decisão. “Qualquer medida cautelar, por mais simples que seja, precisa se adequar a esse princípio”, asseverou.

Ciclo de palestras - A cada mês, a DPU no Recife escolhe um tema ligado à atuação da instituição e um dos defensores públicos federais da unidade promove uma aula sobre o assunto. O projeto é chamado de Ciclo de Palestras Jurídicas e teve início em novembro de 2015.


http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/31136-palestra-aborda-as-medidas-cautelares-pessoais-no-processo-penal

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Assistido obtém concessão de aposentadoria com tempo especial



R.R.N. obteve reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais para a aposentadoria com a assistência da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. 

Em dois pedidos de concessão de aposentadoria do cidadão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconheceu as atividades exercidas por R.R.N. sob condições especiais, como serviços de gráfica com tintas, com gasolina e ruídos de máquinas. O INSS alegou, na contestação ao pedido do assistido, que não foi possível converter em comum o tempo laborado em atividade especial.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt disse que, conforme as informações de atividades exercidas em condições especiais e os respectivos laudos técnicos, R.R.N. laborou exposto a agentes nocivos, desempenhando atividades consideradas insalubres e perigosas, por período superior a 25 anos. “O próprio instituto previdenciário autoriza a comprovação da atividade especial apenas com apresentação do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se traduz em documento apto a demonstrar a condição especial da atividade exercida pelo segurado”, ressaltou a defensora.

A juíza federal substituta em auxílio na 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, afirmou que, como já consolidado na jurisprudência, o quadro de classificação de atividades perigosas ou nocivas à saúde as relaciona de modo exemplificativo e por outras formas, que não o enquadramento, pode-se constatar o caráter nocivo da atividade.

Desse modo, a magistrada julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais. “Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas em atraso com juros moratórios e correção monetária calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”, sentenciou a juíza.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31114-assistido-obtem-concessao-de-aposentadoria-com-tempo-especial

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Defensores promovem ato pela autonomia da DPU em Recife


Defensores Públicos Federais promoveram ato pela autonomia da Defensoria Pública da União (DPU) no setor de atendimento da DPU no Recife. O evento reuniu, além dos Defensores, assistidos, estagiários e servidores da DPU na manhã e na tarde de quinta-feira (05). 

No ato, os Defensores entregaram panfletos explicativos aos assistidos. Foi citado o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296 contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Pública da União (DPU) e do Distrito Federal. 

Os Defensores citaram também projetos de lei de interesse da DPU que tramitam no Congresso Nacional, tais como o projeto da carreira de apoio (PL 7922/2014) e da readequação da DPU nos termos da EC 80/2014 (PL 2747/2015), buscando apoio populacional.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/31055-defensores-promovem-ato-pela-autonomia-da-dpu-em-recife

terça-feira, 3 de maio de 2016

DPU no Recife abre seleção de estágio para estudantes de Direito



As inscrições para o XVI Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários/as de nível superior, da área de Direito, na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife têm início nesta quarta-feira (04) e seguem até o dia 27 de maio. Podem participar os estudantes de Direito que estão cursando a partir do 3º (terceiro) período até no máximo o 9º (nono) período, e com frequência regular no curso de Direito, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias.


De acordo com o edital do processo seletivo Nº 001/2016, o certame visará à formação de cadastro de reserva, para preenchimento das vagas, no turno da manhã e da tarde, que vierem a surgir durante o seu prazo de validade, respeitada a lista de espera referente à última seleção de estágio promovida pela DPU/Recife (XV Processo Seletivo), até o prazo de um ano após a homologação do certame. Estão assegurados 10% (dez por cento) desse total a pessoas com deficiência. E também o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos negros, nos termos da Lei n° 12.990/2014.


Para se inscrever, o aluno deve levar à sede da DPU no Recife a ficha de inscrição preenchida e os documentos solicitados no edital: original e cópia do RG e do CPF, currículo e certidão que comprove a matrícula e o período do curso de Direito, emitida há 90 dias, no máximo.

As provas, objetiva e discursiva, serão realizadas no dia 05 de junho, às 9h, em local a ser divulgado na data prevista de 30 de maio, no site da DPU (www.dpu.gov.br) e na sede da DPU/ Recife. A prova será realizada em uma única etapa com duração máxima de 03 (três) horas. O resultado definitivo da prova objetiva e provisório da prova discursiva será divulgado na data provável de 11 de julho de 2016, no site da DPU e do CIEE (www.ciee.org.br). O resultado definitivo da prova discursiva será divulgado na data provável de 18 de julho de 2016.

O estágio tem duração de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$800,00 (oitocentos reais), além do auxílio-transporte.


Serviço: XVI Processo Seletivo de Estágio da DPU no Recife para estudantes de Direito XVI Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de estagiários/as de nível superior, da área de Direito, da Defensoria Pública da União no Recife (DPU/Recife).


Período de inscrição: 04/05/2016 a 27/05/2016, das 9h às 17h


Local de inscrição: DPU no Recife – Avenida Conde da Boa Vista n° 800, Empresarial Apolônio Sales, 6° andar, Boa Vista, Recife (PE) - Divisão de Gestão de Pessoas


Documentos e outros: original e cópia do RG e CPF; currículo; certidão comprovando a matrícula e o período do curso de Direito emitida há 90 dias; ficha de inscrição preenchida;


Data da prova: 05/06/2016, às 9h.


Edital no sítio do CIEE:http://www.ciee.org.br/portal/estudantes/pe/pseletivo/index_dpu_recife_mai16.asp