segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

DPU participa de webinário sobre acordos do Conjunto Muribeca (PE)


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou, na quinta-feira (17), do webinário “Cejusc JFPE e o novo momento do Conjunto Muribeca: um caso de sucesso”, promovido pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). O evento, que foi transmitido por videoconferência, teve como objetivo dar transparência à sociedade e aos mutuários do conjunto habitacional sobre os acordos homologados.


O defensor público federal Ricardo Russell afirmou que a participação da DPU nesse processo foi na observância dos direitos dos moradores, e ressaltou a importância da conciliação, que é uma prioridade da instituição na busca da resolução extrajudicial de conflitos. “Foi um evento para poder marcar o acordo que foi realizado e que beneficiou cerca de duas mil famílias, resolvendo uma situação que já durava mais de 30 anos”, destacou o defensor.


Para a juíza federal Nilcéa Maggi, a execução da demanda seria um problema pelas dificuldades das perícias e incidentes processuais ao longo da tramitação dos processos. Com a audiência pública convocada pela magistrada, no dia 11 de março deste ano, no auditório da JFPE, foi possível a negociação dos acordos.


Até o momento, 1.957 mutuários garantiram o direito a receber a indenização da Caixa Econômica Federal e finalizar os respectivos processos. Os valores pagos pela Caixa foram de R$ 140 mil a proprietários de imóveis com três quartos e R$ 120 mil para apartamentos com dois quartos, totalizando um montante de R$ 258 milhões. Além das indenizações, foi doado um terreno à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, para a construção de um parque.


*Com informações da Assessoria de Comunicação da JFPE


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JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60170-dpu-participa-de-webinario-sobre-acordos-do-conjunto-muribeca-pe

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Recesso Forense


 

ATENÇÃO 

Atendimento durante o recesso forense

A DPU no Recife não terá expediente de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021 (recesso forense). No período, apenas casos urgentes serão atendidos em plantão.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

DPU no Recife garante revisão de pensão por morte

 


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu a revisão da pensão por morte de L.P.D.. A Justiça Federal de Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar o benefício previdenciário e ao pagamento da diferença nas prestações vencidas.


L.P.A. é titular de benefício de pensão p​or morte e, segundo a defensora pública federal, Luaní Melo, o INSS cometeu um equívoco no cálculo da aposentadoria que foi convertida em pensão, pois não aplicou o disposto no art. 29, inciso II da lei 8.213/91, que determina para alguns benefícios a aplicação da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.


Melo ressaltou também que os salários de contribuição dos meses de agosto a setembro de 2002 foram omitidos da apuração do benefício previdenciário. “Então, entendendo ter havido erro no cálculo de sua renda mensal inicial, a assistida da Defensoria Pública da União, busca o Poder Judiciário a fim de obter a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição”, sustentou a defensora.


“Ao examinarmos a Carta de Concessão do benefício em lide, observamos que o INSS não considerou os salários de agosto/2002 e setembro/2002, quando o falecido esteve vinculado a uma empresa. Além disso, não foram excluídos do cômputo da renda média inicial da aposentadoria os 20% menores salários de contribuições”, finalizou Melo.


O juiz federal Jaime Travassos Sarinho condenou o INSS a revisar o benefício de L.P.A., pagando as diferenças em atraso referentes à revisão da aposentadoria, mediante a soma das contribuições das competências de agosto e setembro/2002. “Condeno o réu no pagamento à parte autora da importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das diferenças/prestações vencidas entre a data de início do benefício e a data da implantação da revisão do benefício, após o trânsito em julgado, nos moldes acima definidos, compensados os valores eventualmente já pagos administrativamente, e respeitada a prescrição quinquenal”, julgou o magistrado.


JRS

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60122-dpu-no-recife-garante-revisao-de-pensao-por-morte

Assistido da DPU no Recife consegue auxílio emergencial por desemprego na pandemia


A.S.P., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, conseguiu o auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, após recurso de decisão desfavorável por ter ficado desempregado após o vigor da Lei nº 13.982/2020. A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, à unanimidade, deu provimento ao recurso da DPU para conceder o benefício.


O defensor público federal Pedro de Paula Lopes de Almeida recorreu de decisão de magistrado que entendeu que o assistido ficou desempregado apenas no dia 24/04/2020, após a vigência da Lei nº 13.982/2020, e não poderia ser concedido o benefício, sob o raciocínio de que os beneficiários deveriam ter cumprido todos os requisitos legais exigidos até o dia 02/04/2020. “Logo, sob a ótica esposada na decisão combatida, as pessoas que reuniram os requisitos a partir do dia 03/04/2020 não estariam aptas à obtenção do auxílio emergencial. Não foi, porém, esse o posicionamento adotado pelo legislador brasileiro e pelos formuladores de políticas públicas ao decidirem implantar o auxílio emergencial em meio à pandemia do novo coronavírus”, sustentou o defensor.


A.S.P. fez o cadastro, via aplicativo da Caixa Econômica Federal, no dia 30.04.2020 (em 2ª análise, pois não conseguiu preencher todos os dados na primeira tentativa, não havendo sequer avaliação). E após um longo período de análise, no dia 01/06/2020, verificou a negativa de sua solicitação, tendo como fundamento a suposição de que: “Cidadão possui emprego formal’’.


Almeida esclareceu A.S.P. é pessoa hipossuficiente, desempregado e sem renda, em razão da pandemia do novo coronavírus, e está inserido em grupo familiar formado por sua esposa e um filho menor, de apenas 5 (cinco) anos de idade. Além disso, não está registrado no (Cadastro Único para Programas Sociais (CaÚnico), não recebendo bolsa família ou qualquer outro benefício. “Assim, o texto normativo é cristalino ao deixar em aberto a possibilidade de que todos que preencham as condições necessárias requeiram o auxílio até a data limite (02/07/2020), recebendo todas as parcelas devidas, independentemente da data da concessão”, encerrou o defensor.


A juíza federal relatora, Polyana Falcão Brito, considerou que o requerimento do auxílio emergencial se deu quando não mais subsistia o vínculo empregatício, bem como que todos os demais requisitos foram reconhecidamente preenchidos, e entendeu que o assistido faz jus ao benefício perseguido. “Dou ao recurso inominado manejado para, reformando a sentença, condenar a União Federal ao pagamento do auxílio-emergencial instituído na Lei nº 13.982/2020, em cota única de R$ 600,00 e pelo período legalmente previsto, a contar do requerimento apresentado em 30/04/2020”, resolveu a magistrada no acórdão.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60050-assistido-da-dpu-no-recife-consegue-auxilio-emergencial-por-desemprego-na-pandemia

DPU participa de evento sobre o Dia Internacional dos Direitos Humanos



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH-PE), participou, na quinta-feira (10), de um evento virtual para celebrar o Dia Internacional dos Direitos Humanos. O webinário “Os Direitos Humanos na contemporaneidade - Em homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos” foi promovido, por videoconferência, em parceria com a Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos (CIDH) da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).


O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de direitos humanos de Pernambuco, falou sobre “O papel da Defensoria Pública da União na defesa dos Direitos Humanos: Ações e Iniciativas”. “Quero parabenizar a UNICAP por esse evento para esse Dia Internacional dos Direitos Humanos. Nós precisamos, enquanto instituições de ensino e do sistema de Justiça, revalorizar o discurso dos direitos humanos e torná-lo prático. E a Defensoria Pública é essa garantia do cidadão que ele vai ter assegurados os seus direitos”, salientou o defensor.


Leão ressaltou que essa função da DPU de garantir o acesso à justiça passou por uma mudança recente com a implementação de um sistema de proteção de direitos humanos dentro da instituição. “Nesse sistema de proteção, nós criamos algumas funções para garantir essa atuação multidimensional, que vai além do Poder Judiciário”, explicou.


O defensor afirmou que há uma atuação em litigância estratégica no Poder Judiciário, mas que vai além, com outras dimensões, como de representação da população necessitada no Poder Legislativo e de políticas públicas do Poder Executivo. E uma atuação em rede com os movimentos sociais. “Uma quarta dimensão diz respeito às disputas nas mídias sociais, nas narrativas nessas mídias sociais. O discurso de direitos humanos tem sido atacado, e é preciso disputar essa narrativa também nas mídias sociais. Acho que é trabalho da DPU nas suas redes sociais estabelecer esse diálogo, esclarecer e desmistificar essas ideais que têm se espalhado com fake news constantemente”, disse Leão.


Ele também destacou a atuação em educação em direitos humanos. “A defensoria pública tem por função a promoção dos direitos humanos”, ressaltou. Falou ainda da estrutura dos Grupos de Trabalhos (GTs), formados por um defensor em cada uma das regiões do país para fortalecer a atuação interinstitucional. “Esses GTs têm por função facilitar essa articulação, trabalhar como um radar sobre as demandas em determinadas matérias para facilitar a atuação da DPU em direitos humanos”.


No evento, que foi mediado pelo coordenador da Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos da UNICAP, João Paulo Allain Teixeira, houve o lançamento de cartilhas de direitos humanos que foram traduzidas pelo núcleo de tradução da CIDH. Os alunos que desenvolveram o trabalho realizaram as palestras: “Direitos Humanos: História e evolução sob o olhar Decolonial”, por Antônio Guerra, professor da Faculdade de Integração do Sertão e mestrando pela UNICAP; “O Brasil no Banco dos Réus: Os processos envolvendo o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos”, por Matheus Rodrigues, advogado e mestrando pela UNICAP e “A tradução como ferramenta de democratização de conhecimento na luta pelos Direitos Humanos”, por Mariana Eva Souza Dias, advogada e mestranda pela UNICAP.


O coordenador da Cátedra Unesco/Unicap Dom Helder Câmara de Direitos Humanos, Manoel Moares, também participou do evento falando sobre “Direitos Humanos em tempos de Pandemia: Os desafios do novo normal”.


JRS/RRD

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60047-dpu-integra-evento-em-homenagem-ao-dia-internacional-dos-direitos-humanos

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

DPU no Recife divulga resultado final de seleção para estágio


O edital com o resultado final do XIX Processo Seletivo Público simplificado para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior da área de Direito para atuação na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi publicado, na manhã desta quinta-feira (10), conforme previsto em edital, no site do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE/PE) e no Boletim Eletrônico Interno da DPU (BEIDPU).


No edital DPU PE/ASS GABDPC PE - nº 19, publicado no site do CIEE/PE e no site da DPU, foram divulgados: resultado da análise dos recursos ao resultado preliminar da Etapa II (Redação), resultado final da seleção (listagem geral) e o resultado final da seleção (listagens por modalidade de concorrência e turno)


No total, 195 candidatos foram considerados habilitados a serem convocados para estagiar na DPU no Recife. De acordo com a comissão organizadora do processo seletivo: “A seleção foi bastante trabalhosa, considerando o volume de inscrições e a complexidade da análise de documentos, especialmente na Etapa I (Análise de Currículo), mas acreditamos que todo o esforço valeu a pena, pois os candidatos considerados habilitados neste resultado final possuem excelentes perfis e boa escrita, além de terem se mostrado realmente interessados e preparados para estagiar na DPU, especialmente neste momento desafiador de pandemia”.


A comissão organizadora informou que as convocatórias para preenchimento das vagas que venham a surgir no período de validade da seleção serão realizadas pela Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da DPU no Recife, em dias úteis e horário comercial, por e-mail e/ou telefone, a partir dos contatos fornecidos pelos candidatos no ato de inscrição e nas demais etapas do certame.


Processo seletivo simplificado


O processo seletivo foi destinado à formação de cadastro de reserva e o resultado final apresenta listagens dos candidatos habilitados, ou seja, que poderão ser convocados, caso surjam vagas para estagiários de Direito na DPU no Recife no turno escolhido no ato da inscrição (manhã ou tarde), no prazo de validade da seleção, respeitando-se, em cada convocatória, a ordem de classificação, bem como os percentuais de 10% (dez por cento) de vagas para pessoas com deficiência e de 30% (trinta por cento) para pessoas negras, na forma do Decreto nº 9.427/2018.


O estágio na DPU tem duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$ 800, além do auxílio-transporte. As vagas serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Manoel Borba, n. 640, no bairro da Boa Vista. Em razão da pandemia de Covid-19, ficará a critério da DPU, observadas as recomendações sanitárias das autoridades federais, estaduais e municipais para a contenção do surto do novo coronavírus, autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso.


Publicações


Resultado final do XIX Processo Seletivo Público simplificado para formação de cadastro reserva de estagiários (as) de nível superior da área de Direito


JRS/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59962-dpu-no-recife-divulga-resultado-final-de-selecao-para-estagio

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Feriado


Lembrando que amanhã (08) é feriado na cidade do Recife e não haverá expediente da DPU no Recife. Os casos de auxílio emergencial serão atendidos até hoje (07), voltando o atendimento na quarta-feira (09).

Durante os dias de feriado e finais de semana, permanece funcionando apenas o plantão de sobreaviso para casos urgentes (o que não inclui o atendimento para auxílio emergencial).


 

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

DPU no Recife atua para restabelecimento de auxílio emergencial

 


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para o restabelecimento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, a C.N.S.. A cidadã teve o benefício retido por indicação equivocada de que estava presa em regime fechado. A Justiça Federal em Pernambuco determinou o restabelecimento do pagamento da cota dupla do benefício e das parcelas vencidas.

O defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega demonstrou, pela consulta gerencial ao auxílio emergencial do site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), na aba de “Consulta Restrito”, a informação de que a assistida está na lista de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) restritos, com a indicação de que se encontra presa em regime fechado. “Sem ser dada nenhuma justificativa para retenção do Auxílio Emergencial, foram feitas todas as pesquisas referentes aos requisitos, dentre elas, contato com à Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), que disponibilizou o assentamento carcerário de C.N.S. Conforme este documento, comprova-se que ela apenas ficou presa por um período de dias, tendo sido solta no dia 08/05/2007, portanto, mais de 12 anos antes da data do requerimento para concessão do benefício. Logo, não constam quaisquer pendências penitenciárias em desfavor da assistida”, contestou o defensor.

Nóbrega informou que C.N.S. é maior de 18 anos, está desempregada, tem seu núcleo familiar composto pelos seus dois filhos menores de idade e que a renda familiar é obtida do benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 171,00. “A assistida teve seu Bolsa Família convertido automaticamente em Auxílio Emergencial, uma vez que cumpria todos os requisitos para tal, tendo recebido a primeira parcela no valor de R$ 1.200,00. No entanto, em nova consulta, constatou que seu requerimento encontrava-se “retido para processamento adicional” não tendo recebido nenhuma outra parcela. No site da Caixa Econômica Federal para consulta do referido benefício, mantém-se a aprovação”, asseverou o defensor.

O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio julgou procedente a ação judicial e determinou a União o pagamento do benefício em cota dupla e as parcelas vencidas. “A União admitiu, mediante manifestação expressa, que o benefício é devido, ou seja, houve reconhecimento jurídico do pedido, cuja eficácia resulta na dispensa da parte adversa quanto ao ônus da prova sobre os fatos controversos, os quais se presumem verdadeiros, bem assim na inutilidade e desnecessidade de toda e qualquer prova que se queira produzir, relativamente aos fatos”, registrou o magistrado.

JRS/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59915-dpu-no-recife-atua-para-restabelecimento-de-auxilio-emergencial

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

DPU no Recife garante acréscimo de 25% em aposentadoria de idoso



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu na Justiça Federal o acréscimo de 25% na aposentadoria por tempo de contribuição de H.R.F., 83 anos, que sofre de patologia neurodegenerativa grave, com comprometimento severo da autonomia. O assistido requereu ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o acréscimo com base na Lei n° 8.213, de 1991, mas o órgão indeferiu o pedido sob a argumentação de que os 25% a mais seriam apenas para as aposentadorias por invalidez.


A filha de H.R.F. procurou a DPU no Recife em abril de 2019, após receber a negativa do INSS. Segundo o órgão previdenciário, o tipo de acréscimo só é possível nos casos de aposentadoria por invalidez, seguindo o artigo 45 da Lei n° 8.213, de 1991. Porém, com a necessidade de cuidados especiais, a família de H.R.F. resolveu insistir no pleito e procurou a defensoria para contestar a negativa judicialmente. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza.


A ação judicial foi interposta em julho e uma perícia médica domiciliar foi marcada para 13 de agosto. A sentença de primeira instância foi emitida em 30 de agosto, julgando improcedente o pedido. “Apesar do disposto no laudo pericial, no que concerne ao pedido em questão, entendo que não existe qualquer fundamentação legal, visto que o art. 45 da Lei 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) somente para o beneficiário de aposentadoria por invalidez”, destacou a juíza federal Marília Ivo Neves.

A DPU interpôs recurso inominado em setembro e o caso passou a ser acompanhado também pelo defensor Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior. Em novembro de 2019, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco resolveu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da DPU, reformando a sentença e condenando o INSS a conceder o adicional de 25% sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos financeiros do requerimento administrativo.


Segundo o acórdão, a “Turma Recursal vinha entendendo que não era possível o pagamento do adicional de 25% em aposentadorias diversas da aposentadoria por invalidez, por violação do princípio da legalidade, bem como na vedação constitucional à extensão de benefício sem a prévia fonte de custeio”, entretanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso repetitivo tema 982, fixando a tese de que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213, a todas as modalidades de aposentadoria.


“Entendeu-se que a aplicação restrita do art. 45 da Lei n° 8.213/1991 acarreta violação ao princípio da isonomia e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, por tratar iguais de maneira desigual, de modo a não garantir a determinados cidadãos as mesmas condições de prover suas necessidades básicas, em especial quando relacionadas à sobrevivência pelo auxílio de terceiros diante da situação de incapacidade física ou mental. O fim jurídico-político do preceito protetivo da norma, por versar de direito social (previdenciário), deve contemplar a analogia teleológica para indicar sua finalidade objetiva e conferir a interpretação mais favorável à pessoa humana”, destacou o juiz federal Paulo Roberto Parca Pinho, relator da 1ª Turma Recursal, no acórdão.


O INSS entrou com embargos de declaração, negados por unanimidade. Em abril de 2020, o acórdão transitou em julgado. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) com os atrasados foi emitida em agosto de 2020, mas a filha do assistido só conseguiu sacar em outubro.


ACAG/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59886-dpu-no-recife-garante-acrescimo-de-25-em-aposentadoria-de-idoso

DRDH-PE promove projeto “Sexta de Direitos”


Foi apresentado por videoconferência, na sexta-feira (27), o projeto “Sexta de Direitos”. A iniciativa é uma parceria da Defensoria Regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE) da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, da Central Única das Favelas em Pernambuco (CUFA/PE) e da Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).


O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos de Pernambuco, apresentou o projeto de educação em diretosO defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos de Pernambuco, apresentou o projeto de educação em diretos que visa ampliar o debate para as comunidades, com objetivo de escutar as pessoas e tentar esclarecer sobre direitos em diversos temas. “Nós, na DPU, temos pensado em como fazer essa aproximação com as comunidades. Nós temos um projeto chamado “DPU nas Comunidades”, mas como se realiza em pouco tempo, por um ou dois dias, não havia esse diálogo. E sem o contato é impossível promover o acesso efetivo à justiça”, explicou Leão, afirmando que espera que o projeto possa render bons frutos.


A coordenadora da Central Única das Favelas em Pernambuco (CUFA/PE), Altamiza Melo, falou do trabalho da CUFA durante a pandemia do coronavírusA coordenadora da Central Única das Favelas em Pernambuco (CUFA/PE), Altamiza Melo, falou do trabalho da CUFA durante a pandemia do coronavírus e afirmou que o projeto é de extrema importância. “Na pandemia, acessamos vários territórios, foram cerca de 500 favelas em Pernambuco. Buscando caminhos e apontando soluções para a melhoria da qualidade de vida. Favela não é carência, é potência. Um projeto para falar do art.5º da Constituição, por exemplo, com os direitos e deveres do cidadão, para empoderar , capacitar e combater essa falsa abolição”, falou Melo, garantido que a parceria permanece forte para os próximos encontros a cada 15 dias.


O coordenador da Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos da UNICAP, João Paulo Allain Teixeira, contou sobre a ideia de criação da clínicaO coordenador da Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos da UNICAP, João Paulo Allain Teixeira, contou sobre a ideia de criação da clínica e afirmou que é fundamental um espaço periódico de diálogo com a sociedade civil. “A ideia de constituição da clínica leva em consideração que estamos na Universidade envolvidos em várias discussões sobre Direitos Humanos. Mas gera um espaço de debates fechado, acadêmico. Um projeto com esse busca romper com os muros da Universidade, inacessível para muitos”, considerou Teixeira, registrando que com esse diálogo será possível encontrar soluções para os problemas com propostas criativas.


CUFA


A CUFA é uma organização brasileira reconhecida nacional e internacionalmente nos âmbitos político, social, esportivo e cultural que existe há 20 anos. Foi criada a partir da união entre jovens de várias favelas, principalmente negros, que buscavam espaços para expressarem suas atitudes, questionamentos ou simplesmente sua vontade de viver. Tem o rapper MV Bill como um de seus fundadores. MV Bill já recebeu diversos prêmios devido à sua ativa participação no movimento hip hop. Por exemplo: a ONU (Organização das Nações Unidas) para a Educação, a Ciência e a Cultura o premiou como uma das dez pessoas mais militantes no mundo na última década. Além dele, a CUFA conta com Nega Gizza, uma forte referência feminina no mundo do rap, conhecida e respeitada por seu empenho e dedicação às causas sociais. Tem ainda o produtor Celso Athayde como coordenador geral.

A CUFA promove atividades nas áreas da educação, lazer, esportes, cultura e cidadania, como grafite, DJ, break, rap, audiovisual, basquete de rua, literatura, além de outros projetos sociais. Além disso, promove, produz, distribui e veicula a cultura hip hop através de publicações, discos, vídeos, programas de rádio, shows, concursos, festivais de música, cinema, oficinas de arte, exposições, debates, seminários e outros meios. São as principais formas de expressão da CUFA e servem como ferramentas de integração e inclusão social.


Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos


A clínica consiste em um espaço transversal de atuação conjunta dos programas de caráter interdisciplinar, estabelecendo um núcleo de atividades pedagógicas, de articulação e execução de estratégias voltadas à consolidação de uma cultura de direitos humanos intermediado pela difusão de práticas e saberes fundados na dignidade da pessoa humana, tolerância, respeito e equidade entre as diferentes pessoas. A Clínica se estrutura a partir de uma articulação entre os diferentes níveis de formação e qualificação que compõem as frentes acadêmicas no âmbito na UNICAP, quais sejam, graduação, mestrado e doutorado, redimensionando os interesses e os desafios inerentes à realização dos direitos humanos no plano concreto, com foco na promoção de direitos, defesa e proteção dos seguintes grupos prioritários: Mulheres e população LGBTQI; Grupos Étnicos e Raciais; Pessoas com Deficiência; Imigrantes e Refugiados; Tráfico e População Carcerária.


Com informações da CUFA e da UNICAP.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59871-drdh-pe-promove-projeto-sexta-de-direitos-2

DPU no Recife publica resultado da primeira etapa de seleção para estágio



O edital com o resultado da análise dos recursos contra do resultado provisório da Etapa I (análise de currículo), o resultado definitivo da primeira etapa e o resultado provisório da Etapa II (redação) do XIX Processo Seletivo Público simplificado para formação de cadastro reserva de estagiários (as) de nível superior da área de Direito para atuação na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi publicado na manhã desta segunda-feira (30), conforme previsto em edital, no site do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE/PE) e no Boletim Eletrônico Interno da DPU (BEIDPU).


No edital DPU PE/ASS GABDPC PE - nº 18, publicado no site do CIEE/PE e no site da DPU, consta: o resultado da análise dos recursos conta o resultado da análise de currículos, com o parecer da Comissão Examinadora para cada pedido; o resultado definitivo da Etapa I; e o resultado provisório da análise de redação dos(as) 200 candidatos(as) que obtiveram as maiores pontuações na análise de currículo.


Segundo a comissão organizadora do processo seletivo, “foram analisados todos os pedidos de inscrição dos candidatos do 4º e do 5º período, pois, como o edital tem validade de 12 meses, os candidatos que estão matriculados nesses períodos hoje poderão, em tese, estar cursando o 6º ou o 7º período caso sejam habilitados no resultado final da seleção e venham a ser convocados no período de validade do concurso, conforme prevê o edital de abertura”.


O tema da redação foi “Por que você deseja estagiar da Defensoria Pública da União e como você acredita que esse estágio contribuirá para seus objetivos profissionais?”. O período de recurso contra o resultado da redação será da terça-feira (1º) até às 23:59 da quinta-feira (03), exclusivamente por meio eletrônico, através de requerimento específico, em conformidade com o edital de abertura da seleção, a ser enviado para o email estagio.2020.pe@dpu.def.br . Após a análise dos recursos, o resultado definitivo da segunda etapa e homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 10 de dezembro.


Edital simplificado


De acordo com o edital, o certame visará à formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas, no turno da manhã e da tarde, que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame. O estágio na DPU tem duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$ 800, além do auxílio-transporte.


As vagas serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Manoel Borba, n. 640, no bairro da Boa Vista, Recife-PE. Em razão da pandemia de Covid-19, ficará a critério da DPU – observadas as recomendações sanitárias das autoridades federais, estaduais e municipais para a contenção do surto do novo coronavírus (Covid-19) –, autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso.


Estão asseguradas 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% aos candidatos negros, na forma do Decreto 9.427/2018. É também garantido às pessoas trans, travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, nos termos da Resolução 108/2015/CSDPU.


Publicações


Resultado definitivo da Etapa I - Análise de currículo e resultado provisório da Etapa II - Redação


Resultado provisório da Etapa I – Análise de Currículo


Edital de abertura do processo simplificado


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59830-dpu-no-recife-publica-resultado-da-primeira-etapa-de-selecao-para-estagio

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Atendimento em dezembro na DPU/Recife


 Atenção:

- demandas de réus presos também poderão ser enviadas para o email de prazos judiciais em curso;

- a DPU acompanha o recesso da Justiça Federal de 20/12/2020 até  06/01/2021. Nesse período, não haverá atendimento ao público de forma remota, apenas plantão de sobreaviso para demandas consideradas urgentes. Os casos de auxílio emergencial serão atendidos até o dia 18 de dezembro, param durante o recesso e voltam a ser atendidos em 07 de janeiro.


 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

DPU no Recife garante restabelecimento de auxílio-doença de assistido

 


Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) garantiu o restabelecimento do auxílio-doença de G.R.S., portador de artrose e doença de kienböck. A Justiça Federal em Pernambuco determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do auxílio e o pagamento das parcelas em atrasos do benefício.

O assistido da DPU no Recife teve deferido o benefício de auxílio-doença, no período de 01/11/2012 até 18/01/2019. No entanto, ao solicitar a prorrogação do benefício, teve o pedido indeferido por não ter sido constatada a incapacidade laborativa, apesar de ainda estar incapaz para o trabalho.

A defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio asseverou que G.R.S. é portador de artrose pós-traumática de outras articulações (CID 10 M19.1) e doença de kienböck (CID 10 M93.1). E que em razão de seu quadro clínico, encontra-se incapaz para o trabalho, "sobretudo para as atividades que já desempenhou, como pedreiro, ajudante, faxineiro e arrumador".

A defensora também destacou que o assistido possui 54 anos de idade, ensino fundamental incompleto, vive em bairro pobre, sem adequada infraestrutura e sempre desempenhou atividades que demandam esforço físico. “De outra banda, note-se que a inaptidão física ensejadora do benefício previdenciário não é um conceito puramente médico. Ao contrário, exige-se a consideração de outras variáveis decorrentes das condições pessoais, como escolaridade, idade e a realidade socioeconômica, com o escopo de aferir se as moléstias que a acometem têm o condão de diminuir as condições de prover seu próprio sustento”, ressaltou Cornélio.

O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos determinou o restabelecimento do auxílio-doença, “ficando as revisões, bem como a análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional de G.R.S. a cargo do INSS”.

“Assim, para esta espécie de benefício, além do poder-dever conferido ao INSS de submeter o segurado à realização de perícias médicas periódicas, não se pode deixar de ressaltar a obrigação - prevista no art. 62 da Lei 8.213/91 - daquele segurado em gozo de auxílio-doença por impossibilidade de exercer a sua atividade laboral habitual, de se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outro trabalho”, decidiu o magistrado.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59810-dpu-no-recife-garante-restabelecimento-de-auxilio-doenca-de-assistido

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Projeto SEXTA DE DIREITOS


Apresentação na sexta-feira (27), das 17h às 18h, pelo nosso canal do Facebook (@dpurecife).

Uma parceria da Defensoria Regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE - DPU/Recife), Central Única das Favelas em Pernambuco (CUFA/PE) e Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos (UNICAP).

Você não pode perder essa novidade!

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Assistido da DPU teve o auxílio bloqueado por ter morado no exterior

 


F.J.A.M. teve o auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, bloqueado por ter morado no exterior entre os anos de 2011 e 2013. Após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, houve o reconhecimento do equívoco na negativa do benefício e a determinação do pagamento pela Justiça Federal em Pernambuco.

O auxílio emergencial de F.J.A.M. havia sido deferido, com o recebimento da primeira parcela. No entanto, o pagamento da segunda parcela foi bloqueado sob o seguinte argumento no sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev): "cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior".

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt solicitou a tutela provisória de urgência para o pagamento dos valores de forma imediata. “O assistido firmou um contrato temporário com a empresa, datado de 2011, onde prestou serviços até abril de 2013. Após tal data, F.J.A.M. não mais saiu do Brasil, consoante comprova Passaporte”, asseverou a defensora.

“Nessa toada, observadas todas as peculiaridades que circundam a demanda do assistido, bem como a manifesta prova nos autos de que o cidadão reside atualmente no Brasil, impende ao Poder Judiciário o reconhecimento do direito ao auxílio emergencial, posto que F.J.A.M. cumpre com todos os requisitos, inclusive o de residir no Brasil”, concluiu Erhardt.

O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio considerou o bloqueio do benefício indevido e restabeleceu o auxílio emergencial, com o pagamento das parcelas vencidas. “De acordo com os documentos disponíveis neste processo, sobretudo o passaporte e o contrato de trabalho temporário constantes, o cidadão ficou no exterior de 2011 a abril de 2013. Após esse período, não há mais registros de viagens ao exterior em seu passaporte. No mais, exibiu comprovante de residência atualizado”, justificou o magistrado.

“Ao que tudo indica, há apenas inconsistência do sistema informatizado, que efetua buscas nos cadastros públicos e, automaticamente, retém requerimentos com dados de beneficiários que já residiram no exterior, e aguarda a conferência manual e posterior intervenção humana. Uma vez que o volume de requerimentos é imenso, esta intervenção acaba postergada e os beneficiários, por consequência, prejudicados”, finalizou o juiz.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59781-assistido-da-dpu-teve-o-auxilio-bloqueado-por-ter-morado-no-exterior

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Morte de homônima gera cancelamento da aposentadoria de idosa no Recife

 


Morte de homônima gera cancelamento da aposentadoria de idosa no RecifeRecife – M.A.C., de 92 anos, recebia aposentadoria por invalidez desde 1984. Em agosto de 2019, o benefício foi cancelado sob a alegação que a idosa havia falecido. Sem conseguir resolver o problema administrativamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), M.A.C. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Descobriu-se que o falecimento havia sido de uma homônima, com mesmo nome, CPF diferente e residência no Rio de Janeiro. Sem receber a aposentadoria e sem dinheiro, a idosa ainda requereu o auxílio emergencial sem sucesso, o pedido apareceu como inconclusivo. Após intensa atuação da DPU perante a Justiça Federal e inúmeros equívocos do INSS, a idosa voltou a receber seu benefício em outubro de 2020 e aguarda o recurso para o pedido de danos morais.


Após ter a sua aposentadoria cancelada pelo INSS em agosto de 2019, M.A.C. requereu a reativação do benefício de forma administrativa. A autarquia previdência cancelou o benefício da idosa em razão do falecimento de uma homônima, pessoa com o mesmo nome, CPF diferente e residência no Rio de Janeiro. Três meses sem resposta da análise do INSS e sobrevivendo com a ajuda de uma sobrinha, ela procurou a DPU no Recife e foi orientada, inicialmente, a tirar a segunda via da certidão de nascimento e da carteira de identidade. A Defensoria também enviou um ofício ao INSS, que nunca foi respondido.


O órgão, então, impetrou um mandado de segurança solicitando a reativação imediata do benefício, conforme requerimento administrativo da autora. A liminar foi negada nos termos da solicitação da DPU, sendo determinado apenas que o INSS concluísse o requerimento administrativo no prazo de 10 dias. O INSS concluiu o pedido insistindo no óbito da autora. A Defensoria requereu novamente liminar nos termos do pedido inicial, mas foi negado pela Justiça. Diante dessa negativa e já decorridos mais de oito meses do cancelamento do benefício da assistida, a DPU pediu desistência do mandado de segurança para impetrar uma nova ação cível.


“Ela vem enfrentando sérias dificuldades para se manter devido à demora na reativação do seu benefício, considerando-se que faz uso de diversos medicamentos, tanto em razão de doenças como hipertensão e diabetes, quanto em razão de sua idade já bastante avançada (92 anos). A persistência no erro no sistema do INSS causou ainda a inconclusão na análise do pedido do auxílio emergencial em favor da Autora, deixando-a em situação de maior vulnerabilidade em meio da pandemia pela qual passa o país”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio, que acompanhou o caso.


A defensora complementou que a idosa, além de estar sendo descriminada pelos comerciantes próximos a sua residência por não conseguir pagar suas dívidas, teve a inclusão de seu nome no SERASA/SPC. “Registre que o INSS tomou conhecimento do seu equívoco desde agosto de 2019, tanto pela assistida, como pela DPU e pelo próprio Poder Judiciário e até o momento não regularizou a situação do benefício da autora”, destacou Fernanda Marques.


A tutela antecipada foi deferida no dia 16 de junho pela juíza Marília Ivo Neves, da 19° Vara Federal, solicitando o restabelecimento da aposentadoria no prazo de 20 dias. Ao final do prazo, o INSS apresentou uma proposta para a autora, que se recusou a aceitar. No final de setembro, o benefício continuava cessado, sem cumprimento da tutela antecipada. A DPU insistiu nas informações de descumprimento para a Vara, pedindo celeridade do feito e majoração de multa.


No início de outubro, a juíza cobrou explicações ao INSS sobre o descumprimento da tutela. No dia 23, houve uma tentativa de cumprimento errada por parte do INSS, constando no histórico de créditos da idosa o CPF errado. No dia 27, a assistida conseguiu fazer o saque da aposentadoria de outubro e informou que os dados haviam sido regularizados.


A Justiça Federal emitiu a sentença de primeira instância ratificando a tutela antecipada, mas negando a concessão de danos morais. Diante de tantos problemas gerados para M.A.C., a defensora Fernanda Marques recorreu da sentença e o caso seguiu para a Turma Recursal, sendo agora acompanhado pelo defensor Geraldo Vilar Correia Lima Filho.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59759-morte-de-homonima-gera-cancelamento-da-aposentadoria-de-idosa-no-recife

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

DRDH-PE realiza reunião para garantir ações afirmativas da Lei Aldir Blanc

O defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) em Pernambuco (PE), André Carneiro Leão, realizou por videoconferência, nesta terça-feira (17), reunião interinstitucional para garantir ações afirmativas na aplicação da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19.

De acordo com Leão, é preciso garantir a democratização e a descentralização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc. “A reunião foi um momento importante para ouvir a posição da sociedade civil e do poder público", considerou o defensor.

Leão ressaltou que a DPU buscará informações junto às prefeituras e ao governo do Estado a respeito da quantidade de comunidades tradicionais (quilombolas, ciganas, povos de terreiro) que se beneficiaram dos recursos. E que caso não se mostre viável a alteração legislativa, a DPU estudará a viabilidade da judicialização. “Decidiu-se, outrossim, reiterar ofício ao Governo do Estado e cobrar informações e medidas concretas”, informou o defensor.

O representante do Comitê Nacional em Defesa de Cotas e Ações Afirmativas na Lei Aldir Blanc, Emir Silva, contou o histórico de aprovação da Lei Aldir Blanc e caso de racismo envolvendo cineastas gaúchos, contextualizando a criação do Comitê Nacional.

Silva destacou que, no Rio Grande do Sul, foi criada uma comissão na Assembleia Legislativa e que foi preciso pautar o conceito de "cultura", pois estava associado a uma perspectiva branca e europeia, excludente das manifestações culturais de matrizes africanas, da cultura das comunidades tradicionais, entre outras. E também ressaltou que houve avanço nas políticas afirmativas em leis e decretos estaduais regulamentadores da Lei Aldir Blanc. Ele citou os estados da Bahia, de Sergipe e do Rio Grande do Sul.

Também participaram do encontro, os representantes do Comitê de PE em Defesa das Cotas e Ações Afirmativas na Lei Aldir Blanc, Marta Almeida, José de Oliveira e Mãe Cris (Cristiane Maria de Freitas), a produtora cultural do Coletivo ACORDE, Jadion Helena Santos, a co-deputada Estadual (Juntas),  Robeyonce Lima, o promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Westei Conde y Martin Junior, o presidente da Fundação de Cultura do Recife, Diego Rocha, o gerente geral da Secretaria de Cultura do Recife, Williams Sant’anna, a membra da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Tassiana Oliveira, o membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB, José Vitor Pereira Neto, a produtora cultural e advogada-chefa do Centro LGBT Recife, Lígia. V. F. da Silva, a membra da Comissão Igualdade Racial (OAB-PE), a membra da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PE e Coletiva Abayomi Juristas negras, Manoela Alves, representante da Superintendência do IPHAN em Pernambuco, Giorge Bessoni, a socióloga da Defensoria Pública da União (DPU), Laura Fernanda Zacher e as colaboradoras da DPU, Ana Amaral, Isabella Low, Claudia Cauana.

JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59724-drdh-pe-realiza-reuniao-para-garantir-acoes-afirmativas-da-lei-aldir-blanc

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

DPU no Recife comprova desemprego de assistida e garante auxílio


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife comprovou o desemprego de T.M.M. para recebimento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito da assistida da DPU e determinou o pagamento da cota dupla do benefício.

A defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos explicou que o único óbice identificado para o recebimento do auxílio emergencial decorria de T.M.M. supostamente possuir emprego formal e trabalho intermitente. “No entanto, conforme consta em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Termo de Quitação e Rescisão de Contrato de Trabalho, a assistida encontra-se desempregada desde 01/04/2020, não possuindo, a partir desta data, vínculo de trabalho formal ou intermitente”, sustentou a defensora.


“Evidenciado que o único motivo para indeferimento do benefício – possuir emprego formal e trabalho intermitente – é inexistente, o Poder Judiciário deve socorrer T.M.M. e conceder o benefício negado pela Administração Pública. Deste modo, o expresso pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) ignora esses dados, que comprovam a assistida atender aos requisitos para receber o auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00”, sustentou Santos.


T.M.M. reside com seus três filhos menores e é a única provedora do lar. Desde abril, no contexto da pandemia, está desempregada. Atualmente, sobrevive do valor que recebe da pensão alimentícia de seus três filhos e da venda ocasional de açaí. “Esta atividade informal a que recorre coloca toda a sua família em risco pelo atual contexto pandêmico, além de não prover o necessário para seu sustento”, asseverou a defensora.


O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio julgou procedente a ação judicial de T.M.M. e condenou a União a pagar o benefício em cota dupla e as parcelas vencidas. “Conforme se verifica do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ambos os vínculos da assistida foram encerrados antes do requerimento do auxílio-emergencial. No que se refere à condição de chefia de família monoparental, o grupo familiar da demandante é formado por ela e seus três filhos, todos menores de idade, de forma que os requisitos para o pagamento da cota dupla também se mostram presentes”, resolveu o magistrado.


JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59715-dp-u-no-recife-comprova-desemprego-de-assistida-para-recebimento-do-auxilio

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

DPU publica resultado provisório para estágio na unidade de Recife

 


O edital com o resultado provisório da Etapa I - Análise de currículo – do XIX Processo Seletivo Público simplificado para formação de cadastro reserva de estagiários (as) de nível superior da área de Direito para atuação na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi publicado no Boletim Eletrônico Interno da DPU (BEIDPU), edição n° 229, no último dia 11 de novembro. Foram recebidos 379 pedidos de inscrição, dos quais 247 foram homologados e constam no edital de resultado provisório.

O edital foi publicado no site da DPU e constará também no site do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - CIEE/PE. Segundo a comissão de organização do processo seletivo, “os indeferimentos se deram, sobretudo, pelo envio incompleto ou fora do prazo da documentação solicitada pelo edital de abertura, além de pedidos de inscrição de candidatos (as) de períodos fora do estipulado pelo edital”, sendo consideradas válidas apenas as inscrições de candidatos cursando entre o 6º e o 9º período, ou equivalente.

O período de recurso contra o resultado da análise de currículo será de terça (17) a quinta-feira (19), exclusivamente por meio do email estagio.2020.pe@dpu.def.br . Após a análise dos recursos, serão corrigidas as redações dos 200 candidatos mais bem classificados desta etapa e o resultado provisório da segunda etapa – Redação - será divulgado na data provável de 30 de novembro.

Edital simplificado

De acordo com o edital, o certame visará à formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas, no turno da manhã e da tarde, que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame. O estágio na DPU tem duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$ 800, além do auxílio-transporte.

As vagas serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Manoel Borba, n. 640, no bairro da Boa Vista, Recife-PE. Em razão da pandemia de Covid-19, ficará a critério da DPU – observadas as recomendações sanitárias das autoridades federais, estaduais e municipais para a contenção do surto do novo coronavírus (Covid-19) –, autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso.

Estão asseguradas 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% aos candidatos negros, na forma do Decreto 9.427/2018. É também garantido às pessoas trans, travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, nos termos da Resolução 108/2015/CSDPU.

Publicações

Veja o resultado provisório da Etapa I – Análise de Currículo: https://www.dpu.def.br/images/stories/Infoleg/2020/nov/12/EDITAL_17_GABDPC_PE.pdf

Confira também o edital de abertura do processo simplificado: https://www.dpu.def.br/images/stories/pdf_noticias/2020/pe_Editalsele%C3%A7%C3%A3o_de_estagio_2020.pdf

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59619-dpu-publica-resultado-provisorio-para-estagio-na-unidade-de-recife

GT Comunidades Tradicionais participa de ciclo de debates de povo cigano

 


O Grupo de Trabalho (GT) Comunidades Tradicionais, da Defensoria Pública da União (DPU) participou, por videoconferência, na quinta-feira (12), do III Ciclo de Debates Online Povos Ciganos do Brasil e Portugal, promovido com o Instituto Cigano do Brasil (ICB), com o tema: “Violações e Preconceitos contra os Ciganos em Portugal - Ciganofobia e Anticiganismo há 6 séculos”.

De acordo com defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, foi um evento do Grupo de Trabalho (GT) Comunidades Tradicionais em parceria com o Instituto de Ciganos para dialogar sobre as possíveis ações conjuntas entre ICB e DPU que possam ser adotadas. Leão dividiu o ciclo de debates com presidente do ICB, cigano Rogério Ribeiro.

Também participaram do encontro os defensores públicos federais José Tambasco e Carlos Eduardo Paz, além do casal Bruno e Toya Prudêncio, representante do ICB em Portugal, e a professora e advogada Rosane Freire Lacerda, que tem mestrado e doutorado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), é consultora da Comissão Especial de Direitos Indígenas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e trabalha como professora adjunta do curso de Medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em Caruaru.

GT Comunidades Tradicionais

Com o objetivo de atender a diferentes comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidade que compõem a população brasileira, a Defensoria Pública da União decidiu ampliar o objeto do Grupo de Trabalho – GT Comunidades Tradicionais, antes denominado de GT Quilombola, para incluir, além da população quilombola, outros grupos étnicos ou comunidades formadas historicamente em um território geográfico específico, relacionados a uma atividade em comum.

O objetivo da atuação é buscar o bem-estar e o progresso social e econômico dos membros dessas comunidades. Além das políticas ligadas diretamente às comunidades quilombolas, há também atuação para tutela dos interesses de comunidades ciganas, caiçaras e dos integrantes das casas de religiões afro-brasileiras, bem como de outras comunidades tradicionais.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59616-dpu-integra-ciclo-de-debates-de-povo-cigano

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

DPU no Recife garante 25% adicional em aposentadoria de doente grave



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu 25% sobre a aposentadoria por tempo de contribuição para H.R.F. por ser portador de patologia neurodegenerativa grave. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, por unanimidade, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o adicional do benefício previdenciário.

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza sustentou a verificação incontestável da condição de invalidez e da necessidade de assistência permanente de terceiro ostentada pelo beneficiário de aposentadoria. “O assistido tem 81 anos, possui ensino fundamental incompleto, encontra-se aposentado e pelo quadro da sua doença possui sequelas evidentes que o fazem necessitar de assistência de terceiros”, afirmou.

“Cumpre registrar que o adicional de 25% é assegurado aos segurados do RGPS que são titulares do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez e dependem da assistência de outra pessoa, nos termos do art. 45 da Lei 8.213/91: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”, explicou Souza.

“No caso, o assistido encontra-se incapacitado de forma total e definitiva, necessitando de assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de tarefas elementares do cotidiano, uma vez que é portador de doença neurodegenerativa grave (CID G30.0), não possuindo condições de gerenciar sua vida civil’, assentou a defensora.

O juiz federal relator Paulo Roberto Paca de Pinho entendeu pela concessão do adicional de 25% sobre a aposentadoria por tempo de contribuição haja vista que H.R.F. possui limitações, com comprometimento severo de sua autonomia, de acordo com os laudos médicos anexados nos autos.

A sentença de 1º grau que foi reformada tinha o entendimento que “apesar do disposto no laudo pericial, no que concerne ao pedido em questão, entendo que não existe qualquer fundamentação legal, visto que o art. 45 da Lei 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% somente para o beneficiário de aposentadoria por invalidez”.

“Esta Turma Recursal vinha entendendo que não era possível o pagamento do adicional de 25% em aposentadorias diversas da aposentadoria por invalidez, por violação do princípio da legalidade, bem como na vedação constitucional à extensão de benefício sem a prévia fonte de custeio (art. 195, § 5º, da CF/88). Entretanto, recentemente, em a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso repetitivo tema 982, fixando a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”, registrou o magistrado da 1ª Turma Recursal.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59609-dpu-no-recife-garante-25-adicional-em-aposentadoria-de-doente-grave

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

GT de Segurança Alimentar se reúne com Articulação institucional

 


O grupo de trabalho de Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional, da Defensoria Pública da União (DPU), reuniu-se virtualmente na manhã desta quinta-feira (12) com os novos membros da Secretaria de Articulação Institucional (SGAI) e da Secretaria de Ações Estratégicas (SAE). O objetivo do encontro foi apresentar os novos membros da Administração Superior da DPU para o GT e ouvir as demandas do grupo.

O secretário-geral de Articulação Institucional (SGAI), Gabriel Saad, e a secretária de Ações Estratégicas (SAE), Roberta Pires, puderam ouvir durante a reunião as demandas do grupo de trabalho coordenado pela defensora pública federal Thaís Aurélia Garcia, e hoje composto também pelos defensores Ronaldo de Almeida Neto, Ricardo Russell Brandão Cavalcanti e Clemens Emanuel Santana de Freitas.


Entre as demandas do GT, está a abertura de um canal direto com a articulação institucional da DPU e com os Defensores Regionais de Direitos Humanos. "O GT de Segurança Alimentar é extremamente importante na luta pelo combate à fome e na busca de uma alimentação de qualidade. A reunião abriu os horizontes para as referidas bandeiras", destacou o defensor Ricardo Russell, representante da região Nordeste.


Atuação do GT


O grupo de trabalho tem como base de atuação o artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê a alimentação como um direito social. Trata-se de um direito fundamental da pessoa humana, inerente à dignidade e indispensável à realização dos demais direitos consagrados.


Por sua vez, a segurança alimentar e nutricional consiste na realização desse direito à alimentação adequada, que é de todos e compreende o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, a partir de práticas alimentares que promovam a saúde, respeitando a diversidade cultural e que sejam sustentáveis, do ponto de vista ambiental, cultural, econômica e social; como estabelecido no artigo 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, e no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).


Dessa forma e por ser dever do Poder Público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade, o Grupo de Trabalho de Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional da DPU se dedica a traçar estratégias de atuação, que visem à proteção da saúde da população e do meio ambiente.


ACAG/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59602-gt-de-seguranca-alimentar-se-reune-com-membros-da-articulacao-institucional

terça-feira, 10 de novembro de 2020

DPU no Recife restabelece auxílio emergencial de mãe solo


W.S.S., de 31 anos, é mãe solo, está desempregada e deu entrada no auxílio emergencial, conseguindo receber a primeira parcela de R$1.200,00. Ao tentar retirar a segunda parcela, percebeu que apenas o valor do Bolsa Família havia sido depositado. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu reverter a situação. A 30ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco deferiu o pedido da DPU e assegurou o recebimento das cotas que faltavam.


A DPU no Recife abriu o Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) no final do mês de junho e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. Toda a documentação foi reunida e a ação judicial interposta em 13 de julho. A assistida reside com sua filha de quatro anos, sem companheiro ou cônjuge. Ela trabalhava informalmente como cabeleireira, mas precisou parar suas atividades por conta da pandemia.


W.S.S. requereu o auxílio emergencial e, por ser cadastrada no CadÚnico e beneficiária do Bolsa Família, teve seu benefício deferido e automaticamente depositado em cota dupla, no mês de maio, por se tratar de mulher provedora de família monoparental. Os demais pagamentos ficaram retidos sem maiores informações e sem prazo para conclusão do processamento.


A Defensoria requereu judicialmente a tutela de urgência em caráter liminar com o restabelecimento imediato do pagamento do auxílio emergencial. A juíza federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, da 30ª Vara Federal de Pernambuco, solicitou novos documentos que foram anexados na sequência. A tutela de urgência foi deferida em 03 de agosto pela mesma juíza.


A sentença foi emitida no dia 26 de agosto confirmando a liminar, mas determinando o pagamento de apenas uma cota de auxílio emergencial, sob a pressuposição de que a filha da autora também seria elegível ao benefício. A DPU protocolou embargos de declaração explicando a não possibilidade de elegibilidade da filha menor da assistida.


“A filha da autora é menor de 18 anos (possui quatro anos de idade), não sendo elegível para o auxílio emergencial e sua genitora é a única provedora da família e cumpre todos os requisitos legais para fazer jus às duas cotas do auxílio emergencial, totalizando um valor de R$ 1.200,00 para o núcleo familiar. Desse modo, observa-se erro material na sentença”, destacou a defensora Ana Erhardt na petição de 31 de agosto.


A 30ª Vara acolheu em 15 de setembro parte dos embargos de declaração e corrigiu a sentença, assegurando o pagamento de duas cotas do auxílio emergencial à autora, na condição de mulher provedora de família monoparental. No final de setembro, W.S.S. voltou a receber as parcelas do auxílio emergencial.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59533-dpu-no-recife-restabelece-auxilio-emergencial-de-mae-solo

DPU no Recife consegue suspensão de penhora de bens de empresa


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em curadoria especial, sustentou a nulidade de citação por edital e conseguiu a suspensão da penhora de bens de construtora. Os desembargadores federais da 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) deram, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento da DPU.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt apresentou a exceção de pré-executividade, demonstrando que não bastaria realizar uma única tentativa de citação por meio de carta com aviso de recebimento para que fossem consideradas exauridas as tentativas de citação e, com isso, legítima a citação por edital. “Restada infrutífera a única tentativa de citação pessoal da construtora por meio de carta com aviso de recebimento, o juízo determinou a respectiva citação por edital e, em não havendo a regularização da dívida, a realização da penhora, o que de fato ocorreu”, explicou a defensora.

A DPU pugnou pela nulidade da citação editalícia, demonstrando que não foram adotadas pela Fazenda Nacional as diligências necessárias à localização da parte executada e à promoção de sua citação real. “Ademais, repise-se, o atual Código de Processo Civil prevê que o próprio juízo deve requisitar informações aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no intuito de localizar o endereço do executado”, asseverou Erhardt.

A ação em questão é a cobrança de R$137.854,60 (cento e trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), em valores da época, decorrente do suposto não pagamento de tributos diversos e respectivos encargos pela empresa. Após a penhora sobre unidades imobiliárias registradas em favor da construtora, foi promovida à nomeação da DPU para exercer a curadoria especial, nos termos da Lei Complementar 80/94, e do art. 72, parágrafo único, do CPC/2015.

O desembargador federal Edilson Pereira Nobre considerou que o recurso da DPU deveria suspender a penhora dos bens da empresa. “Assim, apenas tendo sido frustrada a citação por meio de carta com aviso de recebimento, sem ter sido determinada a citação por oficial de justiça nem intimada a parte exequente para informar outro endereço em que a executada pudesse ser localizada, não seria cabível, prima facie, a citação da executada por edital, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/30”.

JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

 

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