terça-feira, 28 de outubro de 2014

Leilão de apartamento é suspenso em Recife após atuação da DPU



Liminar da Justiça Federal suspendeu o leilão do apartamento residencial de E.F.M., que seria realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A moradia da assistida está preservada até o julgamento definitivo do caso, graças à ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
A defensora pública federal Marília Lima, do 4º Ofício Cível da DPU em Recife, atuou no caso e destacou a situação que levou a assistida a se tornar inadimplente do financiamento do imóvel realizado pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH): “E.F.M. cumpriu com todas as suas obrigações contratuais durante o período inicial do financiamento, todavia, a partir de meados de 2012, acontecimentos alheios à sua vontade obstaram-lhe o pagamento tempestivo das parcelas do financiamento, a saber, o agravamento das condições de saúde de sua filha, que, padecendo de transtornos de cunho psicológico/psiquiátrico, inclusive, chegou a tentar o suicídio”.
A assistida recebeu notificação extrajudicial de leilão de seu único imóvel e procurou a Defensoria para solicitar assistência jurídica, com o objetivo de suspender a venda e renegociar o débito em atraso, de acordo com suas condições financeiras. E.F.M. celebrou contrato com a Caixa em 2011. No ano seguinte, começou a atrasar os pagamentos e em 2013 deixou de realizá-los. E.F.M. relata que buscou acordo com a Caixa, porém não obteve êxito, pois sempre alegavam que seu caso estava em andamento por meio de um processo administrativo, e desde então, não houve a possibilidade de acordo para que pudesse regularizar a dívida.
O juiz federal substituto Tarcísio Corrêa Monte, da 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em exercício na 10ª Vara, deferiu liminar determinando à CEF que se abstenha de leiloar o imóvel, e o retire de imediato dos listados para leilão, sob pena de multa diária e responsabilidade pessoal, civil e criminal.



quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Estudantes realizaram prova de estágio do XIV Processo Seletivo

Estudantes de Direito realizaram, no último domingo (19), a prova do XIV Processo Seletivo para estagiários da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O concurso disponibiliza 17 vagas para contratação imediata e formação de cadastro de reserva. O certame assegura dez por cento das vagas a pessoas com deficiência. O resultado definitivo da prova objetiva e o provisório da prova discursiva serão publicados no dia 10 de novembro. O resultado final do certame será divulgado até 20 de novembro.
 
O defensor público federal Marcelo Pontes Galvão, presidente da comissão organizadora e coordenador de Estágio da DPU no Recife, destacou o empenho da equipe envolvida na organização do concurso, que contribui para que todas as fases transcorram com sucesso. “A DPU no Recife tem realizado semestralmente provas para seleção de estagiários, o que vem permitindo uma maior participação dos estudantes e uma preparação dos interessados com antecedência”, disse o defensor.
 
A possibilidade de preparação para a seleção de estágio da DPU em Recife tem sido percebida pelos estudantes de períodos iniciais do curso de Direito. A estudante do 5º período Ane Carolina Ferreira disse, que apesar de ter feito a seleção da DPU pela primeira vez, se interessa pelo trabalho da Defensoria. “Acho importante o acesso à justiça gratuito”, ressaltou a estudante.
 
Todas as informações serão disponibilizadas no site www.dpu.gov.br, link estágio e no mural do edifício-sede da DPU no Recife.


Assistida obtém acordo para concessão de auxílio-doença em Pernambuco

 

M.J.B.S. obteve acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para deferimento de auxílio-doença com assistência da Defensoria Pública da União (DPU) em Recife. O INSS propôs o acordo após o questionamento da DPU sobre a concessão do benefício que havia sido negado sob a alegação de que não se restou configurada a incapacidade laborativa.

O juiz federal substituto Rodrigo Maia da Fonte, da 14ª vara cível da Justiça Federal em Pernambuco, homologou o acordo em que o INSS reconhece a condição de incapacidade laborativa da assistida com o pagamento de 70% dos valores atrasados a partir do seu reconhecimento em fevereiro de 2014 e manutenção do auxílio-doença pelo prazo de 120 dias até nova perícia médica com reavaliações semestrais.

A defensora pública federal Fernanda Cornélio, titular do 6º ofício previdenciário em Recife, atuou no caso e ressaltou que desde o início do agravamento da doença, época em que mantinha a qualidade de segurada do INSS, e após a intervenção cirúrgica, tentou por várias vezes retornar a sua rotina de labor. “Mas foi vencida pelo avanço dos problemas decorrentes da doença, deixando-a impossibilitada permanentemente para o trabalho, apesar dos esforços empregados, ficando impossível conseguir reingressar ao mercado de trabalho”, explicou.

Entenda o caso

Ao procurar assistência jurídica da DPU, M.J.B.S. afirmou que sofre sequela de uma hérnia de disco lombar e que, apesar da cirurgia para correção há dez anos, ficou com problemas irreversíveis, entre eles, a perda do controle sobre as necessidades fisiológicas.

Relatou que trabalhava como costureira em uma fábrica de roupas, mas foi demitida da empresa após a cirurgia. M.J.B.S. disse que, devido às dores que sente, não conseguiu passar mais de três meses contratada. Em virtude do indeferimento administrativo do INSS do pedido de auxílio-doença em 2004, a assistida foi obrigada a retornar ao trabalho, motivo pelo qual passou a laborar como autônoma, já que nenhuma empresa lhe contratava e necessitava garantir o seu sustento e de seus cinco filhos. Entretanto, diante de suas reais impossibilidades laborais, realizou novo requerimento administrativo em agosto de 2013, o qual foi novamente indeferido, diante da não constatação de incapacidade laborativa.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Justiça reconhece uso especial de imóvel e afasta imissão de posse ao INSS no Recife


Com residência fixa no mesmo endereço desde 1962, há sete anos a família de J.C.S., 51, vem sendo pressionada a devolver o imóvel em que reside. A casa, localizada no Alto do Mandú, no Recife, foi cedida pelo antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) para a mãe do assistido, na época servidora pública do órgão. Em 2009, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) moveu um processo contra J.C.S., mas a ação foi arquivada. Em 2013, o INSS iniciou uma nova ação de imissão de posse e perdas e danos. J.C.S. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Justiça concedeu, em primeira instância, o direito ao uso especial do imóvel.

Após 44 anos, em 2006, o INSS constatou que o imóvel teria sido ocupado de forma irregular e acionou a família no ano seguinte para resolver a questão administrativamente. Em 2009, o órgão entrou com a primeira ação judicial, contudo o processo foi extinto sem resolução de mérito, pois surgiu a possibilidade do imóvel ter sido vendido a um terceiro em 1956.

Mesmo sem conseguir localizar esse terceiro, possível comprador do imóvel, e permanecendo a dúvida sobre a posse do imóvel, em 2013 o órgão propôs nova ação de imissão de posse e perdas e danos contra a família. Havendo a necessidade de contestar a ação, em outubro, J.C.S. procurou a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Marcelo Pontes Galvão.

"A defesa do assistido teve por base o direito à moradia, assegurado pela Constituição Federal. Um dos instrumentos para a proteção dessa garantia é o direito de uso especial para fins de moradia, reconhecido legalmente a quem houver exercido posse contínua e inconteste, até 30 de junho de 2001, por pelo menos cinco anos, de área urbana pública de até 250m², com finalidade de uso para moradia própria ou da família. O instituto do direito de uso especial tem claro caráter social, de proteção aos mais necessitados que não têm outra alternativa de moradia. No caso, o assistido reside no imóvel desde que nasceu. O próprio INSS, no processo, reconheceu que pretende reaver o imóvel para vendê-lo, e não para um uso público. Nessa hipótese, com ainda mais razão deve prevalecer o direito à moradia frente a um interesse meramente econômico”, destacou o defensor.

 Após audiência, em abril de 2014, a ação ficou suspensa a fim de que o INSS manifestasse a possibilidade de acordo para a venda do imóvel ao réu, mas o órgão informou sobre a impossibilidade de venda direta. O processo seguiu seu curso e, em setembro de 2014, foi publicada a sentença de primeira instância.

Considerando as informações prestadas pelas partes durante toda a ação, a inexistência de quitação da suposta venda do imóvel para um terceiro, a comprovação de propriedade do INSS sobre o imóvel e a verificação dos requisitos da concessão de uso especial, o juiz da 21° Vara Federal de Pernambuco reconheceu “o direito do réu ao uso especial do imóvel, o que afasta a imissão de posse requerida pelo INSS, assim como o pagamento de qualquer valor relativo à taxa de ocupação, perdas e danos e similares”. O INSS ainda pode recorrer.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23924:justica-reconhece-uso-especial-de-imovel-e-afasta-imissao-de-posse-ao-inss-no-recife&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Justiça determina fornecimento de aparelho para portador de esclerose lateral amiotrófica

 
Portador de esclerose lateral amiotrófica, que paralisa progressivamente os músculos por lesão no neurônio motor, R.J.P. perdeu todos os movimentos do corpo e está com dificuldade alimentar e respiratória. Com o agravamento da doença, a irmã de R.J.P. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu antecipação de tutela para fornecimento de equipamento médico-hospitalar que vai auxiliar na respiração do paciente. 
 
Há dois anos o assistido vem sofrendo de dores e perda de força progressiva, sendo internado com frequência. Segundo o laudo do perito médico na DPU no Recife, Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto, “essa perda de força do corpo leva à paralisia da musculatura global, inclusive dos músculos responsáveis pela respiração”. O laudo médico da última internação no Hospital Universitário Osvaldo Cruz, em maio de 2014, indica o uso do aparelho Bipap (Bilevel Positive Airway Pressure) para melhoria clínica da insuficiência respiratória.

Sem condições de pagar pelo equipamento, a irmã e representante legal do paciente, M.S.S.N., procurou a DPU no mesmo mês. Segundo o defensor público federal Marcelo Pontes Galvão, que está acompanhando o caso, o aparelho tem um custo muito alto, mas é essencial para o tratamento. “Em pouco tempo, ele não teria mais condições de respirar sem auxílio mecânico e, por isso, sem o Bipap, teria que ser permanentemente internado em unidade de saúde, privando-o de um tratamento mais digno e humano, junto à sua família, e expondo-o ao risco de infecção hospitalar", destacou o defensor.

O Bipap é usado no suporte ventilatório por pressão, tipicamente empregado na ventilação não invasiva. Funciona ao gerar um fluxo de ar para o paciente e ajuda a musculatura torácica, que encontra-se incapaz de se contrair por falta de força durante a inspiração. De acordo com Cláudio da Cunha, levando em consideração o estágio final da doença, o Bipap Synchrony seria o aparelho mais indicado.

Desde 2008, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares. O Ministério da Saúde estabeleceu um rol de doenças que poderiam ser contempladas por esse programa e, entre elas, está a esclerose lateral amiotrófica. Porém, o SUS fornece apenas o Bipap em sua forma simples, não contemplando o Bipap Synchrony.

Com base nos laudos médicos e no fato de existir um programa de fornecimento gratuito de aparelhos similares, o defensor Marcelo Pontes Galvão pediu antecipação dos efeitos da tutela para fornecimento imediato do equipamento e seus acessórios, mas o Estado de Pernambuco não cumpriu a liminar. O juiz, então, determinou que o Estado depositasse o valor referente à aquisição do equipamento em conta judicial. Após sequestro de verba e expedição de alvará para levantamento dos valores, os familiares de R.J.P. conseguiram efetuar a compra do equipamento e apresentaram a nota fiscal em juízo.

Entenda o caso do “desafio do balde de gelo” nas mídias sociais

O Ice Bucket Challenge foi criado pela National ALS Association e visa a arrecadar fundos para ajudar pessoas que sofrem de esclerose lateral amiotrófica. O desafio foi lançado nas redes sociais e o vídeo viralizou, ou seja, a ação adquiriu um alto poder de circulação e alcançou grande popularidade na rede.

O desafio teve a adesão de famosos internacionais e nacionais, como Bill Gates, Mark Zuckerberg, Lady Gaga, Gisele Bündchen, Neymar, Ivete Sangalo e outros. As celebridades foram filmadas jogando um balde de água com gelo na cabeça e indicam mais três pessoas para repetir o gesto. Quem foi convocado e não cumpriu a prova em 24 horas deveria doar cem mil dólares para uma associação de pesquisa sobre o tema. O sucesso da campanha pôde ser acompanhado nas redes sociais e na mídia.

A esclerose lateral amiotrófica é considerada uma patologia rara e tem média de sobrevivência de três a cinco anos, após o início dos sintomas. Raras são as exceções, como é o caso do cientista Stephen Hawking, que recebeu o diagnóstico aos 21 anos e continua vivo aos 72. A doença não tem cura e os tratamentos indicados apenas aliviam os sintomas do paciente.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23720:justica-determina-fornecimento-de-aparelho-para-portador-de-esclerose-lateral-amiotrofica&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458

Programa de rádio Acesso à Justiça: CONCURSO PÚBLICO




A última edição do programa de rádio Acesso à Justiça abordou o tema CONCURSO PÚBLICO, com dicas dos defensores públicos federais Marcelo Pontes Galvão, da DPU/Recife, e Bruna Benites da Silva, da DPU/Curitiba.

Estabilidade e satisfação pessoal são alguns atrativos do serviço público. Anos de estudos e investimentos em material e cursinhos, no entanto, podem não ser suficientes para se conquistar um cargo público. Entre a realização da prova e a posse, o candidato pode encontrar vários obstáculos. A DPU pode atuar quando o cidadão tem algum problema relacionado a concursos na esfera federal.Confira essa edição do programa de rádio Acesso à Justiça: http://migre.me/m2JGP

Com duração de cinco minutos, o programa traz informações úteis sobre os direitos da população sem condições de contratar um advogado. É veiculado semanalmente pela Rádio Justiça e emissoras parceiras de todo o país. Conheça também as edições anteriores: http://migre.me/m2JWP