sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Alepe envia voto de aplausos para o DPU para Todos


A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) enviou, nessa quarta-feira (13), durante sua 152ª segunda reunião ordinária, voto de aplausos para o projeto DPU para Todos promovido pela Defensoria Pública da União no Recife, que realizou atendimentos em várias cidades do Estado de Pernambuco em 2017.

No requerimento de número 4277/2017, de 11 de dezembro de 2017, a deputada estadual Priscila Krause justificou a homenagem como “reconhecimento da Casa de Joaquim Nabuco à DPU, à DPU em Recife e seus defensores e servidores envolvidos pelos esforços envidados na busca pela garantia do acesso universal à justiça e pela difusão do conhecimento, ações tomadas com o objetivo de beneficiar a população pernambucana através do projeto DPU Para Todos, ainda com votos de que a Defensoria continue realizando o excelente serviço oferecido à nossa população”.

O voto de aplausos foi direcionado ao defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, ao secretário-geral de Articulação Institucional da DPU, Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, ao defensor público-chefe da DPU no Recife, Pedro de Paula Lopes Almeida e ao assessor da chefia da DPU no Recife, Rafael Filipe Souza da Silva, bem como a todos os defensores públicos e servidores públicos federais que efetivaram os atendimentos.

DPU Para Todos em Pernambuco

O projeto DPU Para Todos é uma ação da Defensoria Pública da União voltada para a educação em direitos e para a resolução de conflitos quando uma das partes é considerada hipossuficiente. Em Pernambuco, a DPU no Recife selecionou cidades que estejam em um raio de 100 quilômetros da capital e que tenham demandas cotidianas de defesa judicial das suas populações mais vulneráveis.

Desde maio de 2017, o projeto DPU Para Todos foi promovido nos municípios de Rio Formoso, Timbaúba, Nazaré da Mata, Feira Nova, Garanhuns, Glória do Goitá, Paudalho, Carpina, Buenos Aires, Passira, Barra de Guabiraba, Cortês, Barreiros, Lagoa do carro, Ribeirão, Macaparana e Gravatá.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/40547-alepe-envia-voto-de-aplausos-para-o-dpu-para-todos

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Atuação da DPU no Recife suspende demolição de imóveis no Conjunto Muribeca


Após atuação da Defensoria Pública da União no Recife (PE), foi determinada hoje a suspensão da demolição dos imóveis construídos no entorno da Quadra 2 do Conjunto Residencial Muribeca, em Jaboatão do Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) decidiu, em liminar, dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela DPU até o julgamento de mérito do recurso.

A DPU no Recife recorreu contra decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que determinou a desocupação, no prazo de 30 dias, das edículas construídas no entorno dos blocos da Quadra 2 do Conjunto Muribeca, e, em caso de descumprimento, deveria o município de Jaboatão dos Guararapes, no prazo de dez dias, proceder à demolição das construções.

O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, que atua no caso, afirma que a DPU comemora a decisão e se coloca à disposição para buscar uma saída negociada aceitável para a população atingida e os demais atores. “Essa decisão liminar é importante, pois garante um mínimo de tranquilidade a centenas de famílias que se encontravam na iminência de perder suas moradias às vésperas do final do ano. Mesmo provisória, a decisão aponta para a necessidade de se observar o direito à moradia e garantir a participação da população no processo”, ressalta o defensor.

O relator da decisão, o desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do TRF5, deferiu o pedido de suspensão para melhor apreciar as matérias trazidas no recurso da DPU quando do julgamento de seu mérito. “Diante de todo o exposto e, sobretudo, diante da necessidade de se encontrar uma solução equilibrada e razoável para, de um lado, permitir a continuidade da execução provisória e, outro, preservar os interesses jurídicos daqueles que não integram a lide, reputo prudente suspender, por hora, a ordem de demolição”, entendeu o magistrado.

A DPU no Recife foi procurada por diversos moradores da área do Conjunto Residencial Muribeca e instaurou um processo de assistência jurídica coletivo em favor dos habitantes de casas situadas no entorno da região. Conforme os relatos, as famílias residentes nas casas adjacentes estariam sendo atingidas pelos efeitos de decisão judicial em processo do qual não fizeram parte. A DPU sustentou, no agravo de instrumento, que a decisão de desocupação fulmina o direito de moradia, sem qualquer compensação, além de não lhes garantir um mínimo de dignidade, já que simplesmente serão postos na rua sem qualquer garantia e proteção do Estado.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/40530-atuacao-da-dpu-no-recife-suspende-demolicao-de-imoveis-no-conjunto-muribeca

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Assistido da DPU no Recife consegue a revisão de sua aposentadoria


L.N.S. conseguiu a revisão de sua aposentaria por tempo de contribuição, com a cessão da incidência do fator previdenciário, após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi condenado a pagar as parcelas atrasadas do benefício que deveria ter implementado.

O juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, determinou à autarquia previdenciária a implantação do benefício sob pena de multa diária de R$ 100, em caso de atraso injustificado. “Após o trânsito em julgado da sentença, pagar as parcelas em atraso, relativas à diferença entre o montante a que faria jus acaso lhe houvesse sido concedido o benefício nos termos do que ora concedido e o que foi por ele efetivamente percebido”, determinou o magistrado.

A DPU no Recife sustentou que L.N.S. é titular de um benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, sem a incidência do fator previdenciário. No entanto, o INSS cometeu um equívoco no cálculo de seu benefício, pois não contabilizou de forma correta o tempo de contribuição. “Conforme se depreende da documentação acostada aos autos, o autor possuía um tempo de contribuição superior a 35 anos, o que lhe garantiria o direito à aposentadoria integral”, asseverou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio.

A DPU constatou, em análise da carta de concessão e memória de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que, enquanto a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais documentos indicavam que o assistido tinha completado tempo superior a 35 anos, o INSS concedeu-lhe apenas a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional com a apuração de 33 anos.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/40510-assistido-da-dpu-no-recife-consegue-a-revisao-de-sua-aposentadoria

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

DPU no Recife atua para suspender leilão de casa


I.R.S. teve o leilão de seu imóvel suspenso após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A segunda turma do TRF5 deu provimento ao recurso, por unanimidade, a fim de se evitar o comprometimento ao resultado útil do processo.

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, entendeu que os atos de execução do leilão deveriam ser suspensos porque o perigo de dano se demonstrou pelo mandado de desocupação do imóvel. “Enquanto a evidência da probabilidade do direito encontra guarida nos documentos noticiando a existência de saldo zerado, e o requerimento de baixa de hipoteca, protocolado em 19 de setembro de 2001”, afirmou o magistrado.

A DPU sustentou que as parcelas supostamente não adimplidas se referem a período posterior à liquidação informada pela Caixa, pois até o contrato mencionado na execução do imóvel tem número diverso. Também foi alegado que a dívida, se fosse existente, estaria prescrita.

I.R.S. havia recebido mandado de intimação e desocupação do imóvel, no prazo de 30 dias, em 8 de novembro, autorizando, inclusive, o uso de força policial e o arrombamento, se necessário. Ela reside no imóvel com a filha e o irmão, pessoa com deficiência, que vive sob sua curatela.

A assistida da DPU celebrou contrato de financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal, juntamente com seu pai. Ele era responsável por 66,99% do contrato e ela por 33,01%. O pai faleceu em 1997, tendo sido a Caixa comunicada do fato para a regularização do contrato. Pelo financiamento estar coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a cidadã requereu a quitação do débito relativo ao pai falecido.

Com orientações da Caixa, I.R.S. continuou a realizar os pagamentos. No ano de 2001, procurou a instituição para renegociar a dívida, ocasião em que foi informada da quitação da dívida em razão de anistia concedida pelo banco. Protocolou então pedido de liberação e baixa da hipoteca, e a partir de então, não mais recebeu qualquer cobrança.

No entanto, a Caixa promoveu ação de execução do imóvel, referente à quantia de R$ 27.420,28, apurada em 18 de novembro de 2013, oriunda de parcelas não pagas no período de 21 de fevereiro de 2000 até 21 de janeiro de 2003.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/40448-dpu-no-recife-atua-para-suspender-leilao-de-casa