quinta-feira, 28 de abril de 2016

Atuação extrajudicial restabelece auxílio-doença de cidadão no Recife



S.J.M.B. obteve o restabelecimento do auxílio-doença após atuação extrajudicial da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Ele foi comunicado do indeferimento do benefício previdenciário, no âmbito administrativo, por informação do atendimento telefônico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não foi dito o motivo.

S.J.M.B. é portador de doença cardíaca. A enfermidade o impede de exercer atividade laborativa, devido ao cansaço excessivo, tremores e tontura. Ele procurou a DPU para ter reconhecido o direito à concessão do benefício de auxílio-doença e confirmada sua incapacidade total e definitiva para o trabalho com a concessão de aposentadoria por invalidez.


A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt atuou no caso e identificou que, pela resposta do INSS, não teria havido negativa da concessão do benefício. “Acredita-se que foi cancelado antes da perícia médica devido à greve dos peritos”, afirmou Erhardt.

Como a perícia médica confirmou a situação de saúde do assistido da DPU, houve a prorrogação do auxílio-doença e ele voltou a receber o benefício.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30929-atuacao-extrajudicial-restabelece-auxilio-doenca-de-cidadao-no-recife

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Acusado de fraudar seguro-desemprego é absolvido após atuação no Recife

  
Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) alegando recebimento indevido de quatro parcelas do seguro-desemprego, E.M.S., 49 anos, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Dois meses depois, a denúncia foi julgada improcedente e o cidadão absolvido. 

E.M.S. foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de prática de estelionato com vantagem ilícita contra o Ministério do Trabalho e Emprego, órgão gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em outubro de 2015, o trabalhador procurou a DPU no Recife após receber a citação da ação penal que estava em trâmite na 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O caso foi acompanhado pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

O cidadão relata que trabalhava em uma empresa que foi vendida. Com o desligamento, ele deu entrada no seguro-desemprego, mas foi posteriormente admitido pelo novo proprietário. Ele diz que o novo chefe o orientou a continuar recebendo o seguro-desemprego e que depois resolveria a situação dele na empresa. Ocorre que após a quarta parcela do seguro, houve um desentendimento trabalhista e E.M.S. foi demitido, movendo uma ação trabalhista contra a empresa para receber as verbas rescisórias.

A juíza federal da 4ª Vara Federal, Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, afastou o princípio da insignificância argumentado pelas partes e tipificou objetivamente a conduta como estelionato, porém destacou que não ficou comprovada nos autos a atuação dolosa do acusado. O pedido do MPF foi julgado improcedente e E.M.S. absolvido do delito de estelionato em dezembro de 2015.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30858-acusado-de-fraudar-seguro-desemprego-e-absolvido-apos-atuacao-no-recife

terça-feira, 19 de abril de 2016

19 de abril

Conheça a atuação da DPU em favor das comunidades indígenas: 
http://www.dpu.gov.br/comunidades-indigenas

Conheça a atuação da DPU em favor dos militares: 
http://www.dpu.gov.br/militares

DPU atende mães de crianças com microcefalia que tiveram benefício negado

Atendimento DPU Recife

Na última sexta-feira (15), as famílias de crianças com microcefalia começaram a procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após indeferimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou negativa do pagamento dos atrasados, para os que tiveram o benefício deferido e já estão recebendo o valor mensal. As famílias foram convidadas durante ações voltadas para as crianças com microcefalia que aconteceram na última semana em diferentes locais do Recife. 

V.A.L.R.C., 32 anos, esteve na DPU no Recife com a filha de 7 meses, V.V.L.G., portando o indeferimento do BPC-Loas pelo INSS. “Eu trabalhava e recebia um salário mínimo. Depois da licença maternidade, voltei a trabalhar e fui desligada. Quando dei entrada no INSS, aparecia no sistema que eu ganhava mais de mil reais”, lembrou a promotora de vendas, que mora do bairro da Muribeca com três filhos. “O INSS negou porque ainda constava o salário dela no sistema, já que o aviso prévio termina no final desse mês. No começo de maio ela precisa dar entrada no auxílio desemprego. Vamos tentar todos os meios legais para conseguir o benefício para a criança”, destacou a defensora Fernanda Marques Cornélio, que fez o atendimento inicial da jovem. V.A.L.R.C. descobriu que a filha tinha microcefalia no oitavo mês de gestação.

Já a mãe de A.S.A.B., 5 meses, procurou a Defensoria para solicitar os atrasados do BPC-Loas. G.A.A., 20, requereu o benefício em novembro de 2015 mas só começou a receber em março de 2016. Além da defensora Fernanda Marques e do defensor André Carneiro Leão, participaram dos atendimentos a socióloga Wanessa Gonzaga do Nascimento, do Setor de Serviço Social da DPU/Recife, o médico perito da unidade Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto e servidora Tereza Cristina Pessoa, do Setor de Atendimento ao Público.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30806-dpu-atende-maes-de-criancas-com-microcefalia-que-tiveram-beneficio-negado-no-inss

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Princípios da administração pública são tema de ciclo de palestras no Recife



Os princípios da Administração Pública foram o tema da apresentação deste mês do Ciclo de Palestras Jurídicas na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O defensor público federal Ricardo Russell Brandão Cavalcanti elencou, nesta quarta-feira (13), no auditório da unidade, princípios norteadores da atuação administrativa.

O defensor começou sua exposição ressaltando a importância dos princípios administrativos para o trabalho na DPU, tanto na gestão da instituição quanto na atuação da assistência jurídica à população. “É um tema fundamental do Direito Administrativo que precisa ser mais conhecido por todos”, ressaltou Russell.

Foram abordados os princípios basilares do Direito Administrativo, supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. E também os princípios constitucionais explícitos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em seus diferentes aspectos e aplicações.

Após cerca de seis meses do início do ciclo de palestras, Russell aproveitou também para refletir sobre a iniciativa. “Esse momento tem o objetivo principal de aproximar defensores, servidores e estagiários por meio de discursões relevantes para o dia a dia da DPU”, afirmou o defensor.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/30779-principios-da-administracao-publica-sao-apresentados-em-ciclo-de-palestra-em-recife

terça-feira, 12 de abril de 2016

Famílias de crianças com microcefalia terão assistência da DPU no Recife



sexta-feira, 8 de abril de 2016

DPU no Recife garante benefício assistencial em atuação extrajudicial


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em atuação extrajudicial, garantiu o restabelecimento do benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para A.S.G., que teve o direito cortado por erro da autarquia previdenciária.

A mãe do assistido compareceu à DPU para solicitar assistência jurídica pleiteando o restabelecimento desse benefício assistencial à pessoa com deficiência do seu filho de 42 anos, que sofre de problemas mentais com depressão e esquizofrenia. O auxílio havia sido cessado devido a um erro administrativo da autarquia federal. A mãe havia entrado na justiça estadual com ação de desoneração de pensão alimentícia, uma vez que o beneficiário, filho de A.S.G., já atingiu a maioridade e tem seu sustento como militar.

O INSS, comunicado da decisão judicial de cancelamento da pensão alimentícia, erroneamente cessou o benefício assistencial do requerente alegando morte presumida. O assistido teve seu auxílio descontinuado por motivo justificado de inconsistência no sistema ao realizar a exclusão do desconto de pensão alimentícia.

Tendo sido restabelecido após três meses, o pagamento dos valores atrasados não havia sido realizado. Para solução, o defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega requereu, em ofício encaminhado ao INSS, “que seja realizado o pagamento, por complemento positivo, dos valores atrasados entre a data da cessação indevida do benefício e o seu restabelecimento”.

BPC-LOAS

É um benefício de um salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização. Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30711-dpu-no-recife-garante-beneficio-assistencial-para-assistido-em-atuacao-extrajudicial

quinta-feira, 7 de abril de 2016

7 de abril - DIA MUNDIAL DA SAÚDE


Paciente recebe medicamento após atuação conjunta de unidades da DPU

 
Após trabalho conjunto das unidades da Defensoria Pública da União (DPU) em Fortaleza (CE) e no Recife (PE), A.M.M.C., 59, conseguiu a liberação de um medicamento – para o tratamento de câncer de mama –que não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista seu alto custo. A ação judicial passou pela 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife. 

A.M.M.C. é portadora de tumor na mama com receptores hormonais positivos, hiperexpressão da proteína HER2 e metástase no pulmão. O nível alto de HER2 na paciente leva a uma tendência de crescimento do tumor, espalhando-se de forma mais agressiva se comparado a outros tipos de câncer de mama. Ela foi submetida a diversas linhas de quimioterapia associadas ao medicamento Herceptin, sempre com progressão da doença.

Dessa forma, o médico que acompanha a paciente indicou um novo tratamento com Kadcyla 3,6 miligramas ao dia, a cada 21 dias, por 24 meses. Essa medicação, apesar de aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é disponibilizada pelo SUS devido ao seu alto custo e não possui genérico. A caixa do remédio, contendo 160 miligramas, custa aproximadamente R$ 9 mil.

Sem condições financeiras para arcar com o custo da medicação, A.M.M.C. procurou a unidade da DPU em Fortaleza, em novembro de 2015, e teve seu caso acompanhado pela defensora pública federal Vanessa Pinheiro Nunes. A 4ª Vara Federal do Ceará indeferiu o pedido de antecipação de tutela no mês de dezembro e a Defensoria protocolou um agravo de instrumento no TRF5, que foi acompanhado pelo defensor André Carneiro Leão, da DPU no Recife.

Em janeiro deste ano, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento ao agravo de instrumento da DPU, mas a decisão não teve cumprimento imediato. A 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará só intimou a Defensoria no dia 30 de março, informando que o medicamento já estava disponível para a assistida.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30683-paciente-recebe-medicamento-apos-atuacao-conjunta-de-unidades-da-dpu

terça-feira, 5 de abril de 2016

DPU mantém aposentadoria e consegue absolvição de acusado de fraude


P.B.S.,61, conseguiu a concessão da aposentadoria por tempo de serviço no ano de 2000, após contratação de um despachante. O benefício foi suspenso em 2012 e ele foi acusado de fraude previdenciária, por conta da majoração do tempo de serviço no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). P.B.S. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife para reverter a suspensão da aposentadoria e para defendê-lo da acusação de fraude previdenciária. A DPU restabeleceu a aposentadoria do cidadão e conseguiu sua absolvição criminal no dia 29 de março. 

O Ministério Público Federal denunciou P.B.S., juntamente com outras duas pessoas, sob a acusação de fraude previdenciária. Segundo o MPF, o acusado teria procurado um despachante para majorar o tempo de serviço com dados falsos no sistema do INSS, com ajuda de uma servidora do órgão, para que ele obtivesse a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Ainda segundo a denúncia, a aposentadoria foi concedida em setembro de 2000, sendo recebida até março de 2012, data em que o INSS descobriu a fraude e suspendeu o benefício.

Após o recebimento da denúncia e a citação dos acusados, P.B.S. procurou a DPU no Recife para atuar em sua defesa. A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes alegou na defesa que não existiam elementos comprobatórios que justificassem a ação penal contra P.B.S., considerando que ele não chegou a ser indiciado pela Polícia Federal, que colaborou com a Justiça fornecendo informações sobre a quadrilha de fraudadores e que alegou não ter ciência sobre a atuação fraudulenta do despachante, desconhecendo a irregularidade no cômputo do tempo de serviço.

“Ressalte-se que o fundamento do MPF para justificar o dolo do acusado seria o fato de ele ter utilizado os serviços de um despachante para obter a aposentadoria e ter pagado por estes serviços. Acontece que centenas de pessoas se utilizam dos serviços de despachantes para obter benefícios previdenciários. O fato de contratar um intermediário para concessão de um benefício não é ilegal e é muito comum, dada a complexidade das normas da Previdência. A atuação desses profissionais é amplamente conhecida, tanto que há campanhas do INSS para desestimular a contratação desses profissionais”, destacou a defensora na petição de defesa do acusado, que complementou.

“Não bastasse a flagrante ausência de dolo na conduta do acusado, percebe-se que ele não gozou de nenhum benefício indevido, como faz crer o MPF em sua denúncia. Isso porque o seu benefício foi considerado regular após ação judicial para restabelecimento de sua aposentadoria. Neste processo foi proferida sentença de procedência em favor do acusado, a qual foi confirmada pelo TRF da 5ª Região”, expôs a defensora, citando o processo de reversão da suspensão da aposentadoria que também teve atuação e êxito da DPU no Recife.

A audiência ocorreu no dia 29 de março. Constatou-se que P.B.S. foi realmente enganado pelo despachante. Além da Defensoria, o MPF também fez as alegações finais pedindo a absolvição do acusado. Considerando que a sentença é posteriormente anexada ao processo, a juíza antecipou que a decisão dela será pela absolvição, para que P.B.S. pudesse ficar mais tranquilo.
 
http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30653-dpu-mantem-aposentadoria-e-consegue-absolvicao-de-acusado-de-fraude

sexta-feira, 1 de abril de 2016

DPU e Caixa executam novo formato da rodada de conciliação no Recife


recife caixa conciliacao 2

As modificações do acordo de cooperação técnica debatidas pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e pelo setor jurídico da Caixa Econômica Federal Regional Recife no início do mês de março foram colocadas em prática na manhã dessa quarta-feira (30). A nova rodada de conciliação aconteceu na sede da superintendência do banco, localizada no bairro da Ilha do Leite, no Recife. Nove pessoas participaram da ação. 

Entre as mudanças executadas estão a alteração de local da ação, que antes acontecia em uma sala da Caixa no prédio do Juizado Especial Federal de Pernambuco, e o tempo entre as conciliações, que antes era trimestral e agora será mensal, de acordo com o fluxo de casos recebidos pela DPU e aprovados pelo banco com probabilidade de conciliação antes da criação de uma demanda judicial.

O atendente comercial A.F.L., 37, foi o primeiro assistido da rodada a realizar um acordo de conciliação. Ele tomou conhecimento, em fevereiro de 2015, que houve saque indevido de seu FGTS no valor de R$ 1.466,57 em uma agência da Caixa Econômica Federal em São Paulo. Fez, então, um boletim de ocorrência na polícia e procurou o banco, onde preencheu um formulário e foi orientado a aguardar uma resposta. Como não houve retorno, A.F.L. procurou a DPU no Recife em novembro.

“Eu só quero resolver o problema. É sempre um constrangimento esse tipo de situação, hoje mesmo estou faltando trabalho para estar aqui”, destacou A.F.L., que será ressarcido pelo saque indevido e ainda receberá R$ 1 mil a título de indenização pelo transtorno sofrido. A Caixa informou que os levantamentos administrativos não foram conclusivos quanto ao saque, motivo pelo qual foi solicitada a instauração de um inquérito policial para a apuração dos fatos.

Participaram da rodada de conciliação, representando a DPU, os defensores públicos federais Gustavo Henrique Coelho Hahnemann e Natália Laurentino Cordeiro Maciel, os servidores Patrício Antônio Barbosa da Silva e Cátia Amorim Thorpe, além da estagiária Maria Lucia Pragana. A próxima ação de resolução extrajudicial de conflitos entre a DPU e a Caixa no Recife acontecerá no mês de abril.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/30624-dpu-e-caixa-executam-novo-formato-da-rodada-de-conciliacao-no-recife