A Defensoria Pública da
União (DPU) é o órgão da esfera federal que presta assistência jurídica
integral e gratuita ao cidadão hipossuficiente. Apesar de ser uma instituição
considerada nova na administração pública brasileira, a DPU tem sua importância
já efetivada pela sociedade. A tendência é crescer como instituição, expandir
suas instalações e dar assistência de qualidade a todos os brasileiros que dela
necessitarem.
A Constituição Federal de
1988 estabeleceu em seu artigo 5°, inciso LXXIV, que todo indivíduo, brasileiro
ou estrangeiro, que comprovar insuficiência de recursos, terá assistência
jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado. A Constituição prevê ainda,
em seu artigo 134, que essa orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em
todos os graus, serão prestadas pela Defensoria Pública, considerada
instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
Com a previsão
constitucional, a Defensoria Pública acabou sendo efetivamente constituída na
vigência na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994. Essa lei organiza
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e
prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. Considerada como
expressão e instrumento do regime democrático, a Defensoria tem a missão de
garantir o acesso universal à justiça, prestando assistência jurídica, judicial
e extrajudicial, a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, por
intermédio dos Defensores Públicos.
A Defensoria Pública
brasileira é dividida em Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública
do Distrito Federal e dos Territórios (DPDF) e Defensoria Pública dos Estados
(DPE). Essa divisão faz com que cada esfera tenha abrangências e trâmites
específicos. No ramo Federal, atuam os Defensores Públicos Federais perante a
Administração Pública Federal e o Poder Judiciário da União (Justiça Federal,
Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça Trabalhista, Tribunais Superiores –
inclusive o Supremo Tribunal Federal).
A Defensoria Pública da
União atuará em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do
indivíduo ou da população carente contra as entidades públicas federais ou,
ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judiciário Federal,
representando o cidadão contra a União e seus órgãos públicos, Autarquias,
Fundações e Empresas Públicas Federais.
Para ter direito aos
serviços prestados pela Defensoria Pública da União, o cidadão deve comprovar a
insuficiência de recursos, apresentando renda familiar que não ultrapasse o limite
de isenção do imposto de renda e assinando uma declaração de pobreza. No caso
de ultrapassar esse teto, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários,
como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação
especial, etc.
É importante ressaltar que
a prestação do serviço pela Defensoria Pública da União é gratuita, ou seja,
dispensa o pagamento dos honorários do advogado público. Além disso, o Defensor
Público solicita o benefício da justiça gratuita, dispensando também o pagamento
adiantado das despesas processuais, custas, despesas com diligencias, gastos
com perícias e outros. Entretanto, a justiça gratuita não abrange possíveis
multas, sejam punitivas ou coercitivas.
Áreas
de atuação da DPU
Os Defensores Públicos
Federais atuam em diversas áreas, tanto na esfera coletiva, quanto na
individual (LC 80/94, art. 4º). Além de ações civis públicas (ACPs) em prol dos
direitos humanos, portadores de necessidades especiais, consumidores,
indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, os Defensores atuam na área
penal, tributária, previdenciária, internacional, Direitos do Estrangeiro,
alimentação, saúde e muitas outras. A área trabalhista também está entre as
áreas de atuação da DPU pela lei, mas os processos desse setor ainda não estão
sendo objetos de análise pela unidade de Pernambuco.
SAÚDE – representar pessoa
carente que necessite de determinado remédio, internação, tratamento ou
cirurgia, em todos os casos após negativa do ente público ou quando o remédio
estiver fora da lista do SUS;
EDUCAÇÃO – garantir o
acesso à educação no sistema federal de ensino (Universidades Federais) a quem
dela necessite;
PREVIDÊNCIA SOCIAL –
garantir aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão,
auxílio-maternidade, salário-família, o benefício de prestação continuada
previsto na LOAS (Lei n° 8.742/93) ou outros benefícios negados
administrativamente pelo INSS;
MORADIA – defesa nas ações
de imissão ou reintegração de posse promovidas pela Caixa Econômica Federal,
ajuizar ações para evitar leilões dos imóveis e promover a renegociação dos
contratos financeiros da casa própria celebrados pelo Programa de Arrendamento
Residencial (PAR) e pelo Sistema Financeiro de Habitação;
LIBERDADE – atuar na
defesa dos acusados perante a Justiça Federal, os Juizados Especiais Federais
Criminais, as Auditorias Militares e as Penitenciárias Federais. Ocorre se o
cidadão estiver preso, estiver sendo processado criminalmente ou estiver
ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir;
AÇÃO CIVIL PÚBLICA e AÇÕES
COLETIVAS – representar grupo de pessoas com interesse comum, além de garantir
ao cidadão carente a implementação de importantes políticas públicas;
OUTROS – garantir ao
trabalhador o saque do FGTS, garantir a obtenção e regularização do CPF perante
a Receita Federal, ações de improbidade administrativa, garantir os direitos do
consumidor e a defesa dos estrangeiros, ou ainda demandas contra o INCRA,
IBAMA, Correios, etc.
Como
solicitar os serviços da DPU
Para exercer efetivamente
a cidadania, cada brasileiro deve estar consciente dos seus direitos e deveres.
O cidadão que precisar da ajuda da DPU deve procurar a unidade mais próxima da
sua cidade. Caso esteja na capital pernambucana, procure a sede da Defensoria Pública da
União no Recife, localizada na Avenida Conde da Boa Vista, n° 800,
Empresarial Apolônio Sales, 6° andar, Boa Vista, Recife. Também existem
unidades em Caruaru e Petrolina. Os documentos básicos necessário são: identidade,
CPF, comprovante de residência, comprovante de renda do grupo familiar e
documentos relativos ao caso a ser resolvido. Ao procurar a DPU/Recife, o cidadão
vai passar por uma triagem, onde serão informados, com mais precisão, os
documentos importantes em cada caso concreto e será marcado um dia para fazer a
abertura do processo na Defensoria, também chamado de Procedimento de
Assistência Jurídica (PAJ).
Defensores
Públicos Federais
São profissionais com
curso superior em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos
com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica. Os Defensores são
remunerados para trabalhar, com exclusividade, propondo ações e apresentando
defesa em favor do cidadão nos processos judiciais e administrativos na esfera federal,
prestando orientação jurídica, esclarecendo dúvidas e podendo promover,
inclusive, a conciliação amigável entre as partes. O Defensor Público Federal é
o representante do cidadão que não pode pagar por um advogado. Cada processo
tem um Defensor que o acompanha pessoalmente, havendo uma distribuição de
acordo com as instâncias e matérias do Poder Judiciário.
A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. O atual Defensor Público-Geral Federal é Haman Tabosa de Moraes e Córdova.
A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. O atual Defensor Público-Geral Federal é Haman Tabosa de Moraes e Córdova.
Existem três categorias de
cargos efetivos: Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial), Defensor
Público Federal de 1ª Categoria (intermediária), Defensor Público Federal
de Categoria Especial (final). Os Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria
atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos
Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal
Marítimo e às instâncias administrativas.
Os Defensores de 1ª
Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados
Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais
Regionais Eleitorais. A Categoria Especial atua no Superior Tribunal de
Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no
Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais. E o Defensor Público Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.