DPU

A Defensoria Pública da União (DPU) é o órgão da esfera federal que presta assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão hipossuficiente. Apesar de ser uma instituição considerada nova na administração pública brasileira, a DPU tem sua importância já efetivada pela sociedade. A tendência é crescer como instituição, expandir suas instalações e dar assistência de qualidade a todos os brasileiros que dela necessitarem. 

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 5°, inciso LXXIV, que todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, que comprovar insuficiência de recursos, terá assistência jurídica integral e gratuita prestada pelo Estado. A Constituição prevê ainda, em seu artigo 134, que essa orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, serão prestadas pela Defensoria Pública, considerada instituição essencial à função jurisdicional do Estado.  

Com a previsão constitucional, a Defensoria Pública acabou sendo efetivamente constituída na vigência na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994. Essa lei organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados. Considerada como expressão e instrumento do regime democrático, a Defensoria tem a missão de garantir o acesso universal à justiça, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, por intermédio dos Defensores Públicos.

A Defensoria Pública brasileira é dividida em Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (DPDF) e Defensoria Pública dos Estados (DPE). Essa divisão faz com que cada esfera tenha abrangências e trâmites específicos. No ramo Federal, atuam os Defensores Públicos Federais perante a Administração Pública Federal e o Poder Judiciário da União (Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça Trabalhista, Tribunais Superiores – inclusive o Supremo Tribunal Federal).

A Defensoria Pública da União atuará em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do indivíduo ou da população carente contra as entidades públicas federais ou, ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judiciário Federal, representando o cidadão contra a União e seus órgãos públicos, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais.

Para ter direito aos serviços prestados pela Defensoria Pública da União, o cidadão deve comprovar a insuficiência de recursos, apresentando renda familiar que não ultrapasse o limite de isenção do imposto de renda e assinando uma declaração de pobreza. No caso de ultrapassar esse teto, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc.

É importante ressaltar que a prestação do serviço pela Defensoria Pública da União é gratuita, ou seja, dispensa o pagamento dos honorários do advogado público. Além disso, o Defensor Público solicita o benefício da justiça gratuita, dispensando também o pagamento adiantado das despesas processuais, custas, despesas com diligencias, gastos com perícias e outros. Entretanto, a justiça gratuita não abrange possíveis multas, sejam punitivas ou coercitivas.

Áreas de atuação da DPU

Os Defensores Públicos Federais atuam em diversas áreas, tanto na esfera coletiva, quanto na individual (LC 80/94, art. 4º). Além de ações civis públicas (ACPs) em prol dos direitos humanos, portadores de necessidades especiais, consumidores, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, os Defensores atuam na área penal, tributária, previdenciária, internacional, Direitos do Estrangeiro, alimentação, saúde e muitas outras. A área trabalhista também está entre as áreas de atuação da DPU pela lei, mas os processos desse setor ainda não estão sendo objetos de análise pela unidade de Pernambuco.

SAÚDE – representar pessoa carente que necessite de determinado remédio, internação, tratamento ou cirurgia, em todos os casos após negativa do ente público ou quando o remédio estiver fora da lista do SUS;

EDUCAÇÃO – garantir o acesso à educação no sistema federal de ensino (Universidades Federais) a quem dela necessite;

PREVIDÊNCIA SOCIAL – garantir aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, salário-família, o benefício de prestação continuada previsto na LOAS (Lei n° 8.742/93) ou outros benefícios negados administrativamente pelo INSS;

MORADIA – defesa nas ações de imissão ou reintegração de posse promovidas pela Caixa Econômica Federal, ajuizar ações para evitar leilões dos imóveis e promover a renegociação dos contratos financeiros da casa própria celebrados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e pelo Sistema Financeiro de Habitação;

LIBERDADE – atuar na defesa dos acusados perante a Justiça Federal, os Juizados Especiais Federais Criminais, as Auditorias Militares e as Penitenciárias Federais. Ocorre se o cidadão estiver preso, estiver sendo processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir;

AÇÃO CIVIL PÚBLICA e AÇÕES COLETIVAS – representar grupo de pessoas com interesse comum, além de garantir ao cidadão carente a implementação de importantes políticas públicas;

OUTROS – garantir ao trabalhador o saque do FGTS, garantir a obtenção e regularização do CPF perante a Receita Federal, ações de improbidade administrativa, garantir os direitos do consumidor e a defesa dos estrangeiros, ou ainda demandas contra o INCRA, IBAMA, Correios, etc.

Como solicitar os serviços da DPU

Para exercer efetivamente a cidadania, cada brasileiro deve estar consciente dos seus direitos e deveres. O cidadão que precisar da ajuda da DPU deve procurar a unidade mais próxima da sua cidade. Caso esteja na capital pernambucana, procure a sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Conde da Boa Vista, n° 800, Empresarial Apolônio Sales, 6° andar, Boa Vista, Recife. Também existem unidades em Caruaru e Petrolina. Os documentos básicos necessário são: identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda do grupo familiar e documentos relativos ao caso a ser resolvido. Ao procurar a DPU/Recife, o cidadão vai passar por uma triagem, onde serão informados, com mais precisão, os documentos importantes em cada caso concreto e será marcado um dia para fazer a abertura do processo na Defensoria, também chamado de Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ).

Defensores Públicos Federais

São profissionais com curso superior em Direito, aprovados em concurso público de provas e títulos com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica. Os Defensores são remunerados para trabalhar, com exclusividade, propondo ações e apresentando defesa em favor do cidadão nos processos judiciais e administrativos na esfera federal, prestando orientação jurídica, esclarecendo dúvidas e podendo promover, inclusive, a conciliação amigável entre as partes. O Defensor Público Federal é o representante do cidadão que não pode pagar por um advogado. Cada processo tem um Defensor que o acompanha pessoalmente, havendo uma distribuição de acordo com as instâncias e matérias do Poder Judiciário.

A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. O atual Defensor Público-Geral Federal é Haman Tabosa de Moraes e Córdova.

Existem três categorias de cargos efetivos: Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial), Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária), Defensor Público Federal de Categoria Especial (final). Os Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas. 

Os Defensores de 1ª Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Eleitorais. A Categoria Especial atua no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. E o Defensor Público ­Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.