quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Covid-19: DPU no Recife mantém atendimento à distância em novembro


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife manteve, como regra, o atendimento ao público de forma remota no mês de novembro, mas nova ordem de serviço deverá ser publicada ao final da primeira quinzena, seguindo, inclusive, os parâmetros da retomada da Justiça Federal em Pernambuco. O trabalho nos demais setores da unidade está sendo retomado gradualmente, mesmo com a autorização da Defensoria Pública-Geral da União (DPGU) para manter o trabalho remoto administrativo até 31 de dezembro.


O atendimento presencial na DPU em Recife será admitido excepcionalmente, em situações devidamente justificadas e mediante agendamentoDurante o horário do expediente, das 8h às 17h, o atendimento será feito de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936, (apenas para mensagens no WhatsApp). Há um e-mail atendimento.saude.pe@dpu.def.br, exclusivo para as demandas urgentes de saúde. E também um endereço eletrônico atendimento.prazos.pe@dpu.def.br para demandas relativas aos prazos em cursos, que serão recebidas nesse e-mail, exclusivamente, para fins de um melhor controle (prazos exíguos).


O atendimento presencial será admitido excepcionalmente, em situações devidamente justificadas e mediante agendamento, exclusivamente para recebimento de documentos que não possam ser enviados por meios eletrônicos pelo assistido. É o próprio setor de Atendimento ao Público, durante contato telefônico já estabelecido com o assistido, que delimitará essa necessidade e será responsável pelo agendamento.


Serão retomadas as visitas virtuais de familiares de reclusos, mediante agendamento e respeitadas todas as regras de higiene e segurança. A unidade também retomou, desde 14 de setembro, o atendimento presencial pela Divisão de Perícias Médicas e pela Divisão de Perícia e Estudos Sociais. As perícias médicas e sociais estão executando as atividades presenciais, mediante agendamento, exclusivamente para realização de perícias, entrevistas e visitas técnicas, exceto visitas a ambientes hospitalares, em razão do alto grau de exposição.


Alguns setores administrativos - como a Coordenação Administrativa, o Patrimônio, a Informática e a Distribuição - também estão retomando o trabalho presencial, limitados a 30% do pessoal e excluindo os servidores que se enquadram nos grupos de risco.


Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita, enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da covid-19.


Serviço - Restrição de atendimento / COVID-19


​- PLANTÃO DIURNO (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 ou (81) 3194-1200; (81) 99515-6936 (WhatsApp - das 8h às 15h); somente para demandas urgentes. E-mail (atendimento.saude.pe@dpu.def.br) apenas para casos de saúde; e-mail (atendimento.prazos.pe@dpu.def.br) apenas para prazos judiciais em curso;


- PLANTÃO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 8h, além dos sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026, apenas para demandas urgentes.


JRS/ACAG

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59423-covid-19-dpu-no-recife-mantem-atendimento-a-distancia-em-novembro

DRDH/PE e Funai debatem ações em comunidades indígenas



O defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, participou de uma videoconferência com a Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) na manhã do dia 23 de outubro. A pauta foi sobre a possibilidade de atuação da Defensoria Pública da União (DPU) e, especificamente, do DRDH em algumas demandas de comunidades indígenas pernambucanas, alagoanas e sergipanas.


A videoconferência foi realizada por meio da plataforma Meet e contou com a participação do defensor publico federal André Carneiro Leão; dos coordenadores técnicos locais da Funai Cristóvão Marques da Silva, José Carlos Omena de Oliveira, José Carlos Sá, Josinaldo Ribeiro da Silva, Jocélio Leite Paulino, Euzébio Pereira Barros, Expedito Macena Alves, Edson Nunes Magalhães e Antônio Matias; dos servidores das coordenações técnicas locais (CTLs) José Santos e Severino Ramiro; e dos servidores da coordenação regional Nordeste 1 (CRNE1) Waldira Maria de Barros, Gabriela Pacheco e Marcelino Soyinka.


O encontro fez parte da agenda do I Encontro dos Coordenadores Técnicos Locais da CRNE1, que aconteceu entre os dias 19 e 23 de outubro em Maceió (AL). Na videoconferência, André Carneiro Leão explicou como funciona a atuação da DPU, a formação dos Grupos de Trabalho (GTs) e o GT de comunidades tradicionais, o sistema nacional de Direitos Humanos e como atua o DNDH e os DRDHs na DPU.


O defensor ainda ressaltou a atuação do DRDH/PE em todo o território do Estado de Pernambuco nas demandas coletivas, diferente da atuação da DPU nas demandas individuais - que devem ser feitas apenas nas unidades do órgão em Recife, Caruaru ou Petrolina -, bem como o fato de Alagoas e Sergipe ainda não possuírem Defensoria Regional de Direitos Humanos. “Mas o diálogo e os encaminhamentos das demandas nessas localidades podem acontecer diretamente pelo grupo de trabalho nacional das comunidades tradicionais”, esclareceu Leão.


Outros pontos abordados pelo DRDH/PE foram as ações da DPU na desintrusão do território Pankararu , a assistência jurídica no caso da eletrificação em Tuxá Campos, a participação na Assembleia Xucuru de Ororubá, a recente visita aos Xucuru de Cimbres e a atuação nacional no Acampamento Terra Livre. André Carneiro Leão citou, ainda, a importância do diálogo com o Ministério Público Federal (MPF) e ressaltou a FUNAI como ponte de diálogo dos indígenas com os órgãos públicos, para a construção de acessos às políticas indigenistas.


Os representantes da FUNAI falaram sobre situação do Parque Nacional de Buíque (PE), o fornecimento de energia para os indígenas Kapinawa e na aldeia Tuxá Campos, a questão territorial de Kariri Xocó e o abastecimento de água no sertão alagoano. Após todas as considerações, dois dos quatro encaminhamentos do encontro foram uma proposta de reunião com a CELPE/Neoenergia e o repasse de dados da questão territorial em Kariri Xocó, para ver a possibilidade de atuação da DPU no caso.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59418-drdh-pe-se-reune-com-funai-para-debater-acoes-nas-comunidades-indigenas

Reforma administrativa é discutida em encontro da OAB de Olinda (PE)

A reforma administrativa apresentada pelo Governo Federal foi tema de debate, por videoconferência, nessa segunda-feira (26), promovido pela subseção de Olinda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi representada no encontro pelo defensor público federal Ricardo Russell.


Defensor público federal Ricardo Russell representou a DPU no debate sobre reforma administrativaRussell afirmou que, desde que a reforma administrativa foi anunciada, vem estudando o tema. Ele trouxe alguns pontos marcantes de mudança trazidas pela reforma. “Trouxe, por exemplo, o princípio da subsidiariedade, que é o do Estado Mínimo, para qual o Estado só deve agir quando o a iniciativa privada não der conta. Que pode até funcionar em países de primeiro mundo, mas que não funciona no Brasil. O nosso país precisa ter o poder público tutelando as pessoas, principalmente os mais necessitados”, explicou o defensor.


Sobre a mudança de regime jurídico dos servidores, Russel afirmou que a reforma divide os servidores em cargos por vínculo de prazo indeterminado, sem estabilidade, e cargos típicos de Estado, com estabilidade. “A gente oficializa no Brasil a casta no serviço público, que já existe, com diferenças salariais gritantes. Mas a gente oficializa na Constituição, vai ter uma carreira que tem estabilidade e a outras, não. E isso enfraquece a luta de classes para não aprovar a reforma, porque quem se acha carreira de Estado vai trabalhar só para virar carreira de Estado. Deixa o resta para lá, passa a reforma, desde que eu fique como carreira de Estado. É isso que vai acontecer, porque cada um só pensa em si nesse país”, asseverou.


O defensor tratou também de outras questões trazidas pela reforma como de um período de experiência para aprovação no concurso público, da mudança de cargos comissionados para serem exercidos em funções técnicas, de alteração de benefícios dos servidores públicos e a ampliação de hipóteses do decreto autônomo. “Qualquer reforma, em tese, é bem-vinda, porque a gente precisa melhorar o serviço público em alguns pontos. Mas não é isso que essa proposta de reforma faz. Essa proposta realmente visa o sucateamento do serviço público, dá poderes em demasiado para o chefe do Poder Executivo e tirar toda a autonomia do servidor público efetivo para trabalhar”, finalizou Russell.


Participaram também da palestra, Vivian Farias, graduada em Serviço social pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e vice presidente da Fundação Perseu Abramo e Ary Barreiros, graduado em Administração e Direito e mestre em Direito das Relações Internacionais.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


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DPU no Recife garante reativação da aposentadoria de beneficiário preso

R.A.R.R. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) solicitando a análise da diminuição escalonada da aposentadoria por invalidez do companheiro K.A.L.S., 51 anos, que encontra-se recluso. A DPU entrou com uma ação judicial questionando as mensalidades de recuperação e atuou para a marcação das perícias médicas no presídio. A perícia judicial reconheceu a incapacidade definitiva e parcial do beneficiário, mas a primeira instância da Justiça Federal julgou o pedido improcedente. A Defensoria recorreu e a Turma Recursal de Pernambuco acatou o pedido, solicitando o restabelecimento imediato da aposentadoria por invalidez integral.


A companheira de K.A.L.S. procurou a DPU no Recife, em junho de 2019, relatando que a aposentadoria por invalidez dele foi concedida em outubro de 2008, após um acidente em que fraturou a cervical e os punhos, ficando com deficiência nos membros inferiores, superiores e coluna. Segundo ela, após uma perícia revisional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2018, o órgão concluiu que houve recuperação da invalidez, reduzindo gradualmente os valores da aposentadoria até ser cessada em novembro de 2019. K.A.L.S. está recolhido desde março de 2017, em prisão preventiva com regime fechado, no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel).


“Verifica-se que, após um longo período de recebimento de benefício por incapacidade em decorrência das mesmas moléstias (permanentes e incapacitantes), o INSS pretende cessar o benefício, sem que a parte autora tenha se recuperado da invalidez que lhe acomete”, destacou a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza na petição inicial, protocolada em outubro de 2019, após reunião de todos os documentos necessários e encaminhamentos para a realização de novas perícias médicas no Cotel.


Após novos pedidos de documentos pela 19° Vara Federal e designação de perícia médica judicial no Centro de Triagem, a sentença de primeira instância foi emitida em 18 de maio de 2020. Mesmo o médico perito afirmando que a incapacidade do beneficiário era definitiva e parcial, a juíza federal Marília Ivo Neves julgou improcedente o pedido da DPU. “Portanto, a despeito de possuir a qualidade de segurado e ter cumprido a carência, não é razoável que ao autor, declarado incapaz para o exercício de sua atividade habitual e tendo sua manutenção custeada pelo Estado, seja concedido o benefício de auxílio-doença, pois, ainda que fosse capaz, seria impossível exercer sua profissão ante sua condição pessoal - recluso em regime fechado-, bem como devido à impossibilidade de início do processo de reabilitação”, ressaltou a magistrada.


O defensor Pedro de Paula Lopes Almeida elaborou o recurso inominado se contrapondo à negativa com base no fato do assistido estar recluso, pedindo a reforma da sentença. “Observa-se que a sentença fundamentou-se, sobretudo, na alteração do Art. 59, da Lei de Benefícios Previdenciários, instituída pela Lei nº 13.846, de 2019, que impede e/ou suspende a concessão do benefício de auxílio-doença. Contudo, verifica-se que a redação atual do Art. 59, da Lei nº 8.213/91, aplica-se apenas a presos em regime fechado que forem recolhidos à prisão a partir da data de publicação da Lei mencionada, isto é, só aplica-se aos segurados que foram presos a partir de junho de 2019”, disse o defensor, complementando. “Assim, é clarividente que tal dispositivo legal sequer aplica-se ao Recorrente do caso em apreço, vez que, conforme se verifica no atestado de recolhimento acostado aos autos, sua prisão ocorreu em março de 2017, razão pela qual não existe nenhum impedimento legal para o restabelecimento do benefício por ele usufruído, já que cumpriu todos os requisitos legais, quais sejam, período de carência, qualidade de segurado e estado de incapacidade.”


O recurso foi analisado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, com acompanhamento da defensora Maíra de Carvalho Pereira Mesquita. Em 18 de junho de 2020, o acórdão foi publicado, acatando por unanimidade o recurso da DPU. “Ante o exposto, dou provimento ao recurso inominado para restabelecer a aposentadoria por invalidez, com DIB na data em que o autor passou a receber mensalidade de recuperação, compensadas as parcelas pagas a esse título. (...) Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao INSS que implante o benefício previdenciário (obrigação de fazer), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, desde a sua intimação”, relatou o juiz federal Joaquim Lustosa Filho no acórdão.


O benefício foi reativado com os valores integrais em julho. Em agosto, o acórdão transitou em julgado e, no mês seguinte, houve a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do assistido.


ACAG/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59396-dpu-no-recife-garante-reativacao-da-aposentadoria-de-beneficiario-preso

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

ATENÇÃO para os próximos feriados: sexta-feira (30) e segunda-feira (02)

 



ATENÇÃO para os próximos feriados: sexta-feira (30) e segunda-feira (02)

Nessas datas não haverá funcionamento da DPU no Recife.

Os casos de auxílio emergencial serão atendidos até a quinta-feira (29), voltando o atendimento na terça-feira (03).

Durante os dias de feriado e finais de semana, apenas permanece funcionando o plantão de sobreaviso para casos urgentes (o que não inclui o atendimento para auxílio emergencial).


sexta-feira, 23 de outubro de 2020

DPU integra comitê de políticas públicas para a população em situação de rua

O defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, chefe da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) e também coordenador do Grupo de Trabalho (GT) em prol da população em situação de rua da DPU, participou, nesta quarta-feira (21), de reunião extraordinária do Comitê POP Rua Pernambuco, um grupo intersetorial de políticas públicas para a população em situação de rua.

A pauta do encontro foi um relatório de providências da visita técnica ao abrigo emergencial de Olinda. “Essa vistoria técnica foi realizada por uma das comissões do comitê no abrigo de Olinda e foram constatadas diversas irregularidades. Discutimos esses problemas e os encaminhamentos que deveriam ser tomados”, explicou o defensor.

​Em sua fala, Fonseca também tratou do programa Moradia Primeiro e da necessidade de se fazer uma articulação sobre a iniciativa no estado de Pernambuco.

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JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59338-dpu-integra-comite-sobre-politicas-publicas-para-a-populacao-em-situacao-de-rua-em-pe

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

DPU participa do I Simpósio de Direito e Saúde de Pernambuco

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt foi convidada para um dos debates do “I Simpósio de Direito & Saúde de Pernambuco – IV Jornada de Direito Médico e da Saúde”, que teve início no dia 21 de outubro e segue até esta sexta-feira (23). A representante da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) integrou o painel “Saúde Pública no Brasil – Visões Institucionais e Questões Controvertidas”, na manhã de quarta-feira (21).

O simpósio é o resultado de uma parceria entre a Universidade de Pernambuco (FCAP-UPE) e a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), propondo reflexão e discussão no sentido de ajustar as ciências médico-biológicas às ciências jurídicas. O painel “Saúde Pública no Brasil – Visões Institucionais e Questões Controvertidas” contou com a participação da defensora pública federal Ana Erhardt; da promotora de justiça e coordenadora do GT Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MP/PE), Helena Capela; e da procuradora do Estado de Pernambuco, Catarina Sá.

“A participação no painel, como representante da Defensoria Pública, teve por foco divulgar o papel da Instituição, junto às cortes superiores, na formação de precedentes vinculantes em matéria de judicialização da saúde no Brasil. Trouxemos também considerações sobre a análise econômica do Direito e os seus limites ante a existência dos precedentes examinados”, destacou Erhardt, complementando. “Quanto à análise econômica do Direito, levamos em conta uma declaração do atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, no I Congresso Digital da OAB, proferida em julho deste ano, no sentido da necessidade de observância pelos juízes, mormente durante a pandemia e no cenário pós-pandêmico, das consequências práticas de suas decisões condicionadas pela escassez de recursos.”

O evento está ocorrendo com palestras e painéis virtuais, gratuitos e abertos ao público, transmitidos na plataforma YouTube pelo canal Direito da Saúde de Pernambuco.


ACAG/RRD

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59333-dpu-participa-do-simposio-de-direito-e-saude-de-pernambuco

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Negativa de auxílio emergencial por renda é revertida no Recife


J.P.S., de 42 anos, está desempregado e solicitou o auxílio emergencial (AE) para conseguir sobreviver durante a pandemia, mas teve seu pedido negado por duas vezes com diferentes alegações: “cidadão pertence a família em que dois membros já recebem o auxílio emergencial” e “cidadão com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total”. Ocorre que J.P.S. tem em seu núcleo familiar apenas a esposa e uma filha menor de idade, mas nenhuma delas foi beneficiada. Ele procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE), e seu direito ao benefício foi reconhecido pela 14ª Vara Federal e pela Turma Recursal de Pernambuco.

O cidadão conseguiu contato remoto com a DPU no Recife e seu Processo de Assistência Jurídica (PAJ) foi aberto em 1º de junho de 2020, passando a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. Apesar da esposa de J.P.S. exercer trabalho formal e receber mensalmente um valor de aproximadamente R$ 1.500,00, ele encontra-se desempregado desde janeiro de 2020 e não teve direito ao seguro-desemprego, pois já havia recebido uma parte em 2019. Nessa mesma época, ele ficou com uma pendência na Secretaria do Trabalho e Emprego após ter sido reempregado com o seguro-desemprego ativo.

Após o levantamento de todos os documentos necessários, a Defensoria ingressou com uma ação judicial em 7 de julho, e o caso tramitou na 14ª Vara Federal de Pernambuco. “Insta ressaltar que o fato de o demandante ter pendências com a Secretaria do Trabalho referente ao seguro desemprego não é fato impeditivo à elegibilidade do autor, visto que sua renda familiar se enquadra nos limites estabelecidos na Lei 13.982/20”, destacou a defensora na petição inicial.

Em 28 de julho, a juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues emitiu uma sentença deferindo a tutela provisória e julgando procedente o pedido da DPU para condenar a União a pagar o auxílio emergencial ao cidadão, bem como as parcelas em atraso. A União ingressou com embargos de declaração, mas foi negado provimento. Depois, também entrou com recurso inominado contra a sentença.

A DPU protocolou suas contrarrazões, e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Geraldo Vilar Correia Lima Filho. Em 7 de outubro, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Pernambuco decidiu, por unanimidade, negar o recurso da União. A sentença foi mantida, e J.P.S. terá direito a receber o auxílio emergencial.


ACAG/RRD

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59320-negativa-de-auxilio-emergencial-por-renda-e-revertida-no-recife

Criação de observatório para população em situação de rua é tema de reunião

 


Como desdobramento da reunião com a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua da Câmara dos Deputados, que ocorreu na última quinta-feira (15), um novo encontro virtual foi marcado para a manhã de segunda-feira (19) com foco na criação de um observatório de defesa dos direitos dessa população vulnerável. Um grupo de trabalho com diversos órgãos, incluindo a Defensoria Pública da União (DPU), foi criado a partir do encontro para a elaboração do projeto.

"Esta reunião foi um desdobramento da reunião da semana passada, mas agora focada na pauta da criação de um observatório contra as violências e violações de direitos da população em situação de rua. Tivemos a oportunidade de ouvir as angústias e anseios apresentados pelo movimento, além de sua ideia quanto à criação do observatório”, destacou José Henrique Bezerra Fonseca, defensor público-chefe da DPU no Recife e coordenador nacional do GT-Rua da DPU, que participou da reunião virtual.

Como encaminhamento desse novo debate, foi criado um grupo de trabalho com a participação do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR), Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), GT-RUA da DPU, Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Pastoral do Povo de Rua, universidades e outros atores da rede. Segundo o defensor, “o objetivo é criar um projeto escrito de ação e apresentá-lo à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua da Câmara dos Deputados Federais, visando à concretização do projeto e à obtenção de emendas parlamentares".

ACAG/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59297-observatorio-para-populacao-em-situacao-de-rua-e-tema-de-reuniao

Instituições discutem atendimento à população em situação de rua no Recife

 


A Defensoria Pública da União (DPU) participou, na sexta-feira (16), de uma nova reunião para a construção de fluxos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no atendimento da população em situações de rua e de risco social e pessoal acompanhados pelos serviços dos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) no Recife.

Os defensores públicos federais José Henrique Bezerra Fonseca, chefe da DPU no Recife, e Fernanda Marques Cornélio; a socióloga da DPU no Recife, Wanessa Gonzaga; a coordenadora do Serviço Social do INSS no Recife, Lurdes Diniz; Adriana Rolin, da equipe do INSS; a chefe de divisão dos Centros POP Recife, Camila Borges; e a chefe de divisão do Creas Recife, Vanessa Pessoa, discutiram questões centrais para atender as pessoas em vulnerabilidade social durante a pandemia, como para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e o auxílio emergencial.

"Essa foi uma segunda etapa de um processo de aproximação com a Prefeitura (Centros POP e Creas). As tratativas visam, de forma geral, à otimização de nossa atuação, no que tange a benefícios legais, em especial o BPC/Loas, em prol do público atendido por esses centros de referência, que é essencialmente constituído por pessoas em situação de rua e risco social e, portanto, em condição de extrema vulnerabilidade", explicou o defensor.

A demora no julgamento do recurso das negativas na via administrativa do INSS e a exigência de comprovante de residência foram pontos tratados como dificultadores para obtenção dos benefícios assistenciais.

Como encaminhamentos para a atuação da DPU, tratou-se da possibilidade de emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pelos serviços de assistência social e da revalidação de laudo médico diante da expiração do prazo administrativo de três meses.

JRS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59296-dpu-conversa-sobre-atendimento-de-populacao-em-situacao-de-rua-no-recife

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

DPU participa de reunião com deputados sobre população em situação de rua

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou de reunião por videoconferência, na última quinta-feira (15), para tratar da obtenção de emendas parlamentares para a população em situação de rua com a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua da Câmara dos Deputados.

O defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, chefe da DPU no Recife e também coordenador do Grupo de Trabalho (GT) em prol da população em situação de rua da DPU, representou a instituição no encontro que tratou, especificamente, de dois projetos: a criação de um observatório nacional contra a violência e violação de direitos da população em situação de rua e a implementação do programa Moradia Primeiro pelo Brasil.

De acordo com Fonseca, houve oportunidade para esclarecer que há diversos estudos que comprovam a eficácia e economicidade do modelo que, desde os anos 90, vem sendo implementado, cada vez em maior extensão, nos Estados Unidos, no Canadá, em Portugal e na Espanha, por exemplo. “No Brasil, há um projeto piloto, no Paraná, com resultados muito satisfatórios e taxa de evasão mínima”, explicou. “Foi necessário demonstrar o esgotamento do modelo atual, que, na prática, não confere autonomia à pessoa em situação de rua e, na grande maioria dos casos, não tira a pessoa da rua. A moradia, que fica na última etapa do procedimento, raramente é alcançada”, asseverou o defensor.

Para ele, “a moradia é a base estruturante de todo ser humano e deve estar em primeiro lugar, propiciando que a pessoa obtenha, a partir daí, sua autonomia e, com endereço certo, possa obter um emprego, além de possuir um lugar para dormir, banhar-se, ter saneamento básico, higiene, acesso aos serviços de saúde e educação locais, integração comunitária e retomada dos vínculos familiares e sociais, segurança, estabilidade, cidadania, dignidade, esperança etc.”.

Segundo Fonseca, em sua fala na reunião, existe a necessidade de se obter financiamento público para reforçar esse projeto piloto de moradia, além de expandi-lo para outros estados. “Pois, apenas assim, será dada uma maior visibilidade à metodologia e, como consequência de sua eficácia e economicidade, será natural um maior apoio e financiamento, a fim de que se transforme numa política pública”.

De acordo com o defensor, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) se comprometeu a destinar emenda parlamentar para a implantação do projeto no Distrito Federal, assim como a apoiar a causa para obtenção de mais emendas parlamentares para reforçar o programa no Paraná e expandi-lo para outros estados.

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JRS/RRD

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


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Auxílio Emergencial: DPU e JFPE buscam solução para pendências em ações

 


Cinco defensores públicos federais da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) reuniram-se de forma virtual com juízes federais de Pernambuco na manhã dessa quinta-feira (15). O objetivo da reunião foi dialogar e solucionar problemas que estão sendo enfrentados nos processos judiciais de auxílio emergencial.

“Nós da DPU e os juízes em geral temos percebido uma grande dificuldade e falta de transparência no caminho percorrido entre a decisão que determina o pagamento do auxílio e a efetiva disponibilização do dinheiro para saque pelo cidadão. O diálogo interinstitucional que estamos estabelecendo vai na linha de clarificar os mecanismos de gestão administrativa, para que se consiga oferecer uma melhor assistência jurídica aos necessitados”, destacou a defensora pública federal Ana Erhardt, que participou da reunião junto com os defensores Gustavo Hanhemann, Luaní Melo, Fernanda Marques e Carolina Cicco.

Representando a Justiça Federal, participaram o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, Diretor do Foro da Seção Judiciária; os juízes das Varas dos Juizados Especiais Federais (JEFs) Marília Ivo, Jaime Travassos Sarinho e Ivana Mafra Marinho; além da juíza da 30º Vara Federal, Daniela Zarzar.

“Estamos procurando dialogar com as instituições em busca de soluções extra-autos que racionalizarão o trabalho de todos, com uma melhor entrega do bem jurídico pleiteado pelos assistidos”, destacou Ana Erhardt. Um dos quatro pontos debatidos na reunião foi a dificuldade no recebimento das parcelas já deferidas judicialmente e que constam como creditadas.

Em meio às deliberações, ficou acertado que será agendada nova reunião incluindo a Caixa Econômica Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Cidadania. A 15º Vara Federal também informou que começará a fazer audiências de conciliação com a União nos casos de auxílio emergencial.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59243-auxilio-emergencial-dpu-e-jfpe-buscam-solucao-para-pendencias-em-acoes

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Auxílio-doença é restabelecido após atuação da DPU no Recife

A.L.P.G., de 56 anos, recebeu o auxílio-doença por sete anos e, após o programa de reabilitação profissional, o benefício foi cortado, mesmo não estando a assistida apta a voltar ao trabalho. Em novembro de 2019, ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que ingressou com uma ação judicial em favor da cidadã. A Justiça Federal julgou o pedido da DPU parcialmente procedente e pediu o restabelecimento do auxílio-doença.

A.L.P.G. procurou a DPU no Recife no início de novembro de 2019 e o Processo de Assistência Jurídica (PAJ) passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. A assistida recebia o auxílio-doença há sete anos, mas o benefício foi cortado em setembro de 2019. Ela relatou que sofreu um acidente dentro de um ônibus em 2011 e passou a sentir fortes dores no joelho esquerdo e fêmur. Hoje, é portadora de gonartrose à esquerda, hipertensão, obesidade e osteoatrose erosiva. Antes, trabalhava como doméstica e, ao ter o benefício cortado, passou a sobreviver com a renda do companheiro, que é auxiliar de pedreiro e ganha cerca de R$600,00 mensais.

Enquanto todos os documentos eram solicitados e entregues, a defensora também requereu uma perícia do Setor de Serviço Social da DPU, realizada em fevereiro de 2020, e um parecer do Setor de Perícia Médica do órgão, feita no mês seguinte. No final de março, a ação judicial foi protocolada. “Em razão de seu quadro clínico, se encontra incapaz para o trabalho, sobretudo para a atividade que já desempenhou, como empregada doméstica, tendo em vista que sente muitas dores pelo corpo e apresenta várias limitações para desenvolver atividades. Assim, teve deferido o benefício de auxílio-doença por três vezes, o último vigorando até a data de 20/09/2019. Todavia, ao final deste período, após falho Programa de Reabilitação ofertado pela Autarquia Previdenciária, teve seu benefício cessado”, destacou Ana Carolina Cavalcanti Erhardt na petição inicial.

A defensora também ressaltou que a cidadã passou por dois processos de reabilitação profissional ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas teve problemas nos dois. “Ressalta-se que em sua carta de reabilitação consta que ela estaria apta para exercer o ofício de auxiliar de portaria, desde que não precisasse realizar atividades como carregamento de peso, ortostatismo prolongado, subir e descer escadas e agachamento. A condicionante acima, que consta da carta de reabilitação, já é assaz suficiente para demonstrar a inexistência de uma efetiva reabilitação da autora”, complementou Ana Erhardt.

Em maio, a 14ª Vara Federal de Pernambuco emitiu a decisão de primeira instância, julgando parcialmente procedente o pedido da DPU e concedendo a tutela provisória para determinar ao INSS o restabelecimento do benefício, bem como pagar as parcelas em atraso. Em julho, a assistida confirmou o recebimento do benefício e o processo foi remetido à Turma Nacional de Uniformização (TNU) para julgar recurso do INSS.

ACAG/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Púbica da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59220-auxilio-doenca-e-restabelecido-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

DPU e MPF fazem reunião para tratar de acordo de não persecução penal

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) e o Ministério Público Federal (MPF) reuniram-se para tratar de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), na manhã desta sexta-feira (9), por videoconferência.

Os defensores públicos federais Ricardo Russell, chefe da DPU no Recife (PE) em exercício, e Pedro Almeida conversaram com os procuradores da República Rodrigo Tenório e Ládia Albuquerque sobre assuntos relativos à atuação de ambas as instituições.

Russell ressaltou que o propósito da reunião foi “buscar mecanismos de agilização dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), que são instrumentos essenciais para garantir a busca de uma justiça mais consensual na área penal”.

Segundo o defensor, os procuradores afirmaram que a atuação “fica a critério de cada procurador, mas que os procuradores que participaram da reunião já estão adotando o procedimento de mandarem a minuta do acordo previamente e eles vão sugerir o mesmo aos outros membros do MPF/PE”.

“Eles informaram que perguntarão previamente se há interesse na busca pelo acordo antes de qualquer encontro, frisando que o interesse a ser demonstrado é em se tentar um acordo e não necessariamente na proposta apresentada”, destacou Russell.

Os representantes da DPU e MPF abordaram a possibilidade de adiantar a juntada dos antecedentes criminais, em que procuradores disseram que não podem atender o pleito em face da demanda, mas que procuram mandar as propostas após analisarem que realmente a pessoa preenche os requisitos legais.

Russell também informou que os procuradores manifestaram que vão buscar continuar realizando esses encontros virtuais, inclusive após a pandemia, em consonância com o princípio da eficiência.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59201-dpu-e-mpf-fazem-reuniao-para-tratar-de-acordo-de-nao-persecucao-penal

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

ATENÇÃO - FERIADO DE 12 DE OUTUBRO (segunda-feira):


 

Segundo a Portaria GABDPGF DPGU n° 1.070 (17/12/2019), 12 de outubro faz parte do calendário de feriados nas unidades da DPU. Nos finais de semana e feriados, o plantão de sobreaviso funciona apenas para os casos considerados urgentes.  Os casos de auxílio emergencial voltam a ser atendidos na terça-feira (13).


quinta-feira, 8 de outubro de 2020

DPU reverte negativas de AE por recebimento de outro membro da família


A.S.S. e I.P.C.S. procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após a negativa do pedido de auxílio emergencial (AE) pelo motivo de membros da família já terem recebido o benefício. A.S.S. reside apenas com o marido, e I.P.C.S. com sua genitora. Pelas regras do AE, ambos poderiam receber os valores. A DPU judicializou os dois casos e a Justiça Federal reconheceu o direito ao pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

A.S.S., 31 anos, mora apenas com o marido e sobrevive trabalhando como autônoma em uma lanchonete. Sem renda durante a pandemia, ambos requereram o auxílio emergencial. O marido recebeu o benefício e o dela foi indeferido. Ela conseguiu contato com a DPU no Recife e seu Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) foi aberto em 10 de junho.

I.P.C.S., 28 anos, reside com sua genitora. Ela conseguiu receber o auxílio emergencial, mas o dele foi negado. O cidadão fez contato com a DPU e seu PAJ foi aberto em 16 de junho. Os dois casos passaram a ser acompanhados pela defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo e, após judicializados no início de julho, passaram a ser analisados pela 15º Vara Federal de Pernambuco.

A tutela de urgência foi concedida nos dois processos, determinando 10 dias úteis para o pagamento da primeira parcela. Passado o prazo, a DPU peticionou informando o descumprimento pela União. No final de agosto, a 15º Vara Federal fixou novo prazo de 10 dias úteis e multa diária no caso de novo descumprimento. A.S.S. recebeu a primeira parcela no final de agosto e I.P.C.S. no início de setembro.

ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59154-dpu-reverte-negativas-de-ae-por-recebimento-de-outro-membro-da-familia

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

DRDH garante suspensão de processo durante pandemia em PE


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi citada em um processo da 26ª Vara Federal de Pernambuco, em fevereiro de 2020, após revelia de todos os réus citados. A ação é o pedido de reintegração de posse de uma área próxima à malha ferroviária da Transnordestina, no município de São Benedito do Sul, interior de Pernambuco. Em meio à pandemia do coronavírus, o DRDH/PE solicitou a suspensão do processo e teve o pedido deferido pela Justiça Federal.

A ação teve início em outubro de 2019 especificando o nome de quatro cidadãos que teriam construído na faixa de domínio da Ferrovia Transnordestina, linha Tronco Sul Recife, no município de São Benedito do Sul. Os réus foram citados, mas nenhum apresentou contestação. No dia 19 de fevereiro de 2020, a DPU no Recife foi citada e requereu sua habilitação no processo em 02 de março. O caso passou a ser acompanhado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, que passou a representar três dos quatro réus: E.J.F., J.M.S. e J.C.F.S..

No mês de junho, o DRDH/PE solicitou a suspensão do processo, considerando a pandemia do novo coronavírus, diante de uma possível diligência agendada para o dia 16 de julho. Na época, o defensor André Carneiro Leão destacou em petição que a região onde seria realizada a perícia ainda apresentava sinais de disseminação do coronavírus.

“Conforme amplamente noticiado, a pandemia está em pleno processo de interiorização no estado de Pernambuco. É consabido que o Coronavírus é uma doença respiratória grave de rápida propagação em razão da qual estão sendo adotadas medidas para dissuadir deslocamentos, interação social, com restrições severas para aglomerações e reuniões coletivas. Nesse contexto, a realização de atos processuais que podem demandar contato social só se justifica em casos de extrema urgência e de inafastável necessidade. Essa, definitivamente, não é hipótese dos autos. A parte autora não apresentou qualquer circunstância que justificasse a adoção de atos processuais de urgência”, afirmou o DRDH/PE, solicitando a suspensão do processo e, consequentemente, da realização da perícia.

No início de julho, o juiz federal Tarcisio Correa Monte acatou o pedido da DPU e determinou a suspensão do processo. “Considerando a persistência do estado de pandemia que atravessamos e sua taxa de mortalidade majorada entre idosos e pessoas com doenças crônicas; sopesando as notícias de avanço do contágio no interior do Estado de Pernambuco, nos termos do Ato n. 199/2020 do TRF5, determino a suspensão da presente demanda (que conta com quatro réus e tem perícia designada) até ulterior deliberação”, decidiu.

Em 21 de setembro o processo voltou a tramitar e houve uma nova marcação da perícia judicial para o dia 27 de outubro, às 10 horas.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59126-drdh-garante-suspensao-de-processo-durante-pandemia-em-pe

DPU no Recife (PE) tem workshop sobre benefícios por incapacidade

 


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife promoveu, por videoconferência, um workshop da área previdenciária sobre “Aspectos práticos dos benefícios por incapacidade”. O treinamento, que ocorreu em 30 de setembro, foi voltado para o público interno da instituição: defensores, servidores e estagiários.

As defensoras públicas federais Maíra Carvalho Pereira Mesquita e Luaní Melo apresentaram dicas práticas da atuação tratando do conceito de incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que tem a prevalência da perícia médica judicial para comprovação nos processos judiciais.

Na apresentação, sobrea a atividade habitual – última atividade exercida, nos termos do entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) –  observou-se que “para fins de concessão de auxílio-doença, considera-se atividade habitual a última atividade laborativa desenvolvida pelo segurado quando do surgimento da sua incapacidade, ou, estando este no período de graça, aquela atividade que exercia no seu último vínculo.”

Como dicas para a atividade habitual, foram destacadas as informações: “Ao receber intimação do laudo judicial, verificar a última atividade da CTPS e a atividade declarada no laudo judicial como sendo habitual. É preciso fixar /delimitar corretamente a atividade habitual, impugnação do laudo e/ou sentença. Fazer referência aos precedentes da TRU, da Turma Nacional de Uniformização (TNU) ou das Turmas Recursais (TRs) e a impossibilidade de reexame de prova nas instâncias superiores”.

Alguns dos exemplos de casos citados foram abordadas a questão da visão monocular e da atividade de costureira e a estigmatização do portador de HIV (sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana, com citação de jurisprudência: “os portadores do vírus da AIDS, mesmo que assintomáticos, devem ter sua incapacidade aferida com base nas condições pessoais, sociais e econômicas, pois se trata de doença estigmatizante”. (Representativo PEDILEF 05038635120094058103 – Relator Juiz Federal Alcides Saldanha Lima, DOU 31/08/2012).”

Ao final do evento, Mesquita trouxe a reflexão da frase do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto: “A opção pela Defensoria é vocacional, porque própria de pessoas que fazem do Direito mais do que um meio de vida, talvez a mais bela razão de viver”.

JRS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59121-dpu-no-recife-pe-tem-workshop-sobre-beneficios-por-incapacidade

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Homem terá auxílio emergencial após comprovar falta de vínculo trabalhista


Desempregado desde junho de 2019, quando foi exonerado do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Camaragibe, F.J.A. requereu o auxílio emergencial. Seu pedido, no entanto, foi negado por ainda constar o vínculo empregatício na base de dados utilizada. Ele procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e ficou comprovado judicialmente que a informação estava desatualizada, sendo implantado o benefício.

F.J.A. procurou a DPU no Recife em 19 de maio, após a negativa ao seu pedido de auxílio emergencial. Seu caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo. Antes de requerer judicialmente o pagamento do benefício, a defensora solicitou informações para a Prefeitura de Camaragibe sobre o caso.

“Salienta-se o fato que a Prefeitura de Camaragibe, por meio da Secretaria de Administração Diretoria e Gestão de Pessoas, informou a esta Defensoria Pública da União que a Relação Anual das Informações Sociais – RAIS do ano-base 2019 foi enviada dentro do prazo estabelecido, porém, após consulta ao sítio eletrônico da RAIS, até a presente data ainda não foi processada a informação pelo Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho”, destacou a defensora na petição inicial, dando início ao processo judicial em 28 de maio.

No dia 25 de junho, a juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues emitiu uma decisão concedendo a tutela de urgência para o cidadão e determinando a imediata implantação do auxílio. O homem foi informado, e a equipe da DPU no Recife monitorou o cumprimento da decisão provisória, que ocorreu no início de julho.

A sentença foi publicada no dia 31 de agosto pelo juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos. A decisão ratificou a tutela provisória e julgou procedente o pedido da DPU para implantar o auxílio emergencial negado a F.J.A., bem como pagar as demais parcelas pelas vias administrativas. No mês de setembro, o cidadão assistido confirmou que o benefício está sendo pago mensalmente.

ACAG/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59086-homem-recebe-auxilio-emergencial-apos-comprovar-falta-de-vinculo-trabalhista


DPU garante reversão de sentença e idosa passa a receber Loas no Recife


 Uma idosa de 66 anos passou meses sem receber uma posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre seu requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). Sem resposta, precisou procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) que ingressou com uma ação na Justiça Federal. A sentença de primeira instância julgou o pedido improcedente, mas o órgão conseguiu reverter essa decisão na 3ª Turma Recursal dos Juizados Federais de Pernambuco. O benefício foi implantado em julho de 2020 e os atrasados pagos em setembro.

A senhora S.F.F. procurou a DPU no Recife em julho de 2019, solicitando a atuação do órgão para agilizar a resposta do INSS para o pedido do BPC-Loas feito em janeiro, e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Luaní Melo. O grupo familiar da assistida é composto por ela e por um irmão, ambos desempregados. Segundo a idosa, que mora em um imóvel alugado e estava inadimplente, eles sobreviviam com a ajuda de terceiros.

Após tentativa de contato com o INSS via ofício, a defensora instruiu o Processo de Assistência Jurídica (PAJ) e deu entrada na ação judicial no mês de setembro de 2019. Na petição inicial, a defensora destacou a omissão do INSS em um requerimento tão importante para a cidadã. “De fato, a demora excessiva em julgar o pedido administrativo protocolado desde 22/01/2019, é atentatória à dignidade do idoso - o que evidencia a necessidade da propositura da presente demanda com vistas a resolver a questão, não podendo a autora permanecer em situação de miserabilidade em virtude de inércia do Estado”, relatou.

A sentença de primeira instância foi emitida em maio de 2020. Segundo a Justiça Federal, o estado de miserabilidade foi descaracterizado ao se detectar que a residência da idosa apresentava revestimento de cerâmica, paredes pintadas, geladeira, fogão de duas bocas, televisão, cama, colchão e ventilador; julgando improcedente o pedido de concessão do BPC-Loas. Poucos dias depois, o INSS também indeferiu o pedido administrativo.

A defensora Luaní Melo apresentou um recurso inominado para a Turma Recursal e o caso passou a ser acompanhado pela defensora Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, que fez sustentação oral sobre o caso no mês de junho. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso da DPU e emitiu um Acórdão ainda em junho. Com essa nova decisão, a assistida vai receber o BPC-Loas no valor de um salário mínimo e os valores atrasados com base na data do pedido perante o INSS. O Acórdão transitou em julgado em 23 de julho e o benefício foi implantado no dia 30.

O INSS ainda peticionou pedindo que fosse descontado o valor recebido de Auxílio Emergencial pela idosa, mas a Justiça Federal negou tal compensação. “Isto não significa que a União não possa, posteriormente, abrir processo administrativo, caso entenda ser o caso, para ressarcimento do valor que entender que foi pago indevidamente”, ressaltou a juíza. O valor dos atrasados foi pago via Requisição de Pequeno Valor (RPV) no mês de setembro.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

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Atuação da DPU garante medicamento que não está na lista do SUS

 


A atuação da Defensoria Pública da União garantiu o fornecimento do medicamento Brineura (Cerliponase Alfa), que não está na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), para K.S.L., de 10 anos. A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração para confirmar a obrigação da União e do Estado do Ceará de fornecer o remédio para o tratamento da menina.

O defensor público federal Daniel Teles Barbosa, da DPU em Fortaleza (CE), atuou no caso de K.S.L., que é portadora de Lipofuscinose Ceróide Neuronal Tipo 2. Segundo o defensor, ela vem “sofrendo desde os 4 anos de idade com a referida enfermidade, quando enfrentou episódio de crise convulsiva tônica-crônica generalizada, apresentando degeneração cógnita e motora, além de quadro convulsivo, como consta em histórico médico”.

“Diante deste contexto, diagnosticada a paciente, evidenciada a gravidade da doença em questão e a deterioração de seu quadro clínico, a Dra. Maria Denise Fernandes Carvalho prescreveu o medicamento Cerliponase Alfa 300g (Brineura), aplicado a cada 14 dias, tendo em vista que o mesmo é o único medicamento eficaz no combate à doença em questão, uma vez que os únicos tratamentos disponibilizados pelo SUS são paliativos (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional)”, asseverou ​Barbosa.

A defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, que atuou no caso durante a tramitação no TRF5, anexou novos laudos médicos e também perícia médica realizada pela DPU. Os documentos “ratificam a necessidade da medicação, bem como o preenchimento dos requisitos para fornecimento judicial do tratamento, conforme recurso especial repetitivo do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) (tema 106)”, de acordo com a defensora.

O desembargador federal relator, Rogério Fialho Moreira, afirmou que “a questão discutida recai sobre o direito fundamental à saúde, que se materializa, em regra, mediante a execução de políticas públicas, de caráter genérico, pelo Estado, com vistas à universalidade das prestações e à isonomia no atendimento aos cidadãos, conforme dispõe o art. 196, da Constituição Federal”.

“K.S.L. é portadora de Lipofuscinose Ceróide Neuronal Tipo 2, tendo sido prescrito, pelo médico especialista que a acompanha, o uso do medicamento Brineura (Certiponase Alfa). O referido medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não é fornecido pelo SUS. Houve a realização de perícia médica judicial, a fim de apurar a real necessidade do medicamento prescrito para o tratamento da doença. Nesse contexto, o expert afirma que a medicação é a única disponível no mercado para o referido tratamento e expert que há comprovação científica da sua eficácia”, considerou o desembargador.

Tema 106 do STJ - Em 2018, a Primeira Seção do STJ decidiu, em rito de recursos repetitivos, a obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Com a tese firmada, a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

Existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.

 

JRS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59028-atuacao-da-dpu-garante-medicamento-que-nao-esta-na-lista-do-sus

Covid-19: DPU no Recife mantém atendimento à distância até 30 de outubro

 


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife mantém o atendimento ao público à distância até o dia 30 de outubro, em razão da pandemia do novo coronavírus, a covid-19. O atendimento será prestado em casos considerados urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perda de direito.

Durante o horário do expediente, das 8h às 17h, o atendimento será feito de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936, (apenas para mensagens no WhatsApp). Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026.

Há um e-mail atendimento.saude.pe@dpu.def.br, exclusivo para as demandas urgentes de saúde. E também um endereço eletrônico –atendimento.prazos.pe@dpu.def.br – para demandas relativas aos prazos em cursos, que serão recebidas nesse e-mail, exclusivamente, para fins de um melhor controle (prazos exíguos).

Todos os casos serão reportados para o defensor público federal plantonista, que fará a análise da natureza urgente da demanda. Existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação da chefia da DPU no Recife.

A unidade retomou o atendimento presencial pela Divisão de Perícias Médicas e pela Divisão de Perícia e Estudos Sociais. Desde 14 de setembro, as perícias médicas e sociais estão executando as atividades presenciais, mediante agendamento, exclusivamente para realização de perícias, entrevistas e visitas técnicas, exceto visitas a ambientes hospitalares, em razão do alto grau de exposição.

A prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU no Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita, enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da covid-19.

Serviço - Restrição de atendimento / COVID-19

- PLANTÃO DIURNO (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 ou (81) 3194-1200; (81) 99515-6936 (WhatsApp - das 8h às 15h); somente para demandas urgentes. E-mail (atendimento.saude.pe@dpu.def.br) apenas para casos de saúde; e-mail (atendimento.prazos.pe@dpu.def.br) apenas para prazos judiciais em curso;
- PLANTÃO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 8h, além dos sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026 ou (81) 99968-0252 ou (87) 99810-0008, apenas para demandas urgentes.

JRS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59008-covid-19-dpu-no-recife-mantem-atendimento-a-distancia-ate-30-de-outubro