sexta-feira, 30 de abril de 2021

DPU participa da cerimônia virtual de posse do novo desembargador do TRF5

A defensora pública-chefe da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, participou virtualmente da cerimônia de posse do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira no cargo de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O evento ocorreu na tarde dessa quarta-feira (28).

A cerimônia teve característica híbrida, com a presença de alguns desembargadores e familiares do novo membro do TRF5 de forma presencial e os demais convidados de forma online, via transmissão no canal oficial do TRF5 no Youtube. “A DPU congratula o novo Desembargador do TRF5, estimando pleno êxito nesta desafiadora e importante etapa de sua carreira e se coloca à disposição para o constante diálogo em prol da satisfação dos direitos da população mais necessitada”, destacou a defensora pública federal Ana Erhardt, que acompanhou a posse.

Além da DPU, participaram do evento representantes do Superior Tribunal de Justiça, do Governo de Pernambuco, da Assembleia Legislativa de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, do Governo do Rio Grande do Norte, da Prefeitura de Maceió, da Prefeitura do Recife, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, da Procuradoria Regional da República da 5ª Região e da Ordem dos Advogados do Brasil/Pernambuco. Cerca de 300 pessoas acompanharam virtualmente o evento.

Novo desembargador

Indicado à vaga pelo critério de antiguidade, o nome de Roberto Wanderley Nogueira foi aprovado por unanimidade pelo Pleno da Corte. Ele ocupará a vaga do desembargador federal Lázaro Guimarães, que se aposentou em fevereiro deste ano. O juiz federal já atua no Tribunal, desde o dia 30 de março, como desembargador convocado, integrando a Primeira Turma de julgamento do TRF5.

Natural de Recife, Roberto Wanderley Nogueira formou-se em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1980. É doutor em Direito Público, também pela UFPE, com pós-doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atualmente, é professor-adjunto da Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE) e da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Foi juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), entre 1982 e 1988, nas Comarcas de Verdejante, Brejo da Madre de Deus e São Lourenço da Mata. Ainda em 1988, foi empossado como juiz federal da 8ª Vara Federal de Petrolina, tendo sido, naquele mesmo ano, designado para o cargo de titular da 1ª Vara Federal do Recife.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF5

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

Leia a matéria completa em https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/62095-dpu-participa-da-cerimonia-virtual-de-posse-do-novo-desembargador-do-trf5

Após atuação da DPU, Ministério da Saúde amplia vacinação para população em situação de rua

O número de pessoas em situação de rua a serem incluídas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 foi atualizado pelo Ministério da Saúde após solicitação da Defensoria Pública da União (DRDH/MT e Grupo de Trabalho Rua), do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR), da Pastoral do Povo da Rua e do Programa Transdisciplinar Polos de Cidadania, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Fiocruz e do Ciamp Rua.

A ampliação de 66.963 pessoas em situação de rua vacináveis, estimativa original do Ministério da Saúde, para 140.559, considerando a faixa etária de 18 a 59 anos, foi decidida com base no levantamento dos dados foi feito pelo Programa Transdisciplinar Polos de Cidadania da UFMG, realizado a pedido do defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso (DRDH/MT), Renan Sotto Mayor, e dos defensores públicos federais membros do GT Rua da DPU, José Henrique Bezerra Fonseca e Luiza Cavalcanti Bezerra. As pessoas idosas em situação de rua já estão incluídas, neste momento, como grupo prioritário da vacinação no país.

De posse destes dados, a DPU, em parceria com as organizações que também defendem os direitos deste grupo, realizou reunião virtual com o Ministério da Saúde em 23 de abril de 2021 e obteve o sinal de comprometimento do ministério para atualização dos números, o que foi realizado nesta quarta-feira, por meio da divulgação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 atualizado.

O DRDH/MT, Renan Sotto Mayor, destacou a decisão que busca corrigir a invisibilização da população em situação de rua: "A correção dos números de pessoas vacináveis foi uma grande conquista pelos direitos deste grupo. Felizmente conseguimos fazer isso de forma extrajudicial, evitando levar o assunto à Justiça”.

Desde fevereiro deste ano que a DPU solicita a correção do número de pessoas em situação de rua no Brasil vacináveis, por enxergar contradição entre os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o plano de vacinação originalmente apresentado.

MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


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terça-feira, 27 de abril de 2021

Representantes da DPU realizam reunião com nova direção do Foro da JFPE

Na tarde da última sexta-feira (23), representantes da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e em Caruaru realizaram uma reunião virtual com a nova direção do Foro da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). O objetivo era parabenizar a nova diretoria e manter o diálogo aberto entre os órgãos.

A reunião online contou com a participação do novo diretor do Foro da JFPE, o juiz federal Claudio Kitner; da vice-diretora do Foro da JFPE, a juíza federal Polyana Falcão Brito; das defensoras públicas-chefes da DPU no Recife e em Caruaru, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt e Rebeca de Vasconcelos Barbosa, respectivamente; do defensor regional de direitos humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, e da DRDH/PE substituta, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita; além da defensora pública federal Natália Alem.

"A DPU congratula a nova direção do Foro e se coloca à disposição para sempre dialogar com o Judiciário em prol de nosso fim maior de prestar um serviço público de qualidade à população necessitada", destacou a defensora Ana Carolina Erhardt.

Alguns outros temas abordados durante a reunião foram, por exemplo, a estrutura das unidades da DPU no Estado de Pernambuco, a prioridade pela resolução extrajudicial de conflitos, a atuação da DPU durante a pandemia, as demandas de auxílio emergencial e a atuação do DRDH/PE.

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DPU pede retificação de dados da população em situação de rua vacinável

Após levantamento e atualização dos dados sobre a quantidade e o perfil das pessoas em situação de rua no Brasil, o Ministério da Saúde comprometeu-se a retificar o Plano Nacional de Vacinação para incluir o número correto de pessoas em situação de rua no planejamento da aplicação das vacinas contra a Covid-19. O levantamento dos dados foi feito pelo Programa Transdisciplinar Polos de Cidadania, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em Cuiabá (MT). 

Com a divulgação dos dados num Relatório Técnico-Científico, a DPU, por intermédio do o defensor regional de Direitos Humanos de Mato Grosso, Renan Sotto Mayor, solicitou reunião com o Ministério da Saúde, que foi realizada nesta sexta-feira (23) e contou com a participação do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), da Pastoral do Povo Da Rua, da Fiocruz, do Ciamp Rua e do Programa Polos de Cidadania da UFMG, para tratar da retificação do número de pessoas em situação de rua a serem vacinadas.

Em fevereiro deste ano a DPU havia solicitado a correção do número de pessoas em situação de rua no Brasil que consta no Plano Nacional de Vacinação Contra a Covid-19: que são 66.963 mil. O Ministério da Saúde respondeu o ofício e informou que estava disponível para realizar uma reunião sobre esclarecimentos sobre o quantitativo de pessoas em situação de rua que constam no plano.

O Plano de Vacinação apresentado pelo Ministério da Saúde indicara um total de 66.963 pessoas em situação de rua no nosso país. Entretanto, com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, 160.097 é o número de pessoas em situação de rua cadastradas em sua base de dados, em março de 2021, de acordo com o RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO levantado pelo Programa Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Destas mais de 160 mil, 155.085 estão em faixas etárias vacináveis, 107.301 com cadastros atualizados nos últimos 24² meses e 145.700 (91%) em situação de extrema pobreza e pobreza. Assim, considerando-se o total de registros na base de dados do Cadastro Único, o número indicado e inicialmente previsto no Plano de Vacinação do Ministério da Saúde atingirá somente 43% das pessoas em situação de rua com faixas etárias vacináveis no país.

“A reunião foi muito positiva, pois o Ministério da Saúde informou que irá corrigir os dados de pessoas em situação de rua apresentado inicialmente no Programa Nacional de Vacinação, bem como foi construído acordo para que a nota técnica que embasará a vacinação da população em situação de rua seja construída com a participação de membros do CIAMP-RUA, DPU, Polos de Cidadania-UFMG, Fiocruz, MNPR. Essa reunião foi muito importante, pois foi possível chegar a um consenso, evitando-se, assim, a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário” destacou Renan Sotto Mayor.

Participaram da reunião André Luiz Freitas Dias representando o Programa Polos de Cidadania da UFMG; Luiza Cavalcanti Bezerra, defensora pública federal no RN; Vanilson Torres, representando o Movimento Nacional População em Situação de Rua-MNPR - Conselheiro Nacional de Saúde pelo MNPR e membro da Comissão Intersetorial de Saúde Mental e da Câmara Técnica da Atenção Básica do Conselho Nacional de Saúde; Ariana Josélia Gonçalves Pereira representando o CGPNI/DEIDT/SVS/MS; Cristina da Pastoral Nacional do Povo da Rua- CNBB; Samuel Rodrigues representando o MNPR; Thaís Minuzzi, represnetando o Ministério da Saúde- CGPNI; Priscila Caldeira Alencar de Souza, representando o CGPNI/DEIDT/SVS/MS; Francisco Nascimento, representando o MMFDH/CIAMP-Rua; Jéssica de Paula Bueno, Pesquisadora do Polos de Cidadania – UFMG; José Henrique Fonseca, coordenador do GT Rua da Defensoria Pública da União; Gabriel Coelho Mendonça Rodrigues, pesquisador-extensionista do programa Polos de Cidadania da UFMG; Carlos Ricardo, coordenador-geral dos Direitos das Populações em Situação de Risco, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e Marcelo Pedra, representando a Fiocruz Brasília.

Acesse o relatório.

MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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segunda-feira, 26 de abril de 2021

Contatos do atendimento ao público na DPU/Recife - 26/04/2021


 

DRDH/PE participa de audiência pública sobre reintegração de posse no Ibura

 


Recife – Uma audiência pública foi convocada pela Câmara Municipal do Recife para debater a ameaça de despejo de parte da Comunidade Sítio Santa Francisca, localizada no bairro do Ibura, em processo judicial movido pela empresa Transnordestina Logística SA. O debate virtual ocorreu na quinta-feira (22) e contou com a presença de vereadores, deputados, moradores e representantes de órgãos e entidades. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi representada pelo defensor regional de direitos humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão.

A audiência pública foi comandada pelos vereadores Ivan Moraes (PSOL) e Dani Portela (PSOL) e está disponível no canal da Câmara dos Vereadores do Recife no Youtube. Após a abertura, houve a exibição de um vídeo com relatos dos moradores da Comunidade Sítio Santa Francisca diante da ameaça de despejo por ordem judicial no processo movido pela Transnordestina. Logo depois, foi apresentada uma pesquisa de campo sobre a região realizada pela Cooperativa Arquitetura, Urbanismo e Sociedade (CAUS) e pelo Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH). Em seguida, foi passado o direito de fala para a deputada estadual Jô Cavalcante (PSOL), para a representante dos moradores, da DPU, do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado.

O defensor regional de direitos humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, saudou a todos os presentes e começou sua fala explicando o início dos processos judiciais da ferrovia Transnordestina no Brasil. "Esse processo se inicia com uma escolha do poder público de abandonar as ferrovias e escolher as rodovias do país. Com isso, houve a extinção da rede ferroviária federal, conhecida como Refesa. Todo o seu patrimônio foi repassado para o DNIT e o DNIT concedeu o uso para uma empresa chamada Transnordestina Logística SA. Pelo contrato de concessão, a empresa deveria cuidar e manter o patrimônio público, mas não o faz. Abandona as ferrovias e elas ficam inutilizadas, assim como as áreas que a cercam", lembrou Leão.

Segundo o defensor, diante do déficit habitacional brasileiro, algumas famílias passaram a ocupar e atribuir função social para essas áreas públicas inutilizadas, como foi o caso da comunidade Sítio Santa Francisca há mais de 30 anos. "Em 2011, um escritório de advocacia contratado pela Transnordestina, com receio de que houvesse a caducidade do contrato de concessão, começou a ajuizar ações de reintegração de posse das áreas da Transnordestina, sem conversar com o Poder Público ou com as comunidades. No caso dessa comunidade, existem três ações distintas, com juízes distintos, com decisões distintas", disse.

A ação que deu margem a essa audiência pública tramita desde 2011 e está sendo acompanhada pela Defensoria Pública da União no Recife. "Desde então, a comunidade e a DPU estão na luta pelo direito à moradia. Brigamos no primeiro grau, pedimos produção de prova para comprovar que não existia o uso da ferrovia, tentou-se audiência pública, audiência de conciliação, tudo sem sucesso. Recorremos ao TRF5 e ao STJ, mas infelizmente a Justiça se manteve ao lado da empresa, até o momento, nesse caso", destacou o DRDH/PE.

A reintegração de posse de parte da comunidade estava marcada para março de 2021. A Defensoria solicitou a postergação do ato em razão da pandemia e a Justiça Federal adiou para o dia 4 de maio. "Peticionamos esta semana falando novamente da irrazoabilidade que seria cumprir a reintegração de posse no período de pandemia e solicitamos novamente a suspensão do processo enquanto durar a pandemia. A DPU entende que a responsabilidade para assegurar o direito à moradia dessas comunidades não é apenas da União ou da Transnordestina. O artigo 23 da Constituição assegura claramente que a garantia do direito à moradia é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal. A situação da Comunidade Sítio Santa Francisca me parece que também se adequa perfeitamente ao que está previsto na Medida Provisória 2.220, de 2001. O artigo 01 dessa MP assegura o direito de concessão de uso para fins especiais, para fins de moradia, para aquelas pessoas que ocupem imóveis públicos urbanos de até 250 metros quadrados em um período de pelo menos cinco anos, anterior a 22 de dezembro de 2016", ressaltou André Carneiro Leão.

De acordo com o DRDH/PE, não é possível ignorar o direito dessa comunidade, sendo necessário encontrar um caminho para que haja regularização da comunidade no local em que se encontram ou, em último caso, que eles sejam reassentados em local próximo. "Nesse momento, estamos aguardando a suspensão do processo, para evitar que os moradores da comunidade precisem sair das suas casas durante a pandemia. Paralelamente, estamos estudando a viabilidade de uma Ação Civil Pública, caso o Estado e o Município não encontrem uma solução extrajudicial para esse conflito", finalizou Leão.

ACAG/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/62008-drdh-pe-participa-de-audiencia-publica-sobre-reintegracao-de-posse-no-ibura

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Cidadão que recebe auxílio-acidente garante AE após atuação da DPU


A.H.S., de 61 anos, teve o pedido auxílio emergencial negado sob a alegação que ele recebia benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ocorre que o valor recebido mensalmente é referente a um auxílio-acidente no valor de aproximadamente R$300,00. O cidadão procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu na Justiça Federal o direito de receber o auxílio emergencial junto com a verba indenizatória mensal, já que preenche todos os requisitos necessários por lei.

O cidadão mora sozinho e está desempregado, sendo o último vínculo empregatício datado de 2002. O único valor que A.H.S. recebe é um auxílio-acidente que tem caráter indenizatório, não é considerado rendimento, e tem valor inferior a cinquenta por cento do salário mínimo vigente. “Logo, considerando que a autor preenche todos os requisitos legais, pugna-se pela concessão de seu auxílio-emergencial, tanto liminarmente (em sede de tutela antecipada), nos termos do art. 300 do CPC, quanto no mérito, à obrigação de implantar o benefício em seu favor”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio na petição inicial, em janeiro de 2021.

A liminar foi concedida pela 19° Vara Federal de Pernambuco em 06 de abril. “Não há vedação que o auxílio emergencial seja concedido ao autor pelo fato de que o autor percebe Auxílio Acidente no valor de R$ 290,94, uma vez que o Art. 2º, § 1°, da Lei n° 13.982/2020, prevê que o recebimento do auxílio emergencial está limitado renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos. Ou seja, a percepção do Auxílio Acidente compõe renda inferior à prevista na lei do auxílio emergencial. (...) Entendo que o autor preenche os requisitos previstos, não tinha emprego formal na data da vigência da lei, bem como que sua renda familiar per capita e total atende os requisitos legais”, conclui a Justiça Federal. A DPU aguarda o prazo estabelecido para pagamento do benefício emergencial ao assistido.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61949-cidadao-que-recebe-auxilio-acidente-garante-ae-apos-atuacao-da-dpu

sexta-feira, 16 de abril de 2021

DRDH/PE busca mediação de conflito entre Comunidade do Engenho Ilha e Suape



Recife – Representantes da comunidade Engenho Ilha, localizada no Cabo de Santo Agostinho, e do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, mais conhecido como Porto de Suape, realizaram uma reunião virtual nessa quinta-feira (16) com a participação de diversas entidades, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), por meio do defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão. O foco da reunião foi a obstrução de áreas importantes para a sobrevivência dos agricultores e pescadores da área.

 

Houve uma sequencia de falas com relatos dos problemas que a comunidade vem enfrentando, através do grupo Fórum Suape, da Associação Comunitária, do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PEPDDH/PE) e do DRDH/PE. Os representantes de Suape também se posicionaram.

 

O defensor público federal André Carneiro Leão destacou que uma das atribuições da DPU é a promoção de solução extrajudicial de conflitos e que, inicialmente, foi encaminhado um ofício para Suape questionando as cercas e colocação de placas na área. “Suape respondeu que estaria respaldado pelo MPF e MPPE para a ação. Assim, para evitar conflitos de interpretação, foi convocada essa reunião online para chegar a uma solução pacífica. Questionamos qual é o posicionamento de Suape quanto a permanência dos locais na área. Perguntamos se existe a possibilidade de resolução extrajudicial do caso. Sugerimos que os termos da transação realizada deve ser alterado, ouvindo todas as partes, incluindo a comunidade, para criação de unidade de conservação que permita a atividade de agricultura, coleta e extrativismo da comunidade local”, destacou o DRDH/PE.

 

Ao final da reunião, ficaram delimitados alguns encaminhamentos: a identificação das áreas em que as cercas são realmente necessárias para a empresa Suape, com a comunidade também apontando essa necessidade; será marcada uma nova reunião com Suape para tratar da recuperação da área do Areeiro; e um outro encontro para entender as dificuldades enfrentadas para conclusão do georreferenciamento da área, documento importante que está sendo feito pela comunidade para a regularização fundiária na região.

 

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

quinta-feira, 15 de abril de 2021

DPU consegue suspensão de reintegração de posse em Jaboatão (PE)


A 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco emitiu um despacho para expedição de mandados de reintegração de posse referente ao pedido da Ferrovia Transnordestina em um trecho que corta o município de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Região Metropolitana do Recife. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que acompanha o processo desde 2019, tomou ciência do despacho em março de 2021 e requereu suspensão imediata da medida, considerando o estado de pandemia. O juiz acatou o pedido e suspendeu a reintegração de posse.

A DPU no Recife acompanha vários processos de reintegração de posse movidos pela Ferrovia Transnordestina na Região Metropolitana do Recife. Em 2019, o órgão foi procurado por oito moradores do bairro de Bulhões, em Jaboatão dos Guararapes, após receberem intimações judiciais para desocupar os imóveis próximos à linha férrea da área. Desde então, o processo judicial está sendo acompanhado pela defensoria.

Em dezembro de 2020, a juíza da 12ª Vara Federal de Pernambuco determinou o cumprimento de uma decisão processual com a devida expedição do mandado de reintegração de posse. A DPU só tomou ciência do despacho em 17 de março de 2021 e a defensora pública federal Ana Carolina Erhartd Cavalcanti solicitou de imediato a suspensão do mandado em razão da pandemia e da necessidade de garantir o direito à moradia dos envolvidos.

No dia 25 de março, o pedido da DPU foi acolhido pela Justiça Federal. “Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido da DPU para, por ora, determinar a suspensão do cumprimento da ordem de reintegração de posse”, destacou o juiz federal Augusto Cesar de Carvalho Leal na sua decisão.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/61857-dpu-consegue-suspensao-de-reintegracao-de-posse-em-jaboatao-dos-guararapes-pe

Pai solo consegue cota dupla do AE após atuação da DPU no Recife/PE

 


L.A.M., de 36 anos, mora com o filho menor de idade, mas não conseguiu aprovação para receber o auxílio emergencial em 2020. O argumento da negativa foi que outro membro da família já havia recebido o benefício pelo Cadastro Único. O pai solo procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu na Justiça Federal o direito de receber não só o auxílio, como a cota dupla por ser pai de família monoparental.

O cidadão conseguiu contato com a DPU no Recife em outubro de 2020, informando que teve o pedido do auxílio emergencial negado. L.A.M. reside apenas com o filho menor e está desempregado, trabalhando como motorista de aplicativo para tentar conseguir seu sustento. A mãe do filho encontra-se presa. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza.

“Considerando todos os cadastros analisados, é possível inferir que o indeferimento do benefício do assistido se deu em razão da divergência entre o grupo familiar informado pelo autor no momento do requerimento do Auxílio Emergencial, qual seja, apenas ele e seu filho menor. (...) Logo, considerando que o Autor preenche todos os requisitos legais, pugna-se pela concessão de seu auxílio-emergencial”, destacou a defensora na abertura do processo judicial em janeiro de 2021.

Em 4 de fevereiro, a 15º Vara Federal emitiu a sentença julgando procedente o pedido da DPU e determinando o pagamento das parcelas do auxílio emergencial ao assistido. A DPU apresentou embargos de declaração solicitando que fosse respeitada a regra da monoparentalidade, delimitando cota dupla do auxílio. A avaliação do juízo foi emitida no dia 06 de abril, reconhecendo “o direito à cota diferenciada ao homem provedor da família”. A DPU aguarda o prazo judicial para recurso da União.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

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terça-feira, 13 de abril de 2021

GT Comunidades Tradicionais participa de debate na Câmara dos Deputados

 


A Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho para debater e aperfeiçoar a legislação de combate ao racismo estrutural no Brasil. Na manhã dessa segunda-feira (12), o grupo participou de uma audiência pública virtual com foco nos direitos das comunidades tradicionais. Além de outros juristas, o evento contou com a participação do defensor público federal e coordenador do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais (GTCT) da Defensoria Pública da União (DPU), André Carneiro Leão.

O tema do encontro foi “Direitos Sociais e Econômicos das Comunidades Tradicionais". Além da DPU, participaram do debate o representante do Instituto Nacional da Tradição Cultura Afro-Brasileira, Eboni Reis Conceição; a pescadora e quilombola da Articulação Nacional das Pescadoras, Eliete Paraguaçu; o representante da Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, Erico Goulart; a representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, Gilvânia Silva; o representante do Coletivo de Entidades Negras, Marcos Rezende; o procurador federal Paulo Soares; um representante da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro); e a representante da Federação de Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, Sandra Andrade.

O defensor André Carneiro Leão iniciou seu tempo de fala saudando a iniciativa da Câmara dos Deputados e os demais presentes no debate, bem como fazendo uma breve apresentação sobre a DPU e o GT Comunidades Tradicionais. “Em Pernambuco, ajudamos a criar o projeto “Ser Quilombola”, junto com outros parceiros, a partir da experiência com a assistência jurídica na Ilha de Mercês, localizada na Zona da Mata do Estado. Sentimos a necessidade de levar a Defensoria Pública da União para locais em que ela não está e conhecer mais da realidade das comunidades quilombolas”, disse.

Para o debate, o defensor ressaltou que se ateve a analisar os projetos que tratavam da titulação das terras quilombolas. “A partir da demanda da comissão de juristas da Câmara, verifiquei que existem 58 pautas sobre comunidades quilombolas na Câmara, com boa parte delas já arquivadas. Doze delas são sobre a titulação de terras quilombolas. Das 12, eu trouxe hoje para debater quatro: a PEC 161 de 2007, o PL 1.003 de 2015, a PEC 190 de 2000 e o PL 3.452 de 2012”, destacou.

O coordenador do GTCT confirmou que está elaborando uma nota técnica junto ao grupo de trabalho da DPU para apresentar à comissão sobre essas quatro pautas. “Inicialmente definimos um marco normativo. Existe uma legislação que protege o território quilombola, o que falta é o cumprimento dessa legislação. (...). Percebemos que apenas 162 comunidades no Brasil tiveram sua titularidade reconhecida, isso é pouco mais de 5% do total das comunidades quilombolas que existem. Em mais de 90% das comunidades a ADCT simplesmente não foi cumprida. (...) As comunidades quilombolas pensam a partir do seu território, é ali que estão as raízes ancestrais, é ali que estão seu modo de viver. A relação das comunidades com suas terras vai além do direito de propriedade; a relação é de identidade, de existência. Por isso a importância da titulação, o reconhecimento de algo que já existe há bastante tempo”, ressaltou.

Para finalizar, André Carneiro Leão demonstrou preocupação com a PEC 161 de 2007 e com o PL 1.003 de 2015, que, segundo ele, podem representar um retrocesso grave no processo de titulação das terras quilombolas.

A comissão da Câmara é formada por 20 juristas negros, sendo presidida pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e assessorada por dois consultores legislativos da Câmara. O relator é o advogado e professor Silvio de Almeida, autor do livro "Racismo estrutural".

Com informações da Agência Câmara de Notícias

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61814-gt-comunidades-tradicionais-da-dpu-participa-de-debate-na-camara-dos-deputados

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Semana com atuações do GTCT em prol de comunidades quilombolas


O defensor público federal coordenador do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais da Defensoria Pública da União (DPU), André Carneiro Leão, participou de três reuniões durante essa semana com foco nas comunidades quilombolas. Na segunda-feira (05), participou de uma reunião com o Coletivo de Juristas Quilombolas de Pernambuco e com a Universidade de Pernambuco (UPE), a partir da qual foram definidos os critérios para uma parceria com o objetivo de analisar projetos de lei e de decisões judiciais de interesse das comunidades quilombolas do estado. Na quarta-feira (07), esteve virtualmente presente na 3ª reunião da comissão instituída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, que versa sobre a implementação de medidas emergenciais de mitigação dos impactos da COVID-19 em territórios quilombolas. “Defendemos a necessidade de o Poder Executivo Federal reformular o plano de enfrentamento à Covid nas comunidades quilombolas e cumprir adequadamente a decisão do STF”, destacou o defensor.  Já nessa sexta-feira (09), a atuação será com o Centro de Conciliação da Justiça Federal no Distrito Federal sobre processos das comunidades quilombolas Kalungas.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

DPU consegue liberdade para pai solo que tentou furtar para alimentar filhos

 


R.W.P.S., de 23 anos, pai e responsável por três filhos menores de três anos, foi preso em flagrante tentando furtar grampos de trilho nas proximidades da estação Jaboatão, no município de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Região Metropolitana do Recife (PE). Durante a prisão, ele alegou que estava captando o material para vender e poder alimentar os três filhos. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi informada sobre a prisão pela Polícia Federal e passou a atuar no caso. O jovem foi liberado após a audiência de custódia.

A prisão em flagrante aconteceu no dia 09 de março de 2021 e, no mesmo dia, a Polícia Federal informou o ocorrido para a DPU no Recife. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Natália Cavalcanti Alem. Ao entrar em contato com a mãe de R.W.P.S., a defensora confirmou a vulnerabilidade social da família. “Ela esclareceu que o núcleo familiar é composto pelo requerente (que exercia o ofício de vendedor ambulante no metrô e, impedido em razão da pandemia, passou a catar material reciclável), por ela (que também era ambulante de alimentos no metrô e encontra-se impedida de trabalhar), a irmã do requerente e os três filhos do requerente, de 3 anos, 2 anos e 10 meses. Esclareceu que na manhã do dia do flagrante, a família estava sem alimentos em casa e ela e o filho saíram para tentar conseguir algo para dar para as crianças, enquanto a irmã do requerente ficou em casa cuidando dos sobrinhos”, afirmou a defensora. A mãe confirmou que ele estava desesperado vendo os filhos passar fome.

“A família foi capaz de se sustentar ao longo de 2020 graças ao Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal. No entanto, com a cessação do pagamento do benefício desde dezembro de 2020, o requerente mergulhou em situação de extrema miserabilidade com seus três filhos pequenos”, destacou a Natália Alem no requerimento de liberdade provisória.

A audiência de custódia ocorreu no dia seguinte e foi acompanhada pela defensora Luani Melo. A defesa da DPU foi baseada no furto famélico, ou seja, o ato de furtar para saciar uma necessidade urgente e relevante, a fome. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela liberdade provisória sem medida cautelar do acusado e a Justiça Federal seguiu os pedidos da DPU e do MPF.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União

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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Cidadã com neoplasia maligna garante BPC-Loas após atuação da DPU no Recife

 


M.A.S., 57 anos, solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em julho de 2016, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) após ser diagnosticada com neoplasia maligna da mama e ficar impossibilitada de voltar ao trabalho. O pedido foi negado administrativamente e a cidadã procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) em dezembro de 2017. Em um processo marcado por muitas dificuldades de comunicação com a assistida, a DPU conseguiu garantir na Justiça Federal o pagamento regular do BPC-Loas para a assistida e o pagamento dos atrasados.

Com inúmeras tentativas de contato da DPU com M.A.S. sem sucesso após dezembro de 2017, a Defensoria só conseguiu reunir a documentação necessária para dar entrada em uma ação na Justiça Federal em agosto de 2018. “Os exames e laudos médicos que acompanham a inicial atestam expressamente a incapacidade laborativa da parte autora, que é portadora de doença neoplasia maligna da mama. Em virtude do quadro clínico, a autora foi submetida a mastectomia radial com esvaziamento axilar, assim como realiza tratamento fisioterapêutico em razão de dor e redução da amplitude do movimento do membro superior direito no Hospital do câncer de Pernambuco (HCP). Não se pode esquecer que esse mesmo documento afirma que a autora se encontra incapaz de retornar as suas atividades laborais como serviço geral com risco de agravamento do quadro clínico. Importante salientar também que a autora é destra, desse modo, a redução da amplitude de movimento resulta na limitação na execução de algumas atividades, inclusive atividades pessoais básicas”, destacou a DPU na petição inicial.

Novos documentos foram solicitados na ação e uma perícia judicial foi marcada para o outubro de 2018. O resultado da perícia judicial não foi favorável para a cidadã e a DPU recorreu, incluindo ao processo um parecer social feito pela equipe de Assistência Social do órgão, que comprova por meio de fotos e relatos que a M.A.S. “preenche adequadamente os critérios de incapacidade e renda/miserabilidade para o estabelecimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC”.

Diante desses novos dados, a Justiça Federal requereu uma perícia social judicial, que ocorreu em março de 2019. A assistente social designada concluiu que a autora não tem renda própria, vive em situação de privação das suas necessidades básicas, que precisou se mudar depois que o teto da casa onde vivia desabou e, hoje, vive na casa da filha com o companheiro dela e mais três netos pequenos. “O sustento da família é oriundo do benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$212,00 recebido pela filha e do trabalho informal do companheiro da filha, que ganha entre R$30,00 e R$35,00 por dia fazendo bicos diversos como pescador, vendedor de pipocas e ajudante de pedreiro, para suprir as necessidades básicas do grupo familiar com alimentação, higiene, medicamentos, contas, vestuário e transporte”, destacou a perita social designada pela Justiça.

Em julho de 2019, a 29ª Vara Federal de Pernambuco emitiu a sentença de primeira instância, solicitando a implantação do benefício assistencial com efeitos a partir de julho de 2016. O INSS recorreu da sentença e a DPU recorreu dos juros estabelecidos. Em agosto, a Turma Recursal não proveu o recurso do INSS e acatou o da DPU, solicitando a reformulação da sentença com aplicação da correção monetária conforme o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerando um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida em outubro e ficou disponível em dezembro de 2019. Por dificuldades de contato com a assistida, ela só conseguiu tentar sacar o valor informado em fevereiro de 2020, mas a conta estava inativa. A situação foi informada em juízo e regularizada. A filha da assistida conseguiu sacar o valor em março de 2020 e a DPU solicitou a aplicação da multa destacada na sentença pelo descumprimento da obrigação de fazer pelo INSS. Em junho, uma nova RPV foi emitida com o valor da multa aplicada e saque disponível em agosto.

Ao tentar fazer o novo saque em agosto de 2020, novas burocracias e erros a impediram de realizar a retirada do valor. A equipe da DPU entrou em contato com o Banco do Brasil e a assistida conseguiu sacar o restante do valor devido dias depois.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

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