A 12ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco emitiu um despacho para expedição de mandados de reintegração de posse referente ao pedido da Ferrovia Transnordestina em um trecho que corta o município de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Região Metropolitana do Recife. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que acompanha o processo desde 2019, tomou ciência do despacho em março de 2021 e requereu suspensão imediata da medida, considerando o estado de pandemia. O juiz acatou o pedido e suspendeu a reintegração de posse.
A DPU no Recife acompanha vários processos de reintegração
de posse movidos pela Ferrovia Transnordestina na Região Metropolitana do
Recife. Em 2019, o órgão foi procurado por oito moradores do bairro de Bulhões,
em Jaboatão dos Guararapes, após receberem intimações judiciais para desocupar
os imóveis próximos à linha férrea da área. Desde então, o processo judicial
está sendo acompanhado pela defensoria.
Em dezembro de 2020, a juíza da 12ª Vara Federal de Pernambuco determinou o
cumprimento de uma decisão processual com a devida expedição do mandado de
reintegração de posse. A DPU só tomou ciência do despacho em 17 de março de
2021 e a defensora pública federal Ana Carolina Erhartd Cavalcanti solicitou de
imediato a suspensão do mandado em razão da pandemia e da necessidade de
garantir o direito à moradia dos envolvidos.
No dia 25 de março, o pedido da DPU foi acolhido pela Justiça Federal. “Diante
do exposto, defiro parcialmente o pedido da DPU para, por ora, determinar a
suspensão do cumprimento da ordem de reintegração de posse”, destacou o juiz
federal Augusto Cesar de Carvalho Leal na sua decisão.
ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União