quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Assistido será indenizado por suspensão indevida de benefício em Recife

 

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco deu provimento ao recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em Recife, reconhecendo o direito do assistido S.R.S. a receber indenização por danos morais após suspensão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). A Justiça arbitrou o valor da indenização em R$ 4 mil.

S.R.S. tem 68 anos e recebe o BPC-Loas desde 1996. No mês de novembro de 2006, ao tentar sacar o valor do benefício, percebeu que o depósito não havia sido feito. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informado que precisava passar por nova perícia médica. Realizado o procedimento, o INSS reativou o BPC-Loas e pagou os valores atrasados. Ocorre que se passaram quatro meses até a reativação do pagamento, período em que o assistido precisou contrair empréstimos e vender objetos pessoais para sobreviver, já que o benefício era sua única fonte de renda familiar.

Com base nessa conduta, de ausência de aviso prévio da necessidade de perícia e suspensão imediata do pagamento de um benefício de caráter alimentar, a DPU em Recife recorreu da decisão da Justiça, que havia determinado a extinção da ação alegando fim do prazo prescricional de três anos, como está previsto no Código Civil.

"Na fase recursal, a Defensoria conseguiu fazer valer o entendimento do STJ e da TNU de que, em matéria de danos materiais e morais contra a Fazenda Pública, há que se aplicar a legislação específica, qual seja o Dec. 20.910/32, que prevê o prazo prescricional quinquenal”, destacou a defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento.

Como o ato foi praticado em novembro de 2006 e a ação ajuizada em março de 2011, o prazo de cinco anos ainda não havia se esgotado. O recurso foi provido com unanimidade pela Turma Recursal e a decisão transitou em julgado em outubro de 2013. No dia 10 de janeiro deste ano, a DPU recebeu um ato ordinatório acerca da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do assistido.

“Eu, pessoalmente, fico muito feliz com a vitória do cidadão assistido pela DPU e espero que a decisão judicial tenha um efeito pedagógico sobre o INSS no sentido de que não venha mais a proceder da forma como fez com o assistido. O benefício assistencial percebido pelo cidadão era e é essencial para sua sobrevivência, de modo que seu corte inesperado pelo INSS merecia ser, como, de fato, foi, devidamente rechaçado pela Justiça", concluiu a defensora.

 

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Diário de Pernambuco - 28/01/2014

Diário de Pernambuco - 28/01/2014 - Economia, por Rosa Falcão

AÇÕES COLETIVAS EM PROL DO FGTS
Defensoria Pública da União mobilizou núcleos nos estados para recompor perdas dos trabalhadores

Os núcleos estaduais da Defensoria Pública da U...nião (DPU) decidiram entrar com ações coletivas contra a Caixa Econômica Federal pedindo a correção dos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores, para recompor as perdas da Taxa Referencial (TR). A iniciativa evita a enxurrada de ações individuais...
 
 

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Projeto de integração do São Francisco é tema de reunião com ministro



O ministro da Integração Nacional, Francisco José Teixeira, participou de reunião na quinta-feira (9) com representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e de outros órgãos para discutir o projeto de integração do Rio São Francisco. O evento foi realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O Projeto de Integração do Rio São Francisco é a maior obra de infraestrutura hídrica do país e vai levar água para 390 municípios do Nordeste brasileiro. Atualmente, as obras apresentam 51,2% de execução ao longo de 477 quilômetros de extensão dos Eixos Norte e Leste. A conclusão dos trabalhos está prevista para 2015.
As autoridades presentes ao encontro discutiram a importância da iniciativa para o Governo Federal e para a população nos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte. “O carro-chefe do projeto são as cidades. Serão mais de 12 milhões de pessoas beneficiadas em 390 municípios de quatro estados brasileiros”, destacou o ministro, que pediu engajamento de todos os órgãos envolvidos para dar maior celeridade aos processos de desapropriação em andamento.
As desapropriações estão sendo solicitadas com base no Decreto Presidencial s/n, de 28/04/2010, que declarou de utilidade pública e interesse social a faixa de domínio de duzentos metros para cada lado do eixo dos canais do Rio São Francisco, ao longo dos traçados Leste e Norte. Para dar celeridade no julgamento das ações de indenização pelas desapropriações estão sendo realizadas Jornadas de Conciliação, com a participação da Justiça Federal, da Advocacia-Geral da União (AGU), da DPU e das partes envolvidas.
A reunião com o ministro contou com a presença do presidente do TRF5, Francisco Wildo; do defensor público-chefe da DPU em Recife (PE), Guilherme Ataíde Jordão; dos representantes da AGU Rodrigo Veloso, Carlos Eduardo Lima e Ubirajara Casado e dos representantes do Ministério da Integração Nacional Diego Jurubeba, Elianeiva Odísio e Frederico Meira.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Assistida volta a receber pensão por morte após atuação da DPU

A pensão por morte da assistida L.T.P.M. foi restabelecida após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco. O benefício havia sido suspenso por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), por julgar indevida a pensão por morte com fundamento que menor sob guarda não faria jus ao benefício. A decisão do juiz federal da 7ª Vara Federal em Pernambuco Marco Frattezi Gonçalvez deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar o imediato restabelecimento da pensão.

A assistida, menor de idade, era cuidada exclusivamente por seu avô materno por ser filha de pai ignorado e mãe falecida em 1994, quando tinha apenas um ano de idade. A tutela foi reconhecida ao avô por sentença judicial em fevereiro de 1999.

No entanto, em março de 1999, o avô faleceu, e, por essa razão, passou a assistida a ser beneficiária da pensão por morte paga pelo Ministério das Comunicações. Em abril de 2013, após aproximadamente quatorze anos de percepção do valor, o TCU deixou de homologar a concessão do benefício previdenciário, em razão de a menor estar sob a guarda de um novo tutor.

A DPU, por meio da atuação das defensoras públicas federais Ana Carolina Erhardt e Marina Pereira do Lago, sustentou o equívoco da interpretação legislativa e a ausência de contraditório prévio ao cancelamento da pensão da assistida. O magistrado entendeu que a suspensão de benefício previdenciário deveria ter sido precedida de processo administrativo em que fossem assegurados o contraditório e a ampla defesa.

“No caso dos autos, em que pese a cientificação mediante a carta, oportunizando-lhe prazo para defesa, é de se perceber que, nesse momento, já havia decidido pela ilegalidade da pensão e determinado a suspensão do pagamento do benefício nos 15 dias ulteriores à notificação. Assim, ao que tudo indica, o devido processo legal não foi observado na presente hipótese”, afirmou o juiz em sua decisão.

Medicamento contra a cegueira deve ser fornecido gratuitamente

O fornecimento do medicamento Lucentis (Ranibizumabe) aos pacientes acometidos pela Degeneração Macular Relacionada à Idade, bem como, aqueles acometidos de Edema Macular Diabético e de Edema Macular Relacionado à Oclusão de Veia da Retina foi garantido por meio de ação civil pública (ACP) promovida pela Defensoria Pública da União (DPU) em Recife. Foi fixado o prazo de cinco dias para a entrega da medicação, pela União e o Estado de Pernambuco, após a apresentação da prescrição médica.

A defensora pública federal Ana Carolina Erhardt impetrou a ACP, após a constatação de vários casos de assistidos que procuraram a Defensoria solicitando o remédio para tratamento. O Lucentis não está incluído na lista de fornecimento gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o seu uso tem um custo mensal de cerca de R$ 4 mil.

“Ser o Lucentis considerado, na atualidade, o mais eficaz para o tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade, doença que, se não for devidamente tratada, pode conduzir à cegueira”, apontou a defensora na ação.

A juíza da 5ª Vara Federal em Pernambuco Nilcéia Maria Barbosa Maggi determinou, em caráter liminar, que o medicamento seja fornecido da forma e na dosagem prescritas e pelo tempo necessário ao tratamento.

“A demora no início do tratamento com o medicamento indicado contribuirá para agravar ainda mais o quadro clínico dos pacientes acometidos pela Degeneração Macular Relacionada à Idade, bem como aqueles acometidos de Edema Macular Diabético e de Edema Macular Relacionado à Oclusão de Veia da Retina, correndo risco de cegueira pela ausência do tratamento adequado”, disse a magistrada na decisão.

Indenização de assistido foi confirmada pelo TRF5

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações contra a sentença que converteu em perdas e danos e condenou a União, o Estado de Pernambuco e o Município do Recife ao pagamento de indenização de R$ 100 mil para um assistido que perdeu a visão do olho esquerdo por falta do Lucentis.