quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Acordo judicial garante salário-maternidade à assistida no Recife

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do salário-maternidade para a cabeleireira V.F.S., em 2012, sob o argumento de não comprovação da quantidade de contribuições mínimas anterior ao nascimento da criança. A assistida procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) e garantiu o benefício por meio de acordo judicial.

V.F.S. começou a contribuir para a Previdência Social em julho de 2011, na condição de contribuinte individual. A requisição do salário-maternidade ocorreu após o parto, em novembro de 2012. Nessa época, a assistida já possuía dezesseis meses de contribuição ao INSS, tempo maior do que a carência mínima exigida de dez meses.

Após a negativa da Previdência Social, a assistida procurou a DPU/PE. A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza comprovou todos os requisitos para a concessão do benefício na Justiça Federal e o INSS apresentou uma proposta de acordo.

No início do corrente mês, V.F.S. aceitou a proposta de acordo. O benefício de salário-maternidade será concedido, bem como o pagamento de 70% do valor dos atrasados, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Jornal Hoje - Globo

Edição do dia 25/02/2013
25/02/2013 14h29- Atualizado em 25/02/2013 14h32


Caixa é responsável por falhas em construção do Minha Casa Minha Vida


http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/02/caixa-e-responsavel-por-falhas-em-construcao-do-minha-casa-minha-vida.html

Caixa diz que liminar só vale para contratos com renda de até R$ 1,6 mil. Defensoria afirma que a decisão vale para todos os contratos do programa.

Os problemas nos imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida não são de responsabilidade exclusiva das construtoras. A justiça decidiu que a Caixa Econômica Federal também é responsável pelas falhas de construção.
 
A casa Aparecida e Júnior não tinha menos de um ano quando o forro da sala desabou. O imóvel foi entregue pelo programa Minha Casa Minha Vida. O casal, que mora em Limoeiro, interior de Pernambuco, diz que os outros cômodos têm a mesma infiltração. Além disso, os batentes das portas estão descolando, cheios de cupim. Do lado de fora, há uma grande rachadura na parede. Com medo, há oito meses eles abandonaram a casa e moram em casas separadas, voltaram a morar com seus pais.

Em um condomínio entregue no segundo semestre do ano passado, em Valparaíso, Goiás, a rua não tem calçamento. As casas estão cheias de rachaduras e de infiltrações. Para piorar, uma chuva forte inundou o conjunto habitacional em janeiro. “Espero que consiga resolver, já que a gente está pagando, tem seguro, tem tudo embutido nas prestações, no valor”, diz o auxiliar de escritório, William César de Souza.

Os vizinhos têm os mesmos problemas. A empregada doméstica Thamires Silva Ribeiro esteve na construtora em novembro, mas até agora nada. “A Caixa disse que qualquer problema era para gente acionar a construtora. Aí ficou nesse joga-joga”.

A Defensoria Pública da União conseguiu uma liminar que vale para o país inteiro e deixa a Caixa Econômica também responsável pelas falhas na construção.

A Caixa Econômica recorreu da liminar e diz que só pode se responsabilizar por obras que acompanha desde o começo. Ela diz que já entregou mais de 1,3 milhão de casas pelo programa e considera que os problemas são pontuais. “Caso a construtora não resolva, a Caixa sempre se posiciona do lado do comprador. Ela vai primeiro orientá-lo e já vai de imediato impedir um cadastro que ela possui, que esse vendedor possa continuar a vender pra qualquer outra pessoa. Você tira ele do negócio imediatamente”, afirma o vice-presidente de habitação da CEF, José Urbano Duarte.

A Caixa Econômica diz que a liminar só vale para contratos com renda familiar mensal de até R$ 1,6 mil, mas a Defensoria afirma que a decisão da Justiça é clara e vale para todos os contratos do programa Minha Casa Minha Vida.

“A decisão da liminar é bem clara no sentido de abranger todos os beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida. São problemas seríssimos em paredes, tetos, fundações e a Caixa é responsável porque ela participa da relação de consumo”, garante o defensor público federal, Paulo Rogério Cirino de Oliveira.

Depois de conhecer os problemas mostrados na reportagem, a Caixa Econômica decidiu tomar duas providências para os contratos de famílias com renda de até 1,6 mil. A primeira é criar, a partir de março, um telefone para receber queixas: 0800 726 0101. A outra é retirar dos contratos a cláusula que diz que a Caixa não é responsável pelos problemas. Os contratos em vigor responsabilizam apenas as construtoras. A Caixa promete também fazer uma vistoria nos imóveis de Valparaíso, em Goiás.

Telefone da unidade

A central telefônica da DPU/PE voltou a funcionar normalmente na última segunda-feira (25).

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

REQUISIÇÃO


AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, COM FORMAÇÃO JURÍDICA, QUE DESEJAM ATUAR NO RECIFE:

A Defensoria Pública da União no Recife tem interesse em requisitar servidores públicos federais com formação jurídica para trabalhar no órgão. Os interessados, por favor, enviem um email para rh.pe@dpu.gov.br, com cópia para dpu.pe@dpu.gov.br, contendo seu currículo atualizado (dados pessoais, contatos, formação superior em Direito, cursos e experiência).
A DPU é o órgão da esfera federal que presta assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão hipossuficiente. O órgão poderá atuar em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do indivíduo ou da população carente contra as entidades públicas federais ou, ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judiciário Federal, representando o cidadão contra a União e seus órgãos públicos, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Federais.
A DPU no Recife fica na Avenida Conde da Boa Vista, n° 800, Empresarial Apolônio Sales, 6° andar, Boa Vista

Justiça absolve funcionário público por falta de provas no Recife


O servidor público A.F.G. foi acusado pelo Ministério Público Federal de compor um esquema delituoso de desvio de verbas públicas na Fundação Nacional do Índio (FUNAI) - Regional Recife. Como o acusado não apresentou resposta à acusação, os autos foram remetidos para a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) em 2010. No início de 2013, a sentença do caso foi proferida e o réu absolvido na primeira instância.
Os delitos praticados no âmbito da FUNAI começaram a ser apurados em 2003, por meio de procedimento administrativo, e foram transformados em inquérito policial após requisição da Procuradoria da República.  O delito consistia no desvio de verba pública federal em benefício de indígenas, através de fraude nos procedimentos administrativos de pagamento. Em face da quantidade de réus, o juiz determinou o desmembramento e a criação de processos autônomos, incluindo o de A.F.G.
A denúncia contra o assistido foi de que ele teria recebido dinheiro desviado da FUNAI, após realização de dispensa irregular de licitação. Os delitos estariam previstos no artigo 89, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93 e no artigo 312 com artigo 30, do Código Penal Brasileiro.
Após encaminhamento para a DPU, o defensor público federal Fernando da Cunha Cavalcante defendeu a tese de que não havia provas suficientes para incriminar o acusado. O juiz federal considerou a defesa e julgou improcedente a acusação em primeira instância. O Ministério Público Federal apresentou recurso e o caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Assistido garante consulta em São Paulo com ajuda da DPU Recife

Na tentativa de conseguir um transplante no Instituto do Coração (Incor) de São Paulo, V.F.S, pernambucano de 36 anos, entrou no Programa de Tratamento Fora de Domícilio (TFD) no início de 2012. Na primeira tentativa frustrada de embarque, o assistido procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), que garantiu administrativamente a viagem no dia 12 de fevereiro.

O assistido é portador de Discinesia Ciliar, doença de origem genética caracterizada pela falta de movimentos dos cílios que provoca a retenção de secreções no trato respiratório e infecções subsequentes, comprometendo as funções pulmonares. A médica que acompanha V.F.S. indicou a necessidade de fazer um transplante pulmonar no INCOR, já que esse procedimento cirúrgico não é realizado em Pernambuco.

Com a indicação da médica, o assistido foi incluído no Programa de Tratamento Fora do Domicílio, a fim de facilitar o seu deslocamento para São Paulo. A primeira consulta, marcada para maio de 2012, teve que ser desmarcada pois a Secretaria Estadual de Saúde não disponibilizou a UTI aérea solicitada.

Após diversas tentativas de solucionar o problema, procurando inclusive a Defensoria, a consulta no INCOR foi reagendada para o dia 08 de fevereiro deste ano e o assistido teve novos problemas. A Secretaria de Saúde destacou que não havia necessidade da UTI aérea e o deslocamento poderia ser feito em vôo comercial, com a necessidade do envio do Formulário Padrão de Informações Médicas para Viagem Aérea.

O autor cumpriu todas as etapas que lhe cabiam e entregou o formulário preenchido em 1º de fevereiro, sete dias antes da data marcada para a viagem, mas, na véspera do vôo, a companhia áerea informou não ter recebido o documento a tempo de ser analisado por uma junta médica. A DPU/PE entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde e conseguiu reagendar a consulta para o dia 15 de fevereiro, garantindo a nova emissão das passagens, a entrega do formulário em tempo hábil e a viagem do assistido.

TFD – O Tratamento Fora de Domicílio, instituído pela Portaria n°55 da Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. O TFD consiste em um ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período necessário de tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Carnaval 2013

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) vai funcionar nesta sexta-feira (08/02/2013) até as 12h, retomando suas atividades normais na próxima quinta-feira (14/02/2013). Um ótimo Carnaval para todos!

Unidade de Recife amplia atendimento e registra crescimento

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) passou por mudanças estruturais em 2012 e a melhoria dos serviços já pode ser sentida pela população em 2013. As atividades na nova sede começaram em agosto de 2012 e o atendimento ao público foi normalizado no final do mês seguinte. Após o restabelecimento de todas as atividades da unidade, os números começaram a superar as expectativas.
 
"A mudança de sede representou uma grande conquista para a unidade e quem mais se beneficiou foram nossos assistidos. O nosso objetivo sempre foi atendê-los com qualidade, dedicação e presteza. Isso faz com que os números cresçam a cada dia”, afirmou a defensora pública-chefe da DPU/PE, Fernanda Marques Cornélio.

Os dados de janeiro podem servir de exemplo. No mês passado foram abertos 576 Processos de Assistência Jurídica (PAJs), enquanto em janeiro de 2012 foi registrada a abertura de 506. De acordo com setor de atendimento ao público, a unidade atende, em média, 130 pessoas por dia.

Mesmo com a restrição de atendimento durante quatro meses de 2012 e com 18 defensores em atuação, a DPU/PE abriu 7.656 PAJs. Os números de atendimentos de retorno também devem ser levados em consideração: 20.875 em 2012. Durante os 12 meses de 2011 foram registrados 26.946.

“O reduzido quadro de defensores e servidores, na DPU em Recife, dificulta a prestação do serviço aos hipossuficientes. Não conseguimos ainda atender sequer a 10% da demanda do Juizado, por exemplo. Mas com a aprovação da lei que cria mais cargos de defensores, e a tramitação do projeto de criação do quadro de apoio, esperamos que a unidade da DPU em Recife seja contemplada com um bom número para que possamos ampliar nosso público alvo e prestar um serviço ainda melhor", finalizou Fernanda Marques.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

DPU/PE garante aposentadoria negada pelo INSS em 2010

O assistido I.S.S. deu entrada no pedido de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em julho de 2010, mas obteve a negativa do órgão. Em abril de 2012, ele procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) e obteve a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição, implantada no último dia 18 de janeiro.

O INSS, em 2010, negou o requerimento administrativo de I.S.S. por reconhecer apenas 26 anos, 08 meses e 03 dias de tempo de contribuição. A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento alegou que, de acordo com as anotações da carteira de trabalho e laudos técnicos apresentados, o tempo de serviço do assistido seria superior a 35 anos.

A diferença no cálculo do tempo estava no período em que o assistido trabalhou em condições especiais, exposto à ruído acima do permitido. O INSS equivocadamente não calculou o tempo de forma diferenciada durante esse período.

O juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti, em sua sentença, considerou o período trabalhado de 23/03/1989 a 22/06/2012 como atividade especial, incidindo fator diferenciado na contagem do tempo de serviço. Destacou para o fato de que na época do pedido ao INSS, em 2010, o autor já teria tempo suficiente para a concessão do benefício.

A Justiça, então, considerou procedente o pedido da Defensoria, condenando o INSS a implantar a aposentadoria integral e pagar as diferenças devidas, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), a contar da data do requerimento administrativo. O benefício foi implantado no dia 18 de janeiro de 2013 e o assistido aguarda o pagamento dos atrasados.

 

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Assistida garante pensão por morte de filho no Recife


A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), representada pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza, conseguiu uma tutela antecipada para a assistida R.S.N. receber pensão por morte em decorrência do falecimento do seu filho. A audiência aconteceu na 14° Vara Federal de Pernambuco, no dia 22 de janeiro.

O filho de R.S.N. faleceu em março de 2012 e, no mês de junho, ela requereu administrativamente a pensão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O requerimento foi indeferido com o argumento de que não restou comprovada a qualidade de dependente da autora em relação ao segurado instituidor.

A Defensoria alegou que a assistida dependia economicamente do filho, pois ela não possui vínculos empregatícios formais, recebe apenas R$ 70,00 mensais referente ao Programa Bolsa Família, além de possuir saúde frágil.

O Juiz Federal João Pereira de Andrade Filho acatou todas as alegações da DPU/PE e concedeu o benefício de pensão por morte para a assistida, estabelecendo também o pagamento dos atrasados e a tutela antecipada, para que a decisão seja executada em, no máximo, dez dias. O INSS ainda pode recorrer da decisão.
 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Unidade de Recife faz especialização do atendimento

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) promoveu, nos dia 30 e 31 de janeiro, uma capacitação para estagiários, servidores e terceirizados que trabalham no atendimento da unidade. O objetivo foi apresentar as novas configurações de organização do setor.

O dia 30 foi marcado por duas palestras, uma no período da manhã e uma à tarde, ministradas pela socióloga Wanessa Gonzaga, representando o Setor de Serviço Social que supervisiona o atendimento local. As palestras foram sobre a mudança de configuração no atendimento da unidade e sobre a utilização do Sistema de Gerenciamento do Atendimento (SGA), dando exemplos práticos e explicando as diferentes permissões que o SGA estabelece para os agentes do órgão. “Nosso objetivo é qualificar o atendimento da unidade, especializando o trabalho interno e beneficiando o assistido”, destacou Wanessa Gonzaga.


No período da manhã, houve uma introdução feita pelo defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão de Vasconcelos, que falou sobre a importância do atendimento para a Defensoria, além de destacar a Resolução n° 60/12 da Conselho Superior da DPU e a Ordem de Serviço n° 05/2013 da DPU/PE, que versam sobre o atendimento ao público no órgão.

O segundo dia foi destinado ao ajuste dos equipamentos, confecção de placas de aviso sobre a nova configuração do atendimento e uma palestra destinada aos terceirizados, que começaram a trabalhar na DPU/PE em dezembro de 2012. No encontro, a socióloga Wanessa Gonzaga falou sobre o sistema E-Paj e suas peculiaridades. A especialização do atendimento entrou em vigor, na DPU/PE, no dia 1° de fevereiro.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Entrevista

Entrevista da Defensora Pública-Chefe da DPU/PE, Fernanda Marques Cornélio, no dia 25/01/2013, sobre acesso à Justiça, para a próxima edição da revista do TRF5°.
 



Acusado de omitir declaração de IR é absolvido


M.S.F. foi denunciado pelo crime de omissão de declaração de imposto de renda pessoa jurídica do ano calendário de 2011, previsto nos artigos 1° e 2° da Lei 8137/90 que versa sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) apresentou todas as provas cabíveis e o réu foi absolvido.
Após a denúncia ser oferecida pelo Ministério Público Federal, com a informação de que a empresa omitiu receitas operacionais obtidas em 2011, M.S.F. negou ter exercido o cargo de gerente financeiro no período questionado e procurou a Defensoria Pública da União.
Diante do argumento utilizado pelo defensor público federal Fernando da Cunha Cavalcanti, a Justiça entendeu pela impossibilidade de condenação do réu, tendo em vista a não existência de provas que ligassem o assistido à responsabilidade pela administração financeira da empresa.