sexta-feira, 9 de abril de 2021

DPU consegue liberdade para pai solo que tentou furtar para alimentar filhos

 


R.W.P.S., de 23 anos, pai e responsável por três filhos menores de três anos, foi preso em flagrante tentando furtar grampos de trilho nas proximidades da estação Jaboatão, no município de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Região Metropolitana do Recife (PE). Durante a prisão, ele alegou que estava captando o material para vender e poder alimentar os três filhos. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi informada sobre a prisão pela Polícia Federal e passou a atuar no caso. O jovem foi liberado após a audiência de custódia.

A prisão em flagrante aconteceu no dia 09 de março de 2021 e, no mesmo dia, a Polícia Federal informou o ocorrido para a DPU no Recife. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Natália Cavalcanti Alem. Ao entrar em contato com a mãe de R.W.P.S., a defensora confirmou a vulnerabilidade social da família. “Ela esclareceu que o núcleo familiar é composto pelo requerente (que exercia o ofício de vendedor ambulante no metrô e, impedido em razão da pandemia, passou a catar material reciclável), por ela (que também era ambulante de alimentos no metrô e encontra-se impedida de trabalhar), a irmã do requerente e os três filhos do requerente, de 3 anos, 2 anos e 10 meses. Esclareceu que na manhã do dia do flagrante, a família estava sem alimentos em casa e ela e o filho saíram para tentar conseguir algo para dar para as crianças, enquanto a irmã do requerente ficou em casa cuidando dos sobrinhos”, afirmou a defensora. A mãe confirmou que ele estava desesperado vendo os filhos passar fome.

“A família foi capaz de se sustentar ao longo de 2020 graças ao Auxílio Emergencial concedido pelo Governo Federal. No entanto, com a cessação do pagamento do benefício desde dezembro de 2020, o requerente mergulhou em situação de extrema miserabilidade com seus três filhos pequenos”, destacou a Natália Alem no requerimento de liberdade provisória.

A audiência de custódia ocorreu no dia seguinte e foi acompanhada pela defensora Luani Melo. A defesa da DPU foi baseada no furto famélico, ou seja, o ato de furtar para saciar uma necessidade urgente e relevante, a fome. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela liberdade provisória sem medida cautelar do acusado e a Justiça Federal seguiu os pedidos da DPU e do MPF.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União

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