quarta-feira, 29 de agosto de 2018

DPU no Recife e Afeto promovem evento sobre direitos de pessoas com autismo


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Associação de Famílias para o Bem-Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo (Afeto) promovem o lançamento do livro “Direito das Pessoas com Autismo: comentários interdisciplinares à Lei 12.764/2012” com uma roda aberta de debate, na próxima sexta-feira (31), às 18h, no auditório da DPU no Recife, no bairro da Boa Vista, centro da cidade.

O livro “Direito das Pessoas com Autismo: comentários interdisciplinares à Lei 12.764/2012” foi elaborado pelas organizadoras Renata Flores Tibyriçá e Maria Eloisa Famá D’Antino. Ele trata da Política Nacional sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que foi instituída no Brasil pela Lei 12.764, em dezembro de 2012. “Essa lei surgiu a partir de grande luta e mobilização de mães e pais de pessoas com TEA, e, como não poderia deixar de ser, a sua aprovação e entrada em vigor trouxe grande esperança de dias melhores para milhares de pessoas; ao mesmo tempo, porém, surgiram muitas dúvidas sobre a aplicação de seus dispositivos legais”, ressalta a apresentação do livro.

Na roda de debate, participarão a defensora pública do Estado de São Paulo, Renata Tibyriçá, o advogado, Bruno Moury, a procuradora do Estado de Pernambuco, Izabel Santos e o defensor público federal, Geraldo Vilar, responsável pelo Ofício Regional de Direitos Humanos no Recife.

O defensor público federal, Geraldo Vilar, chefe substituto da DPU no Recife, afirmou que é uma felicidade em receber esse evento. “Pois trata de um tema de grande importância para esclarecimento dos direitos das pessoas com autismo e seus familiares. O livro, certamente, contribuirá muito para a formação dos profissionais do direito e o esclarecimento às famílias”, explicou Vilar.

De acordo com a presidente da Afeto, Angela Lira, o encontro visa atrair a comunidade jurídica para entender os problemas enfrentados pelas pessoas com autismo e suas famílias. “Hoje existe muita dificuldade de obter liminares para tratamento. Temos também problemas com os planos de saúde, muitas famílias ficam sem dar o devido e correto acompanhamento para suas crianças”, alertou Lira.

Afeto - Associação de Famílias para o Bem-Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo é uma associação sem fins lucrativos, composta por pais e parentes de pessoas com diagnóstico de Autismo.

A iniciativa surgiu pela necessidade de proporcionar um tratamento adequado às pessoas que tem a síndrome do Autismo, que apresentam uma enorme necessidade de acompanhamento especializado para que consigam, de alguma forma, um grau de inserção na sociedade.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/45500-dpu-no-recife-e-afeto-promovem-evento-sobre-direitos-de-pessoas-com-autismo

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DPU no Recife consegue absolvição de soldado por abandono de posto


Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife obteve a absolvição de soldado da Aeronáutica, acusado de abandono de posto. O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica (CPJ), por unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Militar (MPM) e absolveu D.O. do crime de abandono de posto, entendendo que o fato praticado não constituiu infração penal.

O CPJ registrou que não foi caso de desclassificação de crime, mas sim de fato atípico de direito penal. E que deve ser analisado pela autoridade militar quanto ao seu enquadramento no direito disciplinar. “Nessa toada, diante do cotejo dos autos, a conduta do réu é atípica e a absolvição de impõe”, declarou.

O MPM havia oferecido denúncia contra o soldado da Aeronáutica D.O., imputando-lhe a suposta prática da infração penal descrita no art. 195 do Código Penal Militar: Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

Conforme a acusação, D.O. abandonou sem ordem superior o posto de sentinela ao Material Bélico, no dia 26/10/2017, durante o quarto de hora das 04:00h às 06:00h.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes sustentou que a conduta de D.O. de ter se ausentado do posto de Sentinela ao Material Bélico foi totalmente compreensiva e está devidamente amparada pela excludente de culpabilidade denominada inexigibilidade de conduta diversa, pois ocorreu, especialmente, por motivo de saúde.

“Pelas contas, naquela noite, após trabalhar o dia inteiro, o assistido dormiu por apenas 03 (três) horas, parceladas em duas vezes (1h30min + 1h30min). Na situação em que ele se encontrava, embora tivessem outras medidas para serem adotadas, como, por exemplo, acionar o Sargento-de-Dia e pedir para atendimento médico, acreditando que não estaria pondo em risco a segurança do quartel ou posto, ele resolveu ir ao alojamento para tomar um remédio e voltar para cumprir os outros 50 minutos que lhe restavam quarto de hora”, alegou.

Lopes asseverou que não se quer afirmar que o D.O. teria liberdade total para se deslocar pelo quartel durante o seu quarto de hora. “Porém, não se pode aplicar uma norma penal (a mais rigorosa do Direito) que não se amolda perfeitamente ao caso concreto quando é caso de infração disciplinar”.

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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

DPU garante benefício assistencial para menor com autismo


I.G.G.L., menor de idade com autismo, obteve a concessão do benefício assistencial previsto na Lei n. 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, por maioria, decidiu dar provimento ao recurso inominado da DPU e antecipar os efeitos da tutela para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a imediata aplicação do benefício.

A juíza federal relatora Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça entendeu que era procedente o pedido inicial de I.G.G.L. para a concessão do benefício assistencial, como também, o pagamento dos valores atrasados devidamente corrigidos com juros e correção monetária, fixando-se a data do início do benefício na data do requerimento administrativo e a data de início do pagamento na data da decisão da turma.

“É oportuno ressaltarmos que o Supremo Tribunal federal (STF) já decidiu que o preceito contido no art. 20, parágrafo 3º, da Lei n. 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a sua condição de miserabilidade para a concessão do benéfico de amparo assistencial, não se levando em consideração apenas a renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo objetivamente considerada, mas devendo se observar também, sob o ângulo subjetivo, as condições pessoais do beneficiário”, ressaltou a magistrada.

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza recorreu de sentença que havia julgado improcedente o pedido de concessão do benefício por entender não estar comprovada a precária condição social do assistido em razão da renda “per capita superior a 1/4 do salário-mínimo”. “Emitindo decisão em total contrariedade com a documentação acostada aos autos e em contrariedade à jurisprudência dos Tribunais”, asseverou a defensora.

Alpes sustentou que I.G.G.F., portador de autismo infantil identificado em perícia médica, tem condição de saúde que exige acompanhamento neurológico e multidisciplinar, requerendo do núcleo familiar atenção e cuidados especiais, necessitado supervisão e de orientação para o desenvolvimento de atividades diárias básicas, além do custo de aquisição de medicamentos, alimentação e tratamentos para estimular o seu desenvolvimento.

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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

DPU no Recife realizou Cine-debate sobre direito à moradia


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) realizou, nesta quarta-feira (8), um Cine-debate com o filme “Quem Mora Lá”, dos cineastas Rafael Crespo e Conrado Ferrato. O evento teve o objetivo de estimular a reflexão sobre o direito à moradia.

O documentário mostra a situação da comunidade Pocotó, localizada em Boa Viagem (zona sul da capital pernambuca), que resiste em ocupação ao redor do Túnel Augusto Lacerda e também da Ocupação Marielle Franco, no Edifício SulAmérica.

Após a exibição do filme, houve a participação de moradores da ocupação e do cineasta Conrado Ferrato por teleconferência. “É um privilégio enorme poder mostrar esse filme que exibe a perseguição que vitima os que mais precisam da ajuda do Estado. Nosso objetivo foi conseguir atingir as pessoas com emoção. A questão da moradia é muito importante. As pessoas têm que se posicionar e não ficar em cima do muro”, disse Ferrato

Também foi composta uma mesa para debate com representantes da ONG Habitat para a Humanidade, Ronaldo Coelho e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Jô Cavalcanti e Rud Rafael e os defensores públicos federais Tarcila Maia, Geraldo Vilar e André Carneiro Leão.

O representante do MTST, Rud Rafael, afirmou que é preciso haja uma política pública de moradia de fato no Brasil, com o resgate do debate sobre o uso de solo no país. “Não há discussão pública em relação a isso. Há direitos fundamentais que devem ser garantidos como o direito à moradia. A comunidade Pocotó é um exemplo de resistência. O que garante a casa é a luta”, alertou Rafael.

Ronaldo Coelho, da ONG Habitat, trouxe a discussão sobre a usucapião de área pública e a necessidade de reconhecimento do direito à moradia através de nova legislação. “Tem que haver uma decisão política, uma vontade de fazer a reversão de algumas áreas para moradia”, afirmou Coelho.

O defensor André Carneiro Leão, integrante do GT Moradia e conflitos fundiários da DPU, agradeceu a presença de todos e disse que o encontro coloca a Defensoria à disposição das comunidades e movimentos sociais. “Acredito que uma das mensagens desse filme é que apesar de todas as dificuldades, a solidariedade derruba portas. A DPU tem como função propor esse debate e garantir a cidadania”, finalizou Leão.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/44894-dpu-no-recife-realizou-cine-debate-sobre-direito-a-moradia

DPU atende população de Glória do Goitá (PE) em ação itinerante


A unidade da Defensoria Pública da União (DPU) em Recife realizou, entre os dias 1º e 3 de agosto, mais uma ação itinerante para a população do estado. O evento aconteceu em Glória do Goitá (PE), onde cerca de 50 pessoas foram atendidas.

Além de ficarem à disposição do público no Centro de Catequese da cidade nos três dias, os profissionais da Defensoria promoveram, no dia 2, palestra para os funcionários da Secretaria de Assistência Social do município, com objetivo de capacitá-los para identificação de demandas que podem ser encaminhadas à DPU. No dia 3, parte da equipe também fez o atendimento no distrito rural Apoti.

“Esse tipo de ação é importante porque ajuda a divulgar o trabalho da DPU, que ainda é desconhecido por parte da população, especialmente em cidades do interior e sem sede da instituição. Além disso, aproxima a DPU de seu público-alvo”, destaca a defensora pública federal que participou das atividades, Tarcila Maia.

O evento, que faz parte do projeto Defensoria para Todos 2018, contou ainda com a presença do defensor público federal Renato Torres

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/44866-dpu-atende-populacao-de-gloria-de-goita-pe-em-acao-itinerante