terça-feira, 30 de junho de 2020

ATENÇÃO: Prorrogação da restrição no atendimento ao público da DPU/Recife até o dia 31 de julho.





Seguindo a ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 29 DE JUNHO DE 2020, a DPU no Recife informa que a restrição de atendimento ao público será mantida até o dia 31 de julho de 2020, podendo ser novamente prorrogada.

PLANTÃO DIURNO (demandas urgentes e auxílio emergencial):
* Telefones: (81) 992434165 ou (81) 31941200 - de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30;
* Whatsapp: (81) 995156936 (apenas mensagens) - de segunda à sexta-feira, das 8h às 15h;
* Email restrito para demandas de saúde: atendimento.saude.pe@dpu.def.br

PLANTÃO UNIFICADO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (Recife, Caruaru e Petrolina – apenas demandas urgentes, nos termos da Resolução 103/2014; NÃO ATENDE AUXÍLIO EMERGECIAL):
*(81) 999141026 ou (81) 999680252 ou (87) 998100008, de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 8h, além dos sábados, domingos e feriados.


Covid-19: DPU no Recife prorroga atendimento à distância até 31 de julho





Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife prorrogará o atendimento ao público à distância até 31 de julho. O atendimento será realizado para os casos considerados urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perda de direito.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, o atendimento acontecerá de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936 (apenas para mensagens no WhatsApp). Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026. Há também um e-mail (atendimento.saude.pe@dpu.def.br) para atender exclusivamente as demandas urgentes de saúde.

O caso será reportado para o defensor público federal plantonista, que fará análise da natureza urgente da demanda. Existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação da chefia da DPU no Recife.
A prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU no Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19.

Serviço - Restrição de atendimento / COVID-19

- PLANTÃO DIURNO (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 ou (81) 3194-1200; (81) 99515-6936 (Whatsapp - das 8h às 15h); e-mail (atendimento.saude.pe@dpu.def.br) apenas para casos de saúde; somente para demandas urgentes.

- PLANTÃO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 8h, além dos sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026 ou (81) 99968-0252 ou (87) 99810-0008, apenas para demandas urgentes.

JRS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 18 de junho de 2020

DPU no Recife demonstra erro na negativa de auxílio emergencial



H.S.S., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, obteve a concessão do auxílio emergencial após atuação judicial da instituição. O benefício havia sido negado ao apontar que o cidadão era servidor público. A Justiça Federal em Pernambuco considerou a presença de indícios que confirmam que H.S.S. não exerce cargo público e determinou o pagamento do auxílio.

O defensor público federal Gustavo Henrique Coelho Hahnemann sustentou que H.S.S. realizou o requerimento para a concessão do benefício concedido pelo Governo Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus, pela plataforma digital da Caixa Econômica Federal, e obteve como resposta à sua solicitação que sua situação não atendia todas as condições para receber o benefício pelo motivo: “Cidadão (ã) é servidor(a) público (a)” (negativa do auxílio em anexo)”.

“Ocorre que o postulante manteve vínculo com a Prefeitura da Cidade do Recife, entre 01/01/2017 a 06/12/2019, atuando como agente social, conforme guia RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e trecho da Edição nº 136 – 23.11.2019, do Diário Oficial da Prefeitura do Recife. Ademais, em consulta ao portal da transparência do Município de Recife, não consta o nome do autor dentro do seu quadro de servidores no ano de 2020. Além disso, o postulante não recebe nenhum benefício previdenciário ou assistencial”, contestou o defensor.

O juiz federal substituto da 15ª Vara Federal de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, deferiu a tutela de urgência e determinou que a União e a Caixa adotem as medidas necessárias para o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial, no valor de R$ 600.

“Nesse cenário, parece-me natural que o cruzamento de dados, apurados por órgãos diferentes, acabaria por excluir beneficiários de forma indevida, e, nesse momento, estou convicto que o Poder Judiciário tem o dever de atuar. Não se trata de alterar ou ampliar política pública, mas corrigir equívocos pontuais e que afetam legítimos beneficiários da iniciativa assistencial do Governo Federal”, asseverou o magistrado.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


terça-feira, 16 de junho de 2020

DPU consegue reintegrar beneficiária em plano de saúde da Aeronáutica


J.F.S., de 45 anos, beneficiária da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica desde o falecimento de seu pai em 1979, foi surpreendida com a negativa de atendimento médico quando buscou o Hospital de Aeronáutica de Recife (HARF) no início de 2020. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) na capital pernambucana em março e garantiu uma liminar da Justiça Federal, que a reintegrou ao Sistema de Saúde da Aeronáutica.

Ao procurar o Hospital de Aeronáutica de Recife (HARF) no início do ano, J.F.S. foi informada que uma nova lei teria retirado o direito das filhas dos militares federais ao serviço médico. Inconformada com tal impedimento, ela procurou esclarecimentos na Aeronáutica, mas não obteve maiores informações. Com a negativa e a falta de informações sobre o cancelamento, J.F.S. procurou a DPU no Recife e passou a ser acompanhada pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento.

Em ofício, a Aeronáutica afirmou que a NSCA (Norma de Sistema de Comando na Aeronáutica) 160-5/2017 estabelece que ''as filhas/enteadas instituídas pensionistas, após completarem os limites de idade previstos na lei 3.765 deixarão de contribuir para o Fundo de Saúde e perderão a condição de beneficiárias da FUNSA, deixando de fazer jus a assistência médico-hospitalar''. Bem como, esclareceu que só pode ser tida como dependente do militar e, portanto, beneficiária do sistema de saúde dos militares, a filha solteira, desde que não perceba remuneração (Lei 6.880/80, art. 50, § 2° III).

Ocorre que, na época do falecimento do pai, a lei das pensões não previa limite de idade para a sua percepção. E esse foi o entendimento do juiz federal Ubiratan de Couto Maurício no momento da análise da tutela de urgência.

“Por ser a demandante beneficiária de pensão militar prevista no art. 7º da Lei nº 3.765/60 - legislação vigente à época no óbito do seu genitor -, não há limitação de idade para ser considerada dependente e beneficiária dos direitos garantidos aos Militares. Neste diapasão, é cediço que, em regra, a lei não pode ser alterada por decreto ou por ato normativo de hierarquia inferior (exceções previstas art. 84, VI da CF/88); logo, resta evidente que a NSCA 160-5 (Portaria COMGEP nº 643/3SC) não pode afastar da filha pensionista a condição de dependente e beneficiária do FUNSA, pois tal diferenciação não existe na Lei nº 6.880/80”, ressaltou o magistrado na decisão.

A liminar foi garantida em 27 de maio, determinando que a União reintegre J.F.S. como beneficiária da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica até o deslinde da ação, restaurando-se, como decorrência, a sua contribuição ao sistema de saúde. A ação segue seu curso.

ACAG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/57486-dpu-consegue-reintegrar-beneficiaria-em-plano-de-saude-da-aeronautica ​

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Covid-19: DPU no Recife terá atendimento à distância até 30 de junho




A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife realizará atendimento à distância até 30 de junho em razão da pandemia do novo coronavírus. O atendimento ao público será realizado à distância para os casos considerados urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perda de direito. Foi criado um novo e-mail (atendimento.saude.pe@dpu.def.br) para atender exclusivamente as demandas urgentes de saúde.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, o atendimento acontecerá de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936 (apenas para mensagens no WhatsApp). Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026. O caso será reportado para o defensor público federal plantonista, que fará análise da natureza urgente da demanda. Existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação da chefia da DPU no Recife.

Os cidadãos que necessitarem da atuação da DPU no Recife para demandas urgentes de saúde podem, além dos números para atendimento por telefone e Whatsapp, encaminhar mensagem para o endereço eletrônico atendimento.saude.pe@dpu.def.br , onde terá seu processo de atendimento recebido.

O defensor público-chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca, ressalta que foi necessário criar um canal próprio para demandas urgentes de saúde, cuja atuação célere e imediata é fundamental para preservar a saúde e a vida daqueles que precisam da Defensoria porque já tiveram o tratamento médico necessário negado pelo Estado. “Resolvemos criar um e-mail exclusivo para atendimento pelo fato de que as linhas telefônicas e o Whatsapp da unidade encontram-se, natural e inevitavelmente, sobrecarregados em razão das milhares de demandas relativas ao auxílio emergencial”, explicou o defensor.

A prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida, na terça-feira (9), pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU no Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação, que começou em 16 de março.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19.

Serviço - Restrição de atendimento / COVID-19

- PLANTÃO DIURNO (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 ou (81) 3194-1200; (81) 99515-6936 (Whatsapp - das 8h às 15h); e-mail (atendimento.saude.pe@dpu.def.br) apenas para casos de saúde; somente para demandas urgentes, nos termos da Resolução 103/2014.

- PLANTÃO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 8h, além dos sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026 ou (81) 99968-0252 ou (87) 99810-0008, apenas para demandas urgentes, nos termos da Resolução 103/2014.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União



sexta-feira, 12 de junho de 2020

ATENÇÃO: Prorrogação da restrição no atendimento ao público até 30 de junho


Seguindo a ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 12 DE JUNHO DE 2020, a DPU no Recife informa que a restrição de atendimento ao público será mantida até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser novamente prorrogada. O regime de plantão ficará restrito às demandas urgentes, nos termos da Resolução 103/2014.

PLANTÃO DIURNO (demandas urgentes e auxílio emergencial):
* Telefones: (81) 992434165 ou (81) 31941200 - de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30;
* Whatsapp: (81) 995156936 (apenas mensagens) - de segunda à sexta-feira, das 8h às 15h;
* Email restrito para demandas de saúde: atendimento.saude.pe@dpu.def.br

PLANTÃO UNIFICADO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (Recife, Caruaru e Petrolina – apenas demandas urgentes):
*(81) 999141026 ou (81) 999680252 ou (87) 998100008, de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 8h, além dos sábados, domingos e feriados.




quarta-feira, 10 de junho de 2020

DPU participa da primeira audiência virtual do JEF no Recife (PE)


A pandemia do novo coronavírus trouxe à tona uma necessidade dos órgãos públicos se reinventarem. Nesse sentido, a tecnologia está sendo uma grande aliada. A 15ª Vara Federal, do Juizado Especial Federal (JEF) de Pernambuco, programou três audiências a serem executadas de forma remota, por causa do isolamento social, nessa terça-feira (9), na capital pernambucana. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou de duas delas.

Na primeira audiência, às 9h, a DPU no Recife representou Z.F.S., de 62 anos, que está lutando pelo reconhecimento de alguns períodos de serviços prestados para garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição. A cidadã iniciou seu processo judicial diretamente pela atermação da Justiça Federal e obteve uma sentença parcialmente favorável. Ela estava pleiteando o reconhecimento de alguns períodos de trabalho perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para poder obter sua aposentadoria por tempo de contribuição. Sem esses períodos, o tempo reconhecido pela autarquia previdenciária não gera a condição necessária para a aposentadoria integral da idosa.

Ocorre que a sentença de primeiro grau não reconheceu o vínculo de maior tempo de trabalho e, consequentemente, a aposentadoria continuou sem ser concedida. Então, Z.F.S. precisou procurar a DPU para recorrer da decisão em julho de 2019. O caso está sendo acompanhado pela defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio. Uma das alegações de defesa foi que a Justiça Federal não deu a oportunidade de a ré apresentar novas provas, como a oitiva de testemunhas, para comprovar o vínculo.

Em setembro de 2019, a Turma Recursal anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para a realização de nova audiência de instrução. Antes da pandemia, a audiência havia sido marcada para abril de 2020, mas precisou ser desmarcada em março por causa do avanço do novo coronavírus. Com a programação de audiências remotas pelo JEF na capital pernambucana, o caso de Z.F.S. foi um dos escolhidos e passou a figurar na lista como a primeira audiência, contando com a participação do juiz federal Jaime Travassos Sarinho, da defensora Fernanda Marques Cornélio, de um representante do INSS, da ré e de duas testemunhas, cada um em sua residência, via ferramenta Polycom.

“A ideia é boa, mas tem alguns problemas técnicos que precisam ser superados, principalmente na conexão do assistido e suas testemunhas. Não senti nenhuma dificuldade no desenvolvimento da audiência, que era o que me preocupava. Eu acredito que vamos ter um resultado positivo. Foi a primeira, acho que com o tempo a experiência vai fluir melhor”, destacou a defensora Fernanda Marques.

A sentença foi emitida no mesmo dia, reconhecendo o tempo trabalhado pela cidadã e solicitando ao INSS a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição com data do primeiro pedido da autora, em 2014. Z.F.S. é contadora e está desempregada. Nesse momento de pandemia, ela estava vivendo apenas com o auxílio emergencial, liberado pelo Governo Federal. A segunda audiência com a participação da DPU no Recife foi acompanhada pela defensora Barbara Nascimento de Melo, às 14h.

A Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) informou que todos os convidados precisaram aderir à audiência remota por meio de intimação nos respectivos processos, declarando ter condições de preservar o distanciamento social e participar do ato usando a ferramenta instalada em seus computadores ou celulares. As audiências foram gravadas pelo sistema de apoio tecnológico da JFPE e serão disponibilizadas nos processos. Para os representantes da 15ª Vara Federal, a ação abre precedentes para que a realização de audiências à distância seja uma prática cada vez mais constante no âmbito dos Juizados Especiais Federais, trazendo maior celeridade e menos custos com deslocamentos, por exemplo.

ACAG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/57416-dpu-participa-da-primeira-audiencia-virtual-do-jef-no-recife-pe

quinta-feira, 4 de junho de 2020

DPU no Recife reverte negativas do auxílio emergencial na Justiça


Dois cidadãos recifenses, que procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após indeferimento dos seus auxílios emergenciais, tiveram suas negativas revertidas pela Justiça Federal. E.A.S., 61 anos, não tem emprego formal desde 2008 e estava trabalhando como vendedor de roupas no comércio informal. W.G.S., 25 anos, trabalhou com carteira assinada em 2015 e, desde então, trabalha como autônomo. Ambos tiveram suas fontes de renda interrompidas com a pandemia de Covid-19. Após ação judicial impagencia senado auxílio emergencialetrada pela DPU, a Justiça Federal concedeu a antecipação de tutela e determinou o pagamento no prazo de 10 dias.

W.G.S. teve o auxílio emergencial negado sob a alegação de que alguém do grupo familiar já havia recebido. Ele é divorciado e reside sozinho em um terreno em que moram diversas famílias. O último contrato formal dele foi em 2015, depois sua fonte de renda passou a ser o trabalho como autônomo. Após a separação, seus filhos menores passaram a morar com mãe. Ocorre que o cidadão continua no CadÚnico da ex-companheira, como se ainda fizessem parte do mesmo núcleo familiar.

O jovem procurou a DPU no Recife e teve seu Processo de Assistência Jurídica (PAJ) aberto em 13 de maio, passando a ser acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento. Após reunião dos documentos que comprovavam a desatualização da base de dados utilizada na avaliação do auxílio emergencial, a Defensoria deu início ao processo judicial no dia 22 e obteve o deferimento da liminar no dia seguinte, 23 de maio, em decisão da 15ª Vara Federal em Pernambuco.

No outro caso, E.A.S. solicitou o auxílio emergencial em 7 de abril e foi indeferido sob a alegação de emprego formal, vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e exercício de mandato eletivo. Ele procurou a DPU no Recife e teve seu PAJ aberto no dia 5 de maio, passando a ser acompanhado pela defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos.

A carteira de trabalho do idoso comprova que seu último vínculo formal foi em 2008. Com relação ao RPPS, ele fez uma inscrição como microempreendedor individual em 2015, mas interrompeu a atividade no mesmo ano por não ter condições de arcar com as contribuições. No que se refere ao mandato eletivo, ele foi candidato a vereador em 2006, mas não se elegeu devido ao número de votos, ficando apenas na suplência, sem atividade.

A Defensoria anexou todos os documentos comprobatórios à ação judicial que foi impetrada no dia 28 de maio, demonstrando o equívoco da negativa e a desatualização da base de dados utilizada para análise. A tutela antecipada foi garantida no dia seguinte, 29, também pela 15ª Vara Federal em Pernambuco.

(Foto: Agência Senado)

ACAG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/57293-dpu-no-recife-reverte-negativas-do-auxilio-emergencial-na-justica

terça-feira, 2 de junho de 2020

Covid-19: DPU no Recife participa de debate sobre direitos humanos



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou, na quarta-feira (27), pela plataforma Zoom com transmissão ao vivo no YouTube, da primeira mesa de debates online sobre direitos humanos nos tempos de Covid-19 promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Olinda (PE).

No debate, o defensor público federal e professor, Ricardo Russell, falou sobre A atuação da DPU em tempos de pandemia. Houve também a participação da professora de Direitos Humanos e Direito Internacional Público, Ciani Sueli das Neves, com o tema Violência doméstica durante a crise pelo Covid-19; o juiz federal Diego Guimarães abordou A liberdade de reunião "sob cuidados intensivos"; o advogado, cientista político e professor, Manoel Moraes, apresentou A Covid-19 e os Direitos Humanos: A experiência da rede solidária em defesa da vida; e o advogado criminalista e professor, Marcel Luciano, discorreu sobre A dignidade da pessoa humana em tempos de pandemia (Covid-19).

Em sua fala, Russell mencionou o início da Defensoria Pública no Brasil, afirmou que começou tímida com a Constituição Federal de 1988 e, durante muitos anos, foi pouco estruturada. “Com o tempo foi crescendo, com alterações na própria Constituição. A partir do momento que a Defensoria passou a ser autônoma, teve outra dimensão porque deixou de ser subordinada ao Poder Executivo”, lembrou.

O defensor ressaltou que a DPU é o órgão jurídico público que tem a função de defender os necessitados em situação de vulnerabilidade social e de promover os direitos humanos. “Na pandemia, graves violações estão acontecendo. Uma das nossas principais demandas é o leito de UTI. Antes de começar a pandemia, já não tinha leito para todo mundo. A gente tem uma batalha eterna para que os leitos da rede privada sejam utilizados por quem precisa”, alertou.

Outra atuação de destaque na pandemia é a do auxílio emergencial, benefício assistencial concedido pelo Governo Federal. “Estamos tendo muita demanda na DPU. É um benefício necessário para a dignidade mínima existencial, também tem uma importância coletiva para as pessoas não saírem de casa, mas estão ocorrendo negativas na concessão por diversos motivos”, disse.

Russell ressaltou que a DPU no Recife está atuando de forma remota durante a pandemia e que é uma atribuição da instituição resolver essa questão do indeferimento do benefício. “A DPU tem uma dificuldade estrutural grande. De gente que está ligando e não atende, porque não temos mais pessoal para atender o telefone. Estamos tentando atuar e o fato é que não estamos de olhos fechados, tanto na tutela individual, que é o mais difícil porque demanda muitas ações e a estrutura é precária, como na tutela coletiva também”, explicou.

JRS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


segunda-feira, 1 de junho de 2020

DRDH em Pernambuco e DPPE fazem encontro sobre auxílio emergencial




O defensor regional de direitos humanos em Pernambuco, da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, André Carneiro Leão, conversou com o defensor público estadual Henrique da Fonte, do núcleo de defesa e promoção dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), na quinta-feira (28), sobre a atuação em favor da coletividade em tempos de pandemia: diálogos sobre o auxílio emergencial, na rede social Instagram.

O defensor público federal ressaltou a parceria em Direitos Humanos firmada entre DPU e DPPE para cumprimento da missão constitucional da Defensoria, órgão responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita.

Sobre o auxílio emergencial, Leão explicou que têm direito ao benefício as pessoas que atendem a determinados critérios: de idade – ter mais de 18 anos e também mães adolescentes; de trabalho – não ter emprego formal, estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou de renda – renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70. “Não pode também estar recebendo nenhum benefício do Governo Federal, salvo o Bolsa Família”, explicou.

O benefício assistencial no valor de R$ 600 será pago por três meses e até duas pessoas da mesma casa podem receber. Nos casos em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da família, o valor a ser recebido será de R$ 1.200. “O valor será depositado na conta corrente da Caixa ou na conta poupança digital da Caixa”, esclareceu Leão.

O defensor público federal contou que a DPU no Recife está atendendo por dia cerca de 120 pessoas com problemas no auxílio emergencial e em todo o Brasil. Até 22 de maio, foram mais de 20 mil atendimentos. “A DPU foi compelida a ingressar com várias ações coletivas pelo Brasil para questionar os problemas”.

Outro ponto ressaltado foi a atuação pelos grupos vulneráveis, como a população em situação de rua e os indígenas venezuelanos da etnia Warao, para obtenção do auxílio com a regularização do CPF. “A desigualdade social atinge de maneira mais cruel alguns dos grupos vulneráveis. Instalamos um procedimento coletivo para os venezuelanos que vieram para cá apenas com o documento de identidade venezuelano e não estavam conseguindo o auxílio, disse Leão.

JRS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União