sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Atendimento ao público






RETOMADA GRADUAL DO ATENDIMENTO PRESENCIAL NA DPU/RECIFE:

- PRESENCIAL AGENDADO (de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, exceto feriados): o agendamento pode ser feito pelos telefones (81) 992235516 ou 993706225 ou 992434165; ou pelo link https://siage.dpu.def.br/cidadao/cidadao_agendamento/08172 . Após agendamento, para o atendimento presencial ser realizado será necessária apresentação do atestado de vacinação contra o coronavírus para os residentes em Municípios onde a vacinação já tenha alcançado maiores de 18 anos. Não tendo o cartão de vacinação, utilize os meios remotos de atendimento. Casos de Auxílio emergencial permanecem sendo abertos APENAS via aplicativo DPU Cidadão.

- REMOTO (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto feriados): (81) 992235516 ou 993706225 ou 992434165 (apenas ligações); pelo link https://siage.dpu.def.br/cidadao/cidadao_agendamento/08172 ; email atendimento.saude.pe@dpu.def.br apenas para casos de saúde; e o email atendimento.prazos.pe@dpu.def.br apenas para demandas relativas aos prazos em curso e réus presos. Casos de Auxílio emergencial devem ser abertos via aplicativo DPU Cidadão

 


terça-feira, 31 de agosto de 2021

Pesquisa abordará atuação da Defensoria na garantia dos direitos quilombolas


A Defensoria Pública da União (DPU) participou do lançamento online da pesquisa "Quilombolas e acesso à justiça: atuação da Defensoria Pública", na tarde dessa segunda-feira (30). O trabalho visa analisar e sistematizar as principais atuações da Defensoria Pública na garantia dos direitos das comunidades tradicionais quilombolas. 

Além da DPU, estavam presentes no evento virtual a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), o Fórum Justiça (FJ), a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (AFROCEBRAP), a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e o Conselho Nacional de Ouvidorias Externas de Defensorias Públicas do Brasil.

O defensor público federal André Carneiro Leão saudou a parceria e o saldo positivo da proposta desse trabalho em conjunto. “Os dados são importantes para repensarmos políticas públicas e melhorias para essas comunidades. A DPU possui grupos de estudos, inclusive, eu sou membro do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, para estudarmos e traçarmos estratégias para atender essa minoria. Por isso, é imprescindível diálogos com movimentos sociais para otimizar o aprendizado sobre essas comunidades tradicionais”, destacou Leão, que também é defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE).

 


A pesquisa será uma ferramenta para estruturar políticas públicas para as comunidades quilombolas, que chegam a mais de quatro mil espalhadas pelo Brasil. O trabalho será dividido em 10 etapas, entre elas a identificação das defensoras e defensores que mantêm contato com essas populações tradicionais, como é esse contato, a aplicação de questionários, criação de banco de dados e mapeamentos de ações realizadas pela DPU e pelas Defensorias Estaduais.

A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, expressou sua alegria nesse momento de destaque para esse projeto, com parcerias potentes que farão diferença no resultado. “Nós temos a missão de agir em prol dessas pessoas vulneráveis, por isso nós articulamos e acompanhamos projetos de leis, realizamos parcerias para promover políticas públicas e defender o estado democrático de direito. Além de possuir comissões de estudos para ampliar e potencializar esses feitos”.

O evento foi transmitido online e continua disponível no canal da ANADEP do Youtube.

Comunidades Tradicionais

O GT Comunidades Tradicionais é organizado pela DPU e atende diferentes grupos tradicionais em situação de vulnerabilidade que compõem a população brasileira. O objetivo da atuação é buscar o bem-estar e o progresso social e econômico dos membros dessas comunidades. Além das políticas ligadas diretamente às comunidades quilombolas, há também atuação para tutela dos interesses de comunidades ciganas, caiçaras e dos integrantes das casas de religiões afro-brasileiras, bem como de outras comunidades tradicionais. Conheça mais sobre esse projeto no site da DPU.

CM/ACAG
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União

Leia a matéria completa em https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/64131-pesquisa-abordara-atuacao-da-defensoria-na-garantia-dos-direitos-quilombolas


segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Justiça suspende reintegração de posse às margens de ferrovia em Carpina (PE)

Após atuação da defensora regional substituta de direitos humanos em Pernambuco, Maíra Mesquita, a Justiça Federal suspendeu por seis meses reintegração de posse que estava agendada para o próximo dia 15 de setembro, no município de Carpina. A determinação deve ser cumprida em caráter de urgência, beneficiando trabalhadores informais com construções às margens de uma ferrovia que corta a cidade, localizada a 45 quilômetros de Recife. A decisão foi publicada na terça-feira (24).

A ação contra o município foi movida pela empresa privada Ferrovia Transnordestina Logística (FTL), que conseguiu um resultado favorável à desocupação em 2017. O caso diz respeito a uma faixa de domínio da FTL, que compreende 15 metros para cada lado dos trilhos ferroviários, além de uma área de mais 15 metros, onde não é permitido construir. Naquele momento, ficou determinada a imediata remoção e a demolição das construções que existissem ali, às custas da administração municipal. Esta, por sua vez, não se posicionou, nem se defendeu no âmbito do processo, e a ordem foi cumprida.

Em julho deste ano, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi notificada pela Polícia Militar de Pernambuco sobre a data recém-agendada para a retirada de pessoas e barracas comerciais que haviam sido instaladas no local com autorização da prefeitura.

De acordo com a defensora pública federal Maíra Mesquita, “verificamos que as pessoas a serem atingidas pela reintegração de posse sequer haviam sido notificadas, pois a ação foi ajuizada em face do município. Além disso, não temos o contato, nem fomos procurados por essas pessoas, até porque provavelmente elas não sabiam que estavam prestes a serem retiradas”.

A DPU, então, entrou com um pedido na justiça, com base na identificação de um vício processual, para atuar no caso como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) e solicitando a suspensão da desocupação.

O juiz titular da 6ª Vara Federal em Pernambuco, Hélio Silvio Ourém Campos, no texto da decisão, afirmou que “é importante se ponderar entre o direito de propriedade de bens imóveis e o direito fundamental à saúde e à moradia”. Para ele, “o cumprimento imediato da medida colocaria diversas famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus”. A DPU foi intimada da decisão nesta quinta-feira (26).

Segundo a defensora que atuou no caso, “a decisão foi muito bem fundamentada e reconhece expressamente o papel da DPU na defesa de grupos vulneráveis, por meio da tutela coletiva”.

O magistrado também levou em consideração que, em junho de 2021, por meio de Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº 828/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam ocupadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

RFSS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/64074-justica-suspende-reintegracao-de-posse-as-margens-de-ferrovia-em-carpina-pe

DPU promove reunião para discutir impactos de Suape ao Rio Tatuoca (PE)

Na tarde de segunda-feira (16), a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE), promoveu uma reunião online para discutir questões técnicas do enrocamento causado pelo Complexo Industrial Portuário de Suape ao Rio Tatuoca, que fica localizado no município de Ipojuca. O evento teve iniciativa da defensora regional de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, para monitorar e fiscalizar a obra e os danos causados ao meio ambiente e à comunidade quilombola Ilha de Mercês. 

A convenção online, por meio da plataforma Microsoft Teams, teve também a presença da procuradora da república do Ministério Público Federal (MPF), Ana Fabíola de Azevedo Ferreira; da socióloga da DPU, Wanessa Gonzaga do Nascimento; do líder da Associação Quilombola Ilha de Mercês, Magno Manoel de Araújo; da gerente da unidade de gestão costeira da Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos (CPRH - Agência Estadual de Meio Ambiente), Ana Roberta Sigg; do professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), José Carlos Pacheco; do engenheiro civil de Suape, Andrey Ferreira; do professor e biólogo de Suape, Adriano Vicente; da assessora jurídica e coordenadora executiva do Fórum Suape Espaço Socioambiental, Mariana Vidal Maia Monteiro; dentre outros.

O diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Porto de Suape, Carlos André, iniciou o encontro falando sobre o estudo de Avaliação Técnica de Impacto Ambiental (ATIA) do local. “Os pontos negativos foram as alterações dinâmicas na questão do transporte de sedimentos e sua distribuição espacial; o aumento do aporte sedimentar irá influenciar a morfologia das margens e leito dos dois rios; assoreamento seguidos ou não pelo processo de eutrofização de antigas áreas de drenagem e em casos mais graves o soterramento de áreas de mangue”, ressaltou Carlos André, também falando sobre alguns pontos positivos apresentados no documento.

O professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e engenheiro de pesca José Carlos Pacheco afirmou que o problema maior é a obra em si. “A pesquisa de campo solicitada pela diretoria do Porto de Suape demonstra que o tipo de estrutura utilizada que divide a montante e jusante, não permite que os peixes realizem uma migração confortável, pois a montante do rio tem um fluxo de água maior. Como a obra visa uma abertura de aproximadamente 38 metros (salvo engano em relação à medida exata), vai ter uma área maior de comunicação hídrica e a diminuição da vazão ocasionada, permitindo assim, o tráfego dos animais dos dois lados”. Já o engenheiro civil de Suape, Andrey Ferreira, apresentou um breve projeto que tem o objetivo de fazer uma abertura de 34 metros para demonstrar o desenrocamento e a limpeza do local, destinando o material às vias. “A proposta inicial é de rebaixar até a cota do leito do rio, um metro ou até mais”.

A ATIA foi feita por uma equipe técnica de ambientalistas do Estado de Pernambuco. Eles entenderam que o impacto maior é benéfico e informaram que estão tentando voltar ao ambiente que existia. O professor e biólogo de Suape, Adriano Vicente, ressaltou que o ambiente não vai voltar a ser exatamente como era antes e que reagirá melhor do que quando ele estava degradado. “O impacto da retirada do acesso provisório é muito mais positivo do que negativo, pois ela tende a fazer com que o sistema impactado seja reequilibrado. Além de a natureza ter o poder de se restabelecer naturalmente”.

O líder da comunidade quilombola Ilha de Mercês, Magno Manoel, comentou que não se pode comparar o dano ambiental de uma armadilha de um pescador com o que Suape está fazendo com o manguezal e o rio. “Nem se compara a uma gota d’água no mar.” Suape possui um Plano de Controle Ambiental e Programa de Monitoramento Ambiental (PCA/PMA) com sete programas, mas apenas o de “Monitoramento da biótica aquática: macrofauna, bentônica, fitoplâncton e zooplâncto” e “Monitoramento de Avifauna” correspondem aos bioindicadores, que alertam se o impacto ambiental está afetando o equilíbrio ou melhorando o ambiente.

A procuradora da república do Ministério Público Federal, Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, indagou sobre o autor do projeto executivo e questionou se o desenrocamento parcial é, de fato, suficiente para a recuperação dos impactos ambientais sofridos pelo complexo. O professor e biólogo Adriano Vicente disse que o manguezal não apresentou nenhuma característica de impacto, exceto o que se refere ao estaleiro CMO, que foi causado pela diminuição do fluxo marinho.

Ana Roberta Sigg, gerente da unidade de gestão costeira da CPRH, informou que o monitoramento é feito por meio de um memorial descritivo sobre a metodologia utilizada e que havia essas informações no ATIA e no PCA/PMA. “Nós da CPRH iremos instaurar um processo de sindicância em relação à documentação que foi perdida. Visto que não fazemos parte do monitoramento”.

O diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Porto de Suape, Carlos André, disse que não há um plano de recuperação elaborado. “Na medida em que encontrarmos os problemas, faremos ações de recuperação dessas áreas. Já sobre o plano de compensação econômica das pessoas afetadas, nós ainda não temos uma resposta concreta”. O professor Adriano Vicente destacou que o ATIA levanta a possibilidade de soterrar, mas não quer dizer que vai. Em relação ao Estaleiro do CMO, Suape não tem poder para interferir no aterro em virtude da área ser privada. Ou seja, o aterro deve ser retirado por parte daqueles que são os proprietários do terreno.

A assessora jurídica e coordenadora executiva do Fórum Suape Espaço Socioambiental, Mariana Vidal Maia Monteiro, questionou aos representantes do Complexo se houve análise de metais pesados e de hidrocarbonetos, além de acreditar que o ATIA é frágil e que não considerou diversas situações atuais. “Eu fui pessoalmente ao local e há uma grande proliferação de águas vivas e sururu. Acho estranho o estudo não constatar esse desequilíbrio em relação ao fitoplâncton, é preciso o PCA/PMA indicar uma área maior e a comunidade participar ativamente, informando quais são os pontos principais de maior impacto. Portanto, pugna-se pela participação da comunidade no projeto de monitoração ambiental. Meses de monitoramento é pouco. Era dever da CPRH determinar o desenrocamento total ou parcial, não deixar o Suape decidir”.

Carlos André Cavalcanti informou que existe monitoramento permanente em 15 pontos do Porto, com análise de metais pesados e hidrocarbonetos que são divulgadas no website do Porto de Suape. A defensora regional de direitos humanos de Pernambuco, Maíra Mesquita, enfatizou que é nítido visualizar que houve a mudança no ambiente e que é necessário um posicionamento concreto da CPRH e sua presença da comissão para inspecionar com precisão e clareza. Por fim, ficou acordado que a DPU-Recife expedirá um ofício para o Porto de Suape e para a CPRH solicitando a formação de uma Comissão de Monitoramento composta pela CPRH, comunidade quilombola Ilha de Mercês, Porto de Suape e Fórum Suape.

CM/ACAG
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63995-dpu-promove-reuniao-para-discutir-impactos-de-suape-ao-rio-tatuoca-pe

Ação integrada atende trabalhadores em situação análoga à escravidão em Pernambuco

Entre os dias 25 de julho e 5 de agosto, a Defensoria Pública da União (DPU) realizou atividades de fiscalização de trabalho análogo à escravidão nos municípios pernambucanos de Garanhuns e Ibimirim, como parte da ação itinerante “Eu tenho direito”. A operação foi realizada em parceria com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério da Economia e contou com a participação do defensor público federal Edson Rodrigues Marques.

Durante o período, 21 trabalhadores foram atendidos; destes, quatorze eram menores de idade e sete encontravam-se em situação de escravidão ou análoga à escravidão. Foram realizadas três audiências e os valores pagos - a título de verbas trabalhistas, rescisórias e indenização - foi de R$ 150 mil. Além disso, quatro acordos trabalhistas foram firmados com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF).

O defensor Edson Marques destacou ainda que a população do município de Ibimirim é absolutamente desassistida em relação aos seus direitos mais básicos e à assistência jurídica, sendo necessária, portanto, realização de mutirão de atendimento sobre auxílio emergencial e outras áreas de atuação da DPU.

Além do resgate dos trabalhadores, a ação integrada dos órgãos federais tem por finalidade a verificação do cumprimento das regras de proteção ao trabalho, a coleta de provas para garantir a responsabilização criminal dos empregadores que lucram com a exploração e a reparação dos danos individuais e coletivos causados aos resgatados.

Os empregadores que mantêm trabalhadores nessas condições são notificados a interromper as atividades e a rescindiros contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como orientados a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores.

GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-distrito-federal/63972-acao-integrada-atende-trabalhadores-em-situacao-analoga-a-escravidao-em-pernambuco

Família recebe indenização por morte de motorista em acidente na BR-232, em PE

Esposa e filha de motorista falecido na Rodovia BR-232 receberam mais de R$ 130 mil em indenização paga por meio de precatórios no mês de agosto. Ambas foram assistidas pela Defensoria Pública da União (DPU) em Recife (PE), em processo que corria desde 2011, e resultou na condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento da indenização por danos morais, que inclui pensão correspondente a um quarto da remuneração do falecido.

O motorista, que sofreu acidente enquanto trabalhava, era funcionário da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). No relato da única testemunha sobrevivente do acidente, o condutor do veículo trafegava normalmente na sua mão de direção. Quando seu veículo aquaplanou, o condutor perdeu o controle da direção, saindo da pista e capotando, caindo o veículo no riacho. O veículo conduzia doze adultos e seis crianças.

A esposa do motorista falecido no acidente procurou a DPU em 2011, seis anos após o acidente, ao ler uma notícia sobre a condenação da Funasa e do DNIT a indenizar parentes de duas das vítimas que estavam no veículo conduzido por seu marido. Na DPU em Recife, foi orientada sobre a prescrição de sua pretensão, em razão do prazo excedido para ajuizar a ação, e informada sobre a possibilidade de ajuizamento de ação de indenização em nome dos filhos, ambos ainda menores, vez que a prescrição não corre contra os incapazes.

Na sentença de primeiro grau, o juiz reconheceu o nexo de causalidade entre a omissão do DNIT e a morte do motorista, posto que os exames realizados no local do acidente pelo Instituto de Criminalística registraram que havia “ausência de obstáculos protetores no trecho da margem direita voltada para o córrego”. De acordo com a sentença, “se existissem muros ou outros obstáculos, o veículo, ao perder a direção, não teria se precipitado sobre o riacho, causando o óbito de seus ocupantes”. No momento do acidente, chovia. Para o juízo, apesar de as chuvas “colaborarem para a ocorrência do acidente, ensejando um contexto que contribuiu para a perda da direção do veículo, este quadro isoladamente não provocaria o resultado fatal vislumbrado no caso concreto”.

Ao fixar o valor global da indenização, o juízo reconheceu a prescrição de um terço dele, que seria de titularidade da esposa, registrou que o valor do seguro obrigatório foi pago apenas à viúva, de modo a não poder ser compensado com os créditos de seus filhos, e considerou que a remuneração do falecido era destinada à manutenção do núcleo familiar, sendo devida indenização no importe mensal de um quarto da última remuneração paga ao pai, até o mês em que completassem 21 anos. A viúva recebeu a indenização em nome do filho casal, falecido no curso do processo, aos 17 anos. A filha, também contemplada, tinha 15 anos na época do ajuizamento da ação.

A sentença transitou em julgado em 2019. O cumprimento da sentença, com o pagamento dos precatórios foi acompanhado pela DPU até o último dia 3 de agosto, quando foi realizado.

RBC/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/63948-familia-recebe-indenizacao-por-morte-do-motorista-em-acidente-na-br-232-ocorrido-em-2005

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

DPU debate danos socioambientais na região portuária de Suape em audiência pública em PE

Os danos socioambientais causados pelo complexo industrial portuário de Suape à comunidade quilombola de Ilha de Mercês, em Ipojuca (PE), foram pauta da audiência pública realizada no último 10 de agosto, das 14h às 17h, na sede da DPU no Recife. Em formato híbrido, o evento admitiu também participações online. Focado no desequilíbrio gerado ao Rio Tatuoca, a audiência, realizada por iniciativa da defensora regional substituta de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, contou com a presença de pesquisadores, representantes de órgãos técnicos, gestores públicos, movimentos sociais e moradores da comunidade quilombola Ilha de Mercês.

A mesa do evento foi composta por Clemente Coelho Júnior, professor do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Pernambuco; Carlos André Cavalcanti, diretor de meio ambiente e sustentabilidade da estatal Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, mais conhecida como Suape; Mariana Vidal Maia Monteiro, advogada popular e membra da coordenação executiva do Fórum Suape Espaço Socioambiental; Magno Manoel de Araújo, presidente da Associação Quilombola Ilha de Mercês; e Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, procuradora da República da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Iniciando a discussão, o professor Clemente Coelho falou sobre o impacto ecológico de aterros realizados na última década para a construção de vias de rodagem de veículos na região estuarina do Rio Tatuoca, prejudicando sua nascente. As obras também ocasionaram a morte da vegetação de mangue e o desaparecimento de peixes e outros animais que serviam de fonte de renda e subsistência aos moradores da comunidade local e de áreas vizinhas. Os aterros teriam sido realizados para atender demandas do Estaleiro Atlântico Sul, localizado na Ilha de Tatuoca.

Em seguida, Carlos Cavalcanti, representando Suape, informou que a primeira parte da obra de desenrocamento dos 180 metros de vias envolvidos na questão já começou esta semana. Segundo ele, até dia 15 de setembro deste ano, será removida uma faixa de 32 metros de blocos de pedras e sedimentos artificialmente colocados. Por solicitação da ONG Pernambuco Transparente, Suape se comprometeu a viabilizar o acesso público a documentos referentes ao caso, como atas de reunião e estudos técnicos, por meio de seu site ou de envio direto a quem solicitar.

Durante todo o debate, houve protesto pacífico de pescadores, que exibiram cartazes onde se podia ler “O rio tem o direito de correr livre”, “Exigimos a abertura total do Rio Tatuoca”, "Rio aberto: mangue vivo, trabalho livre e barriga cheia” e “14 anos de prejuízo à pesca artesanal”. Ao final da audiência, eles reiteraram denúncias sobre a atuação violenta de Suape e apresentaram detalhes de como suas vidas estão sendo prejudicadas há anos em razão do complexo portuário, solicitando a reparação dos danos sofridos.

Para a defensora pública federal Maíra Mesquita, “o balanço foi muito positivo, pois a comunidade foi ouvida, Suape já sinalizou o desenrocamento parcial da área obstruída e nós conseguimos marcar uma nova reunião para uma data muito próxima, o que nos permitirá acompanhar e fiscalizar bem de perto essa primeira obra, mas deixamos claro que não vamos esquecer os prejuízos causados ao longo desses anos”.

Na próxima segunda-feira, dia 16 de agosto, haverá uma nova reunião para tratar do tema, para a qual já confirmaram presença DPU, Suape, UPE, CPRH, Fórum Suape Espaço Socioambiental, comunidade quilombola Ilha de Mercês e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco.

RFSS/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63879-dpu-debate-danos-socioambientais-na-regiao-portuaria-de-suape-em-audiencia-publica

terça-feira, 10 de agosto de 2021

FERIADO - 11 de agosto


 

ATENÇÃO: feriado na DPU/Recife nessa quarta-feira (11), pelo Dia do Advogado. As atividades da unidade voltam ao normal (sistema remoto - via telefone, whatsapp e aplicativo) na quinta-feira.


sexta-feira, 6 de agosto de 2021

DPU convoca audiência pública sobre impactos gerados por construções no Porto de Suape/PE

 


´Rio Tatuoca e a Comunidade Quilombola Ilha de Mercês: impactos sociais e ambientais´. Esse é o foco de debate da audiência pública convocada pela defensora regional substituta de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE), Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, representante da Defensoria Pública da União (DPU). O debate ocorrerá virtualmente no dia 10 de agosto, às 14h, com a participação de diversas entidades públicas e privadas, além de membros da sociedade civil.

Segundo a defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, a realização da audiência pública tem como objetivo ampliar o debate e dar conhecimento à sociedade e às autoridades sobre os diversos impactos sociais e ambientais sofridos por uma comunidade tradicional do município de Ipojuca, decorrentes da construção de um dique de enrocamento sobre o Rio Tatuoca pelo Complexo Industrial Portuário de Suape.

A iniciativa da audiência pública ocorreu após o desenvolvimento de um relatório da Divisão de Estudos e Perícias Sociais (DPSOC) da DPU no Recife, por meio da socióloga Wanessa Gonzaga do Nascimento e da assistente social Simone Guerra de Castro Medeiros. O documento registra, em linhas gerais, os impactos que essa construção ocasionou ao modo de vida, aos padrões de consumo e ao desenvolvimento da atividade pesqueira da comunidade. Os dados do relatório foram obtidos por observação in loco, com aplicação de entrevistas em grupo e registros fotográficos efetuados durante navegação pelo Rio Tatuoca, além de incursões a pé nas áreas degradadas entre os meses de outubro de novembro de 2020. 

“Em resumo, são inequívocos os indícios dos graves danos ambientais causados pelas intervenções empreendidas pelo CIPS [Complexo Industrial Portuário de Suape] na sua área de atuação e em todo seu entorno. Consequentemente, a Comunidade Quilombola Ilha de Mercês representa a parcela populacional mais próxima e diretamente afetada por tais danos, os quais prejudicaram não somente importantes fontes de subsistência e de renda, como também o próprio modo de vida dessa comunidade tradicional, para quem o meio ambiente está intimamente relacionado à sua identidade como povo”, concluiu a DPSOC no relatório.

Foram convidados a participar da audiência pública representantes da comunidade Ilha de Mercês; do Complexo Industrial Portuário de Suape; do Ministério Público Federal (MPF); da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE); da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco; da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco; da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB/PE); da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE); da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Ipojuca; da Secretaria de Defesa Social de Ipojuca; da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH); do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), da ONG Fórum Suape, dentre outros.

Serviço:
Audiência pública - ´Rio Tatuoca e a Comunidade Quilombola Ilha de Mercês: impactos sociais e ambientais´.
Data - 10 de agosto de 2021
Horário - às 14h
Local - debate virtual via plataforma Meet

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63793-dpu-convoca-audiencia-publica-sobre-impactos-gerados-por-construcoes-no-porto-de-suape-pe

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Atuação da DPU suspende despejo de famílias na zona rural de Pernambuco

 


Uma decisão da 33ª Vara Federal de Pernambuco determinou a suspensão do cumprimento de mandado de imissão na posse do Engenho Colônia Quarta, arrematada em leilão. O engenho fica localizado no município de Jaqueira, zona da Mata Sul de Pernambuco. A Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor regional de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE), em assistência aos moradores hipossuficientes da localidade, já havia requerido a suspensão do processo. Outras três ações tramitam na Justiça Federal com mandados de imissão de posse na região.

O DRDH/PE, André Carneiro Leão, requereu a suspensão da imissão de posse no último dia 2 de agosto, com base na Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 90 de 2021, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742 e no Recurso Extraordinário (RE) n° 1017365/SC. No mesmo dia, a Juíza Federal Titular da 33ª Vara Federal de Pernambuco, Roberta Walmsley S. C. Porto de Barros, determinou a suspensão do cumprimento de mandado de imissão na posse do Engenho Colônia Quarta e destacou que a documentação juntada aos autos demonstra haver ocupação antiga e conturbada da terra alienada, já sujeita ao crivo do Juízo da Comarca de Maraial, que inclusive determinou a realização de levantamento topográfico do local.

A magistrada cita ofício enviado pelo Governo de Pernambuco, que argumenta que, sem o devido ressarcimento e obtenção concreta dos direitos a que faziam jus, os antigos trabalhadores e moradores de engenhos continuaram a exercer a posse da terra por gerações, sem oposição, tanto que já cumpriram os requisitos necessários para o reconhecimento do direito à usucapião. O documento também informa que desde que encerrou suas atividades, a propriedade passou a arrendar para outras empresas, apesar da enorme dívida trabalhista e fiscal e em contratos complexos com indícios de irregularidades.

A juíza ainda relata que não verificou intimação dos ocupantes do imóvel acerca da penhora efetivada bem como da designação do leilão judicial do bem. “Os indícios apontam, assim, para suposta existência de nulidade no que toca à alienação judicial efetivada. Friso que, mesmo não se tendo notícias oficiais de cumprimento do mandado de imissão na posse do Engenho Colônia Quarta, mas, diante de informações acerca do início do cumprimento do mandado, este deverá ser sustado imediatamente".

GGS/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63775-atuacao-da-dpu-suspende-despejo-de-familias-na-zona-rural-de-pernambuco



segunda-feira, 2 de agosto de 2021

DPU e Organização Internacional para as Migrações fazem reunião no Recife

Representantes da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e da Organização Internacional para as Migrações (OIM) no Nordeste reuniram-se virtualmente na última sexta-feira (30) com o objetivo de colocar em prática, na capital pernambucana, o acordo de cooperação firmado nacionalmente entre os órgãos.

A Organização Internacional para as Migrações faz parte do sistema das Nações Unidas. Em dezembro de 2018, a OIM e a DPU firmaram um acordo de parceria, ocorrendo uma alteração na redação do documento em fevereiro de 2021. A mudança ocorreu diante da necessidade de ampliação da cooperação técnica, considerando uma maior atuação da OIM no Brasil e o crescimento dos fluxos migratórios no país.

No Recife, a cooperação tem início com a disponibilização de um espaço pela DPU para que a OIM instale seu escritório regional. Em contrapartida, a OIM fornecerá capacitações aos colaboradores da unidade e atuará como instância consultiva dos defensores para uma melhor prestação da assistência jurídica à população migrante.

“Ficamos muito felizes com a possibilidade de estreitar o relacionamento da DPU com a OIM por meio de nossa unidade regional em Recife. A parceria acontece em um momento ainda mais dramático para a população migrante, tendo em vista os nefastos efeitos da pandemia que culminou por vulnerabilizar ainda mais esse grupo, sendo exemplo dele os inúmeros venezuelanos que encontramos dispersos nas ruas e sinais de trânsito de nossa cidade. O encaminhamento qualificado em prol da satisfação do mínimo existencial da população migrante é meta institucional que certamente será atingida por meio da parceria com a OIM”, destacou a defensora pública-chefe da DPU no Recife, Ana Carolina Erhardt.

Além de Ana Erhardt, participaram da reunião o defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão; o coordenador administrativo da DPU no Recife, Paulo Roberto da Silva; e a representante da OIM no Nordeste, Edjane Santana.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63719-dpu-e-organizacao-internacional-para-as-migracoes-fazem-reuniao-no-recife

sexta-feira, 30 de julho de 2021

DPU lança informe “O Complexo Prisional do Curado: Direitos da População LGBTI+”


A Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com a ONG GTP+ - Projeto Fortalecer para Superar Preconceitos e o Grupo Asa Branca de Criminologia, lançou o relatório analítico “O Complexo Prisional do Curado: Direitos da População LGBTI+”, que abrange a realidade observada em projeto no Complexo Prisional do Curado, em Recife (PE). O objetivo é promover reflexões sobre ações e políticas penitenciárias sobre as demandas e os anseios de pessoas LGBTI+ em situação de prisão. Busca-se, ainda, fortalecer a população LGBTI+ e PVHA (Pessoas Vivendo com HIV e AIDS) em situação de cárcere em unidades prisionais e no hospital de custódia na região metropolitana da capital pernambucana.

As atividades do projeto destinaram-se a mapear, atualizar e contextualizar a situação da população LGBTI+ encarcerada no Estado; realizar atendimentos jurídico, psicológico e social; e promover capacitações e oficinas temáticas. A participação da DPU consistiu em analisar o panorama normativo sobre a temática e ministrar oficinas direcionadas à população LGBTI+, em visitas para compreender melhor a realidade e esclarecer dúvidas sobre seus direitos, bem como ajudar na aplicação de questionários elaborados pelo GTP+, cujo intuito é monitorar as condições das unidades prisionais que formam o Complexo do Curado e mapear o perfil da população LGBTI+.

O informe defensorial com o relatório compila dados sobre os direitos previstos para presos LGBTI+ e a realidade de encarceramento dessa população no Complexo do Curado, em três presídios: Marcelo Francisco de Araújo, Juiz Antônio Luis Lins de Barros e Frei Damião de Bozzano.

Conforme a apresentação do relatório, sua produção "surgiu da necessidade de triangulação, de olhares múltiplos e de atuações diversas que se complementam, sobre as experiências únicas da população LGBTI+ nas prisões brasileiras, na tentativa de sensibilizar o máximo de pessoas e instituições sobre os problemas e as dificuldades que essa população vivencia no ambiente prisional".

CM/RRD
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/63622-dpu-lanca-informe-o-complexo-prisional-do-curado-direitos-da-populacao-lgbti

 

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Mãe solo garante auxílio emergencial com atuação da DPU no Recife



R.G.B.S., 31 anos, tem uma filha menor e recebe Bolsa Família. Preenchendo todos os requisitos legais, o auxílio emergencial de 2020 foi concedido automaticamente, mas o mesmo não ocorreu com a extensão do benefício em 2021. A mãe solo teve a extensão negada sob o argumento de que seria dependente no imposto de renda de uma pessoa que recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2019. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e garantiu uma tutela provisória para recebimento dos valores devidos.

A extensão do auxílio emergencial foi negada para R.G.B.S. pelo requisito “não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019”. Ocorre que a assistida é solteira, reside apenas com sua filha de 13 anos e não fez declaração de imposto de renda entre 2018 e 2020, considerando que nunca auferiu renda superior ao limite de isenção. “Da mesma forma, não é dependente financeira de pessoa que declare imposto de renda. Em verdade, a autora não sabe se alguém se utilizou de seus dados indevidamente para fazer a declaração do imposto de renda”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes na petição inicial da ação de concessão de benefício assistencial decorrente da pandemia da Covid-19.

“Dessa forma, percebe-se que quem quer que tenha incluído a demandante em declaração de imposto de renda o fez sem a ciência e contra vontade da autora, além de ter feito tal inclusão indevidamente, uma vez que ela não é dependente financeira de ninguém”, complementou.

A petição foi protocolada em 26 de maio e a decisão judicial emitida em 27 de julho. “Desse modo, fica configurado na fundamentação acima que a parte autora atende ao requisito de renda familiar previsto na legislação, razão pela qual tem direito ao auxílio emergencial 2021, no valor de R$ 375,00, visto que comprovou ser mulher provedora de família monoparental, nos termos do §1º do art. 2º, da Medida Provisória 1.039/2021”, destacou a 19ª Vara Federal em Pernambuco. Foi deferida a tutela provisória e determinada a concessão do auxílio emergencial 2021 para a assistida.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63643-mae-solteira-garante-auxilio-emergencial-com-atuacao-da-dpu-no-recife

quinta-feira, 22 de julho de 2021

DPU participa de operação de combate ao trabalho escravo



O defensor público federal da DPU no Recife, Djalma Pereira, participou de uma operação de combate ao trabalho escravo em fazendas de café no sul de Minas Gerais entre os dias 13 e 21 de julho. Foram vistoriadas três fazendas de café, resgatando 12 trabalhadores em situação análoga à escravidão e garantindo os direitos trabalhistas de 44 pessoas, com 29 delas também recebendo indenização por danos morais.

A ação foi realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia e contou com a participação da DPU, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Leia a matéria completa em https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/63559-dpu-participa-de-operacao-de-combate-ao-trabalho-escravo-em-minas-gerais

terça-feira, 13 de julho de 2021

Feriado - 16 de julho

 


Defensorias obtêm liminar para suspender resolução do Conad sobre internação de adolescentes

A Justiça Federal de Pernambuco acolheu o pedido de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas dos Estados de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo em ação civil pública (ACP) ajuizada no último dia 29. As instituições assinam conjuntamente a ACP contra a Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) que regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Em sua decisão, a juíza federal titular da 12ª Vara/PE, Joana Carolina Lins Pereira, conclui pela suspensão liminar dos efeitos da Resolução nº 3/2020 – CONAD e, com isso, do acolhimento de qualquer adolescente no âmbito das comunidades terapêuticas de todo o país. A juíza também determina “o desligamento dos adolescentes atualmente acolhidos, no prazo de 90 (noventa) dias (salvo se lá estiverem por força de alguma decisão judicial), devendo o Ministério da Saúde assegurar o regular atendimento de tais jovens, à vista do teor de sua Portaria de nº 3.088/2011/MS, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, bem como “a suspensão de financiamento federal a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas”.

De acordo com os signatários, a ação civil pública busca defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos da abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais. Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

As defensorias alegam também a manifesta incompetência do Conad para editar a resolução e que “com as referidas inovações dessa Resolução, o Estado viola seu dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – direitos garantidos pelo artigo 227 da Constituição da República”.

A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão; pela defensora regional de Direitos Humanos substituta da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso, Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, pela defensora pública do Estado em PE Ana Carolina Ivo Khouri, pelo defensor público do Estado no PR Bruno Muller Silva; pelo defensor público do Estado no RJ Rodrigo Azambuja Martins; pela defensora pública do Estado em SP Ana Carolina O. Golvim Schwan; pelo defensor público do Estado em SP Daniel Palotti Secco; pela defensora pública do Estado em MT Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor; e pelo defensor público do Estado em MT Fábio Barbosa.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/63409-defensorias-obtem-liminar-para-suspender-resolucao-do-conad-sobre-internacao-de-adolescentes

DPU atua para garantir vacinas aos indígenas não aldeados em Pernambuco

 


Com o recebimento de diversas reclamações de indígenas em contexto urbano não vacinados em Pernambuco, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar para garantir a imunização contra a Covid-19 dessa parcela da população no Estado. Após atuação extrajudicial, a Coordenação do Programa Estadual de Imunização (CPEI/PE) confirmou, na última sexta-feira (09), o envio de 10.200 doses da vacina Pfizer para os municípios pernambucanos com foco nos povos indígenas não aldeados.

As primeiras reclamações foram recebidas no início de 2021 pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, e passaram a ser também acompanhadas pela DRDH/PE substituta, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, em junho. No dia 09 de junho de 2021, houve uma reunião online para debater a vacinação de todos os indígenas, em especial os não aledados, onde foram convidados a DPU no Recife, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco (Cosems/PE) e as Secretarias Municipais de Saúde de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Pesqueira, Poção, Buíque, Tupanatinga, Águas Belas, Ibimirim, Inajá, Floresta, Itacuruba, Jatobá, Tacaratu, Petrolândia, Belém do São Francisco, Cabrobó, Orocó, Salgueiro, Mirandiba e Carnaubeira da Penha.

Na ocasião, os municípios foram orientados a fazer um levantamento de dados, a fim de viabilizar a programação para a vacinação dos indígenas em contexto urbano. Nova reunião foi realizada no dia 16 e a DRDH/PE substituta, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, reforçou a necessidade de acelerar essa ação com os não aldeados. Mais ofícios foram enviados para a CPEI/PE, além de contatos com os representantes da Associação Indígena em Contexto Urbano Karaxuwanassu (ASSICUKA) e da Articulação dos Povos Indígenas do Contexto Rural Urbano e Migrante do Estado de Pernambuco (APICRUMPE).

Na última sexta-feira, 09 de julho, a Coordenação do Programa Estadual de Imunização informou que foram mapeados 10.067 indígenas em contexto urbano nos municípios de Pernambuco e que, por isso, foram enviadas 10.200 doses da vacina Pfizer para as cidades mapeadas. A DRDH/PE substituta aguarda o cumprimento da vacinação dos indígenas não aldeados.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63382-dpu-atua-para-garantir-vacinas-aos-indigenas-nao-aldeados-em-pernambuco

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Reintegração de posse na Comunidade da Linha (PE) é suspensa até dezembro


A reintegração de posse na Comunidade Sítio Santa Francisca, localizada no Recife, que estava marcada para agosto de 2021, foi novamente suspensa pela Justiça Federal, dessa vez para dezembro. O despacho cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e demonstra uma mudança de posicionamento dos juízes de primeira instância em Pernambuco, após o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) acatar dois agravos de instrumento da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife com base na ADPF 828 em reintegrações recentes a prédios do INSS.

Com mais de 200 famílias, a área é conhecida como Comunidade da Linha e fica no bairro do Ibura. O processo de reintegração de posse foi movido pela empresa Transnordestina Logística SA e a DPU passou a atuar no caso com os defensores regionais de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE) André Carneiro Leão e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, titular e substituta.

A reintegração de posse ocorreria em 04 de maio, mas foi suspensa a pedido da própria Transnordestina. Sem apreciar os pedidos da DPU e do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão do ato durante a pandemia e da Transnordestina que solicitou remarcação para dezembro, a Justiça Federal fixou que a reintegração ocorreria em agosto.

O DRDH/PE peticionou, em maio de 2021, embargos de declaração alegando novamente a Recomendação n° 90/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia persistir. Poucos dias depois, em junho, o ministro Luís Roberto Barroso do STF também proferiu uma decisão na ADPF 828, do Distrito Federal, sobre o tema.

“Por fim, deixo de suspender as medidas de remoção de ocupações coletivas recentes, essas consideradas as posteriores a 20 de março de 2020, desde que seja possível ao Poder Público assegurar que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos, ou de alguma outra forma possa garantir-lhes moradia adequada. (...)Tratando-se de ocupação recente, a remoção deve ser acompanhada por órgãos de assistência social que garantam o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade para abrigos públicos ou locais com condições dignas”, afirmou o ministro.

A Recomendação do CNJ e a ADPF 828 tornaram-se a base de defesa da DPU para as reintegrações programadas para junho e julho. O argumento, inicialmente, não foi acatado pelos juízes da primeira instância na Justiça Federal. Em dois processos vinculados a prédios do INSS, a DPU só conseguiu o cumprimento da ADPF 828 após embargos de declaração no TRF5.

“O que é interessante é que essa suspensão da Comunidade da Linha foi proferida pela 5° Vara Federal, pela mesma juíza que no caso do INSS da Encruzilhada negou o requerimento da Defensoria. Como a DPU entrou com um agravo no TRF e o Tribunal acolheu nossos argumentos, a Vara foi comunicada dias depois. Também conseguimos a mesma suspensão no TRF com um processo da 10° Vara Federal. Então, percebemos que os juízes de primeiro grau estão revendo os seus posicionamentos e passando a acolher os argumentos de suspensão das reintegrações com base na ADPF 828. São esses precedentes, de maneira geral, que se tornam importantes para a proteção da população vulnerável por meio da atuação da Defensoria Pública da União”, destacou a defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63359-reintegracao-de-posse-na-comunidade-da-linha-e-suspensa-ate-dezembro

DPU garante pagamento de auxílio emergencial devolvido aos cofres públicos por falta de saque

 


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu o pagamento das parcelas do auxílio emergencial a uma atendente de telemarketing referente ao período em que ela estava desempregada. Ela havia sacado apenas o primeiro pagamento e as quatro outras parcelas foram devolvidas aos cofres públicos, considerando que não houve saque no prazo de 90 dias.

Após requerer o auxílio pela plataforma digital do Governo Federal o benefício foi inicialmente negado. Inconformada, a cidadã recorreu e acabou conseguindo o benefício na terceira contestação feita pelo aplicativo. Entretanto, somente sacou a primeira parcela do auxílio, o que gerou a devolução das outras quatro parcelas aos cofres públicos (falta de saque dentro do prazo de 90 dias, conforme previsto no art. 11, §6.º, do Decreto nº 10.316 de 2012).

Em razão disso, ela buscou o auxílio jurídico da DPU no Recife. Ao analisar o caso, o defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca decidiu por ingressar com uma ação judicial reivindicando o pagamento das quatro parcelas que não foram sacadas pela assistida, além de cobrar também o chamado auxílio residual.

A sentença da 30ª Vara Federal de Pernambuco acolheu parcialmente os argumentos da DPU, determinando o pagamento das quatro parcelas do auxílio emergencial que não foram sacadas pela atendente de telemarketing. Quanto às parcelas do auxílio emergencial residual, o entendimento foi que é necessário aguardar a análise e decisão pelo governo federal.

DB / ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63357-dpu-garante-pagamento-de-auxilio-emergencial-devolvido-aos-cofres-publicos-por-falta-de-saque

quarta-feira, 7 de julho de 2021

DPU garante conversão de julgamento em realização de nova perícia no Recife


A.B.E.S., 51 anos, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em julho de 2019 para restabelecer sua aposentadoria por invalidez, que estava em mensalidade de recuperação e seria cessada em novembro daquele ano. Recebendo o benefício desde 1999, o cidadão continuava com problemas psiquiátricos e tomava medicação controlada. A Justiça Federal solicitou perícia de um médico sem especialidade em Psiquiatria e a DPU conseguiu reverter o julgamento desfavorável em diligência na Turma Recursal.

A.B.E.S. é portador de transtorno do pânico e transtorno obsessivo-compulsivo com uso controlado de medicamentos. O caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Gustavo Henrique Coelho Hahnemann, que solicitou uma perícia médica da própria DPU. Com o laudo do perito Ronaldo Doering Mota constatando incapacidade total e definitiva para o trabalho, o defensor seguiu com a defesa no processo.

Uma perícia judicial foi marcada para setembro de 2019, mas o resultado foi desfavorável para o assistido; reconhecendo a existência das doenças, mas não da incapacidade laborativa. A DPU recorreu alegando contradições nas respostas do perito e solicitando nova perícia por um psiquiatra. O juiz condicionou o pedido ao pagamento dos valores de uma nova perícia pela parte autora, que já não recebia mais a aposentadoria e não tinha condições financeiras de arcar com esse valor. Em junho de 2020, a 29ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente o restabelecimento da aposentadoria e a Defensoria recorreu.

Em agosto, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco também negou provimento ao recurso da DPU considerando o mesmo laudo médico. “A colenda Turma, ao proferir o acórdão que ora se embarga, cometeu omissão ao deixar de se manifestar acerca de dispositivos constitucionais e legais ora prequestionados”, destacou os embargos de declaração da DPU, referindo-se ao fato de que a perícia judicial - que baseou as decisões da Justiça até aquele momento - foi realizada por um profissional não especialista na área de Psiquiatria.

O novo acórdão da Turma Recursal foi emitido em junho de 2021, concordando com a DPU. “No caso dos autos, observamos que, de fato, verifica-se omissão referida. Isso se dá, pois, conforme levantado pela parte autora, o Perito indicado não possui especialidade em psiquiatria. Patologias psiquiátricas requerem uma preparação muito específica (...). Nesse turno, considero que a perícia médica confeccionada pelo médico perito se mostra insuficiente para que sejam plenamente analisadas as condições gerais da parte autora, tendo em vista que os atestados médicos apresentados pelo autor estão assinados por psiquiatra”, destacou o desembargador relator.

A Segunda Turma Recursal, então, converteu o julgamento em diligência para que seja realizada nova perícia, desta vez, por médico psiquiatra. O assistido foi informado e a DPU aguarda os trâmites judiciais.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63309-dpu-garante-conversao-de-julgamento-em-realizacao-de-nova-pericia-no-recife

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Vigilante consegue cota dupla do auxílio emergencial após atuação da DPU no Recife


Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, o vigilante desempregado J.E.F.N. teve reconhecido seu direito à segunda cota do auxílio emergencial por ser o único responsável pela criação da filha menor, o que configura família monoparental. A Justiça Federal também impediu que a União utilize o mesmo impedimento como óbice para a concessão do auxílio emergencial residual do assistido.

J.E.F.N. procurou a unidade da DPU no Recife em dezembro do ano passado, informando que, apesar de ter recebido o auxílio emergencial, teria direito ainda ao recebimento da cota dupla, totalizando R$ 1.200,00 ao mês, além do auxílio residual no valor de R$ 600,00, não implantados automaticamente.

Segundo a defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento, que acompanha o caso, apesar da Lei nº 13.982/2020 ter estabelecido, inicialmente, que a cota dupla do auxílio seria destinada apenas às “mães solo”, mantenedoras de suas famílias, o autor comprovou ser o único responsável pelo sustento da filha. Além disso, posteriormente, a lei foi alterada, passando a adotar a seguinte redação: “a pessoa provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independente do sexo”.

No dia 30 de junho de 2021, a Justiça Federal julgou procedente o pedido da DPU e condenou a União a pagar, no prazo de vinte dias, a complementação do valor da segunda cota do auxílio instituído pela Lei nº 13.982/20, por se tratar o requerente de responsável por família monoparental. A sentença também ressaltou que “deverá a União se abster de utilizar o mesmo impedimento, objeto deste feito, e ora corrigido, como óbice para concessão do auxílio emergencial residual instituído pela MP nº 1.000/20, ressalvada a possibilidade de negativa da prorrogação em razão de outro(s) motivos(s) impeditivos alheios ao objeto deste feito, à luz da legislação própria”. Dessa forma, o juiz federal pediu o cumprimento da decisão referente ao auxílio emergencial e ao auxílio residual.

GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63268-vigilante-consegue-cota-dupla-do-auxilio-emergencial-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

DPU atua para reverter cancelamentos da extensão do auxílio emergencial no Recife


D.M.S.C., de 50 anos, e D.M.N., 40 anos, procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após terem seus auxílios emergenciais residuais cancelados. A primeira recebeu duas parcelas em cota dupla e teve as parcelas seguintes bloqueadas sem motivação. A segunda só recebeu a primeira parcela e as demais foram canceladas sob o argumento de emprego formal. Nos dois casos, a DPU ingressou com ações na Justiça Federal e garantiu o pagamento das parcelas restantes para as duas mulheres.

D.M.S.C. teve seu Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) aberto na DPU em fevereiro de 2021 e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega. Ela também procurou o órgão em 2020, após o indeferimento do seu auxílio emergencial sob o argumento de possuir emprego formal, mas a ação foi extinta sem resolução de mérito após a União reconhecer o direito extrajudicialmente.

Com a chegada de 2021 e o pagamento do auxílio residual, a assistida recebeu as duas primeiras parcelas em cota dupla, mas as parcelas seguintes - a terceira e a quarta - foram cortadas sem motivação. Em maio, a Justiça Federal julgou procedente o pedido da Defensoria e condenou a União a pagar as parcelas remanescentes em cota dupla. O processo transitou em julgado em junho.

Já D.M.N. abriu seu PAJ em março relatando que só recebeu uma parcela da extensão do auxílio emergencial. O cancelamento ocorreu sob o argumento de que ela teria emprego formal. “Na CTPS, consta que seu último vínculo foi no período de 19/08/2020 a 15/09/2020, em um supermercado. Desde a metade de setembro a demandante se encontra desempregada, sobrevivendo exclusivamente com a renda que consegue através de ajuda de familiares. Portanto, persiste o direito à percepção das 02 parcelas restantes do Auxílio Emergencial Residual, haja vista que a Autora já recebeu 01, no valor de R$300,00”, destacou o defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, que acompanhou o caso.

No final de junho, a Justiça Federal não só reconheceu as duas parcelas residuais requeridas pela DPU como foi além. “Assino o prazo de 20 dias para a implantação do auxílio emergencial nos termos da Lei nº 13.982/20 e das quatro parcelas do auxílio residual à luz da MP 25/06/2021, salvo, quanto a este último, se demonstrar motivo estranho ao objeto desta ação”, destacou a sentença. Segundo o defensor, “a determinação foi no sentido de a União processar o AE 2021, abstendo-se de utilizar o mesmo impedimento suscitado no ato administrativo de indeferimento do AE residual como óbice para concessão do auxílio emergencial 2021”. A assistida está aguardando o cumprimento da sentença.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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sexta-feira, 2 de julho de 2021

DPU no Recife recebe voto de congratulações da Alepe

 


A defensora pública-chefe e o chefe substituto da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt e José Henrique Bezerra Fonseca, receberam os votos de congratulações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) pela atuação do órgão perante os cidadãos hipossuficientes. O requerimento foi feito pela deputada estadual Priscila Krause (DEM) e aprovado no plenário legislativo no dia 15 de junho de 2021.

“À Defensoria, portanto, recai um papel fundamental à administração da justiça, permitindo que os cidadãos hipossuficientes tenham acesso a uma defesa tecnicamente qualificada e disponível aqueles que necessitam. Nesse sentido, inclusive, o órgão realiza briosos serviços de interiorização de suas atividades, buscando atingir aqueles municípios que não possuam representação própria da DPU, através do programa DPU para Todos”, destacou a deputada estadual Priscila Krause na fundamentação do pedido.

O requerimento do voto de congratulações foi feito no dia 02 de junho e aprovado no plenário da Alepe no último dia 15, sendo posteriormente encaminhado para os representantes da DPU no Recife. “Ficamos muito felizes com o reconhecimento de nosso trabalho. O diálogo entre DPU e Legislativo é de suma importância no processo de formulação, execução e controle das políticas públicas voltadas à concretização dos direitos humanos”, agradeceu a defensora Ana Erhardt.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63252-dpu-no-recife-recebe-voto-de-congratulacoes-da-alepe

quarta-feira, 30 de junho de 2021

ACP da DPU e de defensorias estaduais quer suspender resolução do Conad voltada a adolescentes

 


A Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos Estados de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo ajuizaram nesta terça-feira (29) ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). A Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A ação foi protocolada na Justiça Federal de Pernambuco. Além de pedir a suspensão integral da eficácia da resolução, os autores da ACP solicitam a interrupção de todos os financiamentos federais destinados a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas, realizados com base na resolução.

De acordo com os signatários, a ação civil pública busca defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos da abusiva resolução. Os autores argumentam que a norma foi expedida pelo órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais.

Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

Outro argumento dos autores é que a resolução repete, na maioria dos dispositivos, a Resolução nº 01/2015, que tratou do acolhimento de adultos em comunidades terapêuticas. No documento de 2015, o Conad apontou que, no prazo de um ano, seriam realizadas discussões com o Conanda para a regulamentação, se fosse o caso, do acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas. No entanto, o Conanda se posicionou contra a possibilidade de qualquer tipo de acolhimento ou internação de adolescentes em comunidade terapêutica, por entender que estariam gravemente violados os direitos humanos fundamentais desse grupo vulnerável.

O Conanda interpretou ainda que outras formas de cuidado já estão previstas nas políticas públicas instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ou reguladas pelo CNAS e pelo Ministério da Saúde. O posicionamento foi compartilhado por diversas entidades, como o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Serviço Social e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria Geral da República.

As defensorias alegam também a manifesta incompetência do Conad para editar a resolução. “Apesar de se reconhecer a competência normativa/regulamentadora do Conad, esse poder de editar normas não é irrestrito, dado que está condicionado ao quanto disposto na Constituição da República e em outros diplomas legislativos”, pontuam os autores da ação.

Desta forma, “com as referidas inovações dessa Resolução, o Estado viola seu dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – direitos garantidos pelo artigo 227 da Constituição da República”, diz a ACP.

A ação é assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU em Pernambuco, André Carneiro Leão; pela defensora regional de Direitos Humanos substituta da DPU em Pernambuco, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger; pelo defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso, Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, pela defensora pública do Estado em PE Ana Carolina Ivo Khouri, pelo defensor público do Estado no PR Bruno Muller Silva; pelo defensor público do Estado no RJ Rodrigo Azambuja Martins; pela defensora pública do Estado em SP Ana Carolina O. Golvim Schwan; pelo defensor público do Estado em SP Daniel Palotti Secco; pela defensora pública do Estado em MT Rosana Esteves Monteiro Sotto Mayor; e pelo defensor público do Estado em MT Fábio Barbosa.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-institucional/233-slideshow/63196-acp-da-dpu-e-de-defensorias-estaduais-quer-suspender-resolucao-do-conad

Justiça restabelece aposentadoria após corte do INSS alegando acúmulo de benefícios

 


Após meses sem dispor da única renda que tinha desde 2003, o aposentado J.S.G., 76 anos, teve restabelecida sua aposentadoria por tempo de contribuição em abril de 2021. O benefício havia sido cessado abruptamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em agosto de 2020 sob a alegação de que teria havido má-fé na acumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente suplementar, que foi concedido a ele em 1983. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco no curso de ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

A filha de J.S.G. buscou a Defensoria em setembro de 2020, depois de não conseguir viabilizar o restabelecimento do benefício pela via administrativa.Ao se aposentar, em 2003, J.S.G. já recebia o auxílio suplementar havia mais de 20 anos. No entanto, o INSS não identificou a ocorrência e implantou a aposentadoria, sem qualquer notificação ou solicitação de esclarecimentos. Assim, ele passou a acumular os dois benefícios desde aquele ano até 2020.

Na ação ajuizada, a defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento argumentou que a responsabilidade pela verificação da existência de benefícios anteriores era do INSS e que, portanto, não houve má-fé de J.G.S. na acumulação de aposentadoria e auxílio. Na petição, ela também destacou que o INSS já havia perdido há muito tempo o direito de rever a concessão do benefício porque “ultrapassou de maneira gritante” o prazo de dez anos estabelecido pela legislação para a anulação dos atos pela Administração Previdenciária.

A cessação teve efeito mais danoso porque, além de o benefício ter caráter alimentar para a família do aposentado, o INSS decidiu suspender o benefício de maior valor, a aposentadoria de cerca de R$ 2,5 mil. Ele passou, então, a sobreviver apenas com o rendimento do auxílio, pouco mais de R$ 235, para todos os cuidados com a saúde e demais despesas imprescindíveis à subsistência.

“Some-se a isso o fato de que o Autor dispendeu esforços por todo este tempo para ver salvaguardado o seu direito, tanto pelas tentativas de resolução na seara administrativa, quanto judicial, o que maximiza o danoso sofrimento experimentado, o sentimento de indignação, revolta e injustiça em face da conduta ilegal e arbitrária a que se viu refém”, apontou a defensora.

No processo, a DPU requereu a declaração de nulidade da dívida imputada a J.S.G. bem como o pagamento das verbas não pagas desde a data da cessação. Entretanto, em setembro de 2020, a 15ª Vara Federal no Recife indeferiu a tutela antecipada. Após agravo de instrumento apresentado pela DPU, o juiz federal Flávio Roberto Ferreira de Lima, relator do processo na 1º Turma Recursal, concordou que a acumulação “deveria ter sido apurada pela Autarquia previdenciária quando da concessão da aposentadoria em 30/10/2003, com a devida cessação do benefício de auxílio-acidente”.

“A suspensão abrupta do referido benefício pode ensejar prejuízos à agravante e uma série de constrangimentos, o que configura o perigo de dano exigido para a concessão da tutela de urgência”, assinalou em voto, seguido pela Turma. A aposentadoria foi restabelecida a partir de abril de 2020.

DFP/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63198-justica-restabelece-aposentadoria-apos-corte-do-inss-alegando-acumulo-de-beneficios