segunda-feira, 5 de julho de 2021

DPU atua para reverter cancelamentos da extensão do auxílio emergencial no Recife


D.M.S.C., de 50 anos, e D.M.N., 40 anos, procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após terem seus auxílios emergenciais residuais cancelados. A primeira recebeu duas parcelas em cota dupla e teve as parcelas seguintes bloqueadas sem motivação. A segunda só recebeu a primeira parcela e as demais foram canceladas sob o argumento de emprego formal. Nos dois casos, a DPU ingressou com ações na Justiça Federal e garantiu o pagamento das parcelas restantes para as duas mulheres.

D.M.S.C. teve seu Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ) aberto na DPU em fevereiro de 2021 e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega. Ela também procurou o órgão em 2020, após o indeferimento do seu auxílio emergencial sob o argumento de possuir emprego formal, mas a ação foi extinta sem resolução de mérito após a União reconhecer o direito extrajudicialmente.

Com a chegada de 2021 e o pagamento do auxílio residual, a assistida recebeu as duas primeiras parcelas em cota dupla, mas as parcelas seguintes - a terceira e a quarta - foram cortadas sem motivação. Em maio, a Justiça Federal julgou procedente o pedido da Defensoria e condenou a União a pagar as parcelas remanescentes em cota dupla. O processo transitou em julgado em junho.

Já D.M.N. abriu seu PAJ em março relatando que só recebeu uma parcela da extensão do auxílio emergencial. O cancelamento ocorreu sob o argumento de que ela teria emprego formal. “Na CTPS, consta que seu último vínculo foi no período de 19/08/2020 a 15/09/2020, em um supermercado. Desde a metade de setembro a demandante se encontra desempregada, sobrevivendo exclusivamente com a renda que consegue através de ajuda de familiares. Portanto, persiste o direito à percepção das 02 parcelas restantes do Auxílio Emergencial Residual, haja vista que a Autora já recebeu 01, no valor de R$300,00”, destacou o defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, que acompanhou o caso.

No final de junho, a Justiça Federal não só reconheceu as duas parcelas residuais requeridas pela DPU como foi além. “Assino o prazo de 20 dias para a implantação do auxílio emergencial nos termos da Lei nº 13.982/20 e das quatro parcelas do auxílio residual à luz da MP 25/06/2021, salvo, quanto a este último, se demonstrar motivo estranho ao objeto desta ação”, destacou a sentença. Segundo o defensor, “a determinação foi no sentido de a União processar o AE 2021, abstendo-se de utilizar o mesmo impedimento suscitado no ato administrativo de indeferimento do AE residual como óbice para concessão do auxílio emergencial 2021”. A assistida está aguardando o cumprimento da sentença.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/63269-dpu-atua-para-reverter-cancelamentos-da-extensao-do-auxilio-emergencial-no-recife