segunda-feira, 31 de julho de 2017

Quatro municípios pernambucanos recebem itinerante da DPU em agosto


Com o objetivo de proporcionar acesso à justiça, difusão de informações e conscientização de direitos à população residente nos municípios distantes da capital pernambucana, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife está levando o projeto itinerante DPU para Todos para o interior do Estado em 2017. Em agosto, estão programadas as cidades de Buenos Aires, Passira, Barra de Guabiraba e Cortês.

O projeto DPU Para Todos é uma ação voltada para a educação em direitos e para a resolução de conflitos onde uma das partes é considerada hipossuficiente. Selecionada a cidade e estabelecida a data de atuação, a DPU no Recife monta uma equipe que seguirá para o município e realizará atendimento jurídico gratuito à população vulnerável daquela região e capacitação de líderes comunitários e agentes municipais. Toda atuação é previamente organizada com a prefeitura da cidade em questão. O projeto já passou esse ano pelos municípios de Rio Formoso, Timbaúba, Nazaré da Mata, Feira Nova, Garanhuns, Glória do Goitá, Paudalho e Carpina.

Em agosto, estão programados atendimentos em Buenos Aires, nos dias 4 e 5, na Secretaria de Habitação e Ação Social, localizada na PE-059, km 1, número 32, Loteamento Boa Fé. Nos dias 11 e 12, a Defensoria estará em Passira, na Secretaria de Assistência Social, localizada na Praça Severiano Ferreira, número 63. Já nos dias 18 e 19, serão feitas ações em Barra de Guabiraba, no CRAS da Rua Laurentino Santos, número 129, Centro. E, por fim, nos dias 25 e 26, as atividades serão realizadas em Cortês, no salão da Prefeitura, localizada na Rua Coronel José Belarmino, número 48, Centro.

O horário de atendimento ao público será nas sextas-feiras das 8h às 16h e nos sábados das 8h às 12h. No dia anterior à abertura do atendimento ao público, nas quintas-feiras, defensores e servidores realizarão reuniões com setores estratégicos da prefeitura e visitas a áreas de vulnerabilidade indicadas pelos setores de assistência social daquela cidade.

Serviço de atendimento ao público

Buenos Aires/PE
Data: 4 e 5 de agosto de 2017
Horário: dia 4 das 8h às 16h e no dia 5 das 8h às 12h
Local: Secretaria de Habitação e Ação Social (localizada na PE-059, km 1, número 32, Loteamento Boa Fé)

Passira/PE
Data: 11 e 12 de agosto de 2017
Horário: dia 11 das 8h às 16h e no dia 12 das 8h às 12h
Local: Secretaria de Assistência Social (localizada na Praça Severiano Ferreira, número 63)

Barra de Guabiraba/PE
Data: 18 e 19 de agosto de 2017
Horário: dia 18 das 8h às 16h e no dia 19 das 8h às 12h
Local: CRAS (Rua Laurentino Santos, número 129, Centro)

Cortês/PE
Data: 25 e 26 de agosto de 2017
Horário: dia 25 das 8h às 16h e no dia 26 das 8h às 12h
Local: Prefeitura, localizada na Rua Coronel José Belarmino, número 48, Centro.

ACA/FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/38449-quatro-municipios-pernambucanos-recebem-itinerante-da-dpu-em-agosto

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Acusada de apropriação indébita é absolvida após atuação da DPU

V.I.S., assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, foi absolvida da acusação do cometimento de crime de apropriação indébita. A Justiça Federal de Pernambuco considerou que a assistida não se recusou a devolver título de crédito em sua posse por ser depositária judicial e que não se apropriou dos valores discriminados no título.

O MPF ofereceu denúncia em que V.I.S., na qualidade de depositária judicial de título de crédito emitido, da 3ª Vara do Trabalho de Recife, havia se apropriado indevidamente do título de crédito penhorado, no valor de R$ 5.966.

A juíza federal da 36ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Carolina Malta, decidiu pela improcedência da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) porque V.I.S. não foi intimada para devolver o bem penhorado, nunca esteve na posse da quantia em dinheiro descrita no documento e não houve por parte dela apropriação indébita de coisa alheia móvel de que tinha posse na qualidade de depositária judicial.

Após a constatação que a empresa executada na ação trabalhista a que se referia o título não havia quitado a dívida correspondente, foi prolatado despacho determinando que V.I.S. efetuasse o pagamento integral da importância descrita no título. Contudo, a assistida não efetuou o pagamento determinado.

O defensor público federal Guilherme Ataíde atuou no caso e alegou ausência de dolo (vontade conscientemente dirigida ao fim de praticar crime, ou de assumir o risco de que ocorra) na conduta de V.I.S. “Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais superiores entende que para a caracterização do crime de apropriação indébita imperiosa se faz a demonstração efetiva de que o agente tinha a intenção de não mais restituir o bem. Nesta linha, a não entrega dos valores na forma em que ocorreu não é suficiente para ensejar uma condenação”, pugnou o defensor.

JRS/FPM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/38450-acusada-de-apropriacao-indebita-e-absolvida-apos-atuacao-da-dpu

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Atuação da DPU no Recife garante pensão por morte para assistida

Após atuação da Defensoria Pública da União no Recife, D.T.S.A. teve reconhecido seu direito a receber a pensão por morte do marido C.M.A., que havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a alegação do falecido não possuir a qualidade de segurado pela Previdência Social na data do óbito. A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco decidiu, por maioria, que o INSS deve implantar o benefício desde a data da morte de C.M.A., reconhecendo a qualidade de segurado.

A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago sustentou que o falecido estava incapacitado para o trabalho no período que antecedeu o fim do período de graça (lapso de tempo em que a pessoa é considerada segurada, ou seja, está dentro do período da manutenção da qualidade de segurado, porém não está recolhendo contribuições previdenciárias e nem recebendo benefício).

“Fazia jus ao benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença) e, portanto, mantinha sua qualidade de segurado à época do óbito, razão pela qual D.T.S.A. faz jus ao benefício em questão”, asseverou a defensora.

O juiz federal da 1ª relatoria, Jorge André de Carvalho Mendonça, concluiu que não houve perda da qualidade de segurado pelo entendimento jurisprudencial que o trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social por período superior a 12 meses, em razão de estar incapacitado para o trabalho, não perde a qualidade de segurado.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/38366-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-pensao-por-morte-para-assistida

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Acusada de fraudar o INSS é absolvida após atuação da DPU no Recife


L.A.L., de 64 anos, procurou a Defensoria Pública da União no Recife em fevereiro de 2017, após receber um mandado de citação em uma ação penal por suposta fraude ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A DPU passou a atuar no caso e a assistida foi absolvida no mês de maio da acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

O Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra L.A.L. em dezembro de 2016, destacando que a cidadã havia recebido de modo consciente e voluntário o benefício previdenciário de amparo social à pessoa portadora de deficiência de setembro de 2013 a dezembro de 2015. Segundo a denúncia, ela declarou ser solteira e residir sozinha, omitido assim que tinha um companheiro e que ele recebia uma renda mensal. A fraude teria sido percebida quando L.A.L. ingressou na Justiça Federal com uma ação para concessão da pensão por morte do companheiro, alegando convivência de cerca de 20 anos.

No processo de pensão por morte, a juíza concedeu o benefício, mas determinou a devolução de todos os valores recebidos a título do LOAS, que seria de aproximadamente R$ 19 mil. O suposto crime praticado está previsto no artigo 171 do Código Penal: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

Após receber o mandado de citação em janeiro de 2017, L.A.L. procurou a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont. A assistida informou para a defensora que, na época, deu entrada no LOAS aconselhada por uma médica que acompanhou o início de uma crise de coluna, doença que a afeta até hoje. Confessa que prestou a declaração falsa de ser solteira, mas que realizou tal ato a mando do seu companheiro já falecido, pois estavam tendo que pedir dinheiro emprestado para algumas despesas, considerando que a renda dele era baixa.

A audiência foi marcada para o mês de abril e a base da defesa da DPU foi a alegação de atipicidade por ausência de dolo, uma vez que a acusada não sabia estar cometendo um crime e o fez ordenada pelo companheiro. “Corrobora a tese de ela ter desconhecimento do referido delito, o fato de ser humilde, ter baixa escolaridade com ensino fundamental incompleto e ter à época dos fatos mais de 60 anos. Além de que o tipo do art. 171, §3º, do CP exige o dolo específico de causar prejuízo à autarquia previdenciária, o que não ocorreu no caso em tela”, destacou a Defensoria.

A sentença foi emitida em 10 de maio, julgando improcedente o pedido da ação criminal formulado pelo MPF e absolvendo L.A.L. da acusação. A juíza Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, da 4° Vara Federal Criminal em Pernambuco, destacou que a materialidade e a autoria delitiva estavam devidamente comprovadas nos autos, tendo a ré confessado os fatos narrados na denúncia e explicado o que aconteceu na época, como as altas despesas com exames e medicamentos, o baixo valor do salário do companheiro e a responsabilidade do casal com uma mulher que tem problemas mentais e um filho menor de idade.

Após o interrogatório da assistida e a oitiva das duas testemunhas, tanto a defesa como a acusação requereram a absolvição da ré. A juíza lembrou ainda que, na época, caso o INSS tivesse feito uma avaliação social considerando o valor recebido pelo companheiro e os custos com medicamentos do casal, o benefício social seria devido da mesma forma. “Destarte, conclui-se pela atipicidade da conduta da acusada, pela falta de lesão ao bem jurídico tutelado, de modo que a absolvição da ré é medida que se impõe”, ressaltou a magistrada na sentença, determinando que o INSS pare de fazer os descontos na pensão por morte da autora, bem como devolva os valores eventualmente descontados até o momento.

ACA/MGM
Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

quinta-feira, 13 de julho de 2017

DPU no Recife atua em absolvição de denúncia de extração ilegal de areia


M.C.O.F., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, foi absolvido da acusação de extração de areia sem autorização ambiental e mineral para exploração. A denúncia foi julgada improcedente por atipicidade da conduta do cidadão, não constituindo um tipo penal.

A juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, absolveu M.C.O.F., da imputação de cometimento dos delitos de usurpação de matéria-prima da União e de extração irregular de areia, previstos nos artigos 55 da Lei 9.605/1998 e 2º da Lei 8.176/1991, por entender não constituir o fato praticado pelo assistido uma infração penal.

A denúncia do Ministério Público Federal narrou que M.C.O.F. foi surpreendido descarregando areia de um caminhão por policiais militares em uma fiscalização realizada no Engenho Umbu, em Itapissuma, Região Metropolitana do Recife, uma área de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão sustentou que M.C.O.F. não tinha conhecimento da proibição de extração de areia naquele local, não havia placas e que apenas depois da chegada da fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) é que soube da ilicitude da retirada de areia. “Ao contrário, nas margens da estrada existia uma placa informando a existência de areeiro legalizado”, alegou o defensor.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicacao Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 12 de julho de 2017

DPU garante benefício negado pelo INSS à criança com microcefalia no Recife


P.L.A.V. nasceu em agosto de 2015 e, logo, foi diagnosticado com microcefalia. Em maio de 2016, sua mãe requereu o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o pedido foi indeferido por conta da renda familiar que ultrapassava um quarto do salário mínimo vigente. A mãe de P.L.A.V. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que conseguiu, na Justiça Federal, a antecipação de tutela com implantação do benefício pelo INSS no dia 5 de julho.

Atualmente com um ano e dez meses, P.L.A.V. foi diagnosticado com malformação cerebral do sistema nervoso central e paralisia cerebral quadriplégica espástica. Ele nasceu em um período de aumento significativo de casos de microcefalia em nascidos vivos no Estado de Pernambuco. Quando a criança tinha nove meses, a mãe requereu o BPC-Loas no INSS, mas o pedido foi negado sob alegação de que não houve cumprimento da renda familiar per capita, que deveria ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Na época, o pai e a mãe trabalhavam e recebiam pouco mais de um salário mínimo cada e tinham outro filho pequeno.

O médico da DPU no Recife, Ronaldo Doering Mota, destacou em sua perícia que a criança “não sustenta a cabeça, não fica na posição sentada e não engatinha, tem olhar vago e não interage com o perito, apresentando pouca movimentação de membros superiores e inferiores”. Além de outras constatações, o médico perito verificou a incapacidade total e definitiva da criança para o trabalho e para a vida independente. P.L.A.V. é acompanhado pela AACD, pela Clínica Lessa de Andrade e pelo Hospital Barão de Lucena, com sessões semanais de psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e estímulos neurológicos.

Ao procurar a DPU, a mãe de P.L.A.V. destacou que o pai da criança havia ficado desempregado e que a família estava vivendo apenas com o seu salário de auxiliar administrativa em regime de plantão, considerando que ela informou não ter mais condições de trabalhar como diarista na mesma empresa por causa da dedicação exclusiva ao filho com microcefalia.

“Em razão da deficiência do autor, a família realiza gastos excedentes, além das despesas básicas como luz, água e alimentação. Dessa forma, percebe-se que o autor se insere em situação de miserabilidade social e tal requisito não pode ser analisado apenas levando em consideração a renda inferior a ¼ do salário-mínimo, pois o STF declarou inconstitucional tal critério para concessão de benefício assistencial, Reclamação 4374, devendo ser considerando um grupo de fatores, de acordo com a jurisprudência já consolidada”, destacou a defensora Fernanda Marques Cornélio na petição inicial.

A sentença foi emitida pela Justiça Federal no final do mês de junho, concedendo a antecipação da tutela e determinando a imediata implantação do benefício. A juíza federal Marília Ivo Neves entendeu como preenchido os requisitos da deficiência e da miserabilidade, não considerando a composição de um quarto do salário mínimo indicado pelo INSS. A magistrada destacou na sentença estar ciente do salário aproximado de R$ 930 da mãe da criança e do recente emprego do pai, com salário aproximado de R$ 960, bem como do aluguel de R$ 330 pago pela família em um imóvel simples guarnecido de itens básicos, como consta em perícia.

“Assim, se formos ver a renda isoladamente esta seria superior ao mínimo legal. Ocorre que a jurisprudência já se consolidou no sentido da possibilidade de, dadas as circunstâncias do caso concreto, haver relativização do critério da renda. Entendo haver excepcionalidade que permite reconhecer a miserabilidade do caso concreto. Assim, embora tenhamos uma renda de pouco mais de dois salários mínimos, num grupo de quatro pessoas, vê-se que as condições de vida do grupo familiar são simples, o que demonstra que há necessidade objetiva de mais renda para se minimizar a condição do autor, e, quiçá, permitir que um de seus pais possa deixar de trabalhar para dar assistência a seu filho. Portanto, pelos fatos supra, entendo presente a miserabilidade”, afirmou a juíza Marília Ivo Neves na sentença. O benefício foi implantando no dia 5 de julho de 2017.

ACA/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União



quinta-feira, 6 de julho de 2017

Turma de Uniformização concede pensão por morte do filho a assistida da DPU



A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu pela concessão do benefício de pensão por morte do filho a S.M.L.S., assistida da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, independentemente de dependência econômica exclusiva. A Turma concluiu que a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensa essa condição e determinou a aplicação do entendimento pacificado.

A DPU havia interposto agravo contra decisão que inadmitiu o incidente de uniformização nacional, pretendendo a reforma de acórdão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco que rejeitou o pedido inicial de pensão por morte de S.M.L.S. em razão do falecimento de seu filho. A Defensoria sustentou que o acórdão recorrido divergia da jurisprudência da Turma Recursal de São Paulo acerca da possibilidade de concessão da pensão por morte de filho à genitora que depende parcialmente da renda de seu descendente.

A defensora pública federal Marina Pereira Lago atuou no caso em 1ª instância. A DPU alegou que a assistida buscou a concessão do benefício de pensão por morte na condição de genitora e dependente economicamente do segurado falecido J.C.S., o qual foi negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por falta de prova da qualidade de dependente. A juíza federal da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco julgou o pedido de pensão improcedente por não se convencer do vínculo de dependência econômica entre S.M.L.S. e J.C.S.

O parecer social da DPU no Recife concluiu que a trajetória de vida de S.M.L.S. posterior ao falecimento de J.C.S. indica que a contribuição fornecida por ele ao longo dos anos significava mais do que mera ajuda. “Apesar da fragilidade das provas documentais apresentadas, não restam dúvidas de que o filho viveu na companhia de sua genitora até a data de seu falecimento e que o fato de ser solteiro, não ter filhos e ser o único membro economicamente ativo da família nos leva a pressupor que contribuía de maneira significativa para o custeio das despesas domésticas, afinal, caso não contribuísse, teria sido obrigado a conviver com a miséria e a penúria de sua mãe dentro de seu próprio lar”, registrou a socióloga Wanessa Gonzaga do Nascimento.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/38160-turma-de-uniformizacao-concede-pensao-por-morte-do-filho-a-assistida-da-dpu

segunda-feira, 3 de julho de 2017

DPU faz atendimento gratuito em quatro municípios pernambucanos em julho

A Defensoria Pública da União no Recife levará as atividades do projeto DPU Para Todos para mais quatro municípios de Pernambuco nesse mês de julho. As cidades selecionadas foram Garanhuns, Glória do Goitá, Paudalho e Carpina. O DPU Para Todos é uma ação voltada para a educação em direitos e para a resolução de conflitos na qual uma das partes é considerada hipossuficiente. Em Pernambuco, o projeto está sendo executado pela unidade da DPU no Recife, que está selecionando cidades que estejam em um raio de 100 quilômetros da capital e tenham demandas cotidianas de defesa judicial das suas populações mais vulneráveis.

Ao longo dos eventos programados entre a Defensoria e as prefeituras das cidades envolvidas, defensores públicos federais e demais servidores da DPU realizarão atendimento ao público para orientação jurídica, palestras e reuniões com agentes municipais. Entre os dias 5 e 8 de julho, o atendimento para a população será em Garanhuns. Entre 13 e 15, a Defensoria estará em Glória do Goitá. Já nos dias 20, 21 e 22, serão feitas atuações em Paudalho. E por fim, entre 27 e 29, as atividades serão realizadas em Carpina.

O defensor público-chefe da DPU no Recife, Pedro de Paula Lopes Almeida, ressalta a importância da continuidade do projeto nos municípios pernambucanos. “O objetivo principal do DPU Para Todos, neste primeiro momento, é o atendimento da população concentrada na Zona da Mata pernambucana. Nossa atuação visa a atingir uma população que, embora numerosa para os padrões do agreste pernambucano, não conta habitualmente com os serviços da Defensoria Pública da União”, destacou o defensor federal. O projeto DPU Para Todos já passou, este ano, pelos municípios de Rio Formoso, Timbaúba, Nazaré da Mata e Feira Nova.

No caso de Garanhuns, que será a primeira cidade a receber o projeto em julho, o atendimento jurídico à população será realizado na sede da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada na Avenida Caruaru, s/n, em Heliópolis, nos dias 6 e 7, das 8h às 12h e das 13h às 16h, e no dia 8, das 8h às 12h. Além desse atendimento geral, haverá capacitação dos agentes públicos municipais e palestras sobre Direitos Previdenciários e Acesso à Saúde no Quilombo de Castainho, com posterior atendimento jurídico aos quilombolas no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da comunidade. As programações para as demais cidades ainda estão sendo fechadas.

DPU Para Todos

O objetivo do projeto é proporcionar o acesso à justiça, a difusão de informações e a conscientização de direitos para as populações em situação de vulnerabilidade que residem em localidade distante ou de difícil acesso às unidades da DPU. Com essa ação proativa, a Defensoria vai conseguir ampliar a sua atuação extrajudicial de litígios, vai poder direcionar políticas institucionais para a população abaixo da linha da miséria, além de poder estar presente na maioria das cidades com varas do Judiciário Federal em Pernambuco.

Como exemplos de resultados pretendidos com essas ações estão a difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico à população alvo que resida em localidade distante ou de difícil acesso às unidades da Defensoria Pública da União, integrante ou não de subseção onde já existam órgãos de atuação instalados; a conscientização de direitos ao público alvo e ampliação de conhecimento acerca da atuação da DPU, direta ou indiretamente, por meio da capacitação de agentes comunitários, professores ou outros integrantes da sociedade civil que atuem como multiplicadores de informação perante a população hipossuficiente; e o levantamento de necessidades jurídicas prioritárias das comunidades atendidas para uma possível realização de ações mais específicas posteriormente.

Serviço

DPU Para Todos em Pernambuco – julho 2017



Garanhuns
Período: de 5 a 8 de julho de 2017
Atendimento ao público geral: dias 6 e 7, das 8h às 12h e das 13h às 16h, e dia 8, das 8h às 12h, na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Garanhuns (Avenida Caruaru, s/n, Heliópolis, Garanhuns)
Palestras na comunidade quilombola de Castainhos: dia 5, das 13h às 17h, sobre Direitos Previdenciários; e dia 6, das 13h às 17h, sobre Acesso à Saúde. As palestras serão seguidas de atendimento jurídico aos quilombolas no CRAS da comunidade.

Glória do Goitá
Período: de 13 a 15 de julho de 2017
Local: Clube Goitacaz
Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Centro

Paudalho
Período: de 20 a 22 de julho de 2017
Local: Colégio Municipal de Paudalho
Endereço: Travessa Padre Emídio, 71ª

Carpina
Período: de 27 a 29 de julho de 2017
Local: Auditório da Prefeitura de Carpina
Endereço: Praça São José, 95, São José