quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Atuação da DPU no Recife restabelece pensão de assistida


M.D.O. teve sua pensão restabelecida após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Justiça Federal em Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituir o valor descontado do benefício, restabelecer a pensão cancelada e declarar a nulidade da dívida da pensão recebida.

M.D.O. é beneficiária de duas pensões por morte instituídas pelos dois companheiros que teve em vida. A primeira pensão teve seu início em 1961 e o segundo benefício começou em 2000. Em 2014, o INSS apontou a irregularidade na cumulação desses benefícios e, em 01/11/2014, suspendeu o pagamento daquele que fora concedido em 2000.

A defensora pública federal, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, alegou que é cediço que à Administração Previdenciária se faculta o direito de revisar seus próprios atos. “No entanto, adstrito ao limite temporal traduzido pela instituição de prazo decadencial, uma vez que se veda a perpetuação ad eternum da possibilidade de revisão, isso com vistas a garantir estabilidade às relações jurídicas firmadas com o administrado”, sustentou.

A defensora destacou que a assistida iniciou a percepção da pensão por morte em 05/10/2000, ou seja, antes mesmo de haver disposição legislativa previdenciária quanto ao prazo decadencial decenal para anulação de atos pela própria Administração Pública, estando submetida ao prazo decadencial quinquenal.

A juíza federal da 30ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, condenou o INSS para restituir tudo o que, em razão desse cancelamento, foi descontado do benefício registrado, para restabelecer a pensão cancelada e também para declarar a nulidade da dívida decorrente da pensão cancelada recebida.

A magistrada considerou que, no caso, o INSS iniciou as providências no sentido de corrigir o cúmulo indevido de pensões depois de 14 anos de pagamento à M.D.O, isto é, depois de esgotado o prazo decadencial. “Isso, por si só, é o bastante para revelar a ilegalidade de sua postura, de modo que é de rigor o restabelecimento da pensão, o cancelamento da dívida decorrente do seu cancelamento e a restituição dos valores descontados do benefício outrora remanescente”, confirmou.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54100-atuacao-da-dpu-no-recife-restabelece-pensao-de-assistida

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

DPU no Recife comprova inocência de idosas em esquema de fraude



Uma fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi descoberta na Região Metropolitana do Recife (RMR) e, desde 2016, inúmeras pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação, em algum grau, no esquema criminoso. Entre os denunciados estavam as idosas M.M.C., J.C.S. e I.G.R., que conseguiram a aposentadoria rural durante o período investigado. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou nos três processos e garantiu a absolvição das mulheres.

A Operação Manager foi deflagrada em 2016 pela Polícia Federal (PF) em Pernambuco com o objetivo de desarticular uma rede que seria especializada em concessões fraudulentas de aposentadorias rurais na RMR. Segundo a PF, as pessoas conseguiam aposentadorias rurais sem que tivessem direito, atraídas por um sindicato de trabalhadores rurais, que forneciam documentos falsos para comprovar a atividade rural. Os benefícios eram concedidos por uma agência específica do INSS e, após a concessão do benefício, as pessoas eram “convidadas” a contratar empréstimos consignados e a destinar maior parte dos valores aos articuladores da fraude.

Na época, foram inúmeros mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e busca e apreensão. Estavam sendo investigados membros do sindicato, servidores públicos, intermediários e pessoas que obtiveram a concessão da aposentadoria rural aliciadas pela organização criminosa. Após outubro de 2018, a DPU no Recife começou a ser procurada por várias dessas pessoas que foram denunciadas pelo MPF, como consequência da Operação Manager, entre elas as idosas M.M.C., J.C.S. e I.G.R..

M.M.C., 64 anos, afirma que trabalhou muitos anos na atividade rural, algumas vezes com carteira assinada, outras não. As pessoas do engenho em que ela trabalhava disseram que ela já teria tempo e idade para se aposentar e informaram sobre a existência do sindicato. O sindicato teria pedido o valor de R$ 5 mil para trabalhar na obtenção da aposentadoria. Lembrou que por três vezes ela foi receber a aposentadoria dentro de uma Kombi, junto com outras idosas, e todas tinham que pagar R$ 100 reais pelo transporte. Na denúncia, constava que ela morava em endereço diferente do real e ela informa que nunca forneceu aquele endereço e não sabia onde ficava.

J.C.S., 63 anos, não sabe ler e assina apenas o seu nome com dificuldade. Disse que soube que um homem estava procurando pessoas para dar entrada na aposentadoria e, como ela estava precisando, entregou os documentos pessoais. O homem disse que ela teria que comparecer no banco posteriormente e, na data, foi receber a aposentadoria, fazendo um empréstimo de R$ 6 mil. J.C.S. alega que não sabia se tratar de um crime e que sempre trabalhou como doméstica sem carteira assinada.

I.G.R., 62 anos, também não sabe ler e só assina seu nome. Ela afirma que foi atrás da história da aposentadoria depois que uma vizinha conseguiu o benefício. I.G.R. foi no sindicato e lá disseram que ela teria direito. Recebeu o benefício durante três anos e fez um empréstimo no valor aproximado de R$ 6 mil. Ela afirma que não tinha intenção de praticar nenhum crime e que achava que era algo legítimo, já que o sindicato estava envolvido.

As três idosas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal pela prática de conduta criminosa tipificada no artigo 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro (CPB): “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Após a atuação da DPU no Recife, por meio dos defensores públicos federais Tarcila Maia Lopes e Guilherme Ataíde Jordão, as três assistidas foram absolvidas em seus respectivos processos na Justiça Federal entre os meses de agosto e setembro de 2019.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Aposentada somará tempo especial como enfermeira em revisão de benefício


Uma cidadã assistida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife teve seu período de trabalho como enfermeira reconhecido como tempo especial para fins de aposentadoria, após atuação da instituição. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da DPU para revisão do benefício por idade de M.J.B.

A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho Lago destacou que a atividade de enfermeira está expressamente prevista como insalubre no Decreto 53.831/64 e no Decreto 83.080/79. “Cabe destacar que é pacífico o entendimento de que os riscos são inerentes à profissão, visto que o trabalhador se mantém exposto a agentes nocivos, uma vez que mantém contato com pacientes com doenças infecto-contagiosas”, frisou a defensora.

A DPU alegou que M.J.B. desempenhou a atividade de enfermeira nos períodos de 28 de março a 30 de novembro de 1977 e de 2 de janeiro de 1989 até 4 de março de 1997 (data do início do benefício, chamada de DIB). “E embora a legislação vigente vede a contagem fictícia para apuração do coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade, o mesmo não pode ser no caso do cálculo do fator previdenciário”, explicou Lago. Convertendo-se o tempo especial e somando-o ao tempo comum, apurou-se um tempo de contribuição de 28 anos, 10 meses e seis dias. Consequentemente, o valor correto do fator previdenciário é de 1,3573, superior ao apurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na carta de concessão: 1,2408.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco determinou ao INSS que reconheça os períodos de 28 de março a 30 de novembro de 1977 e de 2 de janeiro de 1989 a 28 de abril de 1995 como especiais, com conversão em comum mediante aplicação do fator previdenciário de 1,2, para efeitos do cálculo do tempo de contribuição do fator previdenciário. E que acaso aplicável o fator previdenciário (superior a 1), que os efeitos financeiros da revisão sejam retroativos à data da entrada do requerimento (DER), com pagamento de todas as verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.

O juiz federal relator, Guilherme Soares, ressaltou que, nas aposentadorias por idade, como a em questão, o fator previdenciário é de aplicação facultativa, somente quando for superior a 1. “Nesta senda, somente há de se falar em efeitos financeiros se, e somente se, houver a efetiva aplicação do fator previdenciário em decorrência do aumento do tempo contributivo ora reconhecido”, definiu o magistrado.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/53977-aposentada-somara-tempo-especial-como-enfermeira-em-revisao-de-beneficio

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

DRDH obtém suspensão de reintegração de posse que afetaria 240 famílias



Moradores do residencial Cuca II, localizado em Olinda, município integrante da Região Metropolitana do Recife, procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife no dia 20 de setembro com um mandado de citação e intimação de ação movida pela Caixa Econômica Federal para reintegração e manutenção de posse do imóvel. A atuação do defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, gerou a suspensão temporária do mandado de reintegração de posse, beneficiando 240 famílias até a audiência de conciliação.

As pessoas assistidas pela DPU relataram que o imóvel faz parte do programa Minha Casa Minha Vida e estava com a obra abandonada, servindo de abrigo para o tráfico de drogas, antes das 240 famílias ocuparem o residencial. A Caixa, então, moveu uma ação de reintegração e manutenção da posse do residencial e garantiu na Justiça uma liminar para retirada das famílias de forma voluntária no prazo de 48 horas. Após receber o mandado de citação, algumas dessas pessoas procuraram a DPU no Recife e, por se tratar de uma demanda coletiva, o caso passou a ser acompanhado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão.

O defensor ressaltou em petição a necessidade de cooperação entre as partes envolvidas e a promoção da solução consensual dos conflitos. “Em casos como o presente, a medida judicial atinge frequentemente famílias de baixa renda, compostas geralmente por idosos e crianças, o que torna ainda mais indigna a desocupação imediata, sem que se observem as cautelas necessárias a resguardar as particularidades desse grupo de pessoas vulneráveis”, destacou André Carneiro Leão, solicitando uma audiência de conciliação entre as partes, o Ministério Público Federal (MPF), as secretarias de habitação do Estado e do Município, além da DPU.

A decisão da Justiça Federal foi emitida no início de outubro. O juiz federal substituto da 12ª Vara Federal de Pernambuco, Diego Fernandes Guimarães, deu razão à DPU ao pedir a postergação do cumprimento da ordem judicial de reintegração da posse e a prévia tentativa de conciliação. “Nesse quadro fático, cumpre ao Poder Judiciário, por uma exigência de atuação humanitária, democrática, de fomento à solução consensual das controvérsias e de sensibilidade ao drama social correlato às notórias deficiências da política habitacional do Estado brasileiro, adotar todas as medidas possíveis à solução pacífica da controvérsia, que deve, tanto quanto possível, ser priorizada sobre uma reintegração forçada, que apresenta riscos para a integridade física, psicológica e a dignidade dos grupos sociais vulneráveis envolvidos nas lides que se relacionam às reivindicações políticas de concretização do direito constitucional à moradia”, afirmou o magistrado.

“Nesse sentido, com base no poder geral de cautela, suspendo, por ora, a eficácia da decisão concessiva do pedido de tutela de urgência e do respectivo mandado de reintegração de posse, bem como determino a designação de audiência de tentativa de conciliação, em relação à qual deverão ser intimados, para o seu comparecimento e participação, mediante prévio estudo do tema e elaboração de possíveis propostas de reassentamento das famílias ocupantes do imóvel objeto da controvérsia, não apenas a parte autora e a parte ré, a ser representada por sua(s) liderança(s) e pela DPU, mas igualmente o MPF, o Estado de Pernambuco, os municípios de Olinda e Recife - que deverão se fazer presentes por meio de seus representantes judiciais (PGM) e, igualmente, representantes, com autonomia decisória, das secretarias ligadas à política habitacional e de direitos humanos - , o Estado de Pernambuco - que também deverá ser representado não somente por seu representante judicial (PGE), mas também por representantes, com autonomia decisória, das secretarias ligadas à política habitacional e de direitos humanos.”, finalizou o juiz federal na sentença.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


Projeto DPU para Todos de 2019 rende vitórias judiciais em Pernambuco



O projeto DPU para Todos vem sendo realizado ao longo dos anos nos municípios do interior de Pernambuco que não têm sede da Defensoria Pública da União (DPU). O acesso da população mais vulnerável aos seus direitos vem sendo efetivado a cada edição da iniciativa. Dois casos de vitórias judiciais recentes, ambos de auxílio-doença, sendo um na cidade de Goiana e outro no município de Garanhuns, demonstram alguns dos resultados positivos proporcionados em 2019.

A.S.F., 59 anos, procurou o DPU para Todos em Goiana, que ocorreu de 27 a 31 de maio, e foi atendido pelo defensor público federal Djalma Henrique da Costa Pereira. Ele recebeu auxílio-doença durante seis meses e teve o benefício cortado. Recorreu à Justiça e teve direito a receber mais seis meses, sendo cessado novamente. A DPU entrou com um novo processo judicial e a sentença foi emitida no início de outubro. O juiz federal substituto Fernando Braz Ximenes julgou o pedido da DPU procedente e pediu a imediata implantação do benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda pode recorrer da decisão.

Já a mãe de M.O., 45 anos, procurou o DPU para Todos em Garanhuns, que aconteceu de 26 a 30 de agosto, para que o órgão atuasse em um processo em curso na Justiça Federal requerendo auxílio-doença para a filha. A DPU passou a atuar no caso com o defensor público federal Pedro de Paula Lopes e a juíza federal Madja de Sousa Moura julgou procedente o pedido, no dia 23 de setembro, condenando o INSS a conceder o benefício para M.O., bem como fazer o pagamento dos valores atrasados para a cidadã. O INSS recorreu e o processo segue seu curso.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Doações arrecadadas pela DPU no Recife são entregues a filhos de internas



Os brinquedos e roupas arrecadados durante quatro semanas na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foram entregues no último domingo (13) pelo Coletivo Liberta Elas em uma ação na Colônia Penal Feminina Bom Pastor. O evento, que aconteceu durante a visita dos familiares, foi organizado em homenagem ao Dia das Crianças (12).

A arrecadação e a entrega dos brinquedos e roupas foi organizado pelo Coletivo Liberta Elas. A DPU no Recife, que já atua em parceria com o Coletivo em ações em benefício das presas, resolveu aderir a essa campanha. “A participação da DPU nessa iniciativa é muito pertinente, pois somos uma instituição de defesa de pessoas em vulnerabilidade e as pessoas em situação de cárcere são ainda mais vulneráveis. Além disso, essa ação reforça nossa atuação já existente junto às presas do Bom Pastor, seja na defesa criminal delas, seja no projeto de educação em direitos que temos junto com o Coletivo Liberta Elas”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

O Coletivo Liberta Elas agradeceu o empenho da unidade. “Fizemos uma grande campanha de arrecadação de brinquedos e recebemos muitas, muitas doações. A DPU entrou nessa campanha e se colocou como um ponto de arrecadação. Essa ajuda foi fundamental pois, além de mais um ponto de arrecadação, muitos funcionários se envolveram. Queríamos muito agradecer”, disse Juliana Trevas, representante do Coletivo.

A festa do Dia das Crianças no Bom Pastor aconteceu no domingo passado, durante as visitas dos familiares. “Arrecadamos mais de 500 brinquedos e muitas crianças tiveram um dia um pouco mais feliz. Seguiremos na luta contra o cárcere e lutando por liberdade”, finalizou Trevas.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 17 de outubro de 2019

População em situação de rua é tema de audiência no Recife



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi convidada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para participar, na manhã desta terça-feira (15), de audiência pública com o tema “Aumento da população em situação de rua: empregabilidade, renda e impacto econômico no estado de Pernambuco”. O defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, que integra o Grupo de Trabalho voltado para a população em situação de rua da DPU (GT Rua), representou a instituição no evento.

Além do defensor e do propositor da audiência, deputado estadual Erick Lessa (PP), que faz parte da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, compuseram a mesa de debate: o representante da Comissão de Saúde e Assistência Social da Alepe, deputado João Paulo (PCdoB); a representante da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Alepe, Jô Cavalcanti (codeputadas Juntas - PSOL); o deputado Romero Sales (PTB); o vereador do Recife Ivan Moraes (PSOL); Jailson José dos Santos, do Movimento Nacional de População em Situação de Rua (MNPR); Vanilson Torres, representante do MNPR no Rio Grande do Norte; o defensor público estadual José Fernando Nunes (DPPE); o secretário-executivo de Assistência Social de Pernambuco, Joelson Rodrigues; a secretária-executiva de Assistência Social do Recife, Geruza Felizardo; e a superintendente da Secretaria de Política de Prevenção à Violência e às Drogas, Adriana Luz.


O defensor José Henrique Bezerra Fonseca, do GT Rua, agradeceu o convite e ressaltou a importância da atuação da Defensoria Pública da União voltada para essa população em vulnerabilidade. “A DPU vem tentando estreitar os laços com a população de rua, para atendê-la cada vez mais. Esse é o papel da Defensoria. O ideal seria que esse grupo social nos procurasse para qualquer demanda, mas sabemos que, por diversas razões, não é comum essa procura. Por isso, nós estamos tentando ir até eles”, disse o defensor, que lembrou ainda o Projeto Ronda Noturna, realizado em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e com o grupo Samaritanos.

Jailson José dos Santos, representante do Movimento Nacional de População em Situação de Rua, pediu que o restante da população olhe para as pessoas que estão na rua como seres humanos. “Nós estamos vivos. Nós não somos bicho, nem lixo. As pessoas que estão hoje nas ruas são pessoas que em algum momento da vida se desorganizaram, e isso pode acontecer com qualquer um”, lembrou ele, que morou 12 anos nas ruas. “Também queremos que algum de nós participe do colegiado. Quem mais do que nós para falar sobre nós, sobre as nossas demandas?”, questionou, pedindo representatividade nos grupos legislativos que forem debater a temática a partir de agora.

Vanilson Torres, representante do MNPR no Rio Grande do Norte e coordenador nacional do Pop Rua, destacou que esse apoio não é ajuda, é um direito social. “Nós precisamos de políticas públicas. Eu tenho fome de direito. O não nós já temos, estamos em busca do sim”, disse, apresentando os representantes da coordenação colegiada do Pop Rua em PE.


Os representantes da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado de Pernambuco, Geruza Felizardo e Joelson Rodrigues, respectivamente, destacaram a necessidade de financiamento para que políticas públicas sejam organizadas e implementadas. “O Recife tem várias fragilidades, mas já avançamos muito. Eu não consigo implementar as políticas públicas sem financiamento. Os deputados terão um papel fundamental nisso”, ressaltou Geruza Felizardo.

“A ampliação da rede de atendimento à população em situação de rua é uma necessidade real e, para isso, pedimos apoio dos deputados nas discussões do LOA e do PPA no orçamento do Estado. Nós temos um desafio muito grande de podermos ampliar as linhas de financiamento e co-financiamento. Outro desafio é criar e monitorar um plano estadual para a população em situação de rua, além de garantir a participação da população nesse espaço de construção. Precisamos criar estratégias”, finalizou Joelson Rodrigues.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Visita de estudantes no Recife é finalizada com evento ‘DPU para a Vida’



Cerca de 25 alunos do curso de Direito da Faculdade Damas participaram de uma visita guiada na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife na tarde da última sexta-feira (11). A visita institucional foi uma atividade complementar promovida pela defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, também professora da faculdade. O tour foi finalizado no auditório da unidade com a palestra “Da DPU para a Vida”, com a presença de dois ex-estagiários da casa.

A visita teve início por volta das 14h30 pelo setor de atendimento ao público, onde contou com a explanação dos servidores Francisco Rodrigues Sotero Caio, supervisor do atendimento, e Tereza Cristina Cerqueira da Veiga Pessoa, atendente. Na sequência, seguiu para os andares dos gabinetes dos defensores. Nessa etapa, a atividade contou com a participação do defensor Fernando da Cunha Cavalcanti, explicando como é o trabalho na área Regional.


A última parte da visita guiada foi no auditório, onde o defensor Ricardo Russell Brandão Cavalcanti estava esperando o grupo para dar início à palestra “Da DPU para a Vida”, ao lado de dois ex-estagiários da DPU no Recife: Pedro Josephi e Eduardo Pellerin. Os ex-estagiários foram convidados para falar um pouco das suas experiências na Defensoria e como isso refletiu nas suas carreiras.


Eduardo Pellerin estagiou na DPU no Recife entre 2014 e 2015 e, atualmente, é especialista em Direito Civil. “A Defensoria Pública da União foi o meu melhor estágio em termos de aprendizado. Eu estagiei em outros lugares, mas o conhecimento que eu adquiri foi um diferencial muito grande. Aqui eu fiz aproximadamente umas 100 peças, entre petições e recursos, além de ter tido contato com diversas áreas, uma vez que eu estagiei na área Regional”, lembrou Pellerin. 

Já Pedro Josephi foi estagiário da casa em meados de 2011. “A experiência que eu tive com a DPU conseguiu nortear minha atuação profissional, enquanto advogado, enquanto professor, no que se refere à sensibilidade para as questões minuciosas da vida cotidiana da população”, destacou Josephi. Atualmente, ele é professor da Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP), vice-presidente da Fundação Leonel Brizola Alberto Pasqualini, advogado sócio da JM Advogados Associados e um dos coordenadores da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco. 

“A sensação de voltar na DPU para esse evento foi a melhor possível, porque podemos trocar experiências, falar um pouco do quanto a Defensoria influenciou na minha carreira profissional, nas minhas escolhas profissionais. O que eu posso deixar como dica para os estagiários é que aproveitem ao máximo aquilo que a DPU pode oferecer, seja no contato com os defensores, seja no contato com outros colegas estagiários, seja no contato com a população”, finalizou Pedro Josephi.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União



DPU garante inocência de acusado de divulgar vídeos impróprios




L.T.M., de 32 anos, foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de transmitir vídeos que continham pornografia envolvendo criança e adolescente por meio da internet. O acusado alega inocência desde o procedimento de busca e apreensão feito pela Polícia Federal. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso e baseou sua defesa no fato de que a plataforma supostamente utilizada para cometer o crime não possibilita o controle total do usuário ao fazer downloads, além de fazer uploads automaticamente. A Justiça Federal absolveu o cidadão por insuficiência de provas que demonstrassem dolo do agente.

Diligências da Polícia Federal detectaram que um usuário da plataforma havia compartilhado imagens e vídeos contendo cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Os dados cadastrais do usuário foram solicitados e se chegou a uma linha telefônica em um endereço no Recife. A PF pediu busca e apreensão na residência, onde foram apreendidos dois discos rígidos com 34 vídeos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. Segundo um laudo pericial, 32 desses 34 vídeos foram efetivamente disponibilizados e compartilhados na plataforma, de 2012 a 2016.

O disco rígido contendo os vídeos eram de L.T.M. e, o outro, era da irmã dele. Apenas eles usavam o computador e a internet naquele endereço. Segundo declaração da autoridade policial, ambos se mostraram surpresos na busca e apreensão. Eles alegaram que usavam o programa apenas para baixar músicas e partituras, nada envolvendo vídeos com pornografia. Segundo o acusado, mesmo não sendo um programa seguro, era o programa que ele podia ter acesso naquele momento. A denúncia do MPF teve como base o art. 241-A, caput, da lei número 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e foi recebida pela Justiça Federal em janeiro de 2019.

A Defensoria Pública da União no Recife passou a atuar no caso em março. A audiência aconteceu em junho, com a ouvida de testemunhas e interrogatório do réu. A defesa da DPU se baseou no esclarecimento de como funciona o programa de compartilhamento de arquivos, plataforma na qual houve o compartilhamento dos vídeos por meio da internet.

“Trata-se de um aplicativo cujo principal objetivo é o compartilhamento de dados, por meio de uma rede de computadores, utilizando a tecnologia peer-to-peer. O nome se refere à disposição dos computadores interligados à rede, em que cada computador realiza as funções de cliente (solicita os dados à rede) e servidor (fornece os dados à rede) ao mesmo tempo. Dessa forma, tudo é descentralizado, sem que um único servidor detenha o arquivo e necessite enviar milhares pedidos ao mesmo tempo. A velocidade do processo de download dos arquivos é mais rápida se, simultaneamente, o computador realizar uploads. Ademais, os arquivos são compactados e/ou divididos em pequenos pedaços para então serem compartilhados, com vistas a aumentar a velocidade de transmissão. Então, é possível que um usuário baixe um pedaço do arquivo e, imediatamente após, passe a distribuir o mesmo pedaço de arquivo a outros usuários que estão realizando o download dele”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes em petição.

Com essa explicação, a defesa concluiu que “o compartilhamento automático dos arquivos no programa permite que um usuário servidor repasse um pedaço do arquivo para outros computadores, antes de mesmo de realizar o seu download completo na máquina e ter acesso ao seu conteúdo integral”, bem como “o download de arquivos compactados/zipados permite que o usuário realize o download de álbuns de músicas/coletâneas de vídeos, sem que ele visualize cada item contido naquele álbum/pasta”.

Segundo a defensora, “não seria possível afirmar que o acusado tinha conhecimento do conteúdo dos vídeos compartilhados pelo programa, isto é, que possuía vontade consciente de transmitir ou distribuir vídeo contendo sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes; não estando o dolo comprovado no presente caso”.

A sentença foi emitida em agosto e, segundo a juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, “não se pode dizer acerca da autoria delitiva, na medida em que não se tem como evidenciar, com certeza, a atuação dolosa do agente denunciado, para poder-se concluir que efetivamente é autor de um crime”. A magistrada julgou o pedido do MPF como improcedente e absolveu o acusado por insuficiência de provas.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Corregedores das Defensorias visitam DPU no Recife




A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife recebeu a visita dos integrantes do Conselho Nacional dos Corregedores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União na última quarta-feira (09), durante a 40ª reunião ordinária do conselho. O objetivo era apresentar o novo modelo de junção das Defensorias Estadual e da União que está ocorrendo no Recife desde o mês de junho. A corregedora-geral da DPU, Geovana Scatolino Silva, participou do encontro.

O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão, chefe da DPU no Recife, recebeu os corregedores ao lado do subdefensor-geral da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), Henrique Seixas. Eles apresentaram ao grupo a estrutura do prédio conjunto das duas Defensorias e explicaram mais detalhes sobre essa parceria.

A 40ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores das Defensorias Públicas dos Estados, do Distrito Federal e da União, aconteceu nos dias 08 e 09 de outubro, na sede da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e, além da corregedora-geral da DPU, contou com a presença do corregedor-geral da Defensoria Pública de Pernambuco, José Antônio de Lima Torres; do defensor público-geral do Estado e presidente do Condege, José Fabrício Silva de Lima; do subdefensor-geral Henrique Seixas; da corregedora auxiliar Manuella Pollyanna de Silveira, e de representantes das corregedorias das Defensorias Estaduais da Bahia, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.



Com informações da Assessoria de Comunicação da DPPE

Fotos: @jhpaparazzo/DPPE


ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

DRDH/PE convoca audiência pública sobre uso medicinal da maconha



“Uso medicinal e terapêutico do extrato da cannabis: benefícios e desafios na produção e no acesso ao medicamento”. Esse é o tema de audiência pública que será promovida pela Defensoria Regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), da Defensoria Pública da União (DPU), no próximo dia 5 de novembro, das 13h às 18h, no auditório da DPU no Recife. As inscrições seguem abertas até o dia 3/11.

A DPU no Recife vem sendo procurada por cidadãos, associações e pesquisadores com o interesse de mover ações judiciais para garantir seus direitos à saúde, à pesquisa e aos meios de tratamento adequado com o uso de extrato da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. Em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou da lista de substancias proibidas o canabidiol (CBD) e, em 2016, o tetraidrocanabidiol (THC), que passaram a poder ser prescritos por profissionais de saúde.

Mesmo com as requisições médicas, os pacientes enfrentam graves problemas para ter acesso aos medicamentos, como a questão normativa do cultivo artesanal da planta, o monopólio de um medicamento que contém o CBD e o THC no mercado brasileiro – e que custa aproximadamente R$ 3 mil o frasco –, além da burocracia para a autorização, valores e prazo de entrega das importações de medicamentos com essas substâncias. Os valores citados também inviabilizam o acesso ao tratamento para famílias com baixa renda mensal.

“Os estigmas, o preconceito e a falta de informação, quando associados à propagação da ideologia de proibição, constituem-se em fortes empecilhos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas e para a desmistificação desse tabu social”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco, André Carneiro Leão.

O debate sobre o tema vem aumentando nos últimos anos. “A Anvisa abriu consulta pública sobre o tema; a Ordem dos Advogados do Brasil tem promovido debates seminários e audiências públicas; a Procuradoria-Geral da República pediu, em setembro de 2019, que a Anvisa e a União estabeleçam prazo para regulamentar o plantio da maconha com finalidade medicinal; e o Poder Judiciário tem concedido habeas corpus em favor das pessoas gravemente enfermas em diversos estados do país”, lembrou o defensor.

A audiência promovida pela Defensoria Pública da União terá como objetivo sistematizar informações e demandas sobre as questões em torno do uso terapêutico e medicinal da maconha no estado de Pernambuco, além de colher contribuições e depoimentos de agentes públicos, membros e organizações da sociedade civil sobre os problemas relacionados à proibição, ao abandono institucional das famílias e às possibilidades de regulamentação para o cultivo da cannabis para fins medicinais e terapêuticos.

“Convocamos, pois, toda a sociedade pernambucana interessada no tema a participar desse debate, contribuindo com sua perspectiva. A presença em audiências públicas é também uma forma de exercício da cidadania”, finalizou André Carneiro Leão.

O evento será realizado no dia 5 de novembro, das 13h às 18h, no auditório da DPU no Recife, que fica localizada na Avenida Manoel Borba, 640, Boa Vista. As inscrições serão realizadas pela internet, por meio do e-mail direitoshumanos.pe@dpu.def.br, até o dia 3 de novembro, bem como presencialmente, no dia do evento, a partir das 12h, até a capacidade máxima do auditório. Na inscrição, o interessado deverá informar nome completo, CPF e o órgão, instituição ou entidade da sociedade civil a que está vinculado.

Confira o edital de convocação para a audiência pública: http://www.dpu.def.br/images/stories/Infoleg/2019/10/11/edital_1.pdf

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 3 de outubro de 2019

DPU no Recife participa de mutirão para atender pessoas em situação de rua


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou de mais uma Ronda de Direitos para a população em situação de rua, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DEPPE) e a Associação Católica Samaritanos, na noite da quarta-feira (25). O projeto levou um mutirão de atendimento à Pracinha de Boa Viagem, na zona sul da capital pernambucana.

A ação integrou a “3ª Tenda Informativa da População em Situação de Rua", evento organizado pelos articuladores do Movimento Nacional da População em Situação de Rua de Pernambuco Coletivo Maria Lúcia. A tenda contou com diversas entidades parceiras, que levaram orientação médica e jurídica para os atendidos.

O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, participou da ação, com a defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira, e afirmou que o projeto é aquele que mais se identifica com a missão institucional da DPU. “A população em situação de rua encontra-se frequentemente em um contexto de hipervulnerabilização, sujeita às mais diversas formas de violência. O Projeto Ronda de Direitos visa justamente a garantir o acesso à Justiça para essa população, onde quer que ela se encontre”.


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/53495-dpu-no-recife-participa-de-mutirao-para-atender-pessoas-em-situacao-de-rua

Dia do idoso é celebrado com edição do Dia da Vitória no Recife (PE)



O Dia Internacional do Idoso, 1° de outubro, foi comemorado na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife com nova edição do Dia da Vitória, que aconteceu no auditório da unidade. Mais de 80 assistidos e cerca de um milhão e meio de reais a serem pagos após vitórias judiciais com atuação da DPU: esse foi o cenário do evento, que também contou com a participação de defensores, servidores e outros convidados.


“O Dia do Idoso associado a um evento da Defensoria é importante porque precisamos qualificar o processo de amadurecimento dos seres humanos. Atualmente, esse amadurecimento ocorre com uma grande perda na qualidade de vida, seja por elementos culturais presentes na sociedade, seja por elementos da política. Nós passamos hoje por um processo de reforma da previdência que também tende à diminuição da qualidade de vida das pessoas idosas. O nosso objetivo de marcar esse evento no 1° de outubro é chamar a atenção para essa fase da vida das pessoas em que temos essa perda de qualidade de vida sem a necessária atenção”, destacou o defensor público chefe da DPU no Recife, Guilherme Ataíde Jordão, que abriu o evento.


A defensora Patrícia Alpes de Souza, organizadora do evento ao lado da defensora Luani Melo, explicou aos assistidos o que significava o Dia da Vitória. “Todos estão aqui para receber uma boa notícia, de que o processo acabou e todos aqui foram vitoriosos. O Dia da Vitória é o desfecho de uma grande caminhada. E a caminhada de vocês é a caminhada da Defensoria. O sofrimento de vocês é acompanhado de perto pelos defensores, que fazem de tudo para conseguir o êxito do nosso assistido. Não tenho dúvida de que a vitória de vocês também é uma vitória de cada defensor”, afirmou Patrícia Alpes.


O defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, também parabenizou os assistidos presentes e destacou a atuação dos servidores da Defensoria. “Eu quero registrar aqui a importância dos servidores da nossa instituição. Sempre recebemos informações de que o nosso atendimento é muito humano, muito mais do que em outras instituições. E isso se deve ao esforço dos servidores e servidoras da DPU no Recife. São muitas pessoas que fazem parte da nossa equipe, para poder recebê-los e chegar nessas vitórias”, registrou André Carneiro Leão, que também citou a equipe de servidoras, terceirizadas e estagiárias que organizaram o Dia da Vitória junto com as defensoras Patrícia Alpes e Luani Melo: Michaela da Silva, Arliniete Dias, Estela Parnes, Josenilda de Melo e Jeniffer Cavalcanti.


A deputada estadual Priscila Krause agradeceu o convite para participar do evento e acabou se emocionando ao ver a reação de alguns assistidos ao saber de suas vitórias judiciais com o apoio da DPU. “É a primeira vez que participo do Dia da Vitória e eu não tinha ideia de quanto isso de fato era emocionante. A gente sabe da luta de vocês, do caminho que vocês percorrem, do quanto esse país é injusto, do quanto se perde a esperança nesse caminho e, aqui, vocês encontram um lugar de pessoas que devolvem essa esperança através dos meios legais e conseguem fazer com que a justiça aconteça, num país que é muito injusto. Então, é muito importante celebrar esse trabalho que as Defensorias Públicas fazem, que é fundamental para a gente ter uma democracia de verdade e promover a justiça através dela. É uma vitória para todos”, lembrou Priscila Krause, que foi convidada para essa edição do Dia da Vitória junto com o defensor público estadual João Duque.


Os defensores públicos federais Francisco Nóbrega, Geraldo Vilar, Renato Moreira, Ana Erhadt, Carolina Cicco, Fernanda dos Santos e Maíra Mesquita também estavam presentes e ajudaram a entregar os documentos de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatórios aos assistidos. E.S.C., de 52 anos, teve o seu auxílio-doença cortado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em janeiro de 2018 e procurou a DPU em setembro do mesmo ano. Ela sofre de episódios depressivos graves com sintomas psicóticos e gasta muito dinheiro com medicações. “Agora vou pagar meu plano de saúde e pagar algumas dívidas”, disse a cidadã, que voltou a receber o benefício em março de 2019 e está aguardando a liberação de cerca de treze mil reais em valores atrasados.

Outro beneficiado nesse Dia da Vitória foi P.G.S.A., de 5 anos. Ele é portador de mielomeningocele - que é uma malformação congênita da coluna vertebral-, hidrocefalia congênita e pé torto calcaneovaro. A mãe, S.S.H., requereu ao INSS o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência em 2015, mas teve o pedido indeferido por causa da renda familiar. Ela precisou parar de trabalhar em 2017, para cuidar integralmente do filho, e acabou procurando a DPU. O órgão conseguiu judicialmente a implantação do benefício em novembro de 2018. “Hoje é a única fonte de renda da minha família que é formada por mim, meu filho, meu irmão de 18 anos e minha mãe. Eu fico muito feliz e agradeço o empenho de todos da Defensoria em lutar pelo meu filho, ele é o que importa”, enfatizou emocionada S.S.H., que vai receber cerca de vinte mil reais de valores atrasados.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 2 de outubro de 2019

1° de outubro - Dia do Idoso


Comemoração do Dia Internacional do Idoso (1° de outubro) com nova edição do Dia da Vitória da DPU no Recife.









                         











terça-feira, 1 de outubro de 2019

Mulher com câncer de mama obtém aposentadoria após atuação da DPU



Incapacitada para o trabalho em virtude de uma neoplasia maligna da mama, S.A.S., de 53 anos, requereu o benefício do auxílio-doença em 2016, mas teve o pedido indeferido por já receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A cidadã procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em junho de 2018 e, em agosto de 2019, o órgão conseguiu judicialmente a implantação da aposentadoria por invalidez.

S.A.S. teve negado o pedido de auxílio-doença, em setembro de 2016, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a alegação de que a requerente já estaria recebendo um benefício no âmbito da Seguridade Social desde maio de 2016. Ela tinha neoplasia maligna da mama e, como recebeu um comunicado informando que o BPC/Loas se encerraria em maio de 2018, resolveu procurar a DPU no Recife.

“Considerando-se que a data do início da incapacidade é anterior à data da entrega do requerimento do benefício de Loas, caberia à autarquia previdenciária o deferimento do benefício correto no momento do requerimento”, destacou a defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago na petição inicial.

Os pareceres médicos feitos pelo perito da DPU no Recife, Ronaldo Doering Mota, e pelo perito judicial, Júlio Sérgio Ferreira Pinto, comprovaram a incapacidade total e permanente de S.A.S. para o trabalho. Após a apresentação do parecer médico judicial no processo, o INSS chegou a oferecer uma proposta de acordo para a assistida, que não aceitou os termos da proposta e o processo seguiu o curso.

A sentença foi emitida em julho de 2019, determinando ao INSS a concessão da aposentadoria por invalidez com início na data do requerimento, em 2016, e com a consequente cessação do benefício Loas. A autarquia previdenciária também foi condenada a pagar as parcelas em atraso, descontados os valores recebidos a título do Loas, acrescidas de juros de mora e correção monetária. A ação transitou em julgado no dia 29 de julho e o benefício foi implantado em 15 de agosto. A cidadã aguarda, ainda, o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) com o cálculo dos atrasados.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União