sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Recesso Forense na DPU/Recife

ATENÇÃO:

Não haverá expediente na DPU/Recife de 20/12/2014 a 06/01/2015 (Recesso Forense). Nesse período, apenas os casos urgentes serão atendidos em REGIME DE PLANTÃO. A unidade volta a funcionar normalmente no dia 07 de janeiro.

Boas Festas!

 

Recife realiza última rodada de conciliação do ano entre DPU e Caixa



A quarta e última rodada de conciliação de 2014 entre a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal (CEF) aconteceu essa semana, nos dias 16 e 17 de dezembro pela manhã. Doze assistidos da DPU compareceram ao Juizado Especial Federal, no bairro de São José, para tentar resoluções extrajudiciais com o banco.

A.C.C.P., de 50 anos, fez empréstimo consignado para dar entrada em um imóvel em 2012, assumindo também as prestações de um financiamento habitacional. Após pagar 15 parcelas ficou desempregada. Ela passou a trabalhar informalmente e só conseguiu manter o pagamento do financiamento ao parar de pagar o empréstimo consignado.

“Eu tive de optar o que iria pagar. Também não consigo arrumar emprego porque ninguém vai empregar alguém negativado. Nunca me vi nessa situação”, lamentou a assistida. A Caixa, então, entrou com uma Ação de Execução e A.C.C.P. procurou a Defensoria Pública da União em agosto.

Na tentativa de resolver administrativamente a situação, mesmo com o processo judicial em curso, a Defensoria Pública da União no Recife incluiu o caso na pauta de conciliações com a Caixa. A.C.C.P. abriu a última rodada de conciliações do ano no dia 16. A CEF ofereceu redução na dívida de aproximadamente R$ 30 mil, dentro da campanha de recuperação de crédito do banco, com entrada até o final de dezembro e 36 parcelas fixas mensais. A assistida disse que faria o possível para honrar o acordo.

“Embora nem sempre tenhamos um número expressivo de acordos firmados no âmbito do mutirão de conciliação extrajudicial com a Caixa, é importante manter e aprofundar o convênio já existente com essa instituição, eis que quando é realizado o acordo, a parte assistida tem, de modo mais célere e satisfatório, resolvida a sua questão”, destacou a defensora pública federal Marília Ribeiro, que participou da conciliação junto com a defensora Luaní Melo e o economista Rodrigo Coutinho.

“Também é importante destacar que, em 2014, a DPU no Recife realizou uma média de uma rodada de conciliação a cada três meses, o que tem possibilitado aos assistidos um caminho alternativo de solução de suas demandas”, complementou Marília Ribeiro.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24857:recife-realiza-ultima-rodada-de-conciliacao-do-ano-entre-dpu-e-caixa&catid=79&Itemid=220

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Justiça determina bloqueio de verba e garante concentrador de oxigênio para idosa no Recife



Portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), a idosa L.M.A., 79, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após agravamento da sua condição de saúde. O setor de perícia médica da unidade detectou que a assistida precisava com urgência de um concentrador de oxigênio. A DPU entrou com ação na Justiça e a liminar foi concedida no mês de agosto, mas o Estado de Pernambuco não forneceu o equipamento. Diante disso, a Justiça determinou, na última quarta-feira (10), o bloqueio de verba para a compra do aparelho.

Segundo Raíssa Correia, médica perita da DPU no Recife, L.M.A. apresenta atualmente um quadro de miocardiopatia hipertensiva, hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e dispneia de repouso com baixa oxigenação crônica. A idosa precisou ser internada no Hospital Barão de Lucena em dezembro de 2013, onde ficou cerca de quatro meses e sofreu duas paradas cardíacas. Desde então, ela depende de oxigenioterapia contínua com quadro de cansaço, mesmo em repouso, e tosse.

“Ressalte-se que há no SUS o programa de oxigenioterapia domiciliar crônica que atua em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e o Hospital Otávio de Freitas que fornece o equipamento pleiteado. A assistida inclusive já se encontra cadastrada no programa, no entanto, não recebeu o equipamento por relato da Secretaria de Saúde que a dispensação deste equipamento está suspensa aguardando processo licitatório”, afirmou Raíssa Correia em sua perícia médica, realizada em agosto passado, logo após a idosa procurar a DPU no Recife.

Com base na perícia médica realizada na unidade, a defensora pública federal Marília Ribeiro entrou com ação na Justiça Federal visando ao fornecimento do concentrador de oxigênio e torpedo de transporte, além de destacar a urgência da demanda, tendo em vista a idade da assistida.

“Com base no direito fundamental à saúde, corolário do postulado da dignidade da pessoa humana, foi ajuizada ação ordinária com pedido de tutela de urgência, que, felizmente, restou deferida para determinar ao Estado de Pernambuco que forneça o concentrador de oxigênio e torpedo de transporte. Casos como este reforçam a vocação da DPU para a concretização de direitos fundamentais e, ainda, salientam a importância institucional na fiscalização da execução das políticas públicas de saúde”, destacou Marília Ribeiro.

Entenda o caso


A liminar foi concedida no dia 20 de agosto pelo juiz federal substituto da 12ª Vara Federal de Pernambuco, Bernardo Monteiro Ferraz. Como não houve o cumprimento da sentença por parte do Estado, a DPU voltou a peticionar informando o descumprimento da tutela e requerendo medidas coercitivas. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de dezembro, mas o Estado de Pernambuco não enviou representante e a juíza federal Polyana Falcão Brito considerou como injustificável o não cumprimento da liminar, decidindo pelo bloqueio judicial de R$ 5 mil a fim de viabilizar a aquisição direta do produto.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24813:liminar-garante-concentrador-de-oxigenio-para-idosa-no-recife&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

DPU garante matrícula de estudante em instituto federal


Medida liminar pedida pela Defensoria Pública da União (DPU) garantiu à estudante I.K.A.S. matrícula em curso de instituto federal. A matrícula fora negada por falta de comprovação da condição de cotista no prazo do edital do processo seletivo. O desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), concedeu a tutela. 

O defensor José de Miranda Arruda Pinheiro, titular do 3º Ofício Regional da DPU em Recife (PE), argumentou na ação cautelar que é necessário resguardar o direito à educação da estudante, que foi excluída de se matricular, para que tal impasse seja suprimido mediante tolerância de apresentação da documentação necessária à implementação do ato admissional.

“A interpretação dada sobre a intransigência quanto ao recebimento de documentos em atraso implica ofensa ao princípio da acessibilidade ao ensino público e gratuito, bem como ao princípio da razoabilidade, na medida em que tal procedimento é incompatível com as reais atribuições e com o efetivo intuito do instituto federal em promover seleção de ingresso à educação de ensino médio/superior/técnico”, alegou o defensor.

O desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior decidiu por conceder a medida liminar, pois considerou que uma vez já efetivada a matricula e com a regularidade da apresentação da documentação, I.K.A.S. conseguiu demonstrar uma possível violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no ato de sua exclusão. “Justificando a concessão da medida de urgência de modo a evitar o esvaziamento do objeto recursal e a ocorrência de danos irreparáveis à estudante”, asseverou o magistrado.

I.K.A.S. inscreveu-se no Processo Seletivo 2013.1, para os cursos técnicos integrados ao ensino médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS) e obteve aprovação para o curso de Eletrotécnica.
No entanto, na realização da matrícula, a estudante foi informada de que sua inscrição havia sido cancelada, por não ter apresentado a documentação comprobatória da condição de cotista. I.K.A.S. disse que não apresentou por falta de informação, não tendo sido orientada a fazê-la por nenhum funcionário, nem por notificação.

A sentença de 1ª instância sobre o caso deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido da aluna, determinando que o IFS efetivasse a matrícula no curso de Eletrotécnica mediante apresentação dos documentos necessários. Porém, na remessa oficial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a decisão, prolatando o acórdão que negou a possibilidade de matrícula.

http://migre.me/nklvy

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Defensoria Pública da União atua em benefício de assistidos com superendividamento


O superendividamento acontece quando uma pessoa de boa-fé não tem condições de pagar dívidas atuais ou futuras com sua renda e patrimônio. A Defensoria Pública da União (DPU) atua na assistência extrajudicial e judicial dos assistidos que desejam negociar pagamento que possibilite a manutenção das necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde.

Essa situação é recorrente no atendimento da DPU em Recife (PE), que tem competência para atuar quando as dívidas são empréstimos realizados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e financiamentos e outras operações feitas com a Caixa Econômica Federal (CEF).

L.F.M. procurou a DPU em Recife com a intenção de renegociar sua dívida, decorrente de empréstimos descontados diretamente em conta corrente na Caixa. Ele relatou que já procurou a instituição financeira para obter um acordo, no entanto, a proposta oferecida não foi compatível com sua condição financeira.

O assistido disse que precisa adequar o pagamento da dívida em condições mais favoráveis – reavaliação da taxa de juros, aumento do número de parcelas e diminuição do valor descontado mensalmente – que permitam sua sobrevivência digna.

Rusivalter Ferreira, economista da DPU em Recife, explica como se caracteriza o superendividamento. “Quando a pessoa não está conseguindo pagar os empréstimos e está com sua subsistência comprometida”. O setor de Cálculos da DPU em Recife atua na análise do endividamento e verifica as condições propostas pela Caixa para resolução da dívida.

Atuação extrajudicial

Umas das iniciativas mais relevantes nesse assunto são as rodadas de conciliação realizadas entre a DPU e a Caixa para soluções administrativas. Em setembro deste ano, foram feitos dois mutirões, a Rodada de Conciliação Extrajudicial com a Caixa Econômica Federal e o Mutirão Habitacional da Caixa, em parceria com a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE).

“Nessas situações, o assistido normalmente recebe propostas de quitação de dívida em condições e valores mais vantajosos do que na agência. Em um dos casos que resultou em acordo, na audiência extrajudicial, foi possível baixar ainda mais o valor da proposta que inicialmente tinha sido oferecida ao assistido", lembrou, na ocasião, a defensora pública federal Tarcila Maia.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24637:defensoria-publica-da-uniao-atua-em-beneficio-de-assistidos-com-superendividamento&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458