terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Programa Via Legal entrevista defensora federal

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt foi entrevistada pelo repórter Juliano Domingues, do Programa Via Legal, na manhã dessa terça-feira (28), na Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE). A entrevista servirá de apoio para uma matéria sobre a fixação de limite de idade para o ingresso no serviço público.

A matéria utiliza como exemplo o caso do assistido T.L.M., que queria participar da seleção para o curso de formação de sargento músico do corpo de fuzileiros navais em 2011, mas o edital fixava um limite mínimo e máximo de idade para os possíveis alunos. O problema é que o assistido ultrapassava o limite máximo da idade permitida e foi impedido de realizar sua inscrição.

Levando em consideração a ausência de lei que prevê a limitação etária e a ausência de razoabilidade da situação, a defensora Ana Erhardt conseguiu uma tutela antecipada para que T.L.M pudesse se inscrever na seleção. “Mesmo com a edição de leis, se o critério restritivo não estiver compatível com a natureza do cargo, será possível afastar sua incidência nos casos concretos”, destacou a defensora.

O Via Legal deve apresentar essa matéria no final do mês de março. O programa tem exibição na TV Cultura, aos sábados, às 8h30; na TV Brasil, aos domingos, às 6h; e na TV Justiça, às quartas-feiras, às 21h30, com reprise sábado, às 18h30, domingo, às 4h30, e segunda-feira, às 21h30.

Justiça suspende reintegração de área pública em Pernambuco

A 12ª Vara Federal de Pernambuco deferiu a suspensão, por 90 dias, da fase de execução do processo que visa à reintegração de posse de uma área pública com aproximadamente 155 mil metros quadrados na capital Recife. A decisão foi tomada durante audiência pública, no dia 15 de fevereiro, a partir de iniciativa da Defensoria Pública da União naquele estado.

A ação foi ajuizada pela União, como sucessora do Instituto do Açúcar e Álcool (IAA), autarquia federal responsável pela área e extinta em 1990. Com essa medida, a União busca a reintegração de posse do terreno, que foi ocupado por inúmeras famílias ao longo dos anos, ocasionando na criação da comunidade Vila Real.

Tramitação

A sentença de primeiro grau considerou parcialmente procedente o pedido, condicionando a reintegração à regularização fundiária das pessoas que ocupam a área. A União recorreu, sob o argumento de que o reassentamento corresponde a uma deliberação política. A decisão transitou em julgado, sendo expedido mandado de desocupação da área.

Algumas pessoas, então, procuraram a DPU. Em paralelo, as famílias começaram a realizar protestos no Recife. Com base nessa situação, a juíza da 12ª Vara Federal, Joana Carolina Lins Pereira, designou audiência pública para uma possível conciliação das partes.

Para subsidiar a posição da Defensoria Pública na audiência, a defensora Ana Carolina Cavalcanti Erhardt solicitou ao Serviço Social da unidade um diagnóstico sobre os assistidos que moram na Vila Real. O trabalho foi desenvolvido pelas servidoras Simone Guerra, assistente social, e Wanessa Gonzaga, socióloga, que visitaram as oito famílias assistidas pelo órgão.

“Além do vínculo emocional, eles não têm condições econômicas para reestruturar uma moradia de forma repentina”, avaliou Simone Guerra. “Todos eles eram parentes de ex-servidores do IAA que receberam concessão para a ocupação do terreno, mediante pagamento de uma taxa”, acrescentou Wanessa Gonzaga, destacando que não houve má-fé na ocupação.

A DPU/PE requereu a juntada do relatório ao processo. Ao final, a ação foi suspensa por 90 dias, na tentativa de ser delimitada, entre as famílias e as autoridades competentes, uma resolução administrativa para o caso.

“É importante destacar que, desde 2001, a legislação brasileira garante o direito real de uso especial para fins de moradia como um significativo instrumento de regularização fundiária de áreas públicas. O objetivo da norma é assegurar o que se denomina segurança jurídica da posse, a fim de satisfazer compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro”, destacou a defensora Ana Erhardt.

Ela cita, ainda, entendimento do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, o qual reconhece que as operações de evacuação só devem acontecer caso as medidas de reabilitação e conservação não sejam viáveis, e, desde que, sejam acompanhadas por ações de reassentamento.

Também segundo a defensora federal, após a matéria ter transitado em julgado no Brasil, ela ainda pode ser apreciada pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos. “Caso não haja uma efetiva resolução administrativa, a DPU, como instituição promotora dos direitos humanos, poderá levar o caso ao âmbito internacional”, projetou.

(http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7547:justica-suspende-reintegracao-de-area-publica-em-pernambuco&catid=79:noticias&Itemid=220)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Bloco DPU na Folia comemora o segundo ano de carnaval no Recife

O carnaval, em algumas cidades, vai além da terça-feira estabelecida no calendário nacional. O Recife é um dos exemplos onde o carnaval começa no mês de janeiro e vai até a quarta-feira de cinzas. Comemorando o segundo ano, o bloco DPU na Folia contou com 52 participantes e fez a festa, na última quinta-feira (08), no centro do Recife.

Defensores, servidores e estagiários se reuniram em frente a sede da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) e foram em direção ao Palácio do Galo da Madrugada, sede do maior bloco de rua do Brasil, para participar da festa Quinta no Galo.

Ao som da banda Som da Terra e do cantor Ed Carlos, os foliões também se divertiram com as apresentações de caboclo de lança, caboclinhos, blocos líricos e passistas de frevo.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DPU/PE empossa nova servidora no cargo de Agente Administrativo


A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) recebeu, na manhã de ontem (07), mais uma servidora para seu quadro de funcionários. Juliana Angélika Cavalcanti Melo foi nomeada no cargo de Agente Administrativo, tendo em vista a aprovação no concurso público realizado em 2010.

A defensora pública chefe da DPU/PE, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, deu as boas-vindas à nova servidora, assinou o termo de posse e indicou seu novo posto de trabalho. Juliana Angélika Cavalcanti Melo vai atuar junto aos defensores federais dos ofícios cíveis Ana Fabiola de Azevedo Ferreira, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, Elisangela Santos de Moura e Eurico Brandão de Barros Correia.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Assistido é absolvido da acusação de crime ambiental em Noronha

A Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), representada pelo defensor André Carneiro Leão, conseguiu a reformulação de uma sentença de primeira instância, absolvendo o assistido. A acusação foi de prática de crime ambiental na Praia Cacimba do Padre, localizada na ilha de Fernando de Noronha.

Em primeiro grau, o assistido havia sido condenado a uma pena de dois anos e três meses de detenção e multa de três salários mínimos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 60 e 69 da Lei 9605/98. Ele foi acusado de ter construído irregularmente um tablado de madeira que serviria de apoio ao estabelecimento comercial do qual tirava seu sustento.

André Carneiro Leão argumentou que seria necessária a realização de perícia para a comprovação da materialidade do delito, o que não ocorreu. O defensor também suscitou a aplicação do princípio da insignificância, tendo em vista que o tablado não existia mais e que não houve qualquer dano efetivo ao meio ambiente.

“A proteção do meio ambiente por meio do Direito Penal, que é a forma mais grave de intervenção na liberdade humana, só se justifica quando é verificado um dano significativo ao patrimônio ambiental, o que não ocorreu nesse caso”, destacou o defensor. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento à apelação da DPU e absolveu o acusado.

DPU/PE consegue suspensão de processo até restabelecimento do assistido

Idoso acusado de praticar crime de estelionato contra a Previdência Social sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e teve seu processo inicialmente suspenso, com base no artigo 152 do Código de Processo Penal (CPP). Em 2011, a juíza federal determinou o prosseguimento da referida ação penal, mas a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) conseguiu a suspensão do processo até o restabelecimento do assistido.

P.G.F.F., de 67 anos, sofreu um AVC antes mesmo de ser instaurada a ação penal, ficando com seqüelas físicas e cognitivas. Em março passado, uma nova perícia médica foi realizada e constatou a permanência das suas deficiências, apesar de ter conseguido esboçar algumas palavras escrevendo com a mão esquerda. Alegando que o acusado seria capaz de se expressar por meio da escrita, a juíza determinou a retomada do processo.

O defensor público federal André Carneiro Leão, da DPU/PE, manifestou-se contrariamente a essa pretensão e impetrou um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª). O argumento utilizado foi o da violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e, principalmente, da dignidade da pessoa humana, caso o assistido fosse submetido a um julgamento nessas condições. “Fazê-lo participar de um julgamento, na condição em que se encontra, seria submetê-lo a um constrangimento inaceitável e irrazoável”, comentou o defensor.

O Ministério Público Federal, com atuação na segunda instância, manifestou-se contrário ao pedido da DPU, mas a Segunda Turma do TRF 5ª, por unanimidade, suspendeu o processo até que o acusado se restabeleça.