segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

DPU participa de webinário sobre acordos do Conjunto Muribeca (PE)


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou, na quinta-feira (17), do webinário “Cejusc JFPE e o novo momento do Conjunto Muribeca: um caso de sucesso”, promovido pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE). O evento, que foi transmitido por videoconferência, teve como objetivo dar transparência à sociedade e aos mutuários do conjunto habitacional sobre os acordos homologados.


O defensor público federal Ricardo Russell afirmou que a participação da DPU nesse processo foi na observância dos direitos dos moradores, e ressaltou a importância da conciliação, que é uma prioridade da instituição na busca da resolução extrajudicial de conflitos. “Foi um evento para poder marcar o acordo que foi realizado e que beneficiou cerca de duas mil famílias, resolvendo uma situação que já durava mais de 30 anos”, destacou o defensor.


Para a juíza federal Nilcéa Maggi, a execução da demanda seria um problema pelas dificuldades das perícias e incidentes processuais ao longo da tramitação dos processos. Com a audiência pública convocada pela magistrada, no dia 11 de março deste ano, no auditório da JFPE, foi possível a negociação dos acordos.


Até o momento, 1.957 mutuários garantiram o direito a receber a indenização da Caixa Econômica Federal e finalizar os respectivos processos. Os valores pagos pela Caixa foram de R$ 140 mil a proprietários de imóveis com três quartos e R$ 120 mil para apartamentos com dois quartos, totalizando um montante de R$ 258 milhões. Além das indenizações, foi doado um terreno à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, para a construção de um parque.


*Com informações da Assessoria de Comunicação da JFPE


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JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60170-dpu-participa-de-webinario-sobre-acordos-do-conjunto-muribeca-pe

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Recesso Forense


 

ATENÇÃO 

Atendimento durante o recesso forense

A DPU no Recife não terá expediente de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021 (recesso forense). No período, apenas casos urgentes serão atendidos em plantão.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

DPU no Recife garante revisão de pensão por morte

 


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu a revisão da pensão por morte de L.P.D.. A Justiça Federal de Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar o benefício previdenciário e ao pagamento da diferença nas prestações vencidas.


L.P.A. é titular de benefício de pensão p​or morte e, segundo a defensora pública federal, Luaní Melo, o INSS cometeu um equívoco no cálculo da aposentadoria que foi convertida em pensão, pois não aplicou o disposto no art. 29, inciso II da lei 8.213/91, que determina para alguns benefícios a aplicação da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.


Melo ressaltou também que os salários de contribuição dos meses de agosto a setembro de 2002 foram omitidos da apuração do benefício previdenciário. “Então, entendendo ter havido erro no cálculo de sua renda mensal inicial, a assistida da Defensoria Pública da União, busca o Poder Judiciário a fim de obter a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição”, sustentou a defensora.


“Ao examinarmos a Carta de Concessão do benefício em lide, observamos que o INSS não considerou os salários de agosto/2002 e setembro/2002, quando o falecido esteve vinculado a uma empresa. Além disso, não foram excluídos do cômputo da renda média inicial da aposentadoria os 20% menores salários de contribuições”, finalizou Melo.


O juiz federal Jaime Travassos Sarinho condenou o INSS a revisar o benefício de L.P.A., pagando as diferenças em atraso referentes à revisão da aposentadoria, mediante a soma das contribuições das competências de agosto e setembro/2002. “Condeno o réu no pagamento à parte autora da importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das diferenças/prestações vencidas entre a data de início do benefício e a data da implantação da revisão do benefício, após o trânsito em julgado, nos moldes acima definidos, compensados os valores eventualmente já pagos administrativamente, e respeitada a prescrição quinquenal”, julgou o magistrado.


JRS

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60122-dpu-no-recife-garante-revisao-de-pensao-por-morte

Assistido da DPU no Recife consegue auxílio emergencial por desemprego na pandemia


A.S.P., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, conseguiu o auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, após recurso de decisão desfavorável por ter ficado desempregado após o vigor da Lei nº 13.982/2020. A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, à unanimidade, deu provimento ao recurso da DPU para conceder o benefício.


O defensor público federal Pedro de Paula Lopes de Almeida recorreu de decisão de magistrado que entendeu que o assistido ficou desempregado apenas no dia 24/04/2020, após a vigência da Lei nº 13.982/2020, e não poderia ser concedido o benefício, sob o raciocínio de que os beneficiários deveriam ter cumprido todos os requisitos legais exigidos até o dia 02/04/2020. “Logo, sob a ótica esposada na decisão combatida, as pessoas que reuniram os requisitos a partir do dia 03/04/2020 não estariam aptas à obtenção do auxílio emergencial. Não foi, porém, esse o posicionamento adotado pelo legislador brasileiro e pelos formuladores de políticas públicas ao decidirem implantar o auxílio emergencial em meio à pandemia do novo coronavírus”, sustentou o defensor.


A.S.P. fez o cadastro, via aplicativo da Caixa Econômica Federal, no dia 30.04.2020 (em 2ª análise, pois não conseguiu preencher todos os dados na primeira tentativa, não havendo sequer avaliação). E após um longo período de análise, no dia 01/06/2020, verificou a negativa de sua solicitação, tendo como fundamento a suposição de que: “Cidadão possui emprego formal’’.


Almeida esclareceu A.S.P. é pessoa hipossuficiente, desempregado e sem renda, em razão da pandemia do novo coronavírus, e está inserido em grupo familiar formado por sua esposa e um filho menor, de apenas 5 (cinco) anos de idade. Além disso, não está registrado no (Cadastro Único para Programas Sociais (CaÚnico), não recebendo bolsa família ou qualquer outro benefício. “Assim, o texto normativo é cristalino ao deixar em aberto a possibilidade de que todos que preencham as condições necessárias requeiram o auxílio até a data limite (02/07/2020), recebendo todas as parcelas devidas, independentemente da data da concessão”, encerrou o defensor.


A juíza federal relatora, Polyana Falcão Brito, considerou que o requerimento do auxílio emergencial se deu quando não mais subsistia o vínculo empregatício, bem como que todos os demais requisitos foram reconhecidamente preenchidos, e entendeu que o assistido faz jus ao benefício perseguido. “Dou ao recurso inominado manejado para, reformando a sentença, condenar a União Federal ao pagamento do auxílio-emergencial instituído na Lei nº 13.982/2020, em cota única de R$ 600,00 e pelo período legalmente previsto, a contar do requerimento apresentado em 30/04/2020”, resolveu a magistrada no acórdão.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60050-assistido-da-dpu-no-recife-consegue-auxilio-emergencial-por-desemprego-na-pandemia

DPU participa de evento sobre o Dia Internacional dos Direitos Humanos



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH-PE), participou, na quinta-feira (10), de um evento virtual para celebrar o Dia Internacional dos Direitos Humanos. O webinário “Os Direitos Humanos na contemporaneidade - Em homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos” foi promovido, por videoconferência, em parceria com a Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos (CIDH) da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).


O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de direitos humanos de Pernambuco, falou sobre “O papel da Defensoria Pública da União na defesa dos Direitos Humanos: Ações e Iniciativas”. “Quero parabenizar a UNICAP por esse evento para esse Dia Internacional dos Direitos Humanos. Nós precisamos, enquanto instituições de ensino e do sistema de Justiça, revalorizar o discurso dos direitos humanos e torná-lo prático. E a Defensoria Pública é essa garantia do cidadão que ele vai ter assegurados os seus direitos”, salientou o defensor.


Leão ressaltou que essa função da DPU de garantir o acesso à justiça passou por uma mudança recente com a implementação de um sistema de proteção de direitos humanos dentro da instituição. “Nesse sistema de proteção, nós criamos algumas funções para garantir essa atuação multidimensional, que vai além do Poder Judiciário”, explicou.


O defensor afirmou que há uma atuação em litigância estratégica no Poder Judiciário, mas que vai além, com outras dimensões, como de representação da população necessitada no Poder Legislativo e de políticas públicas do Poder Executivo. E uma atuação em rede com os movimentos sociais. “Uma quarta dimensão diz respeito às disputas nas mídias sociais, nas narrativas nessas mídias sociais. O discurso de direitos humanos tem sido atacado, e é preciso disputar essa narrativa também nas mídias sociais. Acho que é trabalho da DPU nas suas redes sociais estabelecer esse diálogo, esclarecer e desmistificar essas ideais que têm se espalhado com fake news constantemente”, disse Leão.


Ele também destacou a atuação em educação em direitos humanos. “A defensoria pública tem por função a promoção dos direitos humanos”, ressaltou. Falou ainda da estrutura dos Grupos de Trabalhos (GTs), formados por um defensor em cada uma das regiões do país para fortalecer a atuação interinstitucional. “Esses GTs têm por função facilitar essa articulação, trabalhar como um radar sobre as demandas em determinadas matérias para facilitar a atuação da DPU em direitos humanos”.


No evento, que foi mediado pelo coordenador da Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos da UNICAP, João Paulo Allain Teixeira, houve o lançamento de cartilhas de direitos humanos que foram traduzidas pelo núcleo de tradução da CIDH. Os alunos que desenvolveram o trabalho realizaram as palestras: “Direitos Humanos: História e evolução sob o olhar Decolonial”, por Antônio Guerra, professor da Faculdade de Integração do Sertão e mestrando pela UNICAP; “O Brasil no Banco dos Réus: Os processos envolvendo o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos”, por Matheus Rodrigues, advogado e mestrando pela UNICAP e “A tradução como ferramenta de democratização de conhecimento na luta pelos Direitos Humanos”, por Mariana Eva Souza Dias, advogada e mestranda pela UNICAP.


O coordenador da Cátedra Unesco/Unicap Dom Helder Câmara de Direitos Humanos, Manoel Moares, também participou do evento falando sobre “Direitos Humanos em tempos de Pandemia: Os desafios do novo normal”.


JRS/RRD

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60047-dpu-integra-evento-em-homenagem-ao-dia-internacional-dos-direitos-humanos

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

DPU no Recife divulga resultado final de seleção para estágio


O edital com o resultado final do XIX Processo Seletivo Público simplificado para formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior da área de Direito para atuação na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi publicado, na manhã desta quinta-feira (10), conforme previsto em edital, no site do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE/PE) e no Boletim Eletrônico Interno da DPU (BEIDPU).


No edital DPU PE/ASS GABDPC PE - nº 19, publicado no site do CIEE/PE e no site da DPU, foram divulgados: resultado da análise dos recursos ao resultado preliminar da Etapa II (Redação), resultado final da seleção (listagem geral) e o resultado final da seleção (listagens por modalidade de concorrência e turno)


No total, 195 candidatos foram considerados habilitados a serem convocados para estagiar na DPU no Recife. De acordo com a comissão organizadora do processo seletivo: “A seleção foi bastante trabalhosa, considerando o volume de inscrições e a complexidade da análise de documentos, especialmente na Etapa I (Análise de Currículo), mas acreditamos que todo o esforço valeu a pena, pois os candidatos considerados habilitados neste resultado final possuem excelentes perfis e boa escrita, além de terem se mostrado realmente interessados e preparados para estagiar na DPU, especialmente neste momento desafiador de pandemia”.


A comissão organizadora informou que as convocatórias para preenchimento das vagas que venham a surgir no período de validade da seleção serão realizadas pela Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da DPU no Recife, em dias úteis e horário comercial, por e-mail e/ou telefone, a partir dos contatos fornecidos pelos candidatos no ato de inscrição e nas demais etapas do certame.


Processo seletivo simplificado


O processo seletivo foi destinado à formação de cadastro de reserva e o resultado final apresenta listagens dos candidatos habilitados, ou seja, que poderão ser convocados, caso surjam vagas para estagiários de Direito na DPU no Recife no turno escolhido no ato da inscrição (manhã ou tarde), no prazo de validade da seleção, respeitando-se, em cada convocatória, a ordem de classificação, bem como os percentuais de 10% (dez por cento) de vagas para pessoas com deficiência e de 30% (trinta por cento) para pessoas negras, na forma do Decreto nº 9.427/2018.


O estágio na DPU tem duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$ 800, além do auxílio-transporte. As vagas serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Manoel Borba, n. 640, no bairro da Boa Vista. Em razão da pandemia de Covid-19, ficará a critério da DPU, observadas as recomendações sanitárias das autoridades federais, estaduais e municipais para a contenção do surto do novo coronavírus, autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso.


Publicações


Resultado final do XIX Processo Seletivo Público simplificado para formação de cadastro reserva de estagiários (as) de nível superior da área de Direito


JRS/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59962-dpu-no-recife-divulga-resultado-final-de-selecao-para-estagio

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Feriado


Lembrando que amanhã (08) é feriado na cidade do Recife e não haverá expediente da DPU no Recife. Os casos de auxílio emergencial serão atendidos até hoje (07), voltando o atendimento na quarta-feira (09).

Durante os dias de feriado e finais de semana, permanece funcionando apenas o plantão de sobreaviso para casos urgentes (o que não inclui o atendimento para auxílio emergencial).


 

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

DPU no Recife atua para restabelecimento de auxílio emergencial

 


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para o restabelecimento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, a C.N.S.. A cidadã teve o benefício retido por indicação equivocada de que estava presa em regime fechado. A Justiça Federal em Pernambuco determinou o restabelecimento do pagamento da cota dupla do benefício e das parcelas vencidas.

O defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega demonstrou, pela consulta gerencial ao auxílio emergencial do site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), na aba de “Consulta Restrito”, a informação de que a assistida está na lista de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) restritos, com a indicação de que se encontra presa em regime fechado. “Sem ser dada nenhuma justificativa para retenção do Auxílio Emergencial, foram feitas todas as pesquisas referentes aos requisitos, dentre elas, contato com à Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), que disponibilizou o assentamento carcerário de C.N.S. Conforme este documento, comprova-se que ela apenas ficou presa por um período de dias, tendo sido solta no dia 08/05/2007, portanto, mais de 12 anos antes da data do requerimento para concessão do benefício. Logo, não constam quaisquer pendências penitenciárias em desfavor da assistida”, contestou o defensor.

Nóbrega informou que C.N.S. é maior de 18 anos, está desempregada, tem seu núcleo familiar composto pelos seus dois filhos menores de idade e que a renda familiar é obtida do benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 171,00. “A assistida teve seu Bolsa Família convertido automaticamente em Auxílio Emergencial, uma vez que cumpria todos os requisitos para tal, tendo recebido a primeira parcela no valor de R$ 1.200,00. No entanto, em nova consulta, constatou que seu requerimento encontrava-se “retido para processamento adicional” não tendo recebido nenhuma outra parcela. No site da Caixa Econômica Federal para consulta do referido benefício, mantém-se a aprovação”, asseverou o defensor.

O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio julgou procedente a ação judicial e determinou a União o pagamento do benefício em cota dupla e as parcelas vencidas. “A União admitiu, mediante manifestação expressa, que o benefício é devido, ou seja, houve reconhecimento jurídico do pedido, cuja eficácia resulta na dispensa da parte adversa quanto ao ônus da prova sobre os fatos controversos, os quais se presumem verdadeiros, bem assim na inutilidade e desnecessidade de toda e qualquer prova que se queira produzir, relativamente aos fatos”, registrou o magistrado.

JRS/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59915-dpu-no-recife-atua-para-restabelecimento-de-auxilio-emergencial

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

DPU no Recife garante acréscimo de 25% em aposentadoria de idoso



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu na Justiça Federal o acréscimo de 25% na aposentadoria por tempo de contribuição de H.R.F., 83 anos, que sofre de patologia neurodegenerativa grave, com comprometimento severo da autonomia. O assistido requereu ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o acréscimo com base na Lei n° 8.213, de 1991, mas o órgão indeferiu o pedido sob a argumentação de que os 25% a mais seriam apenas para as aposentadorias por invalidez.


A filha de H.R.F. procurou a DPU no Recife em abril de 2019, após receber a negativa do INSS. Segundo o órgão previdenciário, o tipo de acréscimo só é possível nos casos de aposentadoria por invalidez, seguindo o artigo 45 da Lei n° 8.213, de 1991. Porém, com a necessidade de cuidados especiais, a família de H.R.F. resolveu insistir no pleito e procurou a defensoria para contestar a negativa judicialmente. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza.


A ação judicial foi interposta em julho e uma perícia médica domiciliar foi marcada para 13 de agosto. A sentença de primeira instância foi emitida em 30 de agosto, julgando improcedente o pedido. “Apesar do disposto no laudo pericial, no que concerne ao pedido em questão, entendo que não existe qualquer fundamentação legal, visto que o art. 45 da Lei 8.213/91 prevê o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) somente para o beneficiário de aposentadoria por invalidez”, destacou a juíza federal Marília Ivo Neves.

A DPU interpôs recurso inominado em setembro e o caso passou a ser acompanhado também pelo defensor Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior. Em novembro de 2019, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco resolveu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da DPU, reformando a sentença e condenando o INSS a conceder o adicional de 25% sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos financeiros do requerimento administrativo.


Segundo o acórdão, a “Turma Recursal vinha entendendo que não era possível o pagamento do adicional de 25% em aposentadorias diversas da aposentadoria por invalidez, por violação do princípio da legalidade, bem como na vedação constitucional à extensão de benefício sem a prévia fonte de custeio”, entretanto, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso repetitivo tema 982, fixando a tese de que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213, a todas as modalidades de aposentadoria.


“Entendeu-se que a aplicação restrita do art. 45 da Lei n° 8.213/1991 acarreta violação ao princípio da isonomia e, por conseguinte, à dignidade da pessoa humana, por tratar iguais de maneira desigual, de modo a não garantir a determinados cidadãos as mesmas condições de prover suas necessidades básicas, em especial quando relacionadas à sobrevivência pelo auxílio de terceiros diante da situação de incapacidade física ou mental. O fim jurídico-político do preceito protetivo da norma, por versar de direito social (previdenciário), deve contemplar a analogia teleológica para indicar sua finalidade objetiva e conferir a interpretação mais favorável à pessoa humana”, destacou o juiz federal Paulo Roberto Parca Pinho, relator da 1ª Turma Recursal, no acórdão.


O INSS entrou com embargos de declaração, negados por unanimidade. Em abril de 2020, o acórdão transitou em julgado. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) com os atrasados foi emitida em agosto de 2020, mas a filha do assistido só conseguiu sacar em outubro.


ACAG/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59886-dpu-no-recife-garante-acrescimo-de-25-em-aposentadoria-de-idoso

DRDH-PE promove projeto “Sexta de Direitos”


Foi apresentado por videoconferência, na sexta-feira (27), o projeto “Sexta de Direitos”. A iniciativa é uma parceria da Defensoria Regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE) da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, da Central Única das Favelas em Pernambuco (CUFA/PE) e da Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).


O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos de Pernambuco, apresentou o projeto de educação em diretosO defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos de Pernambuco, apresentou o projeto de educação em diretos que visa ampliar o debate para as comunidades, com objetivo de escutar as pessoas e tentar esclarecer sobre direitos em diversos temas. “Nós, na DPU, temos pensado em como fazer essa aproximação com as comunidades. Nós temos um projeto chamado “DPU nas Comunidades”, mas como se realiza em pouco tempo, por um ou dois dias, não havia esse diálogo. E sem o contato é impossível promover o acesso efetivo à justiça”, explicou Leão, afirmando que espera que o projeto possa render bons frutos.


A coordenadora da Central Única das Favelas em Pernambuco (CUFA/PE), Altamiza Melo, falou do trabalho da CUFA durante a pandemia do coronavírusA coordenadora da Central Única das Favelas em Pernambuco (CUFA/PE), Altamiza Melo, falou do trabalho da CUFA durante a pandemia do coronavírus e afirmou que o projeto é de extrema importância. “Na pandemia, acessamos vários territórios, foram cerca de 500 favelas em Pernambuco. Buscando caminhos e apontando soluções para a melhoria da qualidade de vida. Favela não é carência, é potência. Um projeto para falar do art.5º da Constituição, por exemplo, com os direitos e deveres do cidadão, para empoderar , capacitar e combater essa falsa abolição”, falou Melo, garantido que a parceria permanece forte para os próximos encontros a cada 15 dias.


O coordenador da Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos da UNICAP, João Paulo Allain Teixeira, contou sobre a ideia de criação da clínicaO coordenador da Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos da UNICAP, João Paulo Allain Teixeira, contou sobre a ideia de criação da clínica e afirmou que é fundamental um espaço periódico de diálogo com a sociedade civil. “A ideia de constituição da clínica leva em consideração que estamos na Universidade envolvidos em várias discussões sobre Direitos Humanos. Mas gera um espaço de debates fechado, acadêmico. Um projeto com esse busca romper com os muros da Universidade, inacessível para muitos”, considerou Teixeira, registrando que com esse diálogo será possível encontrar soluções para os problemas com propostas criativas.


CUFA


A CUFA é uma organização brasileira reconhecida nacional e internacionalmente nos âmbitos político, social, esportivo e cultural que existe há 20 anos. Foi criada a partir da união entre jovens de várias favelas, principalmente negros, que buscavam espaços para expressarem suas atitudes, questionamentos ou simplesmente sua vontade de viver. Tem o rapper MV Bill como um de seus fundadores. MV Bill já recebeu diversos prêmios devido à sua ativa participação no movimento hip hop. Por exemplo: a ONU (Organização das Nações Unidas) para a Educação, a Ciência e a Cultura o premiou como uma das dez pessoas mais militantes no mundo na última década. Além dele, a CUFA conta com Nega Gizza, uma forte referência feminina no mundo do rap, conhecida e respeitada por seu empenho e dedicação às causas sociais. Tem ainda o produtor Celso Athayde como coordenador geral.

A CUFA promove atividades nas áreas da educação, lazer, esportes, cultura e cidadania, como grafite, DJ, break, rap, audiovisual, basquete de rua, literatura, além de outros projetos sociais. Além disso, promove, produz, distribui e veicula a cultura hip hop através de publicações, discos, vídeos, programas de rádio, shows, concursos, festivais de música, cinema, oficinas de arte, exposições, debates, seminários e outros meios. São as principais formas de expressão da CUFA e servem como ferramentas de integração e inclusão social.


Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos


A clínica consiste em um espaço transversal de atuação conjunta dos programas de caráter interdisciplinar, estabelecendo um núcleo de atividades pedagógicas, de articulação e execução de estratégias voltadas à consolidação de uma cultura de direitos humanos intermediado pela difusão de práticas e saberes fundados na dignidade da pessoa humana, tolerância, respeito e equidade entre as diferentes pessoas. A Clínica se estrutura a partir de uma articulação entre os diferentes níveis de formação e qualificação que compõem as frentes acadêmicas no âmbito na UNICAP, quais sejam, graduação, mestrado e doutorado, redimensionando os interesses e os desafios inerentes à realização dos direitos humanos no plano concreto, com foco na promoção de direitos, defesa e proteção dos seguintes grupos prioritários: Mulheres e população LGBTQI; Grupos Étnicos e Raciais; Pessoas com Deficiência; Imigrantes e Refugiados; Tráfico e População Carcerária.


Com informações da CUFA e da UNICAP.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59871-drdh-pe-promove-projeto-sexta-de-direitos-2

DPU no Recife publica resultado da primeira etapa de seleção para estágio



O edital com o resultado da análise dos recursos contra do resultado provisório da Etapa I (análise de currículo), o resultado definitivo da primeira etapa e o resultado provisório da Etapa II (redação) do XIX Processo Seletivo Público simplificado para formação de cadastro reserva de estagiários (as) de nível superior da área de Direito para atuação na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi publicado na manhã desta segunda-feira (30), conforme previsto em edital, no site do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE/PE) e no Boletim Eletrônico Interno da DPU (BEIDPU).


No edital DPU PE/ASS GABDPC PE - nº 18, publicado no site do CIEE/PE e no site da DPU, consta: o resultado da análise dos recursos conta o resultado da análise de currículos, com o parecer da Comissão Examinadora para cada pedido; o resultado definitivo da Etapa I; e o resultado provisório da análise de redação dos(as) 200 candidatos(as) que obtiveram as maiores pontuações na análise de currículo.


Segundo a comissão organizadora do processo seletivo, “foram analisados todos os pedidos de inscrição dos candidatos do 4º e do 5º período, pois, como o edital tem validade de 12 meses, os candidatos que estão matriculados nesses períodos hoje poderão, em tese, estar cursando o 6º ou o 7º período caso sejam habilitados no resultado final da seleção e venham a ser convocados no período de validade do concurso, conforme prevê o edital de abertura”.


O tema da redação foi “Por que você deseja estagiar da Defensoria Pública da União e como você acredita que esse estágio contribuirá para seus objetivos profissionais?”. O período de recurso contra o resultado da redação será da terça-feira (1º) até às 23:59 da quinta-feira (03), exclusivamente por meio eletrônico, através de requerimento específico, em conformidade com o edital de abertura da seleção, a ser enviado para o email estagio.2020.pe@dpu.def.br . Após a análise dos recursos, o resultado definitivo da segunda etapa e homologação do resultado final do processo seletivo será divulgado na data provável de 10 de dezembro.


Edital simplificado


De acordo com o edital, o certame visará à formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas, no turno da manhã e da tarde, que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame. O estágio na DPU tem duração mínima de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 20 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio de estágio no valor de R$ 800, além do auxílio-transporte.


As vagas serão para estágio presencial, na sede da Defensoria Pública da União no Recife, localizada na Avenida Manoel Borba, n. 640, no bairro da Boa Vista, Recife-PE. Em razão da pandemia de Covid-19, ficará a critério da DPU – observadas as recomendações sanitárias das autoridades federais, estaduais e municipais para a contenção do surto do novo coronavírus (Covid-19) –, autorizar e regulamentar o trabalho semipresencial ou remoto, quando for o caso.


Estão asseguradas 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% aos candidatos negros, na forma do Decreto 9.427/2018. É também garantido às pessoas trans, travestis e transexuais o direito de utilização do nome social no momento da inscrição, nos termos da Resolução 108/2015/CSDPU.


Publicações


Resultado definitivo da Etapa I - Análise de currículo e resultado provisório da Etapa II - Redação


Resultado provisório da Etapa I – Análise de Currículo


Edital de abertura do processo simplificado


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59830-dpu-no-recife-publica-resultado-da-primeira-etapa-de-selecao-para-estagio