quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

DPU no Recife garante revisão de pensão por morte

 


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu a revisão da pensão por morte de L.P.D.. A Justiça Federal de Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar o benefício previdenciário e ao pagamento da diferença nas prestações vencidas.


L.P.A. é titular de benefício de pensão p​or morte e, segundo a defensora pública federal, Luaní Melo, o INSS cometeu um equívoco no cálculo da aposentadoria que foi convertida em pensão, pois não aplicou o disposto no art. 29, inciso II da lei 8.213/91, que determina para alguns benefícios a aplicação da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.


Melo ressaltou também que os salários de contribuição dos meses de agosto a setembro de 2002 foram omitidos da apuração do benefício previdenciário. “Então, entendendo ter havido erro no cálculo de sua renda mensal inicial, a assistida da Defensoria Pública da União, busca o Poder Judiciário a fim de obter a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição”, sustentou a defensora.


“Ao examinarmos a Carta de Concessão do benefício em lide, observamos que o INSS não considerou os salários de agosto/2002 e setembro/2002, quando o falecido esteve vinculado a uma empresa. Além disso, não foram excluídos do cômputo da renda média inicial da aposentadoria os 20% menores salários de contribuições”, finalizou Melo.


O juiz federal Jaime Travassos Sarinho condenou o INSS a revisar o benefício de L.P.A., pagando as diferenças em atraso referentes à revisão da aposentadoria, mediante a soma das contribuições das competências de agosto e setembro/2002. “Condeno o réu no pagamento à parte autora da importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das diferenças/prestações vencidas entre a data de início do benefício e a data da implantação da revisão do benefício, após o trânsito em julgado, nos moldes acima definidos, compensados os valores eventualmente já pagos administrativamente, e respeitada a prescrição quinquenal”, julgou o magistrado.


JRS

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60122-dpu-no-recife-garante-revisao-de-pensao-por-morte