terça-feira, 25 de novembro de 2014

Problemas com solicitação de auxílio-doença e auxílio-acidente: saiba quando procurar a DPU

A Previdência Social oferece dez tipos de benefícios e oito tipos de aposentadorias. É importante o segurado saber diferenciar todas essas modalidades para poder solicitar, quando necessário, a mais adequada para a sua necessidade. Muitas dúvidas surgem quando o assunto é auxílio-doença e auxílio-acidente. Caso o segurado tenha algum problema com esses benefícios e precise de assistência jurídica gratuita, a procura pela Defensoria Pública da União (DPU) ou pela Defensoria Pública do Estado (DPE) vai depender da modalidade em questão. Entenda os tipos e as diferenças entre eles para saber em que situações a DPU está apta a atuar.

O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, como previsto entre os artigos 59 a 63 da Lei 8213/91. Está dividido em dois tipos: comum ou previdenciário (código B31) e acidentário (código B91). O comum ou previdenciário é decorrente de doença ou acidente comum de origem traumática ou por exposição a agentes nocivos, abrange todos os segurados, não gera estabilidade no retorno às atividades e, em regra, existe um período de carência de 12 meses de contribuição a ser seguido.

O acidentário é decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho, gera estabilidade de 12 meses no retorno às atividades, não possui carência e abrange apenas o trabalhador empregado, o segurado especial e o trabalhador avulso. Nos dois tipos, a doença deve causar no segurado lesão corporal ou perturbação funcional que gere a incapacidade temporária. O auxílio-doença não pode ser acumulado com o seguro-desemprego e corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, não sendo aplicado o fator previdenciário.

“Além do acidente ocorrido nas instalações da empresa ou no ambiente do trabalho, é também considerado acidente do trabalho o ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência; acidente ocorrido em outro local, inclusive viagem, desde que a serviço da empresa; doença profissional; doença do trabalho; doença por contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade, entre outros”, destacou o defensor público federal Renato Moreira Torres e Silva, que atua na DPU no Recife.

O auxílio-doença cessará após a recuperação da capacidade laborativa do segurado. Evoluindo para uma situação de incapacidade total e definitiva, o auxílio-doença será convertido em aposentadoria por invalidez. Subsistindo sequela que cause uma redução na capacidade laborativa, o segurado retornará ao trabalho recebendo um adicional chamado auxílio-acidente.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, de acordo com o artigo 86 da Lei 8213/91, podendo também ser dividido em dois tipos: previdenciário (código B36) e o auxílio-acidente do trabalho (código B94). Não é exigido tempo mínimo de contribuição. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, exceto com o auxílio-doença decorrente da mesma lesão e, após 1997, com qualquer aposentadoria. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior do início do auxílio-acidente.

A DPU atua na grande maioria das demandas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com apenas duas exceções: o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente do trabalho. “Vejo como um equívoco esse entendimento, mas realmente todo o pleito envolvendo benefício decorrente de acidente de trabalho, segundo a jurisprudência, é de competência da Justiça estadual”, afirmou o defensor Renato Moreira Torres e Silva, citando as súmulas 15, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 501, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como a grande maioria das pessoas desconhece essa particularidade, a Defensoria Pública da União continua recebendo inúmeras solicitações de atuação nas concessões, conversões e revisões dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho, como o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente do trabalho. Nesses casos, o atendimento da DPU explica ao segurado que a demanda não é atribuição do órgão e faz o processo de encaminhamento para a Defensoria Pública do Estado.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Dia da Consciência Negra é marcado por protesto no Recife


Estudantes da Faculdade de Direito do Recife organizaram um protesto na noite dessa quinta-feira (20), data em que se comemora o Dia da Consciência Negra. O ato foi organizado após uma estátua de Iansã ter sido encontrada com a cabeça arrancada. Os estudantes convocaram representantes da sociedade civil e se reuniram nas dependências da faculdade.

Os estudantes do movimento Zoada, da Faculdade de Direito do Recife, colocaram no início da semana uma imagem do orixá Iansã, reverenciada pela Umbanda e pelo Candomblé, no hall da faculdade ao lado da imagem católica de Nossa Senhora do Bom Conselho. A ideia era homenagear os escravos que trouxeram a religião africana para o Brasil na semana em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

A imagem de Iansã apareceu com a cabeça quebrada no dia de celebração da data e os estudantes organizaram o protesto, convocando vários representantes da sociedade civil. “O movimento entrou em contato e a Defensoria se fez presente. É sempre importante reforçar o combate à intolerância religiosa e racial”, destacou o defensor público federal Ricardo Russell Brandão que esteve presente no ato, assim como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, políticos, professores e outros.

A direção da faculdade mandou recolher as duas imagens e vai discutir administrativamente o destino delas.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Acesso à Justiça: Fator Previdenciário



É o Fator Previdenciário que define o quanto vai ser o valor da aposentadoria de um trabalhador de carteira assinada. Saiba mais no programa de rádio Acesso à Justiça, com a participação dos defensores públicos federais Renato Moreira Torres e Silva (DPU/Recife) e Vitor Hugo Brasil (DPU/Florianópolis): http://tinyurl.com/kbbun9z

Com duração de cinco minutos, o programa traz informações úteis sobre os direitos da população sem condições de contratar um advogado. É veiculado semanalmente pela Rádio Justiça e emissoras parceiras de todo o país. Conheça também as edições anteriores: http://tinyurl.com/oaqmpu9

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DPU terá seis defensores para assistir moradores impactados pela usina de Belo Monte


Foto: MPF/PA

A Defensoria Pública da União (DPU) vai designar seis defensores públicos federais para atuarem na região da  bacia do rio Xingu, nas proximidades da cidade de Altamira, sudoeste do Pará. O objetivo é prestar assistência jurídica aos moradores que serão atingidos pelo deslocamento compulsório promovido para instalação do reservatório de água da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que alagará a área. O tempo de duração e a data de início da ação itinerante estão em discussão no órgão. A atividade integra o programa Eu Tenho Direito.

A DPU manifesta preocupação com as denúncias de que cerca de nove mil famílias, 600 delas indígenas, estão sendo prejudicadas no processo de realocação de suas moradias. “Existe uma condicionante para a instalação do reservatório que é a realocação, com uma indenização ou uma moradia. No entanto, ouvimos depoimentos de que, na prática, a construtora está impondo uma indenização em valor baixo”, explica o defensor público federal Francisco Nóbrega, que atua no grupo de trabalho de atendimento às comunidades indígenas da DPU.

Nóbrega participou de audiência pública realizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) em Altamira, na quarta-feira (12), para ouvir os moradores que são atingidos pela obra. Estavam presentes ao encontro representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Fundação Nacional do Índio (Funai), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Prefeitura de Altamira. Segundo o MPF/PA, a presença do Estado brasileiro em Altamira tem sido marcada pela parcialidade, com foco excessivo no cronograma e na rapidez da obra, deixando de atuar na garantia dos direitos da população impactada.

Programa Eu Tenho Direito

A ação itinerante do programa Eu Tenho Direito, promovido pela DPU, tem o objetivo de aproximar a instituição de seu público-alvo: a população brasileira com renda familiar de até três salários mínimos. A iniciativa já atendeu este ano os municípios de Aruanã, Ceres e Águas Lindas, em Goiás; Picos, no Piauí; Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Telêmaco Borba, Terra Roxa, Ibaiti, Arapongas e Santa Helena, no Paraná; Brusque, Itajaí, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Arananguá, Tubarão, Laguna, Lages, Mafra, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul, em Santa Catarina; Camaquã, no Rio Grande do Sul; Feijó, no Acre; Distrito de Extrema e Baixo Madeira, em Rondônia.

Reservatório da Usina

O projeto da hidrelétrica prevê a construção de uma barragem principal no Rio Xingu, localizada a cerca de 40 quilômetros abaixo da cidade de Altamira, que formará o reservatório principal da usina, com 503 quilômetros quadrados. De acordo com a Norte Energia S.A., a Usina Belo Monte levará desenvolvimento à região de Altamira e aos municípios vizinhos, além de propiciar a melhoria das condições de vida de cerca de cinco mil famílias que residem em palafitas. A empreiteira também afirma que a região receberá uma compensação financeira anual de R$ 88 milhões. A concessão para a construção da hidrelétrica, no município de Vitória do Xingu, foi objeto de leilão realizado no dia 20 de abril de 2010. A outorga coube à Norte Energia S.A. por um prazo de 35 anos.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Atuação da DPU no Recife evita perda de imóvel de assistida


A Justiça Federal decidiu preservar o direito à moradia de E.S.S.A. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) impediu a reintegração de posse de imóvel movida pela Caixa Econômica Federal (CEF), que alegava que a assistida havia descumprido cláusula contratual do programa Minha Casa Minha Vida relativa à proibição de transferência do imóvel a terceiros.

O defensor público federal Marcelo Pontes Galvão, titular do 3º Ofício Cível, ajuizou uma contestação à ação de reintegração de posse e ressaltou que a manutenção do imóvel com E.S.S.A. significa a concretização do objetivo para o qual o programa Minha Casa Minha Vida foi criado, qual seja, possibilitar à população de baixa renda a aquisição de sua moradia mediante o pagamento de prestações condizentes com sua situação econômica.

“Ademais, o fato de E.S.S.A. não estar presente no momento das notificações ou qualquer dificuldade em encontrá-la deriva unicamente do fato de que ela trabalha até tarde da noite, passando muito tempo fora de sua residência. O que é normal, até porque não seria razoável obrigá-la a sempre estar presente em sua residência ou a nunca sair. Frise-se que não há nos autos qualquer documento que demonstre, fielmente e sem espaço para dúvidas, que a assistida tenha transferido a posse do bem a outrem”, argumentou o defensor.

A juíza federal Nilcéia Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal em Pernambuco, decidiu preservar o direito à moradia de E.S.S.A., e asseverou que “ante a ausência de comprovação inequívoca de ter havido descumprimento de cláusula contratual relativa à proibição de transferência do imóvel a terceiros, revogo liminar anteriormente deferida, determinando intimação da Caixa para, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão, proceder à devolução do imóvel à E.S.S.A., que deverá estar desocupado em face de reintegração à empresa pública ter sido procedida anteriormente em caráter precário (liminar), tudo sobre pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)”.

Entenda o caso
E.S.S.A. adquiriu o bem por meio do programa de financiamento de imóveis do governo federal, Minha Casa Minha Vida, no ano de 2012, e declarou para a CEF que mora com o irmão. Em 2013, a assistida foi convocada a ir ao banco público para confirmar quantas pessoas residiam no imóvel e respondeu que moravam ela e o irmão.

Em dezembro de 2013, funcionários da CEF foram fazer uma vistoria nos imóveis do conjunto residencial que E.S.S.A. habita. No momento da visita, a assistida e o irmão estavam trabalhando, mas a namorada dele estava no local. Os funcionários da instituição bancária pediram para a companheira do irmão assinar um documento que comprovasse a vistoria junto à Caixa. E.S.S.A. alegou que, de boa-fé, sua cunhada assinou um documento sem saber que poderia trazer danos ao namorado e à assistida. Após isso, a CEF entrou com o pedido de reintegração de posse com rescisão do contrato por descumprimento de cláusula relativa à proibição de transferência do imóvel a terceiros.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24451:atuacao-da-dpu-em-recife-evita-perda-de-imovel-de-assistida&catid=79&Itemid=220

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Acumulação de benefícios previdenciários: saiba o que é permitido e vedado por lei



A Defensoria Pública da União (DPU) recebe constantemente casos de cidadãos com acumulação de benefícios previdenciários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identifica a acumulação ilegal e aciona o beneficiário, que recebe prazo para se defender. Nessa situação, a pessoa tem a opção de procurar a DPU para tirar dúvidas e buscar auxílio para sua defesa. Saiba quais são os casos de acumulação permitidos e vedados pela lei, para não enfrentar esse tipo de problema no futuro.

Os casos de vedação de acumulação de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RPGS), em regra geral, estão previstos no artigo 124 da Lei 8213/1991. O artigo estabelece que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, salário-maternidade e auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro e o seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Outra vedação é a acumulação do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, previsto no artigo 20, § 4º, da Lei 8742/1993. “Este é o caso mais comum que é trazido à DPU, a acumulação de benefício assistencial com um benefício previdenciário”, destacou o defensor público federal Renato Moreira Torres e Silva, que atua em Recife.

L.R.O.S., de 44 anos, passou um tempo recebendo auxílio-acidente e BPC/Loas de forma acumulada, até que o INSS detectou a falha e cortou automaticamente o primeiro. O assistido procurou a DPU no Recife com a intenção de deixar de receber o benefício de prestação continuada e voltar a receber o auxílio-acidente ou, se possível, a conversão para a aposentadoria por invalidez. Com a atuação dos defensores Renato Moreira, Emerson Santos, Bruno Lage e Ricardo Brandão, a DPU entrou com ação na Justiça Federal e conseguiu a implantação da aposentadoria por invalidez como benefício único a ser recebido pelo assistido. Os defensores também comprovaram que a acumulação ocorreu de boa-fé e a Turma Recursal de Pernambuco decidiu que não haveria a devolução dos valores já recebidos pelo autor.

Via de regra, a acumulação de benefícios é identificada durante inspeções de rotina realizadas pelo INSS, que intima o beneficiário a apresentar defesa, optar pelo benefício que entender mais vantajoso e pagar o valor recebido cumulativamente. Ao receber a notificação do INSS, o cidadão pode procurar a Defensoria Pública da União para esclarecer eventuais dúvidas.

“A atuação da DPU vai depender do caso concreto. Existem algumas questões que devem ser analisadas, tais como: a legalidade ou ilegalidade da acumulação; a decadência da administração para cancelar o benefício; a irrepetibilidade da verba alimentar recebida de boa-fé, pois, em regra, o segurado desconhece a ilegalidade da acumulação; a impossibilidade do INSS cobrar esses valores via execução fiscal, dentre outras teses. Ao requerer qualquer benefício previdenciário, o ideal é levar toda a documentação existente e não sonegar qualquer informação ao INSS, sobretudo referente a eventual percepção de outro benefício”, alertou o defensor Renato Moreira.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Estudantes fazem provas do Enem 2014 após atuação da DPU



As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram realizadas nos dias 8 e 9 de novembro em todo o Brasil. Alguns candidatos que tiveram problemas na inscrição procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) e em Natal (RN) para garantir o direito de realizar a prova. Em dois casos na capital pernambucana, a Defensoria conseguiu decisão favorável com menos de 24 horas do início da atuação. 

Pernambuco


M.P.C.M., 40, fez a inscrição do Enem e pagou a taxa dentro do prazo estabelecido pelo edital. Um dia antes da realização da prova, ela ainda não havia recebido o cartão de confirmação na sua residência e o site do exame mostrava mensagem de inscrição não confirmada e pagamento não efetuado.

A assistida tentou resolver o problema administrativamente, por meio do telefone de ajuda do Enem e do envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mas não houve solução. M.P.C.M., então, procurou a Defensoria na sexta-feira (7), dia anterior à prova, no período da tarde.

“O tempo foi muito exíguo. Entramos com a petição inicial às 18h30 da sexta-feira. Tivemos uma decisão indeferindo a tutela por volta das 22h e entramos com o agravo de instrumento às 22h30. Como houve falha no sistema da Justiça Federal, tivemos que protocolar o agravo novamente às 2h da madrugada. A decisão saiu às 11h do sábado e a prova seria realizada ao meio-dia, no Recife”, relatou a defensora federal Luaní Melo, que atuou no caso juntamente com o defensor federal Ricardo Russell Brandão.

Após a decisão favorável, Ricardo Russell avisou a assistida por telefone e enviou a decisão por email. M.P.C.M. já havia se deslocado para um dos prédios onde seria realizada a prova e aguardava a decisão judicial.

O segundo caso com acompanhamento da DPU foi o da estudante A.P.S., 19. Ela fez o procedimento de inscrição e requereu a isenção de pagamento da taxa, uma vez que foi aluna da rede pública durante todo o ensino médio e tem renda familiar por pessoa abaixo de um salário mínimo e meio.

Como não recebeu o cartão de inscrição e no site do Enem aparecia mensagem de pagamento não efetuado, a jovem procurou a Defensoria no dia 4 de novembro. O defensor Marcelo Pontes Galvão iniciou ação judicial. A decisão da Justiça Federal saiu no dia seguinte (5), garantindo o direito da assistida de participar do Enem 2014. Na sexta-feira (7), A.P.S. informou à DPU que fez consulta ao site do Inep e o cartão de inscrição havia sido liberado.

Rio Grande do Norte


Em um dos casos, dois assistidos inscritos no Enem conseguiram a alteração do local de realização das provas. E.G.L.J. é cabo da Marinha e foi transferido compulsoriamente de São Gonçalo (RJ) para Natal (RN). Ele e a esposa solicitaram a alteração ao Inep, tendo em vista que não poderiam arcar com custos de deslocamento. O casal teve o pedido negado, sob alegação de que, de acordo com o edital do exame, qualquer mudança do local de provas deveria ser realizada dentro do prazo de inscrições. No entanto, a movimentação ocorreu por interesse da administração e foi publicada após esse prazo. Foram ainda levados em conta os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, o que fez com que o Inep retificasse as inscrições e alterasse o local de realização das provas para Natal.

Outro assistido, K.T.N.F., conseguiu participar do Enem após obter isenção da taxa de inscrição, por estar enquadrado no conceito de família de baixa renda. Ele teve o requerimento de isenção indeferido e não foi notificado. A DPU observou que o indeferimento foi conhecido apenas no dia 29 de outubro, quando já não era possível efetuar o pagamento da taxa. A Justiça entendeu que foram preenchidos os requisitos do edital para a concessão da isenção e deferiu o pedido liminar que garantiu a participação do assistido no exame.

Enem


O Exame Nacional do Ensino Médio foi criado em 1998 com o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao final da educação básica. Após 2009, a prova passou a ser utilizada também como mecanismo de seleção para o ingresso no ensino superior. Atualmente, as universidades podem utilizar o resultado do Enem como fase única de seleção ou combinado com seus processos seletivos próprios.

O exame também é utilizado para o acesso a iniciativas do Governo Federal, como o Programa Universidade para Todos (ProUni). A taxa de inscrição custa R$ 35, existindo a possibilidade de isenção em alguns casos. Durante dois dias, os candidatos realizam provas nas áreas de Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Matemática e Linguagens, além da redação.


http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24377:estudantes-de-pernambuco-e-do-rio-grande-do-norte-conseguem-fazer-provas-do-enem-2014&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Programa de rádio Acesso à Justiça: FGTS

 
O programa de rádio da DPU abordou em um de seus programas a questão do FGTS, retratando um caso da DPU/Recife, com a participação dos defensores públicos federais Tarcila Maia Lopes (DPU/Recife) e André Porciúncula (DPU/Bahia). 
 
O trabalhador de carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quando esse benefício pode ser sacado? Tire suas dúvidas no programa de rádio Acesso à Justiça: http://tinyurl.com/mymqk7o

Com duração de cinco minutos, o programa traz informações úteis sobre os direitos da população sem condições de contratar um advogado. É veiculado semanalmente pela Rádio Justiça e emissoras parceiras de todo o país. Conheça também as edições anteriores: http://tinyurl.com/oaqmpu9

Militar é reintegrado ao Exército para tratamento médico

A.R.A. faz jus à reintegração ao quadro militar para tratamento médico após ter sido dispensado do Exército em decorrência de incapacidade temporária para o serviço. Ele sofreu lesão no joelho durante atividades no quartel. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu reverter a situação do assistido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após acórdão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). 

O STJ deu provimento, de forma monocrática, ao recurso especial impetrado pela Defensoria Pública, com a decisão de que, em se tratando de militar, temporário ou de carreira, acometido de infortúnio durante o exercício de atividades castrenses, o ato de licenciamento é ilegal e o servidor tem direito à reintegração aos quadros militares para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária.

“Constatada a ilegalidade do ato administrativo que excluiu o militar, é legítimo o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao período que medeia o licenciamento ex officio e a reintegração do militar”, decidiu o ministro relator Herman Benjamim.

Atuaram na corte superior os defensores públicos federais Renato Moreira Torres e Silva, opondo os embargos de declaração, e Fernando Levin Cremonesi, na interposição do recurso especial, no qual sustenta que ocorreu violação do art. 82, I, da Lei 6.880/1980, sob o argumento de que "muito embora quando do licenciamento não estivesse em tratamento contínuo por um ano, o recorrente faria jus à agregação uma vez que, se não tivesse sido licenciado prematura e indevidamente, já teria completado a esta altura um ano em tratamento médico”.

Os defensores recorreram contra sentença do TRF5 que julgou parcialmente procedente os pedidos de A.R.A., para condenar a União a colocar o assistido na condição de encostamento, sem vínculo remunerativo, para fins de tratamento médico do joelho esquerdo junto ao Exército, até a sua completa recuperação.

No recurso, a DPU alegou que, além do reengajamento para tratamento de saúde, deveria haver a reintegração ou reforma, com percepção de soldo até a plena recuperação do militar e que o ato de licenciamento incorreu em ilegalidade e deveria ser declarado nulo. A Defensoria ressaltou que o fato de A.R.A. ser licenciado no momento em que necessitava de tratamento médico trouxe-lhe angústia e aflição, motivo pelo qual também seria devida indenização por danos morais.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24257:militar-que-sofre-lesao-e-reintegrado-ao-exercito-para-tratamento-medico&catid=79&Itemid=220

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Defensoria Pública da União atua nos casos de negativa e suspensão do salário-família



Em meio ao rol de benefícios assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está o salário-família. Pouco divulgado, o benefício é uma quota destinada a auxiliar os trabalhadores de baixa renda no sustento dos filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Havendo negativa por parte do INSS ou qualquer outro problema relacionado ao salário-família, o trabalhador poderá procurar uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) para que o caso seja analisado e resolvido.

J.B.S., 58, recebia normalmente o salário-família em favor do seu filho de 12 anos até a sua suspensão. Decidiu, então, entrar com uma ação no Juizado Federal Especial, via atermação, contra o INSS. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido. Em busca do restabelecimento do salário-família e do pagamento das parcelas atrasadas desde a suspensão, J.B.S. procurou a DPU no Recife, que passou a atuar no caso.

“A fundamentação da sentença levou em consideração, para o indeferimento do pleito formulado, o fato de não ter sido acostado aos autos documentação comprobatória de que o filho do recorrente frequentava a escola naquele momento. Logo, comprovado através da declaração, emitida pela escola, que o menor esteve matriculado e frequentou regularmente todo o ano letivo em questão é inegável a necessidade de reforma do julgado sob pena de mitigar direito legítimo do recorrente”, destacou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio.

Outro caso acompanhado pela DPU no Recife é o de V.F.S., 67. Aposentado por tempo de serviço, ele solicitou administrativamente o salário-família quando ainda tinha 64 anos. Tendo em vista a idade, o INSS negou. Ao completar 65 anos, o idoso refez a solicitação ao INSS e o benefício foi concedido. Mas, ainda insatisfeito com a primeira negativa, V.F.S. resolveu procurar a Defensoria para saber se teria direito ao valor retroativo, com base na primeira solicitação.

Como todo benefício previdenciário, o salário-família possui regras para a sua concessão. Os trabalhadores que têm direito ao benefício são: o empregado ou o trabalhador avulso em atividade; aposentado por invalidez, por idade ou em gozo do auxílio-doença; o trabalhador rural que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; e demais aposentados, quando completarem 65 anos, para homem, ou 60 anos, para mulher. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe se enquadram no rol de segurados, ambos têm direito ao salário-família. Não é exigido tempo mínimo de contribuição. Os enteados e tutelados também são equiparados aos filhos, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento. O incapaz também precisa comprovar dependência do segurado, não podendo receber qualquer benefício assistencial em seu nome. O benefício será encerrado quando o filho completar 14 anos ou falecer; por ocasião de desemprego, falecimento ou aumento salarial do segurado que o tire da baixa renda; e por cessação da incapacidade, no caso do filho inválido.

O valor do salário-família é determinado anualmente por meio de portaria interministerial dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social. A portaria em vigor é a 19, de 10 de janeiro de 2014, que estabelece o valor de R$ 35 por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos para quem ganhar até R$682,50 e o valor de R$24,66 para o trabalhador que recebe de R$682,51 até R$1.025,81.

História

A história do salário-família evoluiu junto com a história do salário mínimo no Brasil. Em 1963, por meio da Lei 4.266, o benefício foi estendido a todos os trabalhadores. A regulamentação aconteceu com o Decreto 53.153, também de 1963. A Lei 5.890, de 1973, integrou o salário-família ao rol dos benefícios assegurados pela Previdência Social. Em 1991, integrou a Lei 8.213 nos artigos de 65 a 70 e, em 1998, com a Emenda Constitucional 20, o benefício passou a ser pago apenas ao trabalhador de baixa renda nos termos da lei. Em 1999, com o Decreto 3.265, a concessão do salário-família foi condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência escolar, a partir dos sete anos.

Salário-família x Bolsa família
 
O salário-família é um benefício assistencial pago ao trabalhador vinculado ao INSS, diferente do Bolsa Família que é um programa de governo com transferência direta de renda mensal, instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentada pelo decreto 5.209/2004, que beneficia famílias com renda por pessoa inferior a R$ 77 mensais (com ou sem criança na sua composição) ou entre R$ 77,01 e R$ 154 mensais (desde que tenham crianças, adolescentes ou gestantes em sua composição). O valor recebido pelas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza depende do tamanho do núcleo familiar, da composição e da idade dos membros.


Link:
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24218:defensoria-publica-da-uniao-atua-nos-casos-de-negativa-e-suspensao-do-salario-familia&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458