sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DPU em PE garante que mãe possa cultivar Cannabis para filha com autismo


Após ação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a 4ª Vara Federal de Pernambuco concedeu liminar em pedido de habeas corpus para que R.A.S. possa cultivar Cannabis em sua residência sem correr o risco de ser presa. A assistida produz em casa óleo medicinal para o tratamento da filha, que tem autismo e sofre com crises convulsivas.

Aos quatro anos de idade, D.V.A.S., filha de R.A.S, foi diagnosticada com autismo. Laudo médico atestava que a menina sofria de retardo mental de grau moderado, hiperatividade e humor instável. A criança passou a fazer uso de diversos medicamentos para controlar os sintomas, mas não obteve resultados. Além disso, as drogas causavam uma série de efeitos colaterais.

A família resolver apostar então no tratamento com Cannabis medicinal, que já vinha sendo utilizado por outras crianças com sucesso. No entanto, diante dos altos custos para importação do medicamento – cerca de 20 mil reais por ano –, R.A.S. decidiu cultivar a planta em casa. Com o uso da substância, D.V.A.S. apresentou melhora significativa. As crises convulsivas, que costumavam acontecer de cinco a oito vezes por semana, reduziram-se a duas, ao longo de dois anos, após o uso do canabidiol, o que levou os médicos a suspenderem outras medicações mais agressivas.

“Diante da impossibilidade de promover a importação do extrato sem tornar impossível o sustento da família, por ser um produto de elevado valor econômico, a única saída para a manutenção da vida digna dessa criança foi cultivar a planta. (...) Porém, por ser o cultivo de erva proibido no país, a mãe encontra-se sujeita a atuação policial de apreensão da plantação que mantém em casa, bem como das flores colhidas e do óleo existente”, afirmaram os defensores públicos federais Tarcila Maia Lopes e André Carneiro Leão no pedido de habeas corpus preventivo. Também assinaram a peça as advogadas voluntárias Débora Fonseca Barbosa e Érika Andrea Silva Santos.

Assim, a DPU solicitou à Justiça que fosse concedida ordem de salvo-conduto em favor de R.A.S. “para assegurar que os agentes policiais do Estado de Pernambuco se abstenham de atentar contra sua liberdade de locomoção, em razão da presença concomitante dos requisitos periculum in mora e fumus boni iuris, e também por ser necessário segundo ordens médicas e reconhecido pelo órgão do Estado, de que a filha da paciente, D.V.A.S., precisa do tratamento com Cannabis medicinal, bem como fiquem impedidos de apreenderem as sementes eventualmente importadas e mudas das plantas utilizadas nos respectivos tratamentos terapêuticos, até decisão definitiva de mérito”.

A DPU pediu, ainda, que “ao final, no mérito, seja confirmada a concessão da ordem de salvo-conduto, a fim de que as autoridades encarregadas, Polícias Federal, Civil e Militar, competentes para receberem eventuais denúncias, sejam impedidas de proceder à prisão em flagrante da Paciente pela aquisição de sementes, cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis para fins exclusivamente terapêuticos, bem como se abstenham de apreenderem os vegetais da planta utilizados para produzir os medicamentos necessários”, e que “conste, no salvo-conduto, autorização para porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides através de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio Paciente, aos órgãos entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, para que seja possível a feitura da parametrização laboratorial e a o exercício e fruição plena de seus direitos constitucionais”.

A juíza federal Ethel Francisco Ribeiro deferiu a liminar. Determinou, ainda, que os restos de todo o processo de produção do óleo devem ser utilizados apenas como adubo, e não descartados com o lixo comum. Além disso, R.A.S. deverá elaborar relatórios prestando informações sobre quantidade de sementes ou mudas, espécie, extrações e remessas para avaliação, bem como apresentar atestado médico de acompanhamento da criança, trimestralmente, até o trânsito em julgado do mérito do habeas corpus.

Por fim, a magistrada determinou que R.A.S. deve observar estritamente os termos estabelecidos na decisão, ficando ciente de que a autorização concedida é pessoal e intransferível, “de modo que não poderá, sob nenhuma hipótese, doar ou transferir, a qualquer título, a matéria prima (ou parte dela) adquirida a terceiros, e para qualquer outra finalidade não prevista nesta decisão, sob pena de incorrer nas sanções penais previstas pela Lei nº 11.343/2006”.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54923-dpu-em-pe-garante-que-mae-possa-cultivar-cannabis-para-filha-com-autismo

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

DPU participa da posse da superintendente da Polícia Federal em PE


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou, na manhã desta sexta-feira (13), no sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), da posse da nova superintendente da Polícia Federal (PF) em Pernambuco, Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha.

A defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos, defensora-chefe substituta da DPU no Recife, ressaltou que “a presença da DPU no evento é relevante para estreitar o relacionamento com a Polícia Federal, junto à qual atuamos frequentemente, e também para prestigiar e valorizar a importância da presença feminina em cargos de liderança".

A delegada federal Carla Patrícia Cintra Barros da Cunha é a primeira mulher no comando da PF em Pernambuco.  Ela substitui Carlos Henrique Oliveira de Souza, que já está chefiando a superintendência da PF no Rio de Janeiro. Cunha participou da criação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e promete integrar os trabalhos das polícias no combate à corrupção e ao tráfico de drogas em todo o estado.


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/54845-dpu-participa-da-posse-da-superintendente-da-policia-federal-em-pe

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

DPU no Recife promove roda de diálogo com Eduardo Chianca


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife promoverá roda de diálogo com Eduardo Chianca: Como desenvolver uma saúde holística (física, emocional e mental) em tempos de desafios, na próxima quarta-feira (18), das 9h30 às 12h, no auditório da instituição, no bairro da Boa Vista, centro da capital pernambucana.

O encontro é voltado ao público interno da DPU, com reflexões e ensinamentos sobre como promover a cultura de paz no serviço público, a partir da reconstituição da memória institucional da DPU no Recife e da promoção do cuidado de si por meio de cada servidor e colaborador da casa. No entanto, também é aberta ao público externo, sendo uma atividade gratuita e não é necessária inscrição prévia.

Eduardo Chianca é engenheiro eletrônico e abandonou sua carreira para se dedicar a terapias holísticas. O paraibano de 68 anos mora em Aldeia, bairro do município de Camaragibe, Região Metropolitana do Recife, onde desenvolveu uma técnica chamada Frequências de Luz, que realiza diagnósticos pelo desequilíbrio energético da pessoa. Esse trabalho rendeu reconhecimento internacional.

Convidado para ministrar palestras em cinco países da Europa em 2016, Chianca foi detido no aeroporto Domodedovo em Moscou, Rússia, e acusado de tráfico de drogas por portar em sua bagagem quatro garrafas de ayahuasca, um tipo de chá utilizado em rituais holísticos e religiosos. A prisão, em agosto de 2016, ocorreu pela presença da substância dimetiltriptamina (DMT) na bebida, considerada ilegal na Rússia. No Brasil, a ayahuasca foi liberada para fins religiosos pelo Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad).

Pelas leis da Rússia, o crime de tráfico de drogas pode gerar uma pena de 15 a 20 anos de prisão ou até a prisão perpétua. A família do terapeuta precisou contratar um advogado na Rússia para acompanhar diretamente o processo. Em maio de 2017, ele foi condenado a seis anos e meio de prisão, pena que foi reduzida em setembro do mesmo ano para três anos em regime fechado.

O esforço em transferir o pesquisador para o Brasil acabou envolvendo diferentes órgãos federais como o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores, a Embaixada do Brasil na Rússia e da Rússia no Brasil, bem como a Defensoria Pública da União, que foi procurada pela esposa dele, P.J., em março de 2017. A transferência só foi autorizada em setembro de 2018, mas os trâmites estenderam a volta por mais dois meses.

A DPU no Recife atuou na defesa de Eduardo Chianca no seu retorno da Rússia ao Brasil. A audiência admonitória ocorreu na 36° Vara Federal, que fica no edifício sede da Justiça Federal em Pernambuco, no bairro do Jiquiá, em 7 de dezembro. Ficou estabelecido que Chianca vai cumprir o restante da pena em regime de liberdade condicional.


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54838-dpu-no-recife-promove-roda-de-dialogo-com-eduardo-chianca

DPU no Recife e Caixa realizam última rodada de conciliação do ano


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e Caixa Econômica Federal (CEF) realizaram, na quarta-feira (11), a última rodada de conciliação do ano 2019, no auditório da sede da superintendência do banco, na Ilha do Leite, zona central do Recife.

Na ocasião, foram tratados três casos. Segundo o defensor público federal Marco André Breta Ananias de Oliveira, houve acordos satisfatórios em todas as audiências realizadas. Os trabalhos foram conduzidos pelo defensor junto com o advogado da Caixa, Aldo Lins e Silva Pires. Pela DPU, também houve a colaboração da estagiária Aisha Roberta Batista dos Santos e da servidora Cátia Thorpe. “Todos os assistidos saíram bem satisfeitos, pois evitaram o desgaste de um processo judicial, e os valores a serem recebidos serão depositados em suas contas, no máximo, em dez dias”, contou Oliveira.

“Os dois primeiros casos diziam respeito a empréstimos fraudulentos. Ambos os prejudicados receberam R$ 1 mil a título de danos morais, somados à devolução de todos os valores descontados indevidamente. Por fim, o último caso tratou de saques não reconhecidos em seguro-defeso. Acordou-se que a Caixa irá pagar todos os meses de 2018 contestados – foram cinco meses – mais alguma diferença para se chegar a R$ 5 mil”, explicou o defensor.

Casos

E.F.S. solicitou danos morais contra a CEF pelo constrangimento de ter descontos sem sua autorização em sua conta poupança. O assistido relatou que, entre os meses de fevereiro e maio de 2019, houve dois descontos no valor de R$36,00. Ele afirmou que procurou a CEF para solicitar informações e solicitou a exclusão dos descontos de sua conta poupança, que foram suspensos, porém ainda não havia sido ressarcido o valor que foi descontado.

Também com desconto indevido em sua conta poupança da CEF, A.M. informou ao banco que estavam sendo descontados indevidamente há mais de quatro meses os valores de R$ 53,83 e R$ 41,33. Os descontos foram bloqueados, no entanto, não houve a devolução dos valores.

Já o pescador artesanal J.C.S, anualmente, por seis meses, tem direito a receber a remuneração de um salário mínimo, no período de proibição de pesca por tempo determinado, conhecido como defeso. O assistido relatou que em agosto de 2018, após ser comunicado que o valor estava depositado em sua conta da CEF, foi até a agência para realizar o saque e foi informado que as parcelas já teriam sido sacadas no Estado do Maranhão. Ele alegou que nunca esteve no Maranhão e informou que foi vítima de criminosos, o que lhe causou prejuízo financeiro, uma vez que nesse período de proibição da pesca mantém a família com os valores que recebe desse seguro.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54833-dpu-no-recife-e-caixa-realizam-ultima-rodada-de-conciliacao-do-ano

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

DPU participa de audiência pública sobre população de rua em Petrolina (PE)


A Defensoria Pública da União (DPU) em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) participou de audiência pública sobre as pessoas em situação de rua em Petrolina, na sexta-feira (6), na Câmara de Vereadores do município.

Na audiência, a DPU foi representada pelo defensor público federal Thales Gomes. Também participaram do evento, o senador Humberto Costa, vereadores e representantes do poder público local.

De acordo com o defensor federal Gomes, os vereadores Gilmar Santos e Paulo Valgueiro, membros da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, propuseram o debate sobre políticas públicas para inclusão das pessoas em situação de rua.

“Na oportunidade, a DPU apresentou o projeto existente na unidade de Petrolina para atendimento à população em situação de rua, e requereu, como resultado da audiência pública, que fossem direcionados encaminhamentos para o retorno do Centro POP de Petrolina ao centro da cidade, para a formalização da adesão do município à política nacional prevista no Decreto nº 7.053/2009, e para a discussão, no âmbito do Congresso Nacional, quanto à instituição da renda básica de cidadania prevista na Lei nº 10.835/2004!”, explicou o defensor.


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54817-dpu-participa-de-audiencia-publica-sobre-populacao-de-rua-em-petrolina

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Ação civil pública garante que presos em Mossoró (RN) prestem o Enem


Ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) garantiu que presos da Penitenciária Federal em Mossoró prestem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019. A Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) deferiu pedido de tutela antecipada para determinar que a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) efetuasse as inscrições dos internos para realização das provas.

O defensor público federal Edilson Santana Gonçalves Filho requereu que fosse deferida a liminar, antecipando a tutela jurisdicional pleiteada, a fim de determinar a imediata inscrição dos internos e garantir que realizem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para pessoas privadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa (Enem PPL), nos dias 10 e 11 de dezembro.

De acordo com Gonçalves, 26 internos apresentaram a devida documentação para inscrição, demonstrando interesse e completa apresentação dos feitos necessários, no entanto, houve uma omissão no ato da inscrição por parte da Administração Pública.

“Ante a todo o exposto, é a presente ação para cessar a flagrante violação a direito básico, qual seja, a educação, vez que a inscrição não se deu por motivos absolutamente alheios às responsabilidades dos próprios internos, não podendo, pelos motivos que também ainda se ventilarão, serem penalizados com a impossibilidade de realização em virtude de um fato ao qual não deram causa, sendo a falha decorrente unicamente da Administração Pública, não possuindo, os detentos, qualquer ingerência em razão de sua condição de pessoas em privação de liberdade”, sustentou o defensor.

O juiz federal da 10ª Vara Federal em Mossoró, Lauro Henrique Lobo Bandeira, determinou a imediata inscrição dos internos, garantindo que eles realizem o exame. Bandeira afirmou que houve o cerceamento do direito dos internos à realização do exame por motivos que fogem ao controle dos próprios apenados, já que a falha ocorreu por desídia da própria administração penitenciária.

“De fato, a obrigação que competia aos internos - qual seja, a entrega dos documentos necessários - foi cumprida a tempo e modo, não sendo razoável exigir que os internos suportem o ônus advindo de um erro por eles não cometido, e sobre o qual não possuíam nenhum tipo de ingerência”, asseverou o magistrado.

A Penitenciária Federal de Mossoró enviou ofício à presidência do Inep, em 24 de outubro, para explicar os motivos, bem como todos os fatos da inscrição dos internos. No entanto, o Inep respondeu que não seria possível a realização extemporânea da inscrição, em virtude da logística de aplicação da prova e da dinâmica de produção dos cadernos de prova. De posse da informação do Inep, a diretoria da Penitenciária buscou a DPU, considerando as atribuições da instituição e a urgência que envolvia a questão.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54770-acao-civil-publica-garante-que-presos-em-mossoro-rn-prestem-o-enem

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Assistido da DPU no Recife é absolvido de roubo contra Correios


Assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE), E.A.A., foi absolvido da acusação do crime de roubo contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente a acusação por não existir prova suficiente para a condenação.

No dia 7 de outubro de 2015, aproximadamente à 1h30, na cidade de Paudalho (PE), dois indivíduos não identificados, portando arma de fogo, abordaram o motorista do caminhão a serviço da ECT enquanto ele aguardava, em um posto de combustível, um mecânico para corrigir uma falha identificada no veículo.

Em audiência, foram ouvidas as testemunhas de acusação e um informante, bem como, interrogado E.A.A.. As duas testemunhas de acusação, sob o crivo do judiciário, foram categóricas ao afirmar que não reconheciam o assistido como um dos autores do assalto.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento destacou que, na oportunidade, ocorrida três anos após o fato, uma testemunha não reconheceu nenhum dos acusados como autores do crime, tendo o motorista apresentado incerteza quanto à autoria quando reconheceu E.A.A. “Impõe-se, obrigatoriamente, a absolvição, em face da necessária aplicação do princípio in dubio pro reo” (expressão latina que significa: na dúvida, a favor do réu).

“Constata-se que não há qualquer prova capaz de atribuir um juízo de certeza quanto à autoria do acusado nos fatos narrados a ponto de justificar uma condenação. Vê-se, portanto, diante dos depoimentos das testemunhas em Juízo, que os elementos de prova que formaram a opinio delicti foram desconstituídos, nada restando que possa dar fundamento à condenação do réu pela prática do ilícito em questão”, sustentou a defensora.

O juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, titular da 13ª Vara Federal, considerou que “diante da inexistência de provas satisfatórias quanto à autoria delitiva relativa ao crime antevisto, imperiosa a absolvição, em face do princípio do in dubio pro reo”.

“Dessas constatações, chega-se a outra: nos autos não houve prova de que o denunciado concorreu para a prática delituosa em análise. Enfim, existindo dúvida acerca da autoria delitiva, imperiosa se mostra a absolvição, em obediência à máxima do in dubio pro reo, tanto que o próprio órgão acusador a requereu ao fim”, concluiu o magistrado.

O Ministério Público Federal (MPF) também pugnou pela absolvição do acusado, ao argumento de inexistir prova suficiente para a condenação. O MPF havia oferecido denúncia de que E.A.A., de modo consciente e voluntário, teria perpetrado o roubo (Artigo 157 do Código Penal Brasileiro: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) em detrimento de bens da empresa pública.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54727-assistido-da-dpu-no-recife-e-absolvido-de-roubo-contra-correios

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

DPU consegue restabelecimento de Loas suspenso para idosa no Recife



N.F.S., de 75 anos, começou a receber o benefício de prestação continuada (BPC-Loas) em setembro de 2010. O benefício foi suspenso em junho de 2018 sob a alegação de irregularidade, em razão de suposta existência de renda per capita superior a ¼ do salário mínimo. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso e conseguiu o restabelecimento do BPC-Loas para a idosa na Turma Recursal.

Após vários anos de recebimento do BPC-Loas, N.F.S recebeu um ofício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em junho de 2018, informando que foram encontradas irregularidades no benefício e facultando o prazo de 10 dias para defesa escrita. Por falta de informações, a idosa não apresentou o recurso administrativo e, no mês seguinte, o benefício assistencial foi suspenso.

A idosa procurou a DPU no Recife em 30 de julho de 2018 e, considerando que ela preenche todos os requisitos legais para a concessão do Loas e que não houve resposta administrativa do INSS ao ofício da Defensoria, o órgão ingressou com uma ação judicial pleiteando esse direito. “No caso concreto, a hipossuficiência é manifesta, tendo em vista que o grupo familiar é composto por duas pessoas, formando-se pela autora e seu filho, os quais sobreviviam com um salário mínimo recebido pelo LOAS. Atualmente o Loas foi suspenso e não possuem renda alguma. Logo, evidenciada a vulnerabilidade do grupo familiar, faz jus ao restabelecimento do benefício assistencial”, destacou a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza na petição inicial.

A sentença de primeira instância foi emitida em junho de 2019, julgando improcedente o pedido da autora, sob a justificativa que ela possui em casa móveis e eletros, não havendo miserabilidade. A DPU recorreu e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Fernando da Cunha Cavalcanti.

Em setembro de 2019, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco considerou presente o requisito da miserabilidade e reformou a sentença restabelecendo o benefício assistencial no valor de um salário-mínimo à idosa. O benefício foi implantado no mesmo mês e o processo transitou em julgado em outubro. N.F.S. aguarda o pagamento da requisição de pequeno valor (RPV).

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 27 de novembro de 2019

DPU participa de audiência sobre maconha medicinal na Alepe



A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizou, no auditório Sergio Guerra, uma audiência pública sobre o uso medicinal da maconha na manhã dessa segunda-feira (25). A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi representada no evento pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

Com o tema “A maconha medicinal no Estado de Pernambuco”, a audiência foi aberta pela presidente da comissão, a representante do mandato coletivo Juntas, Jô Cavalcanti (PSOL), ao lado do também deputado estadual Pastor Cleiton Collins (PP). Após a composição da primeira mesa com representantes da sociedade civil, a co-deputada Carol Vergulino fez uma exposição sobre o que é a maconha medicinal, quais tratamentos e sintomas ela pode auxiliar, quais nações já regulamentaram o uso e dados sobre o lento processo de legalização no Brasil.

“Essa audiência pública foi unanimidade na Comissão. Então, independente do nosso viés ideológico, é fato e a maioria dos deputados e deputadas acreditam que é preciso regulamentar o uso medicinal da maconha. Minha saudação a todos e todas também é um pedido de desculpas. Desculpas por precisarmos nos encontrar mais uma vez para discutir o óbvio, pela lentidão e pela incompreensão do Poder Legislativo brasileiro em regulamentar uma substância tão importante para vocês”, enfatizou Vergulino.

A segunda mesa foi composta pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, representando a DPU no Recife; pela procuradora da república Carolina Gusmão, representando o Ministério Público Federal (MPF); pelo vereador do Recife Ivan Moraes (PSOL); e pelo professor José Antônio Alves.

“A DPU vem sendo procurada por pesquisadores, associações e mães que fazem uso do óleo da cannabis com seus filhos. Eu já entrei com ações para importação do CBD e são ações muito caras para o Estado, que poderiam ser resolvidas de forma muito mais econômica. Se fala tanto em economia pelo Estado, que o direito à saúde tem que ser limitado à reserva do possível. De um lado, temos essa limitação econômica e, do outro, temos esse mesmo Estado impedindo que as pessoas cultivem em casa a cura ou o alívio dos sintomas para as suas doenças. A DPU, no que for possível, vai estar sempre à disposição dos senhores e das senhoras. Somos uma instituição que serve à população e nós pretendemos estar ao lado de vocês nessa luta”, disse a defensora Tarcila Maia Lopes em sua exposição.

Ao final da falas da segunda mesa, abriu-se espaço para o público interessado se posicionar.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 21 de novembro de 2019

DPU em Caruaru consegue absolvição de acusado de portar moeda falsa



O assistido R.B.A. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática do delito de circulação de moeda falsa e corrupção de menores. Ele foi preso junto com uma mulher e dois menores após uma denúncia, na cidade de Gravatá, em outubro de 2017. A Defensoria Pública da União (DPU) em Caruaru passou a atuar no caso logo após a prisão e garantiu a absolvição do cidadão, em agosto de 2019, por falta de provas na ação penal.

R.B.A. foi preso em flagrante junto com A.M.L.N. no dia 18 de outubro de 2017, acusados pelo crime previsto no artigo 289, § 1°, do Código Penal Brasileiro (CPB – Lei 2.848/40) com o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90), ou seja, circulação de moeda falsa e corrupção de menores. Segundo os policiais que efetuaram a prisão, R.B.A. locou um carro e estava seguindo para Caruaru junto com A.M.L.N. e dois menores para fazer compras.

Em uma parada, na cidade de Gravatá, a polícia recebeu denúncia de um taxista de que os acusados tentaram pagar a conta de um restaurante com uma cédula falsa, mas o estabelecimento recusou. Na abordagem, A.M.L.N. estava com 34 notas de R$ 100,00 e um dos menores estava com outra, totalizando 35 cédulas falsas. A Defensoria Pública da União em Caruaru foi intimada pela Justiça Federal, considerando a não apresentação de advogados para defender os dois adultos. Alegando conflito de interesses entre os réus, a DPU passou a defender R.B.A. e uma defensora dativa foi designada para defender A.M.L.N.

Na audiência de custódia, que ocorreu no dia 19 de outubro de 2017, a DPU requereu a liberdade provisória sem fiança e o juiz aceitou, substituindo a prisão por medidas cautelares. Em resposta à acusação, a Defensoria alegou a ausência de justa causa para a ação penal e, no mérito, a atipicidade da conduta do acusado, bem como a insuficiência de provas. Em junho de 2018, a Justiça Federal decretou o fim das medidas cautelares e a prisão de R.B.A.. Uma nova audiência foi marcada para o dia 21 de maio de 2019 e, após audiência, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva.

Para a DPU em Caruaru, as alegações do MPF se basearam em informações prestadas apenas por policiais militares que, por sua vez, as receberam de um taxista, que não foi ouvido pela polícia e não entrou como testemunha na ação penal. A defesa destacou a impossibilidade de condenação do assistido por restar ausente a prova de autoria do delito, considerando que não são cabíveis numa ação penal provas de “ouvi dizer”.

Acolhendo o pleito da DPU em Caruaru em agosto de 2019, o juiz federal titular da 37ª Vara Federal da Justiça Federal, Temistocles Araújo Azevedo, absolveu o acusado R.B.A. de todos os delitos que lhe foram imputados por entender não ter provas de que o cidadão tenha praticado infração penal. “Sendo assim, considerando todos os elementos que foram produzidos ao longo da instrução processual, entendo que não há provas suficientes para a condenação de R.B.A., razão pela qual deve ser integralmente absolvido das imputações feitas pelo MPF em sua denúncia”, finalizou o juiz.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


DPU no Recife atua na absolvição de mulher acusada de fraudar o INSS



A senhora M.C.N.C., de 64 anos, acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2009, foi absolvida. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso em julho de 2018 e a Justiça Federal a absolveu sob a alegação de não haver prova suficiente para a condenação.

Conforme a denúncia do MPF, a mulher teria sacado de forma indevida o benefício previdenciário do seu genitor após o falecimento dele, em junho de 2009. Os saques teriam ocorrido de julho de 2009 a março de 2011. Recebida a denúncia em abril de 2018, a acusada foi citada e procurou a DPU no Recife. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento.

A sentença de primeira instância foi emitida em novembro de 2019. Segundo a juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, “não é possível afirmar, com segurança, apenas a partir da constatação de que houve saques posteriores à data de óbito de antigo beneficiário do INSS, que foi a acusada, somente por ser esta filha de W.F.N., quem praticou o delito imputado na denúncia”. M.C.N.C. foi absolvida por não haver prova suficiente para a condenação.

O MPF recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) negou provimento à apelação e manteve a absolvição da acusada.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 20 de novembro de 2019

NOTA DE PESAR: falecimento de Marcelo Antonino de Souto, terceirizado da DPU no Recife



A Defensoria Pública da União no Recife - em nome de todos os defensores públicos federais, servidores, terceirizados e estagiários - lamenta o falecimento do terceirizado Marcelo Antonino de Souto, 56 anos, motorista da unidade.

Marcelo faleceu na noite de ontem (19). Neste momento, cabe compartilhar o luto com os familiares e amigos, além de guardar na memória os momentos alegres vividos ao lado dele.

Recife, 20 de novembro de 2019

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Militar acusado de negligência é absolvido após atuação da DPU no Recife


O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu uma denúncia contra F.M.O.F. por negligência na sua atuação como cabo de guarda no dia em que desapareceu uma pistola com carregador e cartuchos da Sala de Armas do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta III). A denúncia foi recebida em fevereiro de 2019 e F.M.O.F. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife poucos dias depois, tendo o seu caso acompanhado pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes. O assistido da DPU foi absolvido pela Justiça Militar.

Segundo a denúncia, F.M.O.F. estava de serviço de cabo de guarda na passagem do dia 20 para o dia 21 de outubro de 2018, sendo responsável pela rendição da equipe de serviço. Ele teria consentido que outro militar realizasse a rendição das quatro horas da madrugada em seu lugar, tendo armado a equipe que assumiria os postos naquele horário e sugerido a um terceiro militar que entregasse seu armamento na armaria às seis horas da manhã, o acompanhando até o local. Essa foi a arma subtraída. Os demais militares de serviço foram desarmados pelo próprio F.M.O.F.

Para o MPM, a culpa de F.M.O.F. no ocorrido foi ter permitido que outro militar exercesse uma função que lhe cabia como cabo de rendição. Ele teria contribuído culposamente, na modalidade negligência, com a subtração do armamento, tendo praticado o crime de peculato culposo, previsto no art. 303, § 3º, do Código Penal Militar, inexistindo coautoria com os demais denunciados.

Segundo a área criminal da DPU no Recife, a conduta do militar, no máximo, poderia ser considerada inobservância de regulamento e uma infração disciplinar, mas nunca uma conduta delituosa. Conforme os relatos das testemunhas em audiência, a sala que abrigava os equipamentos tinha uma estrutura precária, o ambiente era de livre acesso e a chave do armário de armamentos ficava pendurada em um prego sem qualquer supervisão ou vigilância de um militar específico durante a noite e a madrugada.

“Como se percebe, não eram tomadas medidas de segurança suficientes para monitorar o local de depósito dos armamentos no Cindacta III. Qualquer pessoa teria fácil acesso ao armário com as armas e, ainda, não existia qualquer equipamento de segurança, como câmeras, no local. Como o ingresso no espaço do armário era livre, não há que se falar que a omissão do denunciado contribuiu para a subtração da pistola, dos cartuchos e do carregador, pois qualquer pessoa que entrasse na Sala de Armas poderia pegar a chave e abrir o armário. Ressalta-se que o acusado realizava a função de Cabo de Guarda, porém, estranhamente não tinha sido adestrado para as normas de procedimentos da função. Sobre a NPA específica para a função de Cabo de Guarda, não há consenso entre os militares da Força sobre a existência dela, pois houve quem alertou da sua ausência, como também houve quem soubesse que ela tinha sido criada, normatizando a atividade citada, contudo, se encontrava muito defasada. Somente foi atualizada e/ou criada uma NPA para o referido serviço de Cabo de Guarda após o acontecimento”, destacou a defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont em petição.

No dia 13 de setembro de 2019, a Justiça Militar da União absolveu F.M.O.F do crime previsto no artigo 303, § 3º, do Código Penal Militar, com fundamento no artigo 439, alínea e, do Código de Processo Penal Militar, sem prejuízo da apreciação da conduta pela autoridade administrativa militar, à luz do regulamento disciplinar da Aeronáutica.

Segundo a juíza federal Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, “na ausência de prova robusta quanto ao elemento subjetivo do tipo imputado ao cabo, o caminho a ser trilhado é o da absolvição, em respeito ao Princípio do In Dubio Pro Reo, mesmo porque não há evidências de que tenha envolvimento com o modus operandi adotado para a subtração da pistola, a não ser o fato de ter delegado as suas funções ao Motorista-de-Dia, o que não é suficiente, mesmo porque, para esta Justiça Especializada Federal não é novidade que a troca do serviço seja realizada sem o monitoramento de quem tenha atribuição para tal, o que, em geral, faz com que ocorram fatos que exijam a prestação jurisdicional. A absolvição, portanto, é medida de Justiça, mas em razão de provas suficientes que sustentem uma condenação, sem prejuízo algum à apreciação de sua conduta no âmbito administrativo”.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54286-militar-acusado-de-negligencia-e-absolvido-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Restrição de atendimento ao público de 08 a 29/11/2019


Uso medicinal da maconha é tema de audiência pública no Recife



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, por meio do defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, promoveu uma audiência pública sobre o uso medicinal da maconha na tarde desta terça-feira (5), no bairro da Boa Vista. Aproximadamente 100 pessoas participaram da audiência, lotando o auditório da DPU no Recife.


O defensor público federal André Carneiro Leão abriu a audiência pública explicando como a DPU passou a atuar com essa temática e como seria a disposição do evento. “Vamos fugir um pouco das regras. Vou montar duas mesas de debate com representantes da sociedade civil, órgãos públicos e pesquisadores. Cada um terá cinco minutos para falar e, ao final, vamos abrir para os demais interessados em falar”, destacou.


A primeira mesa de debate contou com representantes do Grupo de Mães Independentes, Cannape, Acolher, AMME, Reforma, Marcha da Maconha, Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Cremepe, Alepe, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. Na segunda mesa, participaram representantes da Comissão de Saúde da OAB-PE, Conselho de Psicologia, Procuradoria Regional da República da 5° Região, Conselho Municipal de Política sobre Drogas, Imip, professores e pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco e da Universidade Federal Rural de Pernambuco.


A aposentada Katia Maia, 69 anos, participou da primeira mesa de debate representando o grupo Acolher. Ela sofre de fibromialgia e, em maio de 2016, passou a usar o óleo da maconha no tratamento da sua doença. “A fibromialgia é uma doença crônica. É a inflamação de todas as fibras musculares e tendões, de uma dor incomensurável. Quando eu conheci o óleo, eu estava com 10 anos de diagnóstico. Nessa época eu tomava barbitúricos, antidepressivos, anti-inflamatórios e analgésicos pesados, mas nada resolvia. Eu me tornei uma pessoa reclusa, eu me afastei do trabalho. Eu não aguentava de tanta dor e não aguentava os olhares de piedade das pessoas. Conheci o óleo, fiz pesquisas e comecei a tomar. Com três meses eu estava sem dor. Isso me devolveu minha dignidade, minha alegria de viver, minha autonomia”, afirmou.

Élida Lacerda, 43, estava na plateia acompanhando o debate. Ela faz uso do óleo da maconha em seu filho há dois anos. “Meu filho tem deficiência intelectual, epilepsia refratária e ataxia progressiva. Ele já tomou todos os medicamentos anticonvulcionantes que existem no mercado e nenhum resolveu o caso de epilepsia dele, que chegava a 40 convulsões por dia, em média. Foi quando um médico receitou o óleo da cannabis e eu fui procurar a Abrace. Comprei o óleo e fui testar. As crises foram diminuindo com o tempo, pois existe uma fase para se achar a dosagem correta. Hoje ele tem crises dois dias no mês. Antes ele vegetava, não tinha vida. Hoje ele já consegue interagir. Eu não tenho palavras para dizer como eu me sinto feliz em ver meu filho começando a ter vida agora”, disse.

Para o defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco, André Carneiro Leão, o retorno da audiência pública foi muito positivo. “Nós conseguimos ouvir diversos saberes: as mães, os acadêmicos e representantes do poder público. Foram uma série de saberes que vão contribuir, certamente, para a instrução dos processos que temos com essa temática na DPU”.

André Carneiro Leão destacou, ainda, que os encaminhamentos da audiência pública sobre o uso medicinal da maconha serão divididos em três partes. “A primeira pretensão diz respeito à liberação do cultivo da maconha para fins de pesquisa nas Universidades Federal e Rural de Pernambuco. A segunda é das associações, que gostariam de cultivar e produzir o extrato para os seus associados. A terceira, e mais urgente, são as mães que já cultivam e fazem o uso do óleo com seus filhos, mesmo existindo o medo de prisão. A área criminal da DPU no Recife vai fazer um acompanhamento de perto desses casos de habeas corpus. Também foi pedido para consultarmos a possibilidade de produção do medicamento por um laboratório público, o Lafepe. Também houve um pedido para que esse debate se estendesse para o Cremepe, a partir de uma provocação da própria Defensoria. E, por fim, houve uma proposta de capacitação dos agentes de saúde e médicos do SUS na temática”, finalizou.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


DRDH/PE participa de reuniões sobre derramamento de óleo no litoral



O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, foi acionado por grupos de pescadores e entidades para entrar no debate e análise de medidas cabíveis no caso do derramamento de óleo no litoral do Estado. Ele participou de três reuniões na última semana sobre o tema na Arquidiocese de Olinda e Recife, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e na sede da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

Após o aparecimento das manchas de óleo no litoral pernambucano, o DRDH/PE foi procurado por duas comunidades quilombolas que têm a pesca como fonte de alimentação e renda, Engenho Siqueira e Ilha de Mercês. O Conselho Pastoral de Pescadores (CPP) também iniciou um diálogo com a DPU para analisar possíveis ações de apoio.

A primeira reunião com essa temática e com a participação do DRDH/PE foi na quinta-feira (31), na Arquidiocese de Olinda e Recife. O segundo debate ocorreu na reunião do Comitê UFPE SOS Mar, na manhã desta segunda-feira (04), no auditório da reitoria da Universidade. A DPU foi convidada junto com representante da Defensoria Estadual, pesquisadores e gestores da UFPE para ouvir as demandas da população mais afetada pelo derramamento de óleo no litoral, os pescadores.

Na mesma segunda-feira, no período da tarde, o defensor André Carneiro Leão recebeu, na sede da DPU no Recife, representantes da Defensoria Estadual, do Conselho Pastoral de Pescadores e das Associações de Pescadores do Litoral Sul e Norte de Pernambuco. Para o DRDH/PE, as demandas apresentadas nas reuniões serão tratadas em cinco diferentes eixos: socioeconômico, reparação, saúde, ambiental e controle social.

“O primeiro eixo de atuação seria na área socioeconômica, pois eles não estão vendendo nada. E, sem vender, estão passando necessidades. As possibilidades seriam o pagamento do que o Governo está chamando de seguro defeso ou o pagamento de uma verba emergencial decorrente de uma possível decretação de estado de calamidade. Tem a questão de reparação dos danos e indenização quando for identificado o responsável pelo crime ou, não sendo identificado, também podemos apurar a responsabilidade da União na omissão do acionamento do plano nacional de contingência. No eixo da saúde existe uma preocupação com os pescadores que tiveram contato direto com o óleo nas ações de limpeza e o consumo de peixes e frutos do mar, pois eles não têm outra coisa para comer. A parte ambiental já está sendo acompanhada pelo MPF. O último eixo é o de controle social e acesso à informação, pois os pescadores estão se sentindo excluídos da participação nos grupos de debates, pesquisas e decisões sobre as medidas do plano nacional de contingencia”, resumiu André Carneiro Leão.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Atuação da DPU no Recife restabelece pensão de assistida


M.D.O. teve sua pensão restabelecida após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Justiça Federal em Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituir o valor descontado do benefício, restabelecer a pensão cancelada e declarar a nulidade da dívida da pensão recebida.

M.D.O. é beneficiária de duas pensões por morte instituídas pelos dois companheiros que teve em vida. A primeira pensão teve seu início em 1961 e o segundo benefício começou em 2000. Em 2014, o INSS apontou a irregularidade na cumulação desses benefícios e, em 01/11/2014, suspendeu o pagamento daquele que fora concedido em 2000.

A defensora pública federal, Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, alegou que é cediço que à Administração Previdenciária se faculta o direito de revisar seus próprios atos. “No entanto, adstrito ao limite temporal traduzido pela instituição de prazo decadencial, uma vez que se veda a perpetuação ad eternum da possibilidade de revisão, isso com vistas a garantir estabilidade às relações jurídicas firmadas com o administrado”, sustentou.

A defensora destacou que a assistida iniciou a percepção da pensão por morte em 05/10/2000, ou seja, antes mesmo de haver disposição legislativa previdenciária quanto ao prazo decadencial decenal para anulação de atos pela própria Administração Pública, estando submetida ao prazo decadencial quinquenal.

A juíza federal da 30ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, condenou o INSS para restituir tudo o que, em razão desse cancelamento, foi descontado do benefício registrado, para restabelecer a pensão cancelada e também para declarar a nulidade da dívida decorrente da pensão cancelada recebida.

A magistrada considerou que, no caso, o INSS iniciou as providências no sentido de corrigir o cúmulo indevido de pensões depois de 14 anos de pagamento à M.D.O, isto é, depois de esgotado o prazo decadencial. “Isso, por si só, é o bastante para revelar a ilegalidade de sua postura, de modo que é de rigor o restabelecimento da pensão, o cancelamento da dívida decorrente do seu cancelamento e a restituição dos valores descontados do benefício outrora remanescente”, confirmou.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54100-atuacao-da-dpu-no-recife-restabelece-pensao-de-assistida

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

DPU no Recife comprova inocência de idosas em esquema de fraude



Uma fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi descoberta na Região Metropolitana do Recife (RMR) e, desde 2016, inúmeras pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por participação, em algum grau, no esquema criminoso. Entre os denunciados estavam as idosas M.M.C., J.C.S. e I.G.R., que conseguiram a aposentadoria rural durante o período investigado. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou nos três processos e garantiu a absolvição das mulheres.

A Operação Manager foi deflagrada em 2016 pela Polícia Federal (PF) em Pernambuco com o objetivo de desarticular uma rede que seria especializada em concessões fraudulentas de aposentadorias rurais na RMR. Segundo a PF, as pessoas conseguiam aposentadorias rurais sem que tivessem direito, atraídas por um sindicato de trabalhadores rurais, que forneciam documentos falsos para comprovar a atividade rural. Os benefícios eram concedidos por uma agência específica do INSS e, após a concessão do benefício, as pessoas eram “convidadas” a contratar empréstimos consignados e a destinar maior parte dos valores aos articuladores da fraude.

Na época, foram inúmeros mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e busca e apreensão. Estavam sendo investigados membros do sindicato, servidores públicos, intermediários e pessoas que obtiveram a concessão da aposentadoria rural aliciadas pela organização criminosa. Após outubro de 2018, a DPU no Recife começou a ser procurada por várias dessas pessoas que foram denunciadas pelo MPF, como consequência da Operação Manager, entre elas as idosas M.M.C., J.C.S. e I.G.R..

M.M.C., 64 anos, afirma que trabalhou muitos anos na atividade rural, algumas vezes com carteira assinada, outras não. As pessoas do engenho em que ela trabalhava disseram que ela já teria tempo e idade para se aposentar e informaram sobre a existência do sindicato. O sindicato teria pedido o valor de R$ 5 mil para trabalhar na obtenção da aposentadoria. Lembrou que por três vezes ela foi receber a aposentadoria dentro de uma Kombi, junto com outras idosas, e todas tinham que pagar R$ 100 reais pelo transporte. Na denúncia, constava que ela morava em endereço diferente do real e ela informa que nunca forneceu aquele endereço e não sabia onde ficava.

J.C.S., 63 anos, não sabe ler e assina apenas o seu nome com dificuldade. Disse que soube que um homem estava procurando pessoas para dar entrada na aposentadoria e, como ela estava precisando, entregou os documentos pessoais. O homem disse que ela teria que comparecer no banco posteriormente e, na data, foi receber a aposentadoria, fazendo um empréstimo de R$ 6 mil. J.C.S. alega que não sabia se tratar de um crime e que sempre trabalhou como doméstica sem carteira assinada.

I.G.R., 62 anos, também não sabe ler e só assina seu nome. Ela afirma que foi atrás da história da aposentadoria depois que uma vizinha conseguiu o benefício. I.G.R. foi no sindicato e lá disseram que ela teria direito. Recebeu o benefício durante três anos e fez um empréstimo no valor aproximado de R$ 6 mil. Ela afirma que não tinha intenção de praticar nenhum crime e que achava que era algo legítimo, já que o sindicato estava envolvido.

As três idosas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal pela prática de conduta criminosa tipificada no artigo 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro (CPB): “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Após a atuação da DPU no Recife, por meio dos defensores públicos federais Tarcila Maia Lopes e Guilherme Ataíde Jordão, as três assistidas foram absolvidas em seus respectivos processos na Justiça Federal entre os meses de agosto e setembro de 2019.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Aposentada somará tempo especial como enfermeira em revisão de benefício


Uma cidadã assistida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife teve seu período de trabalho como enfermeira reconhecido como tempo especial para fins de aposentadoria, após atuação da instituição. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da DPU para revisão do benefício por idade de M.J.B.

A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho Lago destacou que a atividade de enfermeira está expressamente prevista como insalubre no Decreto 53.831/64 e no Decreto 83.080/79. “Cabe destacar que é pacífico o entendimento de que os riscos são inerentes à profissão, visto que o trabalhador se mantém exposto a agentes nocivos, uma vez que mantém contato com pacientes com doenças infecto-contagiosas”, frisou a defensora.

A DPU alegou que M.J.B. desempenhou a atividade de enfermeira nos períodos de 28 de março a 30 de novembro de 1977 e de 2 de janeiro de 1989 até 4 de março de 1997 (data do início do benefício, chamada de DIB). “E embora a legislação vigente vede a contagem fictícia para apuração do coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade, o mesmo não pode ser no caso do cálculo do fator previdenciário”, explicou Lago. Convertendo-se o tempo especial e somando-o ao tempo comum, apurou-se um tempo de contribuição de 28 anos, 10 meses e seis dias. Consequentemente, o valor correto do fator previdenciário é de 1,3573, superior ao apurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na carta de concessão: 1,2408.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco determinou ao INSS que reconheça os períodos de 28 de março a 30 de novembro de 1977 e de 2 de janeiro de 1989 a 28 de abril de 1995 como especiais, com conversão em comum mediante aplicação do fator previdenciário de 1,2, para efeitos do cálculo do tempo de contribuição do fator previdenciário. E que acaso aplicável o fator previdenciário (superior a 1), que os efeitos financeiros da revisão sejam retroativos à data da entrada do requerimento (DER), com pagamento de todas as verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.

O juiz federal relator, Guilherme Soares, ressaltou que, nas aposentadorias por idade, como a em questão, o fator previdenciário é de aplicação facultativa, somente quando for superior a 1. “Nesta senda, somente há de se falar em efeitos financeiros se, e somente se, houver a efetiva aplicação do fator previdenciário em decorrência do aumento do tempo contributivo ora reconhecido”, definiu o magistrado.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/53977-aposentada-somara-tempo-especial-como-enfermeira-em-revisao-de-beneficio

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

DRDH obtém suspensão de reintegração de posse que afetaria 240 famílias



Moradores do residencial Cuca II, localizado em Olinda, município integrante da Região Metropolitana do Recife, procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife no dia 20 de setembro com um mandado de citação e intimação de ação movida pela Caixa Econômica Federal para reintegração e manutenção de posse do imóvel. A atuação do defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão, gerou a suspensão temporária do mandado de reintegração de posse, beneficiando 240 famílias até a audiência de conciliação.

As pessoas assistidas pela DPU relataram que o imóvel faz parte do programa Minha Casa Minha Vida e estava com a obra abandonada, servindo de abrigo para o tráfico de drogas, antes das 240 famílias ocuparem o residencial. A Caixa, então, moveu uma ação de reintegração e manutenção da posse do residencial e garantiu na Justiça uma liminar para retirada das famílias de forma voluntária no prazo de 48 horas. Após receber o mandado de citação, algumas dessas pessoas procuraram a DPU no Recife e, por se tratar de uma demanda coletiva, o caso passou a ser acompanhado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, André Carneiro Leão.

O defensor ressaltou em petição a necessidade de cooperação entre as partes envolvidas e a promoção da solução consensual dos conflitos. “Em casos como o presente, a medida judicial atinge frequentemente famílias de baixa renda, compostas geralmente por idosos e crianças, o que torna ainda mais indigna a desocupação imediata, sem que se observem as cautelas necessárias a resguardar as particularidades desse grupo de pessoas vulneráveis”, destacou André Carneiro Leão, solicitando uma audiência de conciliação entre as partes, o Ministério Público Federal (MPF), as secretarias de habitação do Estado e do Município, além da DPU.

A decisão da Justiça Federal foi emitida no início de outubro. O juiz federal substituto da 12ª Vara Federal de Pernambuco, Diego Fernandes Guimarães, deu razão à DPU ao pedir a postergação do cumprimento da ordem judicial de reintegração da posse e a prévia tentativa de conciliação. “Nesse quadro fático, cumpre ao Poder Judiciário, por uma exigência de atuação humanitária, democrática, de fomento à solução consensual das controvérsias e de sensibilidade ao drama social correlato às notórias deficiências da política habitacional do Estado brasileiro, adotar todas as medidas possíveis à solução pacífica da controvérsia, que deve, tanto quanto possível, ser priorizada sobre uma reintegração forçada, que apresenta riscos para a integridade física, psicológica e a dignidade dos grupos sociais vulneráveis envolvidos nas lides que se relacionam às reivindicações políticas de concretização do direito constitucional à moradia”, afirmou o magistrado.

“Nesse sentido, com base no poder geral de cautela, suspendo, por ora, a eficácia da decisão concessiva do pedido de tutela de urgência e do respectivo mandado de reintegração de posse, bem como determino a designação de audiência de tentativa de conciliação, em relação à qual deverão ser intimados, para o seu comparecimento e participação, mediante prévio estudo do tema e elaboração de possíveis propostas de reassentamento das famílias ocupantes do imóvel objeto da controvérsia, não apenas a parte autora e a parte ré, a ser representada por sua(s) liderança(s) e pela DPU, mas igualmente o MPF, o Estado de Pernambuco, os municípios de Olinda e Recife - que deverão se fazer presentes por meio de seus representantes judiciais (PGM) e, igualmente, representantes, com autonomia decisória, das secretarias ligadas à política habitacional e de direitos humanos - , o Estado de Pernambuco - que também deverá ser representado não somente por seu representante judicial (PGE), mas também por representantes, com autonomia decisória, das secretarias ligadas à política habitacional e de direitos humanos.”, finalizou o juiz federal na sentença.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


Projeto DPU para Todos de 2019 rende vitórias judiciais em Pernambuco



O projeto DPU para Todos vem sendo realizado ao longo dos anos nos municípios do interior de Pernambuco que não têm sede da Defensoria Pública da União (DPU). O acesso da população mais vulnerável aos seus direitos vem sendo efetivado a cada edição da iniciativa. Dois casos de vitórias judiciais recentes, ambos de auxílio-doença, sendo um na cidade de Goiana e outro no município de Garanhuns, demonstram alguns dos resultados positivos proporcionados em 2019.

A.S.F., 59 anos, procurou o DPU para Todos em Goiana, que ocorreu de 27 a 31 de maio, e foi atendido pelo defensor público federal Djalma Henrique da Costa Pereira. Ele recebeu auxílio-doença durante seis meses e teve o benefício cortado. Recorreu à Justiça e teve direito a receber mais seis meses, sendo cessado novamente. A DPU entrou com um novo processo judicial e a sentença foi emitida no início de outubro. O juiz federal substituto Fernando Braz Ximenes julgou o pedido da DPU procedente e pediu a imediata implantação do benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda pode recorrer da decisão.

Já a mãe de M.O., 45 anos, procurou o DPU para Todos em Garanhuns, que aconteceu de 26 a 30 de agosto, para que o órgão atuasse em um processo em curso na Justiça Federal requerendo auxílio-doença para a filha. A DPU passou a atuar no caso com o defensor público federal Pedro de Paula Lopes e a juíza federal Madja de Sousa Moura julgou procedente o pedido, no dia 23 de setembro, condenando o INSS a conceder o benefício para M.O., bem como fazer o pagamento dos valores atrasados para a cidadã. O INSS recorreu e o processo segue seu curso.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Doações arrecadadas pela DPU no Recife são entregues a filhos de internas



Os brinquedos e roupas arrecadados durante quatro semanas na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foram entregues no último domingo (13) pelo Coletivo Liberta Elas em uma ação na Colônia Penal Feminina Bom Pastor. O evento, que aconteceu durante a visita dos familiares, foi organizado em homenagem ao Dia das Crianças (12).

A arrecadação e a entrega dos brinquedos e roupas foi organizado pelo Coletivo Liberta Elas. A DPU no Recife, que já atua em parceria com o Coletivo em ações em benefício das presas, resolveu aderir a essa campanha. “A participação da DPU nessa iniciativa é muito pertinente, pois somos uma instituição de defesa de pessoas em vulnerabilidade e as pessoas em situação de cárcere são ainda mais vulneráveis. Além disso, essa ação reforça nossa atuação já existente junto às presas do Bom Pastor, seja na defesa criminal delas, seja no projeto de educação em direitos que temos junto com o Coletivo Liberta Elas”, destacou a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

O Coletivo Liberta Elas agradeceu o empenho da unidade. “Fizemos uma grande campanha de arrecadação de brinquedos e recebemos muitas, muitas doações. A DPU entrou nessa campanha e se colocou como um ponto de arrecadação. Essa ajuda foi fundamental pois, além de mais um ponto de arrecadação, muitos funcionários se envolveram. Queríamos muito agradecer”, disse Juliana Trevas, representante do Coletivo.

A festa do Dia das Crianças no Bom Pastor aconteceu no domingo passado, durante as visitas dos familiares. “Arrecadamos mais de 500 brinquedos e muitas crianças tiveram um dia um pouco mais feliz. Seguiremos na luta contra o cárcere e lutando por liberdade”, finalizou Trevas.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 17 de outubro de 2019

População em situação de rua é tema de audiência no Recife



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi convidada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) para participar, na manhã desta terça-feira (15), de audiência pública com o tema “Aumento da população em situação de rua: empregabilidade, renda e impacto econômico no estado de Pernambuco”. O defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca, que integra o Grupo de Trabalho voltado para a população em situação de rua da DPU (GT Rua), representou a instituição no evento.

Além do defensor e do propositor da audiência, deputado estadual Erick Lessa (PP), que faz parte da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, compuseram a mesa de debate: o representante da Comissão de Saúde e Assistência Social da Alepe, deputado João Paulo (PCdoB); a representante da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Alepe, Jô Cavalcanti (codeputadas Juntas - PSOL); o deputado Romero Sales (PTB); o vereador do Recife Ivan Moraes (PSOL); Jailson José dos Santos, do Movimento Nacional de População em Situação de Rua (MNPR); Vanilson Torres, representante do MNPR no Rio Grande do Norte; o defensor público estadual José Fernando Nunes (DPPE); o secretário-executivo de Assistência Social de Pernambuco, Joelson Rodrigues; a secretária-executiva de Assistência Social do Recife, Geruza Felizardo; e a superintendente da Secretaria de Política de Prevenção à Violência e às Drogas, Adriana Luz.


O defensor José Henrique Bezerra Fonseca, do GT Rua, agradeceu o convite e ressaltou a importância da atuação da Defensoria Pública da União voltada para essa população em vulnerabilidade. “A DPU vem tentando estreitar os laços com a população de rua, para atendê-la cada vez mais. Esse é o papel da Defensoria. O ideal seria que esse grupo social nos procurasse para qualquer demanda, mas sabemos que, por diversas razões, não é comum essa procura. Por isso, nós estamos tentando ir até eles”, disse o defensor, que lembrou ainda o Projeto Ronda Noturna, realizado em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e com o grupo Samaritanos.

Jailson José dos Santos, representante do Movimento Nacional de População em Situação de Rua, pediu que o restante da população olhe para as pessoas que estão na rua como seres humanos. “Nós estamos vivos. Nós não somos bicho, nem lixo. As pessoas que estão hoje nas ruas são pessoas que em algum momento da vida se desorganizaram, e isso pode acontecer com qualquer um”, lembrou ele, que morou 12 anos nas ruas. “Também queremos que algum de nós participe do colegiado. Quem mais do que nós para falar sobre nós, sobre as nossas demandas?”, questionou, pedindo representatividade nos grupos legislativos que forem debater a temática a partir de agora.

Vanilson Torres, representante do MNPR no Rio Grande do Norte e coordenador nacional do Pop Rua, destacou que esse apoio não é ajuda, é um direito social. “Nós precisamos de políticas públicas. Eu tenho fome de direito. O não nós já temos, estamos em busca do sim”, disse, apresentando os representantes da coordenação colegiada do Pop Rua em PE.


Os representantes da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado de Pernambuco, Geruza Felizardo e Joelson Rodrigues, respectivamente, destacaram a necessidade de financiamento para que políticas públicas sejam organizadas e implementadas. “O Recife tem várias fragilidades, mas já avançamos muito. Eu não consigo implementar as políticas públicas sem financiamento. Os deputados terão um papel fundamental nisso”, ressaltou Geruza Felizardo.

“A ampliação da rede de atendimento à população em situação de rua é uma necessidade real e, para isso, pedimos apoio dos deputados nas discussões do LOA e do PPA no orçamento do Estado. Nós temos um desafio muito grande de podermos ampliar as linhas de financiamento e co-financiamento. Outro desafio é criar e monitorar um plano estadual para a população em situação de rua, além de garantir a participação da população nesse espaço de construção. Precisamos criar estratégias”, finalizou Joelson Rodrigues.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União