quinta-feira, 21 de novembro de 2019

DPU no Recife atua na absolvição de mulher acusada de fraudar o INSS



A senhora M.C.N.C., de 64 anos, acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2009, foi absolvida. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso em julho de 2018 e a Justiça Federal a absolveu sob a alegação de não haver prova suficiente para a condenação.

Conforme a denúncia do MPF, a mulher teria sacado de forma indevida o benefício previdenciário do seu genitor após o falecimento dele, em junho de 2009. Os saques teriam ocorrido de julho de 2009 a março de 2011. Recebida a denúncia em abril de 2018, a acusada foi citada e procurou a DPU no Recife. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento.

A sentença de primeira instância foi emitida em novembro de 2019. Segundo a juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, “não é possível afirmar, com segurança, apenas a partir da constatação de que houve saques posteriores à data de óbito de antigo beneficiário do INSS, que foi a acusada, somente por ser esta filha de W.F.N., quem praticou o delito imputado na denúncia”. M.C.N.C. foi absolvida por não haver prova suficiente para a condenação.

O MPF recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) negou provimento à apelação e manteve a absolvição da acusada.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União