quinta-feira, 30 de abril de 2020

Covid-19: DPU e DPPE entram na Justiça para evitar aglomerações na Caixa



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) ingressaram, nesta quinta-feira (30), com ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União. A medida destina-se a evitar danos a direitos fundamentais de pessoas em situação de hipossuficiência decorrentes das falhas na prestação do serviço de pagamento do auxílio emergencial, que têm dificultado o acesso ao benefício e provocado aglomerações. A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Recife, e o defensor público estadual Henrique da Fonte de Souza, do núcleo de defesa e promoção dos Direitos Humanos da DPPE, apontaram na ação, com pedido de tutela provisória de urgência, que essas aglomerações nas agências dessa instituição financeira contrariam as recomendações técnicas sanitárias nacionais e internacionais relacionadas à prevenção e combate à doença covid-19 causada pelo novo coronavírus SARS-Cov-2.

“O pedido de concessão de tutela de urgência visa evitar as consequências nefastas da aglomeração de pessoas nesse contexto. Vive-se no Brasil o cenário de surto e de transmissão comunitária do novo coronavírus em ritmo de plena aceleração. Os casos duplicam a cada dois ou três dias e a mitigação das medidas de isolamento social resultará na potencialização dessa transmissão”, explicaram os defensores.

As defensorias requerem na ACP a imediata adoção das seguintes medidas de segurança, a serem implementadas em todas as agências da CEF no Estado de Pernambuco, inclusive nas áreas externas, a fim de evitar aglomerações que ponham em risco a saúde dos consumidores:

1) A designação de funcionário(s) para controle das filas e para orientação dos consumidores, e, em caso de inexistência ou insuficiência no quadro da própria Caixa, o apoio do servidores da União (Exército, por exemplo), ou, ainda, a contratação pela própria instituição financeira de serviço privado adequado para fins de orientação e organização das filas, a fim de que as aglomerações sejam evitadas ou controladas;
2) A distribuição de fichas para evitar ou, ao menos, minimizar as aglomerações;
3) Marcações para garantir o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;
4) O fornecimento de itens de higienização (álcool em gel 70% ou água e sabão), em todo o percurso da fila, na entrada e na saída das agências;
5) A higienização frequente dos terminais de atendimento, maçanetas, corrimões e quaisquer outras superfícies que possam incorrer na transmissão da COVID-19, a fim de proteger a saúde dos consumidores e dos funcionários;
6) A disponibilização, para os idosos e demais componentes do grupo de risco, de horários reservados para atendimento, bem como vias de acesso diferenciadas e terminais de atendimento reservados;
7) Que sejam criados espaços de atendimento em locais diversos das agências (ex.: Ginásios, COMPAZ etc), para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial, em harmonia com as determinações sanitárias e que comporte, de modo adequado, a quantidade de consumidores para realizações de atendimento e auxílio no manuseio dos aplicativos, assegurando, inclusive, livre acesso à internet;
8) Que seja ampliado o horário de funcionamento de suas agências, antecipando em, no mínimo, uma hora a abertura das agências, e postergando, também, no mínimo, em uma hora o horário de fechamento;
9) Que seja fornecido e-mail ou canal de contato digital para as entidades e os órgãos de saúde e de assistência social que atendem às populações vulneráveis, a fim de que possam encaminhar listas, com nome e CPF, de pessoas com dificuldades de habilitação e de acesso ao benefício, possibilitando, assim, um outro canal não presencial para a solução das demandas da população (medida semelhante àquela que já foi adotada administrativamente no Rio Grande do Sul);
10) Que seja a Caixa compelida a promover campanha publicitária, em rádio, televisão, jornais e mídias sociais, esclarecendo todas as possibilidades de atendimento, nesse período de pandemia, presenciais ou não, conforme as medidas adotadas nesta ação.

Os defensores também solicitaram que seja imposta à Caixa a obrigação de que apresente um plano de ação referente às medidas que pretende implementar para combater os problemas listados, sobretudo no que se refere às inconsistências dos aplicativos “Caixa Auxílio Emergencial” e “Caixa Tem”, bem como à possibilidade de descentralização dos pagamentos/saques dos benefícios. “Apresentando semanalmente, enquanto durar a pandemia, as medidas adotadas para aperfeiçoamento dos aplicativos “Caixa/Auxílio Emergencial” e “Caixa Tem” e para a ampliação da capacidade de acesso simultâneo a esses sistemas”, destacaram.


Veja a ACP.

JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56732-covid-19-dpu-e-dppe-ingressam-com-acp-para-evitar-aglomeracoes-na-caixa

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Prorrogação da restrição de atendimento presencial ao público na DPU/Recife até o dia 15/05/2020


Lembrando que além dos casos considerados urgentes, a DPU/RECIFE está atendendo remotamente, por meio dos telefones indicados - PLANTÃO DIURNO: (81) 992434165 ou (81) 31941200, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30, TODOS OS CASOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS, ALÉM DE ALGUNS CASOS CÍVEIS, como saque de FGTS, seguro-desemprego, auxílio emergencial e Bolsa Famíla.



Covid-19: DPU no Recife estende atendimento a casos urgentes até 15 de maio



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife estendeu o atendimento ao público a casos urgentes até 15 de maio devido à pandemia do novo coronavírus. São considerados urgentes aqueles casos em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito. Haverá também o atendimento de todas as demandas previdenciárias e de casos de saque de FGTS, de seguro-desemprego e de Bolsa Família.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, a supervisão do atendimento ficará responsável por atender as ligações no celular de plantão diurno: (81) 99243-4165. Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026. O caso será reportado para o defensor público federal plantonista, que fará a análise da natureza urgente da demanda. Demais informações podem ser requeridas pelos assistidos da DPU por meio do telefone fixo da unidade: (81) 3194-1200.

Nesta semana, houve também a ampliação do atendimento para todas as demandas previdenciárias, questões junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os casos de natureza cível de saque de FGTS, de seguro-desemprego e de Bolsa Família. E também existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação do defensor público-chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca.

Na sexta-feira (24), a prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU do Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação, que começou em 13 de março.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19.

Serviço 

Restrição de atendimento / COVID-19

Plantão diurno (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 ou (81) 31941200

Plantão regionalizado Recife-Caruaru-Petrolina (de segunda a sexta-feira, das 17h às 8h, além de sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026 ou (81) 99968-0252 ou (87) 99810-0008

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


sexta-feira, 24 de abril de 2020

Câmara Municipal homenageia defensor-chefe da DPU no Recife


O plenário da Câmara Municipal do Recife consignou um voto de aplauso e congratulações ao defensor público federal José Henrique Bezerra Fonseca por sua nomeação à chefia da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A proposição, registrada na Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife em 31 de março, foi consignada na ata de trabalho dos vereadores.

A vereadora Missionária Michele Collins, autora da proposta, justificou a homenagem com a finalidade de evidenciar “o reconhecimento ao qualificado trabalho que realiza institucionalmente, acolhendo com maestria ao que se propõe a Defensoria Pública em prol dos menos favorecidos, na garantia de acesso à Justiça”.

Fonseca exerce o encargo de defensor público-chefe da DPU no Recife desde 23 de janeiro. Collins registrou que o defensor possui uma extensa folha de serviços prestados à sociedade como a coordenação do grupo de trabalho denominado “Ronda de Direitos”, que objetiva o atendimento jurídico de pessoas em situação de rua.

“Portanto, é justo que esta Casa parabenize o ilustre defensor, pela nova missão de conduzir e garantir a legitimidade para o fortalecimento para o fortalecimento da DPU no Recife, no cumprimento da missão institucional de assistência judiciária, de promover a paz e igualdade social. Desejamos muitas bênçãos na condução de suas atividades”, concluiu a vereadora.

JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56632-camara-municipal-homenageia-defensor-chefe-da-dpu-no-recife

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Venezuelanos conseguem abrigo no Recife após atuação do DRDH/PE


Parte do grupo de venezuelanos da etnia Warao, que estão no Recife, conseguiram um novo abrigo na tarde dessa quarta-feira (22). O imóvel onde eles residiam foi avaliado e condenado pela Defesa Civil no início do ano, por causa do risco de desabamento. O defensor regional de direitos humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, estava em negociação com as partes e conseguiu, juntamente com a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), a homologação judicial de um acordo neste mês de abril. A decisão de liberação de verba para o novo aluguel foi emitida no início da tarde de ontem e o grupo aproveitou para realizar sua mudança.

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, representada pelo DRDH/PE, vem acompanhando a situação dos refugiados venezuelanos na cidade há alguns meses. Depois de muitas tentativas de negociação sem sucesso, as Defensorias Públicas da União e do Estado de Pernambuco ajuizaram uma ação em prol dos grupos que moravam na Rua da Glória e na Rua de Santa Cruz, em fevereiro de 2020. A liminar foi acatada, mas a Prefeitura recorreu e o processo seguiu seu curso.

“A situação de indignidade em que viviam os refugiados venezuelanos da etnia Warao, no Recife, foi parcialmente superada. Eles estavam residindo em um imóvel condenado pela defesa civil por risco de desabamento. O TRF concedeu à Prefeitura o prazo de 60 dias para resolver a situação. A urgência da situação não nos permitia, contudo, esperar. A DPU convocou, então, uma reunião, por videoconferência, que contou com a participação também da DPE, do MPF, do ACNUR, da Cáritas Brasileira, da OAB, do Governo do Estado, da Prefeitura e da Unicap/Cátedra Dom Helder Câmara”, ressaltou o defensor público federal André Carneiro Leão.

Durante a reunião, surgiu a possibilidade de uma conciliação entre as partes. A Prefeitura do Recife fez um levantamento e verificou que nessas duas casas residiam 15 famílias em situação de vulnerabilidade, o que permitiria a concessão de um benefício de R$ 200 por família.

O acordo firmado diz que a Prefeitura vai juntar os valores dos 15 benefícios, que somam R$3 mil, e fará um depósito mensal para a entidade Cáritas Brasileira poder pagar o aluguel dos novos imóveis. O acordo foi homologado judicialmente no dia 13 de abril e a transferência de valores foi autorizada nessa quarta-feira (22) , mesma data em que o grupo Rua da Glória já fez sua mudança. Ainda não existe data definida para a mudança do grupo que reside na Rua de Santa Cruz.

ACAG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56607-venezuelanos-conseguem-abrigo-no-recife-apos-atuacao-do-drdh-pe

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Covid-19: DPU no Recife garante benefício de cidadã durante pandemia




A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife restabeleceu o auxílio-doença de H.P.S.F., após decisão da Justiça Federal de Pernambuco para manutenção do benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a manter o benefício por seis meses para possibilitar a recuperação da cidadã após a pandemia do novo coronavírus.

A defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos requereu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a data de sua cessação indevida (08/05/2019). “Uma vez que a segurada ainda se encontra incapacitada, com a posterior conversão em aposentadoria por invalidez, se for o caso”, reforçou.

H.P.S.F. solicitou o benefício por incapacidade ao INSS, que foi deferido no período de 06/02/2019 a 08/05/2019. No entanto, por não ter se recuperado, fez novo requerimento no dia 10/06/2019, que foi indeferido sob a alegação de “ausência de incapacidade para o seu trabalho ou para atividade habitual”.

O laudo pericial realizado pela DPU verificou constatada incapacidade total e temporária de H.P.S.F. e fixou a data de início da incapacidade em 16/01/2019, em razão do diagnóstico de artrose da primeira articulação (CID 10 M18), síndrome do manguito rotador (CID 10 M75.1), epicondilite lateral (CID 10 M77.1), bursite do ombro (CID 10 M75.5) e mononeuropatias dos membros superiores (CID 10 G56).

“Diante disso, seria impossível de H.P.S.F. conseguir realizar o trabalho de recepcionista (com o que trabalhou durante toda a sua vida) ou de, nessa altura da vida (55 anos de idade), buscar capacitação profissional para conseguir um trabalho que não demandasse esforço físico dos braços.”, asseverou a defensora.

O juiz federal substituto Jaime Travassos Sarinho decidiu manter o benefício previdenciário por seis meses, considerando que a perícia judicial vinculou a recuperação da assistida da DPU à realização de cirurgia de baixa complexidade, disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

“De outro lado, o sistema público de saúde do país atravessa por momento delicado em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), sendo totalmente não recomendado submeter à H.P.S.F. à busca pelo procedimento cirúrgico corretivo nesse momento. A recuperação demanda cirurgia e não há perspectiva de sua realização”, ponderou o magistrado.

JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


Rua: lugar de direitos

Noite de chuva fina no Rio de Janeiro. Uma van circula nas ruas apertadas do Centro da cidade. O carro estaciona. O grupo de mulheres e homens que estava no automóvel agora anda pelas calçadas. Pouca luz. Ao fundo, os Arcos da Lapa. Essas são as primeiras imagens do minidocumentário “Rua: lugar de direitos”, lançado pela Defensoria Pública da União (DPU) nesta quarta-feira (22). 

Exatos 520 anos após o descobrimento, o Estado brasileiro ainda não descobriu as pessoas em situação de rua. Quantas são? Onde estão? São mais homens ou mulheres? Qual é a média de idade? Desde 2018, a DPU aguarda decisão definitiva sobre ação civil pública (ACP) ajuizada com o pedido de inclusão dessa população no Censo. A Defensoria Pública da União quer que sejam contados todos os brasileiros, para que seja possível responder essas perguntas elementares e para que possam ser elaboradas políticas públicas que “levem em conta” as peculiaridades dessas cidadãs e desses cidadãos. 

O minidoc “Rua: lugar de direitos” fala da questão fundamental da inclusão da população em situação de rua no Censo, mas não para nela. Apesar de curto, com 4:50 minutos, o vídeo roda milhares de quilômetros. Mostra a Ronda de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, projeto vencedor do Prêmio Innovare em 2018. Apresenta a parceria da DPU com o Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras), em São Paulo. Grava uma noite de Ronda de Direitos Humanos pelo Recife Antigo. Acompanha a Marcha Nacional da População em Situação de Rua, em Brasília. 

Em “Rua: lugar de direitos”, não há atores. Foram entrevistadas pessoas de carne e osso, com a sabedoria típica daqueles que enfrentaram grandes dificuldades na vida. É o caso do motorista Sérgio José da Silva. “Eu estou há seis meses na rua. [...] Vim para tratar do meu Fundo de Garantia. Estou nesse processo, tudo através de vocês. Só tenho a agradecer”.


sexta-feira, 17 de abril de 2020

DPU no Recife garante vaga de cotista na UFPE após ação judicial



A.E.F.S., 19 anos, passou no curso de Letras da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) em 2018, mas resolveu fazer novo vestibular para cursar Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em 2019. Inscrita na modalidade de candidato com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, a estudante foi eliminada após a perícia médica do processo seletivo em janeiro de 2019. Ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em março e garantiu a sua matrícula no curso, após a concessão de uma liminar judicial. A sentença foi emitida no último dia 10 de março, ratificando e tornando definitiva a determinação da decisão liminar.

Devidamente inscrita no processo seletivo da UFPE na modalidade “candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas” – mesma modalidade usada no curso de Letras da UFRPE, a estudante obteve aprovação no curso de Publicidade e Propaganda e realizou sua pré-matrícula na UFPE em janeiro de 2019. Para realizar a pré-matrícula na UFPE, foi necessário que ela pedisse a desistência do curso de Letras da UFRPE.

A.E.F.S. passou por uma perícia médica no dia 26 de janeiro e outra no dia 29, mas foi eliminada após a segunda avaliação. De acordo com a decisão, a estudante não preenchia os requisitos e critérios exigidos no edital, para a concorrência da vaga como pessoa com deficiência visual.

“Além de ter sido declarada como eliminada do processo seletivo no qual estava integrada para ingresso na Universidade, em claro erro da instituição, também precisou se desvincular da Universidade pública na qual era discente, a UFRPE, deixando de ter acesso ao ensino superior. Ainda, apesar de ter sido eliminada no processo seletivo, consta nos laudos médicos das perícias efetuadas, a confirmação de sua condição de “neurorretinite subaguda difusa em olho direito, apresentando nesse olho apenas percepção luminosa, olho esquerdo com 20/20, CID H54.4”, condição essa que comprova o direito da autora de ocupar a modalidade cuja qual foi aprovada, e que já havia sido confirmada, anteriormente, em processo seletivo de ingresso ao ensino superior em ano anterior”, afirmou a defensora pública federal Nathália Laurentino Cordeiro Maciel na petição inicial. Posteriormente, o caso passou a ser acompanhado pela defensora Tarcila Maia Lopes.

Após procurar a DPU no Recife no dia 12 de março de 2019, a jovem foi submetida a uma perícia com o corpo médico da instituição e o laudo foi contrário ao entendimento da UFPE. Segundo o médico perito da defensoria, Cláudio da Cunha Cavalcanti Neto, a assistida é acometida de CID H54.4 - cegueira em um olho, sendo enquadrada como pessoa com deficiência visual. No dia 27 de março, a DPU entrou com uma ação na Justiça Federal, com pedido de antecipação de tutela, para que ela não perdesse o semestre.

A liminar foi deferida poucos dias depois, em 3 de abril de 2019, pelo juiz federal da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Alves dos Santos Júnior. “Por ora, defiro parcialmente a concessão da tutela de urgência requestada, para determinar que a UFPE, se já cancelou a matrícula da Autora, que a restabeleça e a integre, em até 5 dias corridos, na vaga anteriormente por ela ocupada no curso de Publicidade e Propaganda da Universidade Federal de Pernambuco na modalidade cotas - pessoa com deficiência (L10), desde que inexistam óbices de natureza diversa do discutido nestes autos, sob pena de pagamento de multa mensal”, destacou o magistrado.

O processo seguiu o seu curso e A.E.F.S. deu início aos seus estudos em Publicidade e Propaganda. No dia 10 de abril de 2020, o mesmo magistrado julgou procedentes os pedidos da ação, ratificando a liminar. “Condenando a Universidade, ora Ré, a observar essa definitividade da situação institucional da Autora, especialmente quanto à matricula no seu Curso de Publicidade e Propaganda e a realizar todas as atividades curriculares pendentes e futuras”, determinou Francisco Alves dos Santos Júnior.

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


terça-feira, 7 de abril de 2020

Covid-19: DPU recomenda imediata reativação de BPC


A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou informações e recomendou providências para imediata reativação dos pagamentos dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que foram suspensos em razão de não recadastramento tempestivo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os defensores públicos federais Atanasio Darcy Lucero Júnior, defensor nacional de direitos humanos, e Edson Júlio de Andrade Filho, defensor regional de direitos humanos na Paraíba, assinaram, na terça-feira (31), ofício ao ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni e ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães.

No ofício, solicitam o número total de benefícios suspensos em razão do não cadastramento tempestivo no CadÚnico, quantos já foram reativados após regularização do cadastro e qual o tempo médio transcorrido entre a solicitação de reativação dos pagamentos (após a regularização do cadastro) e a efetivação dessa reativação pelo INSS.

As recomendações foram para que sejam imediatamente reativados todos os benefícios cessados pela falta de cadastramento no CadÚnico e cujos cadastros já foram regularizados pelos seus beneficiários, estando a reativação aguardando apenas a análise do processo administrativo pelo INSS.

E que sejam também reativados, extraordinária e temporariamente, os benefícios cessados pela falta de cadastramento e que ainda aguardam a regularização do cadastro, haja vista o reconhecimento de que os seus beneficiários estão provisoriamente impossibilitados de procederem à atualização do cadastro neste período de calamidade pública.

A comunicação ressalta a urgência inerente ao caso, agravada ainda mais pela situação de calamidade causada pela pandemia. Os defensores afirmam que “o BPC/LOAS é um benefício destinado a retirar os seus beneficiários de um contexto de extrema miserabilidade, uma vez que é pago apenas a pessoas idosas e deficientes que comprovadamente não têm como prover o próprio sustento, sendo irrazoável aguardar 06 (seis) meses (ou até mais) pela reativação do pagamento de um benefício tão indispensável à sua sobrevivência e à garantia de um mínimo de dignidade”.


No documento, os defensores solicitam a prestação das informações e a comunicação do acatamento ou não das recomendações com a maior brevidade possível, sugerindo prazo de cinco dias úteis para isso. Informam também que o não acatamento das recomendações poderá implicar na judicialização do assunto.

https://www.dpu.def.br/noticias-paraiba/56430-covid-19-dpu-recomenda-imediata-reativacao-de-bpc

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Defensorias ajuízam ação em benefício de pessoas em situação de rua em PE


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) ajuizaram uma ação civil pública (ACP) por não cumprimento, por parte da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado de Pernambuco, das medidas de proteção à população em situação de rua na capital pernambucana, em virtude da pandemia da Covid-19.

As duas instituições solicitaram a implantação de medidas urgentes, como a disponibilização de abrigamento, não compulsório, em condições de dignidade, salubridade e com a finalidade de garantir o isolamento temporário a todas as pessoas em situação de rua que solicitem abrigamento ao município, com preferência para as incluídas em grupos de risco. Em caso de impossibilidade, é sugerido que sejam utilizados espaços como o Compaz, escolas municipais e ginásios.

O defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, representando a DPU no Recife, destacou que as Defensorias do Estado e da União tentaram por diversas formas a solução extrajudicial dessa demanda. “Contudo, o Governo do Estado e a Prefeitura não apresentaram, até hoje, um plano adequado que garantisse medidas de prevenção que beneficiassem também a população em situação de rua. A ação judicial visa, então, assegurar o direito à vida e à saúde dessas pessoas", afirmou.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Prevenção e Defesa dos Direitos Humanos da DPPE, o defensor estadual Henrique da Fonte, a ação possibilitará medidas de proteção da doença para as pessoas em situação de rua, viabilizando, inclusive isolamento ou quarentena, já que a ausência de domicílio formal ou regular inviabilizam o cumprimento dessas determinações.

A ACP se fez necessária mesmo com a adoção de algumas medidas adotadas pela Prefeitura, como a ampliação do acesso à higienização dos usuários nos dois Centros Pops, além da oferta de 20 vagas para isolamento domiciliar em um abrigo emergencial para os casos que forem encaminhados pelo serviço de saúde.

As medidas solicitadas na ação civil pública, direcionadas para a Prefeitura do Recife e para o Governo de Pernambuco, foram:

1) Manter todos os equipamentos da rede de assistência social em funcionamento, dada a essencialidade do serviço, incluindo sobretudo a oferta dos restaurantes populares, garantindo as refeições que já eram fornecidas em momento anterior à pandemia, e os dois Centros Pop, ofertando a possibilidade de banhos e lavagens de roupas, sem prejuízo das demais medidas já anunciadas para o Antigo Liceu e o Armazém 14, sendo estas iniciativas protagonizadas pela sociedade civil;

2) Manter a disponibilização de insumos para proteção dos trabalhadores/as e da população, tais como: álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal (sabonete, shampoo, pasta de dente, escova de dente), além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde;

3) Disponibilizar abrigamento, não compulsório, em condições de dignidade, salubridade e com a finalidade de garantir o isolamento temporário, a todas as pessoas em situação de rua que solicitem abrigamento ao Município, com preferência às incluídas em grupos de risco (as pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções), garantindo a assistência adequada conforme estado de saúde e o cumprimento às recomendações sanitárias de distanciamento, em imóveis com destinação especial a esse fim e, em caso de impossibilidade, sejam utilizados outros equipamentos que estejam com as atividades suspensas em decorrência da pandemia, a exemplo das unidades do Compaz, Escolas Municipais, Ginásios, em tudo contando com a voluntariedade e sensibilização das pessoas interessadas;

4) Para as pessoas às quais não seja recomendado o abrigamento ou que não apresentem o desejo para abrigamento, disponibilizar a opção de concessão de benefício eventual, viabilizando a locação de imóvel para fins de moradia, flexibilizando a documentação exigida para a obtenção do benefício;

5) Ampliar as vagas destinadas para as pessoas em situação de rua sintomáticas, com confirmação ou suspeita de infecção, sem necessidade de tratamento hospitalar, para além das 20 (vinte) vagas inicialmente disponibilizadas pelo Município, seja no Abrigo Emergencial da Travessa do Gusmão, seja em outros equipamentos ou imóveis destinados a essa finalidade, a exemplo de hoteis e estabelecimentos congêneres, por meio de pagamento de diárias ou requisição de serviços com indenização posterior, conforme dispositivos legais apresentados;

6) Garantir o fornecimento de água potável, banheiros com chuveiros e espaço para lavagem de roupas nos Centros POP e, sem prejuízo deste serviço, implantar mais pontos de cuidados, seja por meio de imóveis públicos ou de outra natureza, com acesso à água potável, banheiros com chuveiros, espaço para lavagem de roupas e outras medidas de higiene necessárias, além dos já noticiados pelo Estado e Município (antigo Liceu, Armazém 14 e junto aos Atitudes de Campo Grande e Jaboatão dos Guararapes), garantindo-se a descentralização do serviço pelas regiões político administrativas do Município do Recife, para além da Região Político Administrativa 1 (RPA1), conforme concentração e distribuição da população em situação de rua;

7) Ampliar o fornecimento de alimentação gratuita, consistente em três refeições diárias, sem vinculação a prévio cadastro, garantindo-se a descentralização do serviço pelas regiões político administrativas do Município do Recife, para além da Região Político Administrativa 1 (RPA1), conforme concentração e distribuição da população em situação de rua;

8) Distribuir material informativo e realizar ações educativas, em linguagem clara e acessível, sobre a doença e meios de evitá-la, sem prejuízo das estratégias de comunicação oral já adotadas;

9) Garantir prioridade para vacinação contra gripe dos servidores e das servidoras que trabalham direta ou potencialmente com população em situação de rua no serviço da assistência social, notadamente das unidades de acolhimento da cidade, excetuando-se o abrigo noturno Irmã Dulce, cujos mpliar atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua, articulando com entidades da sociedade civil que já trabalham com esse público, inclusive por meio de apoio financeiro e/ou logístico, a fim de promover acolhimento especializado, viabilizando abrigamento e medidas de saúde e higiene direcionados, de modo específico, a essa população;


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56404-defensorias-ajuizam-acao-em-beneficio-de-pessoas-em-situacao-de-rua-em-pe

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Covid-19: DPU no Recife mantém suspensão no atendimento até 30 de abril


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife mantém a suspensão do atendimento ao público até 30 de abril devido à pandemia do novo coronavírus. O atendimento está restrito para casos urgentes, assim considerados aqueles em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, a supervisão do atendimento ficará responsável por atender as ligações no celular de plantão diurno: (81) 99243-4165. Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026. O caso será reportado para o defensor público federal plantonista, que fará a análise da natureza urgente da demanda. Demais informações podem ser requeridas pelos assistidos por meio do telefone fixo da unidade: (81) 3194-1200.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, publicou, nesta segunda-feira (30), portaria prorrogando a autorização para a DPU do Recife e demais unidades no país a atender somente casos urgentes, a critério da chefia de cada núcleo. Considerando que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife aderiu à suspensão temporária do atendimento nacional.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus e classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Serviço
DPU no Recife
Celular de plantão diurno: (81) 99243-4165
Celular do plantão noturno e finais de semana: (81) 99914-1026
Telefone fixo da unidade: (81) 3194-1200


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56360-covid-19-dpu-no-recife-mantem-suspensao-no-atendimento-ate-30-de-abril