segunda-feira, 6 de abril de 2020

Defensorias ajuízam ação em benefício de pessoas em situação de rua em PE


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) ajuizaram uma ação civil pública (ACP) por não cumprimento, por parte da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado de Pernambuco, das medidas de proteção à população em situação de rua na capital pernambucana, em virtude da pandemia da Covid-19.

As duas instituições solicitaram a implantação de medidas urgentes, como a disponibilização de abrigamento, não compulsório, em condições de dignidade, salubridade e com a finalidade de garantir o isolamento temporário a todas as pessoas em situação de rua que solicitem abrigamento ao município, com preferência para as incluídas em grupos de risco. Em caso de impossibilidade, é sugerido que sejam utilizados espaços como o Compaz, escolas municipais e ginásios.

O defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, representando a DPU no Recife, destacou que as Defensorias do Estado e da União tentaram por diversas formas a solução extrajudicial dessa demanda. “Contudo, o Governo do Estado e a Prefeitura não apresentaram, até hoje, um plano adequado que garantisse medidas de prevenção que beneficiassem também a população em situação de rua. A ação judicial visa, então, assegurar o direito à vida e à saúde dessas pessoas", afirmou.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Prevenção e Defesa dos Direitos Humanos da DPPE, o defensor estadual Henrique da Fonte, a ação possibilitará medidas de proteção da doença para as pessoas em situação de rua, viabilizando, inclusive isolamento ou quarentena, já que a ausência de domicílio formal ou regular inviabilizam o cumprimento dessas determinações.

A ACP se fez necessária mesmo com a adoção de algumas medidas adotadas pela Prefeitura, como a ampliação do acesso à higienização dos usuários nos dois Centros Pops, além da oferta de 20 vagas para isolamento domiciliar em um abrigo emergencial para os casos que forem encaminhados pelo serviço de saúde.

As medidas solicitadas na ação civil pública, direcionadas para a Prefeitura do Recife e para o Governo de Pernambuco, foram:

1) Manter todos os equipamentos da rede de assistência social em funcionamento, dada a essencialidade do serviço, incluindo sobretudo a oferta dos restaurantes populares, garantindo as refeições que já eram fornecidas em momento anterior à pandemia, e os dois Centros Pop, ofertando a possibilidade de banhos e lavagens de roupas, sem prejuízo das demais medidas já anunciadas para o Antigo Liceu e o Armazém 14, sendo estas iniciativas protagonizadas pela sociedade civil;

2) Manter a disponibilização de insumos para proteção dos trabalhadores/as e da população, tais como: álcool em gel 70%, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal (sabonete, shampoo, pasta de dente, escova de dente), além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde;

3) Disponibilizar abrigamento, não compulsório, em condições de dignidade, salubridade e com a finalidade de garantir o isolamento temporário, a todas as pessoas em situação de rua que solicitem abrigamento ao Município, com preferência às incluídas em grupos de risco (as pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções), garantindo a assistência adequada conforme estado de saúde e o cumprimento às recomendações sanitárias de distanciamento, em imóveis com destinação especial a esse fim e, em caso de impossibilidade, sejam utilizados outros equipamentos que estejam com as atividades suspensas em decorrência da pandemia, a exemplo das unidades do Compaz, Escolas Municipais, Ginásios, em tudo contando com a voluntariedade e sensibilização das pessoas interessadas;

4) Para as pessoas às quais não seja recomendado o abrigamento ou que não apresentem o desejo para abrigamento, disponibilizar a opção de concessão de benefício eventual, viabilizando a locação de imóvel para fins de moradia, flexibilizando a documentação exigida para a obtenção do benefício;

5) Ampliar as vagas destinadas para as pessoas em situação de rua sintomáticas, com confirmação ou suspeita de infecção, sem necessidade de tratamento hospitalar, para além das 20 (vinte) vagas inicialmente disponibilizadas pelo Município, seja no Abrigo Emergencial da Travessa do Gusmão, seja em outros equipamentos ou imóveis destinados a essa finalidade, a exemplo de hoteis e estabelecimentos congêneres, por meio de pagamento de diárias ou requisição de serviços com indenização posterior, conforme dispositivos legais apresentados;

6) Garantir o fornecimento de água potável, banheiros com chuveiros e espaço para lavagem de roupas nos Centros POP e, sem prejuízo deste serviço, implantar mais pontos de cuidados, seja por meio de imóveis públicos ou de outra natureza, com acesso à água potável, banheiros com chuveiros, espaço para lavagem de roupas e outras medidas de higiene necessárias, além dos já noticiados pelo Estado e Município (antigo Liceu, Armazém 14 e junto aos Atitudes de Campo Grande e Jaboatão dos Guararapes), garantindo-se a descentralização do serviço pelas regiões político administrativas do Município do Recife, para além da Região Político Administrativa 1 (RPA1), conforme concentração e distribuição da população em situação de rua;

7) Ampliar o fornecimento de alimentação gratuita, consistente em três refeições diárias, sem vinculação a prévio cadastro, garantindo-se a descentralização do serviço pelas regiões político administrativas do Município do Recife, para além da Região Político Administrativa 1 (RPA1), conforme concentração e distribuição da população em situação de rua;

8) Distribuir material informativo e realizar ações educativas, em linguagem clara e acessível, sobre a doença e meios de evitá-la, sem prejuízo das estratégias de comunicação oral já adotadas;

9) Garantir prioridade para vacinação contra gripe dos servidores e das servidoras que trabalham direta ou potencialmente com população em situação de rua no serviço da assistência social, notadamente das unidades de acolhimento da cidade, excetuando-se o abrigo noturno Irmã Dulce, cujos mpliar atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua, articulando com entidades da sociedade civil que já trabalham com esse público, inclusive por meio de apoio financeiro e/ou logístico, a fim de promover acolhimento especializado, viabilizando abrigamento e medidas de saúde e higiene direcionados, de modo específico, a essa população;


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/56404-defensorias-ajuizam-acao-em-beneficio-de-pessoas-em-situacao-de-rua-em-pe