segunda-feira, 29 de julho de 2013

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Portal G1 e Entrevista no Bom Dia Pernambuco (Globo Recife)



26/07/2013 08h46 - Atualizado em 26/07/2013 08h46

Defensoria Pública da União alerta para o perigo de golpes telefônicos

Pessoas estão recebendo ligações sobre resgate de dinheiro do Plano Collor. Defensor mostra principais pontos para reconhecer um telefonema perigoso.

A Defensoria Pública da União está alertando a população sobre um golpe que vem sendo praticado em algumas regiões do país ultimamente, inclusive no estado de Pernambuco. Cidadãos relataram ao órgão que receberam uma ligação de uma pessoa que sabia dados pessoais importantes, como número de documentos, nome e endereço, oferecendo serviços pagos para reaver quantias em dinheiro retidas do Plano Collor.

"Ele me disse que eu tinha direito ao dinehiro do Plano Collor. Eu perguntei quanto era e ele disse que era R$ 38.600. Eu disse que ia pensar e pedi um contato. O homem me deu um telefone, disse ser da Defensoria Pública de Brasília e disse que ia gerar alguns custos, mas não disse quanto", relatou uma vítima, que não quis se identificar.

Quando procurada, a Defensoria Pública de Pernambuco tomou conhecimento deste golpe e afirmou que o caso é, no mínimo, suspeito. Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta sexta-feira (26), o defensor público federal André Carneiro Leão explicou que o caso chamou a atenção por atingir pessoas de boa fé, pouca instrução e baixa renda. "Uma coisa que é importante ser dita é que a Defensoria é gratuita. Não cobramos nada, nem no início e nem no final, no caso de uma eventual vitória. O serviço é totalmente gratuito", esclareceu o defensor, mostrando um dos principais pontos a serem observados pelas vítimas.

Carneiro disse também que a Defensoria Pública não realiza ligações para pessoas que nunca requisitaram o serviço, especialmente de outro estado federativo. "Se a pessoa nunca ligou para nós e recebeu uma ligação, deve desconfiar. É pouco provável também que uma defensoria ligue para uma pessoa de outro estado", afirmou. No caso exemplificado, a pessoa dizia ligar do Distrito Federal para Pernambuco.

A Defensoria Pública orienta a procurar o órgão ou a polícia em caso de qualquer dúvida sobre a procedência de uma ligação ou serviço oferecido. No Recife, a Defensoria fica na Avenida Conde da Boa Vista, nº 800, 6º andar, no bairro da Boa Vista, centro do Recife. O número disponível para entrar em contato e tirar dúvidas é o (81) 3194.1200.

 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Entrevista Programa Via Legal - 12/07/2013 e 01/08/2013

O Programa Via Legal entrevistou a defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt nos dia 12/07/2013 e 01/08/2013 sobre "o estágio na DPU".



 

 
 

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Treinamento do SEI é ministrado no Recife



Seguindo o cronograma de cursos sobre a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nas unidades da Defensoria Pública da União situadas no Nordeste, Recife foi a segunda capital a receber o treinamento. Cerca de 50 pessoas participaram da capacitação na DPU em Pernambuco, realizada nos dias 17 e 18 de julho.
O SEI, instituído pela Portaria n° 328 de 17/05/2012, é um sistema de virtualização de processos a ser utilizado para a produção e trâmite de documentos da DPU. O diferencial na utilização desse sistema é a redução de impressão em papel, a numeração automática dos arquivos, a assinatura digital e o trâmite eletrônico dos processos administrativos. O SEI já está sendo utilizado nas sedes de todas as categorias da DPU em Brasília e na maioria das unidades do Sul e Sudeste.
O treinamento foi ministrado pelo servidor Caique Bruno de Souza Fortunato. No dia 17, nos turnos da manhã e da tarde, a capacitação foi direcionada para defensores e servidores da DPU/PE.  Na tarde do dia 18, o curso foi aberto para os servidores de unidades próximas, como Caruaru, João Pessoa, Campina Grande, Maceió e Natal.
A primeira etapa de capacitação do SEI nas unidades do Nordeste aconteceu em Salvador, nos dias 10 e 11 de julho, abrangendo também as unidades de Aracaju, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Petrolina. A terceira fase de cursos será em Fortaleza, nos dias 24 e 25 desse mês, com a participação de servidores das unidades de Mossoró, Teresina e São Luís.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Defensoria Pública da União em Recife(PE) tem nova chefia


O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão de Vasconcelos atua como defensor público-chefe da Defensoria Pública da União (DPU) em Recife(PE) desde a última segunda-feira (08). A responsável pela unidade era a defensora Fernanda Marques Cornélio, que foi dispensada a pedido.

Para as funções da chefia substituta do núcleo foi designado o defensor público federal André Carneiro Leão. O cargo era ocupado pela defensora Maíra de Carvalho Pereira Mesquita.

A Portaria 492, que trata da designação dos defensores, foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 20 de junho.

Perfil
 
 

Guilherme Ataíde Jordão é defensor público federal de 2ª Categoria. Ingressou na Defensoria Pública da União em setembro de 2010. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e é mestre em Direito Penal pela mesma universidade. Professor da Faculdade Damas (FADIC), onde leciona de Direito Processual Penal. Já titularizou o 1º Ofício Trabalhista da DPU no Distrito Federal. Desde outubro de 2012 é titular do 1º Ofício Cível da DPU/PE. Antes de ingressar na DPU foi advogado, analista ministerial do MPPE e Professor da UFPE.



André Carneiro Leão é defensor público federal de 2ª Categoria. Ingressou na Defensoria Pública da União em agosto de 2008. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e é mestre em Direito Penal pela mesma universidade. Professor da Faculdade Damas (FADIC), onde leciona de Direito Processual Penal. Já titularizou Ofício Geral da DPU em Guarulhos. Desde dezembro de 2008 é titular do 3º Ofício Criminal da DPU/PE. Antes de ingressar na DPU foi oficial de justiça, servidor do TRT 6ª Região, do TJPE e assessor do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 5ª Região. Também atua na coordenação estadual do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
 
 

TNU reforça o entendimento de que o concubinato não gera direito à pensão previdenciária


A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais publicou um acórdão, no início desse mês, destacando que o concubinato não caracteriza união estável e não justifica o rateio da pensão por morte com a esposa. A decisão beneficia M.L.B.N., que divide uma pensão por morte com a companheira de um relacionamento extraconjugal do marido desde 2009.

O marido da assistida faleceu em maio de 2009 e, em junho, ela procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer a pensão por morte, que começou a ser paga no mês de julho. Após três meses, o benefício foi desmembrado e passou a ser dividido entre a esposa e a concubina. A assistida, então, procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) para recuperar a integralidade do benefício. O processo passou a ser acompanhado pela defensora pública federal de segunda categoria, Carolina Cicco do Nascimento.

O Juizado Federal Especial e a Turma Recursal de Pernambuco negaram provimento ao pedido de exclusão da concubina. Tendo em vista que essa decisão diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Federal (STF), o defensor público federal de primeira categoria, Djalma Henrique da Costa Pereira, requereu a remessa dos autos para a Turma Nacional de Uniformização (TNU).

“O caso foi interessante porque a decisão da Turma Recursal estava divergindo da decisão do STF, que vinha sendo acompanhada pelo STJ e pela TNU há muito tempo. E, apesar de sabermos que o tema tende a ser debatido novamente pelo STF, já que foi reconhecida a repercussão geral em recurso extraordinário que aborda a matéria, a posição que a DPU defendeu no processo é a que se encontra em conformidade com a jurisprudência atualizada”, destacou o defensor Djalma Pereira.

A TNU reconhece que o concurso entre esposa e companheira, para solicitações de pensão por morte, só seria possível na hipótese de divórcio, separação judicial ou existência de pensão de alimentos. “Do contrário, não deve se falar em relação de companheirismo, mas de concubinato, o que não gera direito à pensão previdenciária”, destaca o juiz federal Herculano Martins Nacif, relator no processo na Turma Nacional de Uniformização.

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Entrevista para o programa Via Legal sobre o tema no dia 02/08/2013:





 

terça-feira, 9 de julho de 2013

Resultado Final - Concurso Estágio


DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Defensoria Pública da União em Pernambuco

XI PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PERNAMBUCO.

 EDITAL Nº 06/2013 – DPU/PE, de 08 de julho de 2013. 

RESULTADO FINAL – ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

NOME
MÉDIA
CLASSIFICAÇÃO
DANIEL WANICK SARINHO
8,85
VICTOR HENRIQUE GALVÃO ALBUQUERQUE
8,75
JANIALY ANNE ALVES DA SILVA ROCHA
8,5
MARCONI ALVES DE MELO FILHO
8,25
TAMIRES FERREIRA DA SILVA
8,25
LUIZ MANOEL DA SILVA JÚNIOR
7,75
FILIPE REIS CALDAS
7,75
LUIZ ANTÔNIO PEDROSA
7,5
MARIA EDUARDA CALDAS SANTOS BERNARDO
7,5
MARIA GABRIELA GUIMARÃES RAPOSO
7,5
10º
RAYNARA THAÍS LIMA BEZERRA
7,45
11º
AMANDA BARBALHO CARNEIRO DA CUNHA
7,25
12º
PAULA REGINA ANDRADE AMORIM
7,25
13º
DAIANE MARIA DE ARAÚJO
7,2
14º
MARIA RAQUEL DE VASCONCELOS G. SOARES
6,75
15º
JOÃO DANTON BAZÍLIO DA SILVA
6,7
16º
BRUNO SANTANA RODRIGUES DA SILVA
6,5
17º
NADELSON RODRIGUES DE ARAÚJO JÚNIOR
6,5
18º
NATÁLIA CORREIA CYRENO MONTEIRO
6,5
19º
ALESSANDRO CAVALCANTI DA SILVA
6,25
20º
MARA SILVA COSTA
6,25
21º
SÍLVIA MARIA LENCASTRE DE MENEZES E CRUZ DUEIRE LINS
6,05
22º
NATHÁLIA LOPES DOS SANTOS
6,0
23º
LUCIANA MARIA BURIL ALMEIDA
5,75
24º
MÁRCIO DE SOUZA MENEZES
5,75
25º
MARIA EDUARDA ACIOLY VERAS COSTA
5,5
26º
MIRELLA RAIZA MODESTO DE ALCÂNTARA
5,5
27º
FERNANDA ROBERTO DE OLIVEIRA
5,25
28º
ILZE DANIELLE DE FRANÇA NASCIMENTO
5,0
29º
JOÃO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA
5,0
30º
SHEINE CAROLINE MARINHO QUINTÃO INCENSO
5,0
31º

http://www.dpu.gov.br/images/stories/estagio_arquivos/2013/08.07.2013_DPU_Recife_Resultado_Final_Edital_XI_Concurso.pdf

Entrevista Programa Via Legal - 05/07/2013

O Programa Via Legal entrevistou o defensor público federal Djalma Henrique da Costa Pereira, na última sexta-feira (05), sobre um caso da DPU/PE de pensão por morte que era dividido entre a esposa e a concubina. Após a atuação da Defensoria, baseado na jurisprudência atualizada, a esposa ganhou o direito à integralidade do benefício.
 



quinta-feira, 4 de julho de 2013

Assistido obtém aposentadoria integral com assistência da DPU


O assistido B.A.O. obteve aposentadoria integral com o reconhecimento de atividades exercidas em condições especiais no trabalho de vigilância com a assistência da Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE). A Justiça Federal considerou como período especial, o tempo de exposição do assistido aos riscos do labor de vigilante.

Após a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para obter a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, o assistido procurou a DPU/PE que questionou o instituto por via judicial.

O INSS apresentou contestação, em que negou o pedido do assitido, justificando a impossibilidade de converter em comum o tempo laborado por B.A.O. em atividade especial.

O juiz federal substituto 14.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, João Pereira de Andrade Filho, decidiu ser possível de conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 57, § 5.º, da Lei n.º 8.213/91, e conforme permissivo inscrito no art. 1.º do Decreto n.º 4.827, de 3/9/2003.

Na sentença, o juiz ainda assinalou que o § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 4.827/2003 prevê que as regras (inclusive o fator de conversão) mencionadas valem para a conversão efetuada em relação a qualquer período laborativo, porque regem o ato em si da conversão e não o caráter especial da atividade exercida no passado. “No caso concreto, os documentos apresentados revelam que o autor, de fato, atingiu o tempo de contribuição necessário à obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, como pretendido.”, grifou o juiz na sentença.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento, titular do 5º ofício previdenciário, que atuou no caso, destacou o entendimento do Poder Judiciário para considerar como período especial as atividades exercidas pelo assistido. “Foi observado no caso tempo em que restou comprovada a exposição do assistido aos riscos inerentes de seu trabalho”.

 



 

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Situação de famílias no Recife é tema de reunião entre DPU, Dnit e SPU

 
Cerca de 20 famílias que moram às margens da BR-101, no Recife, procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco informando que seriam despejadas do local onde moram, supostamente por conta das obras de duplicação da rodovia. Visando a esclarecer os fatos, foi marcada uma reunião nessa quinta-feira (27) com representantes da DPU, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

As famílias moram informalmente em áreas de faixa de domínio e não edificantes nas margens da BR-101, em uma comunidade conhecida como Vila dos Milagres, na Unidade Regional (UR) 03, Ibura. “Precisamos entender o que realmente está acontecendo para tentar buscar a melhor solução para todos. A moradia é um direito fundamental e as pessoas que estão nessa área de risco devem ser realocadas”, destacou a defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt.

Na reunião, ficaram delimitadas ações para cada órgão envolvido, como identificação do projeto de duplicação da BR-101, identificação de áreas disponíveis para realocação das famílias, disponibilização da lista de pessoas notificadas e contato com órgãos de habitação do estado e do município.

Também participaram da reunião o defensor Guilherme Ataíde Jordão de Vasconcelos; o representante do Dnit, Hélio Hanssen; o procurador federal que atua no Dnit, José Marcos Marinho Paz; o superintendente da SPU em Pernambuco, Paulo Ferrari; e as servidoras da SPU, Kátia Simões e Fabíola Nordato.

Atuação extrajudicial

Além de discutir o caso das famílias do Ibura, os defensores públicos federais destacaram a importância de firmar parcerias entre os órgãos da União para a resolução de casos de forma administrativa, sem a necessidade de judicialização.

Durante a reunião surgiu a ideia de firmar um termo de cooperação entre os órgãos em questão para atuar em casos diversos de desapropriação e moradia, incluindo outros órgãos, como a Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab) e as secretarias municipais de habitação da Região Metropolitana do Recife.