A
Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais publicou um acórdão, no início desse mês, destacando que o concubinato
não caracteriza união estável e não justifica o rateio da pensão por morte com
a esposa. A decisão beneficia M.L.B.N., que divide uma pensão por morte com a
companheira de um relacionamento extraconjugal do marido desde 2009.
O
marido da assistida faleceu em maio de 2009 e, em junho, ela procurou o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer a pensão por morte,
que começou a ser paga no mês de julho. Após três meses, o benefício foi
desmembrado e passou a ser dividido entre a esposa e a concubina. A assistida,
então, procurou a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE) para
recuperar a integralidade do benefício. O processo passou a ser acompanhado
pela defensora pública federal de segunda categoria, Carolina Cicco do Nascimento.
O
Juizado Federal Especial e a Turma Recursal de Pernambuco negaram provimento ao
pedido de exclusão da concubina. Tendo em vista que essa decisão diverge do
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal
Federal (STF), o defensor público federal de primeira categoria, Djalma
Henrique da Costa Pereira, requereu a remessa dos autos para a Turma Nacional
de Uniformização (TNU).
“O
caso foi interessante porque a decisão da Turma Recursal estava divergindo da
decisão do STF, que vinha sendo acompanhada pelo STJ e pela TNU há muito tempo.
E, apesar de sabermos que o tema tende a ser debatido novamente pelo STF, já
que foi reconhecida a repercussão geral em recurso extraordinário que aborda a
matéria, a posição que a DPU defendeu no processo é a que se encontra em
conformidade com a jurisprudência atualizada”, destacou o defensor Djalma
Pereira.
A
TNU reconhece que o concurso entre esposa e companheira, para solicitações de
pensão por morte, só seria possível na hipótese de divórcio, separação judicial
ou existência de pensão de alimentos. “Do contrário, não deve se falar em
relação de companheirismo, mas de concubinato, o que não gera direito à pensão
previdenciária”, destaca o juiz federal Herculano Martins Nacif, relator no
processo na Turma Nacional de Uniformização.
------
Entrevista para o programa Via Legal sobre o tema no dia 02/08/2013:
------
Entrevista para o programa Via Legal sobre o tema no dia 02/08/2013: