sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

DPU e DPPE solicitam dados sobre vacinas para pessoas em situação de rua

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, por meio do ofício regional de Direitos Humanos e da coordenação do Grupo de Trabalho (GT) Rua, e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), por meio do núcleo de defesa e promoção dos Direitos Humanos (NUDPDH), fizeram uma solicitação de informações para o governo do Estado de Pernambuco sobre o plano estadual de vacinação em relação às pessoas em situação de rua.

Em ofício encaminhado para a Secretária Executiva de Vigilância em Saúde de Pernambuco (SES-PE), Patrícia Ismael de Carvalho, para a superintendente de Imunizações e Doenças Imunopreviníveis, Ana Catarina de Melo Araújo, e para o Núcleo de Vigilância e Resposta às Emergências de Saúde Pública, representado por George Santiago Dimech, as defensorias requisitaram as seguintes informações:


a) Qual a fonte de dados utilizada para embasar o quantitativo da população em situação de rua no Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19? Houve censo específico realizado no estado? De que forma se apresentou o número de 1.204 pessoas em situação de rua?

b) Os municípios do estado de Pernambuco enviaram previamente os dados da população em situação de rua para o estado a fim de que se pudesse ter a confirmação da quantidade de pessoas em situação de rua no estado inteiro?

c) Foi emitida orientação desta Secretaria aos Municípios para a operacionalização da vacinação junto às pessoas em situação de rua, definindo a necessidade de estabelecimento de equipes volantes com inserção nos territórios e articulações com outros equipamentos (ex: CRAS, CREAS, Centros POP, CAPs, etc), para fins de alcance da população em situação de rua, evitando a via exclusiva de agendamento prévio por meio virtual?

d) Foi formulada estimativa numérica de pessoas idosas em situação de rua?

e) No caso de pessoas em situação de rua que integrem grupos prioritários de fases antecedentes (ex: pessoas em situação de rua com mais de sessenta anos e pessoas em situação de rua com comorbidades), haverá vacinação prioritária antes da população em situação de rua geral? Em caso positivo, de que forma será operacionalizada a vacinação?


O pedido de informações destaca que os números de pessoas estimadas em serviços socioassistenciais apenas nas maiores cidades de Pernambuco são “subestimados, pois apenas consideram o acesso a serviços, não se prestando a confirmar com inteireza a realidade das pessoas em situação de rua”.

Os defensores ressaltam no ofício que “não se deve esquecer a possibilidade de intersecção entre os grupos prioritários. Ao estabelecer o recorte do grupo populacional em situação de rua, é possível visualizar pessoas idosas a partir dos 60 (sessenta) anos ou mesmo com comorbidades definidas no plano, o que acarretaria a inclusão delas em fases anteriores àquela definida para a população em situação de rua em geral (quarta fase). Em outras palavras, os critérios etários e de pré-existência de comorbidades, como definido no plano, irão prevalecer”.

As defensorias públicas têm atuado na garantia e defesa de direitos da população em situação de rua no Estado de Pernambuco, inclusive sendo convidadas permanentes no Comitê Intersetorial de Políticas para População em Situação de Rua (CIPPSR) do Estado de Pernambuco. O documento foi assinado pelos defensores públicos federais José Henrique Bezerra Fonseca, chefe da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) em prol da população em situação de rua da DPU, e André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, e pelos defensores públicos estaduais Henrique da Fonte de Souza e Ana Carolina Ivo Khouri, do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPPE.


JRS/RRD

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61068-dpu-e-dppe-solicitam-informacoes-sobre-vacinas-para-pessoas-em-situacao-de-rua

Atuação da DPU no Recife garante auxílio-doença para assistido

 

J.A.S., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve o benefício de auxílio-doença reconhecido após ação judicial. A Justiça Federal de Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício após constatar a presença dos requisitos legais.

O defensor público federal Marco André Breta Ananias de Oliveira afirmou que o assistido da DPU foi submetido a um procedimento cirúrgico de hérnia, no dia 23/04/2019, ficando incapacitado para o exercício da atividade laboral e habitual por 120 dias, período em que gozou do auxílio-doença entre 06/08/2019 e 31/10/2019.

“Todavia, à época da primeira solicitação do benefício de auxílio-doença, datado em 02/05/2019, J.A.S. teve seu pedido indeferido, alegando a autarquia previdenciária que o solicitante não compareceu à realização do exame médico-pericial outrora agendado para o dia 06/07/2019. Ocorre que, no período contemporâneo à data do exame médico-pericial, o assistido encontrava-se internado no Hospital Getúlio Vargas, conforme laudo lavrado pelo Dr. Eugênio Ferreira da Costa, CRM 3969, impossibilitando-o de comparecer ao exame médico-pericial do INSS”, explicou o defensor.

O juiz federal Rafael Tavares da Silva ressaltou que, para a concessão do auxílio-doença, é necessária a comprovação dos requisitos do artigo 59 da Lei 8.213/91: a manutenção da qualidade de segurado, a carência de 12 contribuições mensais e a incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual por prazo superior a 15 dias consecutivos, constatada por meio de perícia médica.

“Quanto à incapacidade para o trabalho, o laudo pericial de J.A.S. atesta que o periciando é portador de hérnia inguinal recidivada (CID10 K40) e hérnia umbilical (CID10 K42), a qual gera incapacidade laborativa parcial etemporária. De acordo com o perito, a incapacidade inviabiliza o exercício das atividades anteriormente desenvolvidas”, constatou o magistrado.

O juiz condenou o INSS a implantar o auxílio-doença por entender estarem preenchidos os requisitos legais para a c
oncessão de auxílio-doença (incapacidade, qualidade de segurado e carência). “Quanto à qualidade de segurado e à carência, vê-se que o cidadão contribui para a Previdência Social há vários anos, registrando contribuições, na condição de segurado empregado, no período de novembro de 2007 a abril de 2020”, fundamentou.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/61037-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-auxilio-doenca-para-assistido

DPU no Recife atua para garantir BPC para cidadão com deficiência

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para que C.C.A. obtivesse o benefício assistencial em razão de miserabilidade e de deficiência. A Justiça Federal de Pernambuco determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiênca da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (8.742/93), sob pena de incidência de multa diária.

C.C.A. solicitou o BPC ao INSS, mas seu pedido foi negado administrativamente sob a alegação de ausência de incapacidade. No entanto, ele apresenta quadro neurológico grave, provável encefalite viral, além de viver com o HIV (sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana) em acompanhamento ambulatorial, com uso medicação controlada de forma contínua.

A defensora pública federal Luaní Melo afirmou que a miserabilidade de C.C.A. é incontroversa e que ele tem enfermidades que impedem sua livre e plena convivência no meio social: “é justamente sua condição de total indigência social que, em sentido amplo, incapacita-o para o trabalho". "Assim, em face dessas ponderações, concluímos que o cidadão faz jus ao recebimento do BPC”, asseverou a defensora.

O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos rememorou o teor da Súmula n. 78 da Turma Nacional de Uniformização (TNU): "Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença".

“Assim, conjugados os elementos relativos à deficiência e à hipossuficiência econômica, a conclusão a que se chega é a de que a parte requerente faz jus à percepção do benefício de prestação continuada, seja porque atende ao requisito do impedimento de longo prazo – pelas razões acima expostas, quando da análise do requisito –, seja porque o laudo social demonstrou a situação de hipossuficiência em que C.C.A. se encontra”, entendeu o magistrado.


JRS/RRD

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60953-dpu-no-recife-atua-para-garantir-bpc-para-cidadao-com-deficiencia

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DPU atua para pagamento de auxílio emergencial suspenso por prisão


R.B.F., cidadã assistida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve garantido direito ao auxílio emergencial – benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus – após suspensão por motivo de prisão. A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a União ao pagamento do auxílio, já que a mulher não está presa em regime fechado.

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza apontou que a beneficiária se encontra desempregada e sem poder realizar qualquer atividade em decorrência da situação de calamidade pública nacional relacionada à pandemia de Covid-19. No entanto, R.B.S. foi identificada como presidiária e teve o benefício assistencial suspenso após receber apenas a primeira parcela.

"Tem o alvará de soltura da requerente, e não constam mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Insta ressaltar que o fato de a assistida ter pendências formais com a Justiça referentes à falta de atualização da sua ficha carcerária não é fato impeditivo à elegibilidade de R.B.F., visto que se encontra em liberdade", asseverou a defensora.

O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos considerou que "no caso em apreço, todavia, conforme consulta ao Sistema Integrado de Administração Prisional (SIAP), R.B.F. não se encontra presa em regime fechado".

"Poderia se ventilar a possibilidade de a informação identificada pela União e que gerou o referido processamento adicional, eventualmente, referir-se a outro feito não indicado no histórico do SIAP, mas, a esse respeito, nada trouxe a União de forma detalhada ou específica", acrescentou o magistrado.


JRS/RRD

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60866-dpu-no-recife-atua-para-pagamento-de-auxilio-emergencial-suspenso-por-prisao

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

FERIADO

A DPU no Recife, por meio da Ordem de Serviço n° 04 de 09 de fevereiro de 2021, cancelou o ponto facultativo no dia 17 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), previsto na Portaria GABDPGF DPGU n° 971 de 23 de dezembro de 2020 - que fixa os dias de feriado nacional e sem expediente no exercício de 2021 no âmbito da Defensoria Pública da União. Portanto, no dia 17 de fevereiro, o expediente de trabalho será normal na unidade do Recife. Diferente da segunda (15) e terça-feira (16), que são considerados dias sem expediente no âmbito da DPU, funcionando apenas o plantão de sobreaviso para casos considerados urgentes.




terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

DPU garante pagamento de aposentadoria até sentença sobre incapacidade

 


M.S.S., de 58 anos, sofre de transtorno afetivo bipolar e conseguiu o benefício de aposentadoria por invalidez de agosto de 2006 até janeiro de 2020. Após realizar a perícia revisional, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu sobre a recuperação da invalidez e passou a pagar apenas as mensalidades de recuperação, até a cessação completa do benefício. A cidadã procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu uma tutela de emergência para que o benefício fosse reestabelecido até a sentença.

A senhora M.S.S. encontra-se incapaz para o trabalho, mas não foi isso que o INSS considerou durante a perícia revisional. Após passar a receber a mensalidade de recuperação, a representante de M.S.S. procurou a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Emerson dos Santos Júnior. Após a reunião de todos os documentos necessários ao processo, a DPU solicitou junto à Justiça Federal a manutenção do benefício previdenciário de forma integral.

“Embora o INSS possa realizar a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez dos segurados com menos de 60 anos, essa revisão deve pautar-se pela análise real da recuperação da capacidade laborativa de acordo, inclusive, com a doença / escolaridade / profissão habitual. Todavia, conforme o teor dos laudos médicos apresentados, a parte autora permanece com as mesmas moléstias que ensejaram a concessão de sua aposentadoria, não tendo havido recuperação, razão pela qual a redução do valor de seu benefício, bem como sua iminente cessação, foge de qualquer razoabilidade”, destacou o defensor Emerson dos Santos Júnior na petição inicial.

A data da perícia judicial foi marcada e o julgamento do caso foi convertido em diligência. Diante da situação da assistida, da pandemia de Covid-19, das provas anexadas ao processo e da demora da Justiça, a DPU requereu novamente a apreciação do pedido de tutela provisória de urgência em 13 de maio de 2020. A perícia médica foi remarcada em 08 de julho e a análise da tutela foi emitida no dia 20. “Diante, pois, dos argumentos acima narrados, estão presentes os requisitos essenciais, no caso, a probabilidade do direito arguido na exordial e o perigo de dano, justificando, assim, a concessão do provimento antecipatório. Concedo, com essas considerações, a tutela antecipada a fim de determinar ao INSS, no prazo de 10 dias, a manutenção/restabelecimento da aposentadoria por invalidez em favor da parte autora”, determinou o juiz federal substituto da 15° Vara Federal de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho.

O INSS confirmou a reativação do benefício no prazo solicitado pela Justiça, ainda em julho, mas M.S.S. só voltou a receber a aposentadoria no início de setembro. A perícia judicial foi realizada e contestada pela DPU em outubro. No início de novembro de 2020, o INSS propôs um acordo, mas os termos não foram aceitos pela assistida, que preferiu aguardar a sentença judicial.


ACAG/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60813-dpu-garante-pagamento-de-aposentadoria-ate-sentenca-sobre-incapacidade

Projeto “Sexta de Direitos” debate direito à saúde e vacinas da Covid-19

A Central Única das Favelas em Pernambuco (Cufa/PE), a Defensoria Regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE) e a Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) promoveram debate sobre o direito à saúde e as vacinas contra a Covid-19, na última sexta-feira (05), com o objetivo de esclarecer dúvidas da população.

A conselheira Nacional de Saúde, representando os Usuários pela União de Negras e Negros Pela Igualdade (Unegro), Conceição Silva, ressaltou a valorização da ciência. “A vacinação é um bem conquistado pela ciência. E é importante que a população saiba que a ciência é uma forma refinada de humanidade”.

Silva destacou que o único tratamento viável para diminuir a proliferação do vírus, com as formas necessárias de regramento sanitário com o distanciamento social, o uso de máscaras e de álcool e a necessidade de lavar as mãos. “A gente está vivendo situações muito difíceis em relação à distribuição da vacina devido ao processo da politização por parte do Governo Federal de negação da vacina. Há uma negação da pandemia” e acrescentou: “Isso é perigoso, não existe tratamento precoce e a melhor medida é a vacinação”, asseverou.

A médica e pesquisadora do Instituto Aggeu Magalhães/IAM (Fiocruz/PE), Ana Brito, afirmou que o país nunca esteve tão desestruturado para o enfrentamento de uma pandemia “que a gente não viu nada igual a ela, mas que a gente tinha instrumentos para minimizar esse imenso sofrimento que a população brasileira está sendo sujeita”.

Brito garantiu que a vacinação se impõe como medida central de combate da Covid-19. “É uma medida que não é só proteção individual, mas sobretudo uma medida de proteção coletiva”. Ela explicou que o poder das vacinas é evitar a propagação das doenças e também as mortes.

A defensora pública do Estado de Pernambuco Ana Carolina Khouri, coordenadora do Núcleo de Defesa da Saúde Coletiva da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), falou sobre a atuação na chegada das primeiras doses das vacinas no Estado para saber forma da distribuição. “A clareza e a transparência com que essas doses seriam distribuídas entre os municípios, quem é que faz parte desse grupo prioritário. Isso porque o Plano Nacional de Imunização trouxe um aspecto geral, de forma muito aberta e abstrata de como a imunização deveria acontecer”, explicou.

Khouri disse que a DPPE fez recomendações ao Estado e a todos os municípios para que planos de imunizações fossem elaborados de forma clara. E falou da obrigatoriedade na vacinação e sobre a questão de fura-fila. “Existe uma série de consequências para quem fura a fila e também para o gestor que permite que isso aconteça. Existem crimes administrativos, por desviar o bem público de sua finalidade precípua”, alertou.

JRS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60790-projeto-sexta-de-direitos-debate-direito-a-saude-e-vacinas-da-covid-19

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

DPU comprova erro material em sentença e reverte decisão de AE no Recife



B.F.S., de 23 anos, teve o auxílio emergencial negado sob a alegação de que duas pessoas da família já haviam recebido. Ocorre que apenas a mãe recebeu. O benefício da irmã foi liberado automaticamente, mas ela pediu cancelamento por estar trabalhando de carteira assinada. A jovem procurou diretamente a Justiça Federal e depois a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que pediu habilitação no processo já em curso. A sentença negou o benefício, mas a DPU conseguiu reverter alegando erro material via embargos de declaração.

A mãe de B.F.S. é cadastrada no Bolsa Família e tem as duas filhas como beneficiárias. A genitora e a irmã tiveram o auxílio emergencial liberados automaticamente, porém a irmã possui emprego formal e logo providenciou a devolução do dinheiro, bem como o bloqueio das parcelas seguintes. B.F.S., que estava desempregada e preenche os demais requisitos para a concessão do auxílio emergencial, solicitou o benefício, mas teve o pedido negado.

A jovem procurou diretamente a Justiça Federal de Pernambuco, via setor de atermação, e deu entrada no processo judicial sem ajuda de defensor ou advogado. No mês de setembro, ela conseguiu entrar em contato com a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos. A Defensoria pediu habilitação no processo já em curso em 19 de outubro e no dia 22 foi emitida a sentença negando o pedido.

Ocorre que o juiz federal não considerou a devolução do auxílio emergencial pela irmã da assistida e a DPU ingressou com embargos de declaração alegando erro material na sentença. “A irmã da assistida restituiu a parcela que havia recebido do AE, por ter conseguido emprego formal. (...) Assim é importante frisar mais uma vez que o núcleo familiar possui atualmente uma cota do Auxílio Emergencial, pertencendo a genitora da assistida. E como o limite por núcleo familiar é de dois auxílios emergenciais, é plenamente possível o pagamento do AE para a embargante. (...) Logo, considerando que a embargante preenche todos os requisitos legais, pugna-se a correção do erro material da sentença, pois a alegação de que o núcleo familiar da embargante possui duas cotas não corresponde ao caso concreto”, destacou a defensora na petição.

Nova sentença foi emitida em 17 de dezembro. “Nessa ordem de raciocínio, não subsiste o motivo declinado para o indeferimento do benefício, ora pretendido pela parte autora. (...)Este o quadro, dou provimento aos embargos de declaração, defiro a tutela provisória e julgo procedente o pedido para condenar a União à implantação, no prazo de 10 (dez) dias, do auxílio instituído pela Lei nº 13.982/20”, enfatizou o juiz na nova sentença.

Em janeiro de 2021, a equipe da DPU no Recife entrou em contato com a assistida e ela confirmou que conseguiu sacar as cinco parcelas devidas do auxílio emergencial.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60735-dpu-comprova-erro-material-em-sentenca-e-reverte-decisao-de-ae-no-recife


DPU consegue benefício assistencial na Justiça, após demora do INSS


A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu o pagamento do benefício assistencial para O.O.A., doente de insuficiência renal crônica. A Justiça Federal de Pernambuco decidiu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o benefício, em razão da assistida apresentar impedimento de longo prazo de natureza física que limita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A defensora pública federal Nathalia Laurentino Cordeiro Maciel apontou que O.O.A. requereu ao INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (8.742/93), com o agendamento em 12/03/2019 para o atendimento presencial em 26/04/2019, quando solicitou o benefício. "Ocorre que até o presente momento, o pedido continua em análise no âmbito administrativo, sem qualquer resultado efetivo acerca da sua apreciação. Ainda, a DPU prestando a correta orientação jurídica à assistida e tentando evitar a seara judicial, enviou em 28/06/2019 um ofício, solicitando informações sobre o andamento do pedido protocolado e destinado à obtenção do benefício, bem como celeridade no fornecimento do resultado. No entanto, o INSS sequer respondeu”, justificou.

Maciel destacou que a demora completamente injustificada por parte da Administração Pública em mais de 4 meses, configura o INSS em flagrante situação de ilegalidade por omissão. “Uma vez que a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 49, aduz que o prazo máximo para a Administração Pública proferir decisões em processos de sua competência é de 30 dias, prorrogável por igual período, desde que devidamente motivado. De fato, a demora excessiva do INSS em julgar o pedido administrativo protocolado desde 12/03/2019, é atentatória à dignidade de O.O.A. doente renal crônica em fase terminal, não podendo a autora permanecer em situação de miserabilidade em virtude de inércia do Estado”.

O juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos considerou que a perícia médica judicial concluiu que a assistida é portadora de hipertensão arterial (CID 10/10) e insuficiência renal (CID 10 N 18), desde outubro de 2017, data do início das sessões de hemodiálise e do início da incapacidade. “Aduziu, ainda, que as referidas doenças incapacitam O.O.A. para o desenvolvimento de atividades laborativas, restando constatada incapacidade total e permanente”, concluiu.

O magistrado julgou procedente para determinar ao INSS que conceda, em favor da assistida, o benefício de prestação continuada (BPC), sob pena de incidência de multa diária desde já fixada no valor de R$ 200,00, em princípio limitada ao montante de R$ 5.000,00. “Pagar as parcelas em atraso, após o trânsito em julgado desta sentença, acrescidas de correção monetária, calculada com base no IPCA-E (Tema 905 do STJ), e juros na forma do art. 1º-F da Lei9494/97, com redação dada pela lei 11.960/2009, respeitada a prescrição quinquenal”, acrescentou.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60731-dpu-consegue-beneficio-assistencial-na-justica-apos-demora-do-inss

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Nova edição do Projeto SEXTA DE DIREITOS nessa sexta-feira (05)

A Central Única das Favelas em Pernambuco (CUFA/PE), a Defensoria Regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE) e a Clínica Interdisciplinar de Direitos Humanos (UNICAP) convidam você para um debate online sobre o direito à saúde e as vacinas contra a COVID-19 nessa sexta-feira (05), das 17h às 18h, pelo canal do Facebook da DPU no Recife (@dpurecife).

Convidadas:

Ana Brito - médica e pesquisadora do Instituto Aggeu Magalhães/IAM (Fiocruz/PE)

Conceição Silva - Conselheira Nacional de Saúde, representando os Usuários pela UNEGRO

Ana Carolina Khouri - defensora pública do estado de Pernambuco (DPPE)

Damyris Sampaio - Enfermeira pós-graduada em Pediatria e Neonatologia

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

DPU no Recife reverte sentença de auxílio emergencial na Turma Recursal

 


V.A.M., de 51 anos, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife após ter o pedido de auxílio emergencial negado sob a justificativa de estar recebendo seguro desemprego ou seguro defeso. Ela ficou desempregada em novembro de 2019 e recebeu cinco parcelas do seguro desemprego, solicitando o auxílio emergencial após receber a última delas, em abril de 2020. O juiz de primeira instância negou o pedido para a concessão do auxílio emergencial, mas a sentença foi revertida na Turma Recursal de Pernambuco.

V.A.M. recebeu a última parcela do seguro desemprego em 24 de abril de 2020. Com a epidemia de covid-19 em curso, a cidadã requereu por duas vezes o auxílio emergencial, em abril e maio, mas ambos foram negados sob a alegação de ainda estar recebendo seguro desemprego ou seguro defeso. Ela continuou desempregada, morando sozinha e recebendo ajuda da filha, com um valor que não chegava a meio salário mínimo. Ao procurar a DPU no Recife, o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Francisco de Assis Nascimento.

O processo judicial foi instaurado em 16 de julho e distribuído para a 29ª Vara Federal em Pernambuco. No dia 20, o juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio negou o pedido sob o argumento que ela teria requerido o auxílio emergencial no mesmo mês em que recebeu a última parcela do seguro desemprego. "Nada impedirá, porém, que renove requerimento no mês seguinte, este sim, no qual estará desamparada", destacou.

No entanto, a cidadã fez pedidos posteriores que foram negados sob o mesmo argumento. A DPU protocolou embargos de declaração, e o mesmo juiz negou provimento. Então, a alternativa foi impetrar o recurso inominado em agosto. O caso passou a ser acompanhado também pelo defensor Fernando Levin Cremonesi na Turma Recursal.
 
Em 8 de setembro, a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco emitiu um acórdão para o caso. "Conforme consulta ao Auxílio Emergencial ora anexado, a demandante apresentou um segundo pedido administrativo do benefício em 18/05/2020, cuja negativa administrativa se deu unicamente pelo motivo de não atendimento ao critério ‘Não receber seguro desemprego ou seguro defeso’. Ressalto que se observa do referido documento que todos os demais critérios restaram reconhecido como preenchidos pela Administração Pública. Nesse contexto, tendo em vista que o segundo requerimento do auxílio emergencial se deu em mês no qual a parte não percebeu renda decorrente de seguro-desemprego, bem como que todos os demais requisitos foram reconhecidamente preenchidos pela Administração Pública, entendo que a autora faz jus ao benefício perseguido nesta lide", destacou a juíza federal relatora Polyana Falcão Brito.
 
A Turma Recursal deu provimento ao recurso da DPU e reformou a sentença, condenando a União Federal ao pagamento do auxílio emergencial em cota única de R$ 600 pelo período legalmente previsto, a contar do requerimento apresentado em maio de 2020, com juros de mora e correção monetária pelo IPCA-E. O processo retornou para a 29ª Vara Federal, e o juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio solicitou a implantação do pagamento do benefício no início de dezembro.
 
ACAG/RRD
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60636-dpu-no-recife-reverte-sentenca-de-auxilio-emergencial-na-turma-recursal