quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

DPU comprova erro material em sentença e reverte decisão de AE no Recife



B.F.S., de 23 anos, teve o auxílio emergencial negado sob a alegação de que duas pessoas da família já haviam recebido. Ocorre que apenas a mãe recebeu. O benefício da irmã foi liberado automaticamente, mas ela pediu cancelamento por estar trabalhando de carteira assinada. A jovem procurou diretamente a Justiça Federal e depois a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que pediu habilitação no processo já em curso. A sentença negou o benefício, mas a DPU conseguiu reverter alegando erro material via embargos de declaração.

A mãe de B.F.S. é cadastrada no Bolsa Família e tem as duas filhas como beneficiárias. A genitora e a irmã tiveram o auxílio emergencial liberados automaticamente, porém a irmã possui emprego formal e logo providenciou a devolução do dinheiro, bem como o bloqueio das parcelas seguintes. B.F.S., que estava desempregada e preenche os demais requisitos para a concessão do auxílio emergencial, solicitou o benefício, mas teve o pedido negado.

A jovem procurou diretamente a Justiça Federal de Pernambuco, via setor de atermação, e deu entrada no processo judicial sem ajuda de defensor ou advogado. No mês de setembro, ela conseguiu entrar em contato com a DPU no Recife e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos. A Defensoria pediu habilitação no processo já em curso em 19 de outubro e no dia 22 foi emitida a sentença negando o pedido.

Ocorre que o juiz federal não considerou a devolução do auxílio emergencial pela irmã da assistida e a DPU ingressou com embargos de declaração alegando erro material na sentença. “A irmã da assistida restituiu a parcela que havia recebido do AE, por ter conseguido emprego formal. (...) Assim é importante frisar mais uma vez que o núcleo familiar possui atualmente uma cota do Auxílio Emergencial, pertencendo a genitora da assistida. E como o limite por núcleo familiar é de dois auxílios emergenciais, é plenamente possível o pagamento do AE para a embargante. (...) Logo, considerando que a embargante preenche todos os requisitos legais, pugna-se a correção do erro material da sentença, pois a alegação de que o núcleo familiar da embargante possui duas cotas não corresponde ao caso concreto”, destacou a defensora na petição.

Nova sentença foi emitida em 17 de dezembro. “Nessa ordem de raciocínio, não subsiste o motivo declinado para o indeferimento do benefício, ora pretendido pela parte autora. (...)Este o quadro, dou provimento aos embargos de declaração, defiro a tutela provisória e julgo procedente o pedido para condenar a União à implantação, no prazo de 10 (dez) dias, do auxílio instituído pela Lei nº 13.982/20”, enfatizou o juiz na nova sentença.

Em janeiro de 2021, a equipe da DPU no Recife entrou em contato com a assistida e ela confirmou que conseguiu sacar as cinco parcelas devidas do auxílio emergencial.


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/60735-dpu-comprova-erro-material-em-sentenca-e-reverte-decisao-de-ae-no-recife