terça-feira, 30 de março de 2021

Vacinação de indígenas é tema de recomendação da DPU no Recife


O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, expediu uma recomendação, nessa segunda-feira (29), ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/PE) sobre os indígenas que constam nos grupos prioritários da fase 1 de vacinação. “Recomendamos que incluam em sua programação todas as etnias indígenas atendidas pela FUNAI no Estado de Pernambuco;
 bem como os indígenas identificados como Povo Indígena Atikum Brígida, localizados em área urbana ou rural do Município de Orocó-PE; assim como, os indígenas que se encontrem em contexto urbano; além daqueles da etnia Warao, de nacionalidade venezuelana, que se encontram em situação de refúgio e que estejam residindo em Pernambuco”, destacou o defensor. O DRDH/PE aguarda resposta à recomendação, além de informações sobre as providências adotadas para seu cumprimento.

Colapso do sistema de saúde é tema de diligências pelo DRDH/PE


O colapso do sistema de saúde de Pernambuco, em razão da alta taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), foi o foco de um ofício enviado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, para a Secretaria Estadual de Saúde. Outros ofícios também já foram encaminhados ao Ministério da Saúde com essa temática. O documento endereçado à Secretaria de Saúde de Pernambuco teve como foco colher informações sobre as razões que levaram o governo estadual a flexibilizar o isolamento social conforme o Plano de Convivência com a COVID anunciado. O DRDH/PE aguarda a resposta no prazo estabelecido.

DRDH/PE participa de reunião sobre o cultivo da cannabis para pesquisas científicas


O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, participou de uma reunião nessa segunda-feira (29) sobre o desenvolvimento de pesquisas científicas com o uso terapêutico da cannabis. A reunião foi convocada pelo professor Antônio Alves, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com participação de representantes da reitoria da UFPE, da DPU no Recife, da Polícia Federal e de outros membros da universidade. “A UFPE e a DPU buscarão soluções jurídicas para que as pesquisas científicas com uso terapêutico da cannabis não sejam indevidamente obstadas. Novas reuniões serão feitas e o DRDH/PE examinará a necessidade de submeter a questão à análise do Judiciário ante a omissão do Poder Publico”, destacou o defensor público federal André Carneiro Leão.

segunda-feira, 29 de março de 2021

Feriado

 


Lembrando que de quarta (31 de março) a sexta-feira (02 de abril) não haverá expediente da DPU no Recife por conta do feriado da Semana Santa, estabelecido na Portaria GABDPGF DPGU n° 971/2020.

 Durante os dias de feriado e finais de semana, permanece funcionando apenas o plantão de sobreaviso para casos urgentes (o que não inclui o atendimento para auxílio emergencial).


DPU consegue anulação de sentença que negou AE na Turma Recursal



Após negativa do pagamento de auxílio emergencial para V.S.S., de 42 anos, na primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife (PE) entrou com um recurso inominado e a Turma Recursal anulou a sentença por falta de citação do réu, além de reconhecer o direito do mesmo ao auxílio emergencial. A DPU aguarda o prazo judicial de devolução dos autos para a primeira instância proferir nova sentença.

V.S.S. está desempregado, morando sozinho e não tem filhos. Ele requereu o auxílio emergencial e teve seu direito negado sob o argumento: “requerimento não possuir requerente ou membro que pertence à família do Cadastro Único que já recebeu o Auxílio Emergencial”. O valor foi negado em razão de divergências entre o grupo familiar informado no requerimento e os dados registrados no CadÚnico. No momento do pedido, o autor colocou a ex-companheira como parte integrante do seu grupo familiar, enquanto a mesma já estava cadastrada no CadÚnico da mãe e recebendo o auxílio.

Após a negativa, V.S.S. conseguiu contato com a DPU no Recife em junho de 2020 e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Luaní Melo. Após a reunião de documentos comprobatórios, a DPU ingressou com uma ação judicial no mês de julho. “Ressalta-se que a união estável do Autor findou-se em 2015, o que pode ser demonstrado com as declarações de ambos, afirmando o término da relação supracitada e se comprometendo com a verdade, ciente dos efeitos legais. No entanto, é importante mencionar que o Sistema não permitiu que o equívoco fosse corrigido, seja por meio de contestação/recurso ou de novo requerimento, fazendo com que a parte autora não pudesse resolver seu caso pela via administrativa”, destacou a defensora Luaní Melo na petição inicial.

O pedido só foi analisado em setembro pela 19º Vara Federal de Pernambuco. A juíza federal de primeira instância julgou improcedente o pedido, sob a alegação de que a declaração do núcleo familiar é ato unilateral do autor e que o mesmo estaria tentando fabricar uma história que se moldasse ao “que ele entende ser a forma de conseguir o auxílio”. A Defensoria impetrou um recurso inominado pedindo a reforma da decisão e a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, em fevereiro de 2021, anulou a sentença por falta de citação do réu, além de reconhecer o direito do cidadão ao auxílio emergencial.

“Ocorre que, considere-se ou não a ex-companheira como componente do grupo familiar do recorrente, o direito do autor ao Auxílio Emergencial permanece. Isso porque, ainda que o autor morasse com a ex-companheira, como consta no requerimento administrativo, o mesmo ainda teria direito ao benefício, uma vez que o núcleo informado pela ex-companheira do autor, restou beneficiado por apenas uma cota (anexo 18), e conforme art. 2º, §1º da Lei 13.982/2020 é permitido o cúmulo de até duas cotas de auxílio emergencial por família. De outro lado, se se considerar que o grupo familiar é o existente no CADÚnico e o declarado na petição inicial, também não haveria óbice, pois a ex-companheira do autor e a sua genitora constituem grupo familiar autônomo em relação ao núcleo familiar do recorrente. Isto é, de uma forma ou de outra, o Auxílio Emergencial seria devido ao autor”, destacou o acórdão.

O processo está no prazo de devolução ao juízo de origem para regular o processamento do feito e proferir nova sentença.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61616-turma-recursal-anula-sentenca-que-negou-ae-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

quinta-feira, 25 de março de 2021

DPU garante auxílio emergencial negado após divergências com o CadÚnico

 


P.R.C., 44 anos, solicitou o auxílio emergencial em abril de 2020, mas teve o pedido negado sob a alegação da “família não possuir membro que pertence à família do Cadastro Único que já recebeu o Auxílio Emergencial”. O problema da inconsistência dos dados foi que, ao solicitar, ela colocou informações da irmã e do sobrinho que estavam passando uma temporada na sua casa. Com o indeferimento, ela procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu comprovar que preenchia todos os requisitos para o recebimento.

O núcleo familiar de P.R.C. é composto apenas por ela e pelo pai. A irmã, o marido e o sobrinho, que tem cadastro no CadÚnico, residem em outra localidade e só estavam passando alguns dias na casa da autora. Com a negativa do auxílio emergencial, a cidadã conseguiu contato com a DPU no Recife em novembro e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Fernanda Ferreira Camelo dos Santos.

 “Fato é que essa divergência, no caso, mostra-se irrelevante para a aferição do direito da autora ao auxílio emergencial. Ainda que fosse considerado o núcleo como sendo composto pela autora, seu pai, sua irmã e sobrinho (conforme declarado no momento do requerimento administrativo), a assistida ainda faria jus ao AE”, destacou a defensora Fernanda dos Santos, com base nos termos do §1º do art. 2º da Lei 13.982 de 2020, que diz que o auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

A DPU juntou aos autos os comprovantes de residência da irmã e do pai, comprovando que houve um equívoco nas informações iniciais. Também restou comprovado que P.R.C. preenche todos os requisitos legais para o recebimento do auxílio emergencial.

Em 03 de fevereiro, a 29ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco indeferiu o pedido de tutela antecipada feito pela DPU e o órgão interpôs um agravo de instrumento. O processo seguiu para a Segunda Turma Recursal de Pernambuco. No dia 26 de fevereiro, a Turma Recursal reconheceu os requisitos para a concessão do auxílio emergencial, concedeu parcialmente a antecipação de tutela e estabeleceu o prazo de 30 dias para pagamentos das parcelas. As informações foram ratificadas pelo juiz da primeira instância, em 9 de março de 2021. A assistida aguarda o pagamento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Federal.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61573-dpu-garante-auxilio-emergencial-negado-apos-divergencias-com-o-cadunico

segunda-feira, 15 de março de 2021

DPU atua para suspender reintegração de posse em Pernambuco

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para suspender a ação de reintegração de posse ajuizada pela Caixa Econômica Federal (DEF) contra pessoas que ocuparam casas construídas do Programa Minha Casa Minha Vida, no conjunto habitacional Vila Claudete, no município do Cabo de Santo Agostinho (PE). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu a desocupação por 90 dias.

O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos, no agravo de instrumento, afirmou que “cumprimento de ordens judiciais de remoção compulsória promove a aglomeração de pessoas, o que contraria as recomendações do Ministério da Saúde sobre isolamento”. “Num momento posterior, vulnerabiliza não só o grupo removido pelo eventual abrigamento ou ocupação de espaços públicos, como também outras pessoas que invariavelmente terão contato com o grupo. A propagação do vírus, assim, encontra um espaço que todas as instituições brasileiras se preocupam em não oportunizar”, ressaltou.

Leão destacou que “o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 23/02/2021, uma recomendação a magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir”.

O recurso da DPU foi contra decisão, prolatada pelo juízo da 34ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que manteve a determinação da desocupação, no prazo de 30 dias, dos imóveis supostamente esbulhados, mesmo durante a pandemia.

O desembargador federal Francisco Roberto Machado fixou o prazo de 90 dias, a contar da intimação da decisão, para reintegrar a posse dos imóveis. O magistrado considerou a complexidade da causa e o impacto que qualquer decisão causará ao elevado número de litigantes existente no caso. “A necessidade de salvaguardar o direito à moradia daquelas pessoas legitimamente inscritas e com cadastros aprovados no Programa Minha Casa Minha Vida, não se podendo olvidar que "A hipossuficiência do grupo que ocupou as unidades do habitacional não deve ser priorizada em detrimento do grupo também hipossuficiente que cumpriu as normas legais e têm direito a receber as unidades habitacionais"”.

O magistrado citou também a recente publicação da Recomendação nº 90 do CNJ, de 02/03/2021, que sugeriu cautela no deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto a desocupação coletiva de imóveis enquanto perdurar a situação de pandemia.


JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61394-dpu-atua-para-suspender-reintegracao-de-posse-em-cabo-de-santo-agostinho-pe

DPU atua para reconhecimento de direito de assistido ao BPC

 


A.C.S, assistido da Defensoria Pública da União (DPU) em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), teve reconhecido seu direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da DPU após julgamento desfavorável da Justiça Federal de primeira instância.

A Justiça Federal de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido de A.C.S., menor de idade e portador de doença inflamatória intestinal crônica – retocolite ulcerativa, sob o fundamento de que ele não possui impedimentos de longo prazo que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O defensor público federal Thales Leal Gomes ressaltou, em recurso, que “o conjunto probatório demonstra distintamente que a doença que o acomete impossibilita-o de participar de forma plena e efetiva da sociedade, pois os sintomas limitam seu ir e vir no lazer diário, nas atividades escolares e no cuidado com a saúde”.

Gomes salientou que núcleo familiar é formado pelo assistido e por sua mãe que possuem uma renda familiar de R$ 150,00 do programa social Bolsa Família. “Por isso, resta provado que as condições financeiras do recorrente preenchem os requisitos legais, uma vez que a renda familiar já se mostrava insuficiente para uma criança com deficiência viver em condições dignas de moradia, alimentação, saúde, vestimenta, lazer e educação.”, destacou.

“Assim, tendo em vista que a incapacidade do recorrente e a ausência de condições de sua família o impedem de desfrutar da infância e adolescência em igualdade de condições com outras crianças, fazendo jus, portanto, ao percebimento do BPC”, concluiu o defensor.

O juiz federal relator Claudio Kitner entendeu pela reforma da sentença e a concessão do benefício assistencial da criança com deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Diante desses registros, não me assaltam dúvidas de que esse menor, dia após dia, se depara com diversas barreiras físicas, culturais, atitudinais, tecnológicas, e que devem ser consideradas como impedimentos de longo prazo, haja vista que a doença é crônica e não tem cura. Ademais, fica patente que o quadro exige cuidados específicos, e demanda uma dedicação especial dos seus pais, com comprometimento à capacidade de gerar renda”, afirmou o magistrado.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61312-dpu-atua-para-reconhecimento-de-direito-de-assistido-ao-bpc


DPU participa de inspeção realizada pelo TRF5 na Abrace

A Defensoria Pública da União (DPU) participou, nessa quarta-feira (3), de inspeção realizada pelo desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa (PB). A visita ao local foi acompanhada também por videoconferência. 

O desembargador federal Cid Marconi determinou, em 25 de fevereiro, a suspensão da liminar que permitia que a Abrace cultivasse a erva cannabis com fins medicinais, após um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Abrace é a única entidade do estado que tinha o direito de cultivar a erva com fim medicinal. Em 2017, a Justiça Federal na Paraíba autorizou o plantio e a manipulação da erva para atender pacientes que fazem uso deste tratamento.

O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, acompanhou a inspeção de forma virtual. “Esse fato é um fato histórico inclusive, a presença de um desembargador no local, disponibilizando-se a realizar essa inspeção e ao que tudo indica será possível a construção de uma solução consensual, de um acordo para manter o fornecimento do medicamento para as famílias e, por outro lado, para que haja algumas adequações no funcionamento da Abrace”, apontou.

De acordo com o TRF5, o julgamento colegiado do caso deve ser realizado no próximo dia 18 de março, durante sessão da Terceira Turma de Julgamento. Até esse julgamento, os efeitos da liminar concedida em primeira instância permanecem suspensos.

Participaram da visitação no local representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Anvisa, da Procuradoria Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da DPU, com a defensora pública federal Isabel Cristina Azevedo Vita, defensora regional de Direitos Humanos substituta do Estado da Paraíba.

Por vídeo, numa sala de atendimento, participaram o senador Jaques Wagner, os deputados federais Jandira Feghali e Paulo Teixeira e familiares de pessoas que dependem do fornecimento do medicamento pela instituição.

JRS/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61192-dpu-participa-de-inspecao-realizada-pelo-trf5-na-abrace

DPU Emergencial abre 230 processos de assistência em Ouricuri (PE)

Até esta sexta-feira (26) ocorreu em Ouricuri (PE) ação do Projeto DPU Emergencial, com o objetivo de atender especificamente demandas de auxílio emergencial indeferidos ou cancelados de maneira indevida. Foram instaurados em média 230 Processos de Assistência Jurídica (PAJs) pelas equipes que atuaram no município. 

A força-tarefa da Defensoria Pública da União contou com o apoio da Prefeitura, que forneceu local amplo, equipe de apoio, divulgação e atendimento prévio da população pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS). Os interessados preencheram formulário eletrônico, agendaram atendimento, para evitar aglomeração, e tiraram dúvidas sobre os documentos necessários para o seu caso. As equipes dos CRAS participaram de capacitação prévia com a Secretaria de Acesso à Justiça/Secretaria-Geral de Articulação Institucional da DPU.

A equipe da DPU que atuou no município foi composta pelos defensores públicos federais Pedro Teixeira Grossi de Castro Matias e Juliano Martins Godoy e servidores Sandra de Souza Vieira e José Laurentino Silva Neto. Todas as medidas de segurança sanitária para a execução da ação foram ajustadas com o município e cidadãos foram orientados a utilizar máscara. 

DPU Emergencial

O Projeto DPU Emergencial surgiu em razão da necessidade de atuação extraordinária nas centenas de milhares de demandas de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE/Lei n. 13.982/2020) e de Auxílio Financeiro Emergencial Residual (MP n. 1.000/2020). Do início da pandemia até o final de 2020, a DPU instaurou mais de 140 mil PAJs sobre a temática, alcançando uma média de 1,5 mil novos processos por dia. Foram prestados, até o final de 2020, mais de 500 mil atendimentos jurídicos relacionados exclusivamente às demandas de AFE, alcançando aproximadamente 1,5 milhão de pessoas.

O projeto tem a finalidade de apoiar as unidades da DPU para o atendimento das demandas de auxílio emergencial em regime de mutirão e garantir o acesso à justiça em cidades que, em razão do reduzido orçamento da instituição, ainda não contam com unidades da instituição instalada. Para esses mutirões, são designadas equipes de forças-tarefas compostas por defensoras e defensores públicos federais para coordenar o atendimento da população e prestar a assistência jurídica integral e gratuita.

MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61071-dpu-emergencial-abre-230-processos-de-assistencia-em-ouricuri-pe