segunda-feira, 15 de março de 2021

DPU atua para suspender reintegração de posse em Pernambuco

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para suspender a ação de reintegração de posse ajuizada pela Caixa Econômica Federal (DEF) contra pessoas que ocuparam casas construídas do Programa Minha Casa Minha Vida, no conjunto habitacional Vila Claudete, no município do Cabo de Santo Agostinho (PE). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu a desocupação por 90 dias.

O defensor público federal André Carneiro Leão, defensor regional de Direitos Humanos, no agravo de instrumento, afirmou que “cumprimento de ordens judiciais de remoção compulsória promove a aglomeração de pessoas, o que contraria as recomendações do Ministério da Saúde sobre isolamento”. “Num momento posterior, vulnerabiliza não só o grupo removido pelo eventual abrigamento ou ocupação de espaços públicos, como também outras pessoas que invariavelmente terão contato com o grupo. A propagação do vírus, assim, encontra um espaço que todas as instituições brasileiras se preocupam em não oportunizar”, ressaltou.

Leão destacou que “o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 23/02/2021, uma recomendação a magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir”.

O recurso da DPU foi contra decisão, prolatada pelo juízo da 34ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que manteve a determinação da desocupação, no prazo de 30 dias, dos imóveis supostamente esbulhados, mesmo durante a pandemia.

O desembargador federal Francisco Roberto Machado fixou o prazo de 90 dias, a contar da intimação da decisão, para reintegrar a posse dos imóveis. O magistrado considerou a complexidade da causa e o impacto que qualquer decisão causará ao elevado número de litigantes existente no caso. “A necessidade de salvaguardar o direito à moradia daquelas pessoas legitimamente inscritas e com cadastros aprovados no Programa Minha Casa Minha Vida, não se podendo olvidar que "A hipossuficiência do grupo que ocupou as unidades do habitacional não deve ser priorizada em detrimento do grupo também hipossuficiente que cumpriu as normas legais e têm direito a receber as unidades habitacionais"”.

O magistrado citou também a recente publicação da Recomendação nº 90 do CNJ, de 02/03/2021, que sugeriu cautela no deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto a desocupação coletiva de imóveis enquanto perdurar a situação de pandemia.


JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61394-dpu-atua-para-suspender-reintegracao-de-posse-em-cabo-de-santo-agostinho-pe