segunda-feira, 15 de março de 2021

DPU atua para reconhecimento de direito de assistido ao BPC

 


A.C.S, assistido da Defensoria Pública da União (DPU) em Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), teve reconhecido seu direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da DPU após julgamento desfavorável da Justiça Federal de primeira instância.

A Justiça Federal de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido de A.C.S., menor de idade e portador de doença inflamatória intestinal crônica – retocolite ulcerativa, sob o fundamento de que ele não possui impedimentos de longo prazo que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O defensor público federal Thales Leal Gomes ressaltou, em recurso, que “o conjunto probatório demonstra distintamente que a doença que o acomete impossibilita-o de participar de forma plena e efetiva da sociedade, pois os sintomas limitam seu ir e vir no lazer diário, nas atividades escolares e no cuidado com a saúde”.

Gomes salientou que núcleo familiar é formado pelo assistido e por sua mãe que possuem uma renda familiar de R$ 150,00 do programa social Bolsa Família. “Por isso, resta provado que as condições financeiras do recorrente preenchem os requisitos legais, uma vez que a renda familiar já se mostrava insuficiente para uma criança com deficiência viver em condições dignas de moradia, alimentação, saúde, vestimenta, lazer e educação.”, destacou.

“Assim, tendo em vista que a incapacidade do recorrente e a ausência de condições de sua família o impedem de desfrutar da infância e adolescência em igualdade de condições com outras crianças, fazendo jus, portanto, ao percebimento do BPC”, concluiu o defensor.

O juiz federal relator Claudio Kitner entendeu pela reforma da sentença e a concessão do benefício assistencial da criança com deficiência pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Diante desses registros, não me assaltam dúvidas de que esse menor, dia após dia, se depara com diversas barreiras físicas, culturais, atitudinais, tecnológicas, e que devem ser consideradas como impedimentos de longo prazo, haja vista que a doença é crônica e não tem cura. Ademais, fica patente que o quadro exige cuidados específicos, e demanda uma dedicação especial dos seus pais, com comprometimento à capacidade de gerar renda”, afirmou o magistrado.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/61312-dpu-atua-para-reconhecimento-de-direito-de-assistido-ao-bpc