sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Alepe envia voto de aplausos para o DPU para Todos


A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) enviou, nessa quarta-feira (13), durante sua 152ª segunda reunião ordinária, voto de aplausos para o projeto DPU para Todos promovido pela Defensoria Pública da União no Recife, que realizou atendimentos em várias cidades do Estado de Pernambuco em 2017.

No requerimento de número 4277/2017, de 11 de dezembro de 2017, a deputada estadual Priscila Krause justificou a homenagem como “reconhecimento da Casa de Joaquim Nabuco à DPU, à DPU em Recife e seus defensores e servidores envolvidos pelos esforços envidados na busca pela garantia do acesso universal à justiça e pela difusão do conhecimento, ações tomadas com o objetivo de beneficiar a população pernambucana através do projeto DPU Para Todos, ainda com votos de que a Defensoria continue realizando o excelente serviço oferecido à nossa população”.

O voto de aplausos foi direcionado ao defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, ao secretário-geral de Articulação Institucional da DPU, Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, ao defensor público-chefe da DPU no Recife, Pedro de Paula Lopes Almeida e ao assessor da chefia da DPU no Recife, Rafael Filipe Souza da Silva, bem como a todos os defensores públicos e servidores públicos federais que efetivaram os atendimentos.

DPU Para Todos em Pernambuco

O projeto DPU Para Todos é uma ação da Defensoria Pública da União voltada para a educação em direitos e para a resolução de conflitos quando uma das partes é considerada hipossuficiente. Em Pernambuco, a DPU no Recife selecionou cidades que estejam em um raio de 100 quilômetros da capital e que tenham demandas cotidianas de defesa judicial das suas populações mais vulneráveis.

Desde maio de 2017, o projeto DPU Para Todos foi promovido nos municípios de Rio Formoso, Timbaúba, Nazaré da Mata, Feira Nova, Garanhuns, Glória do Goitá, Paudalho, Carpina, Buenos Aires, Passira, Barra de Guabiraba, Cortês, Barreiros, Lagoa do carro, Ribeirão, Macaparana e Gravatá.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/40547-alepe-envia-voto-de-aplausos-para-o-dpu-para-todos

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Atuação da DPU no Recife suspende demolição de imóveis no Conjunto Muribeca


Após atuação da Defensoria Pública da União no Recife (PE), foi determinada hoje a suspensão da demolição dos imóveis construídos no entorno da Quadra 2 do Conjunto Residencial Muribeca, em Jaboatão do Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF) decidiu, em liminar, dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela DPU até o julgamento de mérito do recurso.

A DPU no Recife recorreu contra decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que determinou a desocupação, no prazo de 30 dias, das edículas construídas no entorno dos blocos da Quadra 2 do Conjunto Muribeca, e, em caso de descumprimento, deveria o município de Jaboatão dos Guararapes, no prazo de dez dias, proceder à demolição das construções.

O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, que atua no caso, afirma que a DPU comemora a decisão e se coloca à disposição para buscar uma saída negociada aceitável para a população atingida e os demais atores. “Essa decisão liminar é importante, pois garante um mínimo de tranquilidade a centenas de famílias que se encontravam na iminência de perder suas moradias às vésperas do final do ano. Mesmo provisória, a decisão aponta para a necessidade de se observar o direito à moradia e garantir a participação da população no processo”, ressalta o defensor.

O relator da decisão, o desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do TRF5, deferiu o pedido de suspensão para melhor apreciar as matérias trazidas no recurso da DPU quando do julgamento de seu mérito. “Diante de todo o exposto e, sobretudo, diante da necessidade de se encontrar uma solução equilibrada e razoável para, de um lado, permitir a continuidade da execução provisória e, outro, preservar os interesses jurídicos daqueles que não integram a lide, reputo prudente suspender, por hora, a ordem de demolição”, entendeu o magistrado.

A DPU no Recife foi procurada por diversos moradores da área do Conjunto Residencial Muribeca e instaurou um processo de assistência jurídica coletivo em favor dos habitantes de casas situadas no entorno da região. Conforme os relatos, as famílias residentes nas casas adjacentes estariam sendo atingidas pelos efeitos de decisão judicial em processo do qual não fizeram parte. A DPU sustentou, no agravo de instrumento, que a decisão de desocupação fulmina o direito de moradia, sem qualquer compensação, além de não lhes garantir um mínimo de dignidade, já que simplesmente serão postos na rua sem qualquer garantia e proteção do Estado.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/40530-atuacao-da-dpu-no-recife-suspende-demolicao-de-imoveis-no-conjunto-muribeca

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Assistido da DPU no Recife consegue a revisão de sua aposentadoria


L.N.S. conseguiu a revisão de sua aposentaria por tempo de contribuição, com a cessão da incidência do fator previdenciário, após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi condenado a pagar as parcelas atrasadas do benefício que deveria ter implementado.

O juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, determinou à autarquia previdenciária a implantação do benefício sob pena de multa diária de R$ 100, em caso de atraso injustificado. “Após o trânsito em julgado da sentença, pagar as parcelas em atraso, relativas à diferença entre o montante a que faria jus acaso lhe houvesse sido concedido o benefício nos termos do que ora concedido e o que foi por ele efetivamente percebido”, determinou o magistrado.

A DPU no Recife sustentou que L.N.S. é titular de um benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, sem a incidência do fator previdenciário. No entanto, o INSS cometeu um equívoco no cálculo de seu benefício, pois não contabilizou de forma correta o tempo de contribuição. “Conforme se depreende da documentação acostada aos autos, o autor possuía um tempo de contribuição superior a 35 anos, o que lhe garantiria o direito à aposentadoria integral”, asseverou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio.

A DPU constatou, em análise da carta de concessão e memória de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que, enquanto a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais documentos indicavam que o assistido tinha completado tempo superior a 35 anos, o INSS concedeu-lhe apenas a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional com a apuração de 33 anos.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/40510-assistido-da-dpu-no-recife-consegue-a-revisao-de-sua-aposentadoria

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

DPU no Recife atua para suspender leilão de casa


I.R.S. teve o leilão de seu imóvel suspenso após agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A segunda turma do TRF5 deu provimento ao recurso, por unanimidade, a fim de se evitar o comprometimento ao resultado útil do processo.

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, entendeu que os atos de execução do leilão deveriam ser suspensos porque o perigo de dano se demonstrou pelo mandado de desocupação do imóvel. “Enquanto a evidência da probabilidade do direito encontra guarida nos documentos noticiando a existência de saldo zerado, e o requerimento de baixa de hipoteca, protocolado em 19 de setembro de 2001”, afirmou o magistrado.

A DPU sustentou que as parcelas supostamente não adimplidas se referem a período posterior à liquidação informada pela Caixa, pois até o contrato mencionado na execução do imóvel tem número diverso. Também foi alegado que a dívida, se fosse existente, estaria prescrita.

I.R.S. havia recebido mandado de intimação e desocupação do imóvel, no prazo de 30 dias, em 8 de novembro, autorizando, inclusive, o uso de força policial e o arrombamento, se necessário. Ela reside no imóvel com a filha e o irmão, pessoa com deficiência, que vive sob sua curatela.

A assistida da DPU celebrou contrato de financiamento de imóvel com a Caixa Econômica Federal, juntamente com seu pai. Ele era responsável por 66,99% do contrato e ela por 33,01%. O pai faleceu em 1997, tendo sido a Caixa comunicada do fato para a regularização do contrato. Pelo financiamento estar coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a cidadã requereu a quitação do débito relativo ao pai falecido.

Com orientações da Caixa, I.R.S. continuou a realizar os pagamentos. No ano de 2001, procurou a instituição para renegociar a dívida, ocasião em que foi informada da quitação da dívida em razão de anistia concedida pelo banco. Protocolou então pedido de liberação e baixa da hipoteca, e a partir de então, não mais recebeu qualquer cobrança.

No entanto, a Caixa promoveu ação de execução do imóvel, referente à quantia de R$ 27.420,28, apurada em 18 de novembro de 2013, oriunda de parcelas não pagas no período de 21 de fevereiro de 2000 até 21 de janeiro de 2003.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/40448-dpu-no-recife-atua-para-suspender-leilao-de-casa

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Seminário sobre litigância estratégica foi realizado na DPU no Recife


O seminário Litigância estratégica perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos - Aspectos relativos à Região Nordeste do Brasil, promovido pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), foi realizado nos dias 23 e 24 de novembro, no auditório da DPU no Recife, no bairro da Boa Vista, centro da capital pernambucana.

A mesa de abertura foi integrada pelo defensor público-geral federal Carlos Eduardo Barbosa Paz, o defensor público-chefe da DPU no Recife, Pedro de Paula Lopes Almeida, o professor Ricardo Pinto de Medeiros, o professor Edson Silva e o cacique Marcos, representante do Povo Xukuru Ororubá.

Na manhã de início do evento, foi feita uma análise histórica dos povos indígenas no Nordeste do Brasil, com palestras sobre "Povos indígenas do Nordeste no Período Colonial", com o professor Ricardo Pinto de Medeiros, "Povo Xukuru: Memórias e História para reflexões sobre os índios no Nordeste", com o professor Edson Silva representante do Povo Xukuru Ororubá; e "O povo indígena Xukuru Ororubá", com o cacique Marcos.

A litigância estratégica no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos foi a temática da tarde com apresentações sobre “A contribuição da comunidade acadêmica à proteção dos Direitos Humanos no Continente Interamericano”, com a professora Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega e “Litígio estratégico e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, com a professora Evorah Lusci Costa Cardoso.

Nóbrega afirmou ser um dia histórico com a abordagem do fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na comunidade acadêmica e na DPU. “Há dificuldade de encontrar atores para a atuação nos Sistemas de Direitos Humanos e também existe deficiência nos currículos das universidades, não se vê no curso de Direito, especialmente, aqui no Nordeste”, explicou a professora.

O defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, chefe da DPU no Recife, afirmou que considera um enorme avanço a oportunidade dessa discussão, pois durante todo o seu período de aluno do curso de Direito não ouviu sobre o Sistema Internacional de Direitos Humanos. “Tudo sempre se voltou para o Direito interno”, lembrou.

A professora Evorah Lusci Costa Cardoso ensinou que o litígio estratégico trata da escolha de casos paradigmáticos para se levar ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos a fim de obter uma transformação social. “Mas não é suficiente apenas a ação judicial. Tem que ter estratégia de comunicação, mobilização, pesquisa, tudo isso está relacionado”, explicou.

No dia 24 de novembro, pela manhã, a atuação da Defensoria Pública perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos foi tratada pela defensora pública federal Isabel Penido de Campos Machado, ocupante do cargo de defensora interamericana de Direitos Humanos da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (Aidef), que abordou a atuação do defensor público interamericano com perspectivas e desafios à luz das demandas oriundas da Região Nordeste do Brasil, e pelo defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, que falou da atuação da DPU e o exercício do controle de convencionalidade.

O subdefensor público-geral federal, Edson Rodrigues Marques, também presente no seminário, falou sobre a estruturação da DPU para a atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos com um trabalho conjunto da instituição com os grupos de trabalho (GTs) e os defensores regionais de Direitos Humanos para o desenvolvimento de uma rede de colaboração. “É um evento de importância fundamental, a DPU sai na frente nos novos cenários com essa discussão para capacitação dos públicos interno e externo”, ressaltou Marques.

Já na tarde da sexta-feira (24), o professor Manoel Moraes, membro da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, tratou das violações de Direitos Humanos praticadas durante o regime militar (1964) no Estado de Pernambuco.

Moraes destacou que a Comissão de Memória e Verdade é um esforço internacional dos Direitos Humanos para um mecanismo da justiça de transição de um regime autoritário para uma democracia. “As pessoas até hoje ainda têm medo. É um tema em que o Estado promoveu a tortura e morte de diversas pessoas. A expectativa é que o relatório produzido não fique no esquecimento, provocamos as pessoas a lerem o relatório e mudar essa página tão injusta do nosso estado e do nosso país”, concluiu.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/40387-seminario-sobre-litigancia-estrategica-foi-realizado-na-dpu-no-recife

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Litigância no Sistema Interamericano de Direitos Humanos será debatida em PE


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) vão promover o seminário Litigância estratégica perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos - Aspectos relativos à Região Nordeste do Brasil, nas próximas quinta (23) e sexta-feira (24), das 9 às 17 horas, no auditório da DPU no Recife, no bairro da Boa Vista, centro da capital pernambucana.


De acordo com o defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, chefe da DPU no Recife, o evento surge como tentativa de promover a interação entre a comunidade acadêmica, populações potencialmente utilizadoras dos sistemas de proteção dos direitos humanos e os atores do sistema de justiça. “No Brasil, as discussões relativas à proteção internacional dos direitos humanos se realizam habitualmente no eixo Rio-São Paulo-Brasília. No seminário que se aproxima, tentaremos dirigir o olhar aos aspectos presentes na região Nordeste do país, com o estímulo à interação entre palestrantes e público”, explica o defensor.


No dia 23 de novembro pela manhã o tema será a análise histórica dos povos indígenas no Nordeste do Brasil, com três painéis: "Povos indígenas do Nordeste no Período Colonial", com o professor Ricardo Pinto de Medeiros; "Povo Xukuru: Memórias e História para reflexões sobre os índios no Nordeste", com o professor Edson Silva e cacique Marcos, representante do Povo Xukuru Ororubá; e "O povo indígena Xukuru Ororubá", com o cacique Marcos.


À tarde, será discutida a litigância estratégica no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com os painéis: “A contribuição da comunidade acadêmica à proteção dos Direitos Humanos no Continente Interamericano”, com a professora Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega e “Litígio estratégico e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com a professora Evorah Lusci Costa Cardoso. 


No dia 24 de novembro, pela manhã, a atuação da Defensoria Pública perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos será o tema do painel “A atuação do defensor público interamericano: perspectivas e desafios à luz das demandas oriundas da Região Nordeste do Brasil”, que contará com a defensora pública federal Isabel Penido de Campos Machado, ocupante do cargo de defensora interamericana de Direitos Humanos da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (Aidef). Ocorrerá também o painel “A atuação da DPU e o exercício do controle de convencionalidade”, com o defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida. À tarde, o tema será “Memória e Verdade. As violações de Direitos Humanos praticadas durante o regime militar (1964) no Estado de Pernambuco”, com a participação de membros da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara.


O seminário é uma iniciativa conjunta da DPU e do Grupo de Estudos relativo ao Acesso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (aSDIH), da Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE). O público interessado deverá realizar a inscrição pelo email dpu.adm.pe@dpu.def.br. Alunos da FDR/UFPE deverão se inscrever pelo email eventodosidh@mail.com. Será emitido certificado de 12 horas de atividades complementares aos estudantes que cumprirem 75% da carga horária.


Serviço

Seminário Litigância estratégica perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos - Aspectos relativos à Região Nordeste do Brasil.
Local: Auditório da DPU/Recife, 9º andar, na Avenida Manoel Borba, 640, Boa Vista, Recife/PE
Data e horário: 23 e 24 de novembro, das 9h às 17h.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/40143-dpu-e-ufpe-debatem-litigancia-no-sistema-interamericano-de-direitos-humanos


Assistido da DPU no Recife é absolvido pelo princípio da insignificância


A.S.S. foi absolvido do crime de furto pelo princípio da insignificância da conduta após apelação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Os desembargadores federais da segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, deram provimento à apelação por julgarem existir circunstâncias que absolviam o assistido.


O desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do acórdão, votou pelo provimento à apelação, por entender aplicável ao caso concreto o princípio da insignificância, e absolveu A.S.S., nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. “O agir objeto da persecução penal trouxe ofensa ao bem jurídico, contudo não atingiu substancialmente a ponto de justificar a aplicação do direito penal, por ser essa, no caso concreto, inadequada, excessiva e desproporcional”, entendeu o desembargador.

Carvalho entendeu dever-se aplicar o princípio da insignificância por julgar não haver prejuízo relevante ao patrimônio da Caixa Econômica Federal, como proprietária da residência em Petrolina, sertão de Pernambuco, em que se encontrava a porta que veio a ser subtraída por A.S.S., morador de apartamento vizinho, pois o objeto do furto foi recuperado quando do flagrante.

No acórdão, segundo o relator, foi confirmada a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à aplicabilidade do princípio da insignificância, que vem buscando eliminar da seara penal condutas irrelevantes, de pouca expressão e que possam, de algum modo, ser repassadas ou sancionadas por outras vias menos gravosas, reservando-se o direito penal para os casos de real gravidade, evitando a punição por atos menores, por não se mostrar socialmente útil a apenação de tal conduta.

A DPU no Recife, na apelação, sustentou a aplicação do princípio da insignificância, aduzindo ser o réu pessoa pobre, com trabalho lícito do qual depende a manutenção da sua família, composta de esposa e quatro filhos, acrescentando que A.S.S. ficou preso por dois meses preventivamente, desde o flagrante, por não conseguir arcar com o valor da multa imposta, estabelecida em R$ 800, muito superior ao do bem furtado, estimado em R$ 200, vindo a ser solto mediante ordem de habeas corpus.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/40215-assistido-da-dpu-no-recife-e-absolvido-pelo-principio-da-insignificancia

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Seminário aborda luta contra o câncer no sistema de justiça brasileiro em PE


O seminário O papel do sistema de justiça brasileiro na luta contra o câncer: perspectivas e desafios, promovido pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi realizado na segunda-feira (30), no edifício-sede do TRF5, no bairro do Recife, capital pernambucana.

Segundo o defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, chefe da DPU no Recife, o evento foi proveitoso porque houve um engajamento muito grande dos palestrantes e o nível dos debates foi elevado e enriquecedor. “A DPU no Recife agradece a presença de todos os profissionais de saúde e do direito, dos gestores públicos e do público presente”, ressaltou o defensor.

Pela manhã, os palestrantes debateram os temas “A atuação das instituições públicas e seus reflexos no acesso ao tratamento oncológico” e “A necessidade de compatibilização entre a política pública relativa ao tratamento do câncer e a atenção individualizada ao paciente”.

A primeira temática contou com a participação do presidente do TRF5, Manoel Erhardt, do defensor público-geral do Estado de Pernambuco, Manoel Jerônimo, da diretora-presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), Yêda Maia de Albuquerque e do chefe da DPU no Recife, Pedro de Paula Lopes Almeida.

O desembargador federal Manoel Ehardt abordou os desafios do Poder Judiciário no controle das políticas públicas de saúde, como a dificuldade de estabelecer limites de atuação do Judiciário para a implementação dessas políticas. “Há um aspecto psicológico envolvido, sem falar nas questões técnicas, pois é difícil dizer se o tratamento é o adequado, se realmente vai ser eficaz. Tudo isso traz dúvida e é motivo de angústia para o magistrado ao proferir decisões sobre um tema tão relevante”, explicou o desembargador.

Houve também a participação de pacientes que foram diagnosticados com câncer, como a advogada Maria Paula Bandeira que se disse extremamente grata pela sensibilidade de trazer à tona a discussão acerca da judicialização em oncologia em todas as suas frentes. “A atuação da DPU tem sido espetacular e a discussão com os demais atores, como a AGU [Advocacia-Geral da União], o Ministério Público, só tem a acrescentar. Eventos como esse engrandecem a luta dos médicos e dos pacientes pelo acesso digno ao tratamento”, afirmou.

A segunda temática foi discutida pela promotora do Ministério Público de Pernambuco Helena Capela, pela médica perita da DPU no Recife, Raíssa Inojosa, pela médica responsável pelo Serviço de Oncologia de Adulto do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP), Jurema Telles e pelo presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Igor Roque.

Na tarde, o tema da tutela coletiva e a saúde enquanto Direito Social foi debatido entre a procuradora da República em Petrolina/Juazeiro Ticiana Nogueira, o médico do departamento de Oncologia Clínica do Hospital Barão de Lucena, Heberton Medeiros Teixeira, a presidente do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer, Arli Pedrosa e a defensora pública federal Tarcila Maia.

O médico Heberton Teixeira destacou que o conhecimento e a tecnologia sobre a área de oncologia vêm aumentando. “Mas apesar de tudo isso, esse avanço vem associado ao aumento de gastos”, destacou. Ele afirmou que a judicialização da saúde é um mal necessário, que desorganiza o sistema de saúde e atrapalha o gestor público. E propôs, para diminuição dos custos com os tratamentos de câncer, maior educação sobre a doença, aumento do rastreamento no diagnóstico, regulação e rede integrada de tratamento, prontuário único eletrônico e protocolos universais de tratamento com participação da sociedade médica e das instituições envolvidas.

Ao final, o respeito ao saber médico e a busca pelo resultado útil do processo judicial foram tratados pelo procurador-chefe da União no Estado do Ceará, José Salvador de Paiva Cordeiro, a procuradora do Estado de Pernambuco Fernanda Maranhão, o médico perito da DPU no Recife, Cláudio da Cunha e o defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar.

A procuradora do Estado de Pernambuco, Fernanda Maranhão, afirmou estar bem emocionada com a participação, porque, além de representante do Estado, estava ali como uma paciente que tratou um câncer de mama. “O maior problema na luta contra o câncer é a falta de informação, as pessoas sequer sabem que têm que fazer uma mamografia”, lamentou. Ela também destacou a importância da educação para disseminar informações, pois um diagnóstico no estágio inicial é primordial para o combate à doença e reduziria os custos do Sistema Único de Saúde (SUS). Maranhão ressaltou que não existe solução fácil, mas que o debate pela qualificação das demandas de saúde é importante para que os atores envolvidos possam dialogar sobre as dificuldades enfrentadas pelo gestor público e também pela DPU que tem a perspectiva de quem está doente, com sua vida em risco.

Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5 e da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/40095-seminario-aborda-luta-contra-o-cancer-no-sistema-de-justica-brasileira-em-pe


segunda-feira, 30 de outubro de 2017

DPU participa de reunião para retomada do Fórum Previdenciário no Recife


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou de reunião com a coordenadora seccional de Pernambuco dos Juizados Especiais Federais (JEFs), a juíza federal Marília Ivo Neves, na quinta-feira (26), na sede dos JEFs, no bairro de São José, centro da capital pernambucana. O encontro teve o objetivo de propor a retomada das reuniões do Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário (Frip) em Pernambuco e pela instalação dele em todas as seções judiciárias vinculadas.

Além da DPU, participaram a Comissão de Seguridade Social (CSS) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Instituto de Advogados Previdenciários ((IAPE), e a Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco (AAPREV).

As instituições manifestaram acreditar que o funcionamento efetivo do Fórum Previdenciário acabará com as distorções ainda presentes no âmbito do Judiciário, acarretando a ideal uniformização de procedimentos.

“O propósito do Frip é de estabelecer um elo entre as instituições que atuam na área previdenciária para se viabilizar a efetiva prestação jurídica com a padronização das demandas previdenciárias”, afirmou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio.

Integram o Fórum: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), DPU, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Polícia Federal e advogados.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/40051-dpu-participa-de-reuniao-para-retomada-do-forum-previdenciario-no-recife

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DPU e TRF5 realizam seminário sobre luta contra o câncer no Recife


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizam seminário com o tema “O papel do sistema de justiça brasileiro na luta contra o câncer: perspectivas e desafios”, na próxima segunda-feira (30), das 8h às 17h, na sala Capibaribe da sede do TRF5, no bairro do Recife.

De acordo com o defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, chefe da DPU no Recife, o objetivo do evento é discutir a necessidade de interação entre Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e os órgãos responsáveis pela gestão da saúde, especialmente, no que diz respeito ao tratamento do câncer.

“É importante que a sociedade civil compareça para participar do debate. As ações judiciais de tratamento de câncer têm peculiaridades que as distinguem de outras, pela gravidade da doença e pela celeridade no processamento”, ressaltou o defensor.

Na programação do encontro, serão abordados quatro temas. Pela manhã, o primeiro debate é sobre a atuação das instituições públicas e seus reflexos no acesso ao tratamento oncológico, com a participação do presidente do TRF5, Manoel Erhardt, do defensor público-geral do Estado de Pernambuco, Manoel Jerônimo, da diretora-presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), Yêda Maia de Albuquerque e do chefe da DPU no Recife, Pedro de Paula Lopes Almeida.

A necessidade de compatibilização entre a política pública relativa ao tratamento do câncer e a atenção individualizada ao paciente será discutida pela promotora do Ministério Público de Pernambuco Helena Capela, pela médica perita da DPU no Recife, Raíssa Inojosa, pela médica responsável pelo Serviço de Oncologia de Adulto do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP), Jurema Telles e pelo presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Igor Roque.

Na tarde, a tutela coletiva e a saúde enquanto Direito Social será o tema para o debate entre a procuradora da República em Petrolina/Juazeiro Ticiana Nogueira, o médico do departamento de Oncologia Clínica do Hospital Barão de Lucena, Heberton Medeiros Teixeira, o presidente do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer, Arli Pedrosa e a defensora pública federal Tarcila Maia.

Por último, será abordado o respeito ao saber médico e a busca pelo resultado útil do processo judicial com o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, o procurador-chefe da União no Estado do Ceará, José Salvador de Paiva Cordeiro, a procuradora do Estado de Pernambuco Fernanda Maranhão, o médico perito da DPU no Recife, Cláudio da Cunha e o defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39946-dpu-e-trf5-realizam-seminario-sobre-luta-contra-o-cancer-no-recife

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

DPU no Recife garante acesso de assistido a curso na UFPE


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu decisão liminar para assegurar a matrícula de L.D.F. no curso de bacharelado em Educação Física da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), garantindo acesso às aulas e provas nos semestres de 2017 e seguintes. O assistido da DPU teve seu ingresso na instituição negado após ter havido uma confusão sobre o dia que deveria realizar sua matrícula.

A DPU no Recife ingressou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra decisão proferida pela 1ª instância, que indeferiu pedido de tutela antecipada com o propósito de assegurar a efetivação da matrícula de L.D.F. na vaga em que foi aprovado.

O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, da 4ª Turma do TRF5, entendeu que se o aluno de fato compareceu nas datas agendadas para conclusão de sua pré-matrícula, não a tendo feito apenas em razão de informações equivocadas repassadas por funcionários da universidade, lotados justamente no centro destinado a realização daquele procedimento, “não pode ser prejudicado com a sua eliminação do certame, porquanto não concorreu para que esse alijamento ocorresse”.

O magistrado, relator da decisão, afirmou que era descabido se afirmar que o candidato optou por acatar informações "não oficiais", pois, cuidando-se de um calouro, não poderia imaginar que as informações prestadas pela recepcionista do centro destinado à pré-matrícula seriam erradas. “Além do mais, ao que se observa, o recorrente obteve a mesma informação equivocada em outros setores relacionados ao seu curso, o que ratifica a suspeita de que de fato não contribuiu para a apontada perda de prazo para realização de sua pré-matrícula”, destacou.

L.D.F. foi aprovado no curso de bacharelado em Educação Física da UFPE no processo seletivo do Sistema Unificado de Seleção (Sisu), pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), comparecendo entre os dias 3 e 7 de fevereiro deste ano, conforme convocação no site do SISU, ao centro da UFPE para entrega de documentos e realização de pré-matrícula.

O rapaz compareceu no primeiro dia do prazo, 3 de fevereiro, buscando efetivar o procedimento necessário, sendo informado que a data correta destinada à pré-matrícula do seu curso seria o dia 7. Quando retornou no referido dia para a matrícula constante em edital da UFPE para seu curso, foi comunicado por servidora da universidade, lotada na recepção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), que ele teria vindo em dia incorreto, devendo regressar entre os dias 17 e 23 daquele mesmo mês.

Após isso, L.D.F. procurou outros servidores e a coordenação da graduação do curso de Educação Física que confirmaram ser o prazo correto o correspondente ao interstício de 17 a 23 de fevereiro de 2017. No entanto, ao retornar nas datas especificadas, foi informado de que efetivamente perdera o dia correto da pré-matrícula do seu curso, que era, de fato, o dia 7 de fevereiro, e, assim, foi eliminado da matrícula.

Apesar disso, L.D.F., durante o primeiro semestre de 2017, assistiu às aulas e realizou as provas do curso, sem notas ou frequência, pois não constava cadastrado como aluno. Porém, a UFPE expediu ofícios e circulares aos seus órgãos da graduação de bacharelado em Educação Física, determinando que ele fosse proibido de frequentar as aulas, realizar provas e demais atividades inerentes ao curso.

A defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita sustentou que o assistido da DPU está sendo prejudicado pela desorganização e falta de preparo de pessoal da UFPE, na medida em que perdeu o prazo de matrícula em razão de informações errôneas prestadas justamente pela UFPE, que estava incumbida da estrita e correta orientação sobre o seu processo seletivo. “Uma imposição desproporcional e irrazoável, haja vista que não é lícito às instituições públicas, sobretudo às universidades, que induzam os seus eventuais ingressantes a erro e, após, eximam-se de qualquer responsabilidade sobre o feito, alegando que não possuem pleno controle sobre todos os seus funcionários”, asseverou a defensora.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39842-dpu-no-recife-garante-acesso-de-assistido-a-curso-na-ufpe

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Assistida da DPU no Recife é absolvida da acusação de estelionato


M.H.L.S. foi absolvida da acusação do crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Justiça Federal em Pernambuco entendeu estar provado que a assistida da DPU não concorreu para a infração penal.

A juíza federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena Diniz de Araújo, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e absolveu a cidadã da acusação de estelionato. A magistrada entendeu pela ausência de dolo por parte da acusada. “Destarte, conclui-se pela atipicidade da conduta da acusada por ausência de dolo, de modo que a absolvição da ré é medida que se impõe”, sentenciou.

Foi constatado que a assistida da DPU tem pouca instrução, mal sabendo ler e escrever e afirmou que assinou um documento elaborado por um intermediário, responsável pelo pedido do benefício no INSS, por acreditar que era uma procuração, mas era um documento branco.

O MPF ofereceu denúncia contra M.H.L.S., imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro. O MPF acusou-a de ter mantido em erro o INSS, no período de maio de 2009 a fevereiro de 2011, com a obtenção de benefício assistencial ao idoso de forma fraudulenta, causando um prejuízo de mais de R$ 15 mil.

O MPF alegou que M.H.L.S. teria usado carteira de identidade com data de nascimento falsa, com um ano a mais, e teria feito declarações de que não convivia e não recebia nenhuma ajuda financeira do seu falecido esposo.

Em resposta à acusação, a defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento, disse: “Roga-se pelo reconhecimento da atipicidade material dos fatos narrados, absolvendo-se a denunciada das imputações contra si dirigidas”.

Foi alegada a atipicidade da conduta em face da ausência de dolo por parte de M.H.L.S., que agiu de boa-fé, sem consciência de que se envolvia em uma prática delitiva. “De forma que se houve alguma fraude foi por parte do intermediário, o beneficiário sequer toma conhecimento, uma vez que não lhe são restituídos seus documentos pessoais originais. Desse modo, não havia o dolo por parte da ré de receber o benefício que ela entendesse como indevido em prejuízo ao INSS”, pugnou a DPU.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39753-assistida-da-dpu-no-recife-e-absolvida-da-acusacao-de-estelionato

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Atuação da DPU no Recife suspende leilão de imóvel de assistida


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu tutela de urgência para determinar a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel penhorado e o cancelamento do leilão do bem de M.G.L. A Justiça Federal entendeu existir provas claras de que a assistida exerce a posse mansa do imóvel como sua residência. 

O juiz federal da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, recebeu os embargos de terceiro da DPU, atribuindo-lhes efeito suspensivo quanto à alienação judicial do bem indicado à penhora, reconhecendo ser o caso de concessão de tutela de urgência, com probabilidade do direito invocado e o evidente perigo de dano de difícil reparação. “A embargante apresentou provas claras no sentido de que exerce a posse mansa sobre o imóvel em questão no ano de 2001 (comprovante de conta de luz), havendo nele construído a casa onde vive com sua família. Some-se a isso o fato existirem divergências no registro do imóvel, relativamente ao nome da rua, número e CEP”, asseverou o magistrado.

Nos autos da execução fiscal, ajuizada pela Fazenda Nacional contra determinada empresa, constatou-se que houve penhora do lote de terreno em que se encontra o imóvel da assistida. A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo alegou que M.G.L. reside no local há mais de 20 anos e nunca tomou conhecimento de qualquer penhora ou débito do imóvel, tanto que vinha pagando o IPTU e nunca recebeu qualquer notificação da Justiça. 

“Evidenciando a boa-fé da parte assistida, que desconhecia qualquer ônus sobre o bem, observe-se que o registro da penhora do imóvel está eivado de diversas inconsistências e contradições. Há uma divergência de endereços e dimensões do bem, tanto que o mesmo Cartório de Imóveis já prestou, nos autos, informações diversas sobre a dimensão e limites do terreno, bem como os oficiais de justiça tiveram dificuldade de encontrar o terreno e a casa da assistida”, destacou a defensora.

De acordo com Melo, M.G.L. demonstra que exerce de fato a posse sobre o imóvel através de documentação, bem como por meio das testemunhas. Além disso, ficaram evidentes irregularidades na identificação do terreno do imóvel. “É possível constatar irregularidades na descrição do lote de terreno presentes no registro de penhora, visto que, no referido registro, não é especificado o logradouro onde está localizado o aludido lote”, afirmou a defensora.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39661-atuacao-da-dpu-no-recife-suspende-leilao-de-imovel-de-assistida

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

DPU vai atender a população de Gravatá, no agreste pernambucano



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atenderá a população de Gravatá, município do agreste pernambucano, com o Projeto DPU Para Todos, de 5 a 7 de outubro. Defensores públicos federais e servidores da Defensoria atenderão ao público no Clube 15 de Novembro, no centro da cidade. Haverá também uma visita a áreas de vulnerabilidade social da cidade para identificar questões locais que podem ser demandas da instituição.

Na quinta-feira (5), será realizada uma reunião com a Prefeitura Municipal e visita a áreas de vulnerabilidade social. Na sexta-feira (6), terá início o atendimento à população das 8h às 12h e das 13h às 16h, no Clube 15 de Novembro (Praça Aarão Lins de Andrade, Centro). No sábado (7), o atendimento ao público será das 8h às 12h, também no Clube 15 de Novembro.

A Defensoria Pública da União atua na assistência jurídica para a saúde com obtenção de medicamentos, tratamentos e cirurgias. Perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para benefícios, aposentadorias e pensões. Com a Caixa Econômica Federal, em questões com os diversos tipos de financiamentos como o Minha Casa Minha Vida e Financiamento Estudantil (FIES), entre outros tipos de ações na Justiça Federal. Outra importante atuação da DPU é com grupos vulneráveis da sociedade, como pessoas em situação de rua, catadores, indígenas, quilombolas, comunidade LGBTI, travestis e transexuais. Todo atendimento da DPU é gratuito.

Essa edição do DPU Para Todos contará com a atuação dos defensores públicos federais Fernando Levin Cremonesi, Fernanda Marques Cornélio e Kelery Dinarte da Pascoa Freitas, além dos servidores Edja Xavier da Silva Tavares e Marilena da Silva.

Serviço
Atendimento ao público em Gravatá (PE)
Sexta-feira (6) – 8h às 12h e das 13h às 16h
Sábado (7) – 8h às 12h
Local – Clube 15 de Novembro (Praça Aarão Lins de Andrade, S/N, Centro).


DPU Para Todos em Pernambuco

O projeto DPU Para Todos é uma ação da Defensoria Pública da União voltada para a educação em direitos e para a resolução de conflitos nos quais uma das partes é considerada hipossuficiente. Em Pernambuco, a unidade da Defensoria no Recife está selecionando, desde maio, cidades que estejam em um raio de 100 quilômetros da capital e que tenham demandas cotidianas de defesa judicial das suas populações mais vulneráveis.

Selecionada a cidade e estabelecida a data de atuação, a DPU no Recife monta uma equipe que seguirá para o município e realizará atendimento jurídico gratuito à população vulnerável daquela região e capacitação de líderes comunitários e agentes municipais. Toda atuação é previamente organizada com a Prefeitura da cidade em questão.

O objetivo do projeto DPU Para Todos é proporcionar acesso à justiça, difusão de informações e conscientização de direitos para as populações em situação de vulnerabilidade que residem em localidade distante ou de difícil acesso às unidades da DPU. Com essa ação proativa, a Defensoria pretende ampliar sua atuação extrajudicial de litígios, direcionar políticas institucionais para a população abaixo da linha da miséria, além de estar presente na maioria das cidades com varas do Judiciário Federal em Pernambuco.

Como exemplos de resultados pretendidos com essas ações estão a difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico à população alvo que resida em localidade distante ou de difícil acesso às unidades da DPU, integrante ou não de subseção onde já existam órgãos de atuação instalados; a conscientização de direitos ao público alvo e ampliação de conhecimento acerca da atuação da DPU, direta ou indiretamente, por meio da capacitação de agentes comunitários, professores ou outros integrantes da sociedade civil que atuem como multiplicadores de informação para a população hipossuficiente; e o levantamento de necessidades jurídicas prioritárias das comunidades atendidas para uma possível realização de ações mais específicas posteriormente.

Desde maio de 2017, a unidade no Recife já conseguiu levar o projeto DPU Para Todos para os municípios de Rio Formoso, Timbaúba, Nazaré da Mata, Feira Nova, Garanhuns, Glória do Goitá, Paudalho e Carpina. Em agosto, as cidades programadas foram Buenos Aires, Passira, Barra de Guabiraba e Cortês. Já em setembro, atendeu Barreiros, Lagoa do Carro, Ribeirão e Macaparana.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39641-dpu-vai-atender-a-populacao-de-gravata-no-agreste-pernambucano

DPU Para Todos promove atendimento no município de Macaparana (PE)


O Projeto DPU Para Todos, promovido pela Defensoria Pública da União (DPU, atende a população do município de Macaparana, zona da mata de Pernambuco, de 28 a 30 de setembro. Defensores públicos federais e demais servidores atendem o público na Câmara Municipal, no centro da cidade. A ação é composta também por visita a áreas de vulnerabilidade social da cidade para identificar questões locais que podem ser demandas da instituição.

Na quinta-feira (28), houve reunião com a Prefeitura Municipal e visita a áreas de vulnerabilidade social. Nesta sexta-feira (29), teve início o atendimento à população, das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Câmara Municipal de Macaparana (Rua João Francisco, 72, Centro). No sábado (30), o atendimento ao público será das 8h às 12h, também na Câmara Municipal.

A Defensoria Pública da União atua na assistência jurídica para a saúde com obtenção de medicamentos, tratamentos e cirurgias. Perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para benefícios, aposentadorias e pensões. Com a Caixa Econômica Federal, em questões com os diversos tipos de financiamentos como o Minha Casa Minha Vida e Financiamento Estudantil (FIES), entre outros tipos de ações na Justiça Federal. Outra importante atuação da DPU é com grupos vulneráveis da sociedade, como pessoas em situação de rua, catadores, indígenas, quilombolas, comunidade LGBTI, travestis e transexuais. Todo atendimento da DPU é gratuito.

Essa edição do DPU Para Todos conta com a atuação dos defensores públicos federais Fernando Levin Cremonesi, Fernanda Marques Cornélio e Renato Moreira Torres e Silva, além dos servidores Edja Xavier da Silva Tavares e Rafael Filipe Souza da Silva.

Serviço
Atendimento ao público em Macaparana (PE)
Sexta-feira (29) – 8h às 12h e das 13h às 16h
Sábado (30) – 8h às 12h
Local – Câmara Municipal de Macaparana (Rua João Francisco, 72, Centro).

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39583-dpu-para-todos-promove-atendimento-no-municipio-de-macaparana-pe

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

DPU participa de seminário sobre papel do Poder Judiciário nas democracias


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou, nessa segunda (25) e terça-feira (26), do seminário O papel do Poder Judiciário nas democracias, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O seminário foi realizado no Auditório Tobias Barreto, na Faculdade de Direito do Recife (FDR)

As defensoras públicas federais Tarcila Maia Lopes e Luani Melo realizaram apresentações para os estudantes abordando a atuação da Defensoria Pública. Lopes proferiu palestra com a temática “O Judiciário na promoção de políticas públicas: uma perspectiva a partir da atuação da Defensoria Pública da União” e Melo tratou sobre “A Defensoria Pública e a pluralidade no Sistema de Justiça”.

Tarcila Lopes afirmou que, quando foi chamada para participar do encontro, refletiu bastante sobre a questão do Poder Judiciário e a Democracia e resolveu tratar de atuações da DPU que trazem a construção de políticas públicas com a interferência do Judiciário. “No direito à saúde, temos uma demanda muito comum na Defensoria com direitos e princípios que são conflitantes na política pública de saúde, como na concessão de um medicamento”, exemplificou a defensora.

No caso de Belo Monte, Lopes narrou a situação da população ribeirinha que vive na região de instalação da Usina Hidroelétrica, em Altamira (PA). “Mudou o modo de vida das pessoas de forma radical, eram pessoas que viviam da natureza, pesca e agricultura de subsistência e ficaram contra os interesses dos grupos empresariais”, explicou. Para a defensora, o Judiciário “era o único foro para intervir na questão, numa política pública por uma decisão judicial”, ressaltou.

Lopes também destacou a crise carcerária, “temos um sistema violador de direitos, o Estado prende demais antes da condenação”, disse. “O Supremo Tribunal Federal (STF) foi provocado para discutir esse problema e declarou que existe um ‘Estado de Coisas Inconstitucional’ no sistema carcerário”, lembrou a defensora. Ela apontou a implementação da política pública das audiências de custódia pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos caminhos para a redução do excesso de presos provisórios.

Já Luani Melo abordou o histórico da construção da Defensoria Pública no Brasil. “A Defensoria Pública apareceu inicialmente nas Constituições de 1934 e 1946 como assistência judiciária. Apenas na Constituição de 1988, temos a inauguração do modelo de assistência jurídica, integral e gratuita de Defensoria”, explicou a defensora.

Melo afirmou que era importante falar da Defensoria porque é uma instituição muito pouco conhecida e tratada nas faculdades de Direito. “Apenas em 1988, a Defensoria é colocada como função essencial à Justiça, como instituição permanente, com unidade e indivisibilidade e demorou para se firmar”, ressaltou.

Para Melo, houve uma mudança no modelo de Defensoria nos últimos anos. “Existia um modelo focado no Sistema de Justiça Tradicional, em que o defensor é substituto do advogado particular, como o advogado de pobre. Mas a representação do direito individual não resolve os problemas sociais que se apresentam”, analisa. A defensora destaca a atuação em demandas coletivas e um novo papel para a Defensoria de ombudsman estatal, com independência e autonomia, para garantir a efetivação do Estado Democrático de Direito.

Também participaram do seminário como palestrantes, Cláudio Souto (UFPE), Edilson Nobre (UFPE/TRF5), Everaldo Gaspar Andrade (UFPE), Fernando Gustavo Knoerr (UniCuritiba), Francisco Queiroz (UFPE), Filipe Campello (UFPE), Gabriela Buzzi UniCuritiba), Heron Gordilho (UFBA), Ivo Dantas (UFPE), João Maurício Adeodato (UFPE), Juliana Teixeira (UFPE), Luciana Grassano Melo (UFPE), Manoel Erhardt (UFPE/ TRF5), Maria Lúcia Barbosa (Unicap), Marcelo Labanca (Unicap), Oswaldo Resende (UFSE), Sady Torres (UFPE/MPF), Vírginia Carvalho Leal (UFPE), Viviane Sellos Knoerr (UniCuritiba) e Wellington Saraiva (MPF).

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39543-dpu-participa-de-seminario-sobre-papel-do-poder-judiciario-nas-democracias

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

GT Presos e entidades assinam nota sobre audiências de custódia


O Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão (GT Presos), da Defensoria Pública da União, em conjunto com o Grupo Asa Branca de Criminologia, Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), Além das Grades, Comissão de Ciências Criminais da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), assina nota contra declarações sobre audiências de custódia:

A culpa não é das Audiências de Custódia!

Nas últimas semanas, observamos em Pernambuco uma forte campanha contra a realização das Audiências de Custódia no Estado. De acordo com o Major Luiz Cláudio Brito, assessor de comunicação da Polícia Militar, que concedeu entrevista para o programa NETV no dia 19 de setembro, as audiências de custódia seriam responsáveis pela liberação precoce de pessoas que praticaram delitos graves, “homicidas, traficantes e assaltantes de banco”. Isso atrapalharia a atuação policial nas ruas, gerando impunidade e contribuindo para a crise de segurança pública enfrentada por Pernambuco.

A afirmação revela ou desconhecimento absoluto do tema ou verdadeira má-fé. Descartando a última hipótese, compete-nos apresentar dados para esclarecer justamente aqueles que cuidam da política pública de (in)segurança do nosso estado. Portanto, é importante verificar que:

1 - A prisão antes da existência de sentença condenatória deve ser excepcional, não constituindo uma resposta automática e imediata ao cometimento de um crime;
2 - As audiências são um direito assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos, sendo adotadas por vários países como o Chile, a Argentina, o Equador, o México, o Peru, os Estados Unidos e a França;
3 - Ser solto nas audiências de custódia não implica impunidade, mas a garantia de ser processado de acordo com o devido processo legal; 
4 - A audiência de custódia é uma garantia que todo cidadão tem de, ao ser preso em flagrante, poder ser ouvido nas 24 horas seguintes à sua prisão por um juiz, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado; antes do seu advento, o juiz, ao tomar conhecimento de uma prisão em flagrante, decidia pela soltura ou pela prisão preventiva com base apenas no documento físico, sem ver ou ouvir o preso;
5 - As audiências buscam, também, coibir e prevenir torturas ou outros tratamentos cruéis a que muitos presos são submetidos no Brasil, caminho fundamental, portanto, para um processo penal democrático.

Cumpre informar que o Grupo Asa Branca de Criminologia e o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), em 2016, participaram de um projeto de pesquisa coordenado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acompanhando as audiências e coletando dados empíricos. Os dados que verificamos são muito diferentes daqueles que vêm sendo, sem qualquer cuidado, veiculados e foi asseverado pelo Major antes citado. Vamos aos números:

1- Segundo os dados produzidos a partir da parceria com o IDDD, em Pernambuco foi decretada prisão preventiva em 61% dos casos observados, tendo o custodiado sido liberado em 39% deles. As decisões de liberação do custodiado foram todas cumuladas com medidas alternativas a serem cumpridas pelo liberado como pagamento de fiança ou obrigação de comparecer periodicamente em juízo para prestar esclarecimentos. O que significa que, em nenhum dos casos, as pessoas liberadas deixaram de estar sob a custódia do Estado.
2- Nos mais de 140 casos observados pelo Grupo Asa Branca de Criminologia e o GAJOP, houve soltura em apenas 52 (37,1%). Dos 52 casos em que a liberdade provisória foi concedida, nenhuma era de prisão por crime de homicídio. Esses 52 casos se distribuíram da seguinte forma: tráfico de drogas (15); furtos (12), embriaguez ao volante (1); ameaça ou lesão corporal no contexto de violência doméstica (5); roubo (9).
3- Em relação aos casos de tráfico de drogas, foram 42 encaminhados às audiências, tendo a prisão preventiva sido decretada em 64% deles. 
4- A maioria dos presos em flagrante encaminhados à audiência são primários, portadores de bons antecedentes e não correspondem ao estereótipo descrito pelo Major Luiz Claudio Brito. Ademais, não demonstraram ser um risco ao processo ou à produção das provas.

Portanto, não podemos cair em afirmações falaciosas que atribuem impunidade às audiências de custódia. Aliás, pune-se muito em Pernambuco. Em números absolutos, temos a quarta maior população carcerária do país, com mais de 30 mil pessoas presas.

Aqui se pune antes mesmo da sentença condenatória transitar em julgado, punimos com prisão uma quantidade significativa de pessoas. A taxa de presos sem condenação em nosso Estado é uma das mais altas do país e também está acima da média nacional. Segundo o Infopen, em junho de 2014, essa taxa em Pernambuco estaria em 59%, enquanto a média nacional é de 41%.

Somos campeões nacionais na taxa de ocupação. A média nacional é uma taxa de ocupação de 161%. O nosso estado tem uma assombrosa taxa de 265%!! Esse índice espelha a superlotação carcerária no país e, quanto mais alto, mais cruel e degradante tende a ser a forma de punição. Como dito, Pernambuco tem o maior déficit de vagas de todo o sistema prisional brasileiro.

Para a surpresa de todos, o mesmo governo que se comprometeu no âmbito internacional e nacional com a implementação do projeto das audiências de custódia, atribui a elas, agora, a escalada histórica de violência. O mesmo governo que, recentemente, inviabilizou, por meio de seus deputados, a audiência pública sobre a criação do Fórum Estadual de Segurança Pública, do qual participariam, dentre outros, a sociedade civil organizada, cobrando respostas democráticas, eficazes, cidadãs e preventivas em relação ao problema da segurança pública.

Grupo Asa Branca de Criminologia
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP
Além das Grades
GT Presos - Defensoria Pública da União
Comissão de Ciências Criminais da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/39523-gt-presos-e-entidades-assinam-nota-sobre-audiencias-de-custodia-em-pernambuco


sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Ação civil pública garante pensão para filho inválido após os 21 anos


Ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União no Recife contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantiu, liminarmente, a concessão do benefício de pensão por morte ao filho maior inválido cuja incapacidade tenha surgido antes do óbito do instituidor do benefício, independentemente da data de início da invalidez. O efeito da medida liminar é para todo o território nacional.

A juíza federal Ara Cárita Muniz da Silva, da 7ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, deferiu a tutela de urgência para determinar ao INSS que reconheça a pensão por morte ao filho maior inválido, cuja incapacidade tenha se concretizado em data posterior ao aniversário de 21 anos, mas anterior ao óbito do instituidor, desde que comprovada a dependência econômica.

A magistrada concedeu o prazo de 30 dias para que a autarquia previdenciária dê cumprimento à tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 500 por comunicação encaminhada em dissonância com o decidido. Além disso, foi reconhecida a aplicação da decisão em todo o território nacional.

Antes do ajuizamento da ação, a DPU percebeu a prática reiterada do INSS em denegar o benefício de pensão por morte aos filhos maiores inválidos, sob o fundamento de que a incapacidade se deu após os 21 anos. De acordo com o Instituto, “completando 21 anos, o filho continuará dependente para fins previdenciários se, na forma dessa lei, estiver presente a invalidez antes do limite dessa idade, não havendo qualquer previsão quanto ao restabelecimento da dependência pela simples superveniência da invalidez”.

O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, asseverou que a lei previdenciária não estabelece tal restrição, sendo o benefício previdenciário concedido tanto ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, como ao inválido de qualquer idade, desde que a incapacidade seja anterior à data do óbito. “O fato de a incapacidade ser posterior aos 21 anos não afasta a condição de dependente. Necessário, apenas, que a incapacidade tenha ocorrido anteriormente ao óbito”, afirmou.

Segundo o defensor, verificou-se total inobservância às normas constitucionais previdenciárias, principalmente o direito à proteção social, intimamente vinculado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social. “Presentes os requisitos legais (qualidade de dependente, condição de segurados dos genitores da autora e comprovada a existência de incapacidade laborativa anterior ao óbito), faz-se mister que o INSS proceda com a concessão da pensão por morte, sem qualquer distinção em relação a idade pela qual o dependente foi acometido pela invalidez”, requereu o defensor na ação.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/39413-acao-civil-publica-garante-pensao-para-filho-invalido-apos-os-21-anos

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

DPU para Todos será realizado em Ribeirão (PE) de quinta (21) a sábado (23)


O Projeto DPU Para Todos promovido pela Defensoria Pública da União no Recife segue pelos municípios de Pernambuco e será realizado em Ribeirão, zona da mata pernambucana, de 21 a 23 de setembro. Haverá atendimento ao público na Prefeitura Municipal, no centro da cidade, além de visita a áreas de vulnerabilidade social na região.

Na quinta-feira (21), será realizada uma reunião com a prefeitura municipal e visita as comunidades Beira Rio, Ferroviária e Vila Rica. Na sexta-feira (22), terá início o atendimento à população, das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Prefeitura Municipal (Praça Estácio Coimbra, 359, Centro). No sábado (23), o atendimento ao público será das 8h às 12h, também na Prefeitura.

O defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, chefe da DPU no Recife, ressalta a importância do projeto na tentativa de estar presente em municípios que não são atendidos pela Defensoria atualmente. “Nessa ação, atuamos para uma população que não consegue acesso aos nossos serviços”, explica o defensor.

A Defensoria Pública da União atua na assistência jurídica para a saúde com obtenção de medicamentos, tratamentos e cirurgias. Perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para benefícios, aposentadorias e pensões. Com a Caixa Econômica Federal, em questões com os diversos tipos de financiamentos como o Minha Casa Minha Vida e Financiamento Estudantil (FIES), entre outros tipos de ações na Justiça Federal. Outra importante atuação da DPU é com grupos vulneráveis da sociedade, como pessoas em situação de rua, catadores, indígenas, quilombolas, comunidade LGBTI, travestis e transexuais. Todo atendimento da DPU é gratuito. 

Essa edição do DPU Para Todos contará com a atuação dos defensores públicos federais Pedro de Paula Lopes Almeida, Kelery Dinarte da Pascoa Freitas e Fernando Levin Cremonesi, além dos servidores Carlos José Gonçalves e Marilena da Silva.

Serviço
Atendimento ao público em Ribeirão (PE)
Sexta-feira (22) – 8h às 12h e das 13h às 16h
Sábado (23) – 8h às 12h
Local – Prefeitura Municipal (Praça Estácio Coimbra, 359, Centro).

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39368-dpu-para-todos-sera-realizado-em-ribeirao-pe-de-quinta-21-a-sabado-23

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

DPU, MPF e MPPE assinam recomendação para defesa de comunidade quilombola


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assinaram recomendação ao Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, conhecido como Porto de Suape, e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) referente a medidas protetivas a serem adotadas em relação à comunidade quilombola Ilha de Mercês, em Ipojuca, município da Região Metropolitana do Recife.

O documento, referendado pelo defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, recomenda que o Porto de Suape suspenda incursões de sua equipe na comunidade quilombola, salvo por motivo de segurança, com prévia comunicação e justificativa aos moradores. Também que se abstenha de realizar acordos ou tratativas para negociação da posse de terrenos situados na área de abrangência da comunidade.

Foi recomendado que se suspenda proibições e restrições às reformas e construções das casas dos moradores da comunidade, bem como não haja o impedimento de ir e vir dentro da área, seja pela cobrança de taxas ou valores ou colocação de entraves ou barreiras.

As instituições firmaram que o Porto de Suape se abstenha de impedir a exploração sustentável da área por parte de seus moradores, como meio de manutenção, sustento e preservação dos costumes e cultura da comunidade. Firmaram ainda que não haja ampliação das instalações do gasoduto existente na área pertencente à comunidade e nem a promoção de novos empreendimentos que possam trazer riscos para os moradores. E que o Porto promova medidas de garantia de segurança e manutenção do gasoduto de forma regular e periódica, de acordo com as normas técnicas e melhores práticas.

Pela recomendação, o Porto de Suape deve informar sobre o acatamento das medidas no prazo de 10 dias, com a presunção do silêncio como negativa e embasamento para a adoção de atos cabíveis pelas instituições assinantes.

Para o Incra, foi recomendado que promova o processo de regularização e titularização da comunidade quilombola de Ilha de Mercês com a maior urgência possível, diante da situação conflitiva e de risco identificada. E também adotem as providências necessárias para garantia da posse e preservação dos direitos da comunidade. Essas medidas devem ser adotadas no prazo de 30 dias pelo instituto.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39311-dpu-mpf-e-mppe-assinam-recomendacao-para-defesa-de-comunidade-quilombola

terça-feira, 12 de setembro de 2017

DPU Para Todos atuará no município de Lagoa do Carro (PE)


O Projeto DPU Para Todos, promovido pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, atenderá a população do município de Lagoa do Carro, zona da mata de Pernambuco, de 14 a 16 de setembro. Defensores públicos federais e servidores atenderão ao público na Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, no centro da cidade. Haverá também uma visita a áreas de vulnerabilidade social da cidade para identificar questões locais que podem ser demandas da instituição.

Na quinta-feira (14), será realizada uma reunião com a prefeitura municipal e visita a áreas vulneráveis. Na sexta-feira (15), terá início o atendimento à população, das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto (Praça Manoel Barbosa, s/n, térreo, Centro), ao lado da Igreja Católica. No sábado (16), o atendimento ao público será das 8h às 12h, também na Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto.

A Defensoria Pública da União atua na assistência jurídica para a saúde com obtenção de medicamentos, tratamentos e cirurgias. Contra o INSS, para benefícios, aposentadorias e pensões. Contra a Caixa Econômica Federal, em problemas com os diversos tipos de financiamentos como o Minha Casa, Minha Vida e Financiamento Estudantil (FIES), entre outros tipos de ações na Justiça Federal. Outra importante atuação da DPU é com grupos vulneráveis da sociedade, como moradores de rua, catadores de lixo, indígenas, quilombolas, comunidade LGBT, travestis, transexuais. Todo atendimento da DPU é gratuito. 

Essa edição do DPU Para Todos contará com a atuação dos defensores públicos federais Fernando Levin Cremonesi, Gustavo Henrique Coelho Hahnemann e Renato Moreira Torres e Silva, além dos servidores Carlos José Gonçalves e Rafael Filipe Souza da Silva.

Serviço:

Atendimento ao público em Lagoa do Carro (PE)

15/09 (sexta): 8h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto (Praça Manoel Barbosa, s/n, térreo, Centro), ao lado da Igreja Católica 

16/09 (sábado): 8h às 12h, na Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto (Praça Manoel Barbosa, s/n, térreo, Centro), ao lado da Igreja Católica

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39226-dpu-para-todos-atuara-no-municipio-de-lagoa-do-carro-pe