quarta-feira, 30 de setembro de 2015

1º de Outubro – Dia do Idoso



Orientação e atuação jurídica como forma de garantir os direitos dos idosos


Os direitos básicos dos idosos estão previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003), além de outras leis e portarias específicas. Entre eles estão o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, ao meio ambiente acessível, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho e à justiça, que deveriam estar ao alcance de todos, sem discriminação de idade. Qualquer problema que o idoso venha a enfrentar no acesso a esses e outros direitos, ele pode procurar orientação jurídica para saber como proceder. Não existindo a possibilidade de contratar um advogado e o problema sendo com a União, órgãos públicos federais, Fundações, Autarquias ou empresas públicas federais, o idoso pode procurar uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima.

São muitas as irregularidades praticadas contra os idosos e a melhor forma de combate é o esclarecimento dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos do idoso é uma das funções institucionais da Defensoria Pública da União prevista na Lei Complementar n°80, de 12/01/1994, no seu artigo 4º, inciso XI. No que se refere à esfera federal, a DPU pode prestar assistência judicial e extrajudicial de forma integral e gratuita aos idosos.

E quais são os direitos dos idosos que estão ligados à esfera federal e podem ter atuação da DPU? Uma das maiores procuras no atendimento da DPU é referente à Previdência Social. Temas como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, benefício de prestação continuada para o idoso, auxílio-doença e pensão por morte são frequentes na Defensoria. Caso o idoso procure o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenha seu benefício negado, ou acredita que existe alguma irregularidade no cálculo do benefício mas não conseguiu resolver administrativamente, ele poderá procurar a Defensoria Pública da União munido da negativa do INSS e todos os documentos comprobatórios da situação em questão.

O idoso também precisa ter alguns cuidados básicos quando o tema é benefício previdenciário. É necessário ter cuidado com os empréstimos consignados, que hoje não podem ultrapassar 30% da renda do idoso, e ter cuidado também com compras fora de estabelecimentos comerciais, por telefone ou na porta de casa. Outro alerta é com telefonemas e cartas que garantem revisões de aposentadoria em troca de pagamentos por parte do idoso, na grande maioria das vezes isso pode ser um golpe. E, por fim, não aceitar intermediários no seu contato com a Defensoria Pública da União. Esses “atravessadores”, como são popularmente conhecidos, cobram parte dos primeiros pagamentos do benefício do idoso, retêm documentos importantes e pedem para a pessoa mentir no atendimento dizendo que eles são familiares e dando autorização para que eles fiquem como seu representante legal. Destacamos que o serviço da DPU é gratuito e o idoso pode procurar o órgão a qualquer momento para tirar suas dúvidas, não necessitando de “atravessadores”.

Segundo o Estatuto do Idoso, na área de saúde, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito a um acompanhante durante o tempo que estiver internado ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico, bem como tem direito a atendimento domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para procedimentos médicos, de enfermagem, de fisioterapia, psicológicos e de assistência social, desde que realizados com autorização do paciente e de sua família. O não cumprimento desses direitos que envolvem o SUS também são demandas que podem ter a atuação da Defensoria Pública da União.

Outros direitos que merecem ser divulgados são: o acréscimo de 25% no valor do benefício de aposentadoria por grave invalidez, havendo a necessidade de acompanhamento constante; a prioridade no trâmite de processos judiciais e administrativos em órgãos públicos; a isenção no imposto de renda; a prioridade no atendimento ao público; e a retirada integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra da casa própria ou para o pagamento de financiamento em contratos com cláusula de seguro por invalidez.

Assim como a Defensoria Pública da União pode prestar orientação jurídica gratuita para os idosos, a Defensoria Pública Estadual (DPE) também tem esse papel. A diferença é que a DPU atua na esfera federal e a DPE atua na esfera estadual. Alguns direitos que, sendo desrespeitados, teriam atuação da DPE na esfera estadual são demandas sobre plano de saúde, transporte público gratuito, tributos de carros diferenciados para idoso com deficiência física, descontos em eventos culturais e esportivos, curadoria e violência doméstica. O mais importante é o idoso conhecer os seus direitos e lutar por eles. Na dúvida, deve procurar um núcleo da Defensoria Pública mais próximo da sua casa. O atendimento é gratuito.

1º de outubro – Para comemorar o Dia do Idoso, a Defensoria Pública da União no Recife vai preparar um café da manhã a partir das 8h30 para os assistidos que procurarem a unidade durante a manhã, vai disponibilizar um profissional para realizar exames de glicose entre 10h e 12h, além de organizar uma palestra com uma terapeuta ocupacional do INSS especializada em Gerontologia.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/28079-1-de-outubro-dia-do-idoso

Jovem poderá acumular benefício assistencial e pensão alimentícia após atuação da DPU no Recife



Recebendo o benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência desde 1998 em decorrência de uma paralisia cerebral, a jovem I.S.S. recebeu um comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatando que o benefício estava sendo acumulado indevidamente com uma pensão alimentícia há cerca de um ano. A mãe da jovem, M.J.S.S., após tentar resolver administrativamente o impasse sem sucesso, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A ação chegou na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, que publicou um acordão favorável à acumulação do benefício assistencial com o pagamento dos alimentos civis. 

I.S.S., atualmente com 23 anos, tem paralisia cerebral sob a forma diplégica espástica, com comprometimento físico e motor. Tendo em vista a deficiência e a condição de hipossuficiência do núcleo familiar, o INSS concedeu o benefício assistencial para pessoas com deficiência em outubro de 1998, época em que ela tinha apenas seis anos. Em 2013, os pais de I.S.S. se separaram e o pai passou a pagar uma pensão alimentícia para a ex-esposa e para a filha, totalizando um valor de R$584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais).

Em junho de 2014, a jovem recebeu um comunicado do INSS informando que havia uma irregularidade no benefício, uma vez que estaria sendo indevidamente acumulado com pensão alimentícia. M.J.S.S. apresentou uma defensa administrativa na autarquia previdenciária, mas o benefício foi bloqueado. Então, mãe e filha procuraram a DPU no Recife e o caso foi acompanhado pelos defensores públicos federais Marina Lago, Patrícia Alpes e
Ricardo Russell.

“É imperioso mencionar que a autora realiza tratamento regular na AACD, desde 1999, apresentando gastos elevados com alimentação, medicação, transportes, etc., de modo que o valor da pensão recebida, sozinho, é insuficiente para atender às suas necessidades básicas, sendo indispensável a percepção do amparo social”, destacou Marina Lago na petição inicial. A Justiça Federal pediu a análise de um perito médico e de um perito social na ação e ambos ratificaram as informações de saúde e hipossuficiência prestadas pela DPU ao processo, mas a sentença de primeiro grau, publicada em junho de 2015, rejeitou a possibilidade de acumulação pedida pela Defensoria.


Após recurso inominado, o processo seguiu para a Turma Recursal. O acórdão foi publicado em setembro. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco considerou julgados de casos semelhantes e deu provimento ao recurso da DPU, determinando que o INSS mantenha o benefício assistencial e assegurando a percepção conjunta do benefício com a pensão alimentícia. O benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência foi reativado e os valores atrasados devem ser pagos entre outubro e novembro de 2015.


http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/28078-jovem-podera-acumular-beneficio-assistencial-e-pensao-alimenticia-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

TRF5 tem um novo presidente para o biênio 2015-2017


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) empossou, nesta segunda-feira (21), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª), Rogério Fialho, como presidente do órgão. Ele substitui Marcelo Navarro, que foi eleito para o biênio 2015-2017, mas foi nomeado para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

A cerimônia foi conduzida pelo decano da corte, o desembargador federal Lázaro Guimarães. O presidente que se despediu do TRF5 para assumir o cargo de ministro do STJ, no próximo dia 30, o desembargador federal Marcelo Navarro, foi responsável pela saudação a Fialho. Ele ressaltou a capacidade administrativa do seu sucessor na presidência do TRF5: "Rogério é um dos juízes mais brilhantes dos quadros da Justiça Federal. E tem também uma imensa capacidade administrativa. Já exerceu todos os cargos, como presidente de Turma, coordenador de juizado, diretor da Escola de Magistratura e vice-presidente. A ascensão de Rogério à presidência significará a entrega do cargo a alguém que tem experiência e capacidade para conduzir a administração do Tribunal", afirmou Navarro. 

"A Justiça Federal tem um planejamento estratégico que vale por cinco anos. Nós pretendemos dar continuidade a isso e claro que acrescentando um toque pessoal à gestão, principalmente na área de pessoal. Entendo que o que há de mais importante na Justiça Federal é o seu quadro de servidores altamente qualificado e treinado. Nós pretendemos continuar investindo cada vez mais em nosso quadro de servidores”, disse Fialho, ao afirmar que pretende dar continuidade ao trabalho iniciado por Navarro.  

O chefe da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife/PE, o defensor público federal André Carneiro Leão, disse que participou da cerimônia de posse do novo presidente do TRF5 com bastante alegria. “Em nome da Defensoria Pública da União, foi possível desejar-lhe sucesso na jornada agora iniciada já em um contexto de grandes desafios. O desembargador federal Rogério Fialho já foi servidor da Justiça Federal e acreditamos que essa sua experiência o permitirá presidir a Corte com a sensibilidade de quem conhece as dificuldades de todos que compõem o sistema de Justiça”, ressaltou.

Novo presidente - Natural de João Pessoa, o novo presidente assumiu o cargo de desembargador do TRF-5ª em 2008. Antes, atuava como juiz federal, cargo que ocupou a partir de 1993. A relação com a Justiça Federal é antiga. Iniciou no órgão há 30 anos, ainda como estagiário de direito, na 1ª Vara Federal da Paraíba. Em seguida, tornou-se servidor concursado do TRF-5ª e, mais tarde, prestou concurso para juiz federal. 

Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/28077-trf5-tem-um-novo-presidente-para-o-bienio-2015-2017

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

DPU no Recife discute soluções para Minha Casa Minha Vida em Limoeiro


Uma reunião para encontrar soluções para problemas constatados em empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida de Limoeiro, no agreste pernambucano, foi realizada nessa terça-feira (22), entre a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Prefeitura de Limoeiro. Ficou acertada a realização de uma visita técnica nos imóveis para constatação e correção dos vícios apontados.

Em julho do ano passado, foram entregues 320 unidades dos residenciais Padre Luis Cecchin e Moura Guerra, empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, destinados a famílias com renda de até R$ 1,6 mil (Faixa I). Os imóveis receberam investimento total de R$ 13,2 milhões, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). No entanto, os moradores dos residenciais enfrentam questões estruturais desde a entrega.

“São inúmeros problemas, como a necessidade de implantação de vias de acesso, a estrutura de esgoto sanitário e a colocação de cerâmicas no piso dos apartamentos”, destacou o defensor público federal Igor Roque, que esteve nos locais em um trabalho itinerante da DPU, em agosto deste ano.
O representante da CEF, superintendente regional do banco, Martoni Sobral, reconheceu a situação e colocou a instituição à disposição para resolver os vícios indicados. “A CEF tem responsabilidade, se a construtora não executou os serviços contratados. Sabemos que entregamos estes empreendimentos sem o acesso de vias e vamos retomar este serviço”, sinalizou Sobral.

A secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania da Prefeitura de Limoeiro, Rita Barros, acompanha a situação dos empreendimentos do Programa desde a entrega e apontou também a presença de invasores entre os ocupantes dos apartamentos. Na reunião, ficou acertado que Barros faria uma comunicação formal para a CEF sobre os problemas relatados. A ideia é que a área de engenharia do banco realize uma vistoria técnica para a correção das questões levantadas.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/27963-dpu-no-recife-discute-solucoes-para-minha-casa-minha-vida-em-limoeiro

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Programa Acesso à Justiça: Superendividamento



O que fazer quando um cidadão recorre a um financiamento, mas não consegue pagar as parcelas, porque ficou desempregado ou por motivos de doença? A Defensoria Pública da União (DPU) atua para tentar resolver essas questões, quando a Caixa Econômica está envolvida. Confira na nova edição do Programa Acesso à Justiça com a participação da defensora pública federal Tarcila Maia e do economista Rusivalter Ferreira, ambos integrantes da DPU/Recife: http://www.dpu.gov.br/radio/27905-superendividamento

DPU garante indenização para aluno proibido de fazer prova do Enem no Recife


Candidato barrado no primeiro dia de prova do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2014, por não constar na listagem da sala, garantiu uma indenização no valor de R$ 9 mil após procurar a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Após a entrada de ação na Justiça Federal, a DPU acabou resolvendo o problema extrajudicialmente, por meio de acordo com a assessoria jurídica da empresa que organizou o certame, a Fundação Cesgranrio.

A.B.V., 43, fez a inscrição para o Enem e deveria realizar o exame na Faculdade de Ciências Humanas (Esuda). No dia 8 de novembro de 2014, o candidato compareceu ao local de prova, mas seu nome não estava na lista de inscritos. Procurou o chefe do prédio para tentar resolver o impasse, mas foi convidado a se retirar do local.

Não satisfeito, voltou à sua residência para pegar o cartão de inscrição, retornando ao local de prova, mas os portões já estavam fechados. O chefe do prédio se desculpou e pediu que ele voltasse no dia seguinte para realizar o segundo dia de provas, mas no resultado final do Enem ele foi considerado ausente.

O candidato, então, aguardou a abertura das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) para ver se conseguiria entrar com a nota do Enem de 2013. Como não foi possível, A.B.V. procurou a DPU no Recife em fevereiro de 2015 e o caso foi acompanhado pela defensora pública federal Luaní Melo.

A Defensoria enviou ofícios para o Ministério da Educação (MEC), para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) solicitando a ata da sala onde a prova deveria ter sido realizada, o registro de intercorrências do chefe do prédio no dia 8 e informações sobre a viabilidade de aplicação de nova prova para o candidato.

Considerando que na ata da sala não havia nenhuma ocorrência registrada e não existia a possibilidade de realização de nova prova, a defensora resolveu entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais em junho. “Frise-se que, por erro, o autor ficou impossibilitado de prestar o seu exame, após mais de um ano de preparação e estudos”, destacou Luaní Melo.

No mês de julho, a assessoria jurídica da Fundação Cesgranrio, realizadora do Enem 2014, procurou A.B.V. para realizar um acordo extrajudicial. A Defensoria intermediou o acordo realizado em audiência na própria DPU no Recife, no dia 28 de agosto, às 17h. A indenização acordada entre as partes foi no valor de R$ 9 mil. A defensora, então, informou à Justiça Federal sobre o acordo extrajudicial e pediu a extinção do processo em andamento.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/27907-dpu-garante-indenizacao-para-aluno-proibido-de-fazer-prova-do-enem-no-recife

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Criança emociona atendentes com carta de agradecimento no Recife

Fonte: Internet


Uma criança de oito anos com deficiência cognitiva surpreendeu três profissionais que atuam no setor de atendimento da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife com cartas de agradecimento após finalização do processo judicial no qual era parte autora. A mãe de V.J.L.N. procurou o órgão para tentar garantir um benefício de prestação continuada (BPC-Loas) para o filho após negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
A DPU acionou a Justiça Federal e garantiu a implantação do benefício assistencial para a criança, bem como o pagamento dos valores atrasados. Após trânsito em julgado da ação e recebimento dos valores acumulados, V.J.L.N. e sua mãe entregaram cartas para três profissionais que trabalham no Setor de Atendimento da DPU no Recife: o terceirizado Danilo Filizola e as servidoras Tereza Pessoa e Eliete Nobre. “Obrigada por tudo que você fez por nós, sempre nos ajudando, tendo paciência e sempre com um sorriso no rosto”, dizia uma das cartas.

“Eles chegaram nesse dia e nos chamaram para receber as cartas. Lembro que, na minha, eles agradeciam pela forma carinhosa que eu sempre tratava a criança”, lembrou Danilo Filizola. Eliete Nobre disse que ficou muito emocionada com a demonstração de agradecimento. “A minha carta era grande, mas uma coisa que chamou a atenção de todos foi eles dizerem que, graças ao atendimento da DPU, eles agora tinham comida na mesa. A mãe não acreditou quando eu dei a notícia do valor do RPV [requisição de pequeno valor] para ela”, relembra Eliete.

Para os servidores, a retribuição dos assistidos demonstra a importância de se prestar um atendimento não apenas eficiente, como também atencioso. ”Normalmente, as pessoas chegam aqui muito desestimuladas. É nosso papel tentar trazer um pouco de conforto para elas. Foi gratificante ver a felicidade dele e da mãe nesse dia. Eles chegaram no atendimento beijando e abraçando todo mundo. Quando lembro das cartas, sempre me emociono”, afirmou Tereza Pessoa.

Entenda o caso

V.J.L.N. mora com o pai, a mãe e três irmãos em uma casa simples no bairro Curado 4, em Jaboatão dos Guararapes, cidade vizinha à Recife. Apenas o pai trabalha. A mãe não pode trabalhar por não ter com quem deixar os filhos, principalmente V.J.L.N., que tem deficiência cognitiva e déficit de autonomia para a idade, precisando de atenção constante. A família procurou INSS requisitando o BPC-Loas para pessoas deficientes por duas vezes, mas os pedidos foram negados.

A mãe de V.J.L.N. procurou a DPU em maio de 2014. Os pareceres dos setores de perícia médica, assinado pela médica Raíssa Correia, e da assistência social, assinado pela assistente social Simone Guerra e pela socióloga Wanessa Gonzaga, todas servidoras da unidade, subsidiaram o defensor Emerson dos Santos Júnior na elaboração da ação judicial visando à concessão do benefício.

“Além de já ter tentado por diversas vezes atos violentos contra seus próprios irmãos, o demandante tentou se suicidar duas vezes. Ele faz uso de medicamentos e acompanhamento psiquiátrico. Não há dúvidas acerca das dificuldades vivenciadas pelo demandante, assim como sua incapacidade para o trabalho e, de maneira geral, para a vida em sociedade”, destacou o defensor Emerson Santos na petição inicial.

Com base no pedido da Defensoria, a Justiça Federal solicitou novas perícias, que foram realizadas em setembro e novembro de 2014. A sentença foi emitida em fevereiro de 2015, requerendo a implantação do benefício assistencial com efeitos a partir da primeira solicitação feita ao INSS e pagamento das prestações vencidas. O BPC-Loas foi implantado no mês seguinte, março, e a requisição de pequeno valor - o valor de R$ 14.300,90 - foi liberada em junho.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

DPU no Recife realiza nova rodada de conciliação com a Caixa



 

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal - Regional Recife realizaram uma nova rodada de conciliação nessa segunda-feira (14), na sede do Juizado Especial Federal da 5ª Região, no bairro de São José. Cerca de 10 assistidos puderam tentar um acordo após problemas com cartão de crédito, empréstimo consignado, Construcard, financiamento habitacional e de automóvel. 

G.J.S., 43, foi um dos assistidos da Defensoria selecionados para participar dessa nova rodada de conciliação. Ele procurou a DPU após ficar desempregado e atrasar o pagamento de algumas parcelas do Construcard, uma linha de crédito criada para pessoas que pretendem comprar material para construção ou reforma de sua casa.

“A casa da minha mãe teve um problema estrutural e eu tive que pegar o Construcard para ajeitar. Ainda cheguei a pagar as primeiras parcelas, mas depois não pude mais. Tentei entrar em acordo algumas vezes, mas não tive sucesso. Eu quero pagar e estou aqui hoje para tentar isso”, afirmou G.J.S., que teve sua conciliação acompanhada, no período da manhã, pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes e pelo economista da DPU no Recife Patrício Antônio Barbosa da Silva.

Atualmente, a dívida de G.J.S. é de mais de R$ 30 mil. Durante a conciliação, a Caixa fez uma proposta de quitação da dívida à vista no valor de aproximadamente R$ 4.500 até o dia 2 de outubro. O assistido levou a proposta e disse que tentaria levantar o valor até o prazo estabelecido. Durante a tarde, a ação foi acompanhada pela defensora Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont e pelo economista Rusivalter Paulo Ferreira.

Conciliação

A solução extrajudicial de litígios é uma das funções institucionais da DPU, prevista na Lei Complementar 80/1994. Em 10 de julho de 2013, a Defensoria Pública da União e a Caixa Econômica Federal assinaram um acordo de cooperação para facilitar a solução de litígios com clientes sem a necessidade de uma ação judicial, por meio da conciliação.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/27855-dpu-no-recife-realiza-nova-rodada-de-conciliacao-com-a-caixa

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

GT Indígenas recebe denúncia de abuso de álcool e drogas em aldeias de Pernambuco


O Grupo de Trabalho de Atendimento às Comunidades Indígenas (GT Indígenas) recebeu, na sexta-feira (11), denúncia sobre graves irregularidades constatadas em aldeias de Pernambuco pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Pernambuco (DSEI-PE), da Secretaria Especial de Saúde Indígena, vinculada ao Ministério da Saúde. 

O defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, presidente do GT Indígenas, participou de uma reunião na sede da DSEI-PE em que os integrantes do distrito sanitário denunciaram o uso e comércio de álcool e outras drogas, falta de alimentos para as crianças, aumento da violência e prostituição nas aldeias de Pernambuco.

“A situação vem se agravando, principalmente na Aldeia Caldeirão, da etnia Pankararu. Estamos buscando caminhos para resolver e construir políticas para diminuir a situação. Já tentamos contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai)”, disse Antônio Fernando da Silva, coordenador do DSEI-PE.

Nóbrega ouviu os especialistas do distrito sanitário sobre as irregularidades relatadas e disse que os integrantes do GT Indígenas já estão cientes da situação para atuar na minoração dos problemas. “Temos que buscar soluções. Fazer valer o Estatuto do Índio, que proíbe o uso e comercialização de bebidas alcoólicas e provocar a Justiça para a presença de alguma política pública necessária”, explicou o defensor.

Pankararu

De acordo com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), cerca de 5.200 índios Pankararu ou Pankaru, vivem numa área de 8.100 hectares no município de Tacaratu, em reserva indígena localizada entre a sede do município e a cidade de Petrolândia, nas margens do rio São Francisco, em Pernambuco.

Os Pankararu fazem parte do grupo mais amplo de “índios do sertão” ou Tapuia, caracterizados historicamente por oposição aos Tupis da costa e ao Jê dos cerrados a oeste. Muito pouco estudados etnográfica e linguisticamente, pode-se apenas inferir sobre seus movimentos pré-coloniais, quando aparentemente foram expulsos do litoral pela expansão no sentido norte/sul dos Tupis e, encontrando resistência para o avanço a oeste, pela presença do Jê, se estabeleceram no submédio São Francisco.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

DPU no Recife promove atendimento humanizado


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife promoveu, na sexta-feira (4), em parceria com o Centro de Valorização da Vida (CVV), o início de treinamento para a realização de um atendimento mais humanizado. O encontro, que reuniu os integrantes do setor de atendimento da unidade, será realizado novamente no próximo dia 18. 

A coordenadora do posto da CVV em Recife, Eliene Soares, realizou a dinâmica no primeiro encontro e buscou uma interação com o grupo para identificar as possibilidades de melhorias e de capacitação do atendimento. “É bom lembrar que o treinamento humanizado não é só para os assistidos. Ele objetiva fortalecer o lado emocional de quem trabalha no atendimento, para a condução de uma postura mais humanizada, com uma escuta mais aberta”, ressaltou Soares.

O defensor-chefe da DPU no Recife, André Carneiro Leão, agradeceu a disponibilidade da CVV para um trabalho voluntário. “É um treinamento importante para um setor sensível da DPU em que recebemos muitas pessoas em condições de vulnerabilidade”, destacou Leão.

A iniciativa foi trazida pela coordenadora do setor de atendimento da DPU no Recife, defensora Patrícia Alpes de Souza, que teve conhecimento de palestra sobre o tema realizada na unidade da DPU em Porto Alegre (RS).

“A DPU é, não raras vezes, a última opção, pois o assistido vem até nós depois de ter as ‘portas fechadas’ em inúmeros outros órgãos públicos. Não obstante a DPU ser um órgão de atuação jurídica, os problemas narrados a nós são os mais diversos. Infelizmente, está ausente em nossa formação – predominantemente do Direito – o conhecimento necessário para lidar com as diversas narrativas apresentadas. A troca de experiências com outros órgãos que também atuam na escuta proporciona que a DPU qualifique cada vez mais o seu atendimento”, explicou, na ocasião, a coordenadora do atendimento em Porto Alegre, defensora Larissa Amantea Pereira.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Justiça garante matrícula de assistida em curso da UPE após atuação da DPU


A estudante L.R.G., 19, estava terminando o curso de Tecnologia de Alimentos no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IF-Sertão) quando resolveu prestar vestibular para o curso de Nutrição na Universidade de Pernambuco (UPE). Ocorre que para garantir a matrícula na UPE para o segundo semestre de 2015, ela precisou efetivar a matrícula no início do ano, época em que ainda estava finalizando o curso no IF-Sertão. A UPE notificou a jovem e pediu que ela escolhesse um dos cursos ou a matricula mais antiga seria cancelada. L.R.G. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Petrolina e conseguiu resolver judicialmente o impasse, finalizando o curso no IF-Sertão e iniciando os estudos na UPE logo em seguida.


L.R.G. começou a estudar no curso de Tecnologia de Alimentos no IF-Sertão em 2013. A conclusão estava prevista para o final do primeiro semestre de 2015, mas com as greves no setor, a previsão passou a ser o dia 6 de agosto. Com a intenção de manter-se estudando na área, ela prestou vestibular para a segunda entrada do curso de Nutrição na UPE, que teria início na segunda semana de agosto de 2015.

Ocorre que a matrícula da UPE precisou ser efetivada no início do ano, época em que L.R.G. ainda estava com o curso no IF-Sertão em andamento. Em julho, a estudante recebeu uma notificação para que, no prazo de cinco dias, ela optasse entre um dos cursos, sob pena da matrícula mais antiga ser cancelada. Essa notificação teve como base a Lei 12.089/2009, que proíbe “uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional” (artigo 2º), devendo a instituição notificar o autor “que terá de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação” (artigo 3°).

Diante dessa situação, L.R.G. procurou a Defensoria no dia seguinte e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Marcelo Pontes Galvão. "A assistida, hipossuficiente, conseguiu com seus esforços concluir o curso de Tecnologia dos Alimentos ao mesmo tempo em que foi aprovada no vestibular para o curso de Nutrição. Seria injusto que, por mera exigência burocrática de que se matriculasse no início do ano na UPE, ela tivesse cancelada sua matrícula em um dos cursos”, destacou o defensor.

A DPU atuou prontamente no caso, diante do curto prazo estabelecido pela notificação. A 17ª Vara Federal em Petrolina deferiu parcialmente o pedido de tutela da Defensoria, no dia 13 de julho, sobrestando os efeitos do prazo dado pela UPE e condicionando a eficácia da medida judicial à colação de grau da autora no IF-Sertão. Em agosto, o certificado de conclusão de curso no IF-Sertão foi anexado ao processo e a assistida começou o curso na UPE. “Esse caso evidencia a Defensoria como instrumento de inclusão social, através da efetivação do direito à educação", concluiu o defensor Marcelo Galvão.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/27708-justica-garante-matricula-de-assistida-em-curso-da-upe-apos-atuacao-da-dpu

Programa Via Legal - 02/09/2015


Exame de urgência

Em Recife, uma decisão da Justiça Federal obrigou a União a realizar exames de urgência em uma paciente com histórico de câncer. Os médicos suspeitavam que um novo tumor tivesse aparecido. O pedido foi julgado em duas horas. 

O caso teve atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Confira a matéria do Via Legal com entrevista do defensor público federal Igor Roque sobre o caso: https://youtu.be/gRe4PH1fuSE

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

TRF5 atende DPU e reconhece legalidade de projeto que reduz pena pela leitura


A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) garantiu a remição da pena de assistido que participou do Projeto Remição pela Leitura, da Justiça Federal, mas cujo direito estava sendo contestado pelo Ministério Público Federal (MPF). A remição é um instituto da execução penal que permite ao preso diminuir o tempo da condenação por meio de trabalho e educação. O MPF se insurgiu contra a proposta alegando que a Lei de Execução Penal (LEP) não prevê a remição pela leitura de livros e que o projeto é ilegal. 

O Projeto Remição pela Leitura, instituído pela Portaria Conjunta 276/2012, da Corregedoria Geral da Justiça Federal e do Departamento Penitenciário Federal, permite remição de quatro dias para cada livro lido, condicionada à apresentação de uma resenha sobre a obra. Os livros devem ser lidos no prazo de 21 a 30 dias e são disponibilizados pelo estabelecimento prisional, devendo tratar de temas como obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas. O projeto permite ao preso remir até 48 dias a cada 12 meses.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que o projeto é um instrumento pedagógico moderno que visa à ressocialização do preso, não ofende a legislação que estabelece a remição de pena pelo estudo, nem configura o desvio de execução previsto no Artigo 185 da LEP. Com isso negou provimento a um agravo de execução penal interposto pelo MPF que contestava o direito de remir 20 dias da pena do assistido V.P.

O defensor público federal Daniel Teles Barbosa, nas contrarrazões ao agravo, ressaltou que a remição pelo estudo, atualmente prevista no Artigo 126 da Lei de Execução Penal, já foi tabu para o judiciário brasileiro, sendo certo que não é saudável postergar a aceitação de uma atividade intelectual como forma de remir a pena, “sob o risco do discurso jurídico-positivista engessar a LEP de tal forma que inviabilize seus mecanismos para recuperação do preso”, destacou.

A tese do MPF é a de que a portaria que instituiu o projeto afronta o princípio da legalidade, pois ao disciplinar o instituto da remição, a LEP, nos artigos 126 a 130, não fez menção à hipótese de redução da pena por meio da leitura. A concessão de remição em razão da leitura de uma obra literária caracterizaria, inclusive, desvio de execução, alegando contrariedade ao teor do Artigo 185 da LEP, e que tal benefício estabelece um tratamento diferenciado injustificado ao apenado alfabetizado em face do preso analfabeto.

A tese, no entanto, não foi recebida pelo TRF5. “A construção do conhecimento pela leitura somente tem a beneficiar o apenado, porque, além de proporcionar-lhe cultura e desenvolvimento de sua capacidade crítica, criará a perspectiva de que, uma vez em liberdade, tenha maior facilidade para reinserir-se na sociedade, pois terá, invariavelmente, introjetado em seu íntimo não apenas o ‘saber’ em si, mas também valores e princípios completamente diferentes daqueles aos quais estava habituado a seguir antes de adentrar em uma penitenciária”, disse o desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, relator do julgamento.

A remição pela leitura é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu há cerca de dois anos e meio a Recomendação 44/2013 propondo a implantação do instituto nos presídios estaduais e federais, por meio de projetos específicos. Vários estados já criaram seus projetos de incentivo à leitura dos presos pela remição da pena, entre eles, São Paulo e Paraná. No Tocantins, o Judiciário implantou oficinas de leitura para ajudar presos com baixa escolaridade.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/27671-trf5-atende-dpu-e-confirma-legalidade-de-projeto-que-reduz-pena-pela-leitura