quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Jovem poderá acumular benefício assistencial e pensão alimentícia após atuação da DPU no Recife



Recebendo o benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência desde 1998 em decorrência de uma paralisia cerebral, a jovem I.S.S. recebeu um comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatando que o benefício estava sendo acumulado indevidamente com uma pensão alimentícia há cerca de um ano. A mãe da jovem, M.J.S.S., após tentar resolver administrativamente o impasse sem sucesso, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A ação chegou na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, que publicou um acordão favorável à acumulação do benefício assistencial com o pagamento dos alimentos civis. 

I.S.S., atualmente com 23 anos, tem paralisia cerebral sob a forma diplégica espástica, com comprometimento físico e motor. Tendo em vista a deficiência e a condição de hipossuficiência do núcleo familiar, o INSS concedeu o benefício assistencial para pessoas com deficiência em outubro de 1998, época em que ela tinha apenas seis anos. Em 2013, os pais de I.S.S. se separaram e o pai passou a pagar uma pensão alimentícia para a ex-esposa e para a filha, totalizando um valor de R$584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais).

Em junho de 2014, a jovem recebeu um comunicado do INSS informando que havia uma irregularidade no benefício, uma vez que estaria sendo indevidamente acumulado com pensão alimentícia. M.J.S.S. apresentou uma defensa administrativa na autarquia previdenciária, mas o benefício foi bloqueado. Então, mãe e filha procuraram a DPU no Recife e o caso foi acompanhado pelos defensores públicos federais Marina Lago, Patrícia Alpes e
Ricardo Russell.

“É imperioso mencionar que a autora realiza tratamento regular na AACD, desde 1999, apresentando gastos elevados com alimentação, medicação, transportes, etc., de modo que o valor da pensão recebida, sozinho, é insuficiente para atender às suas necessidades básicas, sendo indispensável a percepção do amparo social”, destacou Marina Lago na petição inicial. A Justiça Federal pediu a análise de um perito médico e de um perito social na ação e ambos ratificaram as informações de saúde e hipossuficiência prestadas pela DPU ao processo, mas a sentença de primeiro grau, publicada em junho de 2015, rejeitou a possibilidade de acumulação pedida pela Defensoria.


Após recurso inominado, o processo seguiu para a Turma Recursal. O acórdão foi publicado em setembro. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco considerou julgados de casos semelhantes e deu provimento ao recurso da DPU, determinando que o INSS mantenha o benefício assistencial e assegurando a percepção conjunta do benefício com a pensão alimentícia. O benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência foi reativado e os valores atrasados devem ser pagos entre outubro e novembro de 2015.


http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/28078-jovem-podera-acumular-beneficio-assistencial-e-pensao-alimenticia-apos-atuacao-da-dpu-no-recife