quarta-feira, 30 de setembro de 2015

1º de Outubro – Dia do Idoso



Orientação e atuação jurídica como forma de garantir os direitos dos idosos


Os direitos básicos dos idosos estão previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003), além de outras leis e portarias específicas. Entre eles estão o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, ao meio ambiente acessível, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, ao trabalho e à justiça, que deveriam estar ao alcance de todos, sem discriminação de idade. Qualquer problema que o idoso venha a enfrentar no acesso a esses e outros direitos, ele pode procurar orientação jurídica para saber como proceder. Não existindo a possibilidade de contratar um advogado e o problema sendo com a União, órgãos públicos federais, Fundações, Autarquias ou empresas públicas federais, o idoso pode procurar uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima.

São muitas as irregularidades praticadas contra os idosos e a melhor forma de combate é o esclarecimento dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos do idoso é uma das funções institucionais da Defensoria Pública da União prevista na Lei Complementar n°80, de 12/01/1994, no seu artigo 4º, inciso XI. No que se refere à esfera federal, a DPU pode prestar assistência judicial e extrajudicial de forma integral e gratuita aos idosos.

E quais são os direitos dos idosos que estão ligados à esfera federal e podem ter atuação da DPU? Uma das maiores procuras no atendimento da DPU é referente à Previdência Social. Temas como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, benefício de prestação continuada para o idoso, auxílio-doença e pensão por morte são frequentes na Defensoria. Caso o idoso procure o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenha seu benefício negado, ou acredita que existe alguma irregularidade no cálculo do benefício mas não conseguiu resolver administrativamente, ele poderá procurar a Defensoria Pública da União munido da negativa do INSS e todos os documentos comprobatórios da situação em questão.

O idoso também precisa ter alguns cuidados básicos quando o tema é benefício previdenciário. É necessário ter cuidado com os empréstimos consignados, que hoje não podem ultrapassar 30% da renda do idoso, e ter cuidado também com compras fora de estabelecimentos comerciais, por telefone ou na porta de casa. Outro alerta é com telefonemas e cartas que garantem revisões de aposentadoria em troca de pagamentos por parte do idoso, na grande maioria das vezes isso pode ser um golpe. E, por fim, não aceitar intermediários no seu contato com a Defensoria Pública da União. Esses “atravessadores”, como são popularmente conhecidos, cobram parte dos primeiros pagamentos do benefício do idoso, retêm documentos importantes e pedem para a pessoa mentir no atendimento dizendo que eles são familiares e dando autorização para que eles fiquem como seu representante legal. Destacamos que o serviço da DPU é gratuito e o idoso pode procurar o órgão a qualquer momento para tirar suas dúvidas, não necessitando de “atravessadores”.

Segundo o Estatuto do Idoso, na área de saúde, a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito a um acompanhante durante o tempo que estiver internado ou em observação, exceto se a internação for em UTI ou por decisão justificada do médico, bem como tem direito a atendimento domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para procedimentos médicos, de enfermagem, de fisioterapia, psicológicos e de assistência social, desde que realizados com autorização do paciente e de sua família. O não cumprimento desses direitos que envolvem o SUS também são demandas que podem ter a atuação da Defensoria Pública da União.

Outros direitos que merecem ser divulgados são: o acréscimo de 25% no valor do benefício de aposentadoria por grave invalidez, havendo a necessidade de acompanhamento constante; a prioridade no trâmite de processos judiciais e administrativos em órgãos públicos; a isenção no imposto de renda; a prioridade no atendimento ao público; e a retirada integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra da casa própria ou para o pagamento de financiamento em contratos com cláusula de seguro por invalidez.

Assim como a Defensoria Pública da União pode prestar orientação jurídica gratuita para os idosos, a Defensoria Pública Estadual (DPE) também tem esse papel. A diferença é que a DPU atua na esfera federal e a DPE atua na esfera estadual. Alguns direitos que, sendo desrespeitados, teriam atuação da DPE na esfera estadual são demandas sobre plano de saúde, transporte público gratuito, tributos de carros diferenciados para idoso com deficiência física, descontos em eventos culturais e esportivos, curadoria e violência doméstica. O mais importante é o idoso conhecer os seus direitos e lutar por eles. Na dúvida, deve procurar um núcleo da Defensoria Pública mais próximo da sua casa. O atendimento é gratuito.

1º de outubro – Para comemorar o Dia do Idoso, a Defensoria Pública da União no Recife vai preparar um café da manhã a partir das 8h30 para os assistidos que procurarem a unidade durante a manhã, vai disponibilizar um profissional para realizar exames de glicose entre 10h e 12h, além de organizar uma palestra com uma terapeuta ocupacional do INSS especializada em Gerontologia.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/28079-1-de-outubro-dia-do-idoso