segunda-feira, 30 de outubro de 2017

DPU participa de reunião para retomada do Fórum Previdenciário no Recife


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participou de reunião com a coordenadora seccional de Pernambuco dos Juizados Especiais Federais (JEFs), a juíza federal Marília Ivo Neves, na quinta-feira (26), na sede dos JEFs, no bairro de São José, centro da capital pernambucana. O encontro teve o objetivo de propor a retomada das reuniões do Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário (Frip) em Pernambuco e pela instalação dele em todas as seções judiciárias vinculadas.

Além da DPU, participaram a Comissão de Seguridade Social (CSS) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Instituto de Advogados Previdenciários ((IAPE), e a Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco (AAPREV).

As instituições manifestaram acreditar que o funcionamento efetivo do Fórum Previdenciário acabará com as distorções ainda presentes no âmbito do Judiciário, acarretando a ideal uniformização de procedimentos.

“O propósito do Frip é de estabelecer um elo entre as instituições que atuam na área previdenciária para se viabilizar a efetiva prestação jurídica com a padronização das demandas previdenciárias”, afirmou a defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio.

Integram o Fórum: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), DPU, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Polícia Federal e advogados.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/40051-dpu-participa-de-reuniao-para-retomada-do-forum-previdenciario-no-recife

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DPU e TRF5 realizam seminário sobre luta contra o câncer no Recife


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizam seminário com o tema “O papel do sistema de justiça brasileiro na luta contra o câncer: perspectivas e desafios”, na próxima segunda-feira (30), das 8h às 17h, na sala Capibaribe da sede do TRF5, no bairro do Recife.

De acordo com o defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, chefe da DPU no Recife, o objetivo do evento é discutir a necessidade de interação entre Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e os órgãos responsáveis pela gestão da saúde, especialmente, no que diz respeito ao tratamento do câncer.

“É importante que a sociedade civil compareça para participar do debate. As ações judiciais de tratamento de câncer têm peculiaridades que as distinguem de outras, pela gravidade da doença e pela celeridade no processamento”, ressaltou o defensor.

Na programação do encontro, serão abordados quatro temas. Pela manhã, o primeiro debate é sobre a atuação das instituições públicas e seus reflexos no acesso ao tratamento oncológico, com a participação do presidente do TRF5, Manoel Erhardt, do defensor público-geral do Estado de Pernambuco, Manoel Jerônimo, da diretora-presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), Yêda Maia de Albuquerque e do chefe da DPU no Recife, Pedro de Paula Lopes Almeida.

A necessidade de compatibilização entre a política pública relativa ao tratamento do câncer e a atenção individualizada ao paciente será discutida pela promotora do Ministério Público de Pernambuco Helena Capela, pela médica perita da DPU no Recife, Raíssa Inojosa, pela médica responsável pelo Serviço de Oncologia de Adulto do Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (IMIP), Jurema Telles e pelo presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Igor Roque.

Na tarde, a tutela coletiva e a saúde enquanto Direito Social será o tema para o debate entre a procuradora da República em Petrolina/Juazeiro Ticiana Nogueira, o médico do departamento de Oncologia Clínica do Hospital Barão de Lucena, Heberton Medeiros Teixeira, o presidente do Núcleo de Apoio à Criança com Câncer, Arli Pedrosa e a defensora pública federal Tarcila Maia.

Por último, será abordado o respeito ao saber médico e a busca pelo resultado útil do processo judicial com o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, o procurador-chefe da União no Estado do Ceará, José Salvador de Paiva Cordeiro, a procuradora do Estado de Pernambuco Fernanda Maranhão, o médico perito da DPU no Recife, Cláudio da Cunha e o defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39946-dpu-e-trf5-realizam-seminario-sobre-luta-contra-o-cancer-no-recife

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

DPU no Recife garante acesso de assistido a curso na UFPE


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife conseguiu decisão liminar para assegurar a matrícula de L.D.F. no curso de bacharelado em Educação Física da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), garantindo acesso às aulas e provas nos semestres de 2017 e seguintes. O assistido da DPU teve seu ingresso na instituição negado após ter havido uma confusão sobre o dia que deveria realizar sua matrícula.

A DPU no Recife ingressou com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra decisão proferida pela 1ª instância, que indeferiu pedido de tutela antecipada com o propósito de assegurar a efetivação da matrícula de L.D.F. na vaga em que foi aprovado.

O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, da 4ª Turma do TRF5, entendeu que se o aluno de fato compareceu nas datas agendadas para conclusão de sua pré-matrícula, não a tendo feito apenas em razão de informações equivocadas repassadas por funcionários da universidade, lotados justamente no centro destinado a realização daquele procedimento, “não pode ser prejudicado com a sua eliminação do certame, porquanto não concorreu para que esse alijamento ocorresse”.

O magistrado, relator da decisão, afirmou que era descabido se afirmar que o candidato optou por acatar informações "não oficiais", pois, cuidando-se de um calouro, não poderia imaginar que as informações prestadas pela recepcionista do centro destinado à pré-matrícula seriam erradas. “Além do mais, ao que se observa, o recorrente obteve a mesma informação equivocada em outros setores relacionados ao seu curso, o que ratifica a suspeita de que de fato não contribuiu para a apontada perda de prazo para realização de sua pré-matrícula”, destacou.

L.D.F. foi aprovado no curso de bacharelado em Educação Física da UFPE no processo seletivo do Sistema Unificado de Seleção (Sisu), pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), comparecendo entre os dias 3 e 7 de fevereiro deste ano, conforme convocação no site do SISU, ao centro da UFPE para entrega de documentos e realização de pré-matrícula.

O rapaz compareceu no primeiro dia do prazo, 3 de fevereiro, buscando efetivar o procedimento necessário, sendo informado que a data correta destinada à pré-matrícula do seu curso seria o dia 7. Quando retornou no referido dia para a matrícula constante em edital da UFPE para seu curso, foi comunicado por servidora da universidade, lotada na recepção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), que ele teria vindo em dia incorreto, devendo regressar entre os dias 17 e 23 daquele mesmo mês.

Após isso, L.D.F. procurou outros servidores e a coordenação da graduação do curso de Educação Física que confirmaram ser o prazo correto o correspondente ao interstício de 17 a 23 de fevereiro de 2017. No entanto, ao retornar nas datas especificadas, foi informado de que efetivamente perdera o dia correto da pré-matrícula do seu curso, que era, de fato, o dia 7 de fevereiro, e, assim, foi eliminado da matrícula.

Apesar disso, L.D.F., durante o primeiro semestre de 2017, assistiu às aulas e realizou as provas do curso, sem notas ou frequência, pois não constava cadastrado como aluno. Porém, a UFPE expediu ofícios e circulares aos seus órgãos da graduação de bacharelado em Educação Física, determinando que ele fosse proibido de frequentar as aulas, realizar provas e demais atividades inerentes ao curso.

A defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita sustentou que o assistido da DPU está sendo prejudicado pela desorganização e falta de preparo de pessoal da UFPE, na medida em que perdeu o prazo de matrícula em razão de informações errôneas prestadas justamente pela UFPE, que estava incumbida da estrita e correta orientação sobre o seu processo seletivo. “Uma imposição desproporcional e irrazoável, haja vista que não é lícito às instituições públicas, sobretudo às universidades, que induzam os seus eventuais ingressantes a erro e, após, eximam-se de qualquer responsabilidade sobre o feito, alegando que não possuem pleno controle sobre todos os seus funcionários”, asseverou a defensora.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39842-dpu-no-recife-garante-acesso-de-assistido-a-curso-na-ufpe

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Assistida da DPU no Recife é absolvida da acusação de estelionato


M.H.L.S. foi absolvida da acusação do crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Justiça Federal em Pernambuco entendeu estar provado que a assistida da DPU não concorreu para a infração penal.

A juíza federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena Diniz de Araújo, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e absolveu a cidadã da acusação de estelionato. A magistrada entendeu pela ausência de dolo por parte da acusada. “Destarte, conclui-se pela atipicidade da conduta da acusada por ausência de dolo, de modo que a absolvição da ré é medida que se impõe”, sentenciou.

Foi constatado que a assistida da DPU tem pouca instrução, mal sabendo ler e escrever e afirmou que assinou um documento elaborado por um intermediário, responsável pelo pedido do benefício no INSS, por acreditar que era uma procuração, mas era um documento branco.

O MPF ofereceu denúncia contra M.H.L.S., imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro. O MPF acusou-a de ter mantido em erro o INSS, no período de maio de 2009 a fevereiro de 2011, com a obtenção de benefício assistencial ao idoso de forma fraudulenta, causando um prejuízo de mais de R$ 15 mil.

O MPF alegou que M.H.L.S. teria usado carteira de identidade com data de nascimento falsa, com um ano a mais, e teria feito declarações de que não convivia e não recebia nenhuma ajuda financeira do seu falecido esposo.

Em resposta à acusação, a defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento, disse: “Roga-se pelo reconhecimento da atipicidade material dos fatos narrados, absolvendo-se a denunciada das imputações contra si dirigidas”.

Foi alegada a atipicidade da conduta em face da ausência de dolo por parte de M.H.L.S., que agiu de boa-fé, sem consciência de que se envolvia em uma prática delitiva. “De forma que se houve alguma fraude foi por parte do intermediário, o beneficiário sequer toma conhecimento, uma vez que não lhe são restituídos seus documentos pessoais originais. Desse modo, não havia o dolo por parte da ré de receber o benefício que ela entendesse como indevido em prejuízo ao INSS”, pugnou a DPU.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39753-assistida-da-dpu-no-recife-e-absolvida-da-acusacao-de-estelionato

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Atuação da DPU no Recife suspende leilão de imóvel de assistida


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu tutela de urgência para determinar a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel penhorado e o cancelamento do leilão do bem de M.G.L. A Justiça Federal entendeu existir provas claras de que a assistida exerce a posse mansa do imóvel como sua residência. 

O juiz federal da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, recebeu os embargos de terceiro da DPU, atribuindo-lhes efeito suspensivo quanto à alienação judicial do bem indicado à penhora, reconhecendo ser o caso de concessão de tutela de urgência, com probabilidade do direito invocado e o evidente perigo de dano de difícil reparação. “A embargante apresentou provas claras no sentido de que exerce a posse mansa sobre o imóvel em questão no ano de 2001 (comprovante de conta de luz), havendo nele construído a casa onde vive com sua família. Some-se a isso o fato existirem divergências no registro do imóvel, relativamente ao nome da rua, número e CEP”, asseverou o magistrado.

Nos autos da execução fiscal, ajuizada pela Fazenda Nacional contra determinada empresa, constatou-se que houve penhora do lote de terreno em que se encontra o imóvel da assistida. A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo alegou que M.G.L. reside no local há mais de 20 anos e nunca tomou conhecimento de qualquer penhora ou débito do imóvel, tanto que vinha pagando o IPTU e nunca recebeu qualquer notificação da Justiça. 

“Evidenciando a boa-fé da parte assistida, que desconhecia qualquer ônus sobre o bem, observe-se que o registro da penhora do imóvel está eivado de diversas inconsistências e contradições. Há uma divergência de endereços e dimensões do bem, tanto que o mesmo Cartório de Imóveis já prestou, nos autos, informações diversas sobre a dimensão e limites do terreno, bem como os oficiais de justiça tiveram dificuldade de encontrar o terreno e a casa da assistida”, destacou a defensora.

De acordo com Melo, M.G.L. demonstra que exerce de fato a posse sobre o imóvel através de documentação, bem como por meio das testemunhas. Além disso, ficaram evidentes irregularidades na identificação do terreno do imóvel. “É possível constatar irregularidades na descrição do lote de terreno presentes no registro de penhora, visto que, no referido registro, não é especificado o logradouro onde está localizado o aludido lote”, afirmou a defensora.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39661-atuacao-da-dpu-no-recife-suspende-leilao-de-imovel-de-assistida

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

DPU vai atender a população de Gravatá, no agreste pernambucano



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atenderá a população de Gravatá, município do agreste pernambucano, com o Projeto DPU Para Todos, de 5 a 7 de outubro. Defensores públicos federais e servidores da Defensoria atenderão ao público no Clube 15 de Novembro, no centro da cidade. Haverá também uma visita a áreas de vulnerabilidade social da cidade para identificar questões locais que podem ser demandas da instituição.

Na quinta-feira (5), será realizada uma reunião com a Prefeitura Municipal e visita a áreas de vulnerabilidade social. Na sexta-feira (6), terá início o atendimento à população das 8h às 12h e das 13h às 16h, no Clube 15 de Novembro (Praça Aarão Lins de Andrade, Centro). No sábado (7), o atendimento ao público será das 8h às 12h, também no Clube 15 de Novembro.

A Defensoria Pública da União atua na assistência jurídica para a saúde com obtenção de medicamentos, tratamentos e cirurgias. Perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para benefícios, aposentadorias e pensões. Com a Caixa Econômica Federal, em questões com os diversos tipos de financiamentos como o Minha Casa Minha Vida e Financiamento Estudantil (FIES), entre outros tipos de ações na Justiça Federal. Outra importante atuação da DPU é com grupos vulneráveis da sociedade, como pessoas em situação de rua, catadores, indígenas, quilombolas, comunidade LGBTI, travestis e transexuais. Todo atendimento da DPU é gratuito.

Essa edição do DPU Para Todos contará com a atuação dos defensores públicos federais Fernando Levin Cremonesi, Fernanda Marques Cornélio e Kelery Dinarte da Pascoa Freitas, além dos servidores Edja Xavier da Silva Tavares e Marilena da Silva.

Serviço
Atendimento ao público em Gravatá (PE)
Sexta-feira (6) – 8h às 12h e das 13h às 16h
Sábado (7) – 8h às 12h
Local – Clube 15 de Novembro (Praça Aarão Lins de Andrade, S/N, Centro).


DPU Para Todos em Pernambuco

O projeto DPU Para Todos é uma ação da Defensoria Pública da União voltada para a educação em direitos e para a resolução de conflitos nos quais uma das partes é considerada hipossuficiente. Em Pernambuco, a unidade da Defensoria no Recife está selecionando, desde maio, cidades que estejam em um raio de 100 quilômetros da capital e que tenham demandas cotidianas de defesa judicial das suas populações mais vulneráveis.

Selecionada a cidade e estabelecida a data de atuação, a DPU no Recife monta uma equipe que seguirá para o município e realizará atendimento jurídico gratuito à população vulnerável daquela região e capacitação de líderes comunitários e agentes municipais. Toda atuação é previamente organizada com a Prefeitura da cidade em questão.

O objetivo do projeto DPU Para Todos é proporcionar acesso à justiça, difusão de informações e conscientização de direitos para as populações em situação de vulnerabilidade que residem em localidade distante ou de difícil acesso às unidades da DPU. Com essa ação proativa, a Defensoria pretende ampliar sua atuação extrajudicial de litígios, direcionar políticas institucionais para a população abaixo da linha da miséria, além de estar presente na maioria das cidades com varas do Judiciário Federal em Pernambuco.

Como exemplos de resultados pretendidos com essas ações estão a difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico à população alvo que resida em localidade distante ou de difícil acesso às unidades da DPU, integrante ou não de subseção onde já existam órgãos de atuação instalados; a conscientização de direitos ao público alvo e ampliação de conhecimento acerca da atuação da DPU, direta ou indiretamente, por meio da capacitação de agentes comunitários, professores ou outros integrantes da sociedade civil que atuem como multiplicadores de informação para a população hipossuficiente; e o levantamento de necessidades jurídicas prioritárias das comunidades atendidas para uma possível realização de ações mais específicas posteriormente.

Desde maio de 2017, a unidade no Recife já conseguiu levar o projeto DPU Para Todos para os municípios de Rio Formoso, Timbaúba, Nazaré da Mata, Feira Nova, Garanhuns, Glória do Goitá, Paudalho e Carpina. Em agosto, as cidades programadas foram Buenos Aires, Passira, Barra de Guabiraba e Cortês. Já em setembro, atendeu Barreiros, Lagoa do Carro, Ribeirão e Macaparana.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39641-dpu-vai-atender-a-populacao-de-gravata-no-agreste-pernambucano

DPU Para Todos promove atendimento no município de Macaparana (PE)


O Projeto DPU Para Todos, promovido pela Defensoria Pública da União (DPU, atende a população do município de Macaparana, zona da mata de Pernambuco, de 28 a 30 de setembro. Defensores públicos federais e demais servidores atendem o público na Câmara Municipal, no centro da cidade. A ação é composta também por visita a áreas de vulnerabilidade social da cidade para identificar questões locais que podem ser demandas da instituição.

Na quinta-feira (28), houve reunião com a Prefeitura Municipal e visita a áreas de vulnerabilidade social. Nesta sexta-feira (29), teve início o atendimento à população, das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Câmara Municipal de Macaparana (Rua João Francisco, 72, Centro). No sábado (30), o atendimento ao público será das 8h às 12h, também na Câmara Municipal.

A Defensoria Pública da União atua na assistência jurídica para a saúde com obtenção de medicamentos, tratamentos e cirurgias. Perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para benefícios, aposentadorias e pensões. Com a Caixa Econômica Federal, em questões com os diversos tipos de financiamentos como o Minha Casa Minha Vida e Financiamento Estudantil (FIES), entre outros tipos de ações na Justiça Federal. Outra importante atuação da DPU é com grupos vulneráveis da sociedade, como pessoas em situação de rua, catadores, indígenas, quilombolas, comunidade LGBTI, travestis e transexuais. Todo atendimento da DPU é gratuito.

Essa edição do DPU Para Todos conta com a atuação dos defensores públicos federais Fernando Levin Cremonesi, Fernanda Marques Cornélio e Renato Moreira Torres e Silva, além dos servidores Edja Xavier da Silva Tavares e Rafael Filipe Souza da Silva.

Serviço
Atendimento ao público em Macaparana (PE)
Sexta-feira (29) – 8h às 12h e das 13h às 16h
Sábado (30) – 8h às 12h
Local – Câmara Municipal de Macaparana (Rua João Francisco, 72, Centro).

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/39583-dpu-para-todos-promove-atendimento-no-municipio-de-macaparana-pe