quarta-feira, 27 de novembro de 2019

DPU participa de audiência sobre maconha medicinal na Alepe



A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizou, no auditório Sergio Guerra, uma audiência pública sobre o uso medicinal da maconha na manhã dessa segunda-feira (25). A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi representada no evento pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

Com o tema “A maconha medicinal no Estado de Pernambuco”, a audiência foi aberta pela presidente da comissão, a representante do mandato coletivo Juntas, Jô Cavalcanti (PSOL), ao lado do também deputado estadual Pastor Cleiton Collins (PP). Após a composição da primeira mesa com representantes da sociedade civil, a co-deputada Carol Vergulino fez uma exposição sobre o que é a maconha medicinal, quais tratamentos e sintomas ela pode auxiliar, quais nações já regulamentaram o uso e dados sobre o lento processo de legalização no Brasil.

“Essa audiência pública foi unanimidade na Comissão. Então, independente do nosso viés ideológico, é fato e a maioria dos deputados e deputadas acreditam que é preciso regulamentar o uso medicinal da maconha. Minha saudação a todos e todas também é um pedido de desculpas. Desculpas por precisarmos nos encontrar mais uma vez para discutir o óbvio, pela lentidão e pela incompreensão do Poder Legislativo brasileiro em regulamentar uma substância tão importante para vocês”, enfatizou Vergulino.

A segunda mesa foi composta pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, representando a DPU no Recife; pela procuradora da república Carolina Gusmão, representando o Ministério Público Federal (MPF); pelo vereador do Recife Ivan Moraes (PSOL); e pelo professor José Antônio Alves.

“A DPU vem sendo procurada por pesquisadores, associações e mães que fazem uso do óleo da cannabis com seus filhos. Eu já entrei com ações para importação do CBD e são ações muito caras para o Estado, que poderiam ser resolvidas de forma muito mais econômica. Se fala tanto em economia pelo Estado, que o direito à saúde tem que ser limitado à reserva do possível. De um lado, temos essa limitação econômica e, do outro, temos esse mesmo Estado impedindo que as pessoas cultivem em casa a cura ou o alívio dos sintomas para as suas doenças. A DPU, no que for possível, vai estar sempre à disposição dos senhores e das senhoras. Somos uma instituição que serve à população e nós pretendemos estar ao lado de vocês nessa luta”, disse a defensora Tarcila Maia Lopes em sua exposição.

Ao final da falas da segunda mesa, abriu-se espaço para o público interessado se posicionar.

ACAG/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 21 de novembro de 2019

DPU em Caruaru consegue absolvição de acusado de portar moeda falsa



O assistido R.B.A. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática do delito de circulação de moeda falsa e corrupção de menores. Ele foi preso junto com uma mulher e dois menores após uma denúncia, na cidade de Gravatá, em outubro de 2017. A Defensoria Pública da União (DPU) em Caruaru passou a atuar no caso logo após a prisão e garantiu a absolvição do cidadão, em agosto de 2019, por falta de provas na ação penal.

R.B.A. foi preso em flagrante junto com A.M.L.N. no dia 18 de outubro de 2017, acusados pelo crime previsto no artigo 289, § 1°, do Código Penal Brasileiro (CPB – Lei 2.848/40) com o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90), ou seja, circulação de moeda falsa e corrupção de menores. Segundo os policiais que efetuaram a prisão, R.B.A. locou um carro e estava seguindo para Caruaru junto com A.M.L.N. e dois menores para fazer compras.

Em uma parada, na cidade de Gravatá, a polícia recebeu denúncia de um taxista de que os acusados tentaram pagar a conta de um restaurante com uma cédula falsa, mas o estabelecimento recusou. Na abordagem, A.M.L.N. estava com 34 notas de R$ 100,00 e um dos menores estava com outra, totalizando 35 cédulas falsas. A Defensoria Pública da União em Caruaru foi intimada pela Justiça Federal, considerando a não apresentação de advogados para defender os dois adultos. Alegando conflito de interesses entre os réus, a DPU passou a defender R.B.A. e uma defensora dativa foi designada para defender A.M.L.N.

Na audiência de custódia, que ocorreu no dia 19 de outubro de 2017, a DPU requereu a liberdade provisória sem fiança e o juiz aceitou, substituindo a prisão por medidas cautelares. Em resposta à acusação, a Defensoria alegou a ausência de justa causa para a ação penal e, no mérito, a atipicidade da conduta do acusado, bem como a insuficiência de provas. Em junho de 2018, a Justiça Federal decretou o fim das medidas cautelares e a prisão de R.B.A.. Uma nova audiência foi marcada para o dia 21 de maio de 2019 e, após audiência, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva.

Para a DPU em Caruaru, as alegações do MPF se basearam em informações prestadas apenas por policiais militares que, por sua vez, as receberam de um taxista, que não foi ouvido pela polícia e não entrou como testemunha na ação penal. A defesa destacou a impossibilidade de condenação do assistido por restar ausente a prova de autoria do delito, considerando que não são cabíveis numa ação penal provas de “ouvi dizer”.

Acolhendo o pleito da DPU em Caruaru em agosto de 2019, o juiz federal titular da 37ª Vara Federal da Justiça Federal, Temistocles Araújo Azevedo, absolveu o acusado R.B.A. de todos os delitos que lhe foram imputados por entender não ter provas de que o cidadão tenha praticado infração penal. “Sendo assim, considerando todos os elementos que foram produzidos ao longo da instrução processual, entendo que não há provas suficientes para a condenação de R.B.A., razão pela qual deve ser integralmente absolvido das imputações feitas pelo MPF em sua denúncia”, finalizou o juiz.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


DPU no Recife atua na absolvição de mulher acusada de fraudar o INSS



A senhora M.C.N.C., de 64 anos, acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2009, foi absolvida. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso em julho de 2018 e a Justiça Federal a absolveu sob a alegação de não haver prova suficiente para a condenação.

Conforme a denúncia do MPF, a mulher teria sacado de forma indevida o benefício previdenciário do seu genitor após o falecimento dele, em junho de 2009. Os saques teriam ocorrido de julho de 2009 a março de 2011. Recebida a denúncia em abril de 2018, a acusada foi citada e procurou a DPU no Recife. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento.

A sentença de primeira instância foi emitida em novembro de 2019. Segundo a juíza federal Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, “não é possível afirmar, com segurança, apenas a partir da constatação de que houve saques posteriores à data de óbito de antigo beneficiário do INSS, que foi a acusada, somente por ser esta filha de W.F.N., quem praticou o delito imputado na denúncia”. M.C.N.C. foi absolvida por não haver prova suficiente para a condenação.

O MPF recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF5) negou provimento à apelação e manteve a absolvição da acusada.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 20 de novembro de 2019

NOTA DE PESAR: falecimento de Marcelo Antonino de Souto, terceirizado da DPU no Recife



A Defensoria Pública da União no Recife - em nome de todos os defensores públicos federais, servidores, terceirizados e estagiários - lamenta o falecimento do terceirizado Marcelo Antonino de Souto, 56 anos, motorista da unidade.

Marcelo faleceu na noite de ontem (19). Neste momento, cabe compartilhar o luto com os familiares e amigos, além de guardar na memória os momentos alegres vividos ao lado dele.

Recife, 20 de novembro de 2019

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Militar acusado de negligência é absolvido após atuação da DPU no Recife


O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu uma denúncia contra F.M.O.F. por negligência na sua atuação como cabo de guarda no dia em que desapareceu uma pistola com carregador e cartuchos da Sala de Armas do Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta III). A denúncia foi recebida em fevereiro de 2019 e F.M.O.F. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife poucos dias depois, tendo o seu caso acompanhado pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes. O assistido da DPU foi absolvido pela Justiça Militar.

Segundo a denúncia, F.M.O.F. estava de serviço de cabo de guarda na passagem do dia 20 para o dia 21 de outubro de 2018, sendo responsável pela rendição da equipe de serviço. Ele teria consentido que outro militar realizasse a rendição das quatro horas da madrugada em seu lugar, tendo armado a equipe que assumiria os postos naquele horário e sugerido a um terceiro militar que entregasse seu armamento na armaria às seis horas da manhã, o acompanhando até o local. Essa foi a arma subtraída. Os demais militares de serviço foram desarmados pelo próprio F.M.O.F.

Para o MPM, a culpa de F.M.O.F. no ocorrido foi ter permitido que outro militar exercesse uma função que lhe cabia como cabo de rendição. Ele teria contribuído culposamente, na modalidade negligência, com a subtração do armamento, tendo praticado o crime de peculato culposo, previsto no art. 303, § 3º, do Código Penal Militar, inexistindo coautoria com os demais denunciados.

Segundo a área criminal da DPU no Recife, a conduta do militar, no máximo, poderia ser considerada inobservância de regulamento e uma infração disciplinar, mas nunca uma conduta delituosa. Conforme os relatos das testemunhas em audiência, a sala que abrigava os equipamentos tinha uma estrutura precária, o ambiente era de livre acesso e a chave do armário de armamentos ficava pendurada em um prego sem qualquer supervisão ou vigilância de um militar específico durante a noite e a madrugada.

“Como se percebe, não eram tomadas medidas de segurança suficientes para monitorar o local de depósito dos armamentos no Cindacta III. Qualquer pessoa teria fácil acesso ao armário com as armas e, ainda, não existia qualquer equipamento de segurança, como câmeras, no local. Como o ingresso no espaço do armário era livre, não há que se falar que a omissão do denunciado contribuiu para a subtração da pistola, dos cartuchos e do carregador, pois qualquer pessoa que entrasse na Sala de Armas poderia pegar a chave e abrir o armário. Ressalta-se que o acusado realizava a função de Cabo de Guarda, porém, estranhamente não tinha sido adestrado para as normas de procedimentos da função. Sobre a NPA específica para a função de Cabo de Guarda, não há consenso entre os militares da Força sobre a existência dela, pois houve quem alertou da sua ausência, como também houve quem soubesse que ela tinha sido criada, normatizando a atividade citada, contudo, se encontrava muito defasada. Somente foi atualizada e/ou criada uma NPA para o referido serviço de Cabo de Guarda após o acontecimento”, destacou a defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima Milfont em petição.

No dia 13 de setembro de 2019, a Justiça Militar da União absolveu F.M.O.F do crime previsto no artigo 303, § 3º, do Código Penal Militar, com fundamento no artigo 439, alínea e, do Código de Processo Penal Militar, sem prejuízo da apreciação da conduta pela autoridade administrativa militar, à luz do regulamento disciplinar da Aeronáutica.

Segundo a juíza federal Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, “na ausência de prova robusta quanto ao elemento subjetivo do tipo imputado ao cabo, o caminho a ser trilhado é o da absolvição, em respeito ao Princípio do In Dubio Pro Reo, mesmo porque não há evidências de que tenha envolvimento com o modus operandi adotado para a subtração da pistola, a não ser o fato de ter delegado as suas funções ao Motorista-de-Dia, o que não é suficiente, mesmo porque, para esta Justiça Especializada Federal não é novidade que a troca do serviço seja realizada sem o monitoramento de quem tenha atribuição para tal, o que, em geral, faz com que ocorram fatos que exijam a prestação jurisdicional. A absolvição, portanto, é medida de Justiça, mas em razão de provas suficientes que sustentem uma condenação, sem prejuízo algum à apreciação de sua conduta no âmbito administrativo”.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/54286-militar-acusado-de-negligencia-e-absolvido-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Restrição de atendimento ao público de 08 a 29/11/2019


Uso medicinal da maconha é tema de audiência pública no Recife



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, por meio do defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, promoveu uma audiência pública sobre o uso medicinal da maconha na tarde desta terça-feira (5), no bairro da Boa Vista. Aproximadamente 100 pessoas participaram da audiência, lotando o auditório da DPU no Recife.


O defensor público federal André Carneiro Leão abriu a audiência pública explicando como a DPU passou a atuar com essa temática e como seria a disposição do evento. “Vamos fugir um pouco das regras. Vou montar duas mesas de debate com representantes da sociedade civil, órgãos públicos e pesquisadores. Cada um terá cinco minutos para falar e, ao final, vamos abrir para os demais interessados em falar”, destacou.


A primeira mesa de debate contou com representantes do Grupo de Mães Independentes, Cannape, Acolher, AMME, Reforma, Marcha da Maconha, Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Cremepe, Alepe, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. Na segunda mesa, participaram representantes da Comissão de Saúde da OAB-PE, Conselho de Psicologia, Procuradoria Regional da República da 5° Região, Conselho Municipal de Política sobre Drogas, Imip, professores e pesquisadores da Universidade Federal de Pernambuco e da Universidade Federal Rural de Pernambuco.


A aposentada Katia Maia, 69 anos, participou da primeira mesa de debate representando o grupo Acolher. Ela sofre de fibromialgia e, em maio de 2016, passou a usar o óleo da maconha no tratamento da sua doença. “A fibromialgia é uma doença crônica. É a inflamação de todas as fibras musculares e tendões, de uma dor incomensurável. Quando eu conheci o óleo, eu estava com 10 anos de diagnóstico. Nessa época eu tomava barbitúricos, antidepressivos, anti-inflamatórios e analgésicos pesados, mas nada resolvia. Eu me tornei uma pessoa reclusa, eu me afastei do trabalho. Eu não aguentava de tanta dor e não aguentava os olhares de piedade das pessoas. Conheci o óleo, fiz pesquisas e comecei a tomar. Com três meses eu estava sem dor. Isso me devolveu minha dignidade, minha alegria de viver, minha autonomia”, afirmou.

Élida Lacerda, 43, estava na plateia acompanhando o debate. Ela faz uso do óleo da maconha em seu filho há dois anos. “Meu filho tem deficiência intelectual, epilepsia refratária e ataxia progressiva. Ele já tomou todos os medicamentos anticonvulcionantes que existem no mercado e nenhum resolveu o caso de epilepsia dele, que chegava a 40 convulsões por dia, em média. Foi quando um médico receitou o óleo da cannabis e eu fui procurar a Abrace. Comprei o óleo e fui testar. As crises foram diminuindo com o tempo, pois existe uma fase para se achar a dosagem correta. Hoje ele tem crises dois dias no mês. Antes ele vegetava, não tinha vida. Hoje ele já consegue interagir. Eu não tenho palavras para dizer como eu me sinto feliz em ver meu filho começando a ter vida agora”, disse.

Para o defensor regional de Direitos Humanos de Pernambuco, André Carneiro Leão, o retorno da audiência pública foi muito positivo. “Nós conseguimos ouvir diversos saberes: as mães, os acadêmicos e representantes do poder público. Foram uma série de saberes que vão contribuir, certamente, para a instrução dos processos que temos com essa temática na DPU”.

André Carneiro Leão destacou, ainda, que os encaminhamentos da audiência pública sobre o uso medicinal da maconha serão divididos em três partes. “A primeira pretensão diz respeito à liberação do cultivo da maconha para fins de pesquisa nas Universidades Federal e Rural de Pernambuco. A segunda é das associações, que gostariam de cultivar e produzir o extrato para os seus associados. A terceira, e mais urgente, são as mães que já cultivam e fazem o uso do óleo com seus filhos, mesmo existindo o medo de prisão. A área criminal da DPU no Recife vai fazer um acompanhamento de perto desses casos de habeas corpus. Também foi pedido para consultarmos a possibilidade de produção do medicamento por um laboratório público, o Lafepe. Também houve um pedido para que esse debate se estendesse para o Cremepe, a partir de uma provocação da própria Defensoria. E, por fim, houve uma proposta de capacitação dos agentes de saúde e médicos do SUS na temática”, finalizou.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


DRDH/PE participa de reuniões sobre derramamento de óleo no litoral



O defensor regional de Direitos Humanos em Pernambuco (DRDH/PE), André Carneiro Leão, foi acionado por grupos de pescadores e entidades para entrar no debate e análise de medidas cabíveis no caso do derramamento de óleo no litoral do Estado. Ele participou de três reuniões na última semana sobre o tema na Arquidiocese de Olinda e Recife, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e na sede da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

Após o aparecimento das manchas de óleo no litoral pernambucano, o DRDH/PE foi procurado por duas comunidades quilombolas que têm a pesca como fonte de alimentação e renda, Engenho Siqueira e Ilha de Mercês. O Conselho Pastoral de Pescadores (CPP) também iniciou um diálogo com a DPU para analisar possíveis ações de apoio.

A primeira reunião com essa temática e com a participação do DRDH/PE foi na quinta-feira (31), na Arquidiocese de Olinda e Recife. O segundo debate ocorreu na reunião do Comitê UFPE SOS Mar, na manhã desta segunda-feira (04), no auditório da reitoria da Universidade. A DPU foi convidada junto com representante da Defensoria Estadual, pesquisadores e gestores da UFPE para ouvir as demandas da população mais afetada pelo derramamento de óleo no litoral, os pescadores.

Na mesma segunda-feira, no período da tarde, o defensor André Carneiro Leão recebeu, na sede da DPU no Recife, representantes da Defensoria Estadual, do Conselho Pastoral de Pescadores e das Associações de Pescadores do Litoral Sul e Norte de Pernambuco. Para o DRDH/PE, as demandas apresentadas nas reuniões serão tratadas em cinco diferentes eixos: socioeconômico, reparação, saúde, ambiental e controle social.

“O primeiro eixo de atuação seria na área socioeconômica, pois eles não estão vendendo nada. E, sem vender, estão passando necessidades. As possibilidades seriam o pagamento do que o Governo está chamando de seguro defeso ou o pagamento de uma verba emergencial decorrente de uma possível decretação de estado de calamidade. Tem a questão de reparação dos danos e indenização quando for identificado o responsável pelo crime ou, não sendo identificado, também podemos apurar a responsabilidade da União na omissão do acionamento do plano nacional de contingência. No eixo da saúde existe uma preocupação com os pescadores que tiveram contato direto com o óleo nas ações de limpeza e o consumo de peixes e frutos do mar, pois eles não têm outra coisa para comer. A parte ambiental já está sendo acompanhada pelo MPF. O último eixo é o de controle social e acesso à informação, pois os pescadores estão se sentindo excluídos da participação nos grupos de debates, pesquisas e decisões sobre as medidas do plano nacional de contingencia”, resumiu André Carneiro Leão.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União