quarta-feira, 30 de julho de 2014

Liminar garante remédio para tratamento de fertilização in vitro no Recife

Após um aborto, diferentes problemas de saúde e anos tentando engravidar sem sucesso, L.B.S., 36, conseguiu agendar gratuitamente o procedimento de fertilização in vitro com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP), mas teve negado o fornecimento de medicação importante para o tratamento pela Farmácia do Estado de Pernambuco. Em seguida à negativa, L.B.S. procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e obteve liminar que garante o fornecimento do remédio.

A assistida é portadora de trombofilia e aloimunidade não reativa, que a faz ter dificuldades para engravidar. Após conseguir agendar uma fertilização in vitro no IMIP, foi informada que precisaria de medicação específica para realizar o tratamento, como enoxaparina e imunoglobulina. Mesmo com os remédios autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com fornecimento previsto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Farmácia do Estado de Pernambuco negou a solicitação da imunoglobulina sob a alegação de que a autora não está com nenhuma das patologias listadas em ato regulamentar da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde.

Em março de 2014, L.B.S. procurou a DPU no Recife e a defensora pública federal Luaní Melo passou a acompanhar o caso. A defensora anexou ao processo os laudos médicos do perito da DPU e das médicas do IMIP, solicitando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela e a distribuição urgente e gratuita do medicamento na dosagem prescrita. Segundo o médico perito da DPU no Recife, Cláudio da Cunha Cavalcanti, o uso do medicamento “aumentaria em muito as chances de a paciente conseguir engravidar” durante o tratamento.

A Justiça Federal apreciou o caso e concedeu liminar para o imediato fornecimento da Imunoglobulina 15g. Segundo a decisão do juiz federal substituto, Bernardo Monteiro Ferraz, no exercício da titularidade da 9° Vara Federal de Pernambuco, “é irrazoável que a acionante tenha acesso ao método de fertilização in vitro, custeado pelo Estado, inclusive com o tratamento já iniciado no IMIP e deixe de concluí-lo, gerando despesas inócuas ao Sistema Único de Saúde, apenas porque sua situação clínica não é enquadrável em uma das CIDs constantes do rol de patologias para as quais a imunoglobulina é indicada”.

A defensora pública federal Luaní Melo destacou que a ação visou a preservar, a um só tempo, o direito à saúde e o direito reprodutivo da assistida. “É importante que o sistema público de saúde se prepare para atender de maneira adequada e completa as mulheres que precisam da assistência da medicina reprodutiva, pois a tendência é que esse contingente aumente com o passar dos anos, já que é cada vez mais comum que as mulheres retardem a gravidez, por diversas razões, mas principalmente em razão da necessidade de priorizar a vida profissional durante o período de maior fertilidade feminina”, afirmou.

Link:
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22779:liminar-garante-remedio-para-tratamento-de-fertilizacao-in-vitro-no-recife&catid=79&Itemid=220

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Assistida é absolvida do crime de falso testemunho em Pernambuco

Ao prestar diferentes depoimentos perante a Justiça e a Polícia Federal, E.F.A. foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela infração prevista no artigo 342 do Código Penal, de falso testemunho. Com a intimação, a assistida procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e conseguiu ser absolvida da acusação.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal e recebida pela Justiça Federal no dia 27 de maio de 2013. Segundo o Ministério Público, E.F.A. prestou falso testemunho em uma ação penal que tramitou na 4ª Vara Federal, quando negou conhecer o acusado do processo, diferente das informações prestadas anteriormente à Polícia Federal. O artigo 342 do Código Penal estabelece que “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral” é considerado crime.

“Quando a assistida procurou a Defensoria, foi verificado que ainda não teria sido proferida a sentença do processo no qual ela, supostamente, tinha proferido falso testemunho. Com essa informação, a assistida foi orientada a se retratar em juízo, através de uma declaração esclarecendo os fatos. A DPU ainda demonstrou que o depoimento prestado para a Polícia Federal não poderia ter sido usado para incriminá-la, uma vez que a assistida imaginava estar ali na qualidade de interrogada e não de testemunha”, destacou a defensora Fernanda Marques Cornélio, que acompanhou o caso em conjunto com a defensora Elisângela Santos de Moura.

A audiência aconteceu em junho deste ano. A Justiça Federal absolveu a assistida ao acatar a retratação feita por E.F.A. e a defesa da DPU de impossibilidade de autoincriminação.
 

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Atuação da DPU garante na Justiça auxílio-reclusão negado administrativamente



O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e estão presos sob regime fechado ou semiaberto, sem receber qualquer remuneração, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Caso o dependente tenha solicitado o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o processo tenha sido indeferido, o cidadão hipossuficiente ainda poderá recorrer à Defensoria Pública da União (DPU).

O companheiro de C.P.A.B. foi preso em julho de 2013 no estabelecimento onde trabalhava há sete meses. No mesmo mês, ela teve a solicitação do auxílio-reclusão indeferida pelo INSS, sob a alegação de falta de comprovação da união estável. Em outubro de 2013, C.P.A.B. procurou a DPU no Recife. A defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio conseguiu comprovar em juízo a união estável e a dependência financeira da assistida. Em audiência, realizada em janeiro de 2014, a assistida aceitou a proposta do INSS que consistia na implantação do benefício e pagamento de 70% dos valores atrasados. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida três meses após o acordo.

Já L.F.M.S., mãe da menor B.W.F.C., procurou a Defensoria em 11 de janeiro de 2013 solicitando assistência jurídica e acompanhamento em uma audiência marcada para o dia 17 seguinte, na 14ª Vara Federal. O pai da menor encontrava-se preso em regime fechado e no momento da prisão estava trabalhando sem carteira assinada. Após dois pedidos de auxílio-reclusão negados pelo INSS, a representante de B.W.F.C. procurou a Justiça. Esse caso também foi acompanhado pela defensora Fernanda Marques Cornélio. Na audiência, o INSS propôs o mesmo acordo do caso anterior, implantação do benefício e pagamento de 70% dos valores atrasados por meio de RPV, liberado no mês seguinte.

“O auxílio-reclusão é pouco compreendido pela população por falta de informação. É um benefício concedido aos dependentes do segurado preso, uma vez que a pena tem caráter individual e não pode passar da pessoa do detento para a família, deixando seus dependentes desamparados. Para os dependentes terem direito ao auxílio-reclusão, o preso deve ter contribuído para o INSS e seu último salário deve estar dentro do limite estabelecido em portaria”, destacou a defensora.

Entenda o benefício

Com o objetivo de garantir a sobrevivência do núcleo familiar, o auxílio-reclusão é pago e dividido entre os dependentes legais do preso segurado: cônjuge, companheiro, filhos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos, além de pais ou irmãos. É necessário que o cidadão, na data do recolhimento à prisão, possua qualidade de segurado, estando empregado ou no período de graça.

Para ter direito ao benefício, seguindo a Portaria Interministerial MPS/MF 19, de 10 de janeiro de 2014, o último salário de contribuição do segurado deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 1.025,81, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. O auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores do salário de contribuição, sendo pago até que o segurado ganhe livramento condicional, passe para regime aberto ou seja encaminhado para uma prisão albergue.

O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e tornar-se contribuinte individual, sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. No caso do segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença, os dependentes e o preso poderão optar pelo benefício mais vantajoso.

Caso o preso venha a falecer, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte. No caso de fuga, o benefício será cancelado. Após a recaptura, o dependente deverá apresentar o atestado de recolhimento para que se verifique se o detento ainda possui a qualidade de segurado.

Seguindo a legislação, uma declaração do sistema penitenciário que ateste a condição de preso do segurado deverá ser apresentada a cada três meses pelos dependentes. Caso venha a ser posto em liberdade, o alvará de soltura deverá ser imediatamente apresentado. Havendo realização de casamento durante o recolhimento do segurado à prisão, o auxílio-reclusão não será devido, tendo em vista a dependência posterior ao fato gerador.

O auxílio-reclusão pode ser solicitado com agendamento prévio pelo portal da Previdência Social e pela Central 135. No caso de indeferimento administrativo, o cidadão pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública da União.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22709:atuacao-da-dpu-garante-na-justica-auxilio-reclusao-negado-administrativamente&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458

terça-feira, 22 de julho de 2014

DPU preserva direito de moradia contra reintegração de posse na Transnordestina



A Defensoria Pública da União (DPU) em Recife conseguiu suspender ordem de reintegração de posse favorável à Transnordestina Logística S.A. e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que retiraria várias famílias de suas residências no trecho do quilômetro 35,64 da BR 104/AL. A decisão do agravo de instrumento considerou que a reintegração de posse, deferida em pedido liminar pela 21ª Vara Federal de Pernambuco, tornaria impossível o reestabelecimento de situação anterior, com a possibilidade de demolição imediata dos imóveis.

O desembargador federal José Maria de Oliveira Lucena levou em consideração a hipossuficiência das famílias que seriam desalojadas de suas moradias, com repercussão financeira extremamente relevante, antes de uma decisão definitiva. “Assim, inclusive para salvaguardar a eficácia futura de uma eventual tutela jurisdicional favorável a eles, penso que a liminar há de ser suspensa”, decidiu o desembargador.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, titular do 2º Ofício Cível, sustenta que a decisão, proferida em favor da Transnordestina, representava grave ameaça ao direito de moradia dos assistidos e também possuía caráter irreversível. “Conforme destacado na decisão que suspendeu a reintegração de posse, uma vez demolidas as residências dos assistidos, seria praticamente impossível retornar ao estado anterior”, assevera.

A ordem de reintegração de posse havia sido expedida pelo juiz federal substituto Francisco Antonio de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco, que determinou a desocupação dos imóveis em 30 dias.


Entenda o caso

Desde 2008, a Transnordestina S.A. tem ajuizado ações de reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de demolir residências construídas em área situada na faixa de domínio público da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), ao longo do Nordeste brasileiro, onde será alicerçada a ferrovia Transnordestina.

Em alguns estados, como Pernambuco, foram deferidas várias tutelas antecipadas, concedendo à Transnordestina S.A o direito de posse dos terrenos, podendo, inclusive, demolir os imóveis lá fundidos. Inúmeras famílias tiveram ou estão na iminência de ter suas casas demolidas para dar espaço à construção da ferrovia, sem que as normas nacionais e internacionais de direito à moradia sejam observadas.

As famílias residem há décadas nesses endereços, localizados em faixa de domínio público, sem oposição de entes estatais, tendo em vista o aparelhamento urbano existente, como o fornecimento de energia elétrica a menos de 15 metros da linha férrea, por exemplo.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22697:dpu-preserva-direito-de-moradia-contra-reintegracao-de-posse-na-transnordestina&catid=215:noticias-slideshow&Itemid=458

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Justiça condena Ibama a indenizar assistida por morte de papagaio

A Justiça Federal em Pernambuco condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pagar R$ 5 mil de indenização à ambulante G.V.F., dona do papagaio Meu Lourinho, assistida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

O juiz da 2ª Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, condenou o Ibama em primeira instância, em seguida à morte do animal na sede do órgão na capital pernambucana, em julho do ano passado. O papagaio foi levado da casa de sua dona, em 14 de março de 2013, após denúncia anônima de maus-tratos. No entanto, somente quando G.V.F. foi buscar o animal – depois que o mesmo magistrado decidiu por sua devolução – no dia 17 de agosto de 2013, ela foi informada da morte da ave, ocorrida em 10 de julho do mesmo ano.

Na sentença de condenação por danos morais, o magistrado asseverou que a decisão considera a frágil situação econômico-financeira da assistida e sua delicadíssima situação emocional, abalada pelo demonstrado dano moral. O juiz ainda observa a falta de urbanidade e do cunho orientador dos servidores do Ibama, bem como do ferimento, por parte desses, do princípio da moralidade e de outras regras legais de obrigações comportamentais. “Para que essa Autarquia, num viés pedagógico, tome providências para que lamentáveis fatos não voltem a ocorrer, tenho por razoável estabelecer indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para amenizar o constrangimento e dores morais e emocionais sofridos”, sentenciou o magistrado.

Após a sentença, as partes têm prazo de 30 dias para recorrer da decisão do juiz. “A Defensoria avaliou juntamente com a assistida e decidiu recorrer para tentar majorar o valor, considerando todo o sofrimento causado a ela”, destacou o defensor público federal Marcelo Pontes Galvão, que está acompanhando o caso.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22499:justica-condena-ibama-a-indenizar-assistida-por-morte-de-papagaio&catid=79&Itemid=220

quinta-feira, 3 de julho de 2014

TNU afasta critério objetivo de renda para concessão de benefício

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) determinou a anulação de medida da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, que havia mantido sentença negando a concessão de Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) com base no critério de renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Novo julgamento foi determinado pela TNU para comprovação de situação de risco de assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

A TNU asseverou que a verdade formal deve ceder para a Justiça Federal conhecer a realidade material que o assistido pode demonstrar, a ser confirmada ou não. De acordo com a Turma, dessa forma evita-se “que o rigor formal contribua com a exclusão social, mediante o norte informado pela busca do restabelecimento do mínimo da dignidade da pessoa humana”.

O assistido L.M.S. é deficiente mental e mora com a mãe, L.V.F.S. Ela é divorciada e não possui renda, sendo beneficiária do programa assistencial Bolsa Família. O pai do rapaz reside em outro endereço e não paga pensão alimentícia.

O acordão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco manteve a sentença que considerava que o requisito de miserabilidade não restava atendido, porque o pai de L.M.S. possuía vínculo empregatício e a mãe contribuía para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base no salário mínimo.

O defensor público federal Fernando da Cunha Cavalcanti, titular do 3º Ofício Regional no Recife, sustenta que deve ser considerada a realidade da pessoa assistida para concessão do benefício. “Deve haver uma análise da situação em que vive o assistido, o que pode ser comprovado com uma perícia social na residência familiar”, disse.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22397:tnu-afasta-criterio-objetivo-de-renda-para-concessao-de-beneficio&catid=79&Itemid=220

quarta-feira, 2 de julho de 2014

DPU e Caixa realizam rodada de conciliação no Recife


Quinze assistidos da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife tiveram a oportunidade de participar da rodada de conciliação com a Caixa Econômica Federal (CEF), realizada nos dias 28 e 30 de junho, na sede do Juizado Federal Especial de Pernambuco, bairro de São José. As datas coincidiram com o final da campanha de recuperação de crédito que o banco está realizando desde o início do mês de junho.

M.L.A.P., 85, usou o cheque especial disponível na sua conta corrente e ficou devendo à Caixa. “Eu usava a conta no banco para pagar alguns compromissos mensais, mas não sabia que estava devendo nada. Nunca recebi uma carta do banco”, afirmou a aposentada, que teve seu nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O valor da dívida de M.L.A.P. já estava em cerca de R$ 19 mil e a proposta oferecida pela Caixa, dentro da campanha de recuperação de crédito, reduziu a quantia para cerca de R$ 7 mil, a ser paga com uma entrada e 36 parcelas fixas.

Os defensores públicos federais Marcelo Pontes Galvão e Tarcila Maia Lopes, além do economista Rodrigo Coutinho Pereira, acompanharam os assistidos da Defensoria nos dias da ação. “A conciliação é muito positiva. Sempre conseguimos evitar judicializações e resolver o problema do assistido com mais agilidade. Outro ponto a destacar é que a conciliação foi feita concomitantemente com a campanha de recuperação de crédito da Caixa, que sempre oferece melhores condições de renegociação da dívida”, destacou Marcelo Galvão.

A solução extrajudicial de litígios é uma das funções institucionais da Defensoria Pública da União, prevista na Lei Complementar 80/1994. A primeira rodada de conciliação de 2014, entre DPU e Caixa, aconteceu nos dias 18 e 19 de março.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22369:dpu-e-caixa-realizam-rodada-de-conciliacao-no-recife&catid=79&Itemid=220