segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Violência contra LGBTs e pessoas com HIV em presídios é tema de webinário

A violência sofrida pela população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) e pessoas com HIV (da sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana) nas dez unidades prisionais da Região Metropolitana do Recife (RMR) foi tema de discussão na última quinta-feira (27), em Webiniário promovido pela organização não governamental (ONG) Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP+). Foram apresentados os dados da pesquisa do Projeto Fortalecer para Superar Preconceitos do ano IV. 

O estudo foi realizado pelo GTP+ em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, o Grupo de Extensão Além das Grades da Universidade Federal de Pernambuco e a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres). O estado tem a maior superpopulação carcerária do Brasil, totalizando 33.637 pessoas, para 11.756 vagas. Dessas, a RMR conta com 19.637 pessoas.

Lucas Enock, coordenador do Fortalecer para Superar Preconceitos e assessor jurídico do GTP+, falou sobre a pesquisa que tratava de um tema já conhecido: a violação sistemática de direitos dentro dos presídios. Ele explicou que a pesquisa foi realizada com questionários sobre dados socioeconômicos da população LGBT e PVHA (Pessoas vivendo com o HIV/AIDS) em situação de cárcere. 

110 pessoas responderam às questões que resultaram na amostra apresentada sobre identidade de gênero, orientação sexual, perfil socioeconômico, religião, violência, desejo de mudança das trans travestis para unidades femininas, referência familiar e hormonioterapia. A pesquisa teve como objetivo mapear, atualizar a situação e o contexto social, psicológico e jurídico:

- 41,2% dessas pessoas se autodeclaram mulheres trans ou travetis;

- Quanto à orientação sexual, 22% se declararam heterossexuais ou homens que fazem sexo com outros homens;

- 80% são compostas por pessoas negras ou pardas;

- 52,8% possuem entre 19 e 29 anos, não havendo pessoas acima dos 46 anos;

- 54,7% possui apenas o ensino fundamental incompleto e 63,2% possuem renda de até um salário mínimo;

- 12,9% adotam o candomblé, composta majoritariamente, por mulheres trans e travestis;

- 35,3% declaram que não possuem religião;

- 94,5% das mulheres trans e travestis entrevistadas não desejam ser transferidas para as unidades prisionais femininas;

- 56,5% afirmaram que estão privadas de liberdade em razão de tráfico de drogas e delitos contra o patrimônio, como roubo e furto;

- 38,1% afirmaram que ainda não foram julgadas;

- 78,9% afirmaram que necessitam de atendimento jurídico;

- 35,5% afirmaram que já sofreram algum tipo de violência dentro da unidade prisional. Relatos de violência física e sexual ultrapassam a violência verbal (19,9%).

- Proporcionalmente, homens trans, mulheres trans e travestis são as que mais relatam casos de violência;

- 34,4% não fazem uso da hormonioterapia;

- 56,2% das entrevistadas não informaram nenhuma referência familiar;

- Apenas 18% delas indicaram proximidade com algum familiar.

- Cerca de 40% informaram que não fazem uso de preservativo nas relações sexuais no cárcere.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes participou da apresentação destacando a importância de um trabalho de pesquisa de campo para se conhecer essa realidade. “Muitas pessoas que integram o sistema de justiça não conhecem a realidade das prisões”, afirmou. A defensora contou sua experiência com atendimento jurídico na Colônia Penal Feminina do Recife, conhecida como Bom Pastor. “As pessoas sequer sabiam que tinham direitos”, relatou.

O servidor do Núcleo Criminal Comum, Bruno Doering, pesquisador do Grupo Asa Branca de Criminologia, participou dos trabalhos do projeto Fortalecer para Superar Preconceitos em oficinas de direitos e aplicando os questionários da pesquisa. “Eu venho pesquisando a população LGBT encarcerada há algum tempo e o que fica cada vez mais claro em minhas idas e vindas do campo de pesquisa é que a prisão é o lugar perfeito para abjeção, e sua estrutura consegue reunir no mesmo espaço indivíduos que são, sob algum aspecto, indesejados no meio social. É verdadeiramente uma arma de extermínio!”, asseverou.

Participaram também do encontro Amanda Cavalcante, bacharela em Direito, integrante do Além das Grades e voluntária no GTP+; Michael Nakamura, defensor público estadual e coordenador do Núcleo Especializado em Cidadania Criminal e Execução Penal (NECCEP); Luiz Pessoa, militante na RECID (Rede de Educação Cidadão, educador popular e social) e Robeyoncé Lima, co-deputada estadual, integrante da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil secção Pernambuco (OAB-PE).


JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58563-violencia-contra-lgbts-e-pessoas-com-hiv-em-presidios-e-tema-de-webinario


terça-feira, 25 de agosto de 2020

Webinário traz dados sobre LGBTIs e pessoas com HIV em presídios de PE

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participará da apresentação de dados do projeto “Fortalecer para superar preconceitos”, da organização não governamental Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP+), que busca dar visibilidade à temática de pessoas com HIV e população LGBTI em situação de cárcere. O GTP+ promoverá, na próxima quinta-feira (27), das 15 às 17h, o Webinário de apresentação dos dados da pesquisa, através da plataforma virtual da ABONG (Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais).

O projeto Fortalecer, em 2019, esteve no Centro de Observação e Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima e do Recife (CPFAL e CPFR), Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), Penitenciária Agro-industrial São João (PAISJ), Presídio ASP. Marcelo Francisco Araújo (PAMFA), Presídio Frei Damião de Bozzano  (PFDB), Presídio de Igarassu (PIG), Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB) e Penitenciária Professor Barreto Campelo (PPBC) colhendo dados das populações LGBTI, Homens que Fazem Sexo com Homens (HSH) e Pessoas vivendo com HIV e Aids (PVHA).

Foram levantados dados sobre identidade de gênero, orientação sexual, perfil socioeconômico, religião, violência, desejo de mudança das trans travestis para unidades femininas, referência familiar e hormonioterapia. A pesquisa teve como objetivo mapear, atualizar a situação e contexto social, psicológico, jurídico da população LGBTI, HSH e PVHA privados de liberdade.

O estudo foi realizado pelo GTP+ em parceria com a DPU no Recife, Grupo de Extensão Além das Grades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) do Governo do Estado de Pernambuco. Atualmente, Pernambuco tem a maior superpopulação carcerária do Brasil, totalizando 33.637 pessoas, para 11.756 vagas. Dessa totalidade, a Região Metropolitana do Recife (RMR) conta com 19.637 pessoas, distribuídas em 10 unidades prisionais.

Para o coordenador da projeto, Lucas Enok, os dados apontam violações de direitos humanos e a falta de conhecimento de direitos dessas pessoas em situação de cárcere. “A maioria dos LGBTI e soropositivos encarcerados tem baixa escolaridade, é negra e de baixa renda. Vivenciam os diversos preconceitos nos seus cotidianos, o que favorece a vulnerabilidade social, fazendo crer que não sejam sujeitos de direitos. Além disso, o Fortalecer mostra a urgência de atividades contínuas, no intuito de subsidiar os entes públicos nas questões que garantam a cidadania”, ressaltou.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes afirmou que “esse tipo de iniciativa é muito importante, porque possibilita entender os problemas enfrentados por um grupo de extrema vulnerabilidade. Além disso, permite um trabalho de educação em direitos, que é função da Defensoria Pública”.

A defensora participa do debate com o servidor Bruno Doering, do Núcleo Criminal Comum da DPU no Recife. "Desejo que essas ações amplifiquem a problemática das condições de habitação e tratamento da população LGBTI em situação de cárcere, na tentativa de romper a fragmentação que permeia a análise, e sirvam como norte para a elaboração e implementação das políticas públicas direcionadas a esse público vulnerável”, explicou Doering, que também é pesquisador do Grupo Asa Branca de Criminologia.

Quem desejar participar do Webinário, pode fazer a inscrição através deste formulário. As vagas são limitadas.

O diálogo digital terá as presenças de Bruno Doering servidor do Núcleo Criminal Comum da DPU no Recife, de Tarcila Maia Lopes defensora pública federal, de Amanda Cavalcante, integrante do Além das Grades e voluntária no GTP+, de Lucas Enok, coordenador do Fortalecer para Superar Preconceitos e assessor jurídico do GTP+, de Michael Nakamura, defensor público estadual e coordenador do Núcleo Especializado em Cidadania Criminal e Execução Penal (NECCEP) da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), de Luiz Pessoa, militante na RECID – Rede de Educação Cidadão educador popular e social e de Robeyoncé Lima ,co-deputada estadual, membra da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-PE.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do GTP+.

JRS/KNM

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58461-webinario-traz-dados-sobre-lgbtis-e-pessoas-com-hiv-em-presidios-do-recife

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

DPU em PE ingressou com ação judicial em 854 processos de auxílio emergencial

A Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco ingressou com ações judiciais, até a última quinta-feira (20), em 854 processos de assistência jurídica (PAJ) para contestar a negativa do pagamento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A DPU no Recife ingressou com 542 ações na Justiça Federal. Em Petrolina e Caruaru, já são 312 processos judiciais.

Na DPU no Recife, foram registrados no sistema de informações, até quinta-feira (30), 7.794 atendimentos e foram abertos 1.935 PAJs. Esses 7.794 atendimentos são os registrados pelo sistema de informações da DPU e não contabilizam os atendimentos realizados por dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. A unidade está atendendo cerca de 350 pessoas por dia.

A DPU está atendendo casos de negativas de auxílio emergencial desde o mês de abril. Em todo o país, já foram 252.338 atendimentos com 82.639 PAJs instaurados e 14.686 judicializados. Em Pernambuco, foram 10.625 atendimentos com 3.183 PAJs instaurados nas três unidades da DPU no estado (Recife, Caruaru e Petrolina).

A DPU não está atendendo o público de forma presencial e cada unidade tem independência para estabelecer o funcionamento do contato à distância, de acordo com sua estrutura e capacidade de atendimento. A DPU no Recife estabeleceu dois telefones para ligações e um número para mensagens de whatsapp. Atualmente, a unidade da capital pernambucana está com 10 defensores públicos federais em atividade na primeira instância da Justiça Federal, responsáveis pelos casos de auxílio emergencial.

Com a divulgação do acordo feito entre a DPU e o Ministério da Cidadania houve sobrecarga nos canais de atendimento e aumento na demanda de novos pedidos, acima da capacidade de atuação da instituição. Os pedidos de auxílio emergencial são negados por meio de robô, de forma automática, mas a análise feita pela Defensoria é manual, caso a caso, por isso não há como dar retorno na mesma velocidade.

Alternativas

É possível contestar o indeferimento no site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Para ter acesso, basta o cidadão considerado inelegível pelas situações definidas pelo órgão gestor (Ministério da Cidadania), entrar no portal: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e inserir suas informações pessoais como: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para fazer o novo pedido.

O cidadão também pode apresentar seu caso diretamente aos Juizados Especiais Federais (JEFs). Para realizar a atermação nos JEFs do Recife, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, o cidadão deve enviar petição inicial para o e-mail distjef@jfpe.jus.br. Outras localidades podem ser buscadas no site da Justiça Federal em Pernambuco (http://jfpe.jus.br).

Informação

A DPU lançou um hotsite sobre o auxílio financeiro emergencial, onde o cidadão pode tirar dúvidas e encontrar informações sobre a atuação do órgão nos casos de pedido de contestação do indeferimento, além de obter dados sobre o atendimento em todo o Brasil. Acesse https://www.dpu.def.br/dpucontraocoronavirus e saiba mais sobre a atuação da DPU.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/58457-dpu-em-pe-ingressou-com-acao-judicial-em-854-processos-de-auxilio-emergencial

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Atuação da DPU no Recife garante auxílio emergencial a feirante

Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garante direito ao auxílio emergencial – benefício assistencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia do novo coronavírus para assistida que exercia atividade de feirante. A Justiça Federal em Pernambuco determinou a implantação do benefício por não existir mais de duas pessoas do seu grupo familiar recebendo o benefício.

A defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt destacou que F.B.A.M. encontra-se impossibilitada de exercer seu trabalho de vendas em feiras, visto que não estão ocorrendo em virtude da situação atual da pandemia, passando por dificuldades financeiras que minam seu mínimo existencial. No entanto, sofreu o indeferimento do pedido, sob o fundamento de que “cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial”.

A mãe da assistida foi aprovada para recebimento do Auxílio Emergencial automaticamente, nos termos do artigo 2°, §2° da Lei 13.982/20, por ter cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). “Tal fato não retira o direito da parte autora, uma vez que a lei permite o recebimento do Auxílio Emergencial por até duas pessoas por família”, ressaltou a defensora.

A negativa é, portanto, manifestamente ilícita, tendo em vista que o fato da assistida ter membro da família inscrito no Cadúnico não é impeditivo ao usufruto do benefício por outro membro, tendo em vista que a Lei 13.982/20 garante tal benefício a dois membros da família. 

A juíza federal Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, observou que “a necessidade de detalhar o motivo do indeferimento mostra-se ainda mais premente nos processos envolvendo a concessão do auxílio emergencial, dado que o cidadão não recebe qualquer explicação sobre a situação fática que levou à negativa do seu pleito, precisando fazer grande esforço argumentativo para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais,numa clara posição de vulnerabilidade processual”.

“Intimada a parte ré para indicar, especificamente, qual o resultado do cruzamento dos dados sociais que teria levado ao indeferimento do pleito na via administrativa, apresentou manifestação genérica, nada esclarecedora e, também, nada colaborativa no sentido de se alcançar a verdade material no processo”, asseverou a magistrada.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58402-atuacao-da-dpu-no-recife-garante-auxilio-emergencial-a-feirante

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

DPU participa de evento sobre HIV e população LGBT em cárcere

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife participará da apresentação de dados do projeto “Fortalecer para superar preconceitos”, da organização não governamental Grupo de Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP+), que busca dar visibilidade à temática de pessoas com HIV e população LGBT em situação de cárcere. O evento ocorrerá no dia 27 de agosto, das 15h às 17h, na plataforma Zoom.

Os objetivos do encontro serão apresentar dados socioeconômicos das pessoas mapeadas pelo projeto na Região Metropolitana do Recife (RMR) no ano de 2019 e trazer reflexões institucionais sobre os pontos mais relevantes identificados durante o projeto. Para isso, buscam contextualizar com a atual situação do sistema prisional da RMR e apresentar resultados gerais alcançados e perspectivas futuras do projeto, ao destacar a necessidade de continuidade das atividades desenvolvidas.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes afirmou que “esse tipo de iniciativa é muito importante, porque possibilita entender os problemas enfrentados por um grupo de extrema vulnerabilidade. Além disso, permite um trabalho de educação em direitos, que é função da Defensoria Pública”.

A defensora participa do debate com o servidor Bruno Doering, do Núcleo Criminal da DPU no Recife. "Desejo que essas ações amplifiquem a problemática das condições de habitação e tratamento da população LGBT em situação de cárcere, na tentativa de romper a fragmentação que permeia a análise, e sirvam como norte para a elaboração e implementação das políticas públicas direcionadas a esse público vulnerável”, explicou Doering, que também é pesquisador do Grupo Asa Branca de Criminologia.

Segundo o GTP+, a iniciativa é destinada às entidades da sociedade civil, aos órgãos públicos, às entidades políticas, às autoridades políticas, aos potenciais financiadores, à academia, aos beneficiários do projeto “Fortalecer para superar preconceitos” e a outros interessados pela temática.

A palestra sobre os dados terá a composição de mesa debatedora formada por entidades e pessoas que colaboraram diretamente com a coleta de dados pelo projeto. O conteúdo trazido pela mesa debatedora será de livre escolha dos participantes. A mesa debatedora será composta: Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), Além das Grades, Robeyoncé Lima, Luiz Pessoa, DPU e Grupo Asa Branca de Criminologia.

A participação ao evento ocorrerá mediante prévia inscrição, que será divulgada nas redes sociais da GTP+. O evento será gravado para posterior divulgação e haverá emissão de certificado e recebimento de um e-book com resumo dos dados a serem apresentados.

JRS/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58337-dpu-participa-de-evento-sobre-pessoas-com-hiv-e-populacao-lgbt-em-situacao-de-carcere

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

DPU realiza mais de 9 mil atendimentos de auxílio emergencial em PE

A Defensoria Pública da União (DPU) em Pernambuco realizou, até domingo (9), cerca de 9,3 mil atendimentos sobre o benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. Foram 2,9 mil processos de assistência jurídica (PAJ) instaurados nas três unidades da DPU em Pernambuco – Recife, Caruaru e Petrolina.

No Recife, de acordo com o sistema de informações da DPU, foram contabilizados 6.820 atendimentos e instaurados 1.749 PAJs. Esses registros não contabilizam os atendimentos realizados por dois telefones para ligações e um número para mensagens de WhatsApp. A unidade, com algumas medidas implementadas, passou a atender cerca de 280 pessoas por dia. Em Caruaru, foram realizados 1.047 atendimentos com 476 PAJS instaurados e Petrolina contabilizou 1.517 atendimentos com a instauração de 675 PAJs.

Já foram judicializados 700 processos em no Estado para garantir o pagamento do benefício assistencial. A DPU no Recife ingressou com 444 ações na Justiça Federal, foram mais 256 processos judiciais em Petrolina (203) e Caruaru (53).

A DPU está atendendo casos de negativas de auxílio emergencial desde o mês de abril. Em todo o país, foram 221.593 atendimentos com 74.410 PAJs instaurados e 12.029 judicializados.

Atualmente, o atendimento ao público não ocorre de forma presencial. Cada unidade tem independência para estabelecer o funcionamento à distância, de acordo com estrutura e capacidade de atendimento. A DPU no Recife estabeleceu dois telefones para ligações e um número para mensagens de WhatsApp. A unidade da capital pernambucana atua com 10 defensores públicos federais na primeira instância da Justiça Federal, responsáveis pelos casos de auxílio emergencial.

Com a divulgação do acordo feito entre a DPU e o Ministério da Cidadania, houve sobrecarga nos canais de atendimento e aumento na demanda de novos pedidos, acima da capacidade de atuação da instituição. Os pedidos de auxílio emergencial são negados por meio de robô, de forma automática, mas a análise feita pela Defensoria é manual, caso a caso, por isso não há como dar retorno na mesma velocidade.

Alternativas

É possível contestar o indeferimento no site da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Para ter acesso, basta o cidadão considerado inelegível pelas situações definidas pelo órgão gestor (Ministério da Cidadania), entrar no portal: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/ e inserir suas informações pessoais como: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para fazer o novo pedido.

O cidadão também pode apresentar seu caso diretamente aos Juizados Especiais Federais (JEFs). Para realizar a atermação nos JEFs do Recife, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, o cidadão deve enviar petição inicial para o e-mail distjef@jfpe.jus.br. Outras localidades podem ser buscadas no site da Justiça Federal em Pernambuco (http://jfpe.jus.br).

Informação

A DPU lançou um site sobre o auxílio financeiro emergencial, onde o cidadão pode tirar dúvidas e encontrar informações sobre a atuação do órgão nos casos de pedido de contestação do indeferimento, além de obter dados sobre o atendimento em todo o Brasil. Acesse https://www.dpu.def.br/dpucontraocoronavirus e saiba mais sobre a atuação da DPU.

JRS/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58323-dpu-realiza-mais-de-9-mil-atendimentos-de-auxilio-emergencial-em-pe

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

DPU consegue liminar para que militar não tenha reengajamento prejudicado

O militar D.J.S. presta serviço militar no Exército brasileiro desde 2016, sendo continuamente reengajado na função. Em 2017, houve um problema durante um curso de formação que gerou uma ação penal militar contra ele e outros envolvidos. A denúncia foi recebida em maio de 2020. Com receio de a ação prejudicar seu reengajamento no final de julho de 2020, ele procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o órgão entrou com um mandado de segurança preventivo. A liminar foi concedida no dia 30 de julho pela 21ª Vara Federal de Pernambuco.

Desde 2016, o militar participou de alguns cursos de instrução básica, auxiliando seus superiores hierárquicos no desenvolvimento das atividades com os soldados recrutas. No período de 01 de agosto a 26 de outubro de 2017, participou de um desses cursos, realizado pela extinta Organização Militar da 2ª Companhia de Guardas. Houve relatos de maus tratos, injúria real e ofensas a inferior durante esse curso que resultaram no ajuizamento de uma ação penal junto à Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (7ª CJM) por parte do Ministério Público Militar (MPM). A denúncia foi recebida em 05 de maio de 2020, estando o processo atualmente em fase de oitiva das testemunhas.

Mesmo não havendo sentença para o caso, o militar D.J.S. ficou com receio de a ação ser utilizada, por parte da administração militar, para obstar seu reengajamento previsto para o dia 31 de julho de 2020. Por essa razão, procurou a DPU no Recife no dia 13 de julho e o caso passou a ser acompanhado pelo defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida.

A Defensoria deu entrada, na Justiça Federal, no dia 22 de julho, com um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar urgente, face o risco de perecimento de direito do militar. No dia 24, houve um despacho da 21ª Vara Federal de Pernambuco, mas sem análise da liminar. O defensor Pedro de Paula reforçou a necessidade de análise da liminar no dia 27, por meio de embargos de declaração, considerando que a data prevista para desincorporação seria dia 31.

O juiz federal Francisco Antônio de Barros e Silva Neto deferiu o pedido de liminar na manhã de 30 de julho, determinando que o comando da base administrativa do Exército brasileiro no bairro do Curado, “conquanto mantida a discricionariedade do ato de reengajamento/licenciamento do militar temporário, analise o pedido formulado pelo impetrante abstendo-se de considerar o estabelecido no artigo 34-A da Lei nº 4.375/64, incluído pela Lei nº 13.954/19”. O assistido já tomou ciência da decisão. ​


ACAG/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58286-dpu-consegue-liminar-para-que-militar-nao-tenha-reengajamento-prejudicado

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Covid-19: DPU no Recife prorroga atendimento à distância até 31 de agosto

Considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife prorrogará o atendimento ao público à distância até 31 de agosto. O atendimento será realizado para os casos considerados urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perda de direito.

Durante o horário do expediente, 8h às 17h, o atendimento acontecerá de forma remota pelos telefones do plantão diurno: (81) 99243-4165 / (81) 3194-1200 / (81) 99515-6936 (apenas para mensagens no WhatsApp). Após esse horário e nos finais de semana, o celular do plantão de atendimento é (81) 99914-1026.

Há um e-mail atendimento.saude.pe@dpu.def.br, para atender exclusivamente as demandas urgentes de saúde. E também um endereço eletrônico atendimento.prazos.pe@dpu.def.br, paras demandas relativas aos prazos em cursos, que serão recebidas nesse e-mail exclusivamente, para fins de um melhor controle (prazos exíguos).

Todos os casos serão reportados para o defensor público federal plantonista, que fará análise da natureza urgente da demanda. Existe a possibilidade de ampliação dos casos considerados como urgência por determinação da chefia da DPU no Recife.

A prorrogação da restrição de atendimento ao público foi estabelecida pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, em todas as 70 unidades da DPU no Brasil. Tendo em vista a pandemia do novo coronavírus e as medidas de combate à doença, a instituição anunciou a prorrogação.

Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19.

Serviço - Restrição de atendimento / COVID-19

- PLANTÃO DIURNO (de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30): (81) 99243-4165 ou (81) 3194-1200; (81) 99515-6936 (WhatsApp - das 8h às 15h); somente para demandas urgentes. e-mail (atendimento.saude.pe@dpu.def.br) apenas para casos de saúde; e-mail (atendimento.prazos.pe@dpu.def.br) apenas para prazos judiciais em curso;

- PLANTÃO NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (de segunda a sexta-feira, das 17h30 às 8h, além dos sábados, domingos e feriados): (81) 99914-1026 ou (81) 99968-0252 ou (87) 99810-0008, apenas para demandas urgentes.

JRS/MCA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58261-covid-19-dpu-no-recife-prorroga-atendimento-a-distancia-ate-31-de-agosto

Prorrogação da restrição de atendimento presencial até dia 31 de agosto

 

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

DPU no Recife garante BPC para pessoa com deficiência durante a pandemia


Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Justiça deferiu tutela antecipada e determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada para a pessoa com deficiência (BPC-Loas) a A.P.S., de 33 anos. Ela requereu o benefício em março de 2016 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o órgão indeferiu o pedido sob a alegação de que a renda per capita da família seria superior a ¼ do salário mínimo. Em setembro de 2019, a jovem procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

A assistida encontra-se numa condição clínica que a impede de ser inserida no mercado de trabalho, além de vivenciar uma situação de grande vulnerabilidade socioeconômica, uma vez que não possui moradia fixa e vive de favor em um imóvel bastante simples, localizado em comunidade carente. Ela também não conta com qualquer fonte de renda, dependendo integralmente da ajuda de terceiros para sobreviver, além de ter um filho de cerca de ano de idade.

Na defensoria, o caso passou a ser acompanhada pela defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio, que solicitou um laudo médico e um laudo social às respectivas áreas periciais da DPU no Recife, com a intenção de fundamentar a ação judicial. O laudo médico concluiu que a jovem tem cegueira bilateral. Ela também foi orientada a ingressar com um novo pedido junto ao INSS, realizado em outubro de 2019. Sem retorno do novo pedido administrativo e com o recolhimento de todos os documentos necessários para a ação judicial, a DPU ingressou com o processo judicial em 30 de abril de 2020.

Em 9 de maio, o juiz federal substituto da 15º Vara Federal, Jaime Travassos Sarinho, concedeu a tutela antecipada, determinando que o INSS conceda o BPC à demandante. A assistida recebeu uma carta do INSS informando sobre a concessão do benefício e de que ela teria 30 dias para ser orientada de como proceder no CRAS. Por causa da pandemia, A.P.S. não conseguiu fazer o primeiro saque no prazo indicado pelo INSS e a DPU voltou a peticionar no processo judicial, em 21 de julho, solicitando a reabertura do prazo para saque do Loas.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58233-dpu-no-recife-garante-bpc-para-pessoa-com-deficiencia-durante-a-pandemia

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

11 de agosto - feriado do Dia do Advogado

ATENÇÃO:

O dia 11 de agosto é considerado o Dia do Advogado e faz parte do calendário anual de feriados nas unidades da Defensoria Pública da União, segundo a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1070, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 (que fixa os dias de feriado nacional e os dias sem expediente para o exercício de 2020 na DPU).

Nos  feriados, o plantão de sobreaviso funciona apenas para casos considerados urgentes. Os casos de auxílio emergencial voltam a ser atendidos na quarta-feira (12).

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Mesa diretora do comitê para população em situação de rua é eleita em PE


Na última segunda-feira (03) houve a eleição da primeira mesa diretora do Comitê Intersetorial de Políticas para a População em Situação de Rua (CIPPSR) de Pernambuco. O defensor público-chefe da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca, participou da reunião remota que elegeu como presidente do comitê Jailson José dos Santos, que também é um dos coordenadores do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR).

Jailson José dos Santos assumiu a posição de coordenador do Movimento Nacional da População em Situação de Rua após uma jornada de 12 anos sem endereço fixo, vivendo nas ruas. Também foram eleitos Patrícia Marília Félix da Silva como 1ª Secretária e João Batista Júnior como 2º Secretário. Patrícia Silva é integrante do Grupo de Estudos Interdisciplinar Pobreza, Trabalho e Lutas Sociais (POPULUS), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e João Júnior é militante do Movimento Nacional Meninos e Meninas de Rua (MNMMR).

Participaram da reunião, além da DPU como convidada permanente, os membros titulares e suplentes do comitê, representantes da população em situação de rua, do Governo do Estado, Prefeituras, movimentos sociais, sociedade civil organizada e membros da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE). O comitê foi criado pelo Decreto Estadual n° 46.749 de 23 de novembro de 2018 e instituído oficialmente em 2019.

*Com informações do Comitê Intersetorial de Políticas para a População em Situação de Rua

ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58179-mesa-diretora-do-comite-para-populacao-em-situacao-de-rua-e-eleita-em-pe

DPU no Recife busca cumprimento de decisão sobre auxílio emergencial




A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife buscou garantir o pagamento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus, para L.F.R.S. A assistida teve seu direito ao benefício reconhecido pela Justiça Federal, no entanto, a decisão liminar não foi cumprida pela União.

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento peticionou à Justiça Federal que o documento apresentado pela União “não comprova o cumprimento da tutela antecipada, “já que nele consta a informação ‘Pendente de Ordem Bancária’ e ‘Data de envio para Caixa não registrada’. Além disso, faz-se referência ao auxílio emergencial no valor de R$600,00, quando é devido à autora o valor de R$ 1.200,00 por parcela, já que ela é integrante de família monoparental, o que enseja o recebimento de duas parcelas de Auxílio Emergencial, conforme o art. 2º, §3º, da Lei nº 13.982/2020”.

“Ressalta-se que o Auxílio Emergencial se trata de verba alimentar, possuindo caráter de urgência, e L.F.R.S. se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social, passando por dificuldades financeiras que minam o seu mínimo existencial”, asseverou a defensora.

O juiz federal Georgius Luís Argentini Principe Credidio, da 29ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, deferiu a tutela de urgência para pagamento do auxílio emergencial para a assistida da DPU em 1º de julho de 2020, “de maneira que ordeno à União que implante, no prazo de cinco (05) dias, o benefício mensal previsto no art. 2. Da Lei n. 13.982/2020. O descumprimento destas determinações importará no pagamento de multa equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais) por ato de descumprimento”.

L.F.R.S. teve seu pedido do auxílio emergencial indeferido sob o fundamento de que outro membro da família já teria requisitado o benefício. A mãe dela, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), requereu o auxílio, tendo recebido o valor de R$ 600,00. “No entanto, como o art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.982/2020 permite o recebimento do auxílio por até dois membros do mesmo núcleo familiar e tendo em vista que a genitora não recebeu o valor máximo permitido para o auxílio, qual seja, de R$ 1.200,00 mensais, nota-se que a L.F.R.S. também possui direito ao valor do benefício, no mesmo montante recebido pela genitora”, contestou Nascimento na ação judicial.

JRS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União



ATENÇÃO: cidades com atendimento da DPU no Estado de Pernambuco.

Lembrando que a DPU só tem sedes nas cidades de Recife, Caruaru e Petrolina.

Mais informações das unidades em Pernambuco: https://www.dpu.def.br/endereco-pernambuco



terça-feira, 4 de agosto de 2020

Cidadão é absolvido da acusação de furto após atuação da DPU no Recife


O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia contra E.A.C. e L.F.S., imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 155, § 4°, inciso I e IV, do Código Penal Brasileiro, de subtração de coisa alheia móvel. Segundo a acusação, no dia 18 de janeiro de 2018, os denunciados teriam supostamente furtado uma motocicleta do pátio do posto da Polícia Rodoviária Federal, localizado na Rodovia BR-101. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar na defesa de E.A.C. no final de 2018. Após condenação em primeira instância, a DPU reverteu a decisão na Turma Recursal, que absolveu e pediu a expedição do alvará de soltura do acusado.

Logo que os policiais tomaram conhecimento do fato através do plantonista, realizaram buscas próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal. Através de uma denúncia anônima, conseguiram localizar a motocicleta furtada supostamente na posse dos dois acusados, realizando a prisão em flagrante e encaminhando os mesmos para a delegacia. Eles foram encaminhados para a audiência de custódia no dia seguinte ao crime, momento em que foram presos preventivamente. A denúncia foi oferecida em 30 de janeiro e recebida em 01 de fevereiro. O MPPE também alegou que os acusados teriam destruído o muro do posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o furto do veículo, que era objeto de apreensão da PRF.

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) iniciou a atuação, já que estava sendo julgado na esfera estadual. Porém, a Justiça Estadual, em 14 de setembro de 2018, declinou a competência para a Justiça Federal, que reconheceu e ratificou todos os atos decisórios e probatórios produzidos pela Justiça Estadual. Foi quando a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife passou a atuar no caso, na defesa de E.A.C., com a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

Uma audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 06 de dezembro de 2018, onde foram ouvidas as testemunhas de acusação e realizado interrogatórios dos réus. Para a DPU, não existia provas da autoria do crime por parte de E.A.C., de 38 anos. "Toda a acusação contra o réu baseia-se nos seguintes fatos: a proximidade do acusado com a moto no momento em que foi encontrada; o ato dele ter corrido ao avistar os policiais; acusações anteriores de ter praticado furtos e o interrogatório judicial do corréu, que afirmou que ele havia trazido a moto consigo e pedido para guardar na sua casa“, destacou Tarcila Maia Lopes.

Ainda segundo a defensora pública federal, a filmagem da subtração da motocicleta não consta nos autos e, segundo as testemunhas ouvidas em juízo que chegaram efetivamente a ver a gravação, o vídeo da subtração da moto não permitia que se identificasse com segurança quem havia praticado o delito.

“A atribuição de culpa ao assistido demonstra uma prática há muito estudada pelos criminólogos e sociólogos criminais: alguns grupos sociais são alvo preferencial da Polícia e têm sua presunção de culpa invertida: até que comprovem cabalmente não ter praticado um determinado fato, são tratados como se culpados fossem. Em relação a pessoas com passagens pela Polícia, essa triste “preferência” só é acentuada. Pouco importa a efetiva existência de indícios de autoria e materialidade em relação a uma conduta: a repressão policial funciona como um meio de gestão desses espaços e pessoas”, ressaltou a defensora na defesa.

A perícia realizada no local do suposto arrombamento também não encontrou qualquer elemento material que possibilitasse o profissional a identificar uma ação criminosa do tipo arrombamento. A sentença de primeira instância foi emitida em fevereiro de 2019, pela juíza federal Carolina Souza Malta da 36ª Vara Federal, condenando E.A.C. a uma pena de seis anos e seis meses de reclusão. A Defensoria recorreu e o processo seguiu para a Turma Recursal, do Tribunal Regional Federal da 5° Região, com atuação do defensor público federal Djalma Henrique da Costa Pereira.

Em outubro de 2019, foi protocolado um acórdão da Quarta Turma Recursal do TRF5 dando provimento, por unanimidade, ao recurso da DPU para absolver E.A.C. da prática do delito de furto. Em dezembro, foi pedida a expedição do alvará de soltura em favor do acusado. Em março de 2020, houve o trânsito em julgado do acórdão e a comunicação final da absolvição do assistido.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58161-cidadao-e-absolvido-da-acusacao-de-furto-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

DPU garante primeiras sentenças nos casos de auxílio emergencial no Recife


Apesar das muitas liminares concedidas até o momento, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife só começou a receber as primeiras sentenças de primeiro grau no final de julho. Uma delas foi a de G.J.O., de 60 anos, que teve a sentença proferida pela 14ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco na última quinta-feira, 30 de julho. Ele teve o auxílio emergencial indeferido sob o argumento de que outro membro da família já teria requisitado o auxílio emergencial. Ocorre que a família desse cidadão é composta apenas por ele e sua esposa e, segundo a lei, até dois membros do mesmo núcleo familiar podem receber o benefício.

G.J.O. conseguiu fazer contato com a DPU no Recife no mês de maio e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento. O assistido alegou que seu grupo familiar só era composto por ele e sua esposa, que recebe Bolsa Família. Ela conseguiu receber o auxílio emergencial e o dele foi negado. O idoso também informou que trabalhava fazendo bicos antes da pandemia e recebia menos de R$ 400,00 por mês. Ele está desempregado desde 2018. A esposa nunca trabalhou de carteira assinada e estava com seu Cadastro Único desatualizado, sem constar o nome dele como companheiro.

Após reunir todos os documentos necessários para o processo judicial, a defensora protocolou a petição inicial na Justiça Federal em 29 maio. A tutela de urgência foi concedida em 08 de julho, mas a liminar não foi cumprida pela União. No dia 30 de julho, o juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos, da 14ª Vara Federal em Pernambuco, emitiu a sentença de primeira instância para o caso.

“Confirmo a tutela provisória e julgo procedente o pedido para condenar a União ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação do auxílio instituído pela Lei nº 13.982/20. Intime-se a União para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da tutela de urgência. Condeno, ainda, a União a pagar as parcelas em atraso, caso ainda não pagas”, destacou o juiz ao final da sentença.

G.J.O. foi informado da decisão pela DPU no dia 31 de julho e vai informar o órgão caso a União volte a não cumprir a tutela no prazo de 10 dias.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58143-dpu-garante-primeiras-sentencas-nos-casos-de-auxilio-emergencial-no-recife

DPU em Petrolina garante pensão por morte para assistida


R.C.C.B. obteve o reconhecimento do direito ao recebimento da pensão por morte de seu marido após a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Petrolina (PE). A Justiça Federal em Pernambuco determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse o benefício e pagasse os valores atrasados para a cidadã.

A assistida, de 54 anos, foi casada com A.J.G.B. O óbito de seu marido, segurado da Previdência Social, ocorreu em 29 de fevereiro de 2008. O defensor público federal Marcelo Pontes Galvão, que atuou no caso, explicou que “com a finalidade de receber o benefício de pensão por morte, a assistida fez o requerimento em 27 de outubro de 2009. Entretanto, o INSS indeferiu o pedido sob o argumento de perda da qualidade de segurado do de cujus. Apresentado o recurso administrativo perante a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), os conselheiros, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto”.

“Em 11 de novembro de 2015, novo requerimento de pensão por morte foi formulado perante o INSS, novamente indeferido sob o argumento de que o de cujus já havia perdido a qualidade de segurado na data do óbito. Contudo, não há que se falar em perda da qualidade de segurado à época do óbito. O vínculo empregatício encerrou-se de forma abrupta com a morte de A.J.G.B. em 29 de fevereiro de 2008, de modo que, no momento do seu óbito, ostentava a qualidade de segurado, uma vez que era empregado”, asseverou o defensor.

O juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, entendeu que “à vista do conjunto probatório produzido, há evidência suficiente para reconhecer preenchida a qualidade de segurado do extinto, à época do seu falecimento”.

“Com efeito, a pretensão de A.J.G.B., apoiada, unicamente, no termo de rescisão de contrato de trabalho de 10 de março de 2008, fora ratificada (e complementada) pela documentação trazida à baila pela empresa, bem como pelo depoimento prestado em audiência de instrução e julgamento, provas que confirmam a prestação de labor, pelo extinto, no período mencionado na rescisão (01 de outubro de 2004 a 24 de fevereiro de 2008), demonstrando, assim, a qualidade de segurado do extinto por ocasião de sua morte, bem como o direito da autora de postular o recebimento do benefício de pensão por morte”, decidiu o magistrado.

JRS/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58121-dpu-em-petrolina-garante-pensao-por-morte-para-assistida