segunda-feira, 10 de agosto de 2020

DPU no Recife garante BPC para pessoa com deficiência durante a pandemia


Em meio à pandemia do novo coronavírus, a Justiça deferiu tutela antecipada e determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada para a pessoa com deficiência (BPC-Loas) a A.P.S., de 33 anos. Ela requereu o benefício em março de 2016 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o órgão indeferiu o pedido sob a alegação de que a renda per capita da família seria superior a ¼ do salário mínimo. Em setembro de 2019, a jovem procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

A assistida encontra-se numa condição clínica que a impede de ser inserida no mercado de trabalho, além de vivenciar uma situação de grande vulnerabilidade socioeconômica, uma vez que não possui moradia fixa e vive de favor em um imóvel bastante simples, localizado em comunidade carente. Ela também não conta com qualquer fonte de renda, dependendo integralmente da ajuda de terceiros para sobreviver, além de ter um filho de cerca de ano de idade.

Na defensoria, o caso passou a ser acompanhada pela defensora pública federal Fernanda Marques Cornélio, que solicitou um laudo médico e um laudo social às respectivas áreas periciais da DPU no Recife, com a intenção de fundamentar a ação judicial. O laudo médico concluiu que a jovem tem cegueira bilateral. Ela também foi orientada a ingressar com um novo pedido junto ao INSS, realizado em outubro de 2019. Sem retorno do novo pedido administrativo e com o recolhimento de todos os documentos necessários para a ação judicial, a DPU ingressou com o processo judicial em 30 de abril de 2020.

Em 9 de maio, o juiz federal substituto da 15º Vara Federal, Jaime Travassos Sarinho, concedeu a tutela antecipada, determinando que o INSS conceda o BPC à demandante. A assistida recebeu uma carta do INSS informando sobre a concessão do benefício e de que ela teria 30 dias para ser orientada de como proceder no CRAS. Por causa da pandemia, A.P.S. não conseguiu fazer o primeiro saque no prazo indicado pelo INSS e a DPU voltou a peticionar no processo judicial, em 21 de julho, solicitando a reabertura do prazo para saque do Loas.

ACAG/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58233-dpu-no-recife-garante-bpc-para-pessoa-com-deficiencia-durante-a-pandemia