segunda-feira, 3 de agosto de 2020

DPU garante primeiras sentenças nos casos de auxílio emergencial no Recife


Apesar das muitas liminares concedidas até o momento, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife só começou a receber as primeiras sentenças de primeiro grau no final de julho. Uma delas foi a de G.J.O., de 60 anos, que teve a sentença proferida pela 14ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco na última quinta-feira, 30 de julho. Ele teve o auxílio emergencial indeferido sob o argumento de que outro membro da família já teria requisitado o auxílio emergencial. Ocorre que a família desse cidadão é composta apenas por ele e sua esposa e, segundo a lei, até dois membros do mesmo núcleo familiar podem receber o benefício.

G.J.O. conseguiu fazer contato com a DPU no Recife no mês de maio e o caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento. O assistido alegou que seu grupo familiar só era composto por ele e sua esposa, que recebe Bolsa Família. Ela conseguiu receber o auxílio emergencial e o dele foi negado. O idoso também informou que trabalhava fazendo bicos antes da pandemia e recebia menos de R$ 400,00 por mês. Ele está desempregado desde 2018. A esposa nunca trabalhou de carteira assinada e estava com seu Cadastro Único desatualizado, sem constar o nome dele como companheiro.

Após reunir todos os documentos necessários para o processo judicial, a defensora protocolou a petição inicial na Justiça Federal em 29 maio. A tutela de urgência foi concedida em 08 de julho, mas a liminar não foi cumprida pela União. No dia 30 de julho, o juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos, da 14ª Vara Federal em Pernambuco, emitiu a sentença de primeira instância para o caso.

“Confirmo a tutela provisória e julgo procedente o pedido para condenar a União ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação do auxílio instituído pela Lei nº 13.982/20. Intime-se a União para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da tutela de urgência. Condeno, ainda, a União a pagar as parcelas em atraso, caso ainda não pagas”, destacou o juiz ao final da sentença.

G.J.O. foi informado da decisão pela DPU no dia 31 de julho e vai informar o órgão caso a União volte a não cumprir a tutela no prazo de 10 dias.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União​

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58143-dpu-garante-primeiras-sentencas-nos-casos-de-auxilio-emergencial-no-recife