quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Candidato à presidência da OAB/PE se reúne com defensores no Recife


Defensores públicos federais da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife reuniram-se, na manhã desta quarta-feira (31), com o candidato de chapa única à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), o advogado Bruno Baptista. A reunião foi solicitada pelo candidato para ouvir sugestões e montar uma carta programa da futura gestão da OAB/PE.

“Achamos muito importante ele querer ouvir o que a DPU tem a desejar para a OAB nessa nova gestão e poder fazer uma junção de forças das instituições para a atuação judicial e extrajudicial em favor do estado democrático de direito”, destacou a defensora pública federal Maíra de Carvalho Pereira Mesquita. Também compareceram à reunião os defensores André Carneiro Leão, Geraldo Vilar, Djalma Pereira, Fernanda Marques, Gustavo Hahnemann, Luaní Melo, Patrícia Alpes, Renato Moreira, Ricardo Russell e Marília Ribeiro.

“É fundamental essa ligação da DPU com a OAB. O defensor, além da sua função pública, é também um advogado e a OAB é o órgão que representa toda a advocacia brasileira. Mesmo sendo chapa única, nós consideramos importante abrir uma roda de diálogo para ouvir as sugestões e propostas que os defensores federais têm para fazer uma OAB mais participativa, mais próxima da advocacia, mais preocupada com os direitos fundamentais e com a cidadania. Então, ouvir os defensores é muito importante para a construção de uma futura gestão inclusiva”, afirmou Bruno Baptista.

A apresentação da chapa única acontecerá na próxima segunda-feira (5), às 19h, no Fiordes Buffet, na Rua da Aurora. A votação será realizada no dia 19 de novembro, das 9h às 17h, no Classic Hall. A chapa única conta com 78 conselheiros, oito diretores, seis conselheiros federais e cinco diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) e será válida pelo próximo triênio, de 2019 a 2021.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Assistida da DPU recebe parcelas não pagas do benefício de filho falecido



I.M.S., assistida pela Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve reconhecido o direito de receber parcelas não pagas de auxílio-doença de seu filho L.T.N. A Justiça Federal em Pernambuco condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as prestações vencidas de auxílio-doença no período de 29/10/2014 a 15/01/2015 (data do óbito de L.T.N.).

A juíza federal Ivana Mafra Marinho afirmou que o auxílio-doença é devido ao segurado da Previdência Social que tenha capacidade temporária para o exercício de suas atividades laborais, enquanto a aposentaria é devida ao segurado que tem uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

“Por sua vez, observa-se que L.T.N. manteve vínculo empregatício de 03/10/2011 a 31/01/2014. Logo, percebe-se que detinha a condição de segurado”, registrou a magistrada. 

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza asseverou que, considerando a existência de incapacidade e não tendo o INSS reconhecido o direito de L.T.N. ao benefício de auxílio-doença, “não restou alternativa a sua genitora, senão a de socorrer-se a esta esfera judicial”, sustentou.

No caso, o laudo pericial informou que L.T.N. sofria de doença incapacitante que, inclusive, foi a causa da sua morte. Souza alegou que fazia jus ao segurado a concessão do auxílio-doença, pois não há dúvidas de que o quadro epiléptico impedia suas atividades habituais de auxiliar de mecânica.

A defensora pleiteou que fosse procedente o pedido de I.M.S., condenando-se o INSS a pagar as parcelas vencidas, referentes às diferenças pecuniárias decorrentes do benefício pretendido pelo filho falecido, haja vista tratar-se de obrigação transmissível à mãe, com juros e correção monetária.

“Restando comprovada a incapacidade e estando presentes todos os pressupostos necessários, inclusive a carência e a qualidade de segurado na data do indeferimento do INSS, necessário o deferimento do pleito de I.M.S.”, asseverou Souza.


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/47011-assistida-da-dpu-recebe-parcelas-nao-pagas-do-beneficio-de-filho-falecido

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Cobranças indevidas são resolvidas em conciliação entre DPU e Caixa no Recife


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e a Caixa Econômica Federal – Regional Recife realizaram nova rodada de conciliação na manhã dessa quarta-feira (24), no bairro da Ilha do Leite, na capital pernambucana. Dos quatro casos analisados, dois obtiveram êxito na conciliação, ambos sobre cobranças indevidas.

A senhora R.J.S. procurou a DPU no Recife informando que, após o cancelamento de um cartão de crédito da Caixa, recebeu cobranças indevidas de compras não efetuadas, bem como ficou com o nome negativado no SPC/Serasa. O caso dela foi selecionado para a conciliação e conseguiu ser solucionado nas vias administrativas. A assistida da DPU aceitou a proposta da Caixa de pagamento de R$ 1 mil a título de reparação de danos morais no prazo de dez dias, bem como o compromisso do banco em excluir a dívida do cartão de crédito em questão e retirar o nome dela dos cadastros restritivos.

Outro caso resolvido durante a conciliação foi o de F.S.S., que procurou a unidade da Defensoria após efetuar o pagamento de uma fatura do cartão de crédito em uma lotérica e não teve o pagamento reconhecido por causa de um erro no código de barras. O nome dele acabou indo para o SPC/Serasa, perdeu o cartão e ainda estava sendo cobrado pela dívida corrigida.
F.S.S. também aceitou a proposta de conciliação apresentada pelo banco, que pagará ao assistido da DPU R$ 396,41 a título de danos materiais e R$ 1 mil por danos morais, no prazo de dez dias.

Participaram da rodada a defensora pública federal Nathália Laurentino Cordeiro Maciel, a estagiária da DPU no Recife Brenda Araújo dos Santos, além dos representantes da Caixa, os prepostos de cada caso e os advogados Justiniano Dias da Silva Junior e Aldo Lins e Silva Pires.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


Via Legal – TV Justiça


Justiça concede benefício assistencial para família poder se dedicar ao filho autista

Filhos com autismo exigem cuidados especiais, acompanhamento e mais atenção dos pais. Para estimular o desenvolvimento, parte desses jovens faz atividades diárias. No Nordeste, um pai tentou conseguir um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Como o pedido foi rejeitado pelo INSS ele procurou os tribunais e conseguiu o benefício. A Justiça Federal decidiu que, apesar da família ter renda per capita acima do limite, um julgamento do Supremo Tribunal Federal já entendeu que a renda não deve ser o único critério analisado é preciso ver também as condições em que vive a pessoa.

O caso teve atuação da DPU no Recife.


quinta-feira, 25 de outubro de 2018

“Um Mundo Sem Fronteiras” é tema de debate em evento no Recife

A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife sediou, no sábado (20), o evento chamado “Por um mundo sem fronteiras - A Psicologia, as Emergências e Desastres, o Direito a Cidade e a Cidadania”. O debate foi uma iniciativa do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP/PE) com o objetivo de repensar o conceito de desastres na contemporaneidade e evidenciar as populações que estão em constante vulnerabilidade. 

Com início às 9h, o evento foi gratuito, aberto ao público mediante inscrição prévia e contou com três mesas de debates: “De que Desastres e emergências estamos falando? Desalojando conceito sobre desastres e emergências”, “A Proteção e a Defesa Civil: As emergências e desastres assistidos pelas políticas públicas” e “Por um mundo sem fronteira: a Psicologia e o Direito a cidade e a cidadania”.

O defensor público federal André Carneiro Leão, titular do 3° Ofício Regional da DPU no Recife, participou da terceira mesa, debatendo sobre a situação de migrantes e refugiados, com destaque para o acolhimento de migrantes venezuelanos em Pernambuco. “Os migrantes e os refugiados encontram-se muitas vezes em situação de extrema vulnerabilidade social, econômica e psicológica. Desconhecem muitas vezes os seus direitos e chegam aqui abalados emocionalmente. Eventos como esse são fundamentais para compreendermos de que forma podemos prestar uma assistência jurídica que seja verdadeiramente integral, gratuita e de qualidade”, destacou o defensor.

André Carneiro Leão ressaltou, ainda, a importância desse tipo de parceria entre a Defensoria e a sociedade civil. “A DPU tem atuado cada vez mais em demandas que necessitam de abordagens multidisciplinares e de ações em parceria com outros atores da sociedade civil. Esses tipos de eventos são essenciais para a formação extrajurídica dos defensores e para o estreitamento de laços com instituições que podem compor conosco uma rede integrada de assistência a pessoas em situação de risco”, finalizou.

ACG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quarta-feira, 24 de outubro de 2018

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Horário de funcionamento



Unidades da DPU no Recife e em Caruaru fixam horário de funcionamento:

* A DPU/Recife funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e atende o público das 8h às 15h (PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 947, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018);



* A DPU/Caruaru funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e atende o público das 8h às 14h (PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 948, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018).

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Atuação da DPU no Recife garante recebimento de auxílio-doença


Atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu o recebimento de auxílio-doença para J.W.A.M. no período em que o assistido aguardava pela realização de perícia médica. A Justiça Federal em Pernambuco afirmou que, se o assistido, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encontrava-se em situação de incapacidade, deveria a autarquia previdenciária pagar o benefício cabível, seja auxílio-doença, seja aposentadoria por invalidez.

O juiz federal Rafael Tavares da Silva entendeu que o caso de agendamento de perícia para data posterior, com reconhecimento de incapacidade pretérita por apenas parte do tempo de afastamento implica prejuízo ao segurado, reconhecidamente vulnerável. “Que confia no serviço da autarquia e que se vê, por um tempo, sem receber o benefício previdenciário e o seu salário, situação que só pode ser imputável à autarquia previdenciária que demorou na realização da perícia médica”, asseverou o magistrado.

A DPU no Recife fez o pedido de pagamento de parcelas de benefício de auxílio-doença, referentes ao interstício entre a data de cessação da incapacidade (15/07/2017) e a data da perícia médica designada pelo INSS (01/08/2017). O benefício previdenciário foi concedido com data do início do benefício (DIB) em 30/06/2017 e data da cessação do benefício (DCB) em 15/07/2017 e houve a liberação para retorno ao trabalho. No entanto, durante o período em que aguardava realização da perícia, J.W.A.M. não foi aceito de volta na empresa, nem foi pago pela autarquia previdenciária.

A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago sustentou que a data de cessação do benefício seria, no mínimo, correspondente à data da perícia. “Isto porque, antes da perícia, o segurado não tinha ciência da sua capacidade para retornar ao labor, estando sua situação permeada pela incerteza. J.W.A.M. encontrava-se acometido por patologia incapacitante e desprovido da proteção previdenciária devida, enfrentado situação de extrema dificuldade financeira, algo que poderia ter se atenuado caso a Autarquia-Ré tivesse realizado o pagamento das parcelas em atraso até a data da perícia médica”, alegou a defensora.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União




quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Inscrições abertas - evento dia 20 de outubro 2018


Inscrições abertas para o evento “Por um mundo sem fronteiras - A Psicologia, as Emergências e Desastres, o Direito a Cidade e a Cidadania”, dia 20 de outubro (sábado), a partir das 8h, no auditório da DPU no Recife. Entrada gratuita e vagas limitadas.

O evento será realizado pelo Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco 2° Região (CRP-02), com apoio do Conselho Federal de Psicologia e da Defensoria Pública da União, e visa refletir o Dia Internacional para a Redução de Catástrofes (13 de outubro), repensando o conceito de desastres na contemporaneidade e evidenciando as populações que estão em constante vulnerabilidade.


Com informações do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco 2° Região (CRP-02)

DPU designa novos membros para o Conselho Penitenciário de Pernambuco



A Defensoria Pública da União (DPU) designou dois novos membros para a composição do Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco (COPEN/PE): os defensores públicos federais André Carneiro Leão, como membro titular, e Geraldo Vilar Correia Lima Filho, como suplente. A DPU no Recife possui representantes no COPEN/PE desde 2014.

Portaria GABDPGF DPGU Nº 944 designando os novos defensores foi publicada no dia 15 de outubro de 2018. André Carneiro Leão, titular do 3° Ofício Regional da DPU no Recife, e Geraldo Vilar Correia Lima Filho, titular do Ofício Regional de Direitos Humanos em Pernambuco, substituem os defensores Guilherme Ataíde Jordão e Gustavo Henrique Coelho Hahnemann.

Guilherme Ataíde Jordão e Gustavo Henrique Coelho Hahnemann completaram o ciclo de quatro anos como membros do Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco, sendo dispensados das funções em 31 de agosto de 2018, por meio da Portaria GABDPGF DPGU Nº 790.

O Conselho Penitenciário é um órgão colegiado com funções consultivas e fiscalizadoras. Segundo o artigo 70 da Lei n° 7.210 de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, são atribuições do Conselho: emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, apresentar relatório de trabalho ao Conselho de Política Criminal e Penitenciária, supervisionar os patronatos e dar assistência aos egressos.

ACA/MRA

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


DPU no Recife consegue absolvição de pipeiro em processo criminal militar


O civil C.C.M.S., de 25 anos, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) após a utilização de documento falsificado, em março de 2017, no âmbito da Operação Pipa, para a prestação de serviço de coleta, transporte e distribuição de água potável no município de Custódia, localizado no Sertão de Pernambuco. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou no caso e garantiu a absolvição do acusado.

O MPM alegou que C.C.M.S. apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa perante o 71º Batalhão de Infantaria Motorizado, em 30 de março de 2017, com a intenção de obter credenciamento para prestar serviço de pipeiro no Interior do Estado, recebendo em decorrência dos serviços efetivamente prestados a quantia de R$ 5.733,11.

Em 28 de fevereiro de 2018, o acusado foi interrogado e explicou que procurou o despachante de uma autoescola no município de Serra Talhada, em 2016, para fazer a reclassificação de sua CNH para a categoria AD. No mesmo ano, o despachante deu entrada no Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE), mas coincidiu com um período de greve na instituição e o pedido ainda não tinha sido concluído na época do credenciamento em questão, faltando apenas a prova de baliza.

Com o credenciamento se aproximando, C.C.M.S. procurou novamente o despachante e recebeu dele uma cópia de habilitação categoria AD, documento apresentado no credenciamento do 71º Batalhão de Infantaria Motorizado. O acusado disse não saber que era um documento falso. Ao final da greve do Detran, C.C.M.S. fez a prova que faltava e, em 27 de junho de 2017, conseguiu a CNH na categoria AD. O serviço contratado foi prestado normalmente, já com a CNH válida em mãos, e o acusado recebeu o valor acordado na contratação. 

A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento alegou que não ficou demonstrado que o réu teve a intenção de induzir a Administração Militar ao erro para obter vantagem que soubesse ser indevida. “Ora, se o réu vendeu suas horas de trabalho para o Exército Brasileiro e produziu resultados esperados, não há que se falar em vantagem indevida”, disse a defensora, complementando a defesa com base no princípio jurídico da Insignificância.

O Conselho Permanente de Justiça (CPJ) para o Exército analisou os fatos e absolveu o réu. “Como ele não teve dolo de ludibriar a Administração Militar e recebeu o numerário pelo desempenho da sua atividade como pipeiro contratado, não se pode falar em configuração do crime de estelionato. Nessa toada, diante do cotejo dos autos, a conduta do réu é atípica e a sua absolvição se impõe”, destacou a sentença. 

O Conselho ainda afirmou que a “mera exigência do original da CNH teria sido suficiente para garantir um procedimento incólume”, destacando a necessidade de um maior rigor e seriedade por parte dos militares que receberam a documentação apresentada no ato da inscrição.

ACAG/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Feriado 12 de outubro


Lembrando que amanhã, 12 de outubro, é feriado nacional em homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A DPU no Recife funciona normalmente nessa quinta-feira (11) e volta a atender ao público na segunda-feira (15). Durante o feriado e final de semana, a unidade funcionará sob o regime de Plantão de Sobreaviso para casos considerados urgentes.

terça-feira, 9 de outubro de 2018

DPU comprova períodos especiais e garante aposentadoria integral no Recife


F.F.S., de 62 anos, requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em julho de 2016, sua aposentadoria por tempo de contribuição integral, mas teve o pedido indeferido considerando a apuração de apenas 33 anos de serviço. Não satisfeito, o idoso procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, que acionou a Justiça e conseguiu comprovar tempo de trabalho superior a 35 anos, garantindo o benefício ao assistido.

A diferença nos cálculos do INSS e da DPU está vinculada ao longo período de trabalho sob condições especiais, que garantem o cômputo do tempo de contribuição de forma diferenciada. O assistido esteve exposto a agentes biológicos e químicos de 1998 a 2016, previstos como nocivos nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, o que garante o acréscimo de 40% ao tempo de contribuição após conversão em tempo comum.

Além desse tempo, o idoso trabalhou muitos anos na indústria de tecelagem desempenhando atividades consideradas insalubres por presunção legal, mediante enquadramento profissional por analogia. “Com isso, resta mais que evidenciado o direito pleiteado, pois o autor totalizou mais de 35 anos de tempo de contribuição, preenchendo os requisitos para a concessão da aposentadoria integral”, destacou a Defensoria na petição inicial.

A sentença de primeira instância foi publicada em janeiro de 2018 como improcedente para a parte autora. A defensora Patrícia Alpes de Souza recorreu e a Turma Recursal reconheceu o tempo de serviço prestado pelo autor para fins de conversão em tempo especial. Foram calculados 41 anos, 06 meses e 28 dias de tempo de contribuição e, por consequência, julgado procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais.

O benefício foi implementado em junho de 2018, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi expedida em julho e paga em setembro.

ACAG/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União


DPU no Recife consegue absolvição de ex-soldados por abandono de posto


Os ex-soldados E.E.N. e H.G.M.S. foram absolvidos do crime de abandono de posto com atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) para absolver os ex-soldados, do crime de abandono de posto, por entender que o fato não constituiu infração penal.

“Os ex-soldados não abandonaram o posto. Apesar de preocupado com a integridade dos seus pertences pessoais, E.E.N. sabia que não havia nada que justificasse deixar o posto e, por isso, só o fez porque o seu colega concordou em permanecer atento e, ainda assim, retornou em poucos minutos. Da mesma forma, agiu H.G.M.S. Destaca-se, ainda, que ambos os réus eram candidatos promissores ao engajamento e não teriam a menor intenção de macular os respectivos comportamentos. Enfim, a sanção para a conduta dos réus seria a disciplinar, carecendo de tipicidade penal, motivo este que fazem jus a absolvição, quanto ao delito de abandono de posto, por não constituir o fato infração penal”, considerou o Conselho.

O Conselho da 7ª CJM também absolveu E.E.N da acusação de ameaça com o mesmo entendimento do artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar: não constituir o fato infração penal. “Aquela possibilidade de ameaça não saiu da esfera da mera conjectura, pois nenhuma testemunha ou qualquer dos ofendidos trouxe elemento que comprovasse o ânimo refletido, por parte do ex-soldado, de ameaçar qualquer dos soldados ali presente”.

O MPM ofereceu denúncia contra E.E.N. e H.G.M.S. por, supostamente, terem cometidos à infração de abandono de posto descrita no artigo 195, caput, do Código Penal Militar (CPM) e, ainda, para E.E.N. a infração de ameaça prevista no artigo 209, caput, do CPM.

A denúncia narrou que E.E.N. estava escalado para o serviço de guarda ao quartel com H.G.M.S., abandonou o posto e se dirigiu ao alojamento para verificar seus pertences no armário pessoal. Sentindo-se ameaçado por outros soldados, E.E.N. deu um golpe de segurança no fuzil que trazia consigo e avisou aos colegas para não se aproximarem.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes alegou que não se pode punir de forma extremamente rigorosa pessoas que sempre atuaram na sociedade de forma idônea e que numa situação impar praticaram conduta sem o ânimo ofensivo. “É de se destacar que os fatos apurados neste processo geraram um prejuízo incalculável nas expectativas e, quiçá, nos sonhos desses jovens militares: mesmo sendo bons soldados e cotados para o engajamento, eles foram licenciados das fileiras do Exército. Diante disso, não é razoável a aplicação de pena por crime militar a conduta claramente configurada como transgressão disciplinar, ainda mais quando o fato praticado pelos acusados já foi submetido a julgamento e punido na via administrativa”, sustentou a defensora.

JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União



terça-feira, 2 de outubro de 2018

DPU no Recife atua para reconhecimento de adicional em aposentadoria



A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou para o reconhecimento de 25% de aposentadoria por invalidez por necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente a demanda de R.B.S e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as verbas vencidas correspondentes ao adicional.

A juíza federal da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz, considerou que o falecido G.B.L., de quem R.B.S. é viúva, deveria ter recebido o adicional em sua pensão. “Quando em vida, havia requerido administrativamente o adicional em questão, o qual, como se sabe, é devido ao segurado que, aposentado por invalidez, necessitar da assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei 8.21391)”.

A magistrada registrou na sentença que “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 112 da Lei 8.213/91)”.

A defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza ajuizou uma ação já que houve o indeferimento do pagamento do adicional pelo INSS. Foi ressaltado que houve uma perícia em que se constatou que o instituidor da pensão necessitava da ajuda de terceiros para a realização das atividades da vida diária. “O falecido segurado era portador de doenças incapacitantes (insuficiência crônica renal, obesidade, diabetes tipo II e vasculopatia grave com amputação da perna direita e severo comprometimento da perna esquerda). Salienta-se que a incapacidade foi reconhecida pelo INSS que concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez”.

Souza ressaltou que não se trata de custeio de acompanhante, mas verba de natureza indenizatória a pessoa da família que o acompanhava, que deixou de exercer as suas atividades habituais para acompanhar o aposentado em suas atividades corriqueiras do dia a dia. “Assim sendo, a viúva dedicou-se exclusivamente aos cuidados do G.B.L., que dependia completamente de seu zelo e cuidado. Outrossim, importante mencionar que R.B.S. abdicou de buscar qualquer tipo de realização profissional para ampará-lo”, destacou a defensora.


JRS/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Defensora é homenageada pelo Dia do Advogado Previdenciário no Recife

Foto: Roberta Mariz/TRF5

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizou ato solene, na noite de terça-feira (25), para celebrar o Dia do Advogado Previdenciário e fazer alusão aos 30 anos da Constituição Federal de 1988. Entre os homenageados estava a defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt, titular do 2° Ofício Previdenciário da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife.

Durante a solenidade foi entregue uma placa comemorativa da Assembleia ao presidente do Instituto de Advogados Previdenciários de Pernambuco (Iape), Ney Araújo. Segundo ele, os seus colegas de profissão estão sempre empenhados em “transpor as mais difíceis barreiras para fazer prevalecer os direitos sociais”.

Ao final da reunião, dez profissionais receberam medalhas em reconhecimento a suas carreiras na área do direito previdenciário, entre eles a defensora pública federal Ana Carolina Cavalcanti Erhardt. De acordo com a defensora, o reconhecimento da Assembleia se dá devido a “uma intensa atuação da DPU na área previdenciária e em prol dos direitos humanos”.

Com informações da Assembleia Legislativa de Pernambuco

ACA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União