quinta-feira, 22 de maio de 2014

Ex-militar é absolvido com a assistência da DPU no Recife

O ex-militar L.F.O. foi absolvido da denúncia de abandono de posto com a assistência da Defensoria Pública União (DPU) no Recife (PE). O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, por unanimidade de votos, julgou improcedente a denúncia e absolveu L.F.O. do delito previsto no artigo 195 do Código Penal Militar, com fulcro no artigo 439, alínea "d", do Código de Processo Penal Militar (CPM).
 
No julgamento, o Ministério Público Militar (MPM) reportou o teor da denúncia de que L.F.O. estava escalado para serviço de guarda no quartel e de forma consciente e voluntária deixou seu posto, sem ordem superior, o que configuraria crime militar de abandono de posto.
 
No entanto, o próprio MPM considerou que a prova testemunhal e os elementos de prova colhidos eram uníssonos, no sentido de que, no fato ocorrido, embora inserido no art. 195 do CPM, houve no agir do acusado a presença da excludente da inexigibilidade de conduta diversa, afastando o crime.
 
O procurador de Justiça Militar Ricardo de Brito Freitas manifestou que não se poderia exigir do acusado conduta diversa, sabendo que a esposa o abandonaria e levaria seus filhos. Afirmou ainda que o acusado não abandonou o serviço simplesmente. Ele executou suas tarefas, fez faxina como previsto, e também foi chamar seu superior para rendê-lo no posto de plantão e autorizá-lo a sair do quartel. Ao final, opinou pela absolvição do acusado.
 
A Defensoria Pública da União ratificou todo o entendimento do Ministério Público Militar. Esclareceu que L.F.O., quando deixou o quartel, acreditou não estar praticando crime algum, pois entendeu que implicitamente seu superior, quando se calou, o autorizou a sair, restando configurado o erro de fato.
 
O defensor público federal Guilherme Ataíde Jordão, titular do 3º Ofício Criminal da DPU no Recife, destacou, ainda, o disposto no artigo 39 do Código Penal Militar, havendo que ser reconhecido o estado de necessidade exculpante. Asseverou que ninguém teria agido diferente. E pugnou pela absolvição, com aplicação do artigo 39, do CPM, que trata da inexigibilidade de conduta diversa.
 

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Estágio

Resultado definitivo da seleção de estagiários da área de DIREITO para a DPU/Recife. Confira o edital nº 007/2014, de 21 de maio de 2014:

http://www.dpu.gov.br/images/stories/estagio_arquivos/2014/Edital_resultado_definitivo-xiii_recife_pe.pdf

PEC Defensoria para Todos é aprovada em dois turnos no Senado


 
 
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21693%3Apec-defensoria-para-todos-e-aprovada-em-dois-turnos-no-senado&catid=215%3Anoticias-slideshow&Itemid=458

 Em noite histórica para o acesso integral e gratuito à justiça no Brasil, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (20) por unanimidade, na íntegra, em dois turnos, a Propost...a de Emenda à Constituição (PEC) 04/2014, que determina prazo de oito anos para que todas as unidades jurisdicionais do país – comarca ou seção judiciária – tenham defensores públicos. A PEC depende apenas de promulgação das mesas diretoras da Câmara e do Senado para entrar em vigor.

A chamada PEC Defensoria para Todos – de autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE) e aperfeiçoada pelo substitutivo da comissão especial apresentado pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA) – vai garantir, no caso da Defensoria Pública da União (DPU), a presença de um defensor público em todas as cidades onde existe Justiça Federal. Atualmente, a instituição está presente em apenas 25% dos municípios que contam com varas federais. O objetivo é assegurar a ampla defesa dos cidadãos sem condições de pagar pelos serviços de um advogado.

Em fevereiro deste ano, durante votação em primeiro turno na Câmara, 392 deputados votaram a favor da PEC. No segundo turno, foram registrados 424 votos favoráveis.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Ler mais:

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/05/20/senado-aprova-em-duas-votacoes-unanimes-a-pec-das-defensorias?fb_action_ids=480036595461883&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%5B794939840539241%5D&action_type_map=%5B%22og.likes%22%5D&action_ref_map=%5B%5D

Dia Nacional da Defensoria Pública é celebrado com serviços gratuitos em 27 localidades

O Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado em 19 de maio, foi comemorado em 26 municípios, além do Distrito Federal com atendimento jurídico realizado por defensores públicos federais e serviços gratuitos oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A iniciativa é parte do programa Eu Tenho Direito, que busca aproximar a instituição da população brasileira com renda familiar de até três salários mínimos.
 
Recife (PE)


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife reuniu defensores, demais servidores, estagiários e assistidos, na manhã de segunda-feira (19), no Setor de Atendimento da unidade, para comemorar o Dia Nacional da Defensoria Pública.

O defensor público-chefe da unidade, Guilherme Ataíde Jordão, discursou no atendimento sobre o papel da DPU como agente de transformação social. “É importante ressaltar que essa instituição só existe para aquela pessoa que nos procura para receber o atendimento e é para a inclusão social dessas pessoas que a DPU atua”, afirmou. Após o discurso, todos os presentes foram convidados para um lanche.

A aposentada M.D.S.M., 70, disse estar feliz por ter vindo a DPU em dia de comemoração. Ela veio à instituição para requerer um direito de seu falecido marido. “O sindicato que me deu a indicação, se não existisse a Defensoria não iria fazer nada sobre esse direito”.

Já o aposentado J.B.B., 63, procurou a DPU para questionar os valores de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele afirmou que era importante o fortalecimento da Defensoria e que a data deve ser celebrada por todos. “No meu caso, não tinha onde recorrer. A Defensoria tem que existir mesmo. Fico muito grato, não tinha condições de pagar um advogado”.

Veja a comemoração nas outras unidades da DPU:

Brasília, São Luís e Recife:
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21691%3Adia-nacional-da-defensoria-publica-e-celebrado-com-servicos-gratuitos-em-27-localidades&catid=215%3Anoticias-slideshow&Itemid=458

Curitiba, Feira de Santana, Salvador:
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21692%3Adia-nacional-da-defensoria-publica-e-celebrado-com-servicos-gratuitos-em-27-localidades&catid=169&Itemid=86

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Justiça reconhece tempo especial e revisão da aposentadoria de assistido em PE

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e decisão da Turma Recursal, a Justiça Federal de Pernambuco reconheceu, em definitivo, como atividade especial o período de trabalho que faltava para que O.C.M., de 57 anos, pudesse ter a aposentadoria proporcional revisada. No início do mês de maio, o assistido recebeu os valores atrasados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Em novembro de 2008, O.C.M. procurou o INSS e requereu a sua aposentadoria por tempo de contribuição. O pedido foi indeferido inicialmente, pois não considerou como especial o período de 1982 a 2000, em que o requerente trabalhou na função de operador de estação transformadora, exposto à tensão elétrica acima de 250 volts. O.C.M. interpôs recurso administrativo e o recurso foi parcialmente provido, sendo reconhecido o período de 1982 a 1997, apenas. Com essa nova contagem, o assistido passou a ter direito ao benefício da aposentadoria proporcional.

O.C.M. procurou a DPU no Recife em novembro de 2009. A Defensoria pediu judicialmente o reconhecimento completo do período em questão com a análise do direito à aposentadoria especial integral, e, subsidiariamente, a majoração da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Atuaram na ação os defensores públicos federais Lílian Lins, Ana Carolina Erhardt, Patrícia Alpes, Marina Lago, Djalma Pereira e Ricardo Russell.

A sentença da Justiça Federal foi proferida em janeiro de 2011, não reconhecendo a exposição à eletricidade no período requerido, com base no Decreto 2.172/97, que deixou de enquadrar a eletricidade como agente nocivo para fins de cálculo de tempo especial. A DPU entrou com recurso inominado e o processo seguiu para a Turma Recursal, que apreciou o caso em abril de 2013.

A Turma Recursal reconheceu como especial todo o período solicitado, baseando-se no entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), no qual é possível o reconhecimento do trabalho com exposição à eletricidade superior a 250 volts como atividade nociva à saúde, desde que devidamente comprovado por meio de laudo técnico-pericial, mesmo para o período posterior a 1997.

Com o recálculo do tempo de contribuição, verificou-se que O.C.M. não atingiu os 25 anos solicitados por lei para a concessão da aposentadoria especial. No entanto, a Justiça constatou a necessidade de revisão da aposentadoria proporcional, ação que foi executada pelo INSS em maio de 2013. Cerca de um ano depois, no início de maio de 2014, os valores atrasados foram pagos ao assistido via RPV.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21573:justica-reconhece-tempo-especial-e-revisao-da-aposentadoria-de-assistido-em-pe&catid=79&Itemid=220

terça-feira, 13 de maio de 2014

DPU na mídia: O DIA

Filha de empreendedor ganha a pensão do INSS na Justiça

Mesmo com a contribuição feita ao longo dos anos, Previdência negou benefício

LUISA BRASIL - 13/05/2014 00:00:27 


Uma ação da Defensoria Pública da União condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de pensão à filha do microempreendedor individual José Adalberto de Campos Albuquerque. O comerciante, que morreu em 2013, pagava as taxas exigidas pela Previdência, mas não foram detectadas no sistema pelo INSS, de forma que a mãe de sua filha teve que acionar a Justiça para poder receber o benefício. A sentença transitou em julgado em março deste ano.

O caso ocorreu em janeiro de 2013, em Recife, quando Albuquerque faleceu. Ao entrar com o pedido do benefício, a comerciante Maria Paulina Gomes, 47 anos, descobriu que o INSS não havia registrado os pagamentos no período em que ele contribuiu como MEI, entre os anos de 2010 e 2012.
Procurado, o Ministério da Previdência Social afirmou que a Receita Federal é quem deveria responder aos questionamentos. A Receita Federal não se pronunciou.

“Ele preenchia as guias usando apenas o CPF. Quando pedimos informações à Receita Federal, ela informou que ele havia pago, mas essa informação não foi incluída no Cadastro Nacional de Informações do Sociais (CNIS)”, afirma a defensora pública Carolina Cicco, responsável pelo caso. O CNIS é o sistema que a Previdência usa para organizar os dados dos segurados.

Segundo Carolina, houve alguma falha entre os sistemas da Receita Federal e do INSS. A Justiça Federal acolheu o pedido e ordenou que o instituto pagasse a pensão, retroativa à data do falecimento de Albuquerque. Para Maria Paulina Gomes, o resultado trouxe alívio. “Estou juntando o dinheiro para pagar a faculdade dela no futuro, pois esse era o sonho do pai”, afirma.

A defensora Carolina Cicco afirma que este foi o primeiro caso que atendeu sobre problemas com o MEI. No entanto, ela orienta os microempreendedores para que eles verifiquem junto ao INSS se a situação cadastral está correta. A informação pegou o comerciante Idevan Jardins, de 27 anos, de surpresa. “Sou MEI há dois anos e contribuo para aposentadoria de um salário mínimo. Nem imaginava que a minha contribuição não poderia estar correta”, afirmou Jardins, que vende bolsas no Centro.

A analista do Sebrae-RJ Juliana Lohmann também afirma que é a primeira vez que escuta um caso do tipo, mas ela explica que todos os segurados da Previdência devem ter um Número de Informação do Trabalhador (NIT), que é o que lhe garante a condição de segurado. Quando o microempreendedor trabalhou como celetista ou teve outro vínculo com o INSS, ele já existe. Já o MEI que contribui pela primeira vez tem que providenciar o número.

Contribuição patronal de 20% para MEI pode cair

A cobrança de 20% de contribuição previdenciária das empresas que contratam microempreendedores individuais (MEIs) deve ser extinta em breve, dependendo somente do voto dos senadores. O fim da obrigatoriedade está incluído no Projeto de Lei Complementar 221/12, que foi aprovado na Câmara na semana passada. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

A medida foi instituída por uma instrução normativa da Receita Federal em fevereiro deste ano e provocou indignação do setor cultural e dos microempreendedores. Ela obriga que toda empresa que contrate um MEI pague 20% do valor do contrato a título de contribuição previdenciária.

O projeto que está em tramitação no Congresso vai fazer com que o recolhimento volte a ser como era antes de fevereiro. Originalmente, a contribuição só era devida na contratação de prestadores de serviços nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2014-05-13/filha-de-empreendedor-ganha-a-pensao-do-inss-na-justica.html

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Estágio

DPU/Recife divulga resultado provisório da seleção de estagiários  da área de Direito. Confira: http://www.dpu.gov.br/images/stories/estagio_arquivos/2014/edital_6_resultado_provisorio_XIII_pe.pdf
 

DPU garante pensão por morte de microempreendedor individual no Recife

Transitou em julgado a decisão que determinou a implantação da pensão por morte negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de falta de qualidade de segurado do pai da menor S.L.G.A., de 10 anos. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife comprovou que, após tornar-se microempreendedor individual, o segurado passou a contribuir para a Previdência Social pelo regime único de arrecadação, na condição de contribuinte individual, situação não reconhecida pelo INSS.

O pai da menor faleceu em janeiro de 2013 e o requerimento da pensão por morte foi feito em setembro do mesmo ano. O INSS negou a solicitação alegando que a última contribuição do genitor foi em janeiro de 2010, sendo mantida a qualidade de segurado até março de 2011. Representada legalmente por sua mãe, M.P.G., a assistida procurou a DPU logo após a negativa.

Em outubro, a Defensoria entrou com ação na Justiça Federal comprovando o direito e a dependência da menor, bem como a qualidade de segurado do pai que, ao se tornar microempreendedor individual em fevereiro de 2010, optou pelo regime único de arrecadação de impostos e contribuições, chamado de Simples Nacional, e passou a arrecadar seus tributos, inclusive as contribuições previdenciárias, por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS).

“A Lei Complementar 128/08, que alterou a Lei Complementar 123/06, conhecida como Super Simples, na teoria é muito boa e tem por objetivo facilitar a vida dos microempreendedores individuais e promover a inclusão previdenciária deles ao prever o recolhimento de apenas 5% sobre o salário mínimo para o INSS através do DAS. Só que na prática, neste processo pelo menos, verificou-se que os sistemas do INSS (CNIS) e da Receita Federal (SIEF) não estão totalmente interligados de modo a garantir que os recolhimentos efetuados pelo microempreendedor serão prontamente contabilizados pelo INSS”, afirmou a defensora Carolina Cicco do Nascimento, que acompanhou o processo juntamente com a defensora Ana Carolina Erhardt.

Entre os documentos anexados ao processo está uma notificação da Receita Federal informando sobre o recolhimento pelo Simples Nacional de fevereiro de 2010 a novembro de 2012, comprovando a qualidade de segurado na época do óbito e o direito da autora a receber a pensão por morte.

“A minha dica para os microempreendedores individuais é que acompanhem rotineiramente a formalização desses recolhimentos perante o INSS para não serem surpreendidos negativamente quando precisarem pedir um benefício previdenciário ou mesmo quando seus dependentes precisarem recorrer ao INSS como no caso em destaque”, alertou a defensora.

A sentença da Justiça Federal foi publicada em março de 2014, julgando procedente o pedido da Defensoria e condenando o INSS a implantar o benefício e pagar as parcelas em atraso, com base na data do óbito. Em abril, a DPU no Recife protocolou petição concordando com os cálculos do Juizado Especial Federal para a emissão dos valores atrasados por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
 

quinta-feira, 8 de maio de 2014

DPU participa da inauguração da 36ª Vara Federal em Pernambuco


Foto: Seção de Comunicação Social - JFPE

A inauguração da 36ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na quarta-feira (7), contou com a participação de representante da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. Julgamentos de execuções penais serão realizados na vara, que será a primeira, na JFPE, especializada em crimes dolosos contra a vida. A JFPE passa a contar com três varas penais: a 4ª, a 13ª e a 36ª, que terá como juíza titular Carolina de Souza Malta.
 
Presente à cerimônia, o defensor público-chefe da DPU no Recife, Guilherme Ataíde Jordão, ressaltou o momento importante por ser mais um passo na construção de uma prestação jurisdicional de qualidade na área criminal. “Vai permitir um trabalho mais dividido, pelo que congratulamos a Justiça Federal de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a juíza Carolina Malta”, disse.

O juiz federal Frederico Azevedo, diretor do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, também se pronunciou. "A nova vara criminal contribuirá para que os processos caminhem de modo mais célere", disse. No mesmo caminho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em exercício, o desembargador federal Edilson Nobre, afirmou ter “certeza que a JFPE e a juíza federal Carolina Malta farão justiça em prol da coletividade pernambucana”.

A implantação da 36ª Vara Federal cumpre a Lei 12.011/2009, que dispõe sobre a criação de 230 varas federais no âmbito da 5ª Região (Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). A 36ª Vara irá funcionar no 4º andar do edifício-sede da JFPE, localizado na avenida Recife, no bairro do Jiquiá.

A competência territorial da nova vara abrange os municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Bom Jardim, Buenos Aires, Camaragibe, Carpina, Chã de Alegria, Chã Grande, Feira Nova, Fernando de Noronha, Glória de Goitá, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata, Tracunhaém e Vitória de Santo Antão.

http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21457:dpu-participa-da-inauguracao-da-36-vara-federal-em-pernambuco&catid=79&Itemid=220

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Estudantes realizam a prova do XIII Processo Seletivo de Estágio da DPU no Recife



A prova do XIII Processo Seletivo de Estágio na Defensoria Pública da União (DPU) no Recife foi realizada no último domingo (27), das 9h às 13h, nas unidades do curso Espaço Jurídico, da Boa Vista, na zona norte do Recife, e Boa Viagem, na zona sul da capital pernambucana. 357 estudantes de Direito matriculados a partir do 3° período participaram da seleção. O resultado final da seleção será divulgado no dia 21 de maio.

O certame oferece 23 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva. O estágio tem duração de um semestre, podendo ser prorrogado por até dois anos. A carga horária é de 30 horas semanais e o estudante receberá uma bolsa-auxílio no valor de R$520, além do auxílio-transporte.

O edital destinou 10% do total de vagas oferecidas a pessoas com deficiência. A deficiente visual Marília Mendonça, 20 anos, aluna do 3º período da Universidade Católica de Pernambuco, disse ter feito a prova para adquirir experiência e destacou o dever institucional da DPU. “É importante que exista a Defensoria Pública. Se não existisse as pessoas sem recursos não poderiam exercer seus direitos”, disse a estudante. 


O defensor público federal Marcelo Pontes Galvão, presidente da comissão organizadora e coordenador de Estágio da DPU em Recife, fez uma boa avaliação do processo seletivo e ressaltou a participação das pessoas com deficiência. “Merece destaque a participação de três candidatos com deficiência visual, os quais receberam todo o apoio e estrutura necessários para a realização da prova, concretizando a Defensoria Pública, assim, sua função de inclusão social. Esperamos que os aprovados possam, de um lado, contribuir com a DPU e, de outro, adquirir novos conhecimentos para sua vida acadêmica e profissional.”

Os alimentos arrecadados na inscrição do concurso serão doados para Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (Nacc), Abrigo Jesus Menino e projeto Salve Sertão.