Em novembro de 2008, O.C.M. procurou o INSS e
requereu a sua aposentadoria por tempo de contribuição. O pedido foi indeferido
inicialmente, pois não considerou como especial o período de 1982 a 2000, em que
o requerente trabalhou na função de operador de estação transformadora, exposto
à tensão elétrica acima de 250 volts. O.C.M. interpôs recurso administrativo e o
recurso foi parcialmente provido, sendo reconhecido o período de 1982 a 1997,
apenas. Com essa nova contagem, o assistido passou a ter direito ao benefício da
aposentadoria proporcional.
O.C.M. procurou a DPU no Recife em novembro de
2009. A Defensoria pediu judicialmente o reconhecimento completo do período em
questão com a análise do direito à aposentadoria especial integral, e,
subsidiariamente, a majoração da aposentadoria proporcional por tempo de
contribuição. Atuaram na ação os defensores públicos federais Lílian Lins, Ana
Carolina Erhardt, Patrícia Alpes, Marina Lago, Djalma Pereira e Ricardo
Russell.
A sentença da Justiça Federal foi proferida em
janeiro de 2011, não reconhecendo a exposição à eletricidade no período
requerido, com base no Decreto 2.172/97, que deixou de enquadrar a eletricidade
como agente nocivo para fins de cálculo de tempo especial. A DPU entrou com
recurso inominado e o processo seguiu para a Turma Recursal, que apreciou o caso
em abril de 2013.
A Turma Recursal reconheceu como especial todo o
período solicitado, baseando-se no entendimento da Turma Nacional de
Uniformização (TNU), no qual é possível o reconhecimento do trabalho com
exposição à eletricidade superior a 250 volts como atividade nociva à saúde,
desde que devidamente comprovado por meio de laudo técnico-pericial, mesmo para
o período posterior a 1997.
Com o recálculo do tempo de contribuição,
verificou-se que O.C.M. não atingiu os 25 anos solicitados por lei para a
concessão da aposentadoria especial. No entanto, a Justiça constatou a
necessidade de revisão da aposentadoria proporcional, ação que foi executada
pelo INSS em maio de 2013. Cerca de um ano depois, no início de maio de 2014, os
valores atrasados foram pagos ao assistido via RPV.
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21573:justica-reconhece-tempo-especial-e-revisao-da-aposentadoria-de-assistido-em-pe&catid=79&Itemid=220