segunda-feira, 12 de maio de 2014

DPU garante pensão por morte de microempreendedor individual no Recife

Transitou em julgado a decisão que determinou a implantação da pensão por morte negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob a alegação de falta de qualidade de segurado do pai da menor S.L.G.A., de 10 anos. A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife comprovou que, após tornar-se microempreendedor individual, o segurado passou a contribuir para a Previdência Social pelo regime único de arrecadação, na condição de contribuinte individual, situação não reconhecida pelo INSS.

O pai da menor faleceu em janeiro de 2013 e o requerimento da pensão por morte foi feito em setembro do mesmo ano. O INSS negou a solicitação alegando que a última contribuição do genitor foi em janeiro de 2010, sendo mantida a qualidade de segurado até março de 2011. Representada legalmente por sua mãe, M.P.G., a assistida procurou a DPU logo após a negativa.

Em outubro, a Defensoria entrou com ação na Justiça Federal comprovando o direito e a dependência da menor, bem como a qualidade de segurado do pai que, ao se tornar microempreendedor individual em fevereiro de 2010, optou pelo regime único de arrecadação de impostos e contribuições, chamado de Simples Nacional, e passou a arrecadar seus tributos, inclusive as contribuições previdenciárias, por meio do Documento Único de Arrecadação (DAS).

“A Lei Complementar 128/08, que alterou a Lei Complementar 123/06, conhecida como Super Simples, na teoria é muito boa e tem por objetivo facilitar a vida dos microempreendedores individuais e promover a inclusão previdenciária deles ao prever o recolhimento de apenas 5% sobre o salário mínimo para o INSS através do DAS. Só que na prática, neste processo pelo menos, verificou-se que os sistemas do INSS (CNIS) e da Receita Federal (SIEF) não estão totalmente interligados de modo a garantir que os recolhimentos efetuados pelo microempreendedor serão prontamente contabilizados pelo INSS”, afirmou a defensora Carolina Cicco do Nascimento, que acompanhou o processo juntamente com a defensora Ana Carolina Erhardt.

Entre os documentos anexados ao processo está uma notificação da Receita Federal informando sobre o recolhimento pelo Simples Nacional de fevereiro de 2010 a novembro de 2012, comprovando a qualidade de segurado na época do óbito e o direito da autora a receber a pensão por morte.

“A minha dica para os microempreendedores individuais é que acompanhem rotineiramente a formalização desses recolhimentos perante o INSS para não serem surpreendidos negativamente quando precisarem pedir um benefício previdenciário ou mesmo quando seus dependentes precisarem recorrer ao INSS como no caso em destaque”, alertou a defensora.

A sentença da Justiça Federal foi publicada em março de 2014, julgando procedente o pedido da Defensoria e condenando o INSS a implantar o benefício e pagar as parcelas em atraso, com base na data do óbito. Em abril, a DPU no Recife protocolou petição concordando com os cálculos do Juizado Especial Federal para a emissão dos valores atrasados por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV).