quarta-feira, 25 de abril de 2018

DPU no Recife promove evento sobre relatos de ex-estagiários


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife promoveu o evento “Da DPU para a vida: relatos de ex-estagiários sobre a influência da DPU em suas vivências”, nesta terça-feira (24), no auditório da unidade.

A mesa do encontro foi coordenada pelo defensor público federal Ricardo Russell e contou com a participação da defensora pública-chefe da DPU no Recife, Tarcila Maia Lopes e as ex-estagiárias: a pesquisadora do Grupo Asa Branca de Criminologia, Vitória Dinu, a advogada Maria Rita Albuquerque e a procuradora da Prefeitura Municipal de Camaragibe, Gabrielly Menezes.

Russell iniciou sua fala ressaltando que o objetivo do evento é a integração dos estagiários, reunindo presente e passado, para abordar sobre como a DPU influenciou a vida profissional de ex-estagiários. “Eventos deste tipo são importantes, porque temos vivido um distanciamento. Tanto pelo nosso prédio, que tem áreas separadas, quanto pela virtualização dos processos, que nos faz trabalhar muito em casa”, disse o defensor.

Lopes agradeceu a presença de todos e ressaltou que esse retorno de ex-estagiários para a DPU no Recife com relatos de experiências é muito importante. “Espero que estágio seja bom o suficiente para que vocês venham contar depois”, dirigindo-se aos atuais estagiários presentes no local.

Dinu contou que, com sua experiência na DPU, resolveu ser defensora pública para poder trabalhar com os que mais precisam, como o preso. Ela disse que, em um primeiro momento, se encantou com uma mistura de dogmática e realidade no estágio na DPU e passou esse conselho para os estagiários. “Aproveitem a oportunidade para se expor ao mundo. Para que não se distanciem da realidade”, asseverou.

Albuquerque ressaltou que seu aprendizado mais importante na Defensoria foi a humanidade, que a tornou uma pessoa melhor. “O contato com o assistido no atendimento. Conversar, ouvir e enxergar o outro. A DPU trabalha com pessoas negligenciadas, invisíveis”, destacou.

Menezes agradeceu o convite e expôs que o trabalho na DPU é uma oportunidade de ser instrumento do acesso à justiça. Ela falou para os estagiários aproveitarem o trabalho do dia a dia e, principalmente, no atendimento do assistido da Defensoria. “Sempre quis ser defensora, mas a vida me levou para o outro lado. Eu me realizei na função, mas ainda trago a minha experiência na DPU, como no atendimento ao público”, explicou.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/42154-dpu-no-recife-promove-evento-sobre-relatos-de-ex-estagiarios

terça-feira, 24 de abril de 2018

Treinamento para estagiários aborda benefícios previdenciários programados


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife promoveu, nessa segunda-feira (23), um treinamento para estagiários: “Benefícios previdenciários programados – Aposentadorias: Modalidades e Requisitos para Concessão – Abordagem prática”, no auditório da unidade. A temática foi apresentada pelo servidor Flávio Pereira Pedroza, assessor dos ofícios previdenciários da DPU no Recife.

De acordo com a defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza, do 4º Ofício Previdenciário, o treinamento objetiva complementar a formação dos estagiários da DPU. “Decidimos promover este evento que, além de aprofundar o conhecimento da legislação previdenciária, tem uma abordagem prática relevante. A importância de tais estudos vai além das atividades internas do estagiário, no cotidiano de suas atividades na DPU, sendo de fundamental relevância para a sua vida profissional futura”, explicou.

Pedroza, que trabalha há oito anos na DPU com matéria previdenciária, tratou de diversos temas gerais sobre a Previdência Social: regras de transição de regime previdenciário, tipos de aposentadorias (por contribuição, por idade e especial), requisitos de concessão, documentos probatórios etc. Ele também destacou a importância de conhecer a evolução legislativa do Direito Previdenciário. “Esse é o tema de maior complexidade deste ramo do Direito porque sofreu frequentes modificações ao longo do tempo”, alertou.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/42118-treinamento-para-estagiarios-aborda-beneficios-previdenciarios-programados

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Marinheiro é absolvido do crime de deserção após atuação da DPU no Recife


I.B.S.J. foi absolvido do crime de deserção após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, por unanimidade de votos, julgou improcedente a acusação e absolveu I.B.S.J. do crime de deserção, por existir circunstância que exclui a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente, no caso, a inexigibilidade de conduta diversa.

A decisão do Conselho da Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar concluiu que o assistido encontrava-se amparado pela excludente do estado de necessidade exculpante, que impôs sua absolvição, com a consequente interrupção de sua incorporação.

O Ministério Público Militar havia denunciado I.B.S.J. por ter se ausentado da unidade militar em que serve sem justificação, tipificando o crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar: ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou em lugar em que deve permanecer por mais de 8 (oito) dias. Com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Em sua defesa escrita, o assistido deu conhecimento à Administração Militar de que o motivo de sua ausência era a necessidade de sustento de sua família, o que não conseguia fazer com o soldo que recebia como conscrito. A defensora pública federal Carolina Cicco do Nascimento relatou que o assistido, que já era pai de uma menina, veio a engravidar sua namorada e teve um segundo filho. I.B.S.J. não convivia com a mãe da sua primeira filha e, por isso, pagava uma pensão mensal. “Com o nascimento do seu segundo filho, a situação financeira do assistido degringolou, e assim a sua vida militar”. 

Entre as justificativas apresentadas para as suas faltas ao quartel, a defensora afirmou que era possível ver seu desespero com relação à questão financeira e familiar. “Pois bem, a inexigibilidade de conduta diversa está demonstrada nos autos e, principalmente, foi exposta no seu interrogatório quando ele relatou as dificuldades que possuía para sustentar sua família. Logo, sua conduta de abandonar o quartel está albergada pelo estado de necessidade exculpante, de modo que é necessário se reconhecer que não houve culpabilidade”, asseverou a defensora.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/42060-marinheiro-e-absolvido-do-crime-de-desercao-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Estudante mantém curso no IFPE após atuação da DPU no Recife


O estudante G.L.L.C., do curso técnico em edificações, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), conseguiu manter a frequência das aulas e a realização das avaliações, com mudança de turno em razão do trabalho, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do instituto e manter o estudante no curso.

O desembargador federal Rubens Canuto, relator do acórdão, considerou que a natureza dos cursos técnicos ofertados pelo IFPE tem como escopo a inserção do estudante no mercado de trabalho, devendo-se conciliar o exercício da atividade profissional com os estudos técnicos que o habilitem ao desempenho da profissão. “Portanto, à míngua de comprovação pelo IFPE acerca da inexistência de vaga no horário requerido e considerando a previsão normativa da mencionada instituição de ensino, no sentido de que será concedida a mudança de turno ao estudante que comece a laborar no mesmo horário em que deva frequentar o curso para o qual estiver matriculado”, afirmou o magistrado.

No primeiro período letivo de 2017, G.L.L.C. ingressou no curso técnico em edificações, no turno diurno. Nos primeiros meses do semestre, não teria tido nenhuma dificuldade em comparecer às aulas e ser aprovado em todas as disciplinas em que se matriculou. No entanto, em maio de 2017, o assistido da DPU começou a trabalhar no mesmo horário das aulas. Diante da impossibilidade de conciliar trabalho e estudos durante o dia, G.L.L.C. teria requerido ao IFPE transferência para o período noturno. Mas o pedido foi negado pela instituição, sob a alegação de que o requerente seria estudante do primeiro período e que a transferência de turno sob essas condições seria vedada por norma interna da entidade.

Na atuação, o defensor público federal Djalma Henrique da Costa Pereira asseverou que a situação do assistido é uma afronta à garantia constitucional à educação e ao trabalho e pugnou pela concessão da tutela de urgência a fim de que o IFPE fosse condenado a transferir G.L.L.C. para o turno noturno do curso técnico em edificações e a abonar faltas desde maio de 2017 até a efetiva mudança de turno, sob pena de multa diária. “A conduta da instituição de ensino apresenta-se inteiramente contrária ao correto manejo dos princípios constitucionais, na medida em que nega concretização aos mesmos quando na verdade dispõe de condições para conferir proteção a ambos, não o fazendo por mero entrave burocrático”, ressaltou o defensor.


http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/41993-estudante-mantem-curso-no-ifpe-apos-atuacao-da-dpu-no-recife

quarta-feira, 4 de abril de 2018

DPU no Recife consegue absolvição de assistida após revisão criminal


A atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife garantiu a absolvição, mediante revisão criminal, de M.M.V.C., que havia sido condenada a uma pena de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por sonegação fiscal e previdenciária. Os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiram, por unanimidade, pela rescisão do julgado anterior.

O relator do caso, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, entendeu cabível a revisão da condenação da assistida pela existência de laudo pericial, produzido em ação penal posterior ajuizada contra outro sócio administrador da mesma empresa, E.G.A., que demonstrou que no período a empresa recolheu, na realidade, mais do que o devido.

Como a perícia que atestou o correto pagamento de contribuições sociais e previdenciárias não pôde ser apresentada na defesa de M.M.V.C., a DPU requereu a revisão criminal da condenação. “Diante desse contexto, não foi possível à ré trazer aos autos a perícia que poderia resultar em sua absolvição, como ocorreu em relação ao seu sócio E.G.A., mesmo porque a fase processual do feito em que foi proferida a decisão de sua condenação já não permitia o reexame de provas”, sustentou o defensor público federal Djalma Henrique da Costa Pereira, que atuou no caso.

Diante das novas evidências, os desembargadores do TRF5 decidiram pela absolvição da ré. “Fulcrada a presente revisão criminal no inciso III, do artigo 621 do Código de Processo Penal, o qual prevê a revisão do julgado nos casos em que forem descobertas novas provas após a sentença hábeis à comprovação da inocência do acusado, impõe-se a procedência da presente revisão criminal, a fim de absolver a requerente M.M.V.C. da imputação contida na denúncia dos autos da ação penal”, concluiu o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior em seu voto.

http://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/44-noticias-pe-geral/41862-dpu-no-recife-consegue-absolvicao-de-assistida-apos-revisao-criminal